LEI Nº 155, DE 20 DE SETEMBRO DE 1975 FIXA DIÁRIAS VIAGENS. PARA DESPESA DE Art. 1º - O Prefeito Municipal de Ciríaco e servidores municipais, quando a serviço da municipalidade, perceberão diárias para atendimento de despesas além do valor da passagem, que serão contadas do dia de embarque até o dia de regresso, inclusive. Art. 2º - A câmara fixa uma diária para o Prefeito a capital do Estado, no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) até 31.12.75. E para o ano de 1976, ficará fixada em 380,00 (trezentos e oitenta cruzeiros). Parágrafo Único - O Prefeito ficará autorizado a fixar uma diária para os funcionários a serviço no interior do Município mediante portaria, sendo 1/2 quando não houver pernoite. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Ciríaco - RS, 29 de Setembro de 1975 WALDIR ORLANDO TICIANI Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se WILMA OLIVEIRA TICIANI Secretária