ACÚMULO DE CARGO
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE
Março/2011
Orientações para o preenchimento
dos Expedientes de Acúmulo de
Cargos e Atestados de Horários

Conforme disposto no parágrafo único, artigo 32 da Lei
14.713/08 e na Portaria 716/2001/SGP, por ocasião de
ingresso na municipalidade, o nomeado ou contratado por
tempo determinado, deverá declarar no ato de formalização
da posse ou do seu contrato, acúmulo de cargos, funções,
empregos públicos e proventos, e atualizá-la sempre que
ocorrerem alterações de horários e locais de trabalho sob
pena de caracterizada a má fé, na forma do disposto no
artigo 60, da Lei 8989/79.

Para tal as unidades regionais deverão enviar ao setor de
Nomeação/Posse da Gestão de Ingresso e MovimentaçãoGEIM (CRH-1) os Expedientes de Acúmulo de Cargos bem
como os Atestados de Horário de todos os servidores que
declararem acúmulo de cargos e os convocados para
cumprimento de jornadas especiais de trabalho.

O acúmulo de cargos, funções e proventos é possível nas
seguintes situações:
◦ Dois cargos/funções de professor;
◦ Um cargo de professor e outro de Técnico ou Científico;
◦ Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,
com profissões regulamentadas. Considera-se profissional de
saúde aquele cuja profissão conste do anexo I da Lei 14.713/08,
e haja lei federal regulamentando a profissão ou que esteja
subordinado ao Conselho Federal legalmente constituído.

A compatibilidade de horários será considerada quando
houver possibilidade de exercício dos dois cargos ou funções,
em horários diversos, sem prejuízo do cumprimento da
jornada de trabalho determinada para cada cargo ou função.
Seguem as orientações referentes ao preenchimento do
Expediente de Acúmulo de Cargos, da Declaração de
Horário do vínculo municipal bem como as informações que
devem constar nos Atestados de Horários emitidos por
outros órgãos públicos.
Expedientes de Acúmulo de Cargos


Preenchimento do Instrumental
O formulário referente ao Expediente de Acúmulo de Cargo deve ser
encaminhado para o setor de Nomeação/Posse – GEIM (CRH-1) em
sua forma original (não aceitamos xerox) e preenchido com letra
legível e sem rasuras, conforme segue:

Expediente de Acúmulo de Cargos/ Funções/Proventos Nº: O
número do expediente, é fornecido, exclusivamente, pela Seção de
Nomeação/Posse, assim sendo não deverá ser preenchido pela unidade
regional.

Registro Funcional Nº: Colocar o número do Registro Funcional do
servidor com os sete dígitos e informar também o (s) vínculo (s).

RG: Caso o servidor seja funcionário Estadual ou Federal prestando
serviço em unidade municipalizada preencher o número do RG.

Campo 1 – Identificação do Servidor

Nome: Preencher o nome completo do servidor.

1º Vínculo: ( ) PMSP ( ) ............................
Se o primeiro vínculo for da PMSP assinalar o campo. Se for de
Prefeitura de outro Município ou de órgão de outra esfera este
deve ser indicado (Estadual, Federal, Prefeitura de tal lugar e etc.).


Cargo: Preencher a nomenclatura correta do cargo e seu
segmento ou área: Ex: Técnico de Saúde - Higiene Dental;
Especialista em Saúde – Enfermeiro; Aux. Técnico de Saúde Enfermagem e etc.

Sempre assinalar o campo correspondente ao tipo de vínculo
empregatício do servidor (efetivo, admitido, comissão e etc.).

Unidade: Identificar o nome oficial da unidade onde o servidor
presta serviço assinalando a CRS correspondente. Caso o servidor
esteja lotado na SMS-G, identificar se ele é do SAMU, HMME,
COVISA, CCZ ou de outro setor.

2º Vínculo: Assinalar a esfera/órgão a qual o servidor pertence.

