NOTAS DIREITOS DOS DOMÉSTICOS LEI COMPLEMENTAR 150 01-06-2015 OBSERVAÇÕES NOVOS DIREITOS COMENTÁRIOS O EMPREGADOR DEVERÁ SE INSCREVER VIA SISTEMA ELETRONICO A SER DISPONIBILIZADO PELA INTERNET NO INICIO DE OUTUBRO-2015. TRIBUTOS ABRANGIDOS CRIAÇÃO DO SIMPLES 8 A 11 % INSS DO SEGURADO DOMÉSTICO 8% DO EMPREGADOR 8% FGTS 3,2% NA FORMA DO ARTIGO 22. BASE LEGAL ARTIGO 32 LC 150 ARTIGO 34 LC 150 RECOLHIMENTO NA C.E.F ATÉ O DIA 7 DO MÊS SEGUINTE LC 150 É FACULTATIVO A ASSINATURA DO CONTRATO DE TRABALHO, PORÉM, A CARTEIRA DE TRABALHO CONTINUA OBRIGATÓRIA A ASSINATURA. LC 150 A DURAÇÃO DO TRABALHO DOMÉSTICO NÃO EXCEDERÁ 8 HORAS DIÁRIAS E 44 HORAS SEMANAIS, E AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS SERÃO ACRESCIDAS DE UM PERCENTUAL MÍNIMO DE 50%. LC 150 COMPENSAÇÃO DE HORAS PODERÁ SER DISPENSADO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS DESDE QUE SEJA COMPENSADAS MEDIANTE ACORDO ESCRITO O EXCESSO DE UM DIA PODERÁ SER COMPESADO COM OUTRO DIA. LC 150 40 HORAS EXCEDENTES SERÁ DEVIDO O PAGAMENTO COM 50% NO MÍNIMO AS PRIMEIRAS 40 HORAS EXCEDENTES E O QUE ULTRAPASSAR ESTES NÚMERO PODERÁ SER COMPENSADO NO PRAZO MÍNIMO DE 1 ANO. CONTRATO DE TRABALHO JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS LC 150 TOTAL DO EMPREGADOR = 20% PARA OCORRER A COPMPENSAÇÃO SERÁ NECESSÁRIO O ACORDO ESCRITO JORNADA 12X36 VIAGEM – ACOMPANHANDO O EMPREGADOR É FACULTADO AS PARTES LC 150 SERÃO CONCIDERADAS COMO HORAS NORMAIS DE TRABAHADAS VALENDO TAMBEM A REGRA DE COMPENSAÇÃO. LC 150 TORNA-SE OBRIGATÓRIO TAMBÉM O INTERVALO PARA CONTROLE DE PONTO REPOUSO E ALIMENTAÇÃODE NO MÍNIMO 1 HORA E NO MÁXIMO 2 HORAS. LC 150 SERÁ CONSIDERADO NOTURNO O HORÁRIO ENTRE AS 22 TRABALHO NOTURNO HORAS ATÉ AS 5 HORAS DA MANHÃ. A REMUNERAÇÃO NOTURNA SERÁ ACRESCIDA DE 20% DA NORMAL. LC 150 É DEVIDO AO EMPREGO DOMÉSTICO NO MÍNIMO DE 24 DESCANSO SEMANAL HORAS CONSECUTIVAS DE PREFERÊNCIA AOS DOMINGOS. FERIAS ANUAIS 13º SALÁRIO FGTS AVISO PRÉVIO SEGURO DESEMPREGO HAVENDO ACORDO ENTRE AS PARTES, O INTERVALO PODE SER REDUZIDO PARA 30 MINUTOS. A HORA NOTURNA SERÁ DE 52 MINUTOS E 30 SEGUNDOS. LC 150 TERÁ DIREITO A 30 DIAS ACRESCIDOS DE 1/3 DA REMUNERAÇÃO. TERÁ DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. SÃO DIREITOS DOS DOMÉSTICOS LC 150 LEI 7.998/90 AVISO SERÁ DE 30 DIAS, ATÉ UM ANO E ACRESCIDO DE 3 DIAS ATÉ NO MÁXIMO 60 DIAS REFAZENDO UM TOTAL DE 90 DIAS. O SEGURO DESEMPREGO, SEGUE AS NORMAS PRÉ ESTABELECIDAS NA LEI 7998/90