10 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – CES VII CURSO DE DIREITO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA COORDENAÇÃO DE MONOGRAFIA SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO: O PROCEDIMENTO DO PROGRAMA DA INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA NA UNIDADE DE ATENDIMENTO DE FLORIANÓPOLIS Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito na Universidade do Vale do Itajaí ACADÊMICA: MARIANA KAULING RAMOS São José (SC), 13 de junho de 2005. 11 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – CES VII CURSO DE DIREITO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA COORDENAÇÃO DE MONOGRAFIA SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO: O PROCEDIMENTO DO PROGRAMA DA INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA NA UNIDADE DE ATENDIMENTO DE FLORIANÓPOLIS Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito, sob orientação da Profa. Carla Cristina Seemann Schütz. ACADÊMICA: MARIANA KAULING RAMOS São José (SC), 13 de junho de 2005. 12 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – CES VII CURSO DE DIREITO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA COORDENAÇÃO DE MONOGRAFIA SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO: O PROCEDIMENTO DO PROGRAMA DA INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA NA UNIDADE DE ATENDIMENTO DE FLORIANÓPOLIS MARIANA KAULING RAMOS A presente monografia foi aprovada como requisito para a obtenção do grau de bacharel em Direito no curso de Direito na Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. São José, 13 de junho de 2005. Banca Examinadora: _______________________________________________________ Profa. Carla Cristina Seemann Schütz Orientadora _______________________________________________________ Prof. «título, se houver» «Nome» Membro _______________________________________________________ Prof. «título, se houver» «Nome» Membro 13 DEDICATÓRIA Dedico este texto: Aos meus pais, Gilberto de Assis Ramos e Maria Helena Kauling Ramos, com todo amor e gratidão, que contribuíram constantemente para a finalização do meu curso de Direito e jamais deixaram dar apoio e incentivo para que eu pudesse estudar, pois do contrário seria impossível alcançar o término do curso. Ao meu namorado Humberto Sant’Anna de Bem, por todo amor, compreensão e companheirismo que foram dedicados a essa jornada dando-me forças e ajudando-me a seguir com determinação objetivando a conclusão do meu curso. À minha orientadora Carla Cristina Seemann Schütz por ter aceitado a condição de me orientar neste trabalho, que com todo carinho e dedicação me auxiliou na conclusão do mesmo. E ainda a todos aqueles que contribuíram de maneira direta ou indireta na obtenção da minha formação superior. Obrigado a todos! 14 “O tempo se incumbe de trazer e depositar em nossas mãos o fruto da semente que plantamos em nossa vida” Nabor Fernandes 15 SUMÁRIO RESUMO ....................................................................................................................7 ABSTRACT ................................................................................................................8 LISTA DE ABREVIATURAS ..................................................................................... 9 INTRODUÇÃO ...........................................................................................................10 1 O SINE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ...........................................13 15 1.1 A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ...................................................................... 15 1.1.1 Conceito de estrutura administrativa .................................................................. 1.1.2 Composição estrutural: entidades administrativas e políticas, órgãos e agentes públicos....................................................................................................... 16 23 1.2 ATIVIDADE ADMINISTRATIVA ............................................................................ 24 1.2.1 Conceito de atividade administrativa .................................................................... 1.2.2 A natureza e finalidade da atividade administrativa ...........................................25 1.3 O GOVERNO FEDERAL: ESTRUTURA E ATIVIDADE ADMINISTRATIVA......... 26 2 O SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO NA AGÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS E A INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ........................................................... 29 2.1 ASPECTOS HISTÓRICOS E ESTRUTURAIS ...................................................... 30 36 2.2 CONVÊNIOS ......................................................................................................... 2.2.1 O convênio firmado com o Estado de Santa Catarina ......................................36 2.2.2 Os convênios firmados com as Prefeituras do Estado de Santa Catarina ........36 2.3 PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELO SINE ..................................................37 2.3.1 Intermediação de Mão-de-Obra (IMO) ..............................................................38 39 2.3.2 Programa Seguro-Desemprego (SD) ................................................................. 2.3.3 Plano Nacional de Qualificação Profissional (PLANFOR)..................................40 2.3.4 Programa de Artesanato Brasileiro (PAB) .........................................................41 2.3.5 Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER) .................................42 2.3.6 Geração de Informações sobre o Mercado de Trabalho.................................................................................................................... 43 16 2.3.7 Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE).......................................................................... ........................................... 44 3 O PROCEDIMENTO DO PROGRAMA DA INTERMEDIÇÃO DE MÃO-DEOBRA NA UNIDADE DE ATENDIMENTO DE FLORIANÓPOLIS ......................... 46 3.1 PROCEDIMENTO DOS TRABALHADORES .......................................................49 3.1.1 Inscrição do trabalhador ..................................................................................49 3.1.2 Trabalhadores cadastrados no Sistema de Gestão de Ações de Emprego (SIGAE)......................................................................................................................50 3.1.3 Encaminhamento dos trabalhadores .................................................................50 3.2 ATENDIMENTO AOS EMPREGADORES.......................................................... 52 3.2.1 Captação de vagas ............................................................................................52 3.2.2 Convocação de trabalhadores ...........................................................................52 3.3 PROCEDIMENTO PARA A VERIFIFCAÇÃO DAS VAGAS ACUMULADAS NO SISTEMA ...................................................................................................................53 3.3.1 Vagas preenchidas ............................................................................................55 55 3.3.2 Vagas canceladas .............................................................................................. 3.3.3 Vagas encerradas .............................................................................................55 3.3.4 Vagas suspensas .............................................................................................56 56 3.3.5 Saldo acumulado de vagas ................................................................................ CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................58 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .........................................................................62 ANEXOS ..................................................................................................................... 65 17 RESUMO O objetivo deste trabalho é descrever os procedimentos que são realizados pela intermediação de mão-de-obra no Sistema Nacional de Emprego (SINE) de Florianópolis, em Santa Catarina, no atendimento ao trabalhador que se resume em cadastrar os trabalhadores e as vagas oferecidas pelas empresas, assim cruzando as informações, atualmente realizadas por software chamado Sistema de Gestão de Ações de Emprego (SIGAE). São indicados ao trabalhador às opções mais adequadas ao seu perfil, na seqüência os mesmos são encaminhados através de “carta de encaminhamento” aos trabalhadores. O SIGAE identifica ainda as empresas que querem um trabalhador cujo perfil não existe ou ele não tem, indicando-o para cursos ou treinamentos que possam qualificá-los para aquela função. No atendimento ao empregador, o setor operacional da intermediação de mão-de-obra do Sistema Nacional de Emprego, capta as vagas e as disponibiliza no sistema para que trabalhadores tenham acesso. Para agilizar o atendimento aos empregadores o setor operacional faz a convocação de trabalhadores no intuito de diminuir o tempo de preenchimento das vagas. A intermedição de mão-de-obra tem como objetivo principal promover a inserção ou a recolocação do trabalhador no mercado de trabalhado. Descreve-se, também, os procedimentos realizados no setor operacional, setor este que além de captar, convocar, registrar retornos de encaminhamento, administra as vagas que entram e saem do posto. Através de relatórios são tirados os saldos acumulados de vagas, mantendo-as sempre atualizadas no sistema, permitindo que o trabalhador desempregado tenha acesso as mesmas sempre abertas, evitando assim gastos relativos a transporte, tempo, alimentação. Palavras-chave: SINE, intermediação de mão-de-obra, posto de atendimento de Florianópolis. 18 ABSTRACT The objective of this work is to describe the procedures that are carried through by the intermediation of man power in the National System of Job (SINE) of Florianópolis, in Santa Catarina, in the attendance to the worker who if summarizes in registering in cadastre the workers and the vacant offered for the companies, thus crossing the information, currently carried through for software called System Management of Action of Job (SIGAE). They are indicated to the worker to the adjusted options more to its profile, in the sequence the same ones are directed through "guiding letter" to the workers. The SIGAE still identifies the companies who want a worker whose profile does not exist or it does not have, indicating it for courses or training that can characterize them for that function. In the attendance to the employer, the operational sector of the intermediation of man power of the National System of Job, it catches the vacant and let available in the system so that diligent they have access. To speed the attendance to the employers the operational sector makes the invocation of workers in intention to diminish the time of fulfilling of the vacant. The intermediation of man power has as objective main to promote the insertion or the replacement of the worker in the worked market of. One describes, also, the procedures carried through in the operational sector, sector this that besides catching, to convoke, to register guiding returns, it manages the vacant that enter and leave the rank. Through reports the vacant balances are taken off accumulated, keeping always brought up to date them in the system, allowing that the dismissed worker has access the same ones always opened, thus preventing expenses with transport, time, feeding. Word-Key: SINE, intermediation of man power, post of attendance of Florianópolis. 