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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – CES VII
CURSO DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
COORDENAÇÃO DE MONOGRAFIA
SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO: O PROCEDIMENTO DO
PROGRAMA DA INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA NA UNIDADE
DE ATENDIMENTO DE FLORIANÓPOLIS
Monografia apresentada como requisito parcial
para obtenção do grau de bacharel em Direito
na Universidade do Vale do Itajaí
ACADÊMICA: MARIANA KAULING RAMOS
São José (SC), 13 de junho de 2005.
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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – CES VII
CURSO DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
COORDENAÇÃO DE MONOGRAFIA
SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO: O PROCEDIMENTO DO
PROGRAMA DA INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA NA UNIDADE
DE ATENDIMENTO DE FLORIANÓPOLIS
Monografia apresentada como requisito parcial
para obtenção do grau de Bacharel em Direito,
sob orientação da Profa. Carla Cristina
Seemann Schütz.
ACADÊMICA: MARIANA KAULING RAMOS
São José (SC), 13 de junho de 2005.
12
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – CES VII
CURSO DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
COORDENAÇÃO DE MONOGRAFIA
SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO: O PROCEDIMENTO DO PROGRAMA DA
INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA NA UNIDADE DE ATENDIMENTO DE
FLORIANÓPOLIS
MARIANA KAULING RAMOS
A presente monografia foi aprovada como requisito para a obtenção do grau de
bacharel em Direito no curso de Direito na Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.
São José, 13 de junho de 2005.
Banca Examinadora:
_______________________________________________________
Profa. Carla Cristina Seemann Schütz
Orientadora
_______________________________________________________
Prof. «título, se houver» «Nome»
Membro
_______________________________________________________
Prof. «título, se houver» «Nome»
Membro
13
DEDICATÓRIA
Dedico este texto:
Aos meus pais, Gilberto de Assis Ramos e Maria Helena
Kauling Ramos, com todo amor e gratidão, que contribuíram
constantemente para a finalização do meu curso de Direito e
jamais deixaram dar apoio e incentivo para que eu pudesse
estudar, pois do contrário seria impossível alcançar o término
do curso.
Ao meu namorado Humberto Sant’Anna de Bem, por
todo amor, compreensão e companheirismo que foram dedicados
a essa jornada dando-me forças e ajudando-me a seguir com
determinação objetivando a conclusão do meu curso.
À minha orientadora Carla Cristina Seemann Schütz
por ter aceitado a condição de me orientar neste trabalho, que
com todo carinho e dedicação me auxiliou na conclusão do
mesmo.
E ainda a todos aqueles que contribuíram de maneira
direta ou indireta na obtenção da minha formação superior.
Obrigado a todos!
14
“O tempo se incumbe de trazer e depositar em nossas
mãos o fruto da semente que plantamos em nossa vida”
Nabor Fernandes
15
SUMÁRIO
RESUMO ....................................................................................................................7
ABSTRACT ................................................................................................................8
LISTA DE ABREVIATURAS ..................................................................................... 9
INTRODUÇÃO ...........................................................................................................10
1 O SINE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ...........................................13
15
1.1 A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ......................................................................
15
1.1.1 Conceito de estrutura administrativa ..................................................................
1.1.2 Composição estrutural: entidades administrativas e políticas, órgãos e
agentes públicos....................................................................................................... 16
23
1.2 ATIVIDADE ADMINISTRATIVA ............................................................................
24
1.2.1 Conceito de atividade administrativa ....................................................................
1.2.2 A natureza e finalidade da atividade administrativa ...........................................25
1.3 O GOVERNO FEDERAL: ESTRUTURA E ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.........
26
2 O SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO NA AGÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS
E A INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ........................................................... 29
2.1 ASPECTOS HISTÓRICOS E ESTRUTURAIS ...................................................... 30
36
2.2 CONVÊNIOS .........................................................................................................
2.2.1 O convênio firmado com o Estado de Santa Catarina ......................................36
2.2.2 Os convênios firmados com as Prefeituras do Estado de Santa Catarina ........36
2.3 PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELO SINE ..................................................37
2.3.1 Intermediação de Mão-de-Obra (IMO) ..............................................................38
39
2.3.2 Programa Seguro-Desemprego (SD) .................................................................
2.3.3 Plano Nacional de Qualificação Profissional (PLANFOR)..................................40
2.3.4 Programa de Artesanato Brasileiro (PAB) .........................................................41
2.3.5 Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER) .................................42
2.3.6 Geração de Informações sobre o Mercado de
Trabalho.................................................................................................................... 43
16
2.3.7 Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens
(PNPE).......................................................................... ........................................... 44
3 O PROCEDIMENTO DO PROGRAMA DA INTERMEDIÇÃO DE MÃO-DEOBRA NA UNIDADE DE ATENDIMENTO DE FLORIANÓPOLIS ......................... 46
3.1 PROCEDIMENTO DOS TRABALHADORES .......................................................49
3.1.1 Inscrição do trabalhador ..................................................................................49
3.1.2 Trabalhadores cadastrados no Sistema de Gestão de Ações de Emprego
(SIGAE)......................................................................................................................50
3.1.3 Encaminhamento dos trabalhadores .................................................................50
3.2 ATENDIMENTO AOS EMPREGADORES.......................................................... 52
3.2.1 Captação de vagas ............................................................................................52
3.2.2 Convocação de trabalhadores ...........................................................................52
3.3 PROCEDIMENTO PARA A VERIFIFCAÇÃO DAS VAGAS ACUMULADAS NO
SISTEMA ...................................................................................................................53
3.3.1 Vagas preenchidas ............................................................................................55
55
3.3.2 Vagas canceladas ..............................................................................................
3.3.3 Vagas encerradas .............................................................................................55
3.3.4 Vagas suspensas .............................................................................................56
56
3.3.5 Saldo acumulado de vagas ................................................................................
CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................58
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .........................................................................62
ANEXOS .....................................................................................................................
65
17
RESUMO
O objetivo deste trabalho é descrever os procedimentos que são realizados
pela intermediação de mão-de-obra no Sistema Nacional de Emprego (SINE) de
Florianópolis, em Santa Catarina, no atendimento ao trabalhador que se resume em
cadastrar os trabalhadores e as vagas oferecidas pelas empresas, assim cruzando
as informações, atualmente realizadas por software chamado Sistema de Gestão de
Ações de Emprego (SIGAE). São indicados ao trabalhador às opções mais
adequadas ao seu perfil, na seqüência os mesmos são encaminhados através de
“carta de encaminhamento” aos trabalhadores. O SIGAE identifica ainda as
empresas que querem um trabalhador cujo perfil não existe ou ele não tem,
indicando-o para cursos ou treinamentos que possam qualificá-los para aquela
função. No atendimento ao empregador, o setor operacional da intermediação de
mão-de-obra do Sistema Nacional de Emprego, capta as vagas e as disponibiliza no
sistema para que trabalhadores tenham acesso. Para agilizar o atendimento aos
empregadores o setor operacional faz a convocação de trabalhadores no intuito de
diminuir o tempo de preenchimento das vagas. A intermedição de mão-de-obra tem
como objetivo principal promover a inserção ou a recolocação do trabalhador no
mercado de trabalhado. Descreve-se, também, os procedimentos realizados no setor
operacional, setor este que além de captar, convocar, registrar retornos de
encaminhamento, administra as vagas que entram e saem do posto. Através de
relatórios são tirados os saldos acumulados de vagas, mantendo-as sempre
atualizadas no sistema, permitindo que o trabalhador desempregado tenha acesso
as mesmas sempre abertas, evitando assim gastos relativos a transporte, tempo,
alimentação.
Palavras-chave: SINE, intermediação de mão-de-obra, posto de atendimento de
Florianópolis.
18
ABSTRACT
The objective of this work is to describe the procedures that are carried through
by the intermediation of man power in the National System of Job (SINE) of
Florianópolis, in Santa Catarina, in the attendance to the worker who if summarizes
in registering in cadastre the workers and the vacant offered for the companies, thus
crossing the information, currently carried through for software called System
Management of Action of Job (SIGAE). They are indicated to the worker to the
adjusted options more to its profile, in the sequence the same ones are directed
through "guiding letter" to the workers. The SIGAE still identifies the companies who
want a worker whose profile does not exist or it does not have, indicating it for
courses or training that can characterize them for that function. In the attendance to
the employer, the operational sector of the intermediation of man power of the
National System of Job, it catches the vacant and let available in the system so that
diligent they have access. To speed the attendance to the employers the operational
sector makes the invocation of workers in intention to diminish the time of fulfilling of
the vacant. The intermediation of man power has as objective main to promote the
insertion or the replacement of the worker in the worked market of. One describes,
also, the procedures carried through in the operational sector, sector this that besides
catching, to convoke, to register guiding returns, it manages the vacant that enter
and leave the rank. Through reports the vacant balances are taken off accumulated,
keeping always brought up to date them in the system, allowing that the dismissed
worker has access the same ones always opened, thus preventing expenses with
transport, time, feeding.
Word-Key: SINE, intermediation of man power, post of attendance of Florianópolis.
19
LISTA DE ABREVIATURAS
Art.
Artigo
CCFGTS
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
CET
Comissão Estadual de Trabalho e Emprego
CMT
Comissão de Município e Emprego
CNI
Conselho Nacional do Trabalho
CODEFAT
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
FAT
Fundo de Amparo ao Trabalhador
Ibase
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
IMO
Intermediação de Mão-de-obra
MTE
Ministério do Trabalho e Emprego
N°
Número
NIS
Número de Identificação Social
OIT
Organização Internacional do Trabalho
PAB
Programa de Artesanato Brasileiro
PAC
Programa de Artesanato Catarinense
PLANFOR
Plano Nacional de Qualificação Profissional
PNPE
Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro emprego para Jovens
PROGER
Programa de Geração de Emprego e Renda
SD
Seguro-desemprego
SDF
Secretaria do Desenvolvimento Social e da Família
SDS
Secretária do Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio
Ambiente.
SIGAE
Sistema de Gestão de Ações de Emprego
SINE
Sistema Nacional de Emprego
SPE
Sistema Público de Emprego
SPPE
Secretaria de Política Pública de Emprego
STF
Supremo Tribunal Federal
STJ
Superior Tribunal de Justiça
20
INTRODUÇÃO
Esta monografia tem como objetivo primordial apresentar de forma sistemática os
procedimentos que são utilizados no Programa de Intermediação de Mão-de-Obra, visto que o
mesmo faz parte tão somente da praxe administrativa, não havendo qualquer registro formal
acerca do mesmo.
O Programa de Intermedição de Mão-de-Obra é considerado uma das ações do
Sistema Nacional de Emprego (SINE), em Florianópolis/Santa Catarina. Este sistema foi
criado pelo Governo Federal, através do Decreto nº 76.403, de 8 de outubro de 1975, em
decorrência do previsto na Convenção nº 88, da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), que se refere a organização do serviço de emprego e ratificado pela Constituição
Federal de 1988, no art. 22, XVI.
Ao final deste trabalho, enumerar-se-á os procedimentos realizados pela
intermediação de mão-de-obra, no SINE de Florianópolis /Santa Catarina, a fim de registrar
sistematicamente o procedimento administrativo, face a importância do Sistema Público de
Emprego, que tem por finalidade garantir o direito ao emprego, de maneira ampla, dirigido ao
bem estar social.
A inexistência de procedimento formal dificulta o desenvolvimento do Programa de
Intermediação de Mão-de-Obra, visto que não há uma padronização exigível pela
administração pública dos agentes incumbidos da realização das ações inerentes ao referido
programa. Ademais, na ausência (temporária ou definitiva) de servidor habilitado à praxe
administrativa do setor, aquele que eventualmente viesse a substituí-lo não teria como
desempenhar suas atribuições de maneira a atender as necessidades reais do programa, por
falta da existência de novos procedimentos devidamente formalizados.
Assim, no intuito de se abraçar o objetivo e proposto utilizou-se o método dedutivo,
haja vista que é estabelecida uma formulação geral, no qual, busca-se à parte do fenômeno
que sustenta esta formulação.
