ID: 61513469 22-10-2015 Tiragem: 13063 Pág: 12 País: Portugal Cores: Cor Period.: Diária Área: 26,00 x 30,68 cm² Âmbito: Economia, Negócios e. Corte: 1 de 1 Chris Ratcliffe/Bloomberg A Starbucks e a Fiat não poderão voltar a beneficiar das vantagens concedidas pela Holanda e pelo Luxemburgo. A companhia de cafés norte-americana já anunciou que vai recorrer da decisão de Bruxelas. Bruxelas ataca acordos fiscais com primeiras multas à Fiat e Starbucks Comissão Europeia As duas empresas foram condenadas a pagar entre 20 a 30 milhões por acordos fiscais ilegais. Paula Cravina de Sousa [email protected] Que sirva de exemplo. Foi assim que Margrethe Vestager, a comissária europeia responsável pela política da concorrência, comentou a multa aplicada à Fiat e à Starbucks pelos impostos que deixaram de pagar os impostos devidos ao Luxemburgo e à Holanda, respectivamente. A Comissão Europeia considerou que estes dois países concederam vantagens fiscais ilegais a estas empresas, impondo-lhes multas entre 20 e 30 milhões de euros. Margrethe Vestager disse esperar que com as decisões adoptadas a “mensagem seja ouvida pelos governos dos Estados-membro e pelas empresas. Todas as empresas, grandes ou pequenas, multinacionais ou não, devem pagar a parte do imposto que lhes corresponde”. Para a comissária europeia, “os acordos fiscais que reduzem artificialmente a carga fiscal das empresas não respeitam as regras da União Europeia (UE) em matéria de auxílios estatais e são, por isso, ilegais”. Em cada um dos casos, um acordo fiscal feito entre o Fisco de cada país permitiu reduzir artificialmente o imposto pago pelas empresas. São os chamados ‘tax rulings’ que, na sua base, são legais, porém são muitas vezes utilizados para estabelecer vantagens fiscais muito significativas às empresas, que podem ser consideradas ilegais. O fiscalista Leonardo Santos explica que os ‘tax rulings’ “podem ser muito positivos porque permitem dar segurança jurídica e previsibilidade às empresas sobre a interpretação do Fisco, em relação a determinadas normas”. No entanto, quando se passa desse patamar para o auxílio de Estado já é “uma situação muito grave”, considera. Leonardo Santos afirma que além dos montantes, este tipo de decisão causa “danos repu- A comissária europeia Margrethe Vestager diz que “os acordos fiscais que reduzem artificialmente das empresas não respeitam as regras da UE”. O fiscalista Leonardo Santos afirma que esta decisão “é um aviso sério à navegação” e que “há uma mudança na mentalidade”. Elisa Ferreira, co-autora da TAXE, defende que se vá mais longe nas investigações aos regimes fiscais preferenciais. tacionais nas empresas”. “A Starbucks e a Amazon têm, aliás, sofrido com isso”, porque há agora “uma percepção social maior do planeamento fiscal. E isto é um aviso sério à navegação e as empresas percebem agora que quanto maior for o benefício, maior é o risco de serem apanhados; há uma alteração de mentalidade”. A decisão surge depois de o Parlamento Europeu ter feito um relatório que aborda precisamente a questão dos ‘tax rulings’. Uma das sugestões da Comissão Especial do Parlamento Europeu (TAXE) é tornar os ‘tax rulings’ públicos, além de aumentar a troca de informações entre Estados. A co-autora do relatório Elisa Ferreira considera que “estes dois casos provam que a concorrência fiscal entre países da União Europeia (UE) para atrair empresas e lucros é a norma na UE”. A eurodeputada defende que se vá “muito mais longe nas investigações aos regimes fiscais preferenciais” e apela aos “Estados-membro que avancem de forma mais séria e transparente na troca de informações sobre os ‘tax rulings’ que concedem às empresas”. Além dos montantes pedidos à Fiat e à Starbucks, estas multinacionais não podem voltar a beneficiar dos acordos feitos. A Amazon e a Apple podem ser os próximos alvos de Bruxelas, uma vez que também estão a ser alvo de processos de investigação. Ontem, a Starbucks veio dizer que existem “erros significativos” na sanção aplicada pela Comissão e que vai recorrer da decisão, alegando que a empresa seguiu as regras holandesas e da OCDE aplicadas a todas as companhias. “A Starbucks pagou uma taxa média global efectiva de 33% [de imposto], bem acima dos 18,5% pagos em média por uma larga maioria das empresas americanas”, disse o porta-voz da cadeia de cafés norte-americana. ■