19 LISTA DE ABREVIATURAS Art. Artigo CCFGTS Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço CET Comissão Estadual de Trabalho e Emprego CMT Comissão de Município e Emprego CNI Conselho Nacional do Trabalho CODEFAT Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador Ibase Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas IMO Intermediação de Mão-de-obra MTE Ministério do Trabalho e Emprego N° Número NIS Número de Identificação Social OIT Organização Internacional do Trabalho PAB Programa de Artesanato Brasileiro PAC Programa de Artesanato Catarinense PLANFOR Plano Nacional de Qualificação Profissional PNPE Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro emprego para Jovens PROGER Programa de Geração de Emprego e Renda SD Seguro-desemprego SDF Secretaria do Desenvolvimento Social e da Família SDS Secretária do Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente. SIGAE Sistema de Gestão de Ações de Emprego SINE Sistema Nacional de Emprego SPE Sistema Público de Emprego SPPE Secretaria de Política Pública de Emprego STF Supremo Tribunal Federal STJ Superior Tribunal de Justiça 20 INTRODUÇÃO Esta monografia tem como objetivo primordial apresentar de forma sistemática os procedimentos que são utilizados no Programa de Intermediação de Mão-de-Obra, visto que o mesmo faz parte tão somente da praxe administrativa, não havendo qualquer registro formal acerca do mesmo. O Programa de Intermedição de Mão-de-Obra é considerado uma das ações do Sistema Nacional de Emprego (SINE), em Florianópolis/Santa Catarina. Este sistema foi criado pelo Governo Federal, através do Decreto nº 76.403, de 8 de outubro de 1975, em decorrência do previsto na Convenção nº 88, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que se refere a organização do serviço de emprego e ratificado pela Constituição Federal de 1988, no art. 22, XVI. Ao final deste trabalho, enumerar-se-á os procedimentos realizados pela intermediação de mão-de-obra, no SINE de Florianópolis /Santa Catarina, a fim de registrar sistematicamente o procedimento administrativo, face a importância do Sistema Público de Emprego, que tem por finalidade garantir o direito ao emprego, de maneira ampla, dirigido ao bem estar social. A inexistência de procedimento formal dificulta o desenvolvimento do Programa de Intermediação de Mão-de-Obra, visto que não há uma padronização exigível pela administração pública dos agentes incumbidos da realização das ações inerentes ao referido programa. Ademais, na ausência (temporária ou definitiva) de servidor habilitado à praxe administrativa do setor, aquele que eventualmente viesse a substituí-lo não teria como desempenhar suas atribuições de maneira a atender as necessidades reais do programa, por falta da existência de novos procedimentos devidamente formalizados. Assim, no intuito de se abraçar o objetivo e proposto utilizou-se o método dedutivo, haja vista que é estabelecida uma formulação geral, no qual, busca-se à parte do fenômeno que sustenta esta formulação. 21 O presente trabalho, portanto, dividiu-se em três capítulos. O primeiro capítulo versa sobre o SINE na administração pública federal. Este sistema está ligado diretamente ao Ministério de Trabalho e Emprego, integrante da administração direta da União, que é constituído por vários órgãos, como a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego entre outros. Para que a administração pública desenvolva suas atividades a fim de executar seus serviços, é necessária a participação dos agentes públicos, que tem o compromisso de atender os interesses da população. O segundo capitulo trata do SINE fundamenta-se na Convenção nº 88 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da Organização do Sistema Público de Emprego, ratificado pelo Brasil. É regulado pelo Decreto nº 76.403 de 8 de outubro de 1975 e tem como coordenador e supervisor o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego. A principal finalidade do SINE é de promover a intermedição de mão-de-obra, implementado agências e serviços de colocação do trabalhador desempregado em todo País. Além disso, o SINE prevê o desenvolvimento de uma série de ações, as quais o trabalhador recebe gratuitamente, externando-se nos seguintes serviços: a intermediação de mão-de-obra, a qualificação profissional, a informação e análise do mercado de trabalho, a geração de emprego e renda, o artesanato brasileiro e o primeiro emprego, segurodesemprego. Por derradeiro, o terceiro capitulo faz-se na descrição pormenorizada dos procedimentos realizados pelas agências de atendimento do SINE de Florianópolis/Santa Catarina, no que se refere ao programa de intermediação de mão-de-obra, destinado a prestar um atendimento de qualidade ao trabalhador que perde seu emprego, sendo recolocado no mercado do trabalho, para que sobreviva com dignidade. 22 Também, o SINE beneficia os empregadores, que vão à procura de mão-de-obra para suas empresas, colaborando assim com o Sistema Público de Emprego, beneficiando muitos desempregados e ajudando aos jovens que desejam obter seu primeiro emprego. 1 O SINE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Neste primeiro capítulo destacar-se-á a relação existente entre a administração pública e o Sistema Nacional de Emprego (SINE) que, por ser um Sistema que reúne os programas oferecidos, não está inserido na estrutura administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego, cujo objetivo é estabelecer políticas e diretrizes para a geração de emprego e renda, promovendo a oportunidade do trabalhador desempregado ser (re) colocado no mercado de trabalho. O vocábulo Administrar nos dá a idéia de gerir, comandar, chefiar, supervisionar. O termo Público está ligado a coletividade, ao poder público ou ao público em geral. A administração pública1, no entanto, significa a simples direção ou gestão dos serviços públicos, com a finalidade de prover as necessidades de ordem geral ou coletiva. (CARLIN, 2001, p.64). Na concepção de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2003, p.54) são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública: a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa; b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. (grifo do autor) Já Hely Lopes Meirelles (2003, p.63) entende que administração pública pode ser definida em três sentidos: em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo, em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por eles assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. 1 Para fins desta monografia a categoria administração pública aparecerá grifada com as iniciais minúsculas não havendo qualquer conotação quanto à distinção entre estrutura e atividade administrativa. 24 Diógenes Gasparini (2000, p.47), por sua vez, destaca que a administração pública como objeto principal do direito administrativo, está inserida no Poder Executivo. É considerada por dois aspectos: o aspecto funcional, no qual administração pública é um conjunto de atividades desempenhadas pelo Estado, de acordo com a lei, com finalidades públicas postas por tais instituições e que produzem bens, serviços e utilidades visando às necessidades coletivas, como, por exemplo: ensino público, calçamento de ruas, coleta de lixo. Já sob o aspecto organizacional, a administração pública representa o conjunto de órgãos e entes estatais que produzem bens, serviços e utilidades para a população, associado às instituições políticas de cúpula do exercício das funções de governo, como, por exemplo: em ministérios, secretarias, departamentos, coordenadorias. Observa-se entre os autores acima citados, que a administração publica pode ser conceituada em vários sentidos, sendo subjetivo, formal e orgânico ou ainda objetivo, material ou funcional. Portanto a administração publica pode ser vista em vários sentidos, cujos conceitos são semelhantes. Já Hely Lopes Meirelles trata de forma diferenciada, pois acrescenta a acepção operacional que consiste na execucäo dos serviços próprios do Estado, em prol da coletividade, conceito este que os autores Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Diógenes Gasparini não tratam. Assim, em sentido formal (subjetivo ou orgânico) são os órgãos e agentes públicos que executam as atividades estatais e no sentido material (objetivo ou funcional) conjunto de funçöes desempenhadas pelo Estado. Neste trabalho se apresentará duas concepções: a estrutural, quando tratarmos de sua organização, hierarquia e composição e a relativa as atividades visando os agentes públicos, que são pessoas físicas exercentes de atividades estatais, a fim de prestar com eficácia e agilidade seus objetivos. 25 1.1 A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA A estrutura administrativa é hierarquizada2, no seu topo temos a figura do Presidente da República, que é possuidor da prerrogativa constitucional de liderar a administração pública federal sob a orientação e coordenação dos ministros de Estado, a ele subordinado, atuando nos tratos dos negócios públicos. Inserida na Constituição de 1988, a divisão orgânica do Estado divide os Poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário, como mencionado no art. 2º3. A divisão política do território que são os chamados Estados-membros independentes, em sua estruturação legal desempenharão funções através de seus agentes públicos, reunidos sob um poder central soberano. 1.1.1 Conceito de Estrutura Administrativa Diante do exposto, podemos conceituar a estrutura administrativa como sendo a organização da administração pública, com o objetivo de executar os serviços e as atividades de interesse público de forma desconcentrada e descentralizada4. O Estado utiliza a estrutura administrativa como um instrumento para capacitar agentes, ordenar órgãos, distribuir funções e estabelecer competências em todos os setores do governo e da administração. (MEIRELLES, 2003, p.62). Marcello Caetano (apud CARLIN, 2001, p.63) esclarece que: organizar é dispor de elementos necessários para prosseguir determinados objetivos segundo uma ordem estável que assegure a adequada integração e coordenação de atividades humanas empregadas sobre a base da divisão do trabalho. 2 Hierarquia “é a relação de subordinação existente entre os vários órgãos e agentes do Executivo, com a distribuição e funções e a gradação da autoridade de cada um. Dessa conceituação resulta que não há hierarquia no Judiciário e no Legislativo, nas suas funções próprias, pois ela é privativa de função executiva, como elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos”. (MEIRELLES apud MAGASÃO, 2003, p.117). 3 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 4 Para melhor entendimento se estabelece a diferenciação entre centralização, descentralização e desconcentração. Centralização quando o Estado executa suas atividades, através dos órgãos e agentes que fazem parte da administração direta. Descentralização quando o Estado desempenha suas tarefas por intermédio de outras pessoas jurídicas. Desconcentração é quando o órgão da administração que executa os serviços atribui competências dentro de sua própria estrutura para que os prestações dos serviços sejam mais eficientes e rápidos. (ALEXANDRINO, PAULO, 2004, p.18 - 20). 26 Podemos concluir que, estrutura administrativa tem como finalidade à organização da Administração Pública, através de seus órgãos e agentes, realizam serviços administrativos visando o interesse público5 e o bem estar social. A seguir, examinar-se-á sua composição para, após, discorrer-se acerca da atividade administrativa estatal. 1.1.2 Composição Estrutural: Entidades administrativas e políticas, órgãos e agentes públicos O Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, dispõe sobre a organização da administração federal e, em seu art. 4º6, estabelece a divisão entre administração direta e indireta. A administração direta constitui-se de serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, enquanto que administração indireta constitui-se nas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. A administração direta segundo Diógenes Gasparini (2000, p.65) é “o conjunto de órgãos integrados na estruturada chefia do Executivo e na estrutura dos órgãos auxiliares da chefia do Executivo”. Hely Lopes Meirelles (2003, p.72) conceitua administração direta como “o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa da União e administração indireta o conjunto dos entes vinculados a um Ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público”. 5 O princípio do interesse público está previsto no art. 2º, caput, da Lei 9.784/99, mencionado no parágrafo único, com a seguinte exigência de “atendimento a fins de interesse geral, vedada à renúncia total ou parcial de poderes ou competência, salvo autorização em lei” (inciso II). Esse dispositivo nos mostra que o interesse público é irrenunciável pela autoridade administrativa, portanto o interesse público tende a atender as necessidades coletivas, não podendo ser violado, pois caracteriza desvio de finalidade. 6 Art. 4º A Administração Federal compreende: I – A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II – A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) Fundações públicas. Parágrafo único: As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua atividade principal. 