PRINCÍPIOS UNIDROIT
RELATIVOS AOS CONTRATOS
COMERCIAIS INTERNACIONAIS
E OS
PRINCÍPIOS DO DIREITO
EUROPEU DOS CONTRATOS
1 - PRINCÍPIOS UNIDROIT
RELATIVOS AOS CONTRATOS
COMERCIAIS INTERNACIONAIS
ORIGEM DOS PRINCÍPIOS
Instituto UNIDROIT
Organização intergovernamental independente
 Criada em 1926
 Tem sede em Roma
 tem 61 Países – Membros

Missão:
• Modernização e harmonização do Direito Privado
• Adopção de Regras Uniformes de Direito Privado
Elaboração dos Princípios:




Em 1971 é incluído no programa de trabalho do
Instituto a elaboração dos Princípios
Só em 1980 é constituído um Grupo de Trabalho
Especial com o objectivo de preparar os vários
projectos de capítulos dos Princípios
Em 1994 o texto inicial dos Princípios é aprovado
e publicado
Em 2004 os princípios são revistos
FUNÇÕES DOS PRINCÍPIOS E REGRAS
PARA A SUA APLICABILIDADE
Objectivo principal:

Munir os Operadores do Comércio Internacional
de um conjunto equilibrado de regras gerais
uniformes que versam sobre os vários aspectos da
relação contratual, independentemente das
tradições jurídicas dos países em que serão
aplicadas
Análise de Texto do Preâmbulo
Preâmbulo
Os Princípios seguintes enunciam regras gerais destinadas a reger
os contratos de comércio internacional.
São aplicáveis sempre que as partes acordem em submeter o
contrato a estes Princípios.
Podem aplicar-se quando as partes convencionarem submeter o
contrato aos “Princípios Gerais de Direito”, à lex mercatoria ou
outra fórmula equivalente.
Podem constituir uma solução quando se revelar impossível
determinar qual a regra pertinente da lei aplicável.
Podem ser utilizados para a interpretação ou a integração de
instrumentos de direito internacional uniforme.
Podem servir de modelo aos legisladores nacionais e
internacionais
Assim, quanto às Funções:
Destinam-se a reger contratos comerciais
internacionais
 Podem ser um substituto do direito nacional, caso
se demonstre impossível ou extremamente difícil
determinar a regra concreta a aplicar
 Podem ser usados como meios de interpretação e
de integração dos instrumentos internacionais
existentes
 Podem constituir um modelo para os legisladores
nacionais e internacionais

Regras de Aplicabilidade:
Âmbito material de aplicação: contratos
comerciais internacionais
Âmbito espacial de aplicação: universal
Aplicação concreta ocorre quando:
- - São incorporados no contrato
- - Contrato é regido pela lex mercatoria, ou
expressão afim
- - Partes não escolheram uma lei aplicável
2 - PRINCÍPIOS DO DIREITO
EUROPEU DOS CONTRATOS
ORIGEM DOS PRINCÍPIOS E O PROJECTO
DO CÓDIGO EUROPEU DOS CONTRATOS
Comissão De Direito Europeu dos Contratos

Iniciou o seu trabalho em 1982, por iniciativa do
Professor Ole Lando (daí a designação Comissão
Lando e Princípios Lando)
- 1ª Comissão: 1982-1995 (Parte I)
- 2ª Comissão: 1992-1999 (revisão da Parte I + Parte II)
- 3ª Comissão: 1997-2003 (Parte III)
Missão:
 Trabalhar na direcção de um direito contratual
europeu harmonizado
- Comunicação da Comissão Europeia de 11 de Julho de
2001
- Plano de Acção da CDEC publicado a 12 de
Fevereiro de 2003
Grupo de Estudo de um Código Civil Europeu
Sucessor da CDEC
 Criado em 1999 na sequência da Conferência
“Towards an European Civil Code”, ocorrida a 28
de Fevereiro de 1997 em Scheveningen
 Liderado pelo Professor Christian Von Bar

FUNÇÕES DOS PRINCÍPIOS E REGRAS
PARA A SUA APLICABILIDADE
Objectivo principal:

Os Princípios de Direito Europeu dos Contratos
pretendem contribuir para a facilitação do Comércio
Europeu e para a criação de um corpo legal europeu
comum no domínio do Direito dos Contratos
Análise do art. 1:101
Article 1:101: Application of the Principles
(1) These Principles are intended to be applied as general rules
of contract law in the European Union.
(2) These Principles will apply when the parties have agreed to
incorporate them into their contract or that their contract is to
be governed by them.
(3) These Principles may be applied when the parties:
(a) have agreed that their contract is to be governed by "general
principles of law", the "lex mercatoria" or the like; or
(b) have not chosen any system or rules of law to govern their
contract.
(4) These Principles may provide a solution to the issue raised
where the system or rules of law applicable do not do so.
Assim, quanto às funções:
Pretendem ser um passo para a Criação de um
futuro Código Europeu dos Contratos
 Fonte de inspiração para outras legislações
 Instrumento de auxílio na interpretação e
integração do Direito Comunitário

