Comissão Europeia - Comunicado de imprensa
A Comissão conclui que as vantagens fiscais seletivas concedidas à Fiat no
Luxemburgo e à Starbucks nos Países Baixos são ilegais nos termos das
regras da UE sobre auxílios estatais
Bruxelas, 21 de outubro de 2015
A Comissão Europeia concluiu que o Luxemburgo e os Países Baixos concederam vantagens
seletivas, respetivamente, à Fiat Finance and Trade e à Starbucks. Tais vantagens fiscais são
ilegais nos termos das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
A Comissária Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, afirmou: «Os acordos
fiscais que reduzem artificialmente a carga fiscal das empresas não respeitam as regras da UE em
matéria de auxílios estatais e são, por isso, ilegais. Espero que, com as decisões hoje adotadas pela
Comissão, esta mensagem seja ouvida pelos governos dos Estados-Membros e pelas empresas. Todas
as empresas, grandes ou pequenas, multinacionais ou não, devem pagar a parte do imposto que lhes
corresponde.»
Na sequência de investigações aprofundadas, iniciadas em junho de 2014, a Comissão concluiu que o
Luxemburgo concedeu vantagens fiscais seletivas a favor da empresa de financiamento da Fiat e os
Países Baixos concederam vantagens idênticas à empresa de torrefação de café da Starbucks. Em cada
um dos casos, um acordo fiscal emitido pela autoridade fiscal nacional reduziu artificialmente o imposto
pago por estas empresas.
Os acordos fiscais enquanto tal são perfeitamente legais. Trata-se de declarações emitidas pelas
autoridades fiscais com o objetivo de definir com clareza, em relação a uma empresa, a forma como
será calculado o imposto sobre as sociedades que lhe é aplicável ou como serão utilizadas disposições
fiscais específicas. No entanto, os dois acordos fiscais objeto de investigação aprovaram métodos
artificiais e complexos para determinar os lucros tributáveis das empresas. Estes acordos não
refletem a realidade económica. Em especial, permitem a fixação de preços para bens e serviços
vendidos entre empresas dos grupos Fiat e Starbucks (os chamados «preços de transferência») que
não correspondem às condições de mercado. Deste modo, grande parte dos lucros da empresa de
torrefação de café da Starbucks são transferidos para o estrangeiro, onde também não são tributados,
e a empresa de financiamento da Fiat apenas pagava impostos sobre uma pequena parte dos lucros
reais.
Isto é ilegal nos termos das regras da UE em matéria de auxílios estatais: os acordos fiscais não
podem utilizar metodologias, independentemente da sua complexidade, que estabeleçam preços de
transferência sem justificação económica e conducentes a uma deslocalização indevida dos lucros com
o objetivo de reduzir os impostos pagos pela empresa. Esta prática confere à empresa uma vantagem
concorrencial desleal face a outras empresas (geralmente PME) que são tributadas sobre os seus lucros
reais, uma vez que pagam preços de mercado pelos bens e serviços que utilizam.
Por conseguinte, a Comissão instou o Luxemburgo e os Países Baixos a proceder à cobrança do
imposto não pago pela Fiat e a Starbucks, respetivamente, a fim de suprimir as vantagens
concorrenciais desleais de que beneficiaram e a restabelecer a igualdade de tratamento com outras
empresas em situações semelhantes. Os montantes a recuperar ascendem, pelo menos, a 20 milhões
de euros para cada empresa. Isto também significa que as empresas não podem continuar a beneficiar
do tratamento fiscal favorável concedido pelos referidos acordos fiscais.
A Comissão prossegue também a sua investigação sobre as práticas em matéria de acordos fiscais em
todos os Estados-Membros da UE, não podendo excluir a possibilidade de iniciar novas investigações
formais sobre acordos fiscais se tiver indicações de que as regras da UE em matéria de auxílios estatais
não estão a ser cumpridas. A Comissão conduz atualmente investigações formais em relação a acordos
fiscais na Bélgica, na Irlanda e no Luxemburgo. Cada um dos casos é avaliado em função da sua
especificidade e as decisões de hoje não prejudicam os resultados dos inquéritos atualmente em curso
na Comissão.
Fiat
A Fiat Finance and Trade, sediada no Luxemburgo, presta serviços financeiros, tais como empréstimos
intragrupo, a outros construtores automóveis do grupo Fiat. Realiza muitas e variadas transações com
empresas do grupo Fiat na Europa.
