UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC
REGULAMENTO DO CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS
LINGÜÍSTICAS E LITERÁRIAS – CEPELL
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º – O Centro de Estudos e Pesquisas Lingüísticas e Literárias – CEPELL,
entidade de caráter científico, é vinculado ao Programa de Pós-Graduação em
Letras – PPGL, e ao Departamento de Letras da Universidade de Santa Cruz
do Sul, e tem os seguintes objetivos:
I
– realizar estudos, análises e investigações lingüísticas e literárias;
II
– promover a difusão do conhecimento na área de Letras;
III – realizar a edição da revista Signo;
IV – promover a divulgação da revista Signo;
V
– servir de instrumento de apoio para docentes e alunos do PPGL e
do Departamento de Letras.
Art. 2º – Para cumprir os objetivos propostos, o CEPELL deve promover:
I
– pesquisa científica transdisciplinar, articulando as diferentes áreas
do conhecimento;
II
– intercâmbio com instituições e pesquisadores do país e do exterior,
bem como com entidades, associações, organizações públicas ou privadas que
tenham interesse na promoção de iniciativas vinculadas às suas finalidades;
III – reuniões científicas: seminários, colóquios, painéis, oficinas, entre
outros;
IV – divulgação da produção-científica;
V
externo.
– articulação para a busca de recursos em órgãos de fomento
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 3º – O CEPELL é uma entidade de caráter científico, vinculado ao PPGL e
ao Departamento de Letras, que compreende:
I – a coordenação;
II – a equipe de trabalho, composta de dois professores do PPGL e/ou
do Departamento de Letras e um bolsista.
Art. 4º – O coordenador do CEPELL exerce a função de editor-gerente da
revista Signo.
Art. 5º – A indicação do coordenador do CEPELL é feita pelo Colegiado do
PPGL e ratificada pelo Departamento de Letras.
Art. 6º – A equipe de trabalho é escolhida pela coordenação do CEPELL.
Art. 7º – A duração do mandato de coordenador é de dois anos, coincidindo
sua indicação com a posse do coordenador do PPGL, sendo permitidas até
duas reconduções.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º – São competências do coordenador e da equipe de trabalho:
I
– gerenciar o Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas – SEER,
em que está hospedada a revista Signo, vinculada ao Instituto Brasileiro de
Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT;
II
– editar a revista Signo, o que inclui a adequação dos artigos
aprovados para publicação às normas técnicas de editoração, a montagem e,
após, a publicação on-line;
III – divulgar eventos nacionais e internacionais, com foco na área de
Letras e afins;
IV – responder aos questionamentos relativos à revista Signo, tais
como foco da revista, dúvidas em relação ao site, banco de pareceristas,
formas de submissão de artigos on-line, entre outros;
V
– elaborar o relatório anual;
VI – elaborar o plano anual de ação, que inclui a programação de
números temáticos e/ou especiais da revista Signo, prazos de submissão de
artigos e data de publicação dos números;
VII – incentivar a participação da comunidade científica a publicar
artigos, traduções, resenhas e entrevistas na revista.
Art. 9º – Ao coordenador do CEPELL são destinadas 6 horas-atividade
semanais, de acordo com a Resolução n.º 61, de 30 de agosto de 2007.
§ 1º - À equipe de trabalho, com exceção do bolsista, são destinadas 4
horas-atividade semanais para cada um dos dois professores integrantes, de
acordo com a Resolução n.º 17, de 29 de maio de 1998.
§ 2º – Os recursos para pagamento das horas de trabalho do bolsista
provêm da cota do Departamento de Letras junto ao Fundo de Pesquisa e
Extensão, e são solicitados pelo coordenador do CEPELL anualmente,
conforme a demanda de trabalho.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 10º – As questões atinentes à administração e ao desenvolvimento das
atividades do CEPELL são discutidas em reuniões semanais pela coordenação
e equipe de trabalho.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º – Este regulamento está sujeito às demais normas superiores
existentes e às que vierem a ser estabelecidas para os Centros de Pesquisa da
UNISC.
Art. 12º – As dúvidas e casos omissos deste regulamento são resolvidos pelo
Colegiado do PPGL e ratificados pelo Departamento de Letras.
Art. 13º – Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo
Conselho de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Relações Comunitárias CONPPEX.
Regulamento aprovado em reunião do Conselho de Pós-Graduação,
Pesquisa e Extensão do dia ____/ ____/ _______.
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Regulamento do CEPELL