SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO - SINE
- O SINE foi instituído pelo decreto nº 76403 de 08.10.1975 .
- Sua criação fundamenta-se na Convenção nº 88 da Organização
Internacional do Trabalho – OIT.
- Destina-se à prestação de serviços ao trabalhador.
Atualmente possui 64 Unidades de Atendimento à população do
Estado.
-Oferece ao trabalhador, gratuitamente, os seguintes serviços:
-
Intermediação de Mão de Obra
Habilitação ao Seguro Desemprego
Carteira de Trabalho
Núcleo Estadual de Atendimento ao Deficiente – NEAD
OBJETIVOS DO SINE
• Implantar serviços e agências de colocação em todo o país;
• Estabelecer condições para adequação entre a demanda do
mercado de trabalho e a força de trabalho, em todos os níveis
de capacitação;
• Organizar um sistema de informações e pesquisas sobre o
mercado de trabalho, capaz de subsidiar a operacionalização
da política de emprego; dentre outros.
AÇÕES DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO
* Habilitação ao seguro-desemprego;
 * Intermediação de mão-de-obra;
 * Qualificação Social e Profissional;
 * Orientação profissional;
 * Certificação profissional;
 * Pesquisa e informações do trabalho;
 *Fomento a atividades autônomas e empreendedoras; e
 outras definidas pelo CODEFAT que visem à inserção de
trabalhadores no mercado de trabalho.

OBJETIVO
• Propiciar informações e orientações ao trabalhador na
procura por emprego, e aos empregadores, na busca de
recursos humanos.
• Recrutamento de trabalhadores por parte dos empregadores
e a (re) colocação dos trabalhadores nas vagas disponíveis.
RECURSO OPERACIONAL
Portal Mais Emprego
Temos aproximadamente 3.755.578 trabalhadores inscritos ativos no
Sistema em todo o Estado do Rio de Janeiro. Entre eles temos em
média:
Armador de estrutura de concreto armado: 2.104
Armador de estrutura de concreto: 1.516
Carpinteiro de formas para concreto: 458
Carpinteiro de obras: 464
Carpinteiro: 4.506
Eletricista de instalações (edifícios): 738
Eletricista de Instalações: 5.167
Eletricista de manutenção eletroeletrônica: 6.051
Mestre (construção Civil): 3.012
Mestre carpinteiro: 84
Pedreiro de edificações: 514
Pedreiro: 12.056
Pintor de estruturas metálicas: 1.752
Pintor de obras: 5.586
Pintor, a pistola: 443
Servente de obras: 36.107
Técnico de obras civis:1.244
Técnico eletricista: 243
Formas de se Cadastrar no Sistema
* Agências do SINE:
- Diretamente
- Através de contato telefônico
- Visita a empresa
* Via Web
https://maisemprego.mte.gov.br
LEI Nº 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Art. 442–A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá
do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por
tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”
INICIAR ATENDIMENTO AO EMPREGADOR
 O início do cadastro será realizado:
Informando o número de identificação do empregador
(CNPJ, CEI ou CPF).
 A pesquisa de um empregador ou de uma determinada vaga
poderá ser realizada:
Informando o número de identificação do empregador ou o
número da vaga pertencente aquele empregador.
CADASTRO DE EMPREGADORES
Para realizar o cadastro na Web o Empregador acessa o site:
http://maisemprego.mte.gov.br
CADASTRO DE VAGAS
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