MEDIDAS PROVISÓRIAS CF 67 DEC. LEI Cf / 88 Atualmente Não existe Decreto Lei Medida Provisória Decreto Lei – Antigamente existia a figura do decreto lei. – Tinha como característica ser editada pelo chefe do executivo. – Existia a figura do decurso de prazo, se não fosse aprovada em 30 dias virava lei. – Poderia então, ser aprovada sem a participação do Congresso Nacional. Pressupostos Constitucionais Relevância Urgência Vedações M.P • Lei Complementar • Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Processual Civil • Organização M.P. e Poder Judiciário • Seqüestro de Poupança e Ativos Financeiro • Nacionalidade, cidadania, direitos politicos,... • Plano plurianual,... • Projeto aprovado pelo Congresso e pendente de Sanção VEDAÇÕES M.P. Lei Complem. Dir. Penal Proc. Civil Proc. Penal Organização M.P. e Poder Judiciário CRIAÇÃO DE IMPOSTOS • O texto atual admite expressamente a criação de impostos por M.P. • Outros Tributos também poderão ser criados por M.P., mas expresso somente a M.P. • Os impostos deverão respeitar os princípios tributários. Impostos Outros Tributos MP 60 d 1 prorrogação Igual período Prazo Sem contar período do recesso Apreciação da MP Apreciação MP Separado Antes do Mérito Pressupostos Constitucionais Casa Iniciadora Sempre Câmara MP em Vigor Convocação Extraordinária Convocação CI Regime de Urgência CR 45 d Ambas Dif. Proc. Leg. Lei – M.P. já chega trancando a pauta PERDA DE EFICÁCIA MP Não Convertida Lei CN 60 dias Dec.Legisl. Omissão CN Fica tida como Válida M.P. Reedição de MP Possível Sessão Leg. Seguinte Cuidado: Reedição não é prorrogação Retirada de MP Publicadas as MPs ganham autonomia •Desta forma, • não é permitido após a edição das MP • a sua retirada do CN. REVOGAÇÃO DE MP MP1 MP2 É possível MP2 Revogar MP1 pendente de apreciação do CN. Análise do Judiciário dos Pressupostos Constitucionais da MP Pressupostos Constitucionais P. Legisl. P. Exec. Excepcionalmente P. Judic. Anterioridade Nonagesimal • A regra também para a MP é que a validade da cobrança do tributo terá como ponto de partida 90 dias da data da publicação da MP. (Art. 195,§6º) • Excepcionalmente. O prazo de 90 dias iniciará na data da publicação da respectiva lei de conversão. Tal se dará quando tiver ocorrido mudança substancial pelo CN. MP X Lei Delegada A Lei Delegada necessita de autorização do CN. •Para a MP são necessários •os pressupostos constitucionais. MP pode tratar de Dir. individual. Lei Del. Não pode Dir. Individual. Estados Membros • É plenamente possível que os Estados e os Municípios instituam MP. Necessário que estejam nas respectivas legislações e em consonância com o disposto na CF. MEDIDAS PROVISÓRIAS ANTIGAS • Dispõe o art. 2º da EC 32: • “As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.”