8- É possível a existência de denúncia anônima por parte de um
servidor público?
Não. Conforme a Lei 8112/90, o servidor público tem o dever de realizar
representação sempre que souber de uma irregularidade. A denúncia só
pode ser feita por particulares. O artigo 144 exige a identificação do
denunciante. Isso tem por objetivo preservar o denunciado contra calúnia e
difamação. Dados da CGU apontam que, em 2005, cerca de 70% das
denúncias anônimas tinham motivação de natureza política.
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8- É possível a existência de denúncia anônima por parte de um