Maioridade penal e criminalidade precoce Inúmeros são os crimes classificados como atos infracionais que envolvem jovens e crianças como autores. Por serem considerados vulneráveis estes, invariavelmente, são induzidos por marginais adultos a cometerem delitos de furtos e roubos, principalmente, e outros crimes violentos. O fato de estarem sob a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando apreendidos, por mais grave que seja a infração, a maior pena que sofrem é o recolhimento em estabelecimentos socioeducativos, cuja internação, de acordo com o art. 121, § 3.º do Estatuto, não permite a permanência por mais de três anos, e também, conforme o § 5º do mesmo artigo, quando completa 21 anos de idade, a liberação é compulsória. Diante dessa análise, muita gente acredita que a inimputabilidade proporciona o abuso e favorece o avanço da criminalidade. O pensamento de alguns legisladores e de boa parte da população é que se baixar a idade punitiva, a incidência criminal se reduzirá. A ilusão é a de que se, principalmente, um menor de 16 anos já pode votar, também pode responder criminalmente pelos seus atos. Ledo engano. Esquecem que essa situação subsiste somente porque há interesse político por trás disso. O lado bom disso é que desde cedo os jovens eleitores assumem um compromisso e aprendem a desenvolver o instituto da cidadania. O ruim, é que a maioria dos políticos os vêem como ótimos instrumentos para aumentar os seus currais eleitorais, aproveitando-se da oportunidade para influenciá-los e torná-los multiplicadores de votos através da persuasão. Não acredito que a redução da idade punitiva seja o caminho. Primeiramente, porque da mesma forma que crianças e adolescentes são infratores, também são vítimas de um sistema corrompido pela falta de maior conscientização em relação aos tratamentos priorizados e atenção que devem ser dadas ao público infanto-juvenil. A começar por maior avaliação do meio em que vivem, a condição familiar, acompanhamento sócio-educacional e comportamental. E, em cima disso, desenvolver programas que surtam efeitos imediatos, desde que mantidos como metas a médio e longo prazos. Caso contrário, aqueles que são favoráveis à redução da idade exigirão, com o decorrer do tempo, que crianças e até mesmo bebês sejam punidos criminalmente. A cooptação para o crime começa cedo porque a maioria das crianças e adolescentes vive em áreas pobres e em condição de miséria e, pela situação de necessidade se tornam alvos de maior visibilidade para os marginais adultos, que buscam nelas o escudo para escapar de punições e também o terreno fértil para disseminar as experiências criminosas, o uso e também o tráfico de drogas. Alguns fatores que também influenciam o envolvimento de crianças e adolescentes com a criminalidade é a ociosidade em que se encontram durante o dia, enquanto os pais trabalham; o abandono quando são relegadas ao próprio destino, como é o caso de muitas que não possuem um lar e perambulam pelas ruas em busca de atenção, carinho e atividades que lhes dêem prazer e ostentação, como forma de suprimento de desejos. É fácil perceber também que crianças e adolescentes carecem de espaços para pôr em prática a criatividade e realizar atividades mais atrativas que os incentivos ao envolvimento com o crime e que as façam ocupar seu tempo ocioso a todo instante, pois é notório que também a falta de oportunidades é um mal que afeta diretamente os seus comportamentos. Houve um tempo em que as áreas abandonadas eram campos férteis para a prática de futebol com bolas de meias e as ruas eram apenas pistas de rolimãs, onde se brincava, caía, se ralava e, no final batia-se o pó e se fazia tudo de novo. Isso faz falta, pois as crianças precisam ocupar espaços e a mente com coisas boas. A realidade nos mostra que a modernidade ao mesmo tempo em que proporcionou um mundo mais ágil e cheio de comodidades, tirou das crianças e dos adolescentes boa parte da criatividade, inerente aos que vivem a infância e a adolescência com maior intensidade. O índice de crianças e adolescentes mortos por envolvimento com a criminalidade e, principalmente com as drogas, é cada vez mais alarmante, numa visível demonstração de que alguns preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente estão ultrapassados e precisam ser revistos. As políticas sociais básicas relativas às crianças e adolescentes, como saúde, educação e segurança, ainda não estão bem definidas, pois carecem de objetividade e maiores estudos, pois é muito complexa porque envolvem fatores sociais, econômicos e educacionais. Sobre este foco, observa-se a existência de uma lacuna pela falta de programas permanentes de assistência a essas faixas etárias e que muitas vezes acaba sendo preenchida da pior maneira possível. Por vontade própria ou pela de outrem, como objetos da facilitação criminosa. Essa realidade pode mudar quando houver mais investimentos em áreas que atraiam para o lazer e outras atividades onde crianças e adolescentes possam colocar em prática os seus dons, através também do aprendizado profissional, com possibilidades de ganhos financeiros que os desviem dos maus caminhos. É necessária uma revisão no Estatuto do Adolescente, no sentido de que a legislação seja um pouco mais rígida, no caso de menores que cometem crimes violentos e que os educandários e estabelecimentos para recuperação de menores infratores tenham melhor infraestrutura e com profissionais capacitados e com qualificação suficiente para acompanhá-los durante e após o período de internamento e recuperação. Mas, para que isso se torne realidade é preciso atitude positiva em relação à elaboração de políticas públicas eficientes e eficazes, para combater as causas e não os efeitos.