27 Já Volnei Ivo Carlin (2000, p.67) define administração indireta como sendo composta de serviços concedidos a pessoas jurídicas da União, (que são as autarquias) ou privadas (são empresas públicas e sociedades de economia mista), ligadas à direta, mas autônomas financeira e administrativamente. Diógenes Gasparini, em sua obra, conceitua administração direta com base na estrutura da chefia do Executivo e órgãos auxiliares, enquanto Hely Lopes Meirelles menciona ainda que os serviços prestados são públicos e de interesse público e Volnei Ivo Carlin descreve quais os órgãos pertencentes na administração indireta. Para finalizar, destaca-se uma diferença essencial acerca da administração direta e indireta, a primeira possui hierarquização e suas atribuições são realizadas por meio de seus órgãos, por sua vez a administração indireta é detentora de personalidade jurídica própria, e realiza suas atividades através de seus entes. Para compreender as entidades administrativas e políticas, é importante diferenciarse as pessoas jurídicas de Direito Público das pessoas jurídicas de Direito Privado, observando o artigo 37, inciso XIX da Constituição Federal de 1988 que determina: somente por Lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à Lei complementar neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Portanto, quando a Constituição menciona a administração direta, autárquica e fundacional, está se referindo apenas as pessoas jurídicas de Direito Público, uma vez que estas são criadas diretamente por leis específicas. Já as de Direito Privado, como as fundações, necessitam de autorização legal específica do Poder Público, para seu funcionamento. Marcelo Alexandrino e Paulo Vicente (2004, p.18) explicam que entidades políticas são aquelas que têm a competência para legislar e suas atribuições advêm da Constituição, sendo exercidas com autonomia plena. São consideradas entidades políticas no Brasil, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. As entidades administrativas possuem autonomia administrativa e não política. Exercem suas competências de acordo com o que estabelece a lei que as criou ou autorizou sua instituição. São entidades administrativas as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades e economia mista. 28 Hely Lopes Meirelles (2003, p.64) conceitua entidade na organização política e administrativa brasileira como: pessoa jurídica pública ou privada podendo ser classificadas em estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e paraestatais. As entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público, não dispõem de soberania, tem poderes administrativos e políticos fazendo parte a União, os Estadosmembros, os Municípios e o Distrito Federal. As entidades autárquicas são pessoas jurídicas de Direito Público, instituídas por lei própria para a execução de seus serviços, obras e atividades, não têm obediência hierárquica, sendo responsáveis por seus atos. De conformidade com o art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/67, “Autarquia o serviç o autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”. Na concepção de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2004, p.26), “As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas”. As entidades fundacionais são pessoas jurídicas tanto de Direito Público como de Direito Privado, criadas por lei específica, que irá determinar suas atribuições e áreas de atuação, apresentando-se como de natureza não lucrativa. Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2004, p.34), fundações públicas são, portanto, entidades assemelhadas às fundações privadas, tanto no que se refere à sua finalidade social, quanto no que diz respeito ao objeto não lucrativo. Diferem, porém, quanto a figura do instituidor e ao patrimônio afetado: as fundações privadas são criadas por ato de vontade de um particular, a partir de patrimônio privado; as fundações públicas são criadas por ato do Poder Executivo, mediante autorização em lei específica, a partir de patrimônio público. Entidades empresariais, para Hely Lopes Meirelles (2003, p.65) são pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que 29 possa ser explorado de modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse coletivo. Sua criação deve ser autorizada por lei específica, cabendo ao Poder Executivo as providencias complementares para sua instituição. Já as entidades paraestatais são pessoas jurídicas de Direito Privado, criadas por lei, prestam serviços de interesse público ou coletivo, são autônomas, tanto administrativa como financeiramente, e têm patrimônio próprio. Conforme demonstrado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro (apud MELLO 2003, p.413) ao ressaltar que a expressão abrange pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e à qual o Poder Público dispensa especial proteção, colocando a serviço delas manifestação de seu poder de império, como o tributário, por exemplo. As entidades descentralizadas (administração indireta), que compõe, especificamente, a administração pública federal é vinculada e não subordinadas aos Ministérios, ou à Presidência da República ou a outros órgãos superiores por eles supervisionados. São as entidades de direito público, como as autarquias, fundações de direito público e de direito privado, como as sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações privadas da União, assim trata o autor Edmir Netto de Araújo (2005, p.133). Como as entidades executam atividades típicas da administração pública, na opinião de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2004, p.28), os órgãos públicos são unidades de atuação que, para melhor entendimento passa-se a expor. Odete Medauar (2005, p.57) relata que a administração pública para cumprir seu papel perante a sociedade, precisa realizar muitas atividades, por isso impede que sua concentração se fixe na atuação de uma autoridade ou de um setor único. As diversas atividades que a Administração Pública executa, é distribuída entre os vários setores ou unidades que são chamados de órgãos públicos ou administrativos. Cabe ressaltar que os órgãos públicos na opinião de Odete Medauar (2005, p.57), são unidades de atuação que englobam um conjunto de pessoas e meios materiais ordenados para realizar uma atribuição predeterminada. Por exemplo: uma secretaria Municipal de educação é um órgão público municipal formado por um conjunto de servidores e meios materiais destinados a colocar em prática as atribuições do Município no tocante ao ensino. 30 Para Hely Lopes Meirelles (2003, p.66) “órgãos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. Por sua vez, Diógenes Gasparini (2000, p.57) assevera que os órgãos públicos ou órgãos administrativos são unidades de atuação, que englobam um conjunto de pessoas e meios materiais ordenados para realizar uma atribuição predeterminada. [...] Exemplo: Ministério é órgão; uma Delegacia Regional é órgão; uma Secretaria de estado é órgão. (grifo do autor) Devido ao grande número de órgãos públicos e a variedade de suas atuações, muitos autores apresentam sua classificação. Os autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2004, p.56-58) adotaram a classificação apresentada por Hely Lopes Meirelles, por ser a mais utilizada entre os autores brasileiros, que se passa a descrever: Quanto a sua estrutura, os órgãos públicos podem ser: órgãos simples e compostos. Órgãos simples são aqueles “construídos por um só centro de competência. Estes órgãos não são subdivididos em sua estrutura interna, integrando-se em órgãos maiores”. Os órgãos compostos, por sua vez, são os que agregam diversos órgãos na sua estrutura em decorrência da sua desconcentração administrativa, ou seja, as funções são distribuídas em diversos centros de competência, que as realizam com mais eficiência e rapidez, sempre sob o controle do órgão maior. Cita-se como exemplo, o Ministério do Trabalho e Emprego7 que é integrado por vários órgãos, como a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego. Esta se compõe de outros órgãos, como o Departamento de Qualificação e o Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude (estes não são mais subdivididos, portanto são unitários, os demais são compostos). Quanto a sua atuação funcional, os órgãos podem ser: órgãos singulares e colegiados. 7 Limitou-se a referencia acerca deste Ministério para melhor visualização do Sistema Nacional de Emprego (SINE), o qual está vinculado através de convênio. 31 Os órgãos singulares são chamados também de órgãos unipessoais, onde as decisões e as atuações são atribuídas a uma só autoridade, ou seja, um único agente, que é o chefe ou representante (Presidência da República). Os órgãos colegiados também são chamados de pluripessoais, e se caracterizam por atuarem e decidirem de acordo com a manifestação conjunta e obrigatória de seus membros. Os atos e as decisões dos órgãos colegiados não podem ser tomados individualmente, o que se impõe é a decisão da maioria. Na estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por exemplo, temos o Conselho Nacional do Trabalho (CNT), Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES), Conselho nacional de Imigração (CNI), Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (CODEFAT), Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS). Quanto à posição estatal, os órgãos podem ser: órgãos independentes, órgãos autônomos, órgãos superiores e órgãos subalternos. Independentes são os órgãos que estão inseridos na Constituição, e que representam os três Poderes (Câmara dos Deputados, Senado Federal, Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e demais tribunais, Presidência da República). Estes órgãos não têm qualquer subordinação hierárquica e suas atribuições são desempenhadas por agentes políticos que atuam com total liberdade funcional, dentro das prerrogativas previstas na Constituição e em leis especiais. Já os órgãos autônomos estão localizados logo abaixo dos órgãos independentes. Caracterizam-se como órgãos diretivos, pois, são detentores de ampla autonomia. Temos como exemplo: os Ministérios, as Secretarias de Estado, Advocacia-Geral da União. Os órgãos superiores são aqueles subordinados hierarquicamente a uma chefia maior, e tem atribuições de controle, direção e decisão. Não possuem autonomia administrativa e nem financeira. Fazem parte dessa categoria, os órgãos como, Procuradorias Administrativas e Judiciais, Coordenadorias, Gabinetes, Secretarias-Gerais, InspetoriasGerias, Departamentos e Divisões. No caso do Ministério do Trabalho o Emprego, tem o Gabinete do Ministro, a Secretaria Executiva. 32 Subalternos são aqueles órgãos subordinados hierarquicamente a outros órgãos superiores. Possuem poder de decisão reduzido e exercem funções de execução. São exemplos as seções de expediente de pessoal, de material, de portaria. Para Edmir Netto de Araújo (2005, p. 128), os serviços públicos executados pelos órgãos e entidades exigem a atuação de pessoas físicas, para que os realize, sendo eles os chamados agentes públicos. Os agentes são aquelas pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e aos órgãos da administração indireta, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2004, p.59) “Considera -se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública”. Na concepção de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2003, p.431), “Agente público é toda pessoa física que presta serviço ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta”. Hely Lopes Meirelles (2003, p.73 e 74) apresenta o seguinte conceito: “Agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente do exercício de alguma função estatal”. Tratou-se até o presente momento da estrutura administrativa, portanto, para que a administração pública cumpra sua finalidade, se fez necessário executá-la por meio de seus órgãos e a concretização através de seus agentes, objetivando atender as necessidades e o interesse da população. 33 1.2 ATIVIDADE ADMINISTRATIVA A administração pública não sobrevive apenas de sua estrutura; há necessidade de dinamizar esta estrutura o que será realizado por meio da atividade administrativa. Para Diógenes Gasparini (2000, p.113) a administração pública é formada por órgãos, agentes e pessoas jurídicas, com o objetivo de executar um grande número de atividades administrativas do Estado, por determinação legal, destinadas a atender as necessidades e interesses da população. Portanto, a Administração Pública deve sempre privilegiar o interesse público, o bem comum, em relação ao interesse individual. As atividades administrativas são complementares entre si e sujeitas à contínua orientação e coordenação. Para que a administração pública realize suas atividades e, automaticamente, traga maior satisfação ao bem estar comum, a lei lhe dá poderes com a finalidade de instrumentalizar a execução de seus serviços. (MEDAUAR, 2003, p.50). Assim pode-se dizer que a administração pública deve dar prioridade ao bem estar comum, enquanto a lei conferirá os poderes para que sejam realizados os serviços; o que a seguir será tratado mais detalhadamente. 1.2.1 Conceito de atividade administrativa A administração pública, em sentido subjetivo, designa os entes que exercem a atividade administrativa que o Estado executa, através dos seus órgãos e entidades. Já, em sentido objetivo, a administração pública consiste na própria natureza atividade que é executada pelos órgãos e pelas pessoas jurídicas incumbidas de atender às necessidades da coletividade. (DI PIETRO, 2003, p.54) 34 De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2004, p.17), a administração pública no sentido material, compreende as seguintes atividades administrativas: o fomento8, a polícia administrativa9, o serviço público10 e a intervenção administrativa11. Administração pública trata da atividade do Estado e da sua estrutura de funcionamento. Isto porque o termo administração significa sempre atividade, trabalho, prestação, desempenho do Estado. “Administração Pública, portanto, é a gestão de bens e interesses qualificados da comunidade no âmbito federal, estadual e municipal, segundo os preceitos do Direito e da Moral, visando ao bem comum”. (MEIRELLES, 2003, p.83). Atividade Administrativa na concepção de Odete Medauar (2003, p.39) é gerir, tendo em vista a legalidade e moralidade12 administrativa, de bens, interesses e serviços públicos de forma a objetivar o atendimento ao bem da coletividade. Assim, pode-se definir atividade administrativa como a realização da função do agente, expressa através dos atos da administração, para a satisfação de interesse da coletividade. 