CONSULTA PÚBLICA SOBRE O ACESSO DOS UTILIZADORES FINAIS AOS NÚMEROS DO PNN Na sequência do Procedimento de Consulta sobre o acesso dos utilizadores finais aos números do PNN a CABOVISÃO – Televisão por Cabo, S.A. (“Cabovisão”) e a ONITELECOM – INFOCOMUNICAÇÕES, S.A. (“Onitelecom”) vêm pelo presente apresentar os seus contributos. Na sociedade actual é praticamente impossível perspectivar-se o futuro e a inserção num mundo cada vez mais globalizado, sem existência de uma ampla rede de telecomunicações, moderna e eficiente. O surgimento de novas tecnologias, novas forças de mercado e a globalização do negócio das telecomunicações determinam assim que seja assegurada uma prestação de serviços de telecomunicações apropriados, disponíveis a toda a sociedade, em todas as regiões geográficas do País, com boa qualidade e preços acessíveis, e que induza o desenvolvimento económico e social do País. Nesta medida, o Plano Nacional de Numeração (PNN) enquanto instrumento fundamental de regulação do sector das comunicações electrónicas, assume uma particular importância. Com efeito, a relevância do Plano Nacional de Numeração (“PNN”) está patente na própria legislação do sector, quando esta prevê que as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas apenas podem estar sujeitas na sua actividade a condições que se destinam a garantir o Acesso dos utilizadores finais aos números do Plano Nacional de Numeração, bem como às regras de protecção dos consumidores, específicas do sector das comunicações electrónicas (Artigo 27 nº1 alínea j) e l) da LCE). Resulta também da própria legislação que os recursos de numeração das comunicações constituem um activo nacional importante, razão pela qual, o livre acesso aos mesmos sem a imposição de quaisquer restrições é primordial. Além do mais, os mecanismos de barramento à numeração já vêm previstos e definidos na própria Lei das Comunicações Electrónicas (“LCE”), pelo que, restrições adicionais que sejam impostas no acesso à numeração deverão 1 ser evitadas, por forma a serem observados os princípios da livre e sã concorrência, da transparência, eficácia, igualdade e não discriminação entre as partes. Deste modo, no nosso entendimento consideramos ser pertinente e essencial manter o livre acesso dos utilizadores finais aos números do PNN, no qual se insere este serviço 760. No que concerne à utilização do serviço 760, consideramos que em virtude dos princípios que norteiam a sua utilização, a cobertura do risco de cobrança ou de incobrabilidade já está prevista na aplicação do valor de facturação & cobrança, pelo que medidas adicionais de prevenção poderão ser dissuasoras da utilização deste tipo de serviço. Deste modo, acolhemos favoravelmente a conclusão da presente consulta e somos de opinião que não devem ser impostas medidas restritivas adicionais sem a concordância do utilizador final conforme o previsto na lei. Lisboa, 30 de Junho de 2014 2