21
O presente trabalho, portanto, dividiu-se em três capítulos.
O primeiro capítulo versa sobre o SINE na administração pública federal. Este
sistema está ligado diretamente ao Ministério de Trabalho e Emprego, integrante da
administração direta da União, que é constituído por vários órgãos, como a Secretaria de
Políticas Públicas de Emprego entre outros.
Para que a administração pública desenvolva suas atividades a fim de executar seus
serviços, é necessária a participação dos agentes públicos, que tem o compromisso de atender
os interesses da população.
O segundo capitulo trata do SINE fundamenta-se na Convenção nº 88 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da Organização do Sistema Público
de Emprego, ratificado pelo Brasil. É regulado pelo Decreto nº 76.403 de 8 de outubro de
1975 e tem como coordenador e supervisor o Ministério do Trabalho e Emprego, por
intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.
A principal finalidade do SINE é de promover a intermedição de mão-de-obra,
implementado agências e serviços de colocação do trabalhador desempregado em todo País.
Além disso, o SINE prevê o desenvolvimento de uma série de ações, as quais o
trabalhador recebe gratuitamente, externando-se nos seguintes serviços: a intermediação de
mão-de-obra, a qualificação profissional, a informação e análise do mercado de trabalho, a
geração de emprego e renda, o artesanato brasileiro e o primeiro emprego, segurodesemprego.
Por derradeiro, o terceiro capitulo faz-se na descrição pormenorizada dos
procedimentos realizados pelas agências de atendimento do SINE de Florianópolis/Santa
Catarina, no que se refere ao programa de intermediação de mão-de-obra, destinado a prestar
um atendimento de qualidade ao trabalhador que perde seu emprego, sendo recolocado no
mercado do trabalho, para que sobreviva com dignidade.
22
Também, o SINE beneficia os empregadores, que vão à procura de mão-de-obra para
suas empresas, colaborando assim com o Sistema Público de Emprego, beneficiando muitos
desempregados e ajudando aos jovens que desejam obter seu primeiro emprego.
1
O SINE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Neste primeiro capítulo destacar-se-á a relação existente entre a administração
pública e o Sistema Nacional de Emprego (SINE) que, por ser um Sistema que reúne os
programas oferecidos, não está inserido na estrutura administrativa do Ministério do Trabalho
e Emprego, cujo objetivo é estabelecer políticas e diretrizes para a geração de emprego e
renda, promovendo a oportunidade do trabalhador desempregado ser (re) colocado no
mercado de trabalho.
O vocábulo Administrar nos dá a idéia de gerir, comandar, chefiar, supervisionar. O
termo Público está ligado a coletividade, ao poder público ou ao público em geral. A
administração pública1, no entanto, significa a simples direção ou gestão dos serviços
públicos, com a finalidade de prover as necessidades de ordem geral ou coletiva. (CARLIN,
2001, p.64).
Na concepção de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2003, p.54)
são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração
Pública: a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que
exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes
públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade
estatal: a função administrativa; b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela
designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a
Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe,
predominantemente, ao Poder Executivo. (grifo do autor)
Já Hely Lopes Meirelles (2003, p.63) entende que administração pública pode ser
definida em três sentidos:
em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos
do Governo, em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços
públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático,
legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por eles assumidos em benefício
da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois todo o aparelhamento do
Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades
coletivas.
1
Para fins desta monografia a categoria administração pública aparecerá grifada com as iniciais minúsculas não
havendo qualquer conotação quanto à distinção entre estrutura e atividade administrativa.
24
Diógenes Gasparini (2000, p.47), por sua vez, destaca que a administração pública
como objeto principal do direito administrativo, está inserida no Poder Executivo. É
considerada por dois aspectos: o aspecto funcional, no qual administração pública é um
conjunto de atividades desempenhadas pelo Estado, de acordo com a lei, com finalidades
públicas postas por tais instituições e que produzem bens, serviços e utilidades visando às
necessidades coletivas, como, por exemplo: ensino público, calçamento de ruas, coleta de
lixo. Já sob o aspecto organizacional, a administração pública representa o conjunto de órgãos
e entes estatais que produzem bens, serviços e utilidades para a população, associado às
instituições políticas de cúpula do exercício das funções de governo, como, por exemplo: em
ministérios, secretarias, departamentos, coordenadorias.
Observa-se entre os autores acima citados, que a administração publica pode ser
conceituada em vários sentidos, sendo subjetivo, formal e orgânico ou ainda objetivo, material
ou funcional. Portanto a administração publica pode ser vista em vários sentidos, cujos
conceitos são semelhantes. Já Hely Lopes Meirelles trata de forma diferenciada, pois
acrescenta a acepção operacional que consiste na execucäo dos serviços próprios do Estado,
em prol da coletividade, conceito este que os autores Maria Sylvia Zanella Di Pietro e
Diógenes Gasparini não tratam.
Assim, em sentido formal (subjetivo ou orgânico) são os órgãos e agentes públicos
que executam as atividades estatais e no sentido material (objetivo ou funcional) conjunto de
funçöes desempenhadas pelo Estado.
Neste trabalho se apresentará duas concepções: a estrutural, quando tratarmos de sua
organização, hierarquia e composição e a relativa as atividades visando os agentes públicos,
que são pessoas físicas exercentes de atividades estatais, a fim de prestar com eficácia e
agilidade seus objetivos.
25
1.1
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A estrutura administrativa é hierarquizada2, no seu topo temos a figura do Presidente
da República, que é possuidor da prerrogativa constitucional de liderar a administração
pública federal sob a orientação e coordenação dos ministros de Estado, a ele subordinado,
atuando nos tratos dos negócios públicos. Inserida na Constituição de 1988, a divisão orgânica
do Estado divide os Poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário, como mencionado no art.
2º3. A divisão política do território que são os chamados Estados-membros independentes, em
sua estruturação legal desempenharão funções através de seus agentes públicos, reunidos sob
um poder central soberano.
1.1.1 Conceito de Estrutura Administrativa
Diante do exposto, podemos conceituar a estrutura administrativa como sendo a
organização da administração pública, com o objetivo de executar os serviços e as atividades
de interesse público de forma desconcentrada e descentralizada4.
O Estado utiliza a estrutura administrativa como um instrumento para capacitar
agentes, ordenar órgãos, distribuir funções e estabelecer competências em todos os setores do
governo e da administração. (MEIRELLES, 2003, p.62).
Marcello Caetano (apud CARLIN, 2001, p.63) esclarece que:
organizar é dispor de elementos necessários para prosseguir determinados objetivos
segundo uma ordem estável que assegure a adequada integração e coordenação de
atividades humanas empregadas sobre a base da divisão do trabalho.
2
Hierarquia “é a relação de subordinação existente entre os vários órgãos e agentes do Executivo, com a
distribuição e funções e a gradação da autoridade de cada um. Dessa conceituação resulta que não há hierarquia
no Judiciário e no Legislativo, nas suas funções próprias, pois ela é privativa de função executiva, como
elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos”. (MEIRELLES apud MAGASÃO,
2003, p.117).
3
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
4
Para melhor entendimento se estabelece a diferenciação entre centralização, descentralização e
desconcentração. Centralização quando o Estado executa suas atividades, através dos órgãos e agentes que fazem
parte da administração direta. Descentralização quando o Estado desempenha suas tarefas por intermédio de
outras pessoas jurídicas. Desconcentração é quando o órgão da administração que executa os serviços atribui
competências dentro de sua própria estrutura para que os prestações dos serviços sejam mais eficientes e rápidos.
(ALEXANDRINO, PAULO, 2004, p.18 - 20).
26
Podemos concluir que, estrutura administrativa tem como finalidade à organização
da Administração Pública, através de seus órgãos e agentes, realizam serviços administrativos
visando o interesse público5 e o bem estar social.
A seguir, examinar-se-á sua composição para, após, discorrer-se acerca da atividade
administrativa estatal.
1.1.2 Composição Estrutural: Entidades administrativas e políticas, órgãos e agentes
públicos
O Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, dispõe sobre a organização da administração
federal e, em seu art. 4º6, estabelece a divisão entre administração direta e indireta. A
administração direta constitui-se de serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios, enquanto que administração indireta constitui-se
nas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
A administração direta segundo Diógenes Gasparini (2000, p.65) é “o conjunto de
órgãos integrados na estruturada chefia do Executivo e na estrutura dos órgãos auxiliares da
chefia do Executivo”.
Hely Lopes Meirelles (2003, p.72) conceitua administração direta como “o conjunto
de órgãos integrados na estrutura administrativa da União e administração indireta o conjunto
dos entes vinculados a um Ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público”.
5
O princípio do interesse público está previsto no art. 2º, caput, da Lei 9.784/99, mencionado no parágrafo
único, com a seguinte exigência de “atendimento a fins de interesse geral, vedada à renúncia total ou parcial de
poderes ou competência, salvo autorização em lei” (inciso II). Esse dispositivo nos mostra que o interesse
público é irrenunciável pela autoridade administrativa, portanto o interesse público tende a atender as
necessidades coletivas, não podendo ser violado, pois caracteriza desvio de finalidade.
6
Art. 4º A Administração Federal compreende: I – A Administração Direta, que se constitui dos serviços
integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II – A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a)
Autarquias; b) Empresas públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) Fundações públicas. Parágrafo único:
As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência
estiver enquadrada sua atividade principal.
27
Já Volnei Ivo Carlin (2000, p.67) define administração indireta como sendo
composta de serviços concedidos a pessoas jurídicas da União, (que são as autarquias) ou
privadas (são empresas públicas e sociedades de economia mista), ligadas à direta, mas
autônomas financeira e administrativamente.
Diógenes Gasparini, em sua obra, conceitua administração direta com base na
estrutura da chefia do Executivo e órgãos auxiliares, enquanto Hely Lopes Meirelles
menciona ainda que os serviços prestados são públicos e de interesse público e Volnei Ivo
Carlin descreve quais os órgãos pertencentes na administração indireta.
Para finalizar, destaca-se uma diferença essencial acerca da administração direta e
indireta, a primeira possui hierarquização e suas atribuições são realizadas por meio de seus
órgãos, por sua vez a administração indireta é detentora de personalidade jurídica própria, e
realiza suas atividades através de seus entes.
Para compreender as entidades administrativas e políticas, é importante diferenciarse as pessoas jurídicas de Direito Público das pessoas jurídicas de Direito Privado,
observando o artigo 37, inciso XIX da Constituição Federal de 1988 que determina:
somente por Lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de
empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à Lei
complementar neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Portanto, quando a Constituição menciona a administração direta, autárquica e
fundacional, está se referindo apenas as pessoas jurídicas de Direito Público, uma vez que
estas são criadas diretamente por leis específicas. Já as de Direito Privado, como as
fundações, necessitam de autorização legal específica do Poder Público, para seu
funcionamento.
Marcelo Alexandrino e Paulo Vicente (2004, p.18) explicam que entidades políticas
são aquelas que têm a competência para legislar e suas atribuições advêm da Constituição,
sendo exercidas com autonomia plena. São consideradas entidades políticas no Brasil, a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. As entidades administrativas possuem
autonomia administrativa e não política. Exercem suas competências de acordo com o que
estabelece a lei que as criou ou autorizou sua instituição. São entidades administrativas as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades e economia mista.
28
Hely Lopes Meirelles (2003, p.64) conceitua entidade na organização política e
administrativa brasileira como: pessoa jurídica pública ou privada podendo ser classificadas
em estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais (empresas públicas e sociedades de
economia mista) e paraestatais.
As entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público, não dispõem de
soberania, tem poderes administrativos e políticos fazendo parte a União, os Estadosmembros, os Municípios e o Distrito Federal.
As entidades autárquicas são pessoas jurídicas de Direito Público, instituídas por lei
própria para a execução de seus serviços, obras e atividades, não têm obediência hierárquica,
sendo responsáveis por seus atos. De conformidade com o art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/67,
“Autarquia o serviç o autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e
receita própria para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para
seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”. Na concepção
de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2004, p.26), “As autarquias são entidades
administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito
público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas”.