A investigação da Comissão revelou que um acordo fiscal emitido pelas autoridades luxemburguesas
em 2012 conferiu uma vantagem seletiva a favor da Fiat Finance and Trade que reduziu indevidamente
a sua carga fiscal desde 2012 em 20 a 30 milhões de euros.
Dado que as atividades da Fiat Finance and Trade são comparáveis às de uma entidade bancária, os
seus lucros tributáveis podem ser determinados do mesmo modo que para um banco, ou seja, como o
cálculo da remuneração do capital mobilizado pela empresa para as suas atividades de financiamento.
No entanto, o acordo fiscal sanciona uma metodologia artificial e extremamente complexa que não é
adequada para um cálculo dos lucros tributáveis que reflita as condições de mercado. Em especial, a
metodologia reduz artificialmente os impostos pagos pela Fiat Finance and Trade de duas formas:
- Devido a um certo número de pressupostos e ajustamentos em baixa economicamente
injustificáveis, a base de capital estimada pelo acordo fiscal é muito inferior ao capital real da
empresa.
- A estimativa da remuneração aplicada para fins fiscais a esta base de capital já muito mais baixa
é também muito inferior às taxas de mercado.
Em consequência, a Fiat Finance and Trade pagou impostos apenas sobre uma pequena parte dos seus
capitais contabilísticos reais, com uma remuneração muito baixa. Em princípio, se os lucros tributáveis
são calculados com base no capital, o nível de capitalização da empresa tem de ser adequado em
comparação com os padrões do setor financeiro. Além disso, a remuneração aplicada tem de
corresponder às condições de mercado. A avaliação da Comissão mostrou que, no caso da Fiat Finance
and Trade, se as estimativas do capital e da remuneração aplicadas correspondessem às condições do
mercado, os lucros tributáveis declarados no Luxemburgo teriam sido 20 vezes superiores.
Starbucks
A Starbucks Manufacturing EMEA BV («Starbucks Manufacturing»), sediada nos Países Baixos, é a
única empresa de torrefação de café do grupo Starbucks na Europa. Vende e distribui café torrado e
produtos conexos (por exemplo, chávenas, alimentos embalados, produtos de pastelaria) aos pontos
de venda da Starbucks na Europa, no Médio Oriente e em África.
A investigação da Comissão revelou que um acordo fiscal emitido pelas autoridades neerlandesas em
2008 conferiu uma vantagem seletiva a favor da Starbucks Manufacturing que reduziu indevidamente a
sua carga fiscal desde 2008 em 20 a 30 milhões de euros. Em especial, o acordo reduziu
artificialmente os impostos pagos pela Starbucks Manufacturing de duas formas:
- A Starbucks Manufacturing paga royalties substanciais à Alki (uma empresa do grupo Starbucks
estabelecida no Reino Unido) pelo seu know-how no domínio da torrefação de café.
- Paga também um preço inflacionado por café verde à Starbucks Coffee Trading SARL, baseada
na Suíça.
A investigação da Comissão revelou que os royalties pagos pela Starbucks Manufacturing à Alki não
podem ser justificados, dado que não refletem adequadamente o valor de mercado. Na realidade,
apenas a Starbucks Manufacturing é obrigada a pagar pela utilização deste know-how — nenhuma
outra empresa do grupo Starbucks ou empresa de torrefação independente a que a torrefação é
externalizada é obrigada a pagar royalties pela utilização do mesmo know-how numa situação
essencialmente idêntica. No caso da Starbucks Manufacturing, no entanto, a existência e o nível dos
royalties significa que uma grande parte dos seus lucros tributáveis é indevidamente desviada para a
Alki, que não é obrigada a pagar imposto sobre as sociedades no Reino Unido nem nos Países Baixos.
Além disso, o inquérito revelou que a matéria coletável da Starbucks Manufacturing é também
reduzida indevidamente devido ao preço muito inflacionado que paga pelo café verde a uma empresa
suíça, a Starbucks Coffee Trading SARL. De facto, a margem dos grãos de café aumentou para mais do
triplo desde 2011. Devido a este elevado fator de custo fulcral na torrefação de café, as atividades de
torrefação de café da Starbucks Manufacturing não poderiam, por si só, gerar lucros suficientes para
pagar royalties à Alki. Por conseguinte, os royalties têm como principal efeito transferir para a Alki os
lucros gerados pelas vendas de outros produtos nos pontos de venda da Starbucks, nomeadamente
chá, produtos de pastelaria e chávenas, que representam a maior parte do volume de negócios da
Starbucks Manufacturing.
