União Estável União Estável Namoro União Livre União Estável Concubinato Concubinato Puro Concubinato Impuro O que é cada um? União Estável O contexto pré-Constituição 88 A Constituição e a União Estável (226, §3º) Ato-fato Nulidade e anulabilidade? Inexistência Afetividade (ânimo de constituir família), estabilidade, publicidade (ostensibilidade) Súmulas 380 e 382 STF União Estável Lei 8.971/94 Cinco anos Solteiro, separado, divorciado, viúvo Alimentos – Até nova união Sucessão 25% usufruto dos bens, filhos 50%, não filhos, havendo ascendentes totalidade, sem ascendente nem descendente Metade dos bens adquiridos em colaboração com o companheiro União Estável Lei 9.278/96 Estabilidade,publicidade, afetividade (intenção de constituir família) Não há tempo mínimo. Dois anos? Reflexo sucessório Presunção condomínio – salvo bens sub-rogados Varas de Família Se não há prazo, e o namoro? União Estável CC 2002 Inexistente se impedimentos 1521 Causas suspensivas? Deveres: lealdade, respeito, assistência (1724) Filhos: guarda, sustento, educação Comunhão parcial é regra (1725) – Contrato de convivência Maior de 70? REsp 646.259 Outorga Uxória? Mais de uma? União estável putativa ou relação obrigacional o REsp 789.293 União Estável Dissolução Amigável? Particular Litigiosa? Dissolução e reconhecimento incidental Sucessão Exclusão do 1845 (herdeiros necessários) Regulamentação pelo 1790 o Filhos comuns (igual cota) o Descendentes do autor (metade da cota) o outros (1/3 do total) o Inexistência demais (totalidade) União Estável Concubinato/Sociedade de fato/Famílias Paralelas Não aplicação União Estável (1727) REsp 742.685 RE 397.762 União Estável União Homoafetiva A transformação da jurisprudência REsp 148.897 o Soropositivo e amizade o Aplicação Súmula 380 STF REsp 820.475 ADI 4277 e ADPF 132 REsp 1183378