EDITAL HASTA ÚNICA
A MMa. Dra. SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA, JUIZA DO TRABALHO DE ITATIBA,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiver, que fará realizar LEILÁO (PRACA ÚNICA) no FÓRUM
TRABALHISTA DE ITATIBA, localizado na AV. PEDRO MASCAGNI, 317 – BAIRRO JD.
GALETTO, Hasta Única a ser realizada no 08/10/2013 no auditório desta Vara do
Trabalho de Itatiba/SP a cargo dos Leiloeiros da empresa LANCETOTAL Tel. 011 - 38682910, Sra. Angélica Mieko Inoue Dantas, JUCESP 747 ou sua preposta devidamente
constituída junto a Jucesp, Angela Eiko Inoue dos Santos, ou Carla Sobreira Umino,
JUCESP 826, ou André Sobreira da Silva JUCESP 898, com endereço à Rua Doutor
Bento Teobaldo Ferraz, 190 – Barra Funda – São Paulo/SP – CEP: 01140-070 bem como
o site para obtenção de outras informações --- www.lancetotal.com.br e email
[email protected], onde serão ofertados lances no átrio da Vara e pela
Internet, ficando a empresa LANCETOTAL, órgão gestor da ferramenta eletrônica,
responsável por: a) realizar a divulgação do leilão, em jornal de grande circulação, nos
termos do art. 686 do CPC, autorizada a dispensa de edital nos casos autorizados por lei;
b) comprovar nos autos quando solicitado a efetiva divulgação e as despesas havidas,
juntando ainda cópia do edital e prova de sua publicação;
c) providenciar a remoção do bem, quando determinada pelo Juiz, arcando a executada
com o pagamento das despesas relativas à remoção e estadia do bem no depósito;
d) depositar à disposição do juízo, em 24 horas, o produto da alienação, se por ele
recebido diretamente;
e) lavrar auto de arrematação ou adjudicação, dele constando as ocorrências relevantes e
submetendo-o à apreciação do Juízo para imediata assinatura, na forma do art. 694 do
CPC;
f) em caso de ausência de ocorrências, lavrar auto negativo;
g) entregar, caso esteja sob sua guarda, o bem ao arrematante, ao adjudicante, ao
remitente ou ao proprietário/executado, mediante a apresentação da respectiva carta de
arrematação, de adjudicação ou de remição, ou ainda de mandado de levantamento da
penhora;
O bem será alienado pelo maior lanço, desde que não constitua lance vil, cabendo ao Juiz
decidir, no ato, pelo acolhimento ou não do lance ofertado.
O exequente que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes da
publicação do edital, só poderá adquiri-lo em hasta pública unificada na condição de
arrematante, mas com preferência na hipótese de igualar o maior lance. Quando não
houver qualquer outro interessado no bem, o exequente poderá arrematar pelo valor do
lance mínimo. Caso o valor da arrematação seja superior ao crédito exequendo, o
exequente deverá depositar a diferença no prazo de três dias, sob pena de restar
prejudicado o pedido e ser mantida a arrematação, se houver lançador.
A critério dos leiloeiros nomeados, o leilão poderá ser presencial e "online" pela Internet,
por intermédio do site www.lancetotal.com.br, sendo que no caso de arrematação remota
o pagamento será em até 24 horas com depósito integral do valor da arrematação,
mantendo-se, no mais, os parâmetros a seguir.
O arrematante, que não o credor, deverá depositar, à disposição do Juízo, 20% do valor
do lance no dia da hasta pública e, nas 24 horas seguintes, os 80% restantes, sob pena
de perder o sinal em benefício da execução. Caso já se tenha encerrado o expediente
bancário, o licitante deverá pagar o valor do sinal ou do lance diretamente ao Sr. Leiloeiro
que, na condição de depositário fiel do montante a ele confiado, efetuará o depósito
judicial nas 24 horas imediatamente seguintes, juntando aos autos cópia da respectiva
guia. Admite-se parcelamento do saldo de 80%, desde que o credor assim consinta e o
Juiz defira, sendo que nesse caso a carta de arrematação será expedida apenas após o
integral pagamento. Em caso de inadimplência, perde-se o valor pago em favor da
execução.
O sinal, na hipótese de imóvel, deverá ser de 30%(trinta por cento). Os 70% (setenta por
cento) restantes serão satisfeitos no prazo de 24 horas após a hasta pública. Todavia,
referido saldo poderá ser parcelado em até 10 vezes, na forma do parágrafo 1º do art.690
do CPC., independentemente da anuência do credor, expedindo-se, no momento
oportuno, a competente carta de arrematação com cláusula de hipoteca judiciária sobre o
bem arrematado.
