PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIANORTE - ESTADO DO PARANÁ.
Pelo presente Edital, afixado no local de costume, na sede do juízo, em obediência ao art. 22 da Lei 6.830/80,
bem como ao art. 686 do CPC, se faz saber a todos, que será levado a leilão, em primeira e segunda praças,
o(s) bem(ns) de propriedade do(s) devedor(es) CORTEZ & MASSAMBANI LTDA., com possibilidade de
arrematação(ões), na forma presencial e on-line (www.kleiloes.com.br), simultaneamente, da seguinte forma:
PRIMEIRO(A) LEILÃO/PRAÇA: Dia 23 de outubro do ano de 2013, às14:00 horas, que se realizará por
lance não inferior ao valor da avaliação.
SEGUNDO(A) LEILÃO/PRAÇA: Dia 04 de novembro do ano de 2013, às14:00 horas, para a venda a quem
mais der, desde que não se constitua preço vil, ou seja, 60% da avaliação.
LOCAL: Átrio do Fórum, Travessa Itororó nº 300.
PROCESSO: Autos n.º 0005405-03.2011.8.16.0069, de Carta Precatória, extraída dos autos
2008.70.00.030180-3 de Execução de Título Extrajudicial, da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de
Curitiba/PR, proposta pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, em desfavor de
CORTEZ & MASSAMBANI LTDA.
BEM: DATA Nº 01-A-1 (SUBDIVISÃO DA DATA 01-A) DA QUADRA Nº 03 DO LOTEAMENTO JARDIM
BEIJA FLOR, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE JAPURÁ, DESTA COMARCA DE
CIANORTE, COM ÁREA DE 268,25 M², COM AS DIVISAS, BENFEITORIAS E CONFRONTAÇÕES
CONSTANTES DA MATRÍCULA Nº 26.573, , DO 2º CRI DE CIANORTE-PR. SOBRE O IMÓVEL, ESTÁ
EDIFICADO UMA CONSTRUÇÃO EM ALVENARIA COM DOIS PAVIMENTOS, SENDO O PAVIMENTO
INFERIOR COM 228,00 M² E O SUPERIOS COM 78,00 M², PARA USO INDUSTRIAL. O IMÓVEL É
SERVIDO POR ÁGUA, LUZ, TELEFONE E ASFALTO.
ÔNUS: Penhora nos autos do presente edital e nos autos de 300/2009 de Execução, 108/2008, 96/2008 e
180/2008 de Execução Fiscal, e eventuais constantes da matrícula.
AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em 08/04/2013.
VALOR DO DÉBITO: R$ 46.099,12 em 29/05/2013, que poderá ser acrescida das devidas correções,
custas processuais, eventuais multas e honorários advocatícios.
DEPÓSITO: Em mãos do Fiel Depositário, Sr. Vagner Rogério Cortez (Rua Pedro Cortez, 90, Jardim Beija
Flor, Município de Japurá, Comarca de Cianorte/PR).
LEILOEIROS: WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, leiloeiro público oficial, devidamente inscrito na JUCEPAR sob
o n.º 660 e/ou RICARDO HIDEKI GONDO, leiloeiro público oficial, devidamente inscrito na JUCEPAR sob o
n.º 09-024-L.
FORMA DE PAGAMENTO: no caso de existir possibilidade de parcelamento, mediante a anuência do credor,
este será limitado ao valor atualizado da dívida, podendo ocorrer em até 60 (sessenta) vezes, respeitando a
parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo necessário, porém, o caução mínimo de 30% (trinta
por cento) do lance vencedor, à vista. A diferença da arrematação que ultrapassar o valor atualizado da dívida
(parcelada), quando for o caso, deve ser paga à vista, no ato da arrematação até o limite mínimo de 30%
(trinta por cento); e o saldo restante em até 15 (quinze) dias contados da arrematação.
Não havendo possibilidade de parcelamento, deverá o arrematante realizar o caução de 30% (trinta por
cento) da arrematação à vista e o saldo (70%) em até 15 dias, contados da arrematação.
OBSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos livres e desimpedidos de quaisquer ônus anteriores à arrematação,
salvo as obrigações “proter rem” (débitos de condomínio), estando obrigado o arrematante a arcar com as
obrigações tributárias cujos fato geradores ocorreram após a data da expedição da carta / do auto de
arrematação, conforme art. 4º, III da Portaria n.º 01/2013 deste Juízo.
CUSTAS E COMISSÃO DO LEILOEIRO: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor do
bem arrematado; em caso de remição, adjudicação, pagamento, acordo, parcelamento do débito, suspensão
da hasta pública ou qualquer dilação da mesma, no prazo de dez dias úteis que antecedem ao leilão, serão
devidos 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação, a ser pago pela parte Executada, devendo ser
depositado em juízo como forma condicionante à retirada do bem do leilão, conforme Portaria n.º 01/2013
deste juízo, comissões estas devidas para cobrir as despesas na preparação da praça/leilão e remunerar os
serviços prestados pelo leiloeiro. AD-CAUTELAM: Fica(m) o(s) devedor(es) CORTEZ & MASSAMBANI
LTDA., na pessoa de seu representante legal e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), devidamente
intimado(s) das designações acima para a realização dos leilões/praças, no caso de não ser(em)
encontrado(s) pessoalmente para a intimação, ressaltando que caso possuam procurador constituído nos
autos, a intimação se dará por meio deles por publicação através do Diário da Justiça do Estado do Paraná.
OBSERVAÇÃO: Na hipótese da não realização dos leilões nas datas designadas, por motivo superveniente,
fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para sua realização. Cianorte, 30 de agosto de 2013.
Eu ___________Virgílio Ferreira Varella, Serventuário, que digitei e subscrevi.
JOÃO ALEXANDRE CAVALCANTI ZARPELLON
JUIZ DE DIREITO
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VALOR DO DÉBITO: R$ 46.099,12 em 29/05/2013, que poderá ser