As entidades fundacionais são pessoas jurídicas tanto de Direito Público como de
Direito Privado, criadas por lei específica, que irá determinar suas atribuições e áreas de
atuação, apresentando-se como de natureza não lucrativa.
Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2004, p.34),
fundações públicas são, portanto, entidades assemelhadas às fundações privadas, tanto
no que se refere à sua finalidade social, quanto no que diz respeito ao objeto não
lucrativo. Diferem, porém, quanto a figura do instituidor e ao patrimônio afetado: as
fundações privadas são criadas por ato de vontade de um particular, a partir de
patrimônio privado; as fundações públicas são criadas por ato do Poder Executivo,
mediante autorização em lei específica, a partir de patrimônio público.
Entidades empresariais, para Hely Lopes Meirelles (2003, p.65)
são pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas sob a forma de sociedade de
economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que
29
possa ser explorado de modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de
relevante interesse coletivo. Sua criação deve ser autorizada por lei específica,
cabendo ao Poder Executivo as providencias complementares para sua instituição.
Já as entidades paraestatais são pessoas jurídicas de Direito Privado, criadas por lei,
prestam serviços de interesse público ou coletivo, são autônomas, tanto administrativa como
financeiramente, e têm patrimônio próprio. Conforme demonstrado por Maria Sylvia Zanella
Di Pietro (apud MELLO 2003, p.413) ao ressaltar que
a expressão abrange pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando
atividade não lucrativa e à qual o Poder Público dispensa especial proteção,
colocando a serviço delas manifestação de seu poder de império, como o tributário,
por exemplo.
As
entidades
descentralizadas
(administração
indireta),
que
compõe,
especificamente, a administração pública federal é vinculada e não subordinadas aos
Ministérios, ou à Presidência da República ou a outros órgãos superiores por eles
supervisionados. São as entidades de direito público, como as autarquias, fundações de direito
público e de direito privado, como as sociedades de economia mista, empresas públicas e
fundações privadas da União, assim trata o autor Edmir Netto de Araújo (2005, p.133).
Como as entidades executam atividades típicas da administração pública, na opinião
de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2004, p.28), os órgãos públicos são unidades de
atuação que, para melhor entendimento passa-se a expor.
Odete Medauar (2005, p.57) relata que a administração pública para cumprir seu
papel perante a sociedade, precisa realizar muitas atividades, por isso impede que sua
concentração se fixe na atuação de uma autoridade ou de um setor único. As diversas
atividades que a Administração Pública executa, é distribuída entre os vários setores ou
unidades que são chamados de órgãos públicos ou administrativos.
Cabe ressaltar que os órgãos públicos na opinião de Odete Medauar (2005, p.57),
são unidades de atuação que englobam um conjunto de pessoas e meios materiais
ordenados para realizar uma atribuição predeterminada. Por exemplo: uma secretaria
Municipal de educação é um órgão público municipal formado por um conjunto de
servidores e meios materiais destinados a colocar em prática as atribuições do
Município no tocante ao ensino.
30
Para Hely Lopes Meirelles (2003, p.66) “órgãos são centros de competência
instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é
imputada à pessoa jurídica a que pertencem”.
Por sua vez, Diógenes Gasparini (2000, p.57) assevera que os
órgãos públicos ou órgãos administrativos são unidades de atuação, que englobam
um conjunto de pessoas e meios materiais ordenados para realizar uma atribuição
predeterminada. [...] Exemplo: Ministério é órgão; uma Delegacia Regional é órgão;
uma Secretaria de estado é órgão. (grifo do autor)
Devido ao grande número de órgãos públicos e a variedade de suas atuações, muitos
autores apresentam sua classificação. Os autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2004,
p.56-58) adotaram a classificação apresentada por Hely Lopes Meirelles, por ser a mais
utilizada entre os autores brasileiros, que se passa a descrever:
Quanto a sua estrutura, os órgãos públicos podem ser: órgãos simples e compostos.
Órgãos simples são aqueles “construídos por um só centro de competência. Estes
órgãos não são subdivididos em sua estrutura interna, integrando-se em órgãos maiores”.
Os órgãos compostos, por sua vez, são os que agregam diversos órgãos na sua
estrutura em decorrência da sua desconcentração administrativa, ou seja, as funções são
distribuídas em diversos centros de competência, que as realizam com mais eficiência e
rapidez, sempre sob o controle do órgão maior. Cita-se como exemplo, o Ministério do
Trabalho e Emprego7 que é integrado por vários órgãos, como a Secretaria de Políticas
Públicas de Emprego. Esta se compõe de outros órgãos, como o Departamento de
Qualificação e o Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude (estes
não são mais subdivididos, portanto são unitários, os demais são compostos).
Quanto a sua atuação funcional, os órgãos podem ser: órgãos singulares e
colegiados.
7
Limitou-se a referencia acerca deste Ministério para melhor visualização do Sistema Nacional de Emprego
(SINE), o qual está vinculado através de convênio.
31
Os órgãos singulares são chamados também de órgãos unipessoais, onde as decisões
e as atuações são atribuídas a uma só autoridade, ou seja, um único agente, que é o chefe ou
representante (Presidência da República).
Os órgãos colegiados também são chamados de pluripessoais, e se caracterizam por
atuarem e decidirem de acordo com a manifestação conjunta e obrigatória de seus membros.
Os atos e as decisões dos órgãos colegiados não podem ser tomados individualmente, o que se
impõe é a decisão da maioria. Na estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por
exemplo, temos o Conselho Nacional do Trabalho (CNT), Conselho Nacional de Economia
Solidária (CNES), Conselho nacional de Imigração (CNI), Conselho Deliberativo do Fundo
de Amparo do Trabalhador (CODEFAT), Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (CCFGTS).
Quanto à posição estatal, os órgãos podem ser: órgãos independentes, órgãos
autônomos, órgãos superiores e órgãos subalternos.
Independentes são os órgãos que estão inseridos na Constituição, e que representam
os três Poderes (Câmara dos Deputados, Senado Federal, Supremo Tribunal Federal (STF),
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e demais tribunais, Presidência da República). Estes órgãos
não têm qualquer subordinação hierárquica e suas atribuições são desempenhadas por agentes
políticos que atuam com total liberdade funcional, dentro das prerrogativas previstas na
Constituição e em leis especiais.
Já os órgãos autônomos estão localizados logo abaixo dos órgãos independentes.
Caracterizam-se como órgãos diretivos, pois, são detentores de ampla autonomia. Temos
como exemplo: os Ministérios, as Secretarias de Estado, Advocacia-Geral da União.
Os órgãos superiores são aqueles subordinados hierarquicamente a uma chefia
maior, e tem atribuições de controle, direção e decisão. Não possuem autonomia
administrativa e nem financeira. Fazem parte dessa categoria, os órgãos como, Procuradorias
Administrativas e Judiciais, Coordenadorias, Gabinetes, Secretarias-Gerais, InspetoriasGerias, Departamentos e Divisões. No caso do Ministério do Trabalho o Emprego, tem o
Gabinete do Ministro, a Secretaria Executiva.
32
Subalternos são aqueles órgãos subordinados hierarquicamente a outros órgãos
superiores. Possuem poder de decisão reduzido e exercem funções de execução. São
exemplos as seções de expediente de pessoal, de material, de portaria.
Para Edmir Netto de Araújo (2005, p. 128), os serviços públicos executados pelos
órgãos e entidades exigem a atuação de pessoas físicas, para que os realize, sendo eles os
chamados agentes públicos.
Os agentes são aquelas pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e aos órgãos
da administração indireta, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de
economia mista.
De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2004, p.59) “Considera -se
agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por
eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer forma de investidura ou vínculo,
mandato, cargo, emprego ou função pública”.
Na concepção de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2003, p.431), “Agente público é
toda pessoa física que presta serviço ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração
Indireta”.
Hely Lopes Meirelles (2003, p.73 e 74) apresenta o seguinte conceito: “Agentes
públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente do exercício
de alguma função estatal”.
Tratou-se até o presente momento da estrutura administrativa, portanto, para que a
administração pública cumpra sua finalidade, se fez necessário executá-la por meio de seus
órgãos e a concretização através de seus agentes, objetivando atender as necessidades e o
interesse da população.
33
1.2
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
A administração pública não sobrevive apenas de sua estrutura; há
necessidade de dinamizar esta estrutura o que será realizado por meio da atividade
administrativa.
Para Diógenes Gasparini (2000, p.113) a administração pública é formada por
órgãos, agentes e pessoas jurídicas, com o objetivo de executar um grande número de
atividades administrativas do Estado, por determinação legal, destinadas a atender as
necessidades e interesses da população. Portanto, a Administração Pública deve sempre
privilegiar o interesse público, o bem comum, em relação ao interesse individual. As
atividades administrativas são complementares entre si e sujeitas à contínua orientação e
coordenação.
Para que a administração pública realize suas atividades e, automaticamente, traga
maior satisfação ao bem estar comum, a lei lhe dá poderes com a finalidade de
instrumentalizar a execução de seus serviços. (MEDAUAR, 2003, p.50).
Assim pode-se dizer que a administração pública deve dar prioridade ao bem estar
comum, enquanto a lei conferirá os poderes para que sejam realizados os serviços; o que a
seguir será tratado mais detalhadamente.
1.2.1 Conceito de atividade administrativa
A administração pública, em sentido subjetivo, designa os entes que exercem a
atividade administrativa que o Estado executa, através dos seus órgãos e entidades. Já, em
sentido objetivo, a administração pública consiste na própria natureza atividade que é
executada pelos órgãos e pelas pessoas jurídicas incumbidas de atender às necessidades da
coletividade. (DI PIETRO, 2003, p.54)
34
De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2004, p.17), a administração
pública no sentido material, compreende as seguintes atividades administrativas: o fomento8,
a polícia administrativa9, o serviço público10 e a intervenção administrativa11.
Administração pública trata da atividade do Estado e da sua estrutura de
funcionamento. Isto porque o termo administração significa sempre atividade, trabalho,
prestação, desempenho do Estado. “Administração Pública, portanto, é a gestão de bens e
interesses qualificados da comunidade no âmbito federal, estadual e municipal, segundo os
preceitos do Direito e da Moral, visando ao bem comum”. (MEIRELLES, 2003, p.83).
Atividade Administrativa na concepção de Odete Medauar (2003, p.39) é gerir,
tendo em vista a legalidade e moralidade12 administrativa, de bens, interesses e serviços
públicos de forma a objetivar o atendimento ao bem da coletividade.
Assim, pode-se definir atividade administrativa como a realização da função do
agente, expressa através dos atos da administração, para a satisfação de interesse da
coletividade.
1.2.2 A natureza e finalidade da Atividade Administrativa
Hely Lopes Meirelles (2003, p. 84) nos diz que, com base num ordenamento jurídico
pré-estabelecido, objetivando a promoção do equilíbrio entre o direito dos administrados e os
privilégios da Administração Pública, cabe ao administrador público, a defesa, a preservação
e o aperfeiçoamento das atividades de interesse da população.
8
Fomento “corresponde à atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, como
são exemplos a consignação nos orçamentos públicos de auxílios financeiros ou subvenções sociais, os
financiamentos em condições especiais, os incentivos fiscais etc”.
9
Polícia administrativa “é consubstanciada no chamado poder de polícia, de cujo exercício resultam restrições
ou condicionamentos impostos ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo, como são
exemplos as fiscalizações sanitárias, as concessões de licenças etc”.
10
Serviço público “compreende toda a atividade que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente ,
para fazer a necessidade pública, sob regime predominantemente público, como são exemplos os serviços de
transporte, de telecomunicações etc”.
11
Intervenção administrativa “compreende a regulamentação e fiscalização da atividade administrativa, de
natureza privada, bem como a própria atuação direta do Estado na atividade econômica, nos termos do art. 173
da Constituição Federal, normalmente por meio de empresas públicas e sociedades de economia mista”.