Cargo: Preencher a nomenclatura correta do cargo/função
ocupada pelo servidor identificando a respectiva área ou segmento:
Ex: Técnico em Saúde – Higiene Dental; Auxiliar Técnico em Saúde
– Enfermagem; Especialista em Saúde Médico, Especialista em Saúde
– Psicólogo e etc.

Sempre assinalar o campo correspondente ao tipo de vínculo
empregatício do servidor (efetivo, admitido, comissão e etc.).

Unidade: Identificar o nome oficial da unidade onde o servidor
presta serviço.

Data e Assinatura: É obrigatória a data e a assinatura do
servidor.

Campo 2 – Despacho: Não Preencher

A análise do expediente é de competência da CGP-G (CRH-G)
sendo também de sua responsabilidade o julgamento da licitude ou
ilicitude, bem como a assinatura e data do formulário nesse campo.

Campo 3 – Não Preencher

Atestados de Horário de unidades da SMS

O Atestado de Horário dos servidores que prestam serviços
em unidades da SMS deve ser encaminhado para o setor de
Nomeação/Posse – GEIM (CRH-1) em sua forma original
(não aceitamos xerox) e deve ser preenchido em
instrumental próprio, cujo modelo se encontra anexo.

Deve-se observar que a carga horária total do servidor,
titular de cargos do quadro de profissionais da saúde, que
possui dois vínculos, não poderá ultrapassar 70 horas
semanais nos termos do artigo 32 da Lei 14.713/08. As
jornadas de trabalho, bem como sua distribuição também
devem estar em consonância com as disposições da referida
lei, quais sejam:

Jornada Básica de 20 horas de trabalho semanais –
J20:
◦ à prestação de 4 horas diárias de trabalho, ou
◦ ao cumprimento em regime de plantão.

Jornada Básica ou Especial de 24 horas de trabalho
semanais – J24:
◦ à prestação de 4h48min diárias de trabalho, ou
◦ ao cumprimento em regime de plantão.

Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais –
J30:
◦ à prestação de 6 horas diárias de trabalho, ou
◦ ao cumprimento em regime de plantão.

Jornada Especial de 36 horas de trabalho semanais –
J36:
◦ ao cumprimento em regime de plantão.

Jornada Básica ou Especial de 40 horas de trabalho
semanais – J40:
◦ à prestação de 8 horas diárias de trabalho, ou
◦ ao cumprimento em regime de plantão: exclusivamente em
unidade de saúde quando assim o exigir seu
funcionamento, na forma que dispuser o Titular da Pasta,
exceto ocupantes de cargo em comissão que deverão
cumpri-la diariamente com 8 horas de trabalho.
Preenchimento do Instrumental

Campo 1 – Identificação da Unidade

Unidade: Preencher nome completo da unidade onde
efetivamente o servidor esta prestando serviço,
independentemente da lotação deste, indicando a Estrutura
Hierárquica-EH da unidade.

Assinalar a CRS correspondente à unidade de prestação de
serviço. Caso o servidor esteja lotado na SMS-G identificar
se ele é do SAMU, HMME, COVISA, CCZ ou de outro setor.

Endereço, Bairro, Telefone: Preencher todos os campos.

Campo 2 – Identificação do servidor
Nome, RG, RF, Vínculo: Preencher todos os dados.
 Especificar o órgão/esfera do servidor (Municipal, Estadual
ou Federal).


Campo 3 – Identificação do Cargo/Função

Cargo: Preencher a nomenclatura correta do cargo/função
ocupada pelo servidor identificando a respectiva área ou
segmento: Ex: Técnico em Saúde – Higiene Dental; Auxiliar
Técnico em Saúde – Enfermagem; Especialista em Saúde
Médico, Especialista em Saúde – Psicólogo e etc.

Sempre assinalar o campo correspondente ao tipo de vínculo
empregatício do servidor (efetivo, admitido, comissão e etc.).

