Secretaria de Estado da Educação DICAS MÁGICAS Diretoria de Ensino Região Centro Região Metropolitana da Grande São Paulo Por Ofício. Assinado pelo Diretor da Escola. Em Papel Timbrado SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ENSINO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CENTRO NOME DA ESCOLA ENDEREÇO, TELEFONE e TELEFONE/FAX DA ESCOLA CORPO DO OFÍCIO Local / Data: São Paulo, ____ / ____/_____. Número: 001/2010 Atenção: mudou o ano reinicia-se a numeração A/C: da SEÇÃO DE PESSOAL, Finalidade: ou outra Seção Solicitação, Encaminhamento, Resposta a/ao Etc.. Dados obrigatórios: Nome completo RG RS/PV Cargo / Função / Atividade DI OUTRO ITEM OBRIGATÓRIO Em qualquer ofício RODAPÉ À Ilma Sra. Maria de Fátima Lopes DD Dirigente da Diretoria de Ensino- - Região Centro Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo Secretaria de Estado da Educação A/C da Seção de Pessoal Os Processos SOLICITAÇÃO Por ofício com as informações claras: Que processo PUCT PULP FINALIDADE DA SOLICITAÇÃO: NOME Interessado RG CARGO A T S, LIQUIDAÇÃO, APOSENTADORIA Entregar no Protocolo com relação de remessa Toda a informação sobre o que se pretende deve estar na última folha do Processo. Após a informação, deve-se encaminhar o Processo ao Órgão competente para dar continuidade ao trâmite. Exemplo SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ENSINO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO - DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CENTRO NOME DA ESCOLA ENDEREÇO, TELEFONE e TELEFONE/FAX DA ESCOLA Informamos que o interessado NOME, RG, CARGO/FUNÇÃO/ATIVIDADE requerer COLOCAR O QUE ELE(a) QUER (Liquidação, Licença Prêmio, Aposentadoria, Adicionais, Sexta-Parte, Evolução, etc.), assim propomos o encaminhamento deste à DERCentro, para as providências cabíveis. São Paulo, ____/____/____. De acordo. São Paulo, ___/___/___ ____________________ Carimbo e assinatura do Diretor SERÁ COLOCADO NO FINAL DO PROCESSO, OU SEJA, ÚLTIMA FOLHA DO PROCESSO Fazendo assim: Ofícios e Processos Não há como confundir os procedimentos e todos ficaremos felizes. ACÚMULO DE CARGO DESIGNAÇÃO DE VICE DIRETOR DE ESCOLA Decreto nº 43.409/08/1998 Dispõe sobre o posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola. Requisitos: 1 – Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós Graduação em Educação; 2 – 05 anos de exercício no Magistério; 3 – Preferência da mesma U.E.; 4 – Módulo (Res. 52.630/08) – Até 44 classes =1 vice 45 classes em 03 turmas = 2 Vices; 5 – Se for de outra U.E., o Conselho de Escola Referenda a indicação do Diretor; 6 – Período até 89 dias, de substituição Diretor. Da SUBSTITUIÇÃO: Quando houver 02 vices, o 1º da escala é quem substitui o Diretor; Substituições possíveis: Licença Gestante Licença Prêmio Licença Saúde Campanha Eleitoral Férias Quando está Substituindo o Diretor Da CESSAÇÃO Inciso I – A PEDIDO; Inciso II – PERÍODO SUPERIOR A 30 dias (menos art. 7º do decreto); Inciso III – NÃO CORRESPONDE ÀS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS; DA FUNÇÃO; Inciso IV – CESSAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL, SE FOR OFA/”F”. DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR Resolução SE 88/07, alterada pela Res. SE 53/10 Dispõe sobre a Função / Gratificação de Professor Coordenador. QUANTIDADE POR MÓDULO Professor Coordenador de 1º a 4º de 06 a 30 classes = 01 PC Superior a 30 classes = 02 PC(s) Professor Coordenador do 5º ao 9º e Ensino Médio de 06 a 30 classes = 01 PC Superior a 30 classes = 02 PC(s) CARGA HORÁRIA DE “40” HORAS REQUISITOS 1 – Licenciatura Plena; 2 – 03 anos na Rede Pública do Estado – Titular ou OFA / “F”; OBS: • NA INEXISTÊNCIA, PODE SER DE OUTRA U.E, MAS DA DIRETORIA CENTRO; • OFA / “F” COM HORAS DE PERMANÊNCIA PODE SER DESIGNADO. Etapas de Procedimento: • PROCESSO SELETIVO • ENTREVISTA • PROJETO • DESIGNAÇÃO (não esquecer do acúmulo) • VALIDADE PROCESSO SELETIVO 03 anos ou ATÉ QUE SE REALIZE OUTRO. Cessação Inciso I – A PEDIDO Inciso II – REMOVIDO Inciso III – A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO: alínea “a” – NÃO CORRESPONDE ÀS ATRIBUIÇÕES (por decisão conjunta da Direção e do Supervisor de Ensino da Escola). alínea “b” – AFASTAMENTO SUPERIOR A 45 DIAS alínea “c” – A ESCOLA DEIXA DE COMPORTAR (nº de classes) OBSERVAR QUE: 1 - SE HOUVE CESSAÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ PASSAR POR NOVO PROCESSO, EXCETO alínea “c” ou Gestante. 