Quando o leilão for realizado, no entanto suspenso os seus efeitos, o arrematante estará
dispensado do depósito do sinal, devendo proceder o depósito integral no prazo de 24
horas, após, notificado para tal, uma vez resolvidos os incidentes da execução.
A comissão devida ao Sr. Leiloeiro será de 5% sobre o valor pelo qual for alienado o
bem. Em caso de arrematação, será paga pelo arrematante, ainda que exequente,
mediante depósito, na forma do Provimento GP-CR nº 09/2005. Havendo remição, a
comissão será paga por aquele que remir a dívida, diretamente ao Sr. Leiloeiro, caso
ocorra durante a hasta pública, ou mediante depósito nos autos, a ser desde logo
liberado ao Sr. Leiloeiro, conforme art. 11, inciso VI, do Provimento GP-CR nº 09/2005.
Quem pretender remir a dívida, na forma da atual redação do art. 651 do CPC. deverá
depositar o valor integral do crédito exeqüendo, acrescido das demais despesas
processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e outras. A remição dos bens
somente será possível frente ao Juiz da execução e antes de publicados os editais, na
forma do art.685A-§2º do CPC.
Acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e conseqüente retirada
do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento de comissão de 5% sobre o
valor de avaliação do bem, de responsabilidade da executada. Somente se eximirá a
executada do pagamento da comissão se o acordo for apresentado em juízo até 20 dias
antes da realização da hasta, hipótese em que será devida uma taxa única de R$ 100,00
ao Sr. Leiloeiro para ressarcimento das despesas, notadamente aquelas decorrentes da
divulgação.
O disposto no parágrafo anterior aplica-se igualmente aos casos de remição da dívida. Se
formalizada perante o Juízo até 20 dias antes da realização da hasta pública, não terá o
Sr. Leiloeiro direito à comissão, mas tão somente à taxa única de R$100,00 para
ressarcimento das despesas, notadamente aquelas decorrentes da divulgação.
Em caso de hasta pública negativa, o Sr. Leiloeiro emitirá a respectiva certidão, devendo
a executada efetuar o pagamento da taxa única de R$100,00 para ressarcimento das
despesas, notadamente aquelas decorrentes da divulgação.
Havendo embargos à arrematação sobre o bem alienado, o Juiz poderá transferir o seu
depósito e conseqüentemente a posse do mesmo, a quem arrematar, uma vez que com
a assinatura do auto respectivo ela se torna definitiva, na exata leitura do §2º do art. 694
do CPC..
Em caso de anulação da arrematação, conforme previstos incisos do parágrafo primeiro
do art.694 do CPC., será devida a taxa única de R$100,00 para ressarcimento das
despesas, de responsabilidade da executada. A comissão já paga ao Sr. Leiloeiro
deverá ser por ele restituída, mediante depósito nos autos em 48 horas após intimado
para esse fim.
Poderá o Juiz, ainda, determinar a remoção do bem penhorado para depósito de
responsabilidade do Sr. leiloeiro, que assumirá o encargo de fiel depositário. Nesse caso,
a executada arcará com as despesas de remoção e estadia do bem no depósito, a serem
afixadas em valor não superior ao fixado no inciso VII, do art. 789A, da CLT. Além da
comissão e despesas com o Sr. leiloeiro, a executada arcará ainda com o pagamento das
despesas processuais fixadas no art. 789A, da CLT., no que for aplicável ao caso
concreto. Ciência às partes, diretamente, bem assim seus patronos pelo D.E.J.T, o
depositário fiel e, por fim, eventuais credores hipotecários/fiduciários. A publicação do
edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
RELAÇÃO DOS PROCESSOS
PROCESSO: 0002518-54.2012.5.15.0145
RECLAMANTE: Beatriz Jayme Domingos
RECLAMADA: Montreal Gtec Ltda
Bem (ns): Um veículo Fiat/Uno Mille Fire Flex, ano fabricação/modelo 2005/2006, placa
DQP-4955, chassi 9BD15802764685443, Renavam 856502510, cor branca, duas portas,
lataria, interior e pneus em bom estado.
Total da Avaliação: R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais)
Local do Depósito: Av. Benedito Alves Barbosa Sobrinho, 815 – Itatiba/SP
Depositário: José Caetano de Castro Mello
PROCESSO: 0001399-92.2011.5.15.0145
RECLAMANTE: Ednei Bittencourt
RECLAMADA: Bustese Indústria e Comércio de Tecidos Ltda
Bem (ns): Três teares marca Vamatex, exêntrica, largura 190cm, sistema jato de ar,
números de série 11796, com painel de controle nº T0337, série 11843 com painel de
controle nº T0381, nº de série 11826 com painel de controle nº T0370, em regular estado
de conservação, avaliados em R$ 15.000,00 cada.
