Prestação de serviços em locais de terceiros Pessoas e empresas que prestam serviços em locais de terceiros geralmente precisam contratar essa modalidade específica. As modalidades afins não cobrem riscos dessa natureza. Veja a diferença entre elas: RC estabelecimentos comerciais e industriais cobre determinadas operações fora do local do segurado, como carga e descarga. Mas são sempre operações que têm origem no local da empresa segurada e não operações realizadas em local de terceiro. A modalidade cobre também algumas atividades em locais de terceiros, desde que não envolvam construção, demolição, manutenção. RC obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e equipamentos garante atividades de construção, demolição, grandes reformas e similares. RC prestação de serviços em locais de terceiros garante serviços de manutenção. Riscos cobertos O seguro RC prestação de serviços em locais de terceiros garante riscos contra acidentes relacionados com a prestação dos serviços especificados no contrato, em locais de terceiros. Os serviços devem ser discriminados na apólice: limpeza de escritórios, manutenção de elevadores etc. A cobertura está condicionada à existência de contrato entre a empresa segurada e seus clientes. Porém, não está restrita a contratos escritos. Contratos verbais também estão cobertos. A rigor, o contratante dos serviços não seria um terceiro, mas a apólice esclarece que o considera como tal. Riscos excluídos O seguro RC prestação de serviços em locais de terceiros não cobre os seguintes riscos, além das exclusões existentes nas condições gerais do contrato: desaparecimento, extravio, furto e roubo de bens, inclusive dinheiro e valores. O maior risco é o de furto por parte dos empregados da empresa segurada. Neste caso, deve ser contratada cobertura em ramo específico: “fidelidade”. São considerados valores: metais preciosos, pedras preciosas ou semipreciosas, pérolas, joias, cheques, títulos de crédito de qualquer espécie, selos, apólices e outros instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, que representem dinheiro; danos ou prejuízos provocados por execução de serviços de forma insuficiente ou defeituosa. Estão cobertos, porém, danos corporais e/ou materiais causados por acidente resultante de serviço malfeito. O seguro não cobre custos; danos aos bens que sejam objeto do contrato de prestação de serviços. O seguro de responsabilidade civil quase sempre exclui danos ao objeto que está sendo trabalhado. Na apólice de RC prestação de serviços, a exclusão é mais ampla: são retirados todos os objetos do contrato, mesmo os que não estejam sendo trabalhados no momento do sinistro. Cobertura contra riscos de “objetos não trabalhados”, no entanto, pode ser negociada com a seguradora; danos decorrentes da utilização de produtos, motivada por propaganda inadequada, recomendações ou informações erradas dadas pela empresa segurada, seus sócios, representantes e/ou empregados.