28.03.2014
Profº Carmênio Júnior
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CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES
QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS
OBRIGAÇÕES SOCIAIS
CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES
QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS
OBRIGAÇÕES SOCIAIS
1. SOCIEDADES LIMITADAS
2. SOCIEDADES ILIMITADAS
3. SOCIEDADES MISTAS
. Diz respeito à responsabilidade dos sócios
pelas obrigações sociais, independente da regra
geral.
CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES
QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS
OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Regra Geral: Responsabilidade Subsidiária dos Sócios em
relação à Sociedade
. CPC, Art. 596: “Os bens particulares dos sócios não
respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos
previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da
dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos
os bens da sociedade.”
. CC, Art. 1.024: “Os bens particulares dos sócios não
podem ser executados por dívidas da sociedade, senão
depois de executados os bens sociais.”
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QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS
OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Regra Geral: Responsabilidade Subsidiária dos Sócios
em relação à Sociedade
Exceção :
. Da Sociedade em Comum. CC, Art. 990:
“Todos os sócios respondem solidária e
ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do
benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele
que contratou pela sociedade.”
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QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS
OBRIGAÇÕES SOCIAIS
“A regra, no direito societário brasileiro, é
da subsidiariedade da responsabilidade
dos sócios pelas obrigações sociais.
Apenas na sociedade em comum o sócio
que atuar como representante legal
responde diretamente.”
(Fábio Ulhoa Coelho)
CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES
QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS
OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Regra Geral: Responsabilidade Subsidiária dos Sócios
em relação à Sociedade
. Logo, não existe no direito brasileiro
nenhuma regra geral de solidariedade entre
os sócios e a sociedade (simples ou
empresária).
. Solidariedade - qualquer dos sócios pode ser
responsabilizado pelo credor da sociedade.
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QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS
OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Regra Geral: Responsabilidade Subsidiária dos
Sócios em relação à Sociedade
. Portanto, a Solidariedade existe entre os
sócios. O (sócio) obrigado solidário não pode
invocar o benefício de ordem, devendo arcar
com o total da dívida perante o credor.
Depois, se ele quiser, pode demandar o outro
(sócio) obrigado pela quota-parte da
obrigação.
CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES
QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS
OBRIGAÇÕES SOCIAIS
1. Sociedades limitadas – Os sócios respondem de
forma subsidiária (em relação à sociedade), mas
(entre eles) solidária e limitadamente pelas
obrigações sociais. São: a S/A e a Ltda.
São sociedades que nascem de um pacto social,
que limita a responsabilidade dos sócios ao valor de
suas contribuições (sociedades por ações) ou à
integralização do capital social (sociedades
limitadas). Essa responsabilidade encontra limite,
assim, no valor do investimento de cada sócio.
CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES
QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS
OBRIGAÇÕES SOCIAIS
1. Sociedades limitadas – Como funciona?
Obrigações Sociais
Regra da Subsidiariedade
Regra da Sociedade Limitada:
(atingidos os bens dos sócios, mas somente no total
correspondente ao valor de suas contribuições ou aos valores
não integralizados)
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QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS
OBRIGAÇÕES SOCIAIS
1. Sociedades limitadas – Como funciona?
Sociedade
(P. S.: 100 mil)
- Sócio “A”
– 40.000,00 (subscr.)
- 30.000,00 (integr.)
- Sócio “B”
– 30.000,00 (subscr.)
- 20.000,00 (integr.)
- Sócio “C”
– 10.000,00 (subscr.)
- 10.000,00 (integr.)
. Dívidas Sociais: 150 mil; os credores terão prejuízo.
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QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS
OBRIGAÇÕES SOCIAIS
2. Sociedades ilimitadas – Os sócios respondem de forma
subsidiária (em relação à sociedade), mas (entre eles)
solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
ESGOTADOS OS BENS DA PJ (CAPITAL SOCIAL) E
RESTANDO PASSIVO EM ABERTO, OS SÓCIOS
RESPONDEM COM SEUS PATRIMÔNIOS PESSOAIS, SEM
QUALQUER RESTRIÇÃO.
São: a Sociedade em Nome Coletivo e as Sociedades em
Comum (Irregulares ou de Fato).
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QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS
OBRIGAÇÕES SOCIAIS
2. Sociedades ilimitadas – Como funciona?
Obrigações Sociais
Regra da Subsidiariedade
Regra da Sociedade Ilimitada
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QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS
OBRIGAÇÕES SOCIAIS
3. Sociedades mistas – Apenas uma parte dos sócios
responde pelas obrigações sociais de maneira ilimitada.
O contrato social combina a responsabilidade ilimitada
de alguns sócios com a responsabilidade limitada de
outros sócios.
São: as Sociedades em Comandita Simples e as Sociedades
em Comandita por Ações.
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QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS
OBRIGAÇÕES SOCIAIS
3. Sociedades Mistas – Como funciona?
Obrigações Sociais
Regra da Subsidiariedade
Regra da Sociedade Mista
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DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES