Princípios UNIDROIT relativos aos contratos comerciais internacionais Princípios do Direito Europeu dos Contratos Contexto Princípios UNIDROIT • O Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado –Elaboração de regras • de Direito Privado • modernas • uniformes • através de um processo de harmonização PECL • A Comissão de Direito Europeu dos Contratos – A necessidade de regras uniformes na União Europeia – Ole Lando A adopção dos Princípios Princípios UNIDROIT • Progressive Codification of International Commercial Law • Principles for International Commercial Contracts • Working Group • Comparação PECL A adopção dos Princípios Princípios UNIDROIT • 1994 PECL • Primeira Comissão 1982 – 1995 • Acompanhamento • 2004 • Segunda Comissão 1992 – 1999 • Terceira Comissão 1997 - 2002 • Comparação Objectivos Princípios UNIDROIT • compilação de um conjunto de regras adequadas ao comércio internacional, aplicáveis em todo o mundo – regras equilibradas – regras adequadas a serem utilizadas em todo o mundo – regras flexíveis – boa fé PECL • facilitação do comércio europeu e construção de um mercado único facilitação das trocas na Europa consolidação do Mercado Único Europeu criação de uma base para a Legislação Europeia em matéria de Contratos Objectivos Princípios UNIDROIT PECL disponibilização de um guia/roteiro aos Juízes e Legisladores nacionais construção de uma ponte entre a Civil Law e a Common Law Objectivos Princípios UNIDROIT • PECL Perspectivas para o futuro • Perspectivas para o futuro – Princípios – Código Civil para a Europa – Código Comercial para o Mundo – Acquis Group – Common Frame of Reference Porquê um instrumento não vinculativo? • Obstáculos colocados à elaboração de instrumentos vinculativos • Necessidade de harmonização Estrutura Princípios UNIDROIT PECL • Capítulo 1: General Provisions • Capítulo 2: Formation and Authority of Agents • • Capítulo 3: Validity • Capítulo 4: Interpretation • Capítulo 5: Content and Third Party Rights • Capítulo 6: Performance • Capítulo 7: Nonperformance • • • • • • • • Capítulo 1: General Provisions Capítulo 2: Formation Capítulo 3: Authority of Agents Capítulo 4: Validity Capítulo 5: Interpretation Capítulo 6: Content and Effects Capítulo 7: Performance Capítulo 8: Nonperformance and Remedies in General Capítulo 9: Particular Remedies for Nonperformance Estrutura PECL Princípios UNIDROIT • • • Capítulo 8: Set-off • Capítulo 9: Assignment of Rights, Transfer of Obligations, Assignment of Contracts • Capítulo 10: Limitation Periods F:\tabela.doc • • • • • • Capítulo 10: Plurality of Parties Capítulo 11: Assignment of Claims Capítulo 12: Substitution of New Debtor: Transfer of Contract Capítulo 13: Set-off Capítulo 14: Prescription Capítulo 15: Illegality Capítulo 16: Conditions Capítulo 17: Capitalisation of Interest Estrutura Princípios UNIDROIT PECL • regras curtas, • regras curtas, • regras simples, • regras simples, • comentários • comentários • ilustraçoes • ilustrações • notas Funções Princípios UNIDROIT Preâmbulo: • para reger os contratos comerciais internacionais • para interpretar ou integrar lacunas de instrumentos de direito internacional uniforme PECL Funções Princípios UNIDROIT • para interpretar ou integrar lacunas na legislação nacional • como modelo para legisladores nacionais e internacionais • como guia na elaboração de contratos PECL Funções Princípios UNIDROIT • como substitutos da lei nacional de outra forma aplicável, quando se demonstre impossível ou extremamente difícil determinar a regra concreta a aplicar • como conteúdo de disciplinas nas universidades ou elemento de estudo PECL • Introdução como base para a Legislação Europeia • para adopção expressa pelas partes • como uma moderna formulação da lex mercatoria Funções Princípios UNIDROIT PECL • como modelo para o desenvolvimento jurisprudencial e legislativo do Direito dos Contratos • como ponto de partida para a harmonização Funções Princípios UNIDROIT PECL Art. 1:101 • como regras gerais de direito dos contratos na União Europeia • na formação dos contratos comerciais internacionais, integrando-os (como cláusulas contratuais) Funções Princípios UNIDROIT PECL • para reger contratos • para solucionar questões não resolvidas pela lei aplicável Funções Princípios UNIDROIT • âmbito material de aplicação contratos comerciais internacionais PECL • âmbito material de aplicação contratos Funções Princípios UNIDROIT •funções – para reger os contratos comerciais internacionais por acordo das partes nesse sentido por acordo das partes quanto à aplicação dos princípios gerais de direito, da lex mercatoria ou equivalente na falta de escolha de lei para reger o contrato PECL Funções Princípios UNIDROIT – para interpretar ou integrar lacunas de instrumentos de direito internacional uniforme – para interpretar ou integrar lacunas na legislação nacional – como modelo para legisladores nacionais e internacionais PECL •funções – como regras gerais de direito dos contratos na União Europeia – na formação dos contratos comerciais internacionais Funções Princípios UNIDROIT PECL – para reger contratos por acordo das partes nesse sentido por acordo das partes quanto à aplicação dos princípios gerais de direito, da lex mercatoria ou equivalente na falta de escolha de lei para reger o contrato Funções Princípios UNIDROIT PECL – para solucionar questões não resolvidas pela lei aplicável Funções Princípios UNIDROIT • âmbito espacial de aplicação universal PECL • âmbito espacial de aplicação União Europeia Natureza • Lex Mercatoria “complexo normativo, de carácter material, que abrange os usos, práticas ou costumes do comércio internacional” “conjunto de princípios e regras reguladoras das questões privadas internacionais que se formam independentemente da acção dos órgãos estaduais e que são fundamentalmente de origem consuetudinária” Natureza • Lex Mercatoria? – Sim: • ius commune ou ratio scripta do comércio internacional • corpos flexíveis • internacionais/transnacionais • assentam numa origem comum • usos Natureza • Lex Mercatoria? – Não: • soluções comuns a vários ordenamentos • liberdade de escolha • respostas mais adequadas, nem sempre as existentes Natureza • Lex Mercatoria? Por agora… … ainda não… Mariana Ferreira Nº 825