SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO - SINE - O SINE foi instituído pelo decreto nº 76403 de 08.10.1975 . - Sua criação fundamenta-se na Convenção nº 88 da Organização Internacional do Trabalho – OIT. - Destina-se à prestação de serviços ao trabalhador. Atualmente possui 64 Unidades de Atendimento à população do Estado. -Oferece ao trabalhador, gratuitamente, os seguintes serviços: - Intermediação de Mão de Obra Habilitação ao Seguro Desemprego Carteira de Trabalho Núcleo Estadual de Atendimento ao Deficiente – NEAD OBJETIVOS DO SINE • Implantar serviços e agências de colocação em todo o país; • Estabelecer condições para adequação entre a demanda do mercado de trabalho e a força de trabalho, em todos os níveis de capacitação; • Organizar um sistema de informações e pesquisas sobre o mercado de trabalho, capaz de subsidiar a operacionalização da política de emprego; dentre outros. AÇÕES DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO * Habilitação ao seguro-desemprego; * Intermediação de mão-de-obra; * Qualificação Social e Profissional; * Orientação profissional; * Certificação profissional; * Pesquisa e informações do trabalho; *Fomento a atividades autônomas e empreendedoras; e outras definidas pelo CODEFAT que visem à inserção de trabalhadores no mercado de trabalho. OBJETIVO • Propiciar informações e orientações ao trabalhador na procura por emprego, e aos empregadores, na busca de recursos humanos. • Recrutamento de trabalhadores por parte dos empregadores e a (re) colocação dos trabalhadores nas vagas disponíveis. RECURSO OPERACIONAL Portal Mais Emprego Temos aproximadamente 3.755.578 trabalhadores inscritos ativos no Sistema em todo o Estado do Rio de Janeiro. Entre eles temos em média: Armador de estrutura de concreto armado: 2.104 Armador de estrutura de concreto: 1.516 Carpinteiro de formas para concreto: 458 Carpinteiro de obras: 464 Carpinteiro: 4.506 Eletricista de instalações (edifícios): 738 Eletricista de Instalações: 5.167 Eletricista de manutenção eletroeletrônica: 6.051 Mestre (construção Civil): 3.012 Mestre carpinteiro: 84 Pedreiro de edificações: 514 Pedreiro: 12.056 Pintor de estruturas metálicas: 1.752 Pintor de obras: 5.586 Pintor, a pistola: 443 Servente de obras: 36.107 Técnico de obras civis:1.244 Técnico eletricista: 243 Formas de se Cadastrar no Sistema * Agências do SINE: - Diretamente - Através de contato telefônico - Visita a empresa * Via Web https://maisemprego.mte.gov.br LEI Nº 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008 Art. 442–A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.” INICIAR ATENDIMENTO AO EMPREGADOR O início do cadastro será realizado: Informando o número de identificação do empregador (CNPJ, CEI ou CPF). A pesquisa de um empregador ou de uma determinada vaga poderá ser realizada: Informando o número de identificação do empregador ou o número da vaga pertencente aquele empregador. CADASTRO DE EMPREGADORES Para realizar o cadastro na Web o Empregador acessa o site: http://maisemprego.mte.gov.br CADASTRO DE VAGAS