1802 A Mediação como Facilitadora na Resolução de Conflitos X Salão de Iniciação Científica PUCRS Rovana Kinas1, Carla Falcão Rodrigues Leal1, Sabrina Alves de Souza1 (orientador) 1 Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) – Campus de Santo Ângelo Resumo Este trabalho embasa-se no estágio de Mediação Familiar realizado na Defensoria Pública de Santo Ângelo. Por meio de uma pesquisa qualitativa, busca saber o que leva os casais a solicitarem a dissolução da união havida entre eles e ressaltar a importância da mediação neste processo. Dos seis casos acompanhados de março a maio de 2009, apenas dois casais optaram pela ruptura da união havida entre eles. O trabalho de mediação que lhes foi oportunizado permitiu, por meio da facilitação do diálogo, que eles concluíssem que ainda desejavam permanecer unidos maritalmente, e possibilitou que encontrassem alternativas para a solução de seus problemas. Da observação concluiu-se que, além de diminuir o número de processos judiciais e reduzir o custo que estes implicam ao Poder Público, a Mediação Familiar contribui para a redução do desgaste emocional que a dissolução traria para os envolvidos. Introdução O trabalho de Mediação Familiar junto à Defensoria Pública de Santo Ângelo existe desde o ano de 2003, em cooperação firmada entre a referida Instituição e a Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões. A cada ano, dois acadêmicos do Curso de Psicologia realizam, sempre em dupla, como prática de Estágio Profissionalizante da área de Psicologia Social Comunitária, os atendimentos às partes que são encaminhas pelos Defensores Públicos. O serviço de mediação familiar é oferecido aos casais que buscam a dissolução de sua união sempre que for verificado que apresentam dúvidas quanto a esta, como forma de auxiliá-los em sua decisão. X Salão de Iniciação Científica – PUCRS, 2009 1803 Desta forma, a mediação se faz importante, pois, segundo Sales (2007), é um mecanismo de solução de conflitos, no qual um terceiro imparcial facilita o diálogo entre as partes, para que estas encontrem uma alternativa ponderada, eficaz e satisfatória. Então, ela agiliza o processo judicial, quando obtida a conciliação quanto às cláusulas da separação, por exemplo, reduz o custo e a demora processual, bem como eventuais desgastes emocionais. Como a finalidade deste trabalho é analisar o que leva os casais a solicitarem a dissolução da união e a separação, ressalta-se a importância da mediação ao evitar uma ruptura de união desnecessária. Então, os objetivos específicos são: analisar os motivos que levam os casais a solicitarem a dissolução da união existente entre eles; verificar quantos casais resolveram manter a união após a participação do processo de mediação; e ressaltar a importância da mediação ao evitar uma ruptura desnecessária. Para tanto, faz-se importante referir as implicações que uma ruptura conjugal ocasiona na vida das pessoas, em especial, na vida dos filhos. Para Wallerstein, Lewis e Blakeslee (2002), uma ruptura dessa ordem, freqüentemente, conduz a um colapso parcial ou total da capacidade de o adulto ser pai ou mãe por um bom tempo após a separação, por estar envolvido na reconstrução de sua própria vida. Isso leva a um aumento das possibilidades de ocorrência de depressão, dificuldades de aprendizagem e iniciação precoce da vida sexual. Além disso, os filhos sentem-se culpados pela separação dos pais e entristecidos por eles se sentirem infelizes e brigarem, motivo pelo qual a intervenção de mediação mostra-se necessária e, quando o casal está implicado, eficaz. Metodologia O serviço de mediação é disponibilizado por oito horas semanais, as quais são preenchidas com os atendimentos que são agendados e possuem duração de aproximadamente uma hora. Com cada casal ou família se faz quantas sessões forem necessárias, mas como é um trabalho breve e focal, dura em média de 4 a 6 sessões, se não houver desistência. A pesquisa é em estudo de caso (pesquisa qualitativa) e utiliza como instrumentos os diários de campo das estagiárias envolvidas. Será feito uma análise de conteúdo e os sujeitos serão os seis casais que solicitaram a dissolução da união, atendidos de neste ano. Resultados e Discussão Dos seis casos atendidos durante o trabalho de mediação familiar neste ano, quatro verificaram, ao longo das sessões, que não desejavam se separar. Ao longo dos atendimentos X Salão de Iniciação Científica – PUCRS, 2009 1804 e com a implicação de cada um dos cônjuges, estes repensaram sua relação, aumentaram o diálogo entre si e alteraram atitudes, fazendo com que a relação começasse a melhorar. Desses quatro casais que optaram por não se separar, três buscaram a Defensoria Pública para ingressar judicialmente com pedido de ruptura do vínculo conjugal em virtude de problemas de alcoolismo, e o outro em virtude de desgaste da relação por atitudes cotidianas. Os restantes dois casos, que acabaram encaminhando a dissolução da união por meio do competente processo judicial, referiram uma relação desgastada pela depressão da mulher e o outro também pelo fato do homem ingerir bebida alcoólica. Conclusão Após a análise dos resultados, percebe-se que os objetivos da mediação foram atingidos, pois, por meio da facilitação do diálogo, permitiu-se que os casais tomassem uma decisão quanto à sua união e possibilitou-se que pensassem alternativas para seus problemas. A mediação propiciou-lhes que dialogassem mais entre si, compreendessem melhor a responsabilidade de suas ações para com o companheiro(a), percebessem o motivo real de seus atritos, como também melhorassem as relações interpessoais no contexto familiar, tornando-as mais saudáveis e promotoras de bem-estar. Como motivos que ensejaram a busca do ingresso de uma demanda judicial para solução de seus conflitos conjugais observou-se que a maioria dos casais trouxe como queixa/motivo principal a ingestão de bebidas alcoólicas por parte do homem. Além disso, percebeu-se que muitas mulheres solicitaram a dissolução da união e/ou a separação como uma última alternativa e/ou tentativa de mudar a relação. Verificou-se, assim, que além de diminuir o número de processos judiciais e o custo que estes implicam ao Estado, a medicação contribui para reduzir também o desgaste emocional que a dissolução da união, a separação ou divórcio (muitas vezes desnecessários) trariam para seus cônjuges, filhos e familiares. Referências SALES, L. M. de M. Mediação de Conflitos: Família, Escola e Comunidade. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007. WALLERSTEIN, J., LEWIS, J., BLAKESLEE, S. Filhos do Divórcio. São Paulo: Edições Loyola, 2002. X Salão de Iniciação Científica – PUCRS, 2009