ARCEP – O que é que a regulação postal trouxe ao mercado postal português? Pedro Duarte Neves – A regulação postal estabeleceu um quadro claro e rigoroso de actuação no mercado, definindo os objectivos a atingir, assim como o conjunto de obrigações e direitos que o regulador e os operadores devem assumir. Esse quadro define a liberalização gradual dos serviços postais, promovendo a concorrência no sector, mas garantindo a existência da oferta de serviço universal, que abrange os serviços postais de carácter essencial prestados em todo o país, com qualidade e a preços acessíveis; ao mesmo tempo que consagra a defesa dos direitos dos utilizadores e consumidores, impondo obrigações aos prestadores. ARCEP – Quais são as evoluções que desejaria ver na próxima Directiva relativa aos serviços postais e quais são as próximas fases de liberalização no seu país? Pedro Duarte Neves – As evoluções para uma próxima directiva passariam pela continuação do objectivo da abertura do mercado postal de uma forma consolidada, de modo a permitir uma melhoria da oferta de serviços/produtos. Além da confirmação, ou não, da data de 2009 para a plena liberalização do sector, a directiva beneficiaria com a introdução de definições mais precisas sobre o serviço universal. A próxima fase de liberalização ocorrerá a partir de 1 de Janeiro de 2006, com redução da área reservada para as 50 gramas e 2,5 vezes o preço da tarifa normalizada mais rápida. ARCEP – Quais são as vantagens e os inconvenientes de um regulador único competente para as comunicações electrónicas e o sector postal? Quais são as sinergias possíveis? Pedro Duarte Neves – As vantagens de um regulador único passam pela troca de experiências vividas em ambos os sectores, permitindo que o sector postal beneficie da experiência obtida no processo de liberalização das telecomunicações, que aconteceu primeiro, o que facilita a antecipação de cenários ao nível do funcionamento da concorrência, abuso de posição dominante, reclamações dos operadores/entrantes e reclamações dos clientes. Em termos tecnológicos também existem vantagens, através da utilização de conhecimentos adquiridos no sector das comunicações electrónicas junto do sector postal, o que poderá resultar na definição de estratégias de penetração no mercado; e mesmo ao nível da internacionalização dos operadores incumbentes a experiência adquirida no sector das comunicações electrónicas poderá funcionar como orientador de futuras eventuais posições estratégicas. As desvantagens de um regulador único poderão passar pela falta de ‘originalidade’ ou mesmo de ‘criatividade’ na regulação do mercado, subjugando o mercado postal ao mercado das comunicações electrónicas, ‘imitando’ os passos inerentes ao processo de liberalização do primeiro, limitando o desenvolvimento intrínseco do mercado menos desenvolvido no que respeita à abertura de mercado e respectiva regulação. Poderá ainda existir o risco de se deter um conhecimento menos aprofundado de cada sector. Em matéria de sinergias, a existência de um regulador único permite transferir as melhores práticas de regulação entre os dois sectores e aplicar os mesmos princípios regulatórios de transparência, não-discriminação e proporcionalidade. Torna ainda possível coordenar numa estrutura organizacional única as actividades comuns aos dois sectores, como a representação junto das Instituições Comunitárias e recolha de estatísticas junto dos operadores, além de permitir uma maior flexibilidade na gestão dos recursos humanos, em períodos de pico da actividade regulatória; ou a obtenção de economias de escala na execução de serviços que possam ser partilhados, caso dos serviços administrativos, informática ou compras.