SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
PROGRAMA TURISTA SEGURO
CONDIÇÕES PARTICULARES - ASSISPAX
1
OBJETIVO
1.1 O presente seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma importância, limitado
ao valor do Capital Segurado contratado, ao Segurado ou a seu(s) beneficiário(s),
decorrente de eventos ocorridos exclusivamente aos passageiros definidos no item 1.2 de
veículos ou embarcações de propriedade do estipulante ou sob sua responsabilidade,
devidamente licenciado para o transporte de pessoas nas linhas ou trajetos e condições
especificadas no Contrato, exceto se decorrentes de riscos excluídos e desde que respeitadas as
demais cláusulas destas Condições Gerais e do Contrato.
1.2 Consideram-se como passageiros, para fins deste seguro, as pessoas que viajem com
passagem paga, limitado ao número máximo de passageiros à lotação máxima autorizada do
veículo e/ou embarcação.
1.3 Denomina-se embarcação nestas condições contratuais, exclusivamente, lancha, escuna ou
catamarã devidamente registrada e licenciada junto a Marinha para transporte de pessoas.
2
ÂMBITO TERRITORIAL
O presente seguro abrange os acidentes ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.
3
AMBITO DE COBERTURA
A cobertura deste seguro limita-se às consequências de acidentes pessoais ocorridos aos
passageiros dos veículos ou embarcações discriminados na especificação desta apólice,
devidamente licenciados para o transporte de pessoas.
•
O presente seguro abrange os empregados do Estipulante e/ou dos proprietários dos
veículos ou embarcações, quando em serviço nos mesmos.
•
A cobertura deste seguro começa no momento do ingresso do passageiro no veículo ou
embarcação, estendendo-se ao transbordo dos passageiros, cobrindo a subida e descida do
mesmo, e termina no momento em que o segurado deixar o veículo ou embarcação.
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GARANTIAS - As garantias seguradas incluídas neste seguro são:
- MORTE ACIDENTAL (MA) - Garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado
contratado para esta garantia, no caso de morte acidental do segurado, causado por um
acidente pessoal coberto, ocorrido exclusivamente no período de vigência do seguro, exceto se
decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas do Contrato e das Condições
Gerais do Seguro.
Nota: Os menores de 14 (quatorze) anos participarão somente da cobertura de morte e a
indenização será destinada, exclusivamente, ao reembolso das despesas com funeral,
devidamente comprovadas, mediante apresentação de contas originais, limitado ao valor do
Capital Segurado para esta Cobertura. Entre as despesas cobertas incluem-se as havidas com
traslado, excluindo-se as decorrentes de aquisição de terrenos, jazigos e carneiros.
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- INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA) - Garante ao segurado
o pagamento do capital segurado contratado para esta garantia, no caso de sua Invalidez
Permanente Total, decorrente de um acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do
seguro, desde que a invalidez seja constatada mediante laudo médico, dentro de 1(um) ano
a contar da data do acidente, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais
cláusulas do Contrato e das Condições Gerais do Seguro.
- DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS (DMHO) - Garante ao segurado
o reembolso para Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas, efetuadas para seu
tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data
do acidente, limitado ao valor contratado e definido no certificado, exceto se decorrente de
riscos excluídos, observadas as demais cláusulas de Contrato e das Condições Gerais do Seguro.
Será permitido ao segurado, em caso de acidente coberto e utilização da rede credenciada
através da orientação da Central de Atendimento, a cobertura de despesas médicas até o
limite do capital contratado para a garantia de Despesas Médicas, Hospitalares e
Odontológicas.
Sempre que o segurado utilizar dos serviços da rede credenciada através da Assistência ao
Turista, o mesmo não arcará com as despesas médicas decorrentes do atendimento até o
limite do valor contratado para a garantia de DMHO (somente em caso de acidente).
Optando pela cobertura através de reembolso, a seguradora indenizará as despesas médicas,
dentárias e farmacêuticas, bem como diárias hospitalares, incorridas a critério médico,
necessárias para o restabelecimento do segurado, observados os critérios dos subitens
“Liquidação do Sinistro”.
A comprovação das despesas médico-hospitalares deverá ser feita mediante a apresentação
dos comprovantes originais das despesas e dos relatórios do médico assistente.
O valor da indenização prevista nesta cobertura não poderá, em hipótese alguma, ser superior
aos efetivos gastos com as despesas médicas, hospitalares e odontológicas garantidas, ainda
que haja vários seguros contratados em diferentes Seguradoras.
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SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
- ASSISTENCIA FUNERAL
Em caso de morte do segurado, poderá ser acionado os serviços da assistência funeral,
limitado ao valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
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- ASSISTÊNCIA AO TURISTA
Em caso de ocorrência de acidente com danos corporais onde o turista/assistido necessite de
atendimento médico/hospitalar em unidade emergencial, o Programa Turista Seguro
disponibiliza, 24 horas por dia,
o SAT – Serviço de Assistência ao Turista 0800. Se
necessário e existir na região, será encaminhado para a rede médico/hospitalar emergencial
credenciada mais próxima, de maneira rápida e profissional o turista/segurado será atendido,
sem pagar nenhuma despesa médico-hospitalar na rede, até o limite das regras do capital
segurado de Despesas Médicas e/ou Hospitalares. O SAT não libera internamento e,
principalmente, cirurgias, que não aquelas que possam ser realizadas em unidades
emergenciais e até o limite da cobertura.