(ALEXANDRINO, PAULO, 2004, p.17)
12
Apresentamos a definição do princípio da legalidade o da moralidade, sendo que o primeiro o administrador
público poderá somente seguir o que está expresso na lei, e o segundo disciplina a conduta do agente que é
regulada pela atividade exercente, dispõem Hely Lopes Meirelles (2003, p.86 e 87).
35
Atribui-se ao dirigente público o dever de cumprir os ensinamentos do Direito e da
Moralidade administrativa quando investido de suas funções. “Ao ser investido em função ou
cargo público, todo agente do poder assume para com a coletividade o compromisso de bem
servi-la, porque outro não é o desejo do povo, como legítimo destinatário dos bens, serviços e
interesses administrados pelo Estado”. (MEIRELLES, 2003, p. 84 ).
[...] os fins da Administração consubstanciam-se na defesa do interesse público, assim
entendidas aquelas aspirações ou vantagens licitamente almejadas por toda a
comunidade administrada, ou por uma parte expressiva de seus membros.
(MEIRELLES, 2003, p. 85).
A natureza da administração pública aponta os agentes como detentores de suas
funções ou cargos públicos, perante o compromisso de servir a coletividade, o
aperfeiçoamento dos bens e serviços concretizados na lei, regulamentos, dentro da ética e
moral. A finalidade da atividade administrativa é, portanto, a hegemonia do interesse público,
que não pode ser executada para prejudicar ou beneficiar algumas pessoas somente.
1.3
O GOVERNO FEDERAL: ESTRUTURA E ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
Tratou-se, até o presente momento, da administração pública de forma generalizada,
contudo face o tema da presente pesquisa, faz-se necessário abordar, especificamente, a
administração pública federal afim de que se estabeleça a relação do SINE com a mesma.
A estrutura administrativa federal nas palavras de Edmir Netto de Araújo (2005,
p.132):
[...] encontra, no topo da hierarquia organizacional, a Presidência da República,
encabeçada pelo Presidente da República e integrada basicamente, em nível
ministerial, pela Casa Civil, Secretaria Geral, Secretaria de Comunicação de Governo
e Gestão Estratégica, Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais,
Gabinete Pessoal e Gabinete de Segurança Institucional.
Já Ministérios são órgãos independentes13, que pertencem à administração federal e
que, hierarquicamente, se situam abaixo da Presidência da República. Aos Ministérios se
integram os serviços da administração direta e os da administração indireta vinculam-se a
13
Conforme visto no item 1.1.2
36
eles, nas suas respectivas áreas de competência. Os Ministérios são chefiados por um Ministro
de Estado, que são, de acordo com a Constituição Federal, auxiliares imediatos do Presidente
da República. Os Ministros, particularmente, respondem pelos atos que praticam, por
iniciativa própria ou por ordem do Presidente da República. (MEIRELLES, 2003, p.719 e
720).
Edmir Netto de Araújo (2005, p.132 e 133) complementa que: também são
integrantes da estrutura federal os órgãos de assessoramento14, os órgãos de consulta15 e,
ainda, subordinados ao Presidente têm-se os órgãos de execução16, compostos pelos
Ministérios.
Dentre os Ministérios, destacar-se-á o Ministério do Trabalho e Emprego, por ser o
órgão que coordena as atividades do SINE, objeto de estudo da presente monografia.
De acordo com o Decreto nº 5.063 de 3 de maio de 2004, art. 2º do Anexo I (art. 1º
do Decreto), o Ministério do Trabalho e Emprego apresenta a seguinte estrutura
organizacional:
I – órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: a) Gabinete; b)
Secretaria-Executiva: 1. Corregedoria; 2. Coordenação-Geral do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço; e 3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração; c) Consultoria Jurídica; e Ouvidoria-Geral;
II – órgãos específicos singulares: a) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego: 1.
Departamento de Emprego e Salário; 2. Departamento de Qualificação; e 3.
Departamento de políticas de Trabalho e Emprego para Juventude; b) Secretaria de
Inspeção do Trabalho: 1. Departamento de Fiscalização do Trabalho; e 2.
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho; c) Secretaria de Relações do
Trabalho; d) Secretaria Nacional de Economia Solidária: 1. Departamento de Estudos
e Divulgação; e 2. Departamento de Fomento à Economia Solidária;
III – unidades descentralizadas: Delegacias Regionais do Trabalho;
14
O Conselho de Governo, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselho Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional, o Conselho Nacional de Política Energética, o Conselho Nacional da
Integração da Política de Transporte, o Advogado-Geral da União, a Assessoria Especial do Presidente da
República, a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, o Porta-voz da Presidência da
República.
15
O Conselho da República, o Conselho de Defesa Nacional, a Controladoria-Geral da União, a Secretaria
Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, a Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres, a Secretaria Especial de Agricultura e Pesca, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
16
Justiça, Fazenda; Saúde; Transporte; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Desenvolvimento Social e
Combate a Fome; das Cidades; da Ciência e Tecnologia; das Comunicações; da Cultura; da Defesa; do
Desenvolvimento Agrário; do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior; da Educação; do Esporte; do
Meio Ambiente; de Minas e Energia; do Planejamento, Orçamento e Gestão; da Previdência Social; das
Relações Exteriores; do Trabalho e Emprego, do Turismo; da Controladoria-Geral da União; da Integração
Nacional; ou extraordinários e temporários, com repartição ratione materiae das competências genéricas
pessoais.
37
IV – órgãos colegiados: a) Conselho Nacional do Trabalho; b) Conselho Curador do
fundo de Garantia do Tempo de Serviço; c) Conselho Deliberativo do fundo De
Amparo ao Trabalhador; d) Conselho nacional de Imigração; e e) Conselho Nacional
de Economia solidária;
V – entidade vinculada: Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina
do Trabalho – FUNDACENTRO.
A estrutura administrativa federal trata da ordem estrutural dos órgãos da
administração pública, como já se demonstrou anteriormente. Essa estrutura contribui para a
organização da União, possibilitando maior eficiência, agilidade e menor custos prestados,
permitindo que todos os usuários desses serviços sejam adequadamente atendidos.
O art. 27, inciso XXI da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº
10.869 de 13 de maio de 2004, estabelece a área de competência do Ministério do Trabalho e
Emprego, a saber:
a) política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; b)
política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho; c) fiscalização do
trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas
em normas legais ou coletivas; d) política salarial; e) formação e desenvolvimento
profissional; f) segurança e saúde no trabalho; g) política de imigração; h)
cooperativismo e associativismo urbanos.
Viu-se, no item anterior, que a prestação de serviços proporciona o bem estar geral
da população, que é objetivo primordial do Estado. Para alcançar o fim a que se propõe é
necessário à administração se utilizar de meios apropriados como, materiais e humanos para
atender a grande demanda exigida, visando a consecução de seus propósitos.
Assim, sendo área de competência do Ministério do Trabalho e Emprego, em
especial, as políticas e diretrizes para a geração de emprego, será demonstrado no decorrer
deste trabalho a forma de implantação da referida política que se refletirá nas ações do
Programa de Intermediação de Mão-de-Obra, implementado no SINE.
2
O
SISTEMA
NACIONAL
DE
EMPREGO
NA
AGÊNCIA
DE
FLORIANÓPOLIS E A INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
Em 8 de outubro de 1975 cria-se o Sistema Nacional de Emprego através do Decreto
nº 76.403, sendo que o MTE o mantém sob sua coordenação e supervisão (art. 1º9), além de
dar apoio técnico, financeiro e administrativo á sua execução (art.7º10); cujo objetivo se
resume em inserir ou recolocar o trabalhador no mercado de trabalho (art. 3º11). O referido
Decreto também determina que ao MTE compete estabelecer as áreas a serem
progressivamente abrangidas pelo SINE, assim instituindo programas necessários a sua
implementação além das normas administrativas e técnicas para seu funcionamento (art. 5º12),
sem fins lucrativos, previsto no art. 1113 da Convenção nº 88 da Organização Internacional de
Trabalho OIT, que se refere sobre o Serviço de Emprego e ratificado pela Constituição
Federal de 1988 no art. 22 caput, XVI14.
2.1 ASPECTOS HISTÓRICOS E ESTRUTURAIS
9
Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Emprego – SINE sob a coordenação e supervisão do Ministério do
Trabalho, através da Secretaria de Emprego e Salário.
10
Art. 7º O Ministério do Trabalho dará apoio técnico, financeiro e administrativo à implantação e
funcionamento do SINE, inclusive através de auxílios e subvenções.
11
Art. 3º Constituem objetivos do SINE: I – organizar um sistema de informações e pesquisas sobre o mercado
de trabalho, capaz de subsidiar a operacionalização da política de emprego, em nível local, regional e nacional;
II – implantar serviços e agências de colocação em todo País, necessários à organização do mercado de trabalho;
III – identificar o trabalhador, por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, como participante da
comunidade brasileira de trabalho; IV – propiciar informação e orientação ao trabalhador quanto à escolha de
emprego; V – prestar informações ao mercado consumidor de mão-de-obra sobre a disponibilidade de recursos
humanos; VI – fornecer subsídios ao sistema educacional e ao sistema de formação de mão-de-obra para a
elaboração de suas programações; VII – estabelecer condições para a adequação entre a demanda do mercado de
trabalho e a força de trabalho em todos os níveis de capacitação.
12
Art. 5º Compete ao Ministério de Trabalho e Emprego definir as prioridades das áreas a serem gradativamente
abrangidas pela SINE, estabelecer os programas necessários à sua implantação e as normas administrativas e
técnicas para seu funcionamento.
13
Art. 11 da Convenção nº 88 da OIT As autoridades competentes devem tomar todas as medidas necessárias
para assegurar cooperação eficaz entre o serviço público e os escritórios de colocação privados com fins nãolucrativos.
14
Art. 22 da Constituição Federal de 1988 Compete privativamente à União legislar sobre: XVI – organização
do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
39
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em sua Convenção de nº 8813,
decidiu que cada país membro determinasse o funcionamento e a manutenção de um serviço
público de emprego, de forma gratuita, com o objetivo de garantir e manter o emprego, como
também, o desenvolvimento e a utilização dos recursos produtivos. (MINISTÉRIO DE
TRABALHO E EMPREGO, 2002, p.11).
É importante salientar-se que o Sistema Público de Emprego ganhou proporção a
partir da década de 70, no intuito de combater os problemas de desemprego decorrente do
período pós-guerra. Nessa década, portanto, começaram a ser executadas as políticas de
emprego14 em todo mundo, segundo o Ministério de Trabalho e Emprego (2002, p.13).
Dando cumprimento ao que propôs a Convenção da OIT, o Brasil, no final dos anos
70, criou o Sistema Nacional de Emprego (SINE), por meio do Decreto nº 76.403, de 8 de
outubro de 1975. De acordo com o art. 1º do referido Decreto, a coordenação e a supervisão
do SINE está afeto ao Ministério do Trabalho Emprego, através da Secretaria de Emprego e
Salário.
O Sistema Público de Emprego deve compreender a um número suficiente de
agências de atendimento, para facilitar a mobilidade profissional e geográfica, com o fim de
permitir que o trabalhador tenha acesso a verificação das possibilidades de empregos, em
várias profissões e auxiliá-los no deslocamento, facilitando assim as transferências
temporárias dos mesmos de uma região para outra, diminuindo o tempo da oferta e da procura
de emprego disponíveis no mercado de trabalho. (MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO, 2002, p.12).
O Ministério do Trabalho e Emprego usa a forma de administração descentralizada
para manter parcerias com os governos estaduais e, a partir de 199815, também com entidades
sem fins lucrativos, representantes de trabalhadores16 (entidades sindicais). A parceria nesses
13
Tema da trigésima primeira sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, que teve
aprovação pelos países membros no dia 9 de julho de 1948. A Conferência foi realizada entre os dias 17 de junho
e 10 de julho de 1948.
14
Visa a colocação ou recondução do trabalhador ao mercado de trabalho, por meio de ações de emprego
(programas), executadas pelo Estado.
