PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIANORTE - ESTADO DO PARANÁ. Pelo presente Edital, afixado no local de costume, na sede do juízo, em obediência ao art. 22 da Lei 6.830/80, bem como ao art. 686 do CPC, se faz saber a todos, que será levado a leilão, em primeira e segunda praças, o(s) bem(ns) de propriedade do(s) devedor(es) CORTEZ & MASSAMBANI LTDA., com possibilidade de arrematação(ões), na forma presencial e on-line (www.kleiloes.com.br), simultaneamente, da seguinte forma: PRIMEIRO(A) LEILÃO/PRAÇA: Dia 23 de outubro do ano de 2013, às14:00 horas, que se realizará por lance não inferior ao valor da avaliação. SEGUNDO(A) LEILÃO/PRAÇA: Dia 04 de novembro do ano de 2013, às14:00 horas, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, ou seja, 60% da avaliação. LOCAL: Átrio do Fórum, Travessa Itororó nº 300. PROCESSO: Autos n.º 0005405-03.2011.8.16.0069, de Carta Precatória, extraída dos autos 2008.70.00.030180-3 de Execução de Título Extrajudicial, da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba/PR, proposta pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, em desfavor de CORTEZ & MASSAMBANI LTDA. BEM: DATA Nº 01-A-1 (SUBDIVISÃO DA DATA 01-A) DA QUADRA Nº 03 DO LOTEAMENTO JARDIM BEIJA FLOR, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE JAPURÁ, DESTA COMARCA DE CIANORTE, COM ÁREA DE 268,25 M², COM AS DIVISAS, BENFEITORIAS E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DA MATRÍCULA Nº 26.573, , DO 2º CRI DE CIANORTE-PR. SOBRE O IMÓVEL, ESTÁ EDIFICADO UMA CONSTRUÇÃO EM ALVENARIA COM DOIS PAVIMENTOS, SENDO O PAVIMENTO INFERIOR COM 228,00 M² E O SUPERIOS COM 78,00 M², PARA USO INDUSTRIAL. O IMÓVEL É SERVIDO POR ÁGUA, LUZ, TELEFONE E ASFALTO. ÔNUS: Penhora nos autos do presente edital e nos autos de 300/2009 de Execução, 108/2008, 96/2008 e 180/2008 de Execução Fiscal, e eventuais constantes da matrícula. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em 08/04/2013. VALOR DO DÉBITO: R$ 46.099,12 em 29/05/2013, que poderá ser acrescida das devidas correções, custas processuais, eventuais multas e honorários advocatícios. DEPÓSITO: Em mãos do Fiel Depositário, Sr. Vagner Rogério Cortez (Rua Pedro Cortez, 90, Jardim Beija Flor, Município de Japurá, Comarca de Cianorte/PR). LEILOEIROS: WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, leiloeiro público oficial, devidamente inscrito na JUCEPAR sob o n.º 660 e/ou RICARDO HIDEKI GONDO, leiloeiro público oficial, devidamente inscrito na JUCEPAR sob o n.º 09-024-L. FORMA DE PAGAMENTO: no caso de existir possibilidade de parcelamento, mediante a anuência do credor, este será limitado ao valor atualizado da dívida, podendo ocorrer em até 60 (sessenta) vezes, respeitando a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo necessário, porém, o caução mínimo de 30% (trinta por cento) do lance vencedor, à vista. A diferença da arrematação que ultrapassar o valor atualizado da dívida (parcelada), quando for o caso, deve ser paga à vista, no ato da arrematação até o limite mínimo de 30% (trinta por cento); e o saldo restante em até 15 (quinze) dias contados da arrematação. Não havendo possibilidade de parcelamento, deverá o arrematante realizar o caução de 30% (trinta por cento) da arrematação à vista e o saldo (70%) em até 15 dias, contados da arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos livres e desimpedidos de quaisquer ônus anteriores à arrematação, salvo as obrigações “proter rem” (débitos de condomínio), estando obrigado o arrematante a arcar com as obrigações tributárias cujos fato geradores ocorreram após a data da expedição da carta / do auto de arrematação, conforme art. 4º, III da Portaria n.º 01/2013 deste Juízo. CUSTAS E COMISSÃO DO LEILOEIRO: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado; em caso de remição, adjudicação, pagamento, acordo, parcelamento do débito, suspensão da hasta pública ou qualquer dilação da mesma, no prazo de dez dias úteis que antecedem ao leilão, serão devidos 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação, a ser pago pela parte Executada, devendo ser depositado em juízo como forma condicionante à retirada do bem do leilão, conforme Portaria n.º 01/2013 deste juízo, comissões estas devidas para cobrir as despesas na preparação da praça/leilão e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro. AD-CAUTELAM: Fica(m) o(s) devedor(es) CORTEZ & MASSAMBANI LTDA., na pessoa de seu representante legal e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), devidamente intimado(s) das designações acima para a realização dos leilões/praças, no caso de não ser(em) encontrado(s) pessoalmente para a intimação, ressaltando que caso possuam procurador constituído nos autos, a intimação se dará por meio deles por publicação através do Diário da Justiça do Estado do Paraná. OBSERVAÇÃO: Na hipótese da não realização dos leilões nas datas designadas, por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para sua realização. Cianorte, 30 de agosto de 2013. Eu ___________Virgílio Ferreira Varella, Serventuário, que digitei e subscrevi. JOÃO ALEXANDRE CAVALCANTI ZARPELLON JUIZ DE DIREITO