CURSO DE DIREITO Direito Civil IV DIREITO DAS COISAS Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA (PLANO DE ENSINO: Unidade I - INTRODUÇÃO) Plano de Aula nº 2 OBJETO: Conceito, classificação e conteúdo do Direito das Coisas. OBJETIVO: Identificar e analisar os instrumentos jurídicos regidos pelo Código Civil, quanto ao Direito das Coisas. REFLEXÕES SOBRE A PRÁTICA JURÍDICA CONFLITOS INTERPESSOAIS QUEM VENCE ESSE CONFLITO? O MAIS FORTE! O MAIS CORAJOSO! O MAIS ASTUTO! AS DIVERSAS ARMAS UTILIZADAS EM GUERRAS MILITARES: JURÍDICAS: FALADA ARGUMENTAÇÃO = LINGUAGEM NÃO-VERBAL ESCRITA AS FERRAMENTAS DOS PROFISSIONAIS ELETRICISTAS ADVOGADOS CARPINTEIROS DO DIREITO DAS COISAS (Livro III, CC) CONCEITO: conjunto de normas que regem as relações jurídicas concernentes aos bens materiais e imateriais suscetíveis de apropriação pelo homem. a) CLÁSSICO: oriundo do direito romano, tendo por objetivo estudar a propriedade, as servidões, a superfície, a enfiteuse, o penhor e a hipoteca; CLASSIFICAÇÃO (DIREITO DAS COISAS) b) CIENTÍFICO: compreende a mesma matéria do clássico, porém com âmbito bem mais amplo, pela contribuição da doutrina; e c) LEGAL: o regulado pela legislação, que se preocupa com a situação jurídica da propriedade numa dada época e lugar. Registro do título (Arts. 1.245 a 1.247, 1.275 Parágrafo único, e 1.227) Formação de ilhas (Art. 1.249) Aluvião (Art. 1.250) 1. Aquisição Acessão (art. 1.248, CC) Avulsão (Art. 1.251) Álveo abandonado (Art. 1.252) Construções e plantações (Arts. 1.253 a 1.259) Usucapião (Arts. 1.238 a 1.244) Direito hereditário (Arts. 1.784 e s.) Uso anormal da propriedade (Arts. 1.277 a 1.281) Árvores limítrofes (Arts. 1.281 a 1.284) Passagem forçada (Art. 1.285) 2. Direitos de vizinhança Águas (Arts. 1.288 a 1.296) Limites entre prédios e direito de tapagem (Arts. 1.297 e 1.298) Direito de construir (Arts. 1.299 a 1.313) Passagem de cabos e tubulações (Arts. 1.286 e 1.287) 3. Perda (Art.s 1.275 e 1.276 c) Móvel: Ocupação (Art. 1.263) Descoberta (Arts. 1.233 a 1.237) Tesouro (Arts. 1.264 a 1.266) Aquisição e perda Especificação (Arts. 1.269 a 1.271) Confusão, comistão e adjunção (Art. 1.272) Usucapião (Arts. 1.260 a 1.262) Tradição (Arts. 1.267 e 1.268) Direitos e deveres dos condôminos (Art. 1.314 a 1.322) d) Condomínio: Administração do condomínio (Art. 1.323 a 1.326) Condomínio necessário (Arts. 1.327 a 1.330) Condomínio edilício (Arts. 1.331 a 1.358) e) Propriedade resolúvel: (Arts. 1.359 a 1.360) f) Propriedade literária, científica e artística: (Lei nº 9.610/98) 3. DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Livro III, Título II, CC) 1. Enfiteuse (Arts. 678 a 694, CC/1916 e novo CC, art. 2.038) 2. Superfície (Arts. 1.369 a 1.377) Constituição (Arts. 1.378 e 1.379) 3. Servidões prediais Exercício (Arts. 1.380 e 1.386) Extinção (Arts. 1.387 e 1.389) Disposições gerais (Arts. 1.390 a 1.393) a) Direitos reais de gozo ou fruição 4. Usufruto Direitos de usufrutuário (Arts. 1.394 a 1.399) Obrigações de usufrutuário (Arts. 1.400 a 1.409) Extinção (Arts. 1.410 a 1.411) 5. Uso (Arts. 1.412 e 1.413) 6. Habitação (Arts. 1.414 a 1.416) 7. Concessão de uso especial para fins de moradia (Art. 1.225, XI) 8. Concessão de direito real de uso (Art. 1.225, XII) 1. Disposições gerais (Arts. 1.419 a 1.430) Constituição (Arts. 1.431 e 1.432) Direitos do credor pignoratício (Arts. 1.433 e 1.450) Obrigações do credor pignoratício (Art. 1.435) Penhor rural (Arts. 1.438 a 1.446) 2. Penhor Espécies b) Direitos reais de garantia Penhor Industrial e mercantil (Arts. 1.447 a 1.450) Penhor de Direitos e títulos de crédito (Arts. 1.451 a 1. 460) De veículos (Arts. 1.461 a 1. 466) Penhor legal (Arts. 1.467 a 1. 472) Extinção (Arts. 1.436 e 1. 4370) 3. Anticrese (Arts. 1.506 a 1.510) Disposições gerais (Arts. 1.473 a 1.488) Hipoteca legal (Arts. 1.489 a 1.491) 4. Hipoteca Registro (Arts. 1.492 a 1.498) Extinção (Arts. 1.499 a 1.501) Hipoteca de vias férreas (Arts. 1.502 a 1.505) 5. Alienação fiduciária (Arts. 1.361 e 1.368; art. 66, Lei nº 4.728/65, com alterações introduzidas pelo Decreto –Lei nº 911/69 e art. 4º da Lei nº 6.071/74) c) Direito real de aquisição: o compromisso ou promessa irrevogável de venda (Arts. 1.417 e 1.418; Decreto-Lei nº 58/37; Decreto nº 3.079//38; Lei nº 649/49; Lei nº 6.014/73; Art. 69, Lei nº 4.380/64; Arts. 25 a 36, Lei nº 6.766/79) DICAS DE ESTUDO DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro; 4. Direito das Coisas, 25ª edição, 2ª tiragem. São Paulo: Editora Saraiva, 2010, p. 3-5.