15
Determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) deliberada pela
Resolução nº 197 de 4 de novembro de 1998.
16
“A primeira agência de emprego instalada foi em São Paulo por meio de convênio com o sindicato dos
metalúrgicos, filiado a força sindical, em setembro de 1998”. Ministério de Trabalho e Emprego (2002, p.25).
40
casos é realizada através da celebração de convênios17 de cooperação técnica-financeira que
disponibilizam recursos para custeio e investimento, destinados à execução das atividades
relativas a operacionalização do Sistema, elucida o Ministério de Trabalho e Emprego (2002,
p.4 e 15).
O Sistema Nacional de Emprego, com 29 anos de criação, conta com 900 postos de
atendimento18 e já existe em um quinto dos municípios brasileiros:
Em 1977 foi introduzido nos Estados do Amazonas, da Bahia, de Mato Grasso, de
Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e
de São Paulo.
Em 1978 no Distrito Federal, nos Estados do Acre, do Espírito Santo, do Maranhão,
do Pará, de Paraíba e do Rio Grande do Norte.
Em 1979 nos Estados de Alagoas, do Mato Grosso do Sul, do Rio de Janeiro e de
Sergipe.
Assim, no final de 1979, todos os Estados brasileiros já dispunham de unidades do
SINE, conforme Ministério de Trabalho e Emprego (2002, p.16).
Desta forma, a instalação das agências do SINE nas unidades da federação e sua
expansão, significaram importante avanço na determinação de instrumentos de políticas de
emprego no Brasil, a fim de minimizar os custos causados pelo desemprego.
Para melhor visualização do Sistema Público de Emprego, apresenta-se o
organograma estrutural19 referente às relações entre entidades e/ou órgãos com finalidade da
implementação dos programas desenvolvidos por intermédio do SINE.
Ministério do
Trabalho e Emprego
CODEFAT
17
Explica-se no item 2.2
Convênios
Segundo o Ministério de Trabalho e Emprego
(2002, p.27), considera unidade de atendimento como sendo o
mesmo que “Postos ou Agências de Serviços de Emprego o local onde estão instalados os recursos humanos,
físicos e materiais no qual se desenvolvem as atividades relacionadas às ações do SINE”.
19
Todas as estruturas que se apresentam, foram elaboradas pela autora do presente trabalho.
Comissão
18
Estadual
Governo do estado
Comissão
Municipal
41
Podemos observar na estrutura acima, que o Ministério do Trabalho e Emprego
conta com o CODEFAT20, que é responsável pela gestão dos recursos do FAT21, a fim de
disponibilizar infra-estrutura necessária à execução desses programas que são: a
20
“Órgão colegiado de caráter tripartite e paritário vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego responsável
pela gestão dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador”. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(2002, p.53).
21
É um fundo contábil, de natureza financeira, composta pelas contribuições do programa de Integração Social
(PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), vinculado ao Ministério do
Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e menos de 40%
dos programas de desenvolvimento econômico, no qual o restante fica a cargo do banco nacional de
desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
42
intermediação de mão-de-obra, a qualificação profissional, o seguro-desemprego, o primeiro
emprego, a geração de emprego e renda e o artesanato.
O Ministério do Trabalho e Emprego celebra convênio com os Governos Estaduais,
por intermédio da secretaria estadual, objetivando a execução descentralizada dos programas
do Sistema Público de Emprego, que usam de comissões de emprego, tanto no âmbito
estadual que é o Conselho Estadual de Trabalho e Emprego (CETE), quanto no municipal que
são Conselhos Municipais de Trabalho e Emprego (CMTE’s), com a finalidade principal de
dar oportunidade para que a sociedade participe na gestão do Sistema Público de Emprego e
também na utilização dos recursos do FAT. (SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, URBANO E MEIO AMBIENTE. (A) 2005).
Assim, face o convênio firmado com o Governo do Estado (no caso específico o de
Santa Catarina), por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho
e Renda, com o objetivo de descentralizar a execução dos programas do Sistema Público de
Emprego que serão realizados pelo SINE.
O Governo do Estado de Santa Catarina executa as atividades relativas a operação
dos programas do SINE, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social,
Trabalho e Renda22, (SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
URBANO E MEIO AMBIENTE, (B) 2005).
Por fim, nas agências estaduais de trabalho e renda, estão instalados os recursos
humanos, físicos e materiais, onde são desenvolvidas as atividades relativas à geração dos
programas do SINE.
Através da estrutura organizacional, abaixo é possível se ter uma visão global da
relação esta estabelecida entre a Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda do
Estado de Santa Catarina e o SINE.
Governo do Estado
Secretaria do Desenvolvimento Social,
Trabalho e Renda
22
Antiga Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente (SDS).
Diretoria da Juventude, Trabalho,
Emprego e Renda
43
Convém ressaltar, no entanto que a secretaria estadual firma convênio com as
prefeituras a fim de promover a execução do Sistema Nacional de Emprego no âmbito
regional, agindo assim de forma descentralizada para melhor atender a população através dos
postos de atendimento, disponíveis na maioria dos municípios brasileiros. (Convênio
9.865/2001-5)
Nas agências estaduais são desenvolvidos programas como: a intermediação de mãode-obra, a qualificação profissional, o seguro-desemprego, o primeiro emprego, a geração de
emprego e renda e o artesanato, com a finalidade de cumprir o disposto na convenção nº 88 da
OIT, assegurando a eficácia do recrutamento e da colocação dos trabalhadores no mercado de
trabalho, de forma organizada, que permitam satisfazer as necessidades das empresas
propostas pelos empregadores, por meio de qualificação profissional.
44
O município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, conta atualmente com
duas unidades de atendimento de serviços de emprego, onde são executadas as ações
integrantes do Sistema Nacional de Emprego (SINE), que foram definidas através de
convênio firmado com o Ministério de Trabalho e Emprego/ Secretaria de Política Pública e
Emprego e o Governo do Estado de Santa Catarina/ Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Social Urbano e Meio Ambiente, que são os Programas de Intermediação de Mão-de-Obra,
Programa Primeiro Emprego, Seguro-Desemprego, Qualificação Profissional, Programa do
Artesanato Catarinense e Geração de Informações sobre o Mercado de Trabalho e Programa
de Geração de Emprego e Renda.
Essas unidades de atendimento estão inseridas na estrutura da Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, vinculadas a uma Diretoria de Juventude,
Trabalho, Emprego e Renda, que tem sob a seu controle a Gerência de Política de Trabalho,
Emprego e Renda, a Gerência de Trabalho e Emprego, a Gerência de Geração de Renda e a
Gerência de Juventude, assim a Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005
estabelece sua estrutura.
Cada SINE tem um responsável pelo posto, no de Florianópolis não é
diferente, são responsáveis pelas “reuniões mensais de acompanhamento das
atividades, atendimentos individualizados (empregadores e candidatos), suporte ao
atendimento, treinamento de atendentes”. (SECRETARIA DO ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, URBANO E MEIO AMBIENTE, (C) 2005).
2.2
CONVÊNIOS
O Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de consolidar e manter o
Sistema Nacional de Emprego buscou a celebração de convênios com os governos estaduais,
através de suas Secretarias com autonomia para coordenar o SINE, na administração dos
recursos financeiros, na administração de pessoal e na infraestrutura. Com a finalidade de
difundir a rede de atendimento do SINE, os governos estaduais proporam parcerias com os
governos municipais.
2.2.1 O convênio firmado com o Estado de Santa Catarina
45
O Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas
Públicas de Emprego, com a interveniência do CODEFAT, firmou o Convênio
MTE/SPPE/CODEFAT nº 075/2004-SDS/SC23, com o Estado de Santa Catarina, por
intermédio da antiga Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio
Ambiente24, com a finalidade de estabelecer cooperação técnica e financeira mútua,
necessárias à execução de atividades relativas à operação dos Programas desenvolvidos pelo
Sistema Nacional de Emprego (SINE), visando a manutenção de postos de atendimento ao
trabalhador, com o objetivo de colocá-los no mercado de trabalho.
2.2.2 Os convênios firmados com as Prefeituras do Estado de Santa Catarina
Por sua vez, o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Social, Trabalho Renda, firmou convênio SDF/SINE/Prefeitura nº
9865/2001-525 de cooperação técnico-administrativa, com os municípios do Estado de Santa
Catarina, objetivando a execução das ações26 do Sistema Nacional de Emprego de Santa
Catarina, nas áreas de atuação, para oferecer ao trabalhador um atendimento integrado e de
qualidade.
O município de Florianópolis não tem convênio firmado com a Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, pois o mesmo tem como objeto o
“desenvolvimento de cooperação técnico -administrativa na execução das ações do Sistema
Nacional de Emprego”, como o SINE de Florianópolis funciona junto a Secretaria que firma
convênios com as demais prefeituras, não tem necessidade deste existir, pelo fato dessa
Secretaria dar o apoio necessário diretamente.
2.3
23
PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELO SINE
Anexo nº 01
Antiga Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família.
25
Anexo nº 02
26
Termo conhecido e muito utilizado para indicar os Programas desenvolvidos dentro do Sistema, que são: o
Programa Seguro Desemprego (SD), Intermediação de Mão-de-Obra (IMO), Plano Nacional de Qualificação
Profissional (PLANFOR), Programa de Emprego e Renda (PROGER) e Geração de Informações sobre o
mercado de trabalho.
24
46
Os Programas desenvolvidos pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), têm por
objetivo informar o orientar o trabalhador na busca por emprego; participar ao mercado
consumista de mão-de-obra da existência de recursos humanos; de implantar agências ou
postos de emprego para atender ao trabalhador; de proporcionar um sistema de informações
sobre o mercado de trabalho; de auxiliar o trabalhador na busca de um emprego, garantindo
uma oferta de educação profissional, no sentido de combater a pobreza e a desigualdade
social, minimizar o desemprego e o subemprego e aumentar a qualidade do setor produtivo; e
ainda, proporciona aos jovens a chance do primeiro emprego. De acordo com o Ministério do
Trabalho e Emprego (2002, p.14 e 55).
Explica-se detalhadamente no item a seguir, os programas específicos desenvolvidos
no Sistema Nacional de Emprego de Florianópolis no Estado de Santa Catarina.
2.3.1 Intermediação de Mão-de-Obra (IMO)27
A Intermediação de Mão-de-Obra (IMO) tem como objetivo a inserção ou recolocação
do trabalhador no mercado de trabalho, de forma ágil e não onerosa, com finalidade de reduzir
os efeitos causados pelo desemprego, dando cada vez mais oportunidade do trabalhador de ter
acesso ao emprego.
O Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.54) enfatiza que o processo de
Intermediação de Mão-de-Obra (IMO) pode ser dividido em 2 formas: A Intermediação de
Emprego Formal e a Intermediação de Emprego Informal sendo que o primeiro é o serviço
que dá ao trabalhador as orientações e informações necessárias quanto à escolha de um
emprego e quanto a sua disponibilidade de recursos humanos, ajudando no recrutamento e
(re) colocação perante as vagas disponíveis. Já o segundo, são os demais serviços, cuja
prestação se dá de forma autônoma e temporária, como o caso dos trabalhos ofertados na
época de temporadas, trabalhadores domésticos e diaristas.
A Intermediação de Mão-de-Obra possui objetivos, que devem ser analisados sob o
aspecto geral e específico. Os objetivos gerais visam “diminuir o desemprego friccional 28 e
27
O referido programa será tratado mais detalhadamente no Capítulo terceiro, face a delimitação do tema e o
objetivo específico deste trabalho monográfico.
47
promover alocação mais eficiente dos recursos produtivos”. Por sua vez, os objetivos
específicos promovem o preenchimento das vagas ofertadas pelos empregadores, o aumento
da qualidade e quantidade de emprego ao trabalhador e de mão-de-obra para o empregador,
reduzindo assim o tempo de desemprego do trabalhador, esclarece o Ministério do Trabalho e
Emprego (2002, p.30 e 31).
