UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC REGULAMENTO DO CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS LINGÜÍSTICAS E LITERÁRIAS – CEPELL CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º – O Centro de Estudos e Pesquisas Lingüísticas e Literárias – CEPELL, entidade de caráter científico, é vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Letras – PPGL, e ao Departamento de Letras da Universidade de Santa Cruz do Sul, e tem os seguintes objetivos: I – realizar estudos, análises e investigações lingüísticas e literárias; II – promover a difusão do conhecimento na área de Letras; III – realizar a edição da revista Signo; IV – promover a divulgação da revista Signo; V – servir de instrumento de apoio para docentes e alunos do PPGL e do Departamento de Letras. Art. 2º – Para cumprir os objetivos propostos, o CEPELL deve promover: I – pesquisa científica transdisciplinar, articulando as diferentes áreas do conhecimento; II – intercâmbio com instituições e pesquisadores do país e do exterior, bem como com entidades, associações, organizações públicas ou privadas que tenham interesse na promoção de iniciativas vinculadas às suas finalidades; III – reuniões científicas: seminários, colóquios, painéis, oficinas, entre outros; IV – divulgação da produção-científica; V externo. – articulação para a busca de recursos em órgãos de fomento CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Art. 3º – O CEPELL é uma entidade de caráter científico, vinculado ao PPGL e ao Departamento de Letras, que compreende: I – a coordenação; II – a equipe de trabalho, composta de dois professores do PPGL e/ou do Departamento de Letras e um bolsista. Art. 4º – O coordenador do CEPELL exerce a função de editor-gerente da revista Signo. Art. 5º – A indicação do coordenador do CEPELL é feita pelo Colegiado do PPGL e ratificada pelo Departamento de Letras. Art. 6º – A equipe de trabalho é escolhida pela coordenação do CEPELL. Art. 7º – A duração do mandato de coordenador é de dois anos, coincidindo sua indicação com a posse do coordenador do PPGL, sendo permitidas até duas reconduções. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 8º – São competências do coordenador e da equipe de trabalho: I – gerenciar o Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas – SEER, em que está hospedada a revista Signo, vinculada ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT; II – editar a revista Signo, o que inclui a adequação dos artigos aprovados para publicação às normas técnicas de editoração, a montagem e, após, a publicação on-line; III – divulgar eventos nacionais e internacionais, com foco na área de Letras e afins; IV – responder aos questionamentos relativos à revista Signo, tais como foco da revista, dúvidas em relação ao site, banco de pareceristas, formas de submissão de artigos on-line, entre outros; V – elaborar o relatório anual; VI – elaborar o plano anual de ação, que inclui a programação de números temáticos e/ou especiais da revista Signo, prazos de submissão de artigos e data de publicação dos números; VII – incentivar a participação da comunidade científica a publicar artigos, traduções, resenhas e entrevistas na revista. Art. 9º – Ao coordenador do CEPELL são destinadas 6 horas-atividade semanais, de acordo com a Resolução n.º 61, de 30 de agosto de 2007. § 1º - À equipe de trabalho, com exceção do bolsista, são destinadas 4 horas-atividade semanais para cada um dos dois professores integrantes, de acordo com a Resolução n.º 17, de 29 de maio de 1998. § 2º – Os recursos para pagamento das horas de trabalho do bolsista provêm da cota do Departamento de Letras junto ao Fundo de Pesquisa e Extensão, e são solicitados pelo coordenador do CEPELL anualmente, conforme a demanda de trabalho. CAPÍTULO IV DAS REUNIÕES Art. 10º – As questões atinentes à administração e ao desenvolvimento das atividades do CEPELL são discutidas em reuniões semanais pela coordenação e equipe de trabalho. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11º – Este regulamento está sujeito às demais normas superiores existentes e às que vierem a ser estabelecidas para os Centros de Pesquisa da UNISC. Art. 12º – As dúvidas e casos omissos deste regulamento são resolvidos pelo Colegiado do PPGL e ratificados pelo Departamento de Letras. Art. 13º – Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Relações Comunitárias CONPPEX. Regulamento aprovado em reunião do Conselho de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do dia ____/ ____/ _______.