Pronunciamento Exército – 18.08.2014 (Senador Pedro Taques) Senhor Presidente, Senhores senadores, Amigos que nos acompanham na TV Senado, Hoje minha palavra é dirigida a uma classe importante para o Brasil: os militares. Em especial, os militares da reserva. Venho cobrar a valorização desta categoria que muito já contribuiu para o país. Homens e mulheres vocacionados, dedicados e que sempre estiveram prontos para a defesa da nossa pátria amada. Contando com o apoio que terei dos nobres colegas desta Casa, cobro nesta tribuna a extensão dos benefícios da lei 12.827 de 2013 ao quadro especial do exército, inativos e pensionistas. Recebi este pleito da Associação Família Militar de Mato Grosso, a Famil. Mas se, concretizado, irá ajudar milhares de famílias por todo o Brasil. 1 A referida lei cria o Quadro Especial de TerceirosSargentos e Segundos-Sargentos do Exército, integrante do Quadro de Pessoal Militar do Exército, o que gera benefício remuneratório para estes cidadãos. No entanto, o artigo 19 informa que o benefício não contempla os militares na inatividade. A promulgação da lei nestes moldes suprimiu o direito de tratamento igualitário aos membros das Forças Armadas, pois concedeu benefício –merecido – aos profissionais da ativa, privando os companheiros da inatividade do mesmo direito. No entanto, todos são pertencentes do mesmo mosaico social, oriundo das fileiras do Exército através do Serviço Militar inicial. Ainda há um tratamento desigual entre os membros das Forças Armadas. Os oficiais da marinha e aeronáutica ativos e inativos, por exemplo, já tiveram esse benefício contemplado em lei sancionada pelo ex-presidente Lula. Por que a discriminação? 2 Caros senadores, o projeto para o benefício salarial é prerrogativa da Presidência da República. Nós, como parlamentares, não podemos apresentar uma proposta que corrija esse equívoco. No entanto, podemos nos unir e cobrar da presidência que este erro seja corrigido. Aqui dirijo minha palavra em especial ao presidente da Famil em Mato Grosso, Júlio Augusto Soares. Participei em Mato Grosso de uma reunião organizada pela Associação, com cerca 200 militares aposentados. Questionei quantos ali, caso necessário, não se levantariam para defender nosso país. Eles prontamente levantaram-se de suas cadeiras e se apresentaram. Militares já aposentados, muitos com saúde debilitada, mas que sentem no peito a honra de defender o nosso país. Senhor presidente, Senhores senadores, senhoras senadoras 3 Os militares inativos e os pensionistas do exército foram excluídos de três leis: a já referida 12.872/13; a lei 3.953 que possibilitou a promoção dos militares taifeiros da marinha e da aeronáutica; e a lei 12.158 de 2009 que deu a efetiva promoção aos militares da aeronáutica, ativos e inativos. Este atropelo do direito de muitos começou com a retirada da emenda ao substitutivo da lei 12.518 de 2009, que previa estender o seu alcance aos militares oriundos do Quadro Especial. Mas foi retirada do plenário com base na promessa de que no ano seguinte seria proposto um Projeto para atender o justo anseio dessa camada de brasileiros. A manobra foi feita a fim de não atrapalhar a discussão da lei devido à diferença de efetivo entre os atores envolvidos. Infelizmente essa promessa só veio a ocorrer de forma parcial com o Projeto de Lei 4.373 de 2012 que nem votado será, já que foi atropelado pela sanção da lei 12.872 de 2013. Esta lei foi fonte de lágrimas e sentimento 4 de abandono por muitos brasileiros que compõe as fileiras do Exército pelos quatro cantos deste país. Há vários anos essa classe buscava a colocação em pauta de suas agendas, e, quando conseguiram, os inativos se viram escanteados, jogados de lado. O Quadro Especial foi punido com a não promoção pelo simples fato de adentrarem ao Exército antes daqueles que hoje estão na ativa; muitos dos quais foram seus subordinados e agora serão seus superiores hierárquicos em uma inexplicável inversão de valores. Mais uma vez repito: o tratamento dispensado a este grupo afronta o preceito constitucional do tratamento igualitário previsto no artigo 5º da constituição. O Exército Brasileiro, juntamente com suas coirmãs, Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira, tem contribuído para a garantia da soberania nacional, da lei e da ordem, salvaguardando os interesses nacionais, e cooperando com o desenvolvimento nacional e o bem5 estar social, mantendo-se em permanente estado de prontidão para cumprir seu dever constitucional. Por isso, o Exército – incluindo aí seus membros da reserva – merece igual respeito. Encaminhamos este pedido à presidência, a fim de que seja remetida ao Congresso uma medida provisória estendendo a este universo de cidadãos de brasileiros o mesmo alcance da Lei 12.872 de 2013. Sou um parlamentar Constitucionalista, por isso defendo o pleito desta classe de trabalhares. Um ofício já foi encaminhado à presidência da República cobrando a correção dessa distorção. Os militares do exército do Quadro Especial merecem tratamento digno e igualitário. Por isso, colegas, peço a união para a cobrança deste importante pleito para o Brasil. 6