União Estável
União Estável
 Namoro
 União Livre
 União Estável
 Concubinato
 Concubinato Puro
 Concubinato Impuro
 O que é cada um?
União Estável
 O contexto pré-Constituição 88
 A Constituição e a União Estável (226, §3º)
 Ato-fato
 Nulidade e anulabilidade? Inexistência
 Afetividade (ânimo de constituir família), estabilidade, publicidade
(ostensibilidade)
 Súmulas 380 e 382 STF
União Estável
 Lei 8.971/94
 Cinco anos
 Solteiro, separado, divorciado, viúvo
 Alimentos – Até nova união
 Sucessão
 25% usufruto dos bens, filhos
 50%, não filhos, havendo ascendentes
 totalidade, sem ascendente nem descendente
 Metade dos bens adquiridos em colaboração com o
companheiro
União Estável
 Lei 9.278/96
 Estabilidade,publicidade, afetividade (intenção de constituir família)
 Não há tempo mínimo. Dois anos? Reflexo sucessório
 Presunção condomínio – salvo bens sub-rogados
 Varas de Família
 Se não há prazo, e o namoro?
União Estável
 CC 2002
 Inexistente se impedimentos 1521
 Causas suspensivas?
 Deveres: lealdade, respeito, assistência (1724)
 Filhos: guarda, sustento, educação
 Comunhão parcial é regra (1725) – Contrato de convivência
 Maior de 70?
 REsp 646.259
 Outorga Uxória?
 Mais de uma?
 União estável putativa ou relação obrigacional
o REsp 789.293
União Estável
 Dissolução
Amigável? Particular
 Litigiosa? Dissolução e reconhecimento incidental
 Sucessão
 Exclusão do 1845 (herdeiros necessários)
 Regulamentação pelo 1790
o Filhos comuns (igual cota)
o Descendentes do autor (metade da cota)
o outros (1/3 do total)
o Inexistência demais (totalidade)

União Estável
 Concubinato/Sociedade de fato/Famílias Paralelas
 Não aplicação União Estável (1727)
 REsp 742.685
 RE 397.762
União Estável
 União Homoafetiva
 A transformação da jurisprudência
 REsp 148.897
o Soropositivo e amizade
o Aplicação Súmula 380 STF
 REsp 820.475
 ADI 4277 e ADPF 132
 REsp 1183378
Download

Aula 5 – Esquema União Estável