Superior Tribunal de Justiça Desportiva Universitária
LIGA DO DESPORTO UNIVERSITÁRIO DE QUADRAS 2014
ETAPA NORTE/NORDESTE
COMISSÃO DISCIPLINAR
RESULTADO DE SESSÃO ORDINÁRIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE
09/04/2014 (QUARTA)
Processo nº 002/2014 - CD
Tipificação: Denúncia por infração ao art. 254, do CBJD.
Requerente: Procuradoria de Justiça Desportiva – Dr. Ricardo Alexandre Santos Galvão.
Requerido: ATLETA VICTOR FERNANDES COELHO, DA EQUIPE DE FUTSAL
MASCULINO DA ESAMAZ/PA.
Relator: Auditor David Teixeira Costa.
Decisão: Presente os auditores, procurador e defensor, bem como o requerido
(Atleta Victor Fernandes, da equipe ESAMAZ/PA). O Presidente da Comissão deu
início aos trabalhos, com inversão da pauta às 19:20h passando a palavra ao
procurador que retificou seu pedido de punição na pena máxima do artigo 254 do
CBJD. Ouvido o denunciado, passou-se à defesa técnica pelo Sr. Marcel Souza
Campos. Passou-se ao regime de votação: o relator David Teixeira Costa votou
pela absolvição, com manutenção da automática. Voto seguido pelo auditor
Cláudio Almeida. A auditora Cíntia Couto abriu voto divergente votando pela
aplicação da pena de duas partidas, aplicando-se a redutora do art. 182 do CBJD,
restando a pena de 1 (uma) partida. Voto vencido. O Presidente proclamou a
decisão: Por maioria de votos (2X1), o Atleta VICTOR FERNANDES COELHO,
foi ABSOLVIDO.
Processo nº 001/2014 - CD
Tipificação: Denúncia por infração ao art. 254, do CBJD.
Requerente: Procuradoria de Justiça Desportiva – Dr. Ricardo Alexandre Santos Galvão.
Requerido: ATLETA PAULO RICARDO F. MOREIRA, DA EQUIPE DE FUTSAL
MASCULINO DA UFC/CE
Relator: Auditor Cláudio Roberto Dias Almeida.
.
Decisão: Presente os auditores, procurador, defensor e, o representante da
Federação Universitária Cearense de Esportes - FUCE, Sr. Edson Bolivar Simas
Júnior. Ausente o requerido. O Presidente da Comissão passou a palavra ao
relator, Sr. Cláudio Roberto Almeida para a relatoria. A procuradoria retificou sua
denúncia para o art. 254, §1°, II e a punição nos termos máximos do artigo.
Palavra concedida ao defensor. Passou-se ao regime de votação: o relator votou
pela manutenção da denúncia e para aplicação de 01 partida, já aplicada a
redutora do art. 182 do CBJD. A Srta. Cíntia Cançado abriu voto divergente,
Superior Tribunal de Justiça Desportiva Universitária
mantendo a denúncia, porém com aplicação de 04 (quatro) jogos, restando a
suspensão de 02 partidas, com aplicação da redutora. Voto seguido pelo Auditor
David Teixeira Costa. O Presidente proclamou a decisão: Por maioria de votos
(2X1), o atleta PAULO RICARDO F. MOREIRA, da equipe de futsal masculino
da UFC foi CONDENADO A PENA DE SUSPENSÃO DE 2 (DUAS) PARTIDA,
de acordo com o art. 254, §1°, II, devendo ser cumprida em jogos nos dias 09
e 10 de abril de 2014.
Publique e Cumpra-se
São Luiz – MA, 09 de Abril de 2014
Carlos Eduardo Dias Almeida
Auditor Presidente
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Resultado Sess o 09/04 - STJDU