Ainda de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.4)
a Intermediação de Mão-de-Obra consiste em propiciar informações e orientações ao
trabalhador na procura por emprego e, aos empregadores, na busca de recursos
humanos, a fim de promover o encontro de ambos, auxiliando o recrutamento de
trabalhadores por parte dos empregadores e a (re) colocação dos trabalhadores nas
vagas disponíveis.
Devido sua rapidez, no sentido de encaminhar o trabalhador ao mercado de trabalho,
a Intermediação de Mão-de-Obra que atua como um programa de combate ao desemprego,
contribui bastante para reduzir as despesas provocas por ele. Dessa maneira, o Governo não
precisa ter tantos gastos com o pagamento do benefício que é concedido ao trabalhador
desempregado por demissão sem justa causa, que é Seguro-Desemprego (SD) que veremos
adiante.
2.3.2 Programa Seguro-Desemprego (SD)
O Programa Seguro-Desemprego (SD) está previsto no art. 7º inciso II, art. 201
inciso III e no art. 239 da Constituição Federal de 198829.
28
É o desemprego temporário causado pela falta de informação sobre o mercado de trabalho.
Art. 7º da Constituição Federal de 1988 São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer,
a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desempregados, na
forma desta Constituição. Inciso II seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Art. 201 A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação
obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
Inciso III proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
Art. 239 A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei
Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação do
seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo. § 1º Dos recursos mencionados no caput deste
artigo, pelo menos quarenta por cento serão destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico,
através do Banco nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com critérios de remuneração que lhes
preservem o valor. § 2º Os patrimônios acumulados do Programa de Integração Social e do Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações
previstas nas leis específicas, com exceção da retirada por motivo de casamento, ficando vedada a distribuição
da arrecadação de que trata o caput deste artigo, para depósito nas contas individuais dos participantes. § 3º Aos
empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Interação Social ou para o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público até dois salários mínimos de remuneração mensal, é
29
48
A Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, que institui o Programa SeguroDesemprego (SD), além de prevê a provisão de assistência financeira temporária aos
trabalhadores formais, demitidos sem justa causa, prevê ainda ações no sentido de auxiliar os
trabalhadores na busca de emprego, promovendo inclusive a capacitação e o treinamento
profissional. Esta lei cria também o Fundo de Aparo ao Trabalhador (FAT), que é um fundo
de natureza contábil, destinado ao custeio do Programa Seguro-Desemprego, ao pagamento
do abono salarial e, ainda, o financiamento de programas de desenvolvimento econômico por
intermédio de instituições financeiras.
O FAT é administrado pelo CODEFAT, assim, o Programa Seguro-Desemprego
(SD) passou a ser o sustentáculo ordenado de todo o processo de desenvolvimento das
políticas voltadas ao mercado de trabalho.
Com a Lei nº 8.900 de 30 de junho de 1994, foi alterado o art. 2º da Lei nº 7.998 de
11 de janeiro de 1990, onde restou ampliado a finalidade do seguro-desemprego, favorecendo
um número maior de trabalhadores, objetivando:
prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de
dispensa sem justa causa, inclusive a indireta; e auxiliar os trabalhadores na busca de
emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e
qualificação profissional.
Por último, entendemos que, o benefício do Seguro-Desemprego é de natureza
provisória, com finalidade de conceder ao trabalhador desempregado assistência financeira,
provocada por demissão sem justa causa, proporcionando também a recondução do
trabalhador no mercado de trabalho, através da intermediação da mão-de-obra, pagando o
benefício quando preciso, ou ainda encaminhando-o para cursos de qualificação profissional,
programa este que será visto a seguir.
2.3.3 Plano Nacional de Qualificação Profissional (PLANFOR)
assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas
individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta
Constituição. § 4º O financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo
índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida
por lei.
49
O Plano Nacional de Qualificação Profissional (PLANFOR) foi criado a partir de
1995 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a finalidade de aumentar a
empregabilidade do trabalhador, diminuindo os riscos de desemprego e de subemprego,
combater a desigualdade social e a miséria, aumentar a produtividade e renda através da
educação profissional da população que se encontra ocupada ou desocupada, determina o
Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.55)
O PLANFOR é financiado com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT) e está entre os projetos estratégicos do governo federal.
O Programa de Qualificação Profissional, de acordo com o Ministério do Trabalho e
Emprego (2002, p.23), é executado de maneira descentralizada, sendo firmados convênios
com os Estados e Municípios mediante aprovação das Comissões Estaduais de Trabalho e
Emprego e com as Comissões de Municípios e Emprego30, onde são efetuados parcerias com
os sindicatos, associações, fundações, universidades, para execução dos programas e projetos
de alcance nacional ou regional, sujeitos a aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Portanto, o PLANFOR faz parte das ações integradas de emprego a fim de oferecer
ao trabalhador o apoio necessário para a melhoria de seus currículos, facilitando sua
recolocação no mercado de trabalho.
2.3.4 Programa do Artesanato Brasileiro (PAB)
O Decreto 1.508 de 31 de maio de 1995 dispõe sobre a subordinação do Programa
de Artesanato Brasileiro, cujo recurso provem do orçamento do Ministério da Indústria, do
Comércio e do Turismo31, onde o mesmo expede instruções necessárias à execução do
programa (art. 2º32).
30
As Comissões de Emprego são órgãos colegiados de caráter permanente e deliberativo, criado através do
Decreto nº 019 de 27 de janeiro de 1995, com o objetivo de esclarecer, acompanhar e avaliar as ações de
emprego, tendo em vista o aprimoramento do Sistema Público de Emprego (SPE), mencionando assim o
Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.54)
31
Atual Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior.
32
Art. 2º do Decreto nº 1.508/95 Os recursos orçamentários e o acervo técnico do Programa do Artesanato
Catarinense Brasileiro, remanescentes do extinto Ministério do Bem-estar, serão transferidos para o Ministério
da Industria, do Comércio e do Turismo.
50
Com o objetivo de valorizar o artesanato brasileiro, proporcionando a geração de
empregos, bem como a melhoria da renda familiar do artesão, foi criado o Programa do
Artesanato Catarinense que, além de qualificar e aperfeiçoar o artesão por meio de cursos,
palestras e treinamentos, também abre oportunidades para intercâmbio cultural e comercial,
através de feiras e exposições.
Toda a Associação ou Cooperativa que se cadastra no Programa de Artesanato
Catarinense (PAC), recebe apoio logístico do Governo do Estado de Santa Catarina, através
da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda.
Em Santa Catarina há duas associações: a Coopercristal (Cooperativa de Produção de
Vidros e Cristais de Blumenau Ltda) e a Associação de Artes Campeche.
O cadastramento efetuado pelo Programa de Artesanato (PA), ajuda na identificação
de problemas e carências por que passam os artesãos, possibilitando, assim, uma aplicação
mais justa dos recursos, permitindo também que as necessidades sejam sanadas.
(SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, URBANO E MEIO
AMBIENTE, (D) 2005).
Assim o Programa de Artesanato Catarinense foi criado a fim de valorizar e
preservar a cultura, através da produção e confecção de peças de artesanato, gerando
oportunidade de emprego e renda.
2.3.5 Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER)
O Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER), foi criado a partir de 1994
pelo Conselho Deliberativo do Fundo de amparo ao Trabalhador (CODEFAT) e sua
coordenação está a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego.
O PROGER foi instituído com a finalidade de conceder linhas de crédito a setores da
sociedade que não têm acesso ou que têm pouco acesso junto aos agentes financeiros para que
possam entrar no mercado formal da economia.
51
Essa linha de crédito especial ajuda quem quer ter seu próprio empreendimento, ou
ainda, quem pretende ampliar seus negócios, que tanto pode ser na área rural quanto na área
urbana, cujos objetivos é criar e manter emprego e renda para as pessoas.
As Comissões Estaduais e Municipais de Emprego é que definem quais as
prioridades que devem ser cumpridas.
Além da concessão de linhas de crédito, o PROGER também propicia o treinamento
e o acompanhamento dos beneficiários e ainda presta assistência técnica. Com isso, o
empreendedor tende a continuar no mercado, assim cita o Ministério do Trabalho e Emprego
(2002, p.56).
As operações de crédito têm como agentes financeiros o Banco do Brasil e a Caixa
Econômica
Federal.
INSTITUTO
BRASILEIRO
DE
ANÁLISES
SOCIAIS
E
ECONOMICAS (1999, p.23).
O PROGER ajudou bastante os beneficiários, contribuindo para ampliar a produção,
as vendas e o lucro. Muitos aplicaram investimentos no próprio negócio, comprando matériaprima e maquinários. Uma parte desses ganhos foi para o pagamento de outras despesas.
INSTITUTO BRASILEIRO DE ANÁLISES SOCIAIS E ECONOMICAS. (1999, p.22).
Portanto o PROGER tem como intuito manter e gerar novos empregos e renda,
concedendo crédito junto aos seus agentes financeiros, voltados a pequenos e microprodutores, cooperativas, associações urbanas e rurais, a fim de criar ou ampliar as
oportunidades de emprego no mercado de trabalhado.
2.3.6 Geração de Informação sobre o Mercado de Trabalho
Esse programa, segundo Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.56) tem como
objetivo desenvolver, avaliar, acompanhar e examinar o comportamento do mercado de
trabalho, utilizando instrumentos como coleta de informações e pesquisas para saber a
maneira de como se comporta o mercado de trabalho, de forma que possa oferecer dados e
orientar as decisões daquelas pessoas envolvidas com as políticas públicas de emprego.
52
Este setor presta informações sobre empregos, profissões e mercado de trabalho,
analisando os dados das ações do SINE, apresentando de forma esquemática através de
tabelas e gráficos, com finalidade de acompanhar o andamento dos postos de atendimento.
2.3.7 Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE)
O Programa Nacional de estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens foi
criado pela Lei nº 10.748 de 22 de outubro de 2003 que em seu art. 1º diz:
Fica instituído o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens
(PNPE), vinculado a ações dirigidas a promoção da inserção de jovens no mercado de
trabalho e sua escolarização, ao fortalecimento da participação da sociedade no
processo de formação de políticas públicas e ações de geração de trabalho e renda,
objetivando, especialmente, promover:
I – a criação de postos de trabalho para jovens ou prepara-los para o mercado de
trabalho e ocupações alternativas; e
II – a qualificação do jovem para o mercado de trabalho e inclusão social.
O PNPE dá prioridade aos jovens de 16 a 24 anos de idade, que não possuem
experiência profissional comprovada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
que a renda familiar por pessoa não seja superior a meio salário mínimo, é necessário, ainda
estar matriculado e freqüentado ou ter completado o ensino fundamental ou médio e
providenciar no Número de Identificação Social (NIS). O jovem, para se adequar ao
programa, é preciso estar enquadrado dentro dos requisitos previstos na lei. Em seguida,
procurar o SINE acompanhado de carteira de trabalho para realizar seu cadastro. Não podem,
também, estar recebendo benefícios financeiros de programas idênticos, tanto na esfera
estadual como municipal.
Para que o jovem seja empregado, dependerá do número que vagas ofertadas e da
disponibilidade de recursos financeiros para custear o programa. Dependerá também, do
interesse da empresa cadastrada no programa em contratar o jovem candidato.
No Programa Primeiro Emprego, poderão se habilitar tanto as pessoas físicas como
as jurídicas, exceto os empregadores domésticos.
Os empregadores, para receberem os incentivos financeiros devem comparecer as
Unidades do SINE para providenciar seu cadastramento. A subvenção econômica é unificada
53
em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) que é repassada às empresas, bimestralmente, por
doze meses.
O jovem pode ser contratado por prazo determinado (doze meses) ou, ainda, por
prazo indeterminado.
O empregador poderá contratar no máximo, o correspondente a vinte por cento do
seu quadro de pessoal, nos moldes do PNPE. Nas empresas onde trabalham quatro
empregados ou menos, pode ser contratado um jovem.
Para a contratação do jovem, o empregador deverá cumprir todas as obrigações
trabalhistas, referentes à contratação.
