PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1ª VARA CÍVEL Rua Vinte e três de Maio nº 107 – Vila Tereza – Fone: (11) 4330-1011 CEP 09606-000 – S.B. do Campo – SP. - [email protected] EDITAL DE LEILÃO A MMa. Juíza de Direito, Dra. Fabiana Feher Recasens, Titular da 1ª Vara Cível do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da ação de Cobrança - Procedimento Sumário – Despesas Condominiais, ora em fase de CUMPRIMENTO da SENTENÇA, que CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE SUISSO move em desfavor de VITALINA APARECIDA PEREIRA MARTELINI - Processo nº 0041920-38.2005.8.26.0564 ordem nº 1517/2005, e, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO BEM IMÓVEL – Descrição com remissão a matrícula 52.553, do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP: Direitos hereditários pertencentes a Vitalina Aparecida Pereira Martelini sobre o “Apartamento nº 11, localizado no 1º andar, do Edifício Maria Amélia, Bloco F, integrante do Conjunto Residencial Parque Suisso, à rua Zurich, números 25, 77 e 99, Bairro Suisso, com a área privativa de 57,7800m², área comum de 29,9127m², totalizando a área construída de 87,6927m², correspondendolhe uma fração ideal de 0,0062893% no terreno, equivalente a 31,6981132075m². A esse apartamento corresponde uma vaga indeterminada na garagem coletiva, localizada no subsolo, cuja área só acha incluída na área comum anteriormente mencionada. O terreno do Conjunto Residencial Parque Suisso, faz parte da quadra M, no bairro Suisso, com frente para as Ruas Helvetia, Zurich, e Guilherme Tell, encerrando a área de 5.040,00m². Cadastro na Prefeitura Municipal local sob nº 019.007.026.084. O Imóvel possui 2 dormitórios, Sala, Cozinha, WC social, e Área de serviço. Tratando-se de bem indivisível, o imóvel será levado à praça na sua totalidade. AVALIAÇÃO: R$200.000,00 (Duzentos mil reais) em agosto/2014. ÔNUS: Na Certidão de Matrícula nada consta. DEPOSITÁRIO: A devedora, Vitalina Aparecida Pereira Martelini. DÉBITO EXEQUENDO: R$34.643,96 em março/2015. O bem será vendido no estado em que se encontra. Através do Portal www.hastapublica.com.br o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do bem a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.hastapublica.com.br em duas praças. O 1º pregão ocorrerá no dia 04 de novembro de 2015, a partir das 16:30 horas. Não havendo lanço igual ou superior a importância da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá até o dia 25 de novembro de 2015 às 16:30 horas. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Euclides Maraschi Junior, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 819. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – a alienação dar-se-á pelo maior valor ofertado, ainda que inferior ao valor de avaliação do bem, que em segundo pregão não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, ficando condicionado à aprovação do Magistrado. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.hastapublica.com.br, em igualdade de condições. No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução. DOS DÉBITOS – Os débitos de natureza tributária, quando for o caso, que se adequem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecaria, seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas encerramento do leilão, através de deposito no Banco agência 0150 conta corrente nº 26.800-1 em HASTAPUBLICABR Promotora de Eventos Ltda. 16.792.811/0001-02. do Leiloeiro a contar do Itaú S/A. nome de CNPJ nº O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil. Não sendo efetuados os depósitos, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código do Processo Civil. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.hastapublica.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das INTIMAÇÕES pessoais da devedora, VITALINA APARECIDA PEREIRA MARTELINI bem como dos demais herdeiros, PEDRO PEREIRA DE CARVALHO, MOACIR PEREIRA MARTELINI e ANDREA PEREIRA MARTELINI. E, para que de futuro ninguém venha alegar ignorância, expediu-se este edital, que será afixado e publicado, na forma da Lei. SBCampo, 11 de setembro de 2015.