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Fernanda da Silva Lima & Josiane Rose Petry Veronese
É importante trazer para este fechamento as histórias de Marcos e
Alexandre, pois ainda que fictícias, são reais e vividas por muitos adolescentes diuturnamente nos fóruns deste imenso país, de norte a sul. Trabalhar com o paradigma da responsabilização estatutária significa romper com a lógica punitivo-repressiva-excludente que se pegou emprestado
do sistema de controle penal. É imprescindível que haja a reconstrução
[...] cultural, política, social, da qual decorre uma reconceituação e
estruturação da política, da democracia, da cidadania, calcadas a
partir de uma reconstrução da solidariedade. Mudanças que permitem o alvorecer de novas alternativas dinâmicas de juridicidade, de
práticas restaurativas, a partir das dinâmicas da multidimensionalidade humana em constante produção no seio das comunidades,
tribos, agrupamentos sociais. Tem-se em conta que a justiça se faz
fragmentária e deve ser adaptada ao meio em que se produz e por
quem se produz, devendo-se romper com o monopólio da fala, do
poder e do dever de dizer o direito, transformando-se em possibilidade multifacetária de dizer o seu direito, passando a justiça a ter
rosto, visão, posição social dentro da comunidade e perante seus
próximos, posição de horizontalidade que se reproduz em diálogo.
(SALM; LEAL; 2012, p. 208)
A proposta da Justiça Restaurativa mediante a inserção de práticas
dialógicas em detrimento das punitivas –violadoras dos direitos humanos
dos adolescentes – é um grande desafio proposto aos operadores do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. É possível fazer
com que esse ideal de responsabilização não se constitua em letra morta?
Como fazer cumprir essa nova proposta pedagógica? Qual caminho seguir? Como permitir que os adolescentes envolvidos com ato infracional
não tenham condutas reiteradas? Essas e outras indagações são basilares
para quem trabalha com um tema tão complexo e tão carregado das mais
variadas violências.
Crianças e adolescentes estão, infelizmente, propensos a situações
de violência, seja sofrendo-a diretamente, ou ainda, exercendo-a. Nesse
cenário, em que a população infantojuvenil ainda luta pela concretização
de seus direitos, Savater (2005, p. 108) aduz que a educação deve ter uma
função humanizadora, no sentido de proporcionar aos seus sujeitos a
autonomia necessária para o desenvolvimento humano.
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