XIII PLENÁRIA ESTADUAL DE CONSELHOS
DE SAÚDE
27 e 28 de março de 2009
FAMURS – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE
MUNICÍPIOS DO RS
Presidente Elir Domingo Girardi
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CONTROLE SOCIAL
O controle social na saúde somos todos nós:
- usuários
- trabalhadores
- prestadores
- gestores
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Todos nós queremos:
PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO da saúde.
Isto nos une. A lei é sábia quando nos envolve na
responsabilidade.
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A Constituição Federal de 1980:
“Art. 30 - Compete aos municípios: VII – prestar com
cooperação técnica e financeira da União e do Estado
serviços de atendimento a saúde da população.”
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O Pacto pela Saúde:
- Os municípios cumprem com o que é previsto no pacto.
- Os municípios querem assinar o Pacto de Gestão?
- Por que não assinam?
Os municípios não assinam para exigir que a União e o
Estado cumpram a sua parte na aplicação de recursos para
a saúde.
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Municípios aplicam 15% ou até 20%
Estados deveriam aplicar 12%
União deveria aplicar 10%
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Nós todos moramos em um município e, por isso, precisamos
unir forças para fortalecermos o SUS em nossos
municípios.
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O Art. 2 § 2º a Lei Nº 8.080 de 1990 assim determina:
“O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das
empresas e da sociedade.”
Está claro que a empresa é responsável pela saúde de seus
trabalhadores.
Está claro que a família é a responsável principal pela saúde
de todos os familiares, crianças, jovens, adultos e idosos.
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Considerações importantes:
a) O Conselho Municipal de Saúde não é um partido político
e, por isso, não deve ser, necessariamente, contra ou a favor
do prefeito.
O Conselho Municipal de Saúde é um órgão colegiado que
deve lutar pela saúde pública coletiva, priorizando a
comunidade.
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Considerações importantes:
b) O Conselheiro tem por obrigação saber que representa uma
comunidade e não a si próprio e que o diálogo é o caminho
mais eficiente para a solução dos problemas.
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Considerações importantes:
O Conselheiro tem obrigação de participar na construção do
Plano Municipal de Saúde e de saber a respeito de questões
importantes como, por exemplo, quais são as
responsabilidades da União, do Estado e dos Municípios
em relação a distribuição de medicamentos à comunidade.
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Considerações importantes:
A FAMURS, a ASSEDISA e o CES/RS irão elaborar em
conjunto várias orientações para a estruturação e o
funcionamento efetivos dos Conselhos Municipais de
Saúde.
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Relação Controle Social e Gestão Pública da Saúde