SEÇÃO DE AGRAVOS Subordinação Subsecretaria de Recursos Extraordinários, Especiais e Ordinários Titular Supervisor (FC-05) Atribuições 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. Receber os processos em que os recursos extraordinários e/ou especiais interpostos tenham sido inadmitidos; Receber os autos de agravo de instrumento interposto da decisão que não admitiu o recurso extraordinário e/ou especial; Verificar e certificar o trânsito em julgado e deslocar os feitos para o Setor de Remessa; Conferir a autuação dos autos principais e do agravo de instrumento; Intimar o agravado para apresentar contrarrazões; Receber e juntar a contra minuta do agravo e outras petições a ele relativas; Certificar a não-apresentação de contra minuta; Certificar a remessa dos agravos aos Tribunais Superiores; Sobrestar os autos principais e os do agravo de instrumento, quando for o caso; Atualizar o sistema de informação processual do TRF, no que tange a sua área de atuação; Verificar nos processos com decisão que determine o sobrestamento/suspensão em função da Repercussão Geral/Efeito Repetitivo para sobrestá-los por matéria e remetê-los para o Setor de Arquivo; Localizar os processos cujas matérias atinentes foram julgadas pelas Cortes Superiores para que a Assessoria possa fazer as devidas adequações. (Atribuições aprovadas pelo Ato nº 329, 27/05/2014, da Presidência, publicado no DE em 28/05/2014)