CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO PROFISSIONAL COLETIVO SUSEP No 005-1240/01 1-OBJETIVO O presente seguro tem como objetivo garantir o pagamento das Diárias de Incapacidade Temporária ao Segurado que , por motivo de doença ou acidente pessoal ocorrido após o período de carência, ficar afastado de suas atividades profissionais por um período superior a 15 (quinze) dias, por determinação médica e comprovável por exames complementares até o limite de diárias estabelecido nestas Condições Gerais. 2- CONCEITOS 2.1 Seguradora- é a pessoa jurídica legalmente constituída , que emite a apólice , assumindo o risco de indenizar o beneficiário / segurado caso ocorra um dos sinistros cobertos pelo segurado. 2.2 Proponente - É a pessoa física que manifesta a intenção de aderir ao Seguro, mediante o preenchimento do cartão proposta. 2.3 Segurado - é a pessoa física efetivamente aceita no seguro. 2.4 Estipulante - é a pessoa jurídica, legalmente constituída, que administra a apólice e representa os segurados perante a Seguradora. 2.5 Sub-Estipulante - é a pessoa jurídica , legalmente constituída , que contrata o seguro e representa os segurados perante a Seguradora. 2.6 Sinistro- é a ocorrência de um dano involuntário à saúde do segurado, em decorrência de acidente pessoal ou doença, do qual resulte na incapacidade temporária do mesmo em exercer suas atividades profissionais para tratamento por determinação médica num período superior à 15 (quinze) dias. 2.7 Acidente Pessoal - é o sinistro com data e hora caracterizada, exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e, independentemente de toda e qualquer outra causa, acarrete a incapacidade temporária do Segurado de exercer suas atividades profissionais por um período superior à 15 (quinze) dias. 2.8 Doença - é qualquer perturbação física do segurado, caracterizada como processo mórbido, que determine a incapacidade temporária do segurado de exercer suas atividades profissionais, por determinação médica, e que não se enquadre nas características de Acidentes Pessoais descritas no subitem 2.7 acima. 2.9 Carência - é o período de 60 ( sessenta ) dias contados do início de vigência do seguro para os eventos decorrentes de doenças, durante o qual o segurado não terá direito às garantias deste Seguro. Para os eventos decorrentes de acidentes pessoais não haverá carência. 2.10 Franquia - é o período correspondente aos primeiros 15 ( quinze) dias, contados a partir da data do afastamento das atividades profissionais do segurado, por determinação médica, durante o qual o segurado não terá direito à percepção das diárias para qualquer sinistro. 2.11 Limite de Diárias - é a quantidade máxima de diárias que o segurado fará jus, a contar do 16° (décimo sexto) dia da data do afastamento de suas atividades profissionais, por evento, correspondente à 365 (trezentas e sessenta e cinco) diárias. 2.12 Prémio - é a importância paga pelo Estipulante ou Sub-estipulante à Seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto. 2.13 Cartão-Proposta - é o documento mediante o qual o proponente expressa a intenção de participar do Seguro, especificando as suas condições individuais e manifestando pleno conhecimento e concordância com as regras estabelecidas nas respectivas Condições Gerais. 2.14 Condições Gerais - é o instrumento jurídico que disciplina os direitos e obrigações das partes contratantes, bem como define as características gerais do Seguro. 2.15 IGPM-FGV (Índice Geral de Preços - Mercado , da Fundação Getúlio Vargas) - É o índice de atualização monetária dos capitais segurados bem como dos prêmios , conforme previsto no item 7 destas Condições Gerais. No caso de alteração , extinção ou vedação do índice de atualização até então adotado , serão efetivados os procedimentos determinados pêlos órgãos competentes , ficando as presentes disposições imediatamente enquadradas às novas determinações. 2.16'Atividade Profissional - É aquela exercida pelas pessoas físicas definidas como Segurados obrigatórios da Previdência Social , conforme previsto na Lei n.^S^S , de 24/07/91. 3-GARANTIA DO SEGURO 3.1 Este Seguro garante o pagamento das Diárias de Incapacidade Temporária ao segurado que, por motivo de acidente pessoal ou doença ocorrida após o período de carência, ficar afastado de suas atividades profissionais por um período superior à 15 (quinze) dias, por determinação médica e comprovável por exames complementares, até o limite de diárias e demais condições estabelecidas nestas Condições Gerais. 3.2 Esta garantia é assegurada durante o período de cobertura, salvo condições que determinem sua suspensão ou cancelamento, estas definidas nas presentes Condições Gerais. 4- CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DE SEGURADOS 4.1 SÃO DUAS AS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO: a) Participação automática: é constituído pelas pessoas que comprovadamente mantenham vínculo empregatício com o Sub-Estipulante, observado o limite de idade estabelecido nas Condições Particulares da apólice e que estejam em boas condições de saúde para ingresso. Os empregados que estiverem em gozo de auxílio doença na época da contratação deste seguro só poderão participar quando do retorno às suas atividades profissionais. b) Participação facultativa: é constituído pelas pessoas que prestam serviços exclusivamente ao Sub-Estipulante , mantendo ou não vínculo empregatício, observado o limite de idade estabelecido nas Condições Particulares e estejam em boas condições de saúde para ingresso. 5. ACEITAÇÃO E RECUSA DO SEGURO 5.1 Poderão ser aceitos todos os proponentes, observado o limite de idade estabelecido nas Condições Particulares da apólice, que estejam em plena atividade profissional e em condições satisfatórias de saúde declaradas mediante o preenchimento do Cartão Proposta. 5.2 A Seguradora poderá solicitar comprovante de rendimento para aceitação da Proposta. 5.3 A referida aceitação ocorrerá no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da Proposta pela Seguradora, Não havendo manifestação neste prazo , o seguro estará automaticamente aceito a partir do dia seguinte do protocolo. 5.4 A não aceitação da proposta será comunicada ao proponente por escrito , no prazo máximo de 15(quinze) dias contados do protocolo de recebimento na Seguradora , informando-lhe os motivos que ensejaram a recusa e consequentemente cancelamento da Proposta , e , dispondo ao mesmo todos os valores por ele destinados à Seguradora , devidamente atualizados pela Taxa Referencial - TR "pró rata tempore" correspondente ao número de dias decorridos desde a data do recolhimento do prémio até a data da efetiva devolução pela Seguradora.