Total da Avaliação: R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais)
Local do Depósito: Rua Romeu Augusto Rela, 868 – Itatiba/SP
Depositário: Roberto Paganesso
PROCESSO: 0121800-91.2009.5.15.0145
RECLAMANTE: Nilo Ferreira dos Santos
RECLAMADA: José Ramos Ferreira
Bem (ns): IMÓVEL,Objeto de Matrícula sob o nº 19.140, do Cartório de Registro de
Imóveis de Itatiba/SP, Livro nº 2, ficha 01, número do contribuinte: 05.444.002.01, assim
descrito: UM TERRENO na Rua Quatro, constituído pelo lote 02 da Quadra “H”, do
Loteamento “Terras de São Sebastião”, no perímetro urbano desta cidade e comarca de
Itatiba, medindo 35,00 metros de frente para a referida Rua; do lado direito mede 40,68
metros, confrontando com o lote 03, do lado esquerdo mede 30,59 metros confrontando
com o lote 01; e nos fundos mede 36,46 metros confrontando com o Sistema de lazer,
encerrando a área de 1.247,38m2. Consta uma CASA RESIDENCIAL sobre o lote de
terreno, sem registro, com aproximadamente 120 metros quadrados, sendo casa da frente
com quatro dormitórios, banheiro, duas salas e cozinha, piso cimentado, forro made
madeira e telha tipo “Eternit”; e uma edícula com quarto, cozinha, banheiro, piso
cimentado, teto com laje. OBS: Conforme AV.06/19.140, consta ARRESTO do imóvel,
objeto desta matrícula.
Total da Avaliação: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
Local do Depósito: Rua Canafístulas – quadra “H” – lote 2 – Loteamento Terras de São
Sebastião
Depositário: José Ramos Ferreira
PROCESSO: 0253300-28.2005.5.15.0145
RECLAMANTE: Frederico Righetto + 00001
RECLAMADA: Folha da Cidade Editora Ltda EPP + 00005
Bem (ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 1.025, do Cartório de Registro de
Imóveis de Itatiba/SP, Livro nº 2, ficha 01, número do contribuinte:
44444.21.50.01205.0.0001.00000, assim descrito: UM LOTE DE TERRENO sob o nº 4,
com área de 8.726 metros quadrados, confrontando com os lotes nº s 3 e 5 e Emílio Jafet
pelos fundos. Imóvel este situado no Bairro das Brotas, neste município e comarca de
Itatiba. Dito imóvel passa a denominar-se “GRANJA CLAUDIA”. Contém o imóvel supra as
seguintes benfeitorias: 04 casas de colono de alvenaria, com 60m2 cada uma; 01 galpão
para aves com 550m2; outro galpão para aves com 360m2, outro galpão para aves com
200m2; um barracão em aberto, de tijolos com 80m2 e uma cachoeira de madeira com
40m2. OBS: Conforme R.08, consta que: parte ideal correspondente a 4,18% do imóvel
foi ATRIBUIDO a Olivar Pretti e, R.09, consta: foi ADJUDICADA a parte correspondente a
6,70% do imóvel, objeto desta matrícula, ao co-proprietário: Olivar Pretti, casado com
Luiza Bartholomei Pretti, já qualificados. Há outras penhoras na presente matrícula.
Total da Avaliação: R$ 623.000,00 (Seiscentos e vinte e três mil reais)
Local do Depósito: Bairro dos Brotas – Itatiba/SP
Depositário: Amâncio Catalano
PROCESSO: 0010571-87.2013.5.15.0145
RECLAMANTE: Jairo Ruiz Piedade
RECLAMADO: Montreal Gtec Ltda
Bem (ns): Uma Lavadora de piso de operação a bordo, marca Alpa Tennant, modelo
Brava, cor verde, movida a bateria, série 4000, nº40364, fabricação 11-08, peso máximo
780kg, em bom estado.
Total da Avaliação: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
Local do Depósito: Av. Benedito Alves Barbosa Sobrinho, 815 – Itatiba/SP
Depositário (a): José Caetano de Castro Mello
INFORMAÇÕES : WWW.LANCETOTAL.COM.BR - Telefone (11) 3868-2910 / 36729312 - e-mail: [email protected]
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