Campo 4 - Horário de Trabalho

Servidor Diarista: Identificar os horários de entrada e saída do
servidor.

Servidor Plantonista: Identificar os dias do plantão do servidor
e preencher as Observações Adicionais do Campo 5, ou seja,
informar a carga horária total, sua distribuição semanal indicando o
horário de entrada e saída. Ex: Servidor plantonista - 12X36 - 30
horas semanais - noturno - das 19:00 hs às 7:00 hs.

Campo 5 - Declaração

É obrigatório o preenchimento deste campo pela chefia
que deverá se manifestar quanto à pontualidade e assiduidade do
servidor.

Observações Adicionais: Deve ser especificado neste campo o
plantão do servidor conforme orientações já dadas quanto ao
preenchimento do Campo 4.

Datar, carimbar de forma legível e assinar: O Atestado
de Horário deve ser assinado exclusivamente pela chefia
imediata do servidor e sempre da unidade onde este se
encontra prestando serviços independentemente da EH.

No caso da unidade ser gerenciada por OS o (a) supervisor
(a) da Supervisão Técnica de Saúde - STS deverá assinar este
formulário também.

DECLARAÇÃO DE JUSTIFICATIVA – Quando o
horário estiver em desacordo com os previamente
estabelecidos, serão aceitos somente com a anuência da
Gerente da unidade e com a ratificação do (a) Coordenador
(a) da região. (modelo anexo)

Importante - O Atestado de Horário não poderá, em
hipótese alguma, ser assinado POR, conforme item 7.2
constante no Campo 7 do mesmo instrumental.

O carimbo deve estar legível e conter a devida
identificação do gerente, cargo/função, RF ou RG. Caso
a assinatura e carimbo seja de chefia substituta deve-se
identificar adequadamente.

O Atestado de Horário do servidor que se encontra
em regime de acúmulo e é chefe de unidade deve ser
assinado pelo Supervisor Técnico de Saúde ou pelo
Coordenador Regional de Saúde. Se o servidor exercer
outro vínculo em unidade da SMS, o Atestado de
Horário deste vínculo deverá ser assinado pela chefia
imediata da unidade onde o servidor presta serviço e
NÃO no equipamento sob sua gerência, ou seja, o
servidor não pode ser chefe de si próprio.

Campo 6 – Não Preencher
Atestado de Horário de unidades
que não pertencem a SMS

O Atestado de Horário deve ser encaminhado para o setor de Nomeação/Posse –
GEIM (CRH-1) em sua forma original (não aceitamos xerox).

São imprescindíveis, que constem no Atestado de Horário, as informações abaixo:
◦
local, nome, endereço e telefone da unidade;
◦
função exercida pelo servidor e categoria profissional;
◦
data de Início de Exercício no cargo;
◦
carga horária semanal bem como a distribuição da jornada de trabalho;
◦
data, carimbo legível e assinatura da chefia com a respectiva identificação: nome e cargo que ocupa.

O Expediente de Acúmulo de Cargos e os Atestados de Horários devem ser
encaminhados para Seção Técnica de Nomeação/Posse - GEIM (CRH-1) para análise
e posterior publicação.

Importante - Todos os profissionais do PCCS devem formalizar a declaração de
acumular ou não dois cargos públicos. Se a declaração for de não acúmulo, esta
deverá ser arquivada em prontuário do servidor.
Observações/ Esclarecimentos/
Dúvidas

A compatibilidade de horários será considerada quando houver
possibilidade de exercício dos dois cargos ou funções, em horários
diversos, sem prejuízo do cumprimento a jornada de trabalho determinada
para cada cargo ou função.

Na análise do acúmulo será observada a necessidade do tempo de
locomoção, considerando-se a localização das unidades de trabalho. Esta
análise será fundamentada na declaração firmada pela chefia.

