Pronunciamento Exército – 18.08.2014 (Senador Pedro
Taques)
Senhor Presidente,
Senhores senadores,
Amigos que nos acompanham na TV Senado,
Hoje minha palavra é dirigida a uma classe importante
para o Brasil: os militares. Em especial, os militares da
reserva. Venho cobrar a valorização desta categoria que
muito já contribuiu para o país. Homens e mulheres
vocacionados, dedicados e que sempre estiveram prontos
para a defesa da nossa pátria amada.
Contando com o apoio que terei dos nobres colegas desta
Casa, cobro nesta tribuna a extensão dos benefícios da lei
12.827 de 2013 ao quadro especial do exército, inativos e
pensionistas.
Recebi este pleito da Associação Família Militar de Mato
Grosso, a Famil. Mas se, concretizado, irá ajudar milhares
de famílias por todo o Brasil.
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A referida lei cria o Quadro Especial de TerceirosSargentos e Segundos-Sargentos do Exército, integrante
do Quadro de Pessoal Militar do Exército, o que gera
benefício remuneratório para estes cidadãos. No entanto, o
artigo 19 informa que o benefício não contempla os
militares na inatividade.
A promulgação da lei nestes moldes suprimiu o direito de
tratamento igualitário aos membros das Forças Armadas,
pois concedeu benefício –merecido – aos profissionais da
ativa, privando os companheiros da inatividade do mesmo
direito. No entanto, todos são pertencentes do mesmo
mosaico social, oriundo das fileiras do Exército através do
Serviço Militar inicial.
Ainda há um tratamento desigual entre os membros das
Forças Armadas. Os oficiais da marinha e aeronáutica
ativos e inativos, por exemplo, já tiveram esse benefício
contemplado em lei sancionada pelo ex-presidente Lula.
Por que a discriminação?
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Caros senadores, o projeto para o benefício salarial é
prerrogativa da Presidência da República.
Nós, como
parlamentares, não podemos apresentar uma proposta que
corrija esse equívoco. No entanto, podemos nos unir e
cobrar da presidência que este erro seja corrigido.
Aqui dirijo minha palavra em especial ao presidente da
Famil em Mato Grosso, Júlio Augusto Soares.
Participei em Mato Grosso de uma reunião organizada
pela Associação, com cerca 200 militares aposentados.
Questionei
quantos
ali,
caso
necessário,
não
se
levantariam para defender nosso país. Eles prontamente
levantaram-se de suas cadeiras e se apresentaram.
Militares já aposentados, muitos com saúde debilitada,
mas que sentem no peito a honra de defender o nosso país.
Senhor presidente,
Senhores senadores, senhoras senadoras
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Os militares inativos e os pensionistas do exército foram
excluídos de três leis: a já referida 12.872/13; a lei 3.953
que possibilitou a promoção dos militares taifeiros da
marinha e da aeronáutica; e a lei 12.158 de 2009 que deu a
efetiva promoção aos militares da aeronáutica, ativos e
inativos.
Este atropelo do direito de muitos começou com a retirada
da emenda ao substitutivo da lei 12.518 de 2009, que
previa estender o seu alcance aos militares oriundos do
Quadro Especial. Mas foi retirada do plenário com base na
promessa de que no ano seguinte seria proposto um
Projeto para atender o justo anseio dessa camada de
brasileiros. A manobra foi feita a fim de não atrapalhar a
discussão da lei devido à diferença de efetivo entre os
atores envolvidos.
Infelizmente essa promessa só veio a ocorrer de forma
parcial com o Projeto de Lei 4.373 de 2012 que nem
votado será, já que foi atropelado pela sanção da lei
12.872 de 2013. Esta lei foi fonte de lágrimas e sentimento
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de abandono por muitos brasileiros que compõe as fileiras
do Exército pelos quatro cantos deste país.
Há vários anos essa classe buscava a colocação em pauta
de suas agendas, e, quando conseguiram, os inativos se
viram escanteados, jogados de lado.
O Quadro Especial foi punido com a não promoção pelo
simples fato de adentrarem ao Exército antes daqueles que
hoje estão na ativa; muitos dos quais foram seus
subordinados e agora serão seus superiores hierárquicos
em uma inexplicável inversão de valores.
Mais uma vez repito: o tratamento dispensado a este
grupo afronta o preceito constitucional do tratamento
igualitário previsto no artigo 5º da constituição.
O Exército Brasileiro, juntamente com suas coirmãs,
Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira, tem
contribuído para a garantia da soberania nacional, da lei e
da ordem, salvaguardando os interesses nacionais, e
cooperando com o desenvolvimento nacional e o bem5
estar social, mantendo-se em permanente
estado de
prontidão para cumprir seu dever constitucional.
Por isso, o Exército – incluindo aí seus membros da
reserva – merece igual respeito.
Encaminhamos este pedido à presidência, a fim de que
seja remetida ao Congresso uma medida provisória
estendendo a este universo de cidadãos de brasileiros o
mesmo alcance da Lei 12.872 de 2013.
Sou um parlamentar Constitucionalista, por isso defendo o
pleito desta classe de trabalhares. Um ofício já foi
encaminhado à presidência da República cobrando a
correção dessa distorção. Os militares do exército do
Quadro Especial merecem tratamento digno e igualitário.
Por isso, colegas, peço a união para a cobrança deste
importante pleito para o Brasil.
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Discurso Famil