1.2.2 A natureza e finalidade da Atividade Administrativa Hely Lopes Meirelles (2003, p. 84) nos diz que, com base num ordenamento jurídico pré-estabelecido, objetivando a promoção do equilíbrio entre o direito dos administrados e os privilégios da Administração Pública, cabe ao administrador público, a defesa, a preservação e o aperfeiçoamento das atividades de interesse da população. 8 Fomento “corresponde à atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, como são exemplos a consignação nos orçamentos públicos de auxílios financeiros ou subvenções sociais, os financiamentos em condições especiais, os incentivos fiscais etc”. 9 Polícia administrativa “é consubstanciada no chamado poder de polícia, de cujo exercício resultam restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo, como são exemplos as fiscalizações sanitárias, as concessões de licenças etc”. 10 Serviço público “compreende toda a atividade que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente , para fazer a necessidade pública, sob regime predominantemente público, como são exemplos os serviços de transporte, de telecomunicações etc”. 11 Intervenção administrativa “compreende a regulamentação e fiscalização da atividade administrativa, de natureza privada, bem como a própria atuação direta do Estado na atividade econômica, nos termos do art. 173 da Constituição Federal, normalmente por meio de empresas públicas e sociedades de economia mista”. (ALEXANDRINO, PAULO, 2004, p.17) 12 Apresentamos a definição do princípio da legalidade o da moralidade, sendo que o primeiro o administrador público poderá somente seguir o que está expresso na lei, e o segundo disciplina a conduta do agente que é regulada pela atividade exercente, dispõem Hely Lopes Meirelles (2003, p.86 e 87). 35 Atribui-se ao dirigente público o dever de cumprir os ensinamentos do Direito e da Moralidade administrativa quando investido de suas funções. “Ao ser investido em função ou cargo público, todo agente do poder assume para com a coletividade o compromisso de bem servi-la, porque outro não é o desejo do povo, como legítimo destinatário dos bens, serviços e interesses administrados pelo Estado”. (MEIRELLES, 2003, p. 84 ). [...] os fins da Administração consubstanciam-se na defesa do interesse público, assim entendidas aquelas aspirações ou vantagens licitamente almejadas por toda a comunidade administrada, ou por uma parte expressiva de seus membros. (MEIRELLES, 2003, p. 85). A natureza da administração pública aponta os agentes como detentores de suas funções ou cargos públicos, perante o compromisso de servir a coletividade, o aperfeiçoamento dos bens e serviços concretizados na lei, regulamentos, dentro da ética e moral. A finalidade da atividade administrativa é, portanto, a hegemonia do interesse público, que não pode ser executada para prejudicar ou beneficiar algumas pessoas somente. 1.3 O GOVERNO FEDERAL: ESTRUTURA E ATIVIDADE ADMINISTRATIVA Tratou-se, até o presente momento, da administração pública de forma generalizada, contudo face o tema da presente pesquisa, faz-se necessário abordar, especificamente, a administração pública federal afim de que se estabeleça a relação do SINE com a mesma. A estrutura administrativa federal nas palavras de Edmir Netto de Araújo (2005, p.132): [...] encontra, no topo da hierarquia organizacional, a Presidência da República, encabeçada pelo Presidente da República e integrada basicamente, em nível ministerial, pela Casa Civil, Secretaria Geral, Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, Gabinete Pessoal e Gabinete de Segurança Institucional. Já Ministérios são órgãos independentes13, que pertencem à administração federal e que, hierarquicamente, se situam abaixo da Presidência da República. Aos Ministérios se integram os serviços da administração direta e os da administração indireta vinculam-se a 13 Conforme visto no item 1.1.2 36 eles, nas suas respectivas áreas de competência. Os Ministérios são chefiados por um Ministro de Estado, que são, de acordo com a Constituição Federal, auxiliares imediatos do Presidente da República. Os Ministros, particularmente, respondem pelos atos que praticam, por iniciativa própria ou por ordem do Presidente da República. (MEIRELLES, 2003, p.719 e 720). Edmir Netto de Araújo (2005, p.132 e 133) complementa que: também são integrantes da estrutura federal os órgãos de assessoramento14, os órgãos de consulta15 e, ainda, subordinados ao Presidente têm-se os órgãos de execução16, compostos pelos Ministérios. Dentre os Ministérios, destacar-se-á o Ministério do Trabalho e Emprego, por ser o órgão que coordena as atividades do SINE, objeto de estudo da presente monografia. De acordo com o Decreto nº 5.063 de 3 de maio de 2004, art. 2º do Anexo I (art. 1º do Decreto), o Ministério do Trabalho e Emprego apresenta a seguinte estrutura organizacional: I – órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: a) Gabinete; b) Secretaria-Executiva: 1. Corregedoria; 2. Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e 3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; c) Consultoria Jurídica; e Ouvidoria-Geral; II – órgãos específicos singulares: a) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego: 1. Departamento de Emprego e Salário; 2. Departamento de Qualificação; e 3. Departamento de políticas de Trabalho e Emprego para Juventude; b) Secretaria de Inspeção do Trabalho: 1. Departamento de Fiscalização do Trabalho; e 2. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho; c) Secretaria de Relações do Trabalho; d) Secretaria Nacional de Economia Solidária: 1. Departamento de Estudos e Divulgação; e 2. Departamento de Fomento à Economia Solidária; III – unidades descentralizadas: Delegacias Regionais do Trabalho; 14 O Conselho de Governo, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o Conselho Nacional de Política Energética, o Conselho Nacional da Integração da Política de Transporte, o Advogado-Geral da União, a Assessoria Especial do Presidente da República, a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, o Porta-voz da Presidência da República. 15 O Conselho da República, o Conselho de Defesa Nacional, a Controladoria-Geral da União, a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a Secretaria Especial de Agricultura e Pesca, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos. 16 Justiça, Fazenda; Saúde; Transporte; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Desenvolvimento Social e Combate a Fome; das Cidades; da Ciência e Tecnologia; das Comunicações; da Cultura; da Defesa; do Desenvolvimento Agrário; do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior; da Educação; do Esporte; do Meio Ambiente; de Minas e Energia; do Planejamento, Orçamento e Gestão; da Previdência Social; das Relações Exteriores; do Trabalho e Emprego, do Turismo; da Controladoria-Geral da União; da Integração Nacional; ou extraordinários e temporários, com repartição ratione materiae das competências genéricas pessoais. 37 IV – órgãos colegiados: a) Conselho Nacional do Trabalho; b) Conselho Curador do fundo de Garantia do Tempo de Serviço; c) Conselho Deliberativo do fundo De Amparo ao Trabalhador; d) Conselho nacional de Imigração; e e) Conselho Nacional de Economia solidária; V – entidade vinculada: Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO. A estrutura administrativa federal trata da ordem estrutural dos órgãos da administração pública, como já se demonstrou anteriormente. Essa estrutura contribui para a organização da União, possibilitando maior eficiência, agilidade e menor custos prestados, permitindo que todos os usuários desses serviços sejam adequadamente atendidos. O art. 27, inciso XXI da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 10.869 de 13 de maio de 2004, estabelece a área de competência do Ministério do Trabalho e Emprego, a saber: a) política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; b) política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho; c) fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; d) política salarial; e) formação e desenvolvimento profissional; f) segurança e saúde no trabalho; g) política de imigração; h) cooperativismo e associativismo urbanos. Viu-se, no item anterior, que a prestação de serviços proporciona o bem estar geral da população, que é objetivo primordial do Estado. Para alcançar o fim a que se propõe é necessário à administração se utilizar de meios apropriados como, materiais e humanos para atender a grande demanda exigida, visando a consecução de seus propósitos. Assim, sendo área de competência do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial, as políticas e diretrizes para a geração de emprego, será demonstrado no decorrer deste trabalho a forma de implantação da referida política que se refletirá nas ações do Programa de Intermediação de Mão-de-Obra, implementado no SINE. 2 O SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO NA AGÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS E A INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA Em 8 de outubro de 1975 cria-se o Sistema Nacional de Emprego através do Decreto nº 76.403, sendo que o MTE o mantém sob sua coordenação e supervisão (art. 1º9), além de dar apoio técnico, financeiro e administrativo á sua execução (art.7º10); cujo objetivo se resume em inserir ou recolocar o trabalhador no mercado de trabalho (art. 3º11). O referido Decreto também determina que ao MTE compete estabelecer as áreas a serem progressivamente abrangidas pelo SINE, assim instituindo programas necessários a sua implementação além das normas administrativas e técnicas para seu funcionamento (art. 5º12), sem fins lucrativos, previsto no art. 1113 da Convenção nº 88 da Organização Internacional de Trabalho OIT, que se refere sobre o Serviço de Emprego e ratificado pela Constituição Federal de 1988 no art. 22 caput, XVI14. 2.1 ASPECTOS HISTÓRICOS E ESTRUTURAIS 9 Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Emprego – SINE sob a coordenação e supervisão do Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Emprego e Salário. 10 Art. 7º O Ministério do Trabalho dará apoio técnico, financeiro e administrativo à implantação e funcionamento do SINE, inclusive através de auxílios e subvenções. 11 Art. 3º Constituem objetivos do SINE: I – organizar um sistema de informações e pesquisas sobre o mercado de trabalho, capaz de subsidiar a operacionalização da política de emprego, em nível local, regional e nacional; II – implantar serviços e agências de colocação em todo País, necessários à organização do mercado de trabalho; III – identificar o trabalhador, por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, como participante da comunidade brasileira de trabalho; IV – propiciar informação e orientação ao trabalhador quanto à escolha de emprego; V – prestar informações ao mercado consumidor de mão-de-obra sobre a disponibilidade de recursos humanos; VI – fornecer subsídios ao sistema educacional e ao sistema de formação de mão-de-obra para a elaboração de suas programações; VII – estabelecer condições para a adequação entre a demanda do mercado de trabalho e a força de trabalho em todos os níveis de capacitação. 12 Art. 5º Compete ao Ministério de Trabalho e Emprego definir as prioridades das áreas a serem gradativamente abrangidas pela SINE, estabelecer os programas necessários à sua implantação e as normas administrativas e técnicas para seu funcionamento. 13 Art. 11 da Convenção nº 88 da OIT As autoridades competentes devem tomar todas as medidas necessárias para assegurar cooperação eficaz entre o serviço público e os escritórios de colocação privados com fins nãolucrativos. 14 Art. 22 da Constituição Federal de 1988 Compete privativamente à União legislar sobre: XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. 