CURSO DE DIREITO
Direito Civil IV
DIREITO DAS COISAS
Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA
(PLANO DE ENSINO: Unidade I - INTRODUÇÃO)
Plano de Aula nº 2
OBJETO: Conceito, classificação e conteúdo do Direito das
Coisas.
OBJETIVO: Identificar e analisar os instrumentos jurídicos
regidos pelo Código Civil, quanto ao Direito das
Coisas.
REFLEXÕES SOBRE A PRÁTICA JURÍDICA
CONFLITOS INTERPESSOAIS
QUEM
VENCE
ESSE
CONFLITO?
O MAIS FORTE!
O MAIS
CORAJOSO!
O MAIS ASTUTO!
AS DIVERSAS ARMAS UTILIZADAS EM GUERRAS
MILITARES:
JURÍDICAS:
FALADA
ARGUMENTAÇÃO
= LINGUAGEM
NÃO-VERBAL
ESCRITA
AS FERRAMENTAS DOS PROFISSIONAIS
ELETRICISTAS
ADVOGADOS
CARPINTEIROS
DO DIREITO DAS COISAS (Livro III, CC)
CONCEITO: conjunto de normas que regem as relações jurídicas
concernentes aos bens materiais e imateriais suscetíveis de
apropriação pelo homem.
a) CLÁSSICO: oriundo do direito romano,
tendo
por
objetivo
estudar
a
propriedade, as servidões, a superfície,
a enfiteuse, o penhor e a hipoteca;
CLASSIFICAÇÃO
(DIREITO DAS COISAS)
b) CIENTÍFICO: compreende a mesma matéria
do clássico, porém com âmbito bem
mais amplo, pela contribuição da
doutrina; e
c) LEGAL: o regulado pela legislação, que se
preocupa com a situação jurídica da
propriedade numa dada época e lugar.
Registro do título (Arts. 1.245 a 1.247, 1.275
Parágrafo único, e 1.227)
Formação de ilhas (Art. 1.249)
Aluvião (Art. 1.250)
1. Aquisição
Acessão
(art. 1.248,
CC)
Avulsão (Art. 1.251)
Álveo abandonado (Art. 1.252)
Construções
e
plantações
(Arts. 1.253 a 1.259)
Usucapião (Arts. 1.238 a 1.244)
Direito hereditário (Arts. 1.784 e s.)
Uso anormal da propriedade (Arts. 1.277 a 1.281)
Árvores limítrofes (Arts. 1.281 a 1.284)
Passagem forçada (Art. 1.285)
2. Direitos
de
vizinhança
Águas (Arts. 1.288 a 1.296)
Limites entre prédios e direito de tapagem (Arts. 1.297 e
1.298)
Direito de construir (Arts. 1.299 a 1.313)
Passagem de cabos e tubulações (Arts. 1.286 e 1.287)
3. Perda (Art.s 1.275 e 1.276
c) Móvel:
Ocupação (Art. 1.263)
Descoberta (Arts. 1.233 a 1.237)
Tesouro (Arts. 1.264 a 1.266)
Aquisição e perda
Especificação (Arts. 1.269 a 1.271)
Confusão, comistão e adjunção (Art. 1.272)
Usucapião (Arts. 1.260 a 1.262)
Tradição (Arts. 1.267 e 1.268)
Direitos e deveres dos condôminos (Art. 1.314 a
1.322)
d) Condomínio:
Administração do condomínio (Art. 1.323 a 1.326)
Condomínio necessário (Arts. 1.327 a 1.330)
Condomínio edilício (Arts. 1.331 a 1.358)
e) Propriedade resolúvel: (Arts. 1.359 a 1.360)
f) Propriedade literária, científica e artística: (Lei nº 9.610/98)
3. DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS
(Livro III, Título II, CC)
1. Enfiteuse (Arts. 678 a 694, CC/1916 e novo CC, art.
2.038)
2. Superfície (Arts. 1.369 a 1.377)
Constituição (Arts. 1.378 e 1.379)
3. Servidões prediais Exercício (Arts. 1.380 e 1.386)
Extinção (Arts. 1.387 e 1.389)
Disposições gerais (Arts. 1.390 a 1.393)
a) Direitos reais
de gozo ou
fruição
4. Usufruto
Direitos de usufrutuário (Arts. 1.394 a
1.399)
Obrigações de usufrutuário (Arts. 1.400 a
1.409)
Extinção (Arts. 1.410 a 1.411)
5. Uso (Arts. 1.412 e 1.413)
6. Habitação (Arts. 1.414 a 1.416)
7. Concessão de uso especial para fins de moradia
(Art. 1.225, XI)
8. Concessão de direito real de uso (Art. 1.225, XII)
1. Disposições gerais (Arts. 1.419 a 1.430)
Constituição (Arts. 1.431 e 1.432)
Direitos do credor pignoratício (Arts. 1.433 e
1.450)
Obrigações do credor pignoratício (Art. 1.435)
Penhor rural (Arts. 1.438 a 1.446)
2. Penhor
Espécies
b) Direitos reais
de garantia
Penhor Industrial e mercantil (Arts.
1.447 a 1.450)
Penhor de Direitos e títulos de crédito
(Arts. 1.451 a 1. 460)
De veículos (Arts. 1.461 a 1. 466)
Penhor legal (Arts. 1.467 a 1. 472)
Extinção (Arts. 1.436 e 1. 4370)
3. Anticrese (Arts. 1.506 a 1.510)
Disposições gerais (Arts. 1.473 a 1.488)
Hipoteca legal (Arts. 1.489 a 1.491)
4. Hipoteca
Registro (Arts. 1.492 a 1.498)
Extinção (Arts. 1.499 a 1.501)
Hipoteca de vias férreas (Arts. 1.502 a
1.505)
5. Alienação fiduciária (Arts. 1.361 e 1.368; art. 66,
Lei nº 4.728/65, com alterações introduzidas
pelo Decreto –Lei nº 911/69 e art. 4º da Lei nº
6.071/74)
c) Direito real de aquisição: o compromisso ou promessa
irrevogável de venda (Arts. 1.417 e 1.418; Decreto-Lei nº 58/37;
Decreto nº 3.079//38; Lei nº 649/49; Lei nº 6.014/73; Art. 69, Lei nº
4.380/64; Arts. 25 a 36, Lei nº 6.766/79)
DICAS DE ESTUDO
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro; 4. Direito das
Coisas, 25ª edição, 2ª tiragem. São Paulo: Editora Saraiva, 2010, p. 3-5.
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