UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional LINHA DE APOIO À RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Urge criar condições para que as PME’s, atingidas pela intempérie ocorrida a 20 de Fevereiro de 2010, possam minimizar os prejuízos decorrentes da mesma, mediante acção conjunta do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira e do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento. È criada a Linha de Apoio com financiamento Governo Regional da Região Autónoma da Madeira; Ministério da Desenvolvimento. Economia, da Inovação e do Montante Global da Linha UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional 50.000.000 € Prazo de vigência: 6 meses após abertura da Linha de Apoio. Sociedade de Garantia - SGM Garantia a emitir pela SGM no valor de 80% do capital em divida da responsabilidade do beneficiário. Fundo Contragarantia Mutua - SPGM Contragarantia das garantias emitidas pela SGM no valor de 80%. UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Beneficiários Micro, Pequenas e Médias Empresas, nos termos da Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia (certificação electrónica através do site www.ideram.pt ); Micro Empresa PT < 10 trabalhadores; Volume de negócios e balanço total ≤ 2 milhões de euros. Pequena Empresa PT < 50 trabalhadores; Volume de negócios e balanço total ≤10 milhões de euros. Média Empresa PT < 250 trabalhadores; Volume de negócios ≤ 50 milhões de euros; Balanço total ≤ 43 milhões de euros. Actividades Apoiadas UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Indústria extractiva (secção B); Indústria transformadora (secção C); Electricidade, gás, vapor, agua quente e fria e ar frio (secção D); Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição (secção E); Construção (secção F); Comércio (secção G); Transportes e armazenagem (secção H); Alojamento, restauração e similares (secção I); Informação e de comunicação (secção J); Imobiliárias (secção L); Consultoria, cientificas, técnicas e similares (secção M); Actividades Apoiadas (cont.) UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Administrativas e dos serviços de apoio (secção N); Escolas de condução (secção P – Cae: 85530); Saúde humana (secção Q, exclusão do apoio social); Artísticas, de espectáculos e recreativas (secção R); Outras actividades de serviços (secção S). Excluem-se: Actividades de Pesca e da Aquicultura ; Sector Agrícola; Indústria do Carvão. Condições Gerais de Elegibilidade do Beneficiário UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Dispor de contabilidade organizada; Não ter dívidas à Administração Fiscal ou à Segurança Social e entidades pagadoras de incentivos; Apresentar uma situação líquida positiva no exercício económico de 2008; Declaração de uma autoridade local ou de um perito independente, confirmando a razoabilidade dos danos invocados; Declaração sob compromisso de honra, relativamente à eventual cobertura dos prejuízos por seguros; Não ter incidentes não justificados junto da banca. Operações Elegíveis UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Investimentos novos em activos intangíveis, activos fixos tangíveis; Fundo Maneio. Operações Não Elegíveis Valores dos prejuízos cobertos pelos seguros; Reestruturação financeira que impliquem a consolidação de crédito vivo; Aquisição de terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso; Operações em empresas em dificuldade, com excepção das empresas que tenham entrado em dificuldade após 1 de Julho de 2008. UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Tipo de Operações Empréstimos de médio e longo prazo. Montantes de Financiamento por beneficiário Até 75.000 euros; Excepcionalmente, poderão ser aceites operações superiores a 75.000 euros, com o limite máximo de 500.000 euros, as quais ficarão sujeitas a uma decisão autónoma por parte da SGM. UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Prazo das Operações Até 6 anos, a contar da data da contratação; Carência até 24 meses (apenas carência de capital); Amortizações de capital em prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas. UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Incentivo Público Bonificação total da taxa de juro (Euribor a 3 meses + spread); Bonificação total da comissão de garantia mútua; Bonificação total do imposto de selo das operações. Amortização de capital será assumida pela Entidade Gestora em: 40% quando se tratar de micro empresas; 30% para pequenas e médias empresas. Enquadramento minimis UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Incentivo Público Será atribuído um Prémio de Execução (PE) na forma de Incentivo não Reembolsável, em função do grau de realização das operações elegíveis, cujo o valor, será deduzido à amortização do capital da responsabilidade do beneficiário: 10% quando se tratar de micro empresas; 5% para pequenas e médias empresas. Onde PE = Pr.p. / Pr.r. ≥ 2 Pr.p – é o prazo, em dias proposto pelo beneficiário para a realização da operação, e aceite pelo IDE-RAM; Pr.r – é o prazo efectivo medido à data da conclusão da operação elegível. TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE CANDIDATURA UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Esclarecimentos: IDE-RAM / Banca Protocolada Empresas Contratação até 30 dias úteis Formalizam candidatura Enquad. Banco Operações > 75.000 € SGM IFDR IDE-RAM Aprova Análise Enquad. Regra Minimis UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Entidades Responsáveis IDE-RAM – Entidade Gestora; Banca e SGM. UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA José Jorge dos Santos F. Faria Presidente do Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira Data: 26/02/2010 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional LINHA DE APOIO À RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional LINHA DE APOIO À RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL DA MADEIRA