ID: 61513469
22-10-2015
Tiragem: 13063
Pág: 12
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 26,00 x 30,68 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 1 de 1
Chris Ratcliffe/Bloomberg
A Starbucks e a Fiat não poderão voltar
a beneficiar das vantagens concedidas pela
Holanda e pelo Luxemburgo. A companhia
de cafés norte-americana já anunciou que
vai recorrer da decisão de Bruxelas.
Bruxelas ataca acordos fiscais com
primeiras multas à Fiat e Starbucks
Comissão Europeia As duas empresas foram condenadas a pagar entre 20 a 30 milhões por acordos fiscais ilegais.
Paula Cravina de Sousa
[email protected]
Que sirva de exemplo. Foi assim que Margrethe Vestager, a
comissária europeia responsável pela política da concorrência, comentou a multa aplicada
à Fiat e à Starbucks pelos impostos que deixaram de pagar
os impostos devidos ao Luxemburgo e à Holanda, respectivamente. A Comissão Europeia
considerou que estes dois países concederam vantagens fiscais ilegais a estas empresas,
impondo-lhes multas entre 20
e 30 milhões de euros.
Margrethe Vestager disse
esperar que com as decisões
adoptadas a “mensagem seja
ouvida pelos governos dos Estados-membro e pelas empresas. Todas as empresas, grandes
ou pequenas, multinacionais
ou não, devem pagar a parte do
imposto que lhes corresponde”. Para a comissária europeia, “os acordos fiscais que reduzem artificialmente a carga
fiscal das empresas não respeitam as regras da União Europeia (UE) em matéria de auxílios estatais e são, por isso, ilegais”. Em cada um dos casos,
um acordo fiscal feito entre o
Fisco de cada país permitiu reduzir artificialmente o imposto
pago pelas empresas. São os
chamados ‘tax rulings’ que, na
sua base, são legais, porém são
muitas vezes utilizados para estabelecer vantagens fiscais
muito significativas às empresas, que podem ser consideradas ilegais.
O fiscalista Leonardo Santos
explica que os ‘tax rulings’ “podem ser muito positivos porque
permitem dar segurança jurídica e previsibilidade às empresas
sobre a interpretação do Fisco,
em relação a determinadas normas”. No entanto, quando se
passa desse patamar para o auxílio de Estado já é “uma situação muito grave”, considera.
Leonardo Santos afirma que
além dos montantes, este tipo
de decisão causa “danos repu-
A comissária
europeia Margrethe
Vestager diz
que “os acordos
fiscais que
reduzem
artificialmente
das empresas
não respeitam
as regras da UE”.
O fiscalista
Leonardo Santos
afirma que
esta decisão
“é um aviso
sério à navegação”
e que “há
uma mudança
na mentalidade”.
Elisa Ferreira,
co-autora da
TAXE, defende
que se vá
mais longe
nas investigações
aos regimes
fiscais
preferenciais.
tacionais nas empresas”. “A
Starbucks e a Amazon têm,
aliás, sofrido com isso”, porque
há agora “uma percepção social
maior do planeamento fiscal. E
isto é um aviso sério à navegação e as empresas percebem
agora que quanto maior for o
benefício, maior é o risco de serem apanhados; há uma alteração de mentalidade”.
A decisão surge depois de o
Parlamento Europeu ter feito
um relatório que aborda precisamente a questão dos ‘tax rulings’. Uma das sugestões da
Comissão Especial do Parlamento Europeu (TAXE) é tornar
os ‘tax rulings’ públicos, além
de aumentar a troca de informações entre Estados. A co-autora do relatório Elisa Ferreira considera que “estes dois
casos provam que a concorrência fiscal entre países da União
Europeia (UE) para atrair empresas e lucros é a norma na
UE”. A eurodeputada defende
que se vá “muito mais longe
nas investigações aos regimes
fiscais preferenciais” e apela
aos “Estados-membro que
avancem de forma mais séria e
transparente na troca de informações sobre os ‘tax rulings’
que concedem às empresas”.
Além dos montantes pedidos
à Fiat e à Starbucks, estas multinacionais não podem voltar a
beneficiar dos acordos feitos.
A Amazon e a Apple podem
ser os próximos alvos de Bruxelas, uma vez que também estão a ser alvo de processos de
investigação.
Ontem, a Starbucks veio dizer que existem “erros significativos” na sanção aplicada pela
Comissão e que vai recorrer da
decisão, alegando que a empresa seguiu as regras holandesas e
da OCDE aplicadas a todas as
companhias. “A Starbucks pagou uma taxa média global
efectiva de 33% [de imposto],
bem acima dos 18,5% pagos em
média por uma larga maioria
das empresas americanas”, disse o porta-voz da cadeia de cafés norte-americana. ■
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