A peça encontra fundamento legal no art. 226, parágrafo 3º da Constituição Federal,nos arts.1.673 e 1.674,1.725,1.658,1.660,1.662 e 1.674 do Código Civil/2002. A ação de reconhecimento de união estável cumulada com dissolução segue o RITO COMUM ORDINÁRIO. A ação de reconhecimento de união estável cc. dissolução deve ser ajuizada segundo o art.94 do CPC,no domicílio do réu, porém, por equiparação aplica-se o art. 100, inciso I do mesmo diploma, que preceitua que o foro competente para esta ação é o do domicílio da mulher (companheira). Qualéoestadocivildeambososconviventes? Quandocomeçouaconvivênciaentreocasal? Ocasaltevefilhos?Sesim,háalgumfilhomenor? Ocasaljáseencontraseparado? Quais bens, móveis e imóveis, foram adquiridos duranteaconvivência? Comquemestáapossedosbens? São necessárias as cópias autenticadas dos seguintes documentos: Certidão de casamento/nascimento do autor; Cédula de identidade (RG) e CPF do autor; Certidão de nascimento dos filhos; Escritura ou compromisso de compra e venda,quando houver bens imóveis; IPTU atual do imóvel; Nota fiscal ou outro documento de propriedade quando se tratar de bens móveis; Fotos, cartas, bilhetes do casal, quando for o caso. Para que se configure a existência da União Estável é preciso que se prove a convivência more uxório do casal.Isto se dá tanto pela juntada de documentos como fotos, bilhetes, cartas, como pela oitiva de testemunhas. O valor da causa será de R$ 186.000,00. Segundo o CPC no seu art.259.“O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.” Segundo a Lei Ordinária nº 5.672/92 do Estado da Paraíba, “as custas dos feitos cujo valor seja declarado na inicial ou passível de apuração até a sentença de primeira instancia, serão calculadas progressivamente, de acordo com a seguinte tabela:” H)Acima de 300,00 UFR..............20,00 UFR No feito em questão,o valor dacausa equivale à 6.175,30 UFR, adequando-se à hipótese retro citada. Nocaso,ascustasprocessuaisserãodeR$ 602,4oqueequivaleà20UFR. Apesar de o Código Civil não definir um lapso temporal para que se configure a existência de União Estável,a construção jurisprudencial é de que esse prazo é de dois anos quando da união advierem filhos e de cinco anos no caso de companheiros sem filhos. Atualmente a União Estável não é mais tida como uma sociedade de fato,caso que a companheira deveria comprovar a sua contribuição para a aquisição dos bens do casal.Hoje basta que se comprove a existência da União Estável para que se presuma esta contribuição. É imprescindível para que se configure a União estável que o casal não esteja incluído no rol do art.1.521 do Código Civil,ou seja ,não estejam impedidos de casar,pois dessa forma não se configurará a União Estável.