1802
A Mediação como Facilitadora na Resolução de Conflitos
X Salão de
Iniciação Científica
PUCRS
Rovana Kinas1, Carla Falcão Rodrigues Leal1, Sabrina Alves de Souza1 (orientador)
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Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) – Campus de Santo Ângelo
Resumo
Este trabalho embasa-se no estágio de Mediação Familiar realizado na Defensoria
Pública de Santo Ângelo. Por meio de uma pesquisa qualitativa, busca saber o que leva os
casais a solicitarem a dissolução da união havida entre eles e ressaltar a importância da
mediação neste processo. Dos seis casos acompanhados de março a maio de 2009, apenas
dois casais optaram pela ruptura da união havida entre eles. O trabalho de mediação que lhes
foi oportunizado permitiu, por meio da facilitação do diálogo, que eles concluíssem que ainda
desejavam permanecer unidos maritalmente, e possibilitou que encontrassem alternativas para
a solução de seus problemas. Da observação concluiu-se que, além de diminuir o número de
processos judiciais e reduzir o custo que estes implicam ao Poder Público, a Mediação
Familiar contribui para a redução do desgaste emocional que a dissolução traria para os
envolvidos.
Introdução
O trabalho de Mediação Familiar junto à Defensoria Pública de Santo Ângelo existe
desde o ano de 2003, em cooperação firmada entre a referida Instituição e a Universidade
Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões. A cada ano, dois acadêmicos do Curso de
Psicologia realizam, sempre em dupla, como prática de Estágio Profissionalizante da área de
Psicologia Social Comunitária, os atendimentos às partes que são encaminhas pelos
Defensores Públicos. O serviço de mediação familiar é oferecido aos casais que buscam a
dissolução de sua união sempre que for verificado que apresentam dúvidas quanto a esta,
como forma de auxiliá-los em sua decisão.
X Salão de Iniciação Científica – PUCRS, 2009
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Desta forma, a mediação se faz importante, pois, segundo Sales (2007), é um
mecanismo de solução de conflitos, no qual um terceiro imparcial facilita o diálogo entre as
partes, para que estas encontrem uma alternativa ponderada, eficaz e satisfatória. Então, ela
agiliza o processo judicial, quando obtida a conciliação quanto às cláusulas da separação, por
exemplo, reduz o custo e a demora processual, bem como eventuais desgastes emocionais.
Como a finalidade deste trabalho é analisar o que leva os casais a solicitarem a
dissolução da união e a separação, ressalta-se a importância da mediação ao evitar uma
ruptura de união desnecessária. Então, os objetivos específicos são: analisar os motivos que
levam os casais a solicitarem a dissolução da união existente entre eles; verificar quantos
casais resolveram manter a união após a participação do processo de mediação; e ressaltar a
importância da mediação ao evitar uma ruptura desnecessária.
Para tanto, faz-se importante referir as implicações que uma ruptura conjugal ocasiona
na vida das pessoas, em especial, na vida dos filhos. Para Wallerstein, Lewis e Blakeslee
(2002), uma ruptura dessa ordem, freqüentemente, conduz a um colapso parcial ou total da
capacidade de o adulto ser pai ou mãe por um bom tempo após a separação, por estar
envolvido na reconstrução de sua própria vida. Isso leva a um aumento das possibilidades de
ocorrência de depressão, dificuldades de aprendizagem e iniciação precoce da vida sexual.
Além disso, os filhos sentem-se culpados pela separação dos pais e entristecidos por eles se
sentirem infelizes e brigarem, motivo pelo qual a intervenção de mediação mostra-se
necessária e, quando o casal está implicado, eficaz.
Metodologia
O serviço de mediação é disponibilizado por oito horas semanais, as quais são
preenchidas com os atendimentos que são agendados e possuem duração de aproximadamente
uma hora. Com cada casal ou família se faz quantas sessões forem necessárias, mas como é
um trabalho breve e focal, dura em média de 4 a 6 sessões, se não houver desistência.
A pesquisa é em estudo de caso (pesquisa qualitativa) e utiliza como instrumentos os
diários de campo das estagiárias envolvidas. Será feito uma análise de conteúdo e os sujeitos
serão os seis casais que solicitaram a dissolução da união, atendidos de neste ano.
Resultados e Discussão
Dos seis casos atendidos durante o trabalho de mediação familiar neste ano, quatro
verificaram, ao longo das sessões, que não desejavam se separar. Ao longo dos atendimentos
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e com a implicação de cada um dos cônjuges, estes repensaram sua relação, aumentaram o
diálogo entre si e alteraram atitudes, fazendo com que a relação começasse a melhorar.
Desses quatro casais que optaram por não se separar, três buscaram a Defensoria
Pública para ingressar judicialmente com pedido de ruptura do vínculo conjugal em virtude de
problemas de alcoolismo, e o outro em virtude de desgaste da relação por atitudes cotidianas.
Os restantes dois casos, que acabaram encaminhando a dissolução da união por meio do
competente processo judicial, referiram uma relação desgastada pela depressão da mulher e o
outro também pelo fato do homem ingerir bebida alcoólica.
Conclusão
Após a análise dos resultados, percebe-se que os objetivos da mediação foram
atingidos, pois, por meio da facilitação do diálogo, permitiu-se que os casais tomassem uma
decisão quanto à sua união e possibilitou-se que pensassem alternativas para seus problemas.
A mediação propiciou-lhes que dialogassem mais entre si, compreendessem melhor a
responsabilidade de suas ações para com o companheiro(a), percebessem o motivo real de
seus atritos, como também melhorassem as relações interpessoais no contexto familiar,
tornando-as mais saudáveis e promotoras de bem-estar.
Como motivos que ensejaram a busca do ingresso de uma demanda judicial para
solução de seus conflitos conjugais observou-se que a maioria dos casais trouxe como
queixa/motivo principal a ingestão de bebidas alcoólicas por parte do homem. Além disso,
percebeu-se que muitas mulheres solicitaram a dissolução da união e/ou a separação como
uma última alternativa e/ou tentativa de mudar a relação.
Verificou-se, assim, que além de diminuir o número de processos judiciais e o custo
que estes implicam ao Estado, a medicação contribui para reduzir também o desgaste
emocional que a dissolução da união, a separação ou divórcio (muitas vezes desnecessários)
trariam para seus cônjuges, filhos e familiares.
Referências
SALES, L. M. de M. Mediação de Conflitos: Família, Escola e Comunidade. Florianópolis: Conceito Editorial,
2007.
WALLERSTEIN, J., LEWIS, J., BLAKESLEE, S. Filhos do Divórcio. São Paulo: Edições Loyola, 2002.
X Salão de Iniciação Científica – PUCRS, 2009
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