JULGAMENTO REALIZADO EM 17 DE MARÇO DE 2014 – TRIBUNAL PLENO 1. PROCESSO N.º 001/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente: Marcelo Fronckowiak, técnico do RJ Volei – Recorrida: Comissão Disciplinar. RELATOR AUDITOR: DR. WAGNER MADRUGA NASCIMENTO. Resultado: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Comissão Disciplinar em suspender por 05 (cinco) partidas o técnico Marcelo Fronckowiak da equipe RJ VOLEI, por infração ao Art. 243-F e 258, ambos do CBJD, sendo 4 (quatro) partidas por infração ao Art. 243-F e 01 (uma) partida pelo Art. 258 face a desclassificação do Art. 243-F, todos do CBJD, esta sendo convertida em advertência, considerando a detração do cumprimento da suspensão automática, se houver”. Rio de Janeiro, 18 de março de 2014. Joyce Nascimento Secretária