LEI Nº 155, DE 20 DE SETEMBRO DE 1975
FIXA DIÁRIAS
VIAGENS.
PARA
DESPESA
DE
Art. 1º - O Prefeito Municipal de Ciríaco e servidores municipais, quando a serviço
da municipalidade, perceberão diárias para atendimento de despesas além do valor da passagem,
que serão contadas do dia de embarque até o dia de regresso, inclusive.
Art. 2º - A câmara fixa uma diária para o Prefeito a capital do Estado, no valor de
Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) até 31.12.75. E para o ano de 1976, ficará fixada em 380,00
(trezentos e oitenta cruzeiros).
Parágrafo Único - O Prefeito ficará autorizado a fixar uma diária para os
funcionários a serviço no interior do Município mediante portaria, sendo 1/2 quando não houver
pernoite.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Ciríaco - RS, 29 de Setembro de 1975
WALDIR ORLANDO TICIANI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
WILMA OLIVEIRA TICIANI
Secretária
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LEI Nº 155, DE 20 DE SETEMBRO DE 1975 FIXA DIÁRIAS PARA