2 – O READAPTADO PODE SER DESIGNADO, MAS COM PRÉVIO PARECER DA CAAS. RESOLUÇÃO SE 21/10 – DOE 2/6/10 - O Professor CATEGORIA “F”, que não obteve os pontos mínimos na prova do processo de atribuição, NÃO poderá ser designado. - Quem está Designado, continua até a prova dos OFAS. ACÚMULO DE CARGO FUNDAMENTO LEGAL: art. 37 da Constituição Federal art. 115 da Constituição Federal LC 836/97 – Limite máximo 64h aulas Estado X Estado Decreto 41.915/97 COMPATIBILIDADE DE CARGO 02 CARGOS DE PROFESSOR; 02 CARGOS DE MÉDICO; 01 TÉCNICO x PROFESSOR APOSENTADO – acúmulo como ativo COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO 64 H / AULA (Estado X Estado) A RESOLUÇÃO SE , QUE TRATA DE ATRIBUIÇÃO, TEM ARTIGO ESPECÍFICO; DESLOCAMENTO PARA OUTRO MUNICÍPIO – 02 horas; DESLOCAMENTO NO MESMO MUNICÍPIO – 01 hora; DESLOCAMENTO ENTRE ESCOLAS PRÓXIMAS – 15 minutos; HORÁRIO DE TRABALHO – 08 horas/dia para UM CARGO; EM CARGO TÉCNICO, PARA SEU PROVIMENTO É EXIGIDO O ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE OU SUPERIOR. PUBLICAÇÃO 1. DEVE-SE TER PUBLICAÇÃO PRÉVIA, PARA O EXERCÍCIO NO 2º CARGO/FUNÇÃO; 2. ANUALMENTE DEVESER PUBLICADO O ATO DE ACÚMULO, PODE SER APÓS O INÍCIO DO ANO LETIVO; EXPEDIENTE DE ACÚMULO: • Declaração de acúmulo de próprio punho (para TODOS), em caso afirmativo deve ser juntado os ANEXOS I e II, mais as declarações de horário das autoridades competentes das duas U.Es. • Formulário do Ato Decisório EXPEDIENTE DE ACÚMULO: • Nos casos de AFASTAMENTO pelo art. 202 da 10.261/68, quando os dois cargos forem interessado(a) se AFASTA dos DOIS; no Estado, o • Afastamentos do art. 202 e art. 22 – Legal enquanto perdurar o afastamento; • Sempre que houver alteração na situação funcional deve ser publicado um novo acúmulo; READAPTADO(a) •Quando houver Professor(a) readaptado(a) no Estado com cargo também no Município, o Diretor tem que oficiar ao Departamento Médico do Município. •Essa determinação também deve acontecer viceversa. O fato de ser Celetista, possibilidade de acúmulo; O ato decisório deverá prontuário do interessado. ser não elimina arquivado a no ACÚMULO ILEGAL CIÊNCIA POR ESCRITO AO INTERESSADO; RECONSIDERAÇÃO (ao Diretor) PRAZO de 30 dias; RECURSO (Dirigente) POR PRAZO DE 30 dias; ESGOTADO, OPTAR POR UM DOS CARGOS, SE NÃO FIZER, INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO. MILITAR NÃO PODE ACUMULAR; MILITAR APOSENTADO – ANALISAR A ESCOLARIDADE. CARGO ELETIVO VEREADOR: SE HOUVER INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO, SE AFASTA, OPTANDO POR UMA DAS REMUNERAÇÕES; PREFEITO: SE AFASTA CARGO EM COMISSÃO: (APOSENTADO X COMISSÃO) PRECISA DE PUBLICAÇÃO CATEGORIA “F” x “L” (DOCENTE) – Campos de atuação diferentes, devem ter publicação de acúmulo, exemplo: “F” aula X “L” classe. LICENÇA SAÚDE – Quando acumula cargos, o afastamento deve ser nos dois cargos. ESCALA DE SUBSTITUIÇÃO A Escala de substituição ocorre durante o(s) afastamento(s) dos responsáveis pela Direção da Escola e Secretaria, EM PERÍODO FECHADO,nos casos de: • Férias • Licenças SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo Diretoria de Ensino – Região Centro Relação de cargos e de funções correspondentes a atribuição de Unidade Administrativa, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos, organizada de acordo com o artigo 80 do Decreto nº42.850/63. ESCALA VÁLIDA - BIÊNIO – 2010 - 2012 Nº de Orde m Unidade Administra tiva Cargo ou Função do Serviço Público retribuída mediante pro-labore, classificado na UA. Nome-RG.