Prestação de serviços em locais de terceiros
Pessoas e empresas que prestam serviços em locais de terceiros geralmente
precisam contratar essa modalidade específica. As modalidades afins não
cobrem riscos dessa natureza. Veja a diferença entre elas:
RC estabelecimentos comerciais e industriais cobre determinadas
operações fora do local do segurado, como carga e descarga. Mas são
sempre operações que têm origem no local da empresa segurada e não
operações realizadas em local de terceiro. A modalidade cobre também
algumas atividades em locais de terceiros, desde que não envolvam
construção, demolição, manutenção.
RC obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e
equipamentos garante atividades de construção, demolição, grandes
reformas e similares.
RC prestação de serviços em locais de terceiros garante serviços de
manutenção.
Riscos cobertos
O seguro RC prestação de serviços em locais de terceiros garante riscos
contra acidentes relacionados com a prestação dos serviços especificados no
contrato, em locais de terceiros.
Os serviços devem ser discriminados na apólice: limpeza de escritórios,
manutenção de elevadores etc.
A cobertura está condicionada à existência de contrato entre a empresa
segurada e seus clientes. Porém, não está restrita a contratos escritos.
Contratos verbais também estão cobertos.
A rigor, o contratante dos serviços não seria um terceiro, mas a apólice
esclarece que o considera como tal.
Riscos excluídos
O seguro RC prestação de serviços em locais de terceiros não cobre os
seguintes riscos, além das exclusões existentes nas condições gerais do
contrato:
desaparecimento, extravio, furto e roubo de bens, inclusive dinheiro e
valores. O maior risco é o de furto por parte dos empregados da empresa
segurada. Neste caso, deve ser contratada cobertura em ramo específico:
“fidelidade”. São considerados valores: metais preciosos, pedras preciosas
ou semipreciosas, pérolas, joias, cheques, títulos de crédito de qualquer
espécie, selos, apólices e outros instrumentos ou contratos, negociáveis ou
não, que representem dinheiro;
danos ou prejuízos provocados por execução de serviços de forma
insuficiente ou defeituosa. Estão cobertos, porém, danos corporais e/ou
materiais causados por acidente resultante de serviço malfeito. O seguro
não cobre custos;
danos aos bens que sejam objeto do contrato de prestação de serviços. O
seguro de responsabilidade civil quase sempre exclui danos ao objeto que
está sendo trabalhado. Na apólice de RC prestação de serviços, a exclusão
é mais ampla: são retirados todos os objetos do contrato, mesmo os que
não estejam sendo trabalhados no momento do sinistro. Cobertura contra
riscos de “objetos não trabalhados”, no entanto, pode ser negociada com a
seguradora;
danos decorrentes da utilização de produtos, motivada por propaganda
inadequada, recomendações ou informações erradas dadas pela empresa
segurada, seus sócios, representantes e/ou empregados.
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