Recuperação
Por uma questão de princípio, as regras da UE em matéria de auxílios estatais exigem que os auxílios
estatais incompatíveis sejam recuperados, a fim de reduzir a distorção de concorrência criada pelo
auxílio. Nas suas duas decisões, a Comissão estabeleceu a metodologia para calcular o valor da
vantagem concorrencial indevida de que a Fiat e a Starbucks beneficiaram, ou seja, a diferença entre o
que a empresa pagou e o que teria pago sem o acordo fiscal. Este montante ascende a 20-30 milhões
de euros, tanto para a Fiat como para a Starbucks, mas os montantes exatos de imposto a recuperar
devem agora ser determinados pelas autoridades tributárias luxemburguesas e neerlandesas com base
na metodologia estabelecida nas decisões da Comissão.
Novos instrumentos de investigação
Nas duas investigações a Comissão utilizou pela primeira vez ferramentas de pedido de informação ao
abrigo de um regulamento do Conselho, de julho de 2013 (Regulamento (UE) n.º 734/2013). No uso
destas competências, a Comissão pode, se as informações prestadas pelo Estado-Membro sujeito a
investigação relativa ao auxílio estatal não forem suficientes, solicitar que qualquer outro EstadoMembro, ou qualquer empresa (incluindo a empresa que beneficia da medida de auxílio ou os seus
concorrentes) forneça diretamente à Comissão todas as informações sobre o mercado necessárias para
lhe permitir terminar a sua avaliação em matéria de auxílios estatais.Estes novos instrumentos fazem
parte da iniciativa relativa à modernização dos auxílios estatais, lançada em 2012 pela Comissão, que
visa permitir-lhe concentrar os seus esforços de controlo da aplicação nos auxílios mais suscetíveis de
distorcer a concorrência.
Outras informações
A Comissão investiga as práticas dos Estados-Membros em matéria de acordos fiscais desde junho de
2013. Em dezembro de 2014, alargou a recolha de informações a todos os Estados-Membros. Além
disso, tem em curso três investigações aprofundadas de casos em que considera que os acordos fiscais
são suscetíveis de dar origem a auxílios estatais não compatíveis, nomeadamente em relação à Apple,
na Irlanda, à Amazon, no Luxemburgo, e a um regime fiscal da Bélgica
A luta contra a fraude e a evasão fiscais é uma das principais prioridades da Comissão. Em junho de
2015, a Comissão apresentou uma série de iniciativas para combater a evasão fiscal, garantir a
sustentabilidade das receitas fiscais e reforçar o mercado único para as empresas. As medidas
propostas, que fazem parte do plano de ação da Comissão para uma tributação equitativa e eficaz, têm
por objetivo melhorar o ambiente fiscal das empresas na UE, tornando-o mais justo, mais eficiente e
mais favorável ao crescimento. As principais ações incluem um enquadramento para garantir a
tributação efetiva no local onde são gerados os lucros e uma estratégia para relançar o sistema de
matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS), para as quais está
prevista a apresentação de uma nova proposta em 2016. O pacote sobre a transparência fiscal
apresentado pela Comissão em março obteve um primeiro resultado positivo em outubro de 2015,
quando os Estados-Membros alcançaram um acordo político em matéria de troca automática de
informações sobre acordos fiscais, após apenas sete meses de negociação. Esta legislação contribuirá
para garantir um maior grau de transparência e atuará como um dissuasor relativamente à utilização
dos acordos fiscais como um meio para praticar abusos fiscais — uma boa notícia para as empresas e
para os consumidores, que continuam a beneficiar desta prática fiscal bastante útil, mas sob um
controlo muito rigoroso, a fim de garantir um quadro de concorrência leal em matéria fiscal.
A versão não confidencial das decisões estará disponível, com o número de processo SA.38375 (Fiat) e
SA.38374 (Starbucks) no Registo dos Auxílios Estatais no sítio Web da DG Concorrência, uma vez
resolvidas as eventuais questões de confidencialidade. O State Aid Weekly e-News apresenta uma lista
das novas publicações no domínio das decisões relativas a auxílios estatais na Internet e no Jornal
Oficial da UE.
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