Lealdade e Transparência para com os consumidores
APRITEL considera o diploma não vocacionado para o
sector das telecomunicações
A APRITEL considera fundamental esclarecer a posição dos seus Associados sobre
este assunto, desfazendo assim equívocos e especulações que possam ter sido
criados em torno desta matéria:
1. As comunicações electrónicas constituem um sector de actividade económica
que atingiu, depois do caminho de liberalização já percorrido, um ambiente de
concorrência acentuada entre operadores, sobretudo nas comunicações
móveis.
2. A concorrência tem produzido, reconhecidamente, vantagens significativas
para o consumidor português, entre as quais a diversidade de ofertas
tarifárias e preços ao nível dos melhores da Europa.
3. O aperfeiçoamento da oferta levou a que os operadores pratiquem unidades
de tarifação diversificadas, sofisticadas e reduzidas (minuto seguido de
fracções de minuto, unidades para SMS ou MMS, ou Megabit, …), em
particular se comparadas com a prática noutros sectores de actividade.
4. A APRITEL considera que a progressiva evolução e sofisticação do
consumidor português foi determinante no lançamento de ofertas tipo “flat
rate” (consumo ilimitado para um determinado pagamento fixo), que se têm
vindo a revelar muito populares.
5. Os modelos de tarifação utilizados são, na generalidade, transparentes,
amplamente divulgados aos clientes e conhecidos por estes, não suscitando
quaisquer dúvidas quanto à sua duração e ao preço final a pagar, como, aliás,
é natural: em nenhum outro sector é praticada uma facturação tão detalhada,
é utilizada uma unidade de contagem tão pequena ou são colocadas tão
poucas barreiras à saída de um cliente. Sublinhamos, ademais, que a
APRITEL promoveu, juntamente com a Autoridade da Concorrência, junto dos
operadores móveis, a implementação de simuladores tarifários que permitem
comparar tarifas e projectar os custos dos consumidores, contribuindo
decisivamente para esclarecer os consumidores relativamente às alternativas
e custos dos serviços de comunicações.
6. Neste contexto, a APRITEL considera que o teor do diploma legal em questão
é especialmente vocacionado para outros sectores de actividade, não visando
impor aos operadores de comunicações electrónicas, e aos consumidores
clientes do sector, qualquer alteração às actuais ofertas comerciais.
APRITEL praticas desleais Press 20080328e.doc
Av. Defensores de Chaves, 15 –6º D
1000 – 109 Lisboa
Portugal
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T. +351 213 550 911
F. +351 213 550 912
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7. De resto, deve ser notado que o ruído criado acerca de uma hipotética
proibição de “arredondamentos” não encontra nenhum fundamento na
Directiva agora transposta, na qual está incluída uma lista (que a própria
Directiva qualifica como “exaustiva”) de “práticas comerciais desleais” que não
contempla qualquer proibição daquele género.
8. A APRITEL está certa que os seus Associados continuarão, como até agora,
a procurar enriquecer e sofisticar as suas ofertas comerciais e, em particular,
os seus modelos tarifários, para melhor irem ao encontro das necessidades
dos consumidores e, por essa via, alargarem a sua participação no mercado.
Lisboa, 28 de Março de 2008
Para mais informações, por favor contacte:
Cunha Vaz e Associados – David Seromenho
Tel: 213 121 190
[email protected]
APRITEL (www.apritel.org)
A APRITEL (Associação dos Operadores de Telecomunicações), constituída em
1995 e filiada da ECTA desde 2004, reúne a maior parte das empresas de
comunicações electrónicas a operar no mercado português.
Tem por missão contribuir para o desenvolvimento e melhoria da qualidade das
Telecomunicações, liberalizar progressivamente o sector, facilitar a interligação
eficiente entre operadores e promover um mercado de telecomunicações em sã
concorrência.
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