
Obrigação Tributária que, nas palavras de Hugo de
Brito Machado “é o vínculo jurídico por força do qual
o particular sujeita-se a ter contra ele feito um
lançamento tributário”. (MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito
Tributário. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 171)

Lançamento é um procedimento administrativo, que
decorre da atividade vinculada da autoridade, cuja
responsabilidade é verificar a ocorrência do fato
gerador da obrigação correspondente, calcular o
montante devido, identificar o sujeito passivo, que é o
contribuinte ou responsável, por fim, se necessário
for, aplicar a penalidade cabível, conforme artigo 142,
do Código Tributário Nacional.
O lançamento é um procedimento
administrativo
que
constitui
quatro
finalidades:
a) Verificar a existência do fato gerador;
 b) Determinar a matéria tributável, isto é,
se o fato se enquadra em alguma hipótese
prevista na lei;
 c) Estabelece o quantum debeatur, ou
seja, o quanto devido;
 d) Identificar o sujeito passivo, e aplicar
sanção, se for o caso.


Efetuado o lançamento e notificado o sujeito
passivo, o crédito tributário torna-se regularmente
constituído, eis que pode ser objeto de
impugnação na esfera administrativa.

Por Crédito tributário, entende-se que este seja
o vínculo jurídico por força do qual o sujeito ativo
pode exigir do sujeito passivo o pagamento do
tributo ou a satisfação da penalidade.

A Fazenda perde o direito de fazer o lançamento
através da decadência. Assim, não há o
surgimento do crédito tributário.
MODALIDADES DE
LANÇAMENTO

LANÇAMENTO DE OFÍCIO

LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO

LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO OU
MISTO
LANÇAMENTO DE OFÍCIO
CONCEITO

O lançamento de ofício é aquele em que
a
Autoridade
Administrativa
é
competente para efetuar o lançamento,
independentemente da colaboração do
sujeito passivo, ou seja, do contribuinte .
(MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 30. ed. São
Paulo: Malheiros, 2009. p. 177.)

Art. 149, CTN = Rol Taxativo
EXEMPLOS DE LANÇAMENTO
DE OFÍCIO

- O fiscal surpreende uma mercadoria
sem nota fiscal e lavra um auto de
infração e faz o lançamento;

- Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU)

- Imposto sobre a Propriedade de
Veículo Automotor (IPVA)

(Questão n.° 20 - Versão 1 - Direito Tributário DPESP/2007 Defensor Público) São exemplos de impostos sujeitos
normalmente a lançamento de impostos de ofício e por
homologação, respectivamente:

a) imposto territorial urbano (IPTU) e imposto sobre
propriedade industrial (IPI).
b) imposto de renda (IR) e imposto territorial rural (ITR).
c) imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
(ICMS) e imposto de renda (IR).
d) imposto de importação e imposto sobre operações
financeiras (IOF).
e) imposto de renda (IR) e imposto sobre propriedade
industrial (IPI).





(Exame 118º - OAB-SP/2002 – Questão n.º 70) O
lançamento de ofício pode ser revisto:
a) sempre que a autoridade administrativa assim o
desejar, a qualquer tempo.
b) apenas nas hipóteses previstas em lei, a qualquer
tempo.
c) sempre que a autoridade administrativa assim o
desejar, enquanto não extinto o direito da
Fazenda Pública.
d) apenas nas hipóteses previstas em lei,
enquanto não extinto o direito da Fazenda
Pública.
Lançamento por Declaração ou Misto (147, CTN)

Conceito: ocorre quando o sujeito
passivo declara ou presta informações à
Fazenda Pública para que esta faça o
lançamento do imposto, cabendo ao
contribuinte efetuar o pagamento ou
oferecer impugnação ao lançamento,
caso não esteja de acordo com o
montante que lhe está sendo exigido.
Lançamento por Declaração ou Misto (147, CTN)
Etapas:
1) Declaração à Autoridade:

2) Lançamentos pela Autoridade
3) Notificação do Contribuinte
Lançamento por Declaração ou Misto (147, CTN)

2.2) Hipóteses de Aplicação
Essa modalidade de lançamento é muito rara e tem
lugar, mais das vezes em aeroportos internacionais
quando o passageiro faz, perante a aduana,
declaração dos bens que está trazendo de outro País
e o funcionário lança o imposto sobre o valor de tais
bens (Imposto de Importação).
 Outros exemplos que a doutrina menciona seria a
realização de um negócio jurídico que gera a
incidência do ITD (Imposto de Transmissão Causa
Mortis e Doação) ou do ITBI.


