Quarta-feira, 23 de maio de 2012.
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A aplicação das convenções da OIT ratificadas pelo Brasil
O juiz Fabiano Coelho, titular da
Vara do Trabalho de Mineiros, ministrou
um curso sobre as Convenções da
Organização Internacional do Trabalho
(OIT) no dia 18 de maio, no auditório do
Pleno. Ele fez um relato minucioso
sobre a aplicação das convenções no
Brasil e destacou as mais importantes
que compõem o bloco de princípios
fundamentais garantidores da dignidade
do trabalhador, que tratam de abolição
do trabalho infantil, não-discriminação,
liberdade sindical e abolição do trabalho
forçado. São oito convenções ao todo e, Juiz Fabiano Coelho comenta as principais convenções da OIT
dessas, o Brasil só não aderiu à
que garantem direitos aos trabalhadores
Convenção 87 que trata da ampla
liberdade sindical.
Mas como se tem dado a aplicação das convenções da OIT ratificadas pelo Brasil? O juiz
Fabiano Coelho explicou que a tese que sempre prevaleceu no país é de que as normas internacionais
estão no mesmo plano hierárquico das leis ordinárias. No entanto, após a reforma do judiciário,
implementada pela Emenda 45, o entendimento mudou com relação aos tratados que dizem respeito
a direitos humanos. "O STF vem dando algumas decisões dizendo que a convenção da OIT é um
tratado de direitos humanos e como tal, naquilo que for favorável ao trabalhador vai prevalecer sobre
a legislação nacional", ressaltou o magistrado, que vai mais além defendendo a tese de que qualquer
regra constante de convenção ratificada pelo Brasil, se mais vantajosa ao trabalhador, prevaleceria
sobre a legislação nacional. Da mesma forma, a ratificação de uma convenção não implica nenhum
tipo de retrocesso à proteção do trabalhador, devendo apenas prevalecer as regras constantes da
norma internacional se esta for mais favorável ao trabalhador.
Entre as convenções analisadas pelo palestrante, estão a de número 143, que trata de medidas
de proteção efetiva à exploração do trabalho de migrantes em situação ilegal. Segundo o juiz, do
ponto de vista do trabalho não poderia haver discriminação. Ele informou que o TST, embora o Brasil
não tenha aderido à convenção, entende ser possível garantir todos os direitos a esses trabalhadores
sob o argumento de que não se pode privilegiar a má-fé do empregador incentivando a vantagem
competitiva desmedida dele. Também comentou a convenção 158 que garante imunidade processual
ao trabalhador, ou seja, ele não pode sofrer nenhuma represália por exercer o direito de ação ou
participar de procedimentos em face do empregador. Nesse ponto, sempre que o empregador alegar
motivo para dispensa, ele vai ter o ônus da prova e deve antes disso permitir que o trabalhador se
defenda. Esta convenção, mesmo não tendo sido ratificada, pode ser aplicada como norma de direito
comparado.
Também citou a convenção 182, que trata da eliminação das piores formas de exploração do
trabalho infantil e a 94, que prevê cláusulas garantidoras de salário, horário de trabalho e medidas de
saúde e segurança no trabalho para trabalhadores terceirizados. "Essa norma é suficiente para
garantir a isonomia de direitos dos terceirizados, inclusive a garantia de indenização por acidente do
trabalho", assinalou o magistrado. Para Fabiano, a convenção 94 pode ser usada como argumento
para se impor a responsabilidade do ente público em casos de terceirização.
Por fim, destacou a convenção 189, que trata do trabalho decente no ambiente doméstico. A
convenção está em discussão, segundo ele, e o problema maior é que há alguns estudiosos
entendendo que só é possível ao Brasil ratificá-la por meio de emenda constitucional, já que a
Constituição admite diferença dos trabalhadores domésticos em relação aos urbanos e rurais. "É uma
visão totalmente equivocada porque, na realidade, se o próprio Supremo está dizendo que as
convenções têm caráter supralegal, basta ratificar a convenção que os domésticos passam a ter a
proteção da convenção naquilo que a Constituição não assegura", concluiu.
Organização Internacional do Trabalho
A OIT é uma agência especializada da ONU, com o objetivo de promover a justiça social e os
direitos humanos no trabalho. Tem por peculiariedade ser a única estrutura tripartite, representando
governo, trabalhadores e empregadores. No momento, a OIT possui 183 Estados membros e está
sediada em Genebra, na Suíça. A principal função da organização é a criação de normas
internacionais do trabalho, exteriorizadas por meio das convenções e recomendações, na busca do
estabelecimento de condições mínimas de proteção ao trabalho. O Brasil já ratificou cerca de 80
convenções.
Fabíola Villela
Núcleo deComunicação Social
(62) 3901-3348
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