39 A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em sua Convenção de nº 8813, decidiu que cada país membro determinasse o funcionamento e a manutenção de um serviço público de emprego, de forma gratuita, com o objetivo de garantir e manter o emprego, como também, o desenvolvimento e a utilização dos recursos produtivos. (MINISTÉRIO DE TRABALHO E EMPREGO, 2002, p.11). É importante salientar-se que o Sistema Público de Emprego ganhou proporção a partir da década de 70, no intuito de combater os problemas de desemprego decorrente do período pós-guerra. Nessa década, portanto, começaram a ser executadas as políticas de emprego14 em todo mundo, segundo o Ministério de Trabalho e Emprego (2002, p.13). Dando cumprimento ao que propôs a Convenção da OIT, o Brasil, no final dos anos 70, criou o Sistema Nacional de Emprego (SINE), por meio do Decreto nº 76.403, de 8 de outubro de 1975. De acordo com o art. 1º do referido Decreto, a coordenação e a supervisão do SINE está afeto ao Ministério do Trabalho Emprego, através da Secretaria de Emprego e Salário. O Sistema Público de Emprego deve compreender a um número suficiente de agências de atendimento, para facilitar a mobilidade profissional e geográfica, com o fim de permitir que o trabalhador tenha acesso a verificação das possibilidades de empregos, em várias profissões e auxiliá-los no deslocamento, facilitando assim as transferências temporárias dos mesmos de uma região para outra, diminuindo o tempo da oferta e da procura de emprego disponíveis no mercado de trabalho. (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, 2002, p.12). O Ministério do Trabalho e Emprego usa a forma de administração descentralizada para manter parcerias com os governos estaduais e, a partir de 199815, também com entidades sem fins lucrativos, representantes de trabalhadores16 (entidades sindicais). A parceria nesses 13 Tema da trigésima primeira sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, que teve aprovação pelos países membros no dia 9 de julho de 1948. A Conferência foi realizada entre os dias 17 de junho e 10 de julho de 1948. 14 Visa a colocação ou recondução do trabalhador ao mercado de trabalho, por meio de ações de emprego (programas), executadas pelo Estado. 15 Determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) deliberada pela Resolução nº 197 de 4 de novembro de 1998. 16 “A primeira agência de emprego instalada foi em São Paulo por meio de convênio com o sindicato dos metalúrgicos, filiado a força sindical, em setembro de 1998”. Ministério de Trabalho e Emprego (2002, p.25). 40 casos é realizada através da celebração de convênios17 de cooperação técnica-financeira que disponibilizam recursos para custeio e investimento, destinados à execução das atividades relativas a operacionalização do Sistema, elucida o Ministério de Trabalho e Emprego (2002, p.4 e 15). O Sistema Nacional de Emprego, com 29 anos de criação, conta com 900 postos de atendimento18 e já existe em um quinto dos municípios brasileiros: Em 1977 foi introduzido nos Estados do Amazonas, da Bahia, de Mato Grasso, de Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de São Paulo. Em 1978 no Distrito Federal, nos Estados do Acre, do Espírito Santo, do Maranhão, do Pará, de Paraíba e do Rio Grande do Norte. Em 1979 nos Estados de Alagoas, do Mato Grosso do Sul, do Rio de Janeiro e de Sergipe. Assim, no final de 1979, todos os Estados brasileiros já dispunham de unidades do SINE, conforme Ministério de Trabalho e Emprego (2002, p.16). Desta forma, a instalação das agências do SINE nas unidades da federação e sua expansão, significaram importante avanço na determinação de instrumentos de políticas de emprego no Brasil, a fim de minimizar os custos causados pelo desemprego. Para melhor visualização do Sistema Público de Emprego, apresenta-se o organograma estrutural19 referente às relações entre entidades e/ou órgãos com finalidade da implementação dos programas desenvolvidos por intermédio do SINE. Ministério do Trabalho e Emprego CODEFAT 17 Explica-se no item 2.2 Convênios Segundo o Ministério de Trabalho e Emprego (2002, p.27), considera unidade de atendimento como sendo o mesmo que “Postos ou Agências de Serviços de Emprego o local onde estão instalados os recursos humanos, físicos e materiais no qual se desenvolvem as atividades relacionadas às ações do SINE”. 19 Todas as estruturas que se apresentam, foram elaboradas pela autora do presente trabalho. Comissão 18 Estadual Governo do estado Comissão Municipal 41 Podemos observar na estrutura acima, que o Ministério do Trabalho e Emprego conta com o CODEFAT20, que é responsável pela gestão dos recursos do FAT21, a fim de disponibilizar infra-estrutura necessária à execução desses programas que são: a 20 “Órgão colegiado de caráter tripartite e paritário vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego responsável pela gestão dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador”. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (2002, p.53). 21 É um fundo contábil, de natureza financeira, composta pelas contribuições do programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e menos de 40% dos programas de desenvolvimento econômico, no qual o restante fica a cargo do banco nacional de desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). 42 intermediação de mão-de-obra, a qualificação profissional, o seguro-desemprego, o primeiro emprego, a geração de emprego e renda e o artesanato. O Ministério do Trabalho e Emprego celebra convênio com os Governos Estaduais, por intermédio da secretaria estadual, objetivando a execução descentralizada dos programas do Sistema Público de Emprego, que usam de comissões de emprego, tanto no âmbito estadual que é o Conselho Estadual de Trabalho e Emprego (CETE), quanto no municipal que são Conselhos Municipais de Trabalho e Emprego (CMTE’s), com a finalidade principal de dar oportunidade para que a sociedade participe na gestão do Sistema Público de Emprego e também na utilização dos recursos do FAT. (SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, URBANO E MEIO AMBIENTE. (A) 2005). Assim, face o convênio firmado com o Governo do Estado (no caso específico o de Santa Catarina), por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, com o objetivo de descentralizar a execução dos programas do Sistema Público de Emprego que serão realizados pelo SINE. O Governo do Estado de Santa Catarina executa as atividades relativas a operação dos programas do SINE, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda22, (SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, URBANO E MEIO AMBIENTE, (B) 2005). Por fim, nas agências estaduais de trabalho e renda, estão instalados os recursos humanos, físicos e materiais, onde são desenvolvidas as atividades relativas à geração dos programas do SINE. Através da estrutura organizacional, abaixo é possível se ter uma visão global da relação esta estabelecida entre a Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda do Estado de Santa Catarina e o SINE. Governo do Estado Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda 22 Antiga Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente (SDS). Diretoria da Juventude, Trabalho, Emprego e Renda 43 Convém ressaltar, no entanto que a secretaria estadual firma convênio com as prefeituras a fim de promover a execução do Sistema Nacional de Emprego no âmbito regional, agindo assim de forma descentralizada para melhor atender a população através dos postos de atendimento, disponíveis na maioria dos municípios brasileiros. (Convênio 9.865/2001-5) Nas agências estaduais são desenvolvidos programas como: a intermediação de mãode-obra, a qualificação profissional, o seguro-desemprego, o primeiro emprego, a geração de emprego e renda e o artesanato, com a finalidade de cumprir o disposto na convenção nº 88 da OIT, assegurando a eficácia do recrutamento e da colocação dos trabalhadores no mercado de trabalho, de forma organizada, que permitam satisfazer as necessidades das empresas propostas pelos empregadores, por meio de qualificação profissional. 44 O município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, conta atualmente com duas unidades de atendimento de serviços de emprego, onde são executadas as ações integrantes do Sistema Nacional de Emprego (SINE), que foram definidas através de convênio firmado com o Ministério de Trabalho e Emprego/ Secretaria de Política Pública e Emprego e o Governo do Estado de Santa Catarina/ Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social Urbano e Meio Ambiente, que são os Programas de Intermediação de Mão-de-Obra, Programa Primeiro Emprego, Seguro-Desemprego, Qualificação Profissional, Programa do Artesanato Catarinense e Geração de Informações sobre o Mercado de Trabalho e Programa de Geração de Emprego e Renda. Essas unidades de atendimento estão inseridas na estrutura da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, vinculadas a uma Diretoria de Juventude, Trabalho, Emprego e Renda, que tem sob a seu controle a Gerência de Política de Trabalho, Emprego e Renda, a Gerência de Trabalho e Emprego, a Gerência de Geração de Renda e a Gerência de Juventude, assim a Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005 estabelece sua estrutura. Cada SINE tem um responsável pelo posto, no de Florianópolis não é diferente, são responsáveis pelas “reuniões mensais de acompanhamento das atividades, atendimentos individualizados (empregadores e candidatos), suporte ao atendimento, treinamento de atendentes”. (SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, URBANO E MEIO AMBIENTE, (C) 2005). 2.2 CONVÊNIOS O Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de consolidar e manter o Sistema Nacional de Emprego buscou a celebração de convênios com os governos estaduais, através de suas Secretarias com autonomia para coordenar o SINE, na administração dos recursos financeiros, na administração de pessoal e na infraestrutura. Com a finalidade de difundir a rede de atendimento do SINE, os governos estaduais proporam parcerias com os governos municipais. 2.2.1 O convênio firmado com o Estado de Santa Catarina 45 O Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, com a interveniência do CODEFAT, firmou o Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 075/2004-SDS/SC23, com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da antiga Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente24, com a finalidade de estabelecer cooperação técnica e financeira mútua, necessárias à execução de atividades relativas à operação dos Programas desenvolvidos pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), visando a manutenção de postos de atendimento ao trabalhador, com o objetivo de colocá-los no mercado de trabalho. 2.2.2 Os convênios firmados com as Prefeituras do Estado de Santa Catarina Por sua vez, o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho Renda, firmou convênio SDF/SINE/Prefeitura nº 9865/2001-525 de cooperação técnico-administrativa, com os municípios do Estado de Santa Catarina, objetivando a execução das ações26 do Sistema Nacional de Emprego de Santa Catarina, nas áreas de atuação, para oferecer ao trabalhador um atendimento integrado e de qualidade. O município de Florianópolis não tem convênio firmado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, pois o mesmo tem como objeto o “desenvolvimento de cooperação técnico -administrativa na execução das ações do Sistema Nacional de Emprego”, como o SINE de Florianópolis funciona junto a Secretaria que firma convênios com as demais prefeituras, não tem necessidade deste existir, pelo fato dessa Secretaria dar o apoio necessário diretamente. 2.3 23 PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELO SINE Anexo nº 01 Antiga Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família. 25 Anexo nº 02 26 Termo conhecido e muito utilizado para indicar os Programas desenvolvidos dentro do Sistema, que são: o Programa Seguro Desemprego (SD), Intermediação de Mão-de-Obra (IMO), Plano Nacional de Qualificação Profissional (PLANFOR), Programa de Emprego e Renda (PROGER) e Geração de Informações sobre o mercado de trabalho. 24 46 Os Programas desenvolvidos pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), têm por objetivo informar o orientar o trabalhador na busca por emprego; participar ao mercado consumista de mão-de-obra da existência de recursos humanos; de implantar agências ou postos de emprego para atender ao trabalhador; de proporcionar um sistema de informações sobre o mercado de trabalho; de auxiliar o trabalhador na busca de um emprego, garantindo uma oferta de educação profissional, no sentido de combater a pobreza e a desigualdade social, minimizar o desemprego e o subemprego e aumentar a qualidade do setor produtivo; e ainda, proporciona aos jovens a chance do primeiro emprego. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.14 e 55). Explica-se detalhadamente no item a seguir, os programas específicos desenvolvidos no Sistema Nacional de Emprego de Florianópolis no Estado de Santa Catarina. 