O jovem pode ser substituído por outro jovem que participa do Programa, no prazo
de trinta dias, caso não haja compatibilidade entre empregador e empregado.
O PNPE é coordenado, executado e supervisionado pelo Ministério do Trabalho e
Emprego. Os recursos para a execução do Programa são provenientes do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT) e suas ações são acompanhadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
No próximo capítulo destacar-se-á o procedimento adotado no Sistema Nacional de
Emprego de Florianópolis na execução dos programas implementados, visando o atendimento
do trabalhador de forma ágil e do empregador de maneira satisfatória, na tentativa de
minimizar os efeitos causados pelo desemprego.
3
O PROCEDIMENTO DO PROGRAMA DA INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-
OBRA NA UNIDADE DE ATENDIMENTO DE FLORIANÓPOLIS
Neste capítulo apresentar-se-ão quais os procedimentos que o SINE estabelece no
cumprimento de suas finalidades dentro do setor da intermediação de mão-de-obra nas
unidades de atendimento de Florianópolis.
Para tratar sobre o procedimento administrativo, é importante mencionar a Lei 9.784
de 29 de janeiro de 1999 que regula o processo administrativo no âmbito da administração
pública federal, assim diz em seu art. 1º caput:
“Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da
Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, a proteção dos direitos
dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração”.
Viu-se que o Poder Executivo possui como principal função à administrativa, o art.
1º §1º expressamente prevê o exercício de funções administrativas por outros Poderes
(Legislativo e Judiciário) e explicitando a aplicação das normas de direito administrativo a
tais órgãos, quando no desempenho dessas funções. (ALEXANRINO E PAULO, 2004,
p.563).
A Lei anteriormente citada apresenta os princípios que a administração pública
obedecerá, aos “princípios da legali dade, da finalidade da motivação, da razoabilidade, da
ampla defesa, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do
interesse público e da eficiência”. Conforme art. 2º da Lei.
Esta Lei também regula os direitos e deveres dos administrados, do início do
processo, dos interessados, da competência, dos impedimentos e da suspeição, da forma
tempo e lugar dos atos do processo, da comunicação dos atos, da instrução, do dever de
decidir, da motivação, da desistência e outros casos de extinção do processo, da anulação, da
revogação e convalidação, do recurso administrativo e da revisão, dos prazos, das sanções e
das disposições finais, sendo que não convém discorrer sobre cada um desses tópicos, pois
não é objeto de análise deste capítulo.
55
Passe-se a definir os procedimentos administrativos, já que faz parte dos processos
administrativos, pois sem eles seria impossível sua execução.
Na administração, os procedimentos nem sempre são estabelecidos por lei, então,
torna-se o livre a escolha da maneira de alcançar seus objetivos, que ocorre quando se trata da
parte interna do desenvolvimento do processo, conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro
(2003, p.506).
No SINE não há determinação formal que fixe os procedimentos a serem seguidos,
feitos assim de forma livre, a fim de obter a satisfação do público que o procura, além do
cumprimento do propósito criado pelo Decreto nº 76.403/75.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2003, p.506), define o procedimento como o
“conjunto de formalidades que devem ser observadas para a prática de certos atos
administrativos; equivale a rito, a forma de proceder, o procedimento de desenvolver dentro
de um processo administrativo”.
Já Hely Lopes Meirelles (2003, p.655) conceitua procedimento como “o modo de
realização do processo, ou seja, o rito processual”.
O procedimento administrativo é de grande importância, pois exprime a vontade
administrativa do Estado que é formado por uma seqüência de atos a fim de mantê-lo sob
controle, garantindo seu coreto e prudente encaminhamento. (MELLO, 2004, p.456).
Mostrar-se-á por meio de organograma os procedimentos nos quais o Sistema
Nacional de Emprego desenvolve, tanto no atendimento ao trabalhador desempregado, quanto
no atendimento aos empregadores.
A
Trabalhador
Empregador
Postos de
Atendimento
Setor
Operacional
56
57
Diante do exposto, passa-se a descrever os procedimentos adotados para a
realização da intermediação de mão-de-obra nas unidades de atendimento
instituídas em Florianópolis, a fim de obter um atendimento ágil para o trabalhador
desempregado que está a procura de emprego e ao empregador que necessita de
mão-de-obra para o andamento de sua empresa.
Portanto, o SINE através da intermediação da mão-de-obra busca a
inserção do trabalhador do mercado de trabalho e relevante satisfação do
empregador que disponibiliza suas vagas no Sistema.
3.1
PROCEDIMENTOS DOS TRABALHADORES
3.1.1 Inscrição do trabalhador
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.57) os trabalhadores inscritos
“refere -se aos trabalhadores que se escrevem em ações específicas de intermedição de mãode-obra, por meio de uma das unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego, em
busca de colocação no mercado de trabalho”.
A inscrição no SINE é feita através de cadastro onde são retirados dados pessoais, de
qualificação (cursos que tenham feito), dados registrados em Carteira Profissional de
Previdência Social (CTPS) assinada, ou seja, são colocados os dois últimos empregos, o
trabalhador ainda tem a opção de escolher seis pretensões de emprego que deseja trabalhar
dentro de suas pretensões profissionais.
Depois de feito o cadastramento o atendente tem acesso às vagas dentro do perfil do
trabalhar, sendo que se houver vagas disponíveis de acordo com que o trabalhador solicitou o
atendente informará imediatamente a vaga.
Os trabalhadores que procuram a intermediação de mão-de-obra são os
desempregados que através de sua inscrição no SINE vem à procura de emprego visando sua
recolocação no mercado de trabalho.
58
3.1.2 Trabalhadores cadastrados no Sistema de Gestão de Ações de Emprego
(SIGAE)
O SIGAE é um software, ou seja, uma ferramenta utilizada pelo MTE para reunir as
ações de emprego com o intuito de prestar um melhor atendimento ao trabalhador e as
empresas que o procuram.
O SIGAE começou a se fixar nas agências de atendimento a partir de 1999, com a
intenção de juntar as ações de emprego, e as possíveis integrações de suas agências a fim de
serem executadas pelo SIGAE, conforme Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.56).
Portanto, os trabalhadores escritos no SIGAE são aqueles que vem a procura de
emprego por meio das unidades de atendimento do SINE, através de sua inscrição na
intermediação de mão-de-obra. Como conseqüência do interesse de se inscrever na
intermediação de mão-de-obra, do trabalhador poderá ser encaminhado para vaga, é o que
será tratado a seguir.
3.1.3
Encaminhamento dos trabalhadores
Para a realização dos encaminhamentos, tem que haver o cruzamento das vagas
disponíveis no SIGAE, ou seja, o perfil do trabalhador deve encaixar com o solicitado pelo
empregador, para que o mesmo seja encaminhado para a vaga. Ele se apresentará na empresa
por meio de uma carta de encaminhamento, que é retirada no momento em que se tem
interesse pela vaga, na qual o empregador após a seleção dará o resultado ao trabalhador,
avisando imediatamente ao SINE.
O Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.57) define encaminhamento como
o processo das agências de emprego do Sistema Nacional de Emprego no qual
trabalhadores inscritos que atendem ao perfil solicitado pelo empregadores são
encaminhados. O volume de encaminhamentos indica o número de vezes que
trabalhadores inscritos foram encaminhados a uma vaga disponível, uma vez que os
critérios mínimos de seleção foram satisfeitos.
A Resolução 419 de 18 de janeiro de 2005 orienta a celebração de convênios e a
execução do Seguro-Desemprego nas unidades integrantes do Sistema Nacional de Emprego
59
(SINE), no exercício de 2005, prevê em seu art. 20 §1º33 que o encaminhamento da
intermediação da mão-de-obra se dá através de registros de retorno das cartas de
encaminhamento34 ao sistema SIGAE, operado pela equipe responsável do setor operacional.
O § 2º35 do mesmo artigo menciona que a comprovação dos trabalhadores colocados se dá
mediante atestos dos empregadores, ou seja, as cartas de encaminhamento devem ser
assinadas pelos empregadores e devolvidas para o SINE, para que sejam arquivadas e,
posteriormente, verificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Concluímos que, somente haverá contratação por parte da empresa se houver
satisfação do empregador, ou seja, o perfil do trabalhador tem que estar de acordo com o que
foi solicitado, para assim concretizar-se a intermediação de mão-de-obra pelo SINE. Deve, na
seqüência, o empregador assinar o encaminhamento entregue pelo trabalhador constando à
data de admissão, a assinatura e o carimbo do CNPJ36 da empresa. No entanto, caso a
contratação não ocorra, o candidato retorna ao posto com o encaminhamento37 assinado pela
empresa em mãos, para poder ter acesso a outras oportunidades de emprego.
Descrever-se-á adiante os procedimentos relativos ao atendimento aos empregadores,
com o intuito de esclarecer de que forma é feita para obter as vagas para os trabalhadores e
mantê-las sempre atualizadas no sistema SIGAE, com a finalidade de inserção do trabalhador
no mercado de trabalho.
3.2
3.2.1
33
ATENDIMENTO AOS EMPREGADORES
Captação de vagas38
Art 20 §1 do Decreto 419 de 18 de janeiro de 2005. Na intermediação de trabalhadores em contratos de
trabalho regidos pela CLT, a comprovação dar-se-á por meio de cruzamento das informações dos trabalhadores
colocados pelo SINE com as dos registros administrativos do Ministério do trabalho e Emprego. Esta
comprovação terá inicio após o desenvolvimento de aplicativo específico no atual sistema, ou se for o caso, em
novo sistema informatizado de atendimento a trabalhadores.
34
Carta de encaminhamento é um documento emitido pelo SINE, para os trabalhadores se apresentarem aos
devidos empregadores.
35
Art. 20 § 2º do Decreto 419 de 18 de janeiro de 2005. Em caráter complementar, a comprovação da
intermediação de mão-de-obra de trabalhadores colocados, dar-se-á mediante os atestos dos empregadores
contidos nas “Cartas de Encaminhamento”, as quais deverão ser mantidas em arquivos organizados pelos
executores e disponíveis para a verificação do Ministério do Trabalho e Emprego.
36
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
37
Anexo 3 Modelo de Carta de Enacaminhamento.
38
Anexo 4: Modelo das informações que são retiradas dos empregadores quando captadas as vagas.
60
Primeiramente, para que existam vagas no SIGAE, é necessário que haja interesse
dos empregadores a divulgar as vagas disponíveis na empresa, registrando-as no referido
sistema.
As vagas são captadas de duas formas: pode ser por iniciativa do SINE (visitando
empresas regularmente, entrando em contado com os empregadores por telefone, oferecendo
os serviços de intermediação de mão-de-obra), ou pelo empregador, que por iniciativa própria
procura o SINE (pessoalmente ou por telefone) e as cadastra no sistema, assim referencia o
Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.58).
O Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.58) define vagas captadas como “toda
a ocupação ofertada ao sistema cuja relação de emprego seja regida pela CLT e o ofertante
seja empresa formalizada, pessoa jurídica e/ou profissional liberal que possuir acima de dois
empregados”.
Para finalizar, pode-se dizer, resumidamente que vaga captada é o conjunto de
oportunidades de empregos, disponibilizados pelos empregadores cadastrados, que procuram
o SINE com o objetivo de preenchê-las.
3.2.2
Convocação de Trabalhadores
O objetivo da convocação é solicitar aos trabalhadores inscritos que compareçam
nos postos de atendimento, sendo geralmente realizada quando existe um trabalhador com o
perfil solicitado pelo empregador. (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, 2002,
p.58)
A convocação assegura a possibilidade de encaminhar o trabalhador de acordo com
a pré-triagem pedida pelo empregador, sendo baseado nas das informações constantes no
cadastro, a convocação é feita por telefone, diariamente.
No SINE de Florianópolis se executa a convocação quando a vaga é de difícil
preenchimento, ou se tem extrema urgência no encaminhamento. A convocação tem por
finalidade a agilidade na intermediação de mão-de-obra, diminuindo assim o tempo de
desemprego do trabalhador.