-Cargo ou FunçãoPadrão-Escala e Tabela-Quadro SUBSTITUÍDO Nome e Nome-RG.-Cargo ou FunçãoPadrão-Escala e Tabela-Quadro. SUBSTITUTO 1º Substituto Diretor Titular Nº Lei/Decreto Organização da Unidade ou Criação do Cargo ou Função. Decreto nº43948/99 2º Substituto Obs.:___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Publicado em:________________ ________________________ Assinatura e Carimbo Resp. pela Unidade _________________________ ____________________ Identif. e assinatura da Identif.e assinatura da autoridade Superior imediata autoridade comp .p/ provar a escala SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo Diretoria de Ensino – Região Centro Relação de cargos e de funções correspondentes a atribuição de Unidade Administrativa, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos, organizada de acordo com o artigo 80 do Decreto nº42.850/63. ESCALA VÁLIDA - BIÊNIO – 2010 - 2012 Nº de Orde m Unidade Administra tiva Cargo ou Função do Serviço Público retribuída mediante pro-labore, classificado na UA. Nome e Nº Nome-RG.-Cargo ou FunçãoPadrão-Escala e Tabela-Quadro SUBSTITUÍDO DESIGNADO Diretor Nome-RG.-Cargo ou FunçãoPadrão-Escala e Tabela-Quadro. SUBSTITUTO 1º Substituto Lei/Decreto Organização da Unidade ou Criação do Cargo ou Função. Decreto nº43948/99 Somente em Cargo vago 2º Substituto Obs.:___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Publicado em:________________ ________________________ Assinatura e Carimbo Resp. pela Unidade _________________________ ____________________ Identif. e assinatura da Identif.e assinatura da autoridade Superior imediata autoridade comp .p/ provar a escala SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo Diretoria de Ensino – Região Centro Relação de cargos e de funções correspondentes a atribuição de Unidade Administrativa, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos, organizada de acordo com o artigo 80 do Decreto nº42.850/63. ESCALA VÁLIDA - BIÊNIO – 2010 - 2012 Nº de Orde m Unidade Administra tiva Cargo ou Função do Serviço Público retribuída mediante pro-labore, classificado na UA. Nome SUBSTITUÍDO Sempre o Titular Diretor e Nº Nome-RG.-Cargo ou FunçãoPadrão-Escala e Tabela-Quadro (se afastado) (o Designado NÃO aparece na grade) Nome-RG.-Cargo ou FunçãoPadrão-Escala e Tabela-Quadro. SUBSTITUTO 1º Substituto Lei/Decreto Organização da Unidade ou Criação do Cargo ou Função. Decreto nº43948/99 2º Substituto Obs.:___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Publicado em:________________ ________________________ Assinatura e Carimbo Resp. pela Unidade _________________________ ____________________ Identif. e assinatura da Identif.e assinatura da autoridade Superior imediata autoridade comp .p/ provar a escala SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo Diretoria de Ensino – Região Centro Relação de cargos e de funções correspondentes a atribuição de Unidade Administrativa, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos, organizada de acordo com o artigo 80 do Decreto nº42.850/63. ESCALA VÁLIDA - BIÊNIO – 2010 - 2012 Nº de Orde m Unidade Administra tiva Cargo ou Função do Serviço Público retribuída mediante pro-labore, classificado na UA. Nome e Nº Nome-RG.-Cargo ou FunçãoPadrão-Escala e Tabela-Quadro SUBSTITUÍDO Nome-RG.-Cargo ou FunçãoPadrão-Escala e Tabela-Quadro. SUBSTITUTO 1º Substituto Diretor QUEM SUBSTITUI ? Lei/Decreto Organização da Unidade ou Criação do Cargo ou Função. Decreto nº43948/99 2º Substituto Obs.:___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Publicado em:________________ ________________________ Assinatura e Carimbo Resp. pela Unidade _________________________ ____________________ Identif. e assinatura da Identif.e assinatura da autoridade Superior imediata autoridade comp .p/ provar a escala DÚVIDAS ? DEUS ABENÇOE a todos