Superior Tribunal de Justiça Desportiva Universitária LIGA DO DESPORTO UNIVERSITÁRIO DE QUADRAS 2014 ETAPA NORTE/NORDESTE COMISSÃO DISCIPLINAR RESULTADO DE SESSÃO ORDINÁRIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE 09/04/2014 (QUARTA) Processo nº 002/2014 - CD Tipificação: Denúncia por infração ao art. 254, do CBJD. Requerente: Procuradoria de Justiça Desportiva – Dr. Ricardo Alexandre Santos Galvão. Requerido: ATLETA VICTOR FERNANDES COELHO, DA EQUIPE DE FUTSAL MASCULINO DA ESAMAZ/PA. Relator: Auditor David Teixeira Costa. Decisão: Presente os auditores, procurador e defensor, bem como o requerido (Atleta Victor Fernandes, da equipe ESAMAZ/PA). O Presidente da Comissão deu início aos trabalhos, com inversão da pauta às 19:20h passando a palavra ao procurador que retificou seu pedido de punição na pena máxima do artigo 254 do CBJD. Ouvido o denunciado, passou-se à defesa técnica pelo Sr. Marcel Souza Campos. Passou-se ao regime de votação: o relator David Teixeira Costa votou pela absolvição, com manutenção da automática. Voto seguido pelo auditor Cláudio Almeida. A auditora Cíntia Couto abriu voto divergente votando pela aplicação da pena de duas partidas, aplicando-se a redutora do art. 182 do CBJD, restando a pena de 1 (uma) partida. Voto vencido. O Presidente proclamou a decisão: Por maioria de votos (2X1), o Atleta VICTOR FERNANDES COELHO, foi ABSOLVIDO. Processo nº 001/2014 - CD Tipificação: Denúncia por infração ao art. 254, do CBJD. Requerente: Procuradoria de Justiça Desportiva – Dr. Ricardo Alexandre Santos Galvão. Requerido: ATLETA PAULO RICARDO F. MOREIRA, DA EQUIPE DE FUTSAL MASCULINO DA UFC/CE Relator: Auditor Cláudio Roberto Dias Almeida. . Decisão: Presente os auditores, procurador, defensor e, o representante da Federação Universitária Cearense de Esportes - FUCE, Sr. Edson Bolivar Simas Júnior. Ausente o requerido. O Presidente da Comissão passou a palavra ao relator, Sr. Cláudio Roberto Almeida para a relatoria. A procuradoria retificou sua denúncia para o art. 254, §1°, II e a punição nos termos máximos do artigo. Palavra concedida ao defensor. Passou-se ao regime de votação: o relator votou pela manutenção da denúncia e para aplicação de 01 partida, já aplicada a redutora do art. 182 do CBJD. A Srta. Cíntia Cançado abriu voto divergente, Superior Tribunal de Justiça Desportiva Universitária mantendo a denúncia, porém com aplicação de 04 (quatro) jogos, restando a suspensão de 02 partidas, com aplicação da redutora. Voto seguido pelo Auditor David Teixeira Costa. O Presidente proclamou a decisão: Por maioria de votos (2X1), o atleta PAULO RICARDO F. MOREIRA, da equipe de futsal masculino da UFC foi CONDENADO A PENA DE SUSPENSÃO DE 2 (DUAS) PARTIDA, de acordo com o art. 254, §1°, II, devendo ser cumprida em jogos nos dias 09 e 10 de abril de 2014. Publique e Cumpra-se São Luiz – MA, 09 de Abril de 2014 Carlos Eduardo Dias Almeida Auditor Presidente