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CAPITAIS SEGURADOS / CUSTO MENSAL
COBERTURAS
Morte Acidental
Invalidez Permanente por Acidente
Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas
Prêmio por Passageiro Mês
CAPITAIS SEGURADOS
EXECUTIVO
ESPECIAL
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
10.000,00
5.000,00
R$ 6,00
R$ 4,40
7
PAGAMENTO DO PRÊMIO
O prêmio mensal devido pelas coberturas do seguro deverá ser recolhido pelo Subestipulante à
Seguradora no prazo de 15 (quinze) dias úteis da data da emissão da fatura.
8
CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos os ocupantes dos veículos e/ou embarcações vinculados ao
Subestipulante durante o período de viagem.
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CUSTEIO DO SEGURO
O critério para custeio deste seguro será “Não Contributário”, respondendo o Subestipulante
pelo pagamento dos prêmios.
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FATURAMENTO
As faturas mensais serão emitidas mediante o fornecimento de arquivo mensal em formato
excel, através de e-mail, contendo os seguintes dados:
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-
Nome do proprietário do veículo ou embarcação;
Período de vigência;
Placa e/ou matrícula (veículo/embarcação);
Capacidade;
Plano escolhido (Capital Segurado).
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BENEFICIÁRIOS
O Segurado poderá indicar livremente seus beneficiários, ressalvadas as restrições legais,
devendo fazê-lo por escrito à Seguradora.
11.1
Alteração de Beneficiário
O segurado poderá a qualquer tempo e por escrito, alterar a indicação de Beneficiários
mediante manifestação por escrito à Seguradora.
•
Será considerada, em caso de sinistro, a última alteração de Beneficiários de que a
Seguradora tenha conhecimento.
•
Não havendo Beneficiário indicado na ocasião do falecimento do Segurado Principal, o
Capital Segurado será pago na forma da Lei.
•
No caso de Invalidez Permanente e Despesas Médico-Hospitalares a indenização do
seguro será paga ao próprio segurado. Fica facultado ao segurado o direito de por escrito,
em qualquer época, incluir ou alterar seus beneficiários.
12
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
12.1 A apólice mestra vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo admissível uma única
renovação automática, por igual período, salvo se o Proponente ou a SEGURADORA
manifestar-se em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias.
Ao término do contrato, a apólice poderá ser renovada mediante confirmação por carta, por
mais um período e assim sucessivamente.
12.2 O Seguro do Subestipulante vigerá enquanto vigorar a apólice Mestra.
12.2.1 No caso de não renovação da apólice mestra, a cobertura de cada segurado cessa
automaticamente no final de vigência da apólice, respeitando o período correspondente ao
prêmio pago.
12.2.2 Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar
a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
12.2.3 O início e término de vigência de cada segurado será a partir das 24 (vinte e
quatro) horas da data especificada na proposta de adesão.
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12.2.4 Os Seguros individuais vigerão enquanto vigorar a Apólice Mestra, desde que não ocorra
nenhuma causa de cancelamento do contrato individual.
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LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO
As indenizações deste contrato deverão ser pagas no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, após
o recebimento da documentação completa e correta na Tokio Marine Seguradora S/A
(Matriz), situada a Treze de Maio, 1529 – 2º andar – Bela Vista – São Paulo / SP –
CEP 04010-970 – Caixa Postal 45364.
Ocorrendo o sinistro, desde que o seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o
evento previsto como risco excluído, este deverá imediatamente ser comunicado a Seguradora,
por fax, telegrama, telex, carta ou qualquer outro meio disponível no momento, observados os
procedimentos previstos nas condições gerais do Seguro.
13.1
13.1.1
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
Documentação para regulação de Sinistros
Para a Cobertura de Morte Acidental:
Comprovante do vínculo com o Estipulante ou Subestipulante;
Documento que comprove o pagamento do prêmio referente ao período de cobertura
em que ocorreu o evento;
Certidão de Óbito;
Certidão da Ocorrência Policial (B.O.) ou Comunicação de Acidente do Trabalho
(C.A.T.);
Peças do inquérito policial, se houver;
Laudo de Exame Cadavérico (IML);
Laudo de teor alcoólico e toxicológico, caso tenha sido realizado e seu resultado não
conste do Laudo de Exame Cadavérico (IML);
Documento que comprove o pagamento do prêmio referente ao período de cobertura
em que ocorreu o evento;
Cédula de Identidade e CPF do Segurado e do beneficiário;
Comprovante de endereço do segurado e do beneficiário;
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada do segurado;
Documentos que comprovem a condição de beneficiários;
Habilitação, CPF e RG do condutor do veículo e ou/embarcação;
Certificado de registro do veículo junto ao DETRAN ou certificado do registro da
embarcação junto a Marinha.