O acúmulo de cargos ou funções, inclusive com cargos ou funções de
outros entes federativos, não poderá exceder a carga horária de 70
(setenta) horas, conforme estabelecido no artigo 32 da Lei 14713/08.

São vedadas as alterações de forma do cumprimento de jornada visando
facilitar a compatibilidade de horário em prejuízo do interesse público.

Os acúmulos de proventos de aposentadorias serão analisados quanto à
compatibilidade de cargos, como se estivessem na ativa, dispensando a
análise de horários.

Os JET’s deverão ser encaminhados por ocasião da renovação destes.

As declarações dos servidores que não têm acúmulo de cargos deverão
ser arquivadas em prontuário.
Legislação Pertinente



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





Artigo 17, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Constituição Federal, artigos 37 e 95.
Lei nº 8.989/79, artigo 58, com alterações da Lei nº
10.824/90.
Lei nº 8.807 de 26.10.78 (trata da jornada de trabalho).
Lei 14.713 de 04 de abril de 2008.
Decreto nº 14.739 de 26.10.77 (prazo para apresentar
atestados de horários).
Decreto nº 10.074 de 28.08.91 (descentralização de
competência para decisões sobre acumulação de cargos).
Decreto nº 31.861/92.
Portaria 716/2001/SGP.
Comunicado nº 11/87/SMA (intervalo entre os vínculos).
PROCEDIMENTOS/FLUXO

Tendo em vista que todos os servidores (Estatutários e Municipalizados)
ocupantes de cargos ou funções do Quadro de Profissionais da Saúde
devem, anualmente, apresentar a Declaração de Acúmulo de Cargos, nos
termos do Parágrafo único do artigo 32 da lei 14.713/08, vimos fornecer as
informações sobre os procedimentos e fluxos a serem efetuados
objetivando o recolhimento e envio das Declarações quais sejam:

Os profissionais de recursos humanos responsáveis pela Posse/Acúmulo de
Cargos nas CRS, SAMU, COVISA, HMME Dr. Mário de Moraes Altenfelder,
deverão:

Orientar as unidades de saúde sob sua abrangência sobre as informações
contidas no Manual de Acúmulo de Cargos;

Solicitar que seja dada a ciência a todos os servidores envolvidos;

Encaminhar às unidades o Instrumental: “Declaração de Acúmulo de
Cargos” e solicitar que todos servidores preencham e assinalem em qual
das 3 (três) situações se encontram, a saber:

( ) Declaro que não possuo outro vínculo público.

Nessa hipótese a Declaração deverá ser arquivada no prontuário do
servidor e a CRS informada.

( ) Declaro que possuo outro vínculo público na PMSP e que
entregarei o Expediente de Acúmulo de Cargos na unidade/CRS
_______________.

Nessa hipótese anexar a Declaração no prontuário e preencher o
Atestado de Horário que o servidor cumpre na sua unidade dando ciência
à CRS.

( ) Declaro que possuo outro vínculo público junto à
_____________________ e me comprometo a entregar respectivo
Atestado de Horário que cumpro naquele órgão/unidade até o
dia __/__/__, e tenho ciência de que devo atualizá-la anualmente
ou por ocasião de alteração da minha situação funcional.

Nessa hipótese o servidor deverá preencher o Expediente de Acúmulo de
Cargos e a unidade deverá fornecer o Atestado de Horário que este
cumpre. Aguardar o prazo da entrega do outro Atestado de Horário (no
máximo 15 dias) e enviar o expediente completo à sua respectiva CRS.

Orientar as unidades quanto à necessidade das chefia preencher
todos os itens do Atestado de Horário e também, no caso de
ocorrer alguma exceção, a necessidade de justificá-la em declaração
à parte assinada pela chefia imediata e ratificada pelo Coordenador
Regional de Saúde. Deixar claro que a declaração será submetida à
posterior análise.