2.3.1 Intermediação de Mão-de-Obra (IMO)27 A Intermediação de Mão-de-Obra (IMO) tem como objetivo a inserção ou recolocação do trabalhador no mercado de trabalho, de forma ágil e não onerosa, com finalidade de reduzir os efeitos causados pelo desemprego, dando cada vez mais oportunidade do trabalhador de ter acesso ao emprego. O Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.54) enfatiza que o processo de Intermediação de Mão-de-Obra (IMO) pode ser dividido em 2 formas: A Intermediação de Emprego Formal e a Intermediação de Emprego Informal sendo que o primeiro é o serviço que dá ao trabalhador as orientações e informações necessárias quanto à escolha de um emprego e quanto a sua disponibilidade de recursos humanos, ajudando no recrutamento e (re) colocação perante as vagas disponíveis. Já o segundo, são os demais serviços, cuja prestação se dá de forma autônoma e temporária, como o caso dos trabalhos ofertados na época de temporadas, trabalhadores domésticos e diaristas. A Intermediação de Mão-de-Obra possui objetivos, que devem ser analisados sob o aspecto geral e específico. Os objetivos gerais visam “diminuir o desemprego friccional 28 e 27 O referido programa será tratado mais detalhadamente no Capítulo terceiro, face a delimitação do tema e o objetivo específico deste trabalho monográfico. 47 promover alocação mais eficiente dos recursos produtivos”. Por sua vez, os objetivos específicos promovem o preenchimento das vagas ofertadas pelos empregadores, o aumento da qualidade e quantidade de emprego ao trabalhador e de mão-de-obra para o empregador, reduzindo assim o tempo de desemprego do trabalhador, esclarece o Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.30 e 31). Ainda de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.4) a Intermediação de Mão-de-Obra consiste em propiciar informações e orientações ao trabalhador na procura por emprego e, aos empregadores, na busca de recursos humanos, a fim de promover o encontro de ambos, auxiliando o recrutamento de trabalhadores por parte dos empregadores e a (re) colocação dos trabalhadores nas vagas disponíveis. Devido sua rapidez, no sentido de encaminhar o trabalhador ao mercado de trabalho, a Intermediação de Mão-de-Obra que atua como um programa de combate ao desemprego, contribui bastante para reduzir as despesas provocas por ele. Dessa maneira, o Governo não precisa ter tantos gastos com o pagamento do benefício que é concedido ao trabalhador desempregado por demissão sem justa causa, que é Seguro-Desemprego (SD) que veremos adiante. 2.3.2 Programa Seguro-Desemprego (SD) O Programa Seguro-Desemprego (SD) está previsto no art. 7º inciso II, art. 201 inciso III e no art. 239 da Constituição Federal de 198829. 28 É o desemprego temporário causado pela falta de informação sobre o mercado de trabalho. Art. 7º da Constituição Federal de 1988 São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desempregados, na forma desta Constituição. Inciso II seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Art. 201 A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: Inciso III proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. Art. 239 A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo. § 1º Dos recursos mencionados no caput deste artigo, pelo menos quarenta por cento serão destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, através do Banco nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com critérios de remuneração que lhes preservem o valor. § 2º Os patrimônios acumulados do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previstas nas leis específicas, com exceção da retirada por motivo de casamento, ficando vedada a distribuição da arrecadação de que trata o caput deste artigo, para depósito nas contas individuais dos participantes. § 3º Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Interação Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público até dois salários mínimos de remuneração mensal, é 29 48 A Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, que institui o Programa SeguroDesemprego (SD), além de prevê a provisão de assistência financeira temporária aos trabalhadores formais, demitidos sem justa causa, prevê ainda ações no sentido de auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo inclusive a capacitação e o treinamento profissional. Esta lei cria também o Fundo de Aparo ao Trabalhador (FAT), que é um fundo de natureza contábil, destinado ao custeio do Programa Seguro-Desemprego, ao pagamento do abono salarial e, ainda, o financiamento de programas de desenvolvimento econômico por intermédio de instituições financeiras. O FAT é administrado pelo CODEFAT, assim, o Programa Seguro-Desemprego (SD) passou a ser o sustentáculo ordenado de todo o processo de desenvolvimento das políticas voltadas ao mercado de trabalho. Com a Lei nº 8.900 de 30 de junho de 1994, foi alterado o art. 2º da Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, onde restou ampliado a finalidade do seguro-desemprego, favorecendo um número maior de trabalhadores, objetivando: prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta; e auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Por último, entendemos que, o benefício do Seguro-Desemprego é de natureza provisória, com finalidade de conceder ao trabalhador desempregado assistência financeira, provocada por demissão sem justa causa, proporcionando também a recondução do trabalhador no mercado de trabalho, através da intermediação da mão-de-obra, pagando o benefício quando preciso, ou ainda encaminhando-o para cursos de qualificação profissional, programa este que será visto a seguir. 2.3.3 Plano Nacional de Qualificação Profissional (PLANFOR) assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição. § 4º O financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei. 49 O Plano Nacional de Qualificação Profissional (PLANFOR) foi criado a partir de 1995 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a finalidade de aumentar a empregabilidade do trabalhador, diminuindo os riscos de desemprego e de subemprego, combater a desigualdade social e a miséria, aumentar a produtividade e renda através da educação profissional da população que se encontra ocupada ou desocupada, determina o Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.55) O PLANFOR é financiado com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e está entre os projetos estratégicos do governo federal. O Programa de Qualificação Profissional, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.23), é executado de maneira descentralizada, sendo firmados convênios com os Estados e Municípios mediante aprovação das Comissões Estaduais de Trabalho e Emprego e com as Comissões de Municípios e Emprego30, onde são efetuados parcerias com os sindicatos, associações, fundações, universidades, para execução dos programas e projetos de alcance nacional ou regional, sujeitos a aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Portanto, o PLANFOR faz parte das ações integradas de emprego a fim de oferecer ao trabalhador o apoio necessário para a melhoria de seus currículos, facilitando sua recolocação no mercado de trabalho. 2.3.4 Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) O Decreto 1.508 de 31 de maio de 1995 dispõe sobre a subordinação do Programa de Artesanato Brasileiro, cujo recurso provem do orçamento do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo31, onde o mesmo expede instruções necessárias à execução do programa (art. 2º32). 30 As Comissões de Emprego são órgãos colegiados de caráter permanente e deliberativo, criado através do Decreto nº 019 de 27 de janeiro de 1995, com o objetivo de esclarecer, acompanhar e avaliar as ações de emprego, tendo em vista o aprimoramento do Sistema Público de Emprego (SPE), mencionando assim o Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.54) 31 Atual Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior. 32 Art. 2º do Decreto nº 1.508/95 Os recursos orçamentários e o acervo técnico do Programa do Artesanato Catarinense Brasileiro, remanescentes do extinto Ministério do Bem-estar, serão transferidos para o Ministério da Industria, do Comércio e do Turismo. 50 Com o objetivo de valorizar o artesanato brasileiro, proporcionando a geração de empregos, bem como a melhoria da renda familiar do artesão, foi criado o Programa do Artesanato Catarinense que, além de qualificar e aperfeiçoar o artesão por meio de cursos, palestras e treinamentos, também abre oportunidades para intercâmbio cultural e comercial, através de feiras e exposições. Toda a Associação ou Cooperativa que se cadastra no Programa de Artesanato Catarinense (PAC), recebe apoio logístico do Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda. Em Santa Catarina há duas associações: a Coopercristal (Cooperativa de Produção de Vidros e Cristais de Blumenau Ltda) e a Associação de Artes Campeche. O cadastramento efetuado pelo Programa de Artesanato (PA), ajuda na identificação de problemas e carências por que passam os artesãos, possibilitando, assim, uma aplicação mais justa dos recursos, permitindo também que as necessidades sejam sanadas. (SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, URBANO E MEIO AMBIENTE, (D) 2005). Assim o Programa de Artesanato Catarinense foi criado a fim de valorizar e preservar a cultura, através da produção e confecção de peças de artesanato, gerando oportunidade de emprego e renda. 2.3.5 Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER) O Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER), foi criado a partir de 1994 pelo Conselho Deliberativo do Fundo de amparo ao Trabalhador (CODEFAT) e sua coordenação está a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. O PROGER foi instituído com a finalidade de conceder linhas de crédito a setores da sociedade que não têm acesso ou que têm pouco acesso junto aos agentes financeiros para que possam entrar no mercado formal da economia. 51 Essa linha de crédito especial ajuda quem quer ter seu próprio empreendimento, ou ainda, quem pretende ampliar seus negócios, que tanto pode ser na área rural quanto na área urbana, cujos objetivos é criar e manter emprego e renda para as pessoas. As Comissões Estaduais e Municipais de Emprego é que definem quais as prioridades que devem ser cumpridas. Além da concessão de linhas de crédito, o PROGER também propicia o treinamento e o acompanhamento dos beneficiários e ainda presta assistência técnica. Com isso, o empreendedor tende a continuar no mercado, assim cita o Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.56). As operações de crédito têm como agentes financeiros o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. INSTITUTO BRASILEIRO DE ANÁLISES SOCIAIS E ECONOMICAS (1999, p.23). O PROGER ajudou bastante os beneficiários, contribuindo para ampliar a produção, as vendas e o lucro. Muitos aplicaram investimentos no próprio negócio, comprando matériaprima e maquinários. Uma parte desses ganhos foi para o pagamento de outras despesas. INSTITUTO BRASILEIRO DE ANÁLISES SOCIAIS E ECONOMICAS. (1999, p.22). Portanto o PROGER tem como intuito manter e gerar novos empregos e renda, concedendo crédito junto aos seus agentes financeiros, voltados a pequenos e microprodutores, cooperativas, associações urbanas e rurais, a fim de criar ou ampliar as oportunidades de emprego no mercado de trabalhado. 2.3.6 Geração de Informação sobre o Mercado de Trabalho Esse programa, segundo Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.56) tem como objetivo desenvolver, avaliar, acompanhar e examinar o comportamento do mercado de trabalho, utilizando instrumentos como coleta de informações e pesquisas para saber a maneira de como se comporta o mercado de trabalho, de forma que possa oferecer dados e orientar as decisões daquelas pessoas envolvidas com as políticas públicas de emprego. 52 Este setor presta informações sobre empregos, profissões e mercado de trabalho, analisando os dados das ações do SINE, apresentando de forma esquemática através de tabelas e gráficos, com finalidade de acompanhar o andamento dos postos de atendimento. 