Lealdade e Transparência para com os consumidores APRITEL considera o diploma não vocacionado para o sector das telecomunicações A APRITEL considera fundamental esclarecer a posição dos seus Associados sobre este assunto, desfazendo assim equívocos e especulações que possam ter sido criados em torno desta matéria: 1. As comunicações electrónicas constituem um sector de actividade económica que atingiu, depois do caminho de liberalização já percorrido, um ambiente de concorrência acentuada entre operadores, sobretudo nas comunicações móveis. 2. A concorrência tem produzido, reconhecidamente, vantagens significativas para o consumidor português, entre as quais a diversidade de ofertas tarifárias e preços ao nível dos melhores da Europa. 3. O aperfeiçoamento da oferta levou a que os operadores pratiquem unidades de tarifação diversificadas, sofisticadas e reduzidas (minuto seguido de fracções de minuto, unidades para SMS ou MMS, ou Megabit, …), em particular se comparadas com a prática noutros sectores de actividade. 4. A APRITEL considera que a progressiva evolução e sofisticação do consumidor português foi determinante no lançamento de ofertas tipo “flat rate” (consumo ilimitado para um determinado pagamento fixo), que se têm vindo a revelar muito populares. 5. Os modelos de tarifação utilizados são, na generalidade, transparentes, amplamente divulgados aos clientes e conhecidos por estes, não suscitando quaisquer dúvidas quanto à sua duração e ao preço final a pagar, como, aliás, é natural: em nenhum outro sector é praticada uma facturação tão detalhada, é utilizada uma unidade de contagem tão pequena ou são colocadas tão poucas barreiras à saída de um cliente. Sublinhamos, ademais, que a APRITEL promoveu, juntamente com a Autoridade da Concorrência, junto dos operadores móveis, a implementação de simuladores tarifários que permitem comparar tarifas e projectar os custos dos consumidores, contribuindo decisivamente para esclarecer os consumidores relativamente às alternativas e custos dos serviços de comunicações. 6. Neste contexto, a APRITEL considera que o teor do diploma legal em questão é especialmente vocacionado para outros sectores de actividade, não visando impor aos operadores de comunicações electrónicas, e aos consumidores clientes do sector, qualquer alteração às actuais ofertas comerciais. APRITEL praticas desleais Press 20080328e.doc Av. Defensores de Chaves, 15 –6º D 1000 – 109 Lisboa Portugal 1/2 T. +351 213 550 911 F. +351 213 550 912 [email protected] www.apritel.org 7. De resto, deve ser notado que o ruído criado acerca de uma hipotética proibição de “arredondamentos” não encontra nenhum fundamento na Directiva agora transposta, na qual está incluída uma lista (que a própria Directiva qualifica como “exaustiva”) de “práticas comerciais desleais” que não contempla qualquer proibição daquele género. 8. A APRITEL está certa que os seus Associados continuarão, como até agora, a procurar enriquecer e sofisticar as suas ofertas comerciais e, em particular, os seus modelos tarifários, para melhor irem ao encontro das necessidades dos consumidores e, por essa via, alargarem a sua participação no mercado. Lisboa, 28 de Março de 2008 Para mais informações, por favor contacte: Cunha Vaz e Associados – David Seromenho Tel: 213 121 190 [email protected] APRITEL (www.apritel.org) A APRITEL (Associação dos Operadores de Telecomunicações), constituída em 1995 e filiada da ECTA desde 2004, reúne a maior parte das empresas de comunicações electrónicas a operar no mercado português. Tem por missão contribuir para o desenvolvimento e melhoria da qualidade das Telecomunicações, liberalizar progressivamente o sector, facilitar a interligação eficiente entre operadores e promover um mercado de telecomunicações em sã concorrência. APRITEL praticas desleais Press 20080328e.doc Av. Defensores de Chaves, 15 –6º D 1000 – 109 Lisboa Portugal 2/2 T. +351 213 550 911 F. +351 213 550 912 [email protected] www.apritel.org