Regras de Aplicabilidade:
Âmbito material de aplicação: contratos internacionais
Âmbito espacial de aplicação: regional (União
Europeia)
Aplicação concreta ocorre quando:
- São incorporados no contrato
- Contrato é regido pela lex mercatoria, ou expressão
afim
- Partes não escolheram uma lei aplicável
3 - NATUREZA JURÍDICA DAS
DUAS CATEGORIAS DE
PRINCÍPIOS: REFERÊNCIA
BREVE À DISCUSSÃO DOUTRINAL
NESTA MATÉRIA
Cláusulas Contratuais Gerais?
Clausulas contratuais gerais - enunciados
normativos criados por um sector específico da
actividade comercial e que se destinam a ser
integradas num contrato, sem prévia discussão do
seu conteúdo pelas partes.
MICHAEL BONELL – Princípios UNIDROIT
como Standard Terms em certos casos
- Os Princípios UNIDROIT e os PDEC não podem
ser encarados como clausulas contratuais gerais
Codificação de Princípios Gerais de Direito?
Princípios Gerais de Direito – são as máximas ou
fórmulas, enunciadas de forma condensada, que
exprimem as grandes orientações e valores que
caracterizam uma dada Ordem Jurídica, ou um certo
ramo ou subramo do Direito (FREITAS DO AMARAL)
- Os Princípios UNIDROIT e os PDEC não são uma
codificação de princípios gerais de Direito
Restatement?
American Restatements of the Law of Contracts,
elaborados pelo American Law Institute

Restatements – são tidos como a opinião qualificada
de alguns dos mais eminentes académicos sobre o
Direito que deve ser aplicado actualmente por um
Tribunal esclarecido (LIMA PINHEIRO)
- Princípios UNIDROIT e PDEC não têm por base a
Jurisprudência
- Princípios UNIDROIT e PDEC não são adstritos
apenas ao sistema de Common Law
Lex Mercatoria?
(Nova) Lex Mercatoria - ordem jurídica de índole
costumeira, distinta dos sistemas jurídicos
nacionais, que visa regular o conjunto das
transacções do comércio internacional e que é
particularmente adequada à resolução dos conflitos
de leis na arbitragem internacional (DÁRIO
MOURA VICENTE)
- Princípios não são fruto de regras costumeiras
- Princípios não têm origem consuetudinária e
espontânea
Soft Law?
Soft Law – expressão que se refere ao conjunto de
instrumentos jurídicos que não possuem qualquer
vinculação jurídica, em contraposição àquela que a
Lei tradicionalmente possui (sendo esta designada
por Hard Law)
Que concluir?
As duas categorias de Princípios pertencem:
- à Lex Mercatoria
- ao Soft Law
Conjunto sistematizado de soluções que um vasto
grupo de especialistas provenientes de diferentes
culturas jurídicas considerou serem comuns aos
principais sistemas nacionais e (ou) mais
adequadas aos contratos internacionais.
4 - ANÁLISE COMPARATIVA DAS
DUAS CATEGORIAS DE
PRINCÍPIOS E APRESENTAÇÃO
GERAL DAS MATÉRIAS POR ELAS
ABRANGIDAS
DISPOSIÇÕES
GERAIS
FORMAÇÃO DO
CONTRATO
Princípios
UNIDROIT
PEDC
Capt.1
Capt.1
Capt.2
Capt.2
Secção 1 – Formação
Secção 1 – Condições Gerais
Secção 2 – Proposta e Aceitação
Secção 3 – Responsabilidade por
Negociações
Capt. 2
REPRESENTAÇÃO
Secção 2 – Representação
Capt.3
Secção 1 – Disposições Gerais
Secção 2 – Representação Directa
Secção 3 – Representação Indirecta
Princípios UNIDROIT
PEDC
VALIDADE
Capt. 3
Capt. 4
INTERPRETAÇÃO
Capt.4
Capt. 5
CONTEÚDO E
DIREITOS DE
TERCEIROS
Capt. 5 – Conteúdo e Direitos
de Terceiros
Capt. 6 – Conteúdo e
Efeitos
Capt. 6
CUMPRIMENTO
Secção 1 – Do Cumprimento em Geral
Secção 2 – Hardship (Onerosidade
Excessiva)
Capt. 7
Princípios
UNIDROIT
PEDC
Capt. 7
Capt. 8 – Incumprimento e
Indemnização em geral
Secção 1 - Do
Incumprimento em geral
Secção 2 - Direito ao
INCUMPRIMENTO
Cumprimento
Secção 3 - Resolução
Secção 4 - Indemnização
Capt. 9 – Indemnização
especial por não
Cumprimento
Secção 1 - Direito ao Cumprimento
Secção 2 - Excepção de Incumprimento
Secção 3 - Resolução
Secção 4 - Redução do Preço
Secção 5 - Indemnização
COMPENSAÇÃO
Capt. 8
Capt. 13
Princípios
UNIDROIT
Capt. 9
CESSÃO DE
CRÉDITOS,
TRANSFERÊNCIA
DE OBRIGAÇÕES
E CESSÃO DE
CONTRATOS
Capt 11 – Cessão de
Créditos
Capt. 12 – Cessão de
Contratos
Capt. 10
PRESCRIÇÃO
PEDC
Capt. 14
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
8 de Abril de 2010
Trabalho realizado por: Rita Barroso Jorge
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Os Princípios UNIDROIT - Faculdade de Direito da UNL