2.3.7 Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE) O Programa Nacional de estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens foi criado pela Lei nº 10.748 de 22 de outubro de 2003 que em seu art. 1º diz: Fica instituído o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE), vinculado a ações dirigidas a promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho e sua escolarização, ao fortalecimento da participação da sociedade no processo de formação de políticas públicas e ações de geração de trabalho e renda, objetivando, especialmente, promover: I – a criação de postos de trabalho para jovens ou prepara-los para o mercado de trabalho e ocupações alternativas; e II – a qualificação do jovem para o mercado de trabalho e inclusão social. O PNPE dá prioridade aos jovens de 16 a 24 anos de idade, que não possuem experiência profissional comprovada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que a renda familiar por pessoa não seja superior a meio salário mínimo, é necessário, ainda estar matriculado e freqüentado ou ter completado o ensino fundamental ou médio e providenciar no Número de Identificação Social (NIS). O jovem, para se adequar ao programa, é preciso estar enquadrado dentro dos requisitos previstos na lei. Em seguida, procurar o SINE acompanhado de carteira de trabalho para realizar seu cadastro. Não podem, também, estar recebendo benefícios financeiros de programas idênticos, tanto na esfera estadual como municipal. Para que o jovem seja empregado, dependerá do número que vagas ofertadas e da disponibilidade de recursos financeiros para custear o programa. Dependerá também, do interesse da empresa cadastrada no programa em contratar o jovem candidato. No Programa Primeiro Emprego, poderão se habilitar tanto as pessoas físicas como as jurídicas, exceto os empregadores domésticos. Os empregadores, para receberem os incentivos financeiros devem comparecer as Unidades do SINE para providenciar seu cadastramento. A subvenção econômica é unificada 53 em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) que é repassada às empresas, bimestralmente, por doze meses. O jovem pode ser contratado por prazo determinado (doze meses) ou, ainda, por prazo indeterminado. O empregador poderá contratar no máximo, o correspondente a vinte por cento do seu quadro de pessoal, nos moldes do PNPE. Nas empresas onde trabalham quatro empregados ou menos, pode ser contratado um jovem. Para a contratação do jovem, o empregador deverá cumprir todas as obrigações trabalhistas, referentes à contratação. O jovem pode ser substituído por outro jovem que participa do Programa, no prazo de trinta dias, caso não haja compatibilidade entre empregador e empregado. O PNPE é coordenado, executado e supervisionado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os recursos para a execução do Programa são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e suas ações são acompanhadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). No próximo capítulo destacar-se-á o procedimento adotado no Sistema Nacional de Emprego de Florianópolis na execução dos programas implementados, visando o atendimento do trabalhador de forma ágil e do empregador de maneira satisfatória, na tentativa de minimizar os efeitos causados pelo desemprego. 3 O PROCEDIMENTO DO PROGRAMA DA INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE- OBRA NA UNIDADE DE ATENDIMENTO DE FLORIANÓPOLIS Neste capítulo apresentar-se-ão quais os procedimentos que o SINE estabelece no cumprimento de suas finalidades dentro do setor da intermediação de mão-de-obra nas unidades de atendimento de Florianópolis. Para tratar sobre o procedimento administrativo, é importante mencionar a Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assim diz em seu art. 1º caput: “Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, a proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração”. Viu-se que o Poder Executivo possui como principal função à administrativa, o art. 1º §1º expressamente prevê o exercício de funções administrativas por outros Poderes (Legislativo e Judiciário) e explicitando a aplicação das normas de direito administrativo a tais órgãos, quando no desempenho dessas funções. (ALEXANRINO E PAULO, 2004, p.563). A Lei anteriormente citada apresenta os princípios que a administração pública obedecerá, aos “princípios da legali dade, da finalidade da motivação, da razoabilidade, da ampla defesa, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência”. Conforme art. 2º da Lei. Esta Lei também regula os direitos e deveres dos administrados, do início do processo, dos interessados, da competência, dos impedimentos e da suspeição, da forma tempo e lugar dos atos do processo, da comunicação dos atos, da instrução, do dever de decidir, da motivação, da desistência e outros casos de extinção do processo, da anulação, da revogação e convalidação, do recurso administrativo e da revisão, dos prazos, das sanções e das disposições finais, sendo que não convém discorrer sobre cada um desses tópicos, pois não é objeto de análise deste capítulo. 55 Passe-se a definir os procedimentos administrativos, já que faz parte dos processos administrativos, pois sem eles seria impossível sua execução. Na administração, os procedimentos nem sempre são estabelecidos por lei, então, torna-se o livre a escolha da maneira de alcançar seus objetivos, que ocorre quando se trata da parte interna do desenvolvimento do processo, conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2003, p.506). No SINE não há determinação formal que fixe os procedimentos a serem seguidos, feitos assim de forma livre, a fim de obter a satisfação do público que o procura, além do cumprimento do propósito criado pelo Decreto nº 76.403/75. Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2003, p.506), define o procedimento como o “conjunto de formalidades que devem ser observadas para a prática de certos atos administrativos; equivale a rito, a forma de proceder, o procedimento de desenvolver dentro de um processo administrativo”. Já Hely Lopes Meirelles (2003, p.655) conceitua procedimento como “o modo de realização do processo, ou seja, o rito processual”. O procedimento administrativo é de grande importância, pois exprime a vontade administrativa do Estado que é formado por uma seqüência de atos a fim de mantê-lo sob controle, garantindo seu coreto e prudente encaminhamento. (MELLO, 2004, p.456). Mostrar-se-á por meio de organograma os procedimentos nos quais o Sistema Nacional de Emprego desenvolve, tanto no atendimento ao trabalhador desempregado, quanto no atendimento aos empregadores. A Trabalhador Empregador Postos de Atendimento Setor Operacional 56 57 Diante do exposto, passa-se a descrever os procedimentos adotados para a realização da intermediação de mão-de-obra nas unidades de atendimento instituídas em Florianópolis, a fim de obter um atendimento ágil para o trabalhador desempregado que está a procura de emprego e ao empregador que necessita de mão-de-obra para o andamento de sua empresa. Portanto, o SINE através da intermediação da mão-de-obra busca a inserção do trabalhador do mercado de trabalho e relevante satisfação do empregador que disponibiliza suas vagas no Sistema. 3.1 PROCEDIMENTOS DOS TRABALHADORES 3.1.1 Inscrição do trabalhador Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.57) os trabalhadores inscritos “refere -se aos trabalhadores que se escrevem em ações específicas de intermedição de mãode-obra, por meio de uma das unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego, em busca de colocação no mercado de trabalho”. A inscrição no SINE é feita através de cadastro onde são retirados dados pessoais, de qualificação (cursos que tenham feito), dados registrados em Carteira Profissional de Previdência Social (CTPS) assinada, ou seja, são colocados os dois últimos empregos, o trabalhador ainda tem a opção de escolher seis pretensões de emprego que deseja trabalhar dentro de suas pretensões profissionais. Depois de feito o cadastramento o atendente tem acesso às vagas dentro do perfil do trabalhar, sendo que se houver vagas disponíveis de acordo com que o trabalhador solicitou o atendente informará imediatamente a vaga. Os trabalhadores que procuram a intermediação de mão-de-obra são os desempregados que através de sua inscrição no SINE vem à procura de emprego visando sua recolocação no mercado de trabalho. 58 3.1.2 Trabalhadores cadastrados no Sistema de Gestão de Ações de Emprego (SIGAE) O SIGAE é um software, ou seja, uma ferramenta utilizada pelo MTE para reunir as ações de emprego com o intuito de prestar um melhor atendimento ao trabalhador e as empresas que o procuram. O SIGAE começou a se fixar nas agências de atendimento a partir de 1999, com a intenção de juntar as ações de emprego, e as possíveis integrações de suas agências a fim de serem executadas pelo SIGAE, conforme Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.56). Portanto, os trabalhadores escritos no SIGAE são aqueles que vem a procura de emprego por meio das unidades de atendimento do SINE, através de sua inscrição na intermediação de mão-de-obra. Como conseqüência do interesse de se inscrever na intermediação de mão-de-obra, do trabalhador poderá ser encaminhado para vaga, é o que será tratado a seguir. 3.1.3 Encaminhamento dos trabalhadores Para a realização dos encaminhamentos, tem que haver o cruzamento das vagas disponíveis no SIGAE, ou seja, o perfil do trabalhador deve encaixar com o solicitado pelo empregador, para que o mesmo seja encaminhado para a vaga. Ele se apresentará na empresa por meio de uma carta de encaminhamento, que é retirada no momento em que se tem interesse pela vaga, na qual o empregador após a seleção dará o resultado ao trabalhador, avisando imediatamente ao SINE. O Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.57) define encaminhamento como o processo das agências de emprego do Sistema Nacional de Emprego no qual trabalhadores inscritos que atendem ao perfil solicitado pelo empregadores são encaminhados. O volume de encaminhamentos indica o número de vezes que trabalhadores inscritos foram encaminhados a uma vaga disponível, uma vez que os critérios mínimos de seleção foram satisfeitos. A Resolução 419 de 18 de janeiro de 2005 orienta a celebração de convênios e a execução do Seguro-Desemprego nas unidades integrantes do Sistema Nacional de Emprego 59 (SINE), no exercício de 2005, prevê em seu art. 20 §1º33 que o encaminhamento da intermediação da mão-de-obra se dá através de registros de retorno das cartas de encaminhamento34 ao sistema SIGAE, operado pela equipe responsável do setor operacional. O § 2º35 do mesmo artigo menciona que a comprovação dos trabalhadores colocados se dá mediante atestos dos empregadores, ou seja, as cartas de encaminhamento devem ser assinadas pelos empregadores e devolvidas para o SINE, para que sejam arquivadas e, posteriormente, verificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Concluímos que, somente haverá contratação por parte da empresa se houver satisfação do empregador, ou seja, o perfil do trabalhador tem que estar de acordo com o que foi solicitado, para assim concretizar-se a intermediação de mão-de-obra pelo SINE. Deve, na seqüência, o empregador assinar o encaminhamento entregue pelo trabalhador constando à data de admissão, a assinatura e o carimbo do CNPJ36 da empresa. No entanto, caso a contratação não ocorra, o candidato retorna ao posto com o encaminhamento37 assinado pela empresa em mãos, para poder ter acesso a outras oportunidades de emprego. Descrever-se-á adiante os procedimentos relativos ao atendimento aos empregadores, com o intuito de esclarecer de que forma é feita para obter as vagas para os trabalhadores e mantê-las sempre atualizadas no sistema SIGAE, com a finalidade de inserção do trabalhador no mercado de trabalho. 3.2 3.2.1 33 ATENDIMENTO AOS EMPREGADORES Captação de vagas38 Art 20 §1 do Decreto 419 de 18 de janeiro de 2005. Na intermediação de trabalhadores em contratos de trabalho regidos pela CLT, a comprovação dar-se-á por meio de cruzamento das informações dos trabalhadores colocados pelo SINE com as dos registros administrativos do Ministério do trabalho e Emprego. Esta comprovação terá inicio após o desenvolvimento de aplicativo específico no atual sistema, ou se for o caso, em novo sistema informatizado de atendimento a trabalhadores. 34 Carta de encaminhamento é um documento emitido pelo SINE, para os trabalhadores se apresentarem aos devidos empregadores. 35 Art. 20 § 2º do Decreto 419 de 18 de janeiro de 2005. Em caráter complementar, a comprovação da intermediação de mão-de-obra de trabalhadores colocados, dar-se-á mediante os atestos dos empregadores contidos nas “Cartas de Encaminhamento”, as quais deverão ser mantidas em arquivos organizados pelos executores e disponíveis para a verificação do Ministério do Trabalho e Emprego. 36 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 37 Anexo 3 Modelo de Carta de Enacaminhamento. 38 Anexo 4: Modelo das informações que são retiradas dos empregadores quando captadas as vagas. 60 Primeiramente, para que existam vagas no SIGAE, é necessário que haja interesse dos empregadores a divulgar as vagas disponíveis na empresa, registrando-as no referido sistema. As vagas são captadas de duas formas: pode ser por iniciativa do SINE (visitando empresas regularmente, entrando em contado com os empregadores por telefone, oferecendo os serviços de intermediação de mão-de-obra), ou pelo empregador, que por iniciativa própria procura o SINE (pessoalmente ou por telefone) e as cadastra no sistema, assim referencia o Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.58). O Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.58) define vagas captadas como “toda a ocupação ofertada ao sistema cuja relação de emprego seja regida pela CLT e o ofertante seja empresa formalizada, pessoa jurídica e/ou profissional liberal que possuir acima de dois empregados”. Para finalizar, pode-se dizer, resumidamente que vaga captada é o conjunto de oportunidades de empregos, disponibilizados pelos empregadores cadastrados, que procuram o SINE com o objetivo de preenchê-las. 3.2.2 Convocação de Trabalhadores O objetivo da convocação é solicitar aos trabalhadores inscritos que compareçam nos postos de atendimento, sendo geralmente realizada quando existe um trabalhador com o perfil solicitado pelo empregador. (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, 2002, p.58) A convocação assegura a possibilidade de encaminhar o trabalhador de acordo com a pré-triagem pedida pelo empregador, sendo baseado nas das informações constantes no cadastro, a convocação é feita por telefone, diariamente. No SINE de Florianópolis se executa a convocação quando a vaga é de difícil preenchimento, ou se tem extrema urgência no encaminhamento. A convocação tem por finalidade a agilidade na intermediação de mão-de-obra, diminuindo assim o tempo de desemprego do trabalhador. 