O doutrinador Kiyoshi Harada exemplifica com base no
Imposto Territorial Rural.
Lançamento por Declaração ou Misto
Art. 147. O lançamento é efetuado com base na
declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um
ou outro, na forma da legislação tributária, presta à
autoridade administrativa informações sobre matéria de
fato, indispensáveis à sua efetivação.
§ 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio
declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é
admissível mediante comprovação do erro em que se
funde, e antes de notificado o lançamento.
§ 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo
seu exame serão retificados de ofício pela autoridade
administrativa a que competir a revisão daquela.
Artigo 148, CTN.
Normalmente, a declaração do sujeito passivo ou terceira pessoa goza
da presunção de veracidade. Porém, em relação ao valor ou ao preço
de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, sempre que houver
indícios de que o sujeito passivo ou a terceira pessoa agiram com
reticência, insinceridade ou omissão, o art. 148 do CTN autoriza o
agente administrativo a desprezar a declaração apresentada [...].
HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 19. Ed. São Paulo: Atlas, 2010. p.
498.
ATENÇÃO:
O lançamento possui modalidades de
acordo com o grau de colaboração do
contribuinte ou responsável. Assim sendo, nesta
espécie de lançamento a simples existência de
atos praticados tanto pelo sujeito passivo quanto
pelo sujeito ativo, torna esta espécie conhecida
por lançamento misto.
No lançamento por declaração o sujeito
passivo só descreve o fato sem dizer o valor a
ser pago, isto ficará sob responsabilidade do
fisco.
Lançamento por Declaração ou Misto (147, CTN) - Questões

(Vunesp 2008/ TJ- Juiz/SP) O lançamento tributário:
a) pode ser feito de ofício, por declaração ou
homologação.
b) uma vez concluído, pode ser alterado por
impugnação, recurso de ofício, iniciativa da autoridade
administrativa, nos casos previstos em lei.
c) será convertido em moeda nacional no dia da
ocorrência do fato gerador, quando o valor tributário
esteja expresso em moeda estrangeira.
d) todas as afirmativas acima são corretas.
(FGV -SEFAZ 2009- Fiscal de Renda/RJ). Analise as afirmativas a seguir:
I. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor
ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora,
mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam
omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados,
ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente
obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória,
administrativa ou judicial. No entanto, havendo escrituração regular, ainda que
parcialmente, o Fisco deverá sempre adotá-la como base de prova.
II. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a
reduzir ou excluir tributo, pode ser feita a qualquer tempo, independentemente
da constituição do crédito tributário pelo lançamento, desde que haja
comprovação
do
erro
em
que
se
funde.
III. Segundo jurisprudência do STJ, tratando-se de tributo sujeito a lançamento
por homologação, e tendo o contribuinte declarado o débito e não pagado no
vencimento, considera-se desde logo constituído o crédito tributário, tornandose dispensável a instauração de procedimento administrativo com a finalidade
de promoção do lançamento para viabilizar a posterior cobrança judicial.

Assinale:
a) se somente a afirmativa I estiver correta.
b) se somente as afirmativas I e II estiverem
corretas.
c) se somente as afirmativas I e III estiverem
corretas.
d) se somente as afirmativas II e III
estiverem estão corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas
GABARITO


1) Alternativa D
2) Alternativa C
Lançamento por Homologação(150, CTN)

Conceito: modalidade de lançamento em que o próprio
sujeito passivo antecipa o pagamento do tributo antes do
prévio exame do fisco.

Autolançamento: impropriedade do termo?
Lançamento por Homologação (150, CTN)
Procedimento:
 1) Declaração:





diferença com lançamento misto
Súmula 436 STJ
nascimento e extinção do crédito (art. 150, §1°, CTN)
condição resolutória

2) Homologação

2.1) Homologação Substitutiva de ofício

Prazo decadencial: 5 anos
Lançamento por Homologação(150, CTN)

2.2) Homologação expressa

2.3) Homologação Tácita

3) Responsabilidade no lançamento por
homologação
Lançamento por Homologação(150, CTN) - Questão






(SRF-2009 Analista Tributario da Receita Federal) 7. Sobre o lançamento,
procedimento administrativo que faz nascer a obrigação tributária, é
correto afirmar que:
a) por meio do lançamento, constitui-se o crédito tributário, apontando o
montante devido correspondente à obrigação tributária principal, que abrange
eventuais penalidades pecuniárias pelo descumprimento da obrigação tributária
b) o lançamento é indispensável para o recebimento do crédito tributário (por
exemplo, nos casos de crédito consignado em pagamento e na conversão de
depósito em renda), em qualquer situação
c) o tributo, por força do CTN, é lançado mediante atividade administrativa
plenamente vinculada, não sendo admissíveis impugnações de quaisquer
natureza
d) a forma do lançamento dependerá do regime de lançamento do tributo e das
circunstâncias nas quais é apurado, sendo que, por não seguir o princípio
documental, não necessariamente conterá a totalidade dos elementos
necessários à identificação da obrigação surgida
e) ainda quando de fato seja o lançamento feito pelo sujeito passivo, o
Código Tributário Nacional, por ficção legal, considera que a sua feitura é
privativa da autoridade administrativa, e por isto, no plano jurídico, sua
existência fica sempre dependente de homologação por parte da
autoridade competente
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Lançamento por Homologação (150, CTN)