Após o recebimento dos Expedientes de Acúmulo de Cargos e dos
respectivos Atestados de Horário enviados pelas unidades, as
CPAAC - Regionais, deverão verificar se os formulários estão
preenchidos de acordo com as orientações e se houver casos de
preenchimento incorreto ou falta de informações devolvê-los à
unidade responsável para as devidas correções.

Os expedientes que estiverem corretos deverão ser analisados e
julgados pelas CPAAC - Regionais, nos termos da legislação
vigentes. Posteriormente devem ser listados em ATA (modelo
anexo) e encaminhados ao setor de Nomeação/Posse da Gestão
de Ingresso e Movimentação-GEIM (CRH-1) para os respectivos
despachos de licitude ou ilicitude, conforme orientações fornecidas
em reunião.

No caso de despacho ilícito deverá ser apontado o motivo da
ilicitude.

Com o objetivo de facilitar o controle dos servidores que prestam serviços nas
unidades de sua abrangência, lembramos às CRS da importância da atualização
da planilha com as informações dos servidores. A planilha deve ser alimentada
até a publicação dos despachos em DOC.

Após a publicação da licitude em DOC os Expedientes de Acúmulo de Cargos
serão encaminhados para arquivo em prontuário do servidor pela seção de
Nomeação/Posse.

Lembramos ainda que os servidores que ingressaram em SMS em 2011 não
precisam apresentar a declaração neste exercício, uma vez que já o fizeram por
ocasião de sua posse/início de exercício, bem como os ocupantes de Jornadas
Especiais - JET que deverão apresentar o expediente de Acúmulo de Cargos
somente por ocasião da renovação ou da cessação da JET.

Os formulários e instrumentais que forem encaminhados à CPAAC - SMS/Gab
e se encontrarem incompletos ou erros de preenchimento serão devolvidos às
CPACC - Regionais.

Por ocasião da publicação da Portaria que cria e estabelece às atribuições das
Comissões Permanentes de Análise de Acúmulo de Cargos Regionais - CPAAC,
os (as) Coordenadores (as) Regionais de Saúde deverão indicar os servidores
que comporão a Comissão com publicação em DOC.
São Paulo, sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 52.101, DE 27 DE JANEIRO DE 2011

Regulamenta a Lei nº 14.721, de 15 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 15.314,

de 8 de outubro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de quadro

informativo com nome, registro e especialidade de profissional médico nos lugares

que especifica e sobre a manutenção de dados no Portal da Prefeitura do Município

de São Paulo na Internet.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições

que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os hospitais, prontos-socorros e unidades básicas de saúde administrados

pelo Sistema Municipal de Saúde, incluídos aqueles sob contratos de gestão com

Organizações Sociais deverão afixar, na sala de espera principal da unidade, em

local visível ao público, quadro informativo contendo nome completo, número de

registro no Conselho Regional de Medicina, especialidade, dias e respectivos

horários de trabalho de todos os médicos de seu corpo clínico, além do nome e

endereço completo da unidade, inclusive com os números de telefone, bem como

o nome do Diretor da Unidade.


















Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal da Saúde, por meio de ato próprio,
definir as dimensões, formato e demais detalhes dos quadros informativos,
adequados às especificidades de cada uma das unidades.
Art. 2º. As Unidades de Saúde referidas no artigo 1º deverão manter, no Portal da
Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, todos os dados constantes do
quadro informativo de que trata este decreto, bem como:
I - orientação para agendamento de consultas;
II - orientação para realização de exames e retirada de resultados.
Art. 3º. Editado o ato de que trata o parágrafo único do artigo
1º, incumbirá à direção ou chefia das Unidades de Saúde, no âmbito das respectivas
competências, a observância das disposições deste decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogado o Decreto nº 49.673, de 26 de junho de 2008.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de janeiro de 2011,
458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de janeiro de 2011.
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ACÚMULO DE CARGO - Secretaria Municipal de Saúde (Prefeitura