61 3.3 PROCEDIMENTO PARA A VERIFICAÇÃO DAS VAGAS ACUMULADAS NO SISTEMA Apresenta-se através de organograma o funcionamento do setor operacional do SINE de Florianópolis, onde é ressaltado que além da captação de vagas, cadastramento de empregadores e convocações, o setor operacional tem a função de manter as vagas sempre atualizadas no sistema, considerando que o trabalhador se encontra fragilizado sob os efeitos causados pelo desemprego, contudo seus recursos estão cada vez menores. O procedimento utilizado no SINE de Florianópolis é realizado na forma de relatórios que são retirados e conferidos semanalmente, com o objetivo de retirar do sistema as vagas já preenchidas por outros candidatos que foram ou não encaminhados pelo SINE, por vagas canceladas, por vagas encerradas, ou ainda por vagas suspensas. Logo abaixo, apresentar-se-á os conceitos de vagas preenchidas, canceladas, encerradas e suspensas, para esclarecer as diferenças existentes entre elas e qual a função de cada uma, sendo que todas elas unidas formam o relatório. Pode também os relatórios ser retirados separadamente, contendo apenas as vagas que desejar, ou somente as canceladas, as preenchidas, as suspensas ou ainda as encerradas, podendo ser definidos os períodos que se deseja analisar. Setor Operacional Sistema SIGAE Relatórios 62 3.3.1 Vagas preenchidas As vagas preenchidas são “aquelas que proporcionam a colocação de um candidato intermediado pelo SINE. Informa-se a ocorrência independente da data de encaminhamento”. (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, 2002, p.59). As vagas nem sempre são preenchidas por candidatos intermediados pelo SINE, já que outros trabalhadores interessados podem preenchê-las também, por indicação de terceiros, anúncios em jornal, rádio e televisão. 63 Atualmente no SINE de Florianópolis as vagas preenchidas não são comunicadas ao setor operacional do Sistema, dificultando ainda mais o andamento dos serviços nos postos e retardando a colocação do trabalhador no mercado de trabalho. 3.3.2 Vagas canceladas Vagas canceladas para Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.59) são as vagas anteriormente ofertadas, que por iniciativa do empregador ou do próprio sistema são excluídas. Independe da data de oferta das vagas. Portanto, essas vagas permitem ser excluídas a qualquer tempo, independendo de data estipulada, ou seja, quando o empregador assim desejar. Os empregadores no SINE de Florianópolis deixam de comunicar às vagas que foram canceladas, para que sejam retiradas do sistema, prejudicando os trabalhadores desempregados e jovens que vem a procura de emprego, propiciando gastos com o vale transporte e refeições, por ser um trabalhador sofredor das conseqüências do desemprego. 3.3.3 Vagas encerradas Vagas encerradas são aquelas excluídas do sistema pelos operadores do setor operacional, quando a data já passou do prazo que o empregador tem para dar o retorno ao SINE. Esta ocorrência depende da data acordada entre o SINE e o empregador, sendo que a data proposta pelo SINE é de quinze dias, possibilitando assim a retirada da vaga do sistema se o empregador não fornecer a resposta para o SINE. O prazo é estipulado para forçar o empregador a manter contato com o SINE, após ter sido efetuado o cadastro da vaga. 3.3.4 Vagas suspensas É considerada vaga suspensa àquela que não fica visível para o trabalhador, quando o mesmo consulta as vagas no sistema, ou seja, o trabalhador não tem acesso nos postos de 64 atendimento, essas vagas são retiradas em um relatório à parte, pois estão apenas aguardando resposta do empregador, que geralmente estão em processo de seleção. 3.3.5 Saldo acumulado de vaga Os saldos acumulados de vagas são visualizados nos relatórios semanalmente, permitindo assim que os responsáveis pelo setor operacional da intermediação de mão-deobra, tenham maior controle sobre as vagas que estão no sistema. Sendo, portanto, saldo acumulado de vaga “o resultado dos saldos mensais dentro do mesmo período (no ano) que anteceda o mês de referência”. (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, 2002, p.59) Essas vagas após serem conferidas pelos operadores do setor, são divulgadas em televisão, rádio e jornal, realizando o procedimento de divulgação de vagas existentes, buscando um número cada vez maior de trabalhadores para serem inseridos no mercado de trabalho. Os trabalhadores podem também se utilizar o portal do SINE, cujo endereço é <http://www.sine.sc.gov.br/>, para verificar algumas das vagas disponíveis. Os empregadores utilizam-se dos serviços referidos no portal para cadastrar suas vagas. Este procedimento foi introduzido atualmente com o intuito de agilizar os pedidos. As vagas podem ser solicitadas ainda por meio de telefone (que já era utilizado anteriormente). 65 CONSIDERAÇÕES FINAIS Concluindo a pesquisa apresentada, verificou-se no capítulo inicial que a administração pública está inserida no Poder Executivo e é objeto principal do direito administrativo. A administração pública foi apresentada sob dois aspectos, ou seja, o estrutural que trata da sua organização, hierarquia e composição e o relativo às atividades prestadas pelos agentes públicos. A administração pública tem toda uma estrutura que obedece a uma hierarquia, que começa pela figura do Presidente da República, (estrutura organizacional federal) é orientado e coordenado pelos seus subordinados, os Ministros de Estado. A estrutura administrativa, portanto, organiza a administração pública por intermédio de seus órgãos e agentes que realizam atividades em prol do interesse e ao bem estar da sociedade. 66 O Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da administração federal, estabelece a divisão entre administração direta e indireta, cuja diferença entre elas é que na primeira existe hierarquia e os órgãos é que realizam suas atribuições. Na segunda, suas atividades são realizadas por meio de seus entes e possuem personalidade jurídica própria. Obedecem aos princípios dispostos no art. 6º do decreto, e como objetivo a agilidade na organização de suas atividades executadas pela administração pública. A administração pública é dividida entre os diversos setores ou unidades que são os órgãos públicos ou administrativos. Destacou-se o Ministério do trabalho e emprego por ser o órgão que mantêm sob sua coordenação e supervisão os programas oferecidos pelo Sistema Nacional de Emprego, no qual sua competência fica estabelecida pela Lei 10.869 de 13 de maio de 2004. No segundo capítulo, abordou-se a necessidade e a importância da criação de um Sistema Público de Emprego, ratificado pelo Brasil através da Organização do Trabalho (OIT), pela Convenção nº 88, criado pelo Decreto 76.403 de outubro de 1975, com o objetivo de garantir o direito ao emprego, de forma gratuita, de maneira ampla, unificando as políticas públicas de um estado, dirigido sempre ao bem estar da coletividade. A importância do emprego não é só vista pelos trabalhadores, também é defendida como um direito, cabendo ao Estado o dever de garantí-lo a todos os cidadãos. Verificou-se que o Sistema Nacional de Emprego (SINE) teve força a partir da década de 70, com o objetivo de tentar minimizar os problemas decorrentes do desemprego no período pós-guerra. A partir daí é que deu inicio a execução de políticas públicas de emprego. O SINE está instalado em todos os Estados brasileiros prestando serviços através dos postos de atendimento ao trabalhador, proporcionando um grande avanço na política pública emprego no Brasil. Objetivando a descentralização dos serviços, o Ministério do Trabalho e Emprego, mantém parcerias com o governo estadual de Santa Catarina, através da celebração de convênios de cooperação técnica-financeira, com finalidade de executar as atividades relativas a operação dos programas desenvolvidos pelo SINE, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda. 67 Constatou-se que em Florianópolis, atualmente, se encontra com duas unidades de atendimento de serviço de emprego, onde são executadas as ações que integram o SINE, que são os programas de intermediação de mão de obra, programa primeiro emprego, segurodesemprego, qualificação profissional, programa do artesanato catarinense e geração de informações sobre o mercado de trabalho, programa de geração de emprego e renda. Viu-se ainda, que esses programas desenvolvidos pelo SINE visam, dar informações e orientação ao trabalhador na busca por emprego, coma finalidade de minimizar o desemprego combatendo a pobreza e a desigualdade social. Notou-se no decorrer da pesquisa, que os programas oferecidos pelo Sistema Nacional de Emprego, tem contribuído para proporcionar ao trabalhador sua inserção no mercado de trabalho de uma forma mais rápida, visando reduzir os efeitos causados pelo desemprego, que é uma das maiores conseqüências das transformações que estão ocorrendo no mundo do trabalho. Através desse programas o trabalhador tem, ainda cada vez mais a oportunidade de acesso ao emprego. Registrou-se no terceiro capítulo, os procedimentos que o SINE utiliza para a realização do Programa de Intermediação de Mão-de-Obra, que busca a colocação do trabalhador no mercado de trabalho. Os procedimentos visam estabelecer um atendimento mais eficiente e rápido ao trabalhador e também ao empregador que coloca suas vagas à disposição do Sistema. Verificou-se durante a pesquisa que através da Intermediação de Mão-de-Obra, os trabalhadores desempregados se dirigem ao SINE para proceder suas inscrições, no intuito de conseguir um emprego. O trabalhador é cadastrado no Sistema de Gestão de Ações de Emprego SIGAE e, o próximo passo, será o seu encaminhamento para a vaga. O SINE assessora empresas interessadas na contratação de seus funcionários, fazendo a coleta de informações sobre os requisitos exigidos e publica as vagas oferecidas, selecionando candidatos com o perfil pedido e os encaminhando para os empregadores. 68 Constatou-se que, para o encaminhamento inscrito precisa atende o perfil solicitado pelo empregador, pois, só assim é que é encaminhado para preencher a vaga disponível. É importante esclarecer que o trabalhador só é contratado pela empresa se o seu perfil satisfazer o empregador. Depois de captada a vaga, é feita a convocação do trabalhador inscrito, que tem como objetivo agilizar o tempo que o trabalhador tem disponível a procura de emprego, sendo que o mesmo comparece ao posto de atendimento para retirar a carta de encaminhamento que está pendente no sistema. Verificou-se que o setor operacional do SINE em Florianópolis mantém as vagas sempre atualizadas no sistema, afim de que a intermediação de mão-de-obra se dê de forma agilizada. Essas vagas são conferidas através de relatórios retirados do sistema SIGAE, pelos operadores do setor operacional da intermediação de mão-de-obra. Depois de conferidas ficam disponíveis aos trabalhadores no painel de vagas. O SINE é destinado a prestar serviços ao trabalhador com vistas à sua proteção e melhoria nas condições de acesso e permanência no mercado de trabalho. Em Santa Catarina, possui cento e cinco postos de atendimento integrado ao trabalhador em cento e quatro municípios catarinenses. Por derradeiro, restou evidenciado que a formalização do procedimento realizado no programa de Intermediação de Mão-de-Obra se faz extremamente necessário, para que o atendimento ao interesse público seja efetivamente cumprido de forma a se concretizar o bem estar da coletividade. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALEXANDRINO. Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo. 6ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2004. ARAÚJO. Edmir Neto de. Curso de Direito Administrativo. 35 ed. São Paulo: Saraiva, 2005. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 29ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. BRASIL. Decreto-Lei n° 200 de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para Reforma Administrativa. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 01 jun 2005. BRASIL. Decreto n° 1.508, de 31 de maio de 1995. 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