61
3.3 PROCEDIMENTO PARA A VERIFICAÇÃO DAS VAGAS ACUMULADAS NO
SISTEMA
Apresenta-se através de organograma o funcionamento do setor operacional do
SINE de Florianópolis, onde é ressaltado que além da captação de vagas, cadastramento de
empregadores e convocações, o setor operacional tem a função de manter as vagas sempre
atualizadas no sistema, considerando que o trabalhador se encontra fragilizado sob os efeitos
causados pelo desemprego, contudo seus recursos estão cada vez menores.
O procedimento utilizado no SINE de Florianópolis é realizado na forma de
relatórios que são retirados e conferidos semanalmente, com o objetivo de retirar do sistema
as vagas já preenchidas por outros candidatos que foram ou não encaminhados pelo SINE, por
vagas canceladas, por vagas encerradas, ou ainda por vagas suspensas.
Logo abaixo, apresentar-se-á os conceitos de vagas preenchidas, canceladas,
encerradas e suspensas, para esclarecer as diferenças existentes entre elas e qual a função de
cada uma, sendo que todas elas unidas formam o relatório. Pode também os relatórios ser
retirados separadamente, contendo apenas as vagas que desejar, ou somente as canceladas, as
preenchidas, as suspensas ou ainda as encerradas, podendo ser definidos os períodos que se
deseja analisar.
Setor Operacional
Sistema SIGAE
Relatórios
62
3.3.1
Vagas preenchidas
As vagas preenchidas são “aquelas que proporcionam a colocação de um candidato
intermediado pelo SINE. Informa-se a ocorrência independente da data de encaminhamento”.
(MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, 2002, p.59).
As vagas nem sempre são preenchidas por candidatos intermediados pelo SINE, já
que outros trabalhadores interessados podem preenchê-las também, por indicação de terceiros,
anúncios em jornal, rádio e televisão.
63
Atualmente no SINE de Florianópolis as vagas preenchidas não são comunicadas ao
setor operacional do Sistema, dificultando ainda mais o andamento dos serviços nos postos e
retardando a colocação do trabalhador no mercado de trabalho.
3.3.2
Vagas canceladas
Vagas canceladas para Ministério do Trabalho e Emprego (2002, p.59) são as vagas
anteriormente ofertadas, que por iniciativa do empregador ou do próprio sistema são
excluídas. Independe da data de oferta das vagas.
Portanto, essas vagas permitem ser excluídas a qualquer tempo, independendo de
data estipulada, ou seja, quando o empregador assim desejar.
Os empregadores no SINE de Florianópolis deixam de comunicar às vagas que
foram canceladas, para que sejam retiradas do sistema, prejudicando os trabalhadores
desempregados e jovens que vem a procura de emprego, propiciando gastos com o vale
transporte e refeições, por ser um trabalhador sofredor das conseqüências do desemprego.
3.3.3
Vagas encerradas
Vagas encerradas são aquelas excluídas do sistema pelos operadores do setor
operacional, quando a data já passou do prazo que o empregador tem para dar o retorno ao
SINE. Esta ocorrência depende da data acordada entre o SINE e o empregador, sendo que a
data proposta pelo SINE é de quinze dias, possibilitando assim a retirada da vaga do sistema
se o empregador não fornecer a resposta para o SINE.
O prazo é estipulado para forçar o empregador a manter contato com o SINE, após
ter sido efetuado o cadastro da vaga.
3.3.4
Vagas suspensas
É considerada vaga suspensa àquela que não fica visível para o trabalhador, quando
o mesmo consulta as vagas no sistema, ou seja, o trabalhador não tem acesso nos postos de
64
atendimento, essas vagas são retiradas em um relatório à parte, pois estão apenas aguardando
resposta do empregador, que geralmente estão em processo de seleção.
3.3.5
Saldo acumulado de vaga
Os saldos acumulados de vagas são visualizados nos relatórios semanalmente,
permitindo assim que os responsáveis pelo setor operacional da intermediação de mão-deobra, tenham maior controle sobre as vagas que estão no sistema.
Sendo, portanto, saldo acumulado de vaga “o resultado dos saldos mensais dentro do
mesmo período (no ano) que anteceda o mês de referência”. (MINISTÉRIO DO TRABALHO
E EMPREGO, 2002, p.59)
Essas vagas após serem conferidas pelos operadores do setor, são divulgadas em
televisão, rádio e jornal, realizando o procedimento de divulgação de vagas existentes,
buscando um número cada vez maior de trabalhadores para serem inseridos no mercado de
trabalho.
Os trabalhadores podem também se utilizar o portal do SINE, cujo endereço é
<http://www.sine.sc.gov.br/>, para verificar algumas das vagas disponíveis. Os empregadores
utilizam-se dos serviços referidos no portal para cadastrar suas vagas. Este procedimento foi
introduzido atualmente com o intuito de agilizar os pedidos. As vagas podem ser solicitadas
ainda por meio de telefone (que já era utilizado anteriormente).
65
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Concluindo a pesquisa apresentada, verificou-se no capítulo inicial que a
administração pública está inserida no Poder Executivo e é objeto principal do direito
administrativo. A administração pública foi apresentada sob dois aspectos, ou seja, o
estrutural que trata da sua organização, hierarquia e composição e o relativo às atividades
prestadas pelos agentes públicos.
A administração pública tem toda uma estrutura que obedece a uma hierarquia, que
começa pela figura do Presidente da República, (estrutura organizacional federal) é orientado
e coordenado pelos seus subordinados, os Ministros de Estado.
A estrutura administrativa, portanto, organiza a administração pública por intermédio
de seus órgãos e agentes que realizam atividades em prol do interesse e ao bem estar da
sociedade.
66
O Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da
administração federal, estabelece a divisão entre administração direta e indireta, cuja
diferença entre elas é que na primeira existe hierarquia e os órgãos é que realizam suas
atribuições. Na segunda, suas atividades são realizadas por meio de seus entes e possuem
personalidade jurídica própria. Obedecem aos princípios dispostos no art. 6º do decreto, e
como objetivo a agilidade na organização de suas atividades executadas pela administração
pública. A administração pública é dividida entre os diversos setores ou unidades que são os
órgãos públicos ou administrativos.
Destacou-se o Ministério do trabalho e emprego por ser o órgão que mantêm sob sua
coordenação e supervisão os programas oferecidos pelo Sistema Nacional de Emprego, no
qual sua competência fica estabelecida pela Lei 10.869 de 13 de maio de 2004.
No segundo capítulo, abordou-se a necessidade e a importância da criação de um
Sistema Público de Emprego, ratificado pelo Brasil através da Organização do Trabalho
(OIT), pela Convenção nº 88, criado pelo Decreto 76.403 de outubro de 1975, com o objetivo
de garantir o direito ao emprego, de forma gratuita, de maneira ampla, unificando as políticas
públicas de um estado, dirigido sempre ao bem estar da coletividade.
A importância do emprego não é só vista pelos trabalhadores, também é defendida
como um direito, cabendo ao Estado o dever de garantí-lo a todos os cidadãos.
Verificou-se que o Sistema Nacional de Emprego (SINE) teve força a partir da
década de 70, com o objetivo de tentar minimizar os problemas decorrentes do desemprego no
período pós-guerra. A partir daí é que deu inicio a execução de políticas públicas de emprego.
O SINE está instalado em todos os Estados brasileiros prestando serviços através dos
postos de atendimento ao trabalhador, proporcionando um grande avanço na política pública
emprego no Brasil.
Objetivando a descentralização dos serviços, o Ministério do Trabalho e Emprego,
mantém parcerias com o governo estadual de Santa Catarina, através da celebração de
convênios de cooperação técnica-financeira, com finalidade de executar as atividades relativas
a operação dos programas desenvolvidos pelo SINE, por intermédio da Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda.
67
Constatou-se que em Florianópolis, atualmente, se encontra com duas unidades de
atendimento de serviço de emprego, onde são executadas as ações que integram o SINE, que
são os programas de intermediação de mão de obra, programa primeiro emprego, segurodesemprego, qualificação profissional, programa do artesanato catarinense e geração de
informações sobre o mercado de trabalho, programa de geração de emprego e renda.
Viu-se ainda, que esses programas desenvolvidos pelo SINE visam, dar informações
e orientação ao trabalhador na busca por emprego, coma finalidade de minimizar o
desemprego combatendo a pobreza e a desigualdade social.
Notou-se no decorrer da pesquisa, que os programas oferecidos pelo Sistema
Nacional de Emprego, tem contribuído para proporcionar ao trabalhador sua inserção no
mercado de trabalho de uma forma mais rápida, visando reduzir os efeitos causados pelo
desemprego, que é uma das maiores conseqüências das transformações que estão ocorrendo
no mundo do trabalho. Através desse programas o trabalhador tem, ainda cada vez mais a
oportunidade de acesso ao emprego.
Registrou-se no terceiro capítulo, os procedimentos que o SINE utiliza para a
realização do Programa de Intermediação de Mão-de-Obra, que busca a colocação do
trabalhador no mercado de trabalho.
Os procedimentos visam estabelecer um atendimento mais eficiente e rápido ao
trabalhador e também ao empregador que coloca suas vagas à disposição do Sistema.
Verificou-se durante a pesquisa que através da Intermediação de Mão-de-Obra, os
trabalhadores desempregados se dirigem ao SINE para proceder suas inscrições, no intuito de
conseguir um emprego.
O trabalhador é cadastrado no Sistema de Gestão de Ações de Emprego SIGAE e, o
próximo passo, será o seu encaminhamento para a vaga.
O SINE assessora empresas interessadas na contratação de seus funcionários,
fazendo a coleta de informações sobre os requisitos exigidos e publica as vagas oferecidas,
selecionando candidatos com o perfil pedido e os encaminhando para os empregadores.
68
Constatou-se que, para o encaminhamento inscrito precisa atende o perfil solicitado
pelo empregador, pois, só assim é que é encaminhado para preencher a vaga disponível.
É importante esclarecer que o trabalhador só é contratado pela empresa se o seu
perfil satisfazer o empregador.
Depois de captada a vaga, é feita a convocação do trabalhador inscrito, que tem
como objetivo agilizar o tempo que o trabalhador tem disponível a procura de emprego, sendo
que o mesmo comparece ao posto de atendimento para retirar a carta de encaminhamento que
está pendente no sistema.
Verificou-se que o setor operacional do SINE em Florianópolis mantém as vagas
sempre atualizadas no sistema, afim de que a intermediação de mão-de-obra se dê de forma
agilizada.
Essas vagas são conferidas através de relatórios retirados do sistema SIGAE, pelos
operadores do setor operacional da intermediação de mão-de-obra. Depois de conferidas
ficam disponíveis aos trabalhadores no painel de vagas.
O SINE é destinado a prestar serviços ao trabalhador com vistas à sua proteção e
melhoria nas condições de acesso e permanência no mercado de trabalho. Em Santa Catarina,
possui cento e cinco postos de atendimento integrado ao trabalhador em cento e quatro
municípios catarinenses.
Por derradeiro, restou evidenciado que a formalização do procedimento realizado no
programa de Intermediação de Mão-de-Obra se faz extremamente necessário, para que o
atendimento ao interesse público seja efetivamente cumprido de forma a se concretizar o bem
estar da coletividade.
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República e dos Ministérios, e dá outras providências. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 01 jun 2005.
70
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ao Primeiro Emprego para Jovens – PNPE, acrescenta dispositivo a Lei nº 9.608, de 18 de
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Acesso em: 01 jun 2005.
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71
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AMBIENTE. (D) Diretoria de Trabalho e Renda. Programas. Disponível em:
<http://www.artesanato.sc.gov.br/>. Acesso em: 20 abr 2005.
72
ANEXOS
-
ANEXO1: Convênio Firmado com o Estado de Santa Catarina
-
ANEXO2: Convênio Firmado com a Prefeitura
-
ANEXO3: Modelo de Carta de Encaminhamento
-
ANEXO4: Modelo das informações que são retiradas dos empregadores quando
feita à captação de vagas
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sistema nacional de emprego: o procedimento do programa