13.1.2 Para a cobertura de Invalidez Permanente por Acidente, além dos documentos relacionados
no subitem 13.3.1 :
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a) Relatório médico devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico assistente,
com firma reconhecida, detalhando a natureza da lesão e o grau definitivo de invalidez;
b) Aviso de Alta Médica.
13.1.3 Para a Cobertura Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
•
•
•
Aviso de sinistro preenchido;
Certidão da Ocorrência Policial (B.O.);
Comprovantes originais das despesas médico-hospitalares devidamente discriminados
e, relatório médico original referente às despesas apresentadas;
Habilitação, CPF e RG do condutor do veículo e/ou embarcação;
Cópia do RG, CPF ou Passaporte do segurado;
Cópia do RG e CPF do responsável pelo pagamento;
Cópia do cartão do CNPJ do Subestipulante;
Dados bancários (Banco, agência e conta corrente) e comprovante de endereço
do responsável pelo pagamento das despesas;
Declaração da corretora discriminando que o reembolso complementar refere-se ao
atendimento prestado pela empresa de assistência;
Documentos necessários para o reembolso de despesas com medicamentos:
Receituário médico;
Nota fiscal ou ticket de caixa, identificando os remédios;
Declaração da corretora identificando a quem devemos efetuar o reembolso e
declarando a que sinistro refere-se
13.1.3.1 Os documentos elencados nos itens acima deverão ser juntados conforme o seu respectivo
favorecido, a saber:
a)
Se reembolso sem atendimento direto na empresa de assistência:
• Pagto ao Subestipulante – obter documentos das alíneas a, b, c, d, e, g, h, j
• Pagto ao responsável (PF) – obter documentos das alíneas a, b, c, d, e, f, h, j
• Pagto a Corretora – obter documentos das alíneas a, b, c, d, e, h, j
b)
• Pagto
• Pagto
• Pagto
Reembolso referente a atendimento complementar (sinistro com pagamento anterior):
ao Subestipulante – obter documentos das alíneas c, g, h, j
ao responsável (PF) – obter documentos das alíneas c, f, h, j
a Corretora – obter documentos das alíneas c, h, j
13.2
Os documentos discriminados nos subitens 13.1, são básicos para liquidação dos
sinistros. Havendo necessidade, outros documentos poderão ser solicitados.
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CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE
Fica desde já entendido e concordado que caberá ao Estipulante/ Subestipulante a obrigação
de verificar o preenchimento dos requisitos estabelecidos nas Condições Gerais e Particulares
da Apólice para todos os segurados incluídos neste seguro, isentando, expressamente, a
Seguradora do pagamento de qualquer indenização referente a segurados incluídos
indevidamente por não preencherem os referidos requisitos.
Estas condições particulares estabelecem as
sobrepõem às condições gerais do produto.
peculiaridades
_____________________________________________
Assinatura e Carimbo do Subestipulante
da
contratação
do
seguro
e
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ANEXO – II - TABELA PARA CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE
INVALIDEZ
PERMANENTE
TOTAL
PARCIAL
DIVERSAS
PARCIAL
MEMBROS
SUPERIORES
PARCIAL
MEMBROS
INFERIORES
DISCRIMINAÇÃO
Perda total da visão de ambos os olhos
Perda total do uso de ambos os membros superiores
Perda total do uso de ambos os membros inferiores
Perda total do uso de ambas as mãos
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés
Perda total do uso de ambos os pés
Alienação mental e incurável
Perda total da visão de um olho
Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista
Surdez total incurável de ambos os ouvidos
Surdez total incurável de um dos ouvidos
Mudez incurável
Fratura não consolidada do maxilar inferior
Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral
Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral
Perda total do uso de um dos membros superiores
Perda total do uso de uma das mãos
Fratura não consolidada de um dos úmeros
Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares
Anquilose total de um dos ombros
Anquilose total de um dos cotovelos
Anquilose total de um dos punhos
Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano
Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano
Perda total do uso da falange distal do polegar
Perda total do uso de um dos indicadores
Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos médios
Perda total do uso de um dos dedos anulares
Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a
1/3 do valor do dedo respectivo.
Perda total do uso de um dos membros inferiores
Perda total do uso de um dos pés
Fratura não consolidada de um fêmur
Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros
Fratura não consolidada da rótula
Fratura não consolidada de um pé
Anquilose total de um dos joelhos
Anquilose total de um dos tornozelos
Anquilose total de um quadril
Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo
pé
Amputação do 1º (primeiro) dedo
Amputação de qualquer outro dedo
Perda total do uso de uma falange do 1º dedo, indenização equivalente ½, e dos demais
dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo
Encurtamento de um dos membros inferiores
- de 5 (cinco) centímetros ou mais
- de 4 (quatro) centímetros
- de 3 (três) centímetros
Menos de 3 (três) centímetros: sem indenização.
% SOBRE
CAPITA
SEGURADO
100
100
100
100
100
100
100
100
30
70
40
20
50
20
20
25
70
60
50
30
25
25
20
25
18
9
15
12
9
70
50
50
25
20
20
20
20
20
25
10
3
15
10
6
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