JULGAMENTO REALIZADO EM 17 DE MARÇO DE 2014 –
TRIBUNAL PLENO
1. PROCESSO N.º 001/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente: Marcelo
Fronckowiak, técnico do RJ Volei – Recorrida: Comissão Disciplinar.
RELATOR AUDITOR: DR. WAGNER MADRUGA NASCIMENTO.
Resultado: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Comissão Disciplinar em
suspender por 05 (cinco) partidas o técnico Marcelo Fronckowiak da equipe
RJ VOLEI, por infração ao Art. 243-F e 258, ambos do CBJD, sendo 4
(quatro) partidas por infração ao Art. 243-F e 01 (uma) partida pelo Art.
258 face a desclassificação do Art. 243-F, todos do CBJD, esta sendo
convertida em advertência, considerando a detração do cumprimento da
suspensão automática, se houver”.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2014.
Joyce Nascimento
Secretária
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RJ VOLEI, por infração ao Art. 243-F e 258, ambos do CBJD