Curso de Oficial de Justiça
Curso de Oficial de Justiça
Ten ADMIL Horácio José Portela Ferreira
1. Necessidades de formação
A crescente escassez dos recursos humanos com Know-how adquirido na área de pessoal, concretamente na
área da Justiça, originada em grande parte pela não alimentação do Quadro Técnico de Pessoal e Secretariado, tem
acarretado algumas dificuldades aos comandantes, diretores e chefes na escolha dos militares para o desempenho
do cargo de Adjunto do Pessoal, Oficial de Justiça, dada a falta de apetência para uma área em que se pretende e
requer alguma sensibilidade.
O Curso de Oficial de Justiça resulta dessa necessidade de preparar militares para o desempenho do cargo de
Oficial de Justiça nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos (U/E/O) do Exército, atendendo à crescente necessidade
de uma preparação consolidada essencial ao desempenho destas funções, face à tendencial complexidade dos
processos e à necessidade de conhecer procedimentos para além do âmbito militar.
2. Referencial de curso
O modelo concetual do sistema de formação do
Exército (SFE) baseia-se na “Abordagem Sistémica”,
cuja essência se resume a um método de resolução de
problemas, fundamentado na teoria dos sistemas,
visando promover de uma forma normalizada a
eficiência na utilização dos recursos humanos e
materiais empregues, com vista à consecução dos
objetivos de formação definidos.
Escola Prática dos Serviços, Boletim nº 3 de 30 de junho de 2015
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A normalização dos documentos constitui um elemento essencial na estruturação e organização interna das
entidades que compõem o SFE, pois permite assegurar que todos os intervenientes utilizem o modelo adequado e
padronizado para cada atividade ou processo.
O atual modelo de formação contempla um ciclo que foi necessário percorrer para a criação deste curso e que
se materializa documentalmente na elaboração do referencial de curso. O atual modelo contempla o seguinte ciclo:
análise (Documentos I, II e III), desenho curricular (Documento IV), desenvolvimento (Documento IV),
implementação e avaliação (Documento V).
O referencial do Curso de Oficial de Justiça, aprovado por despacho de 4 de março de 2015 do Exmo. MGen DF,
assenta nos cinco documentos, que foram elaborados sequencialmente, de modo a cumprir o modelo instituído pelo
Exército e que garantem os seguintes princípios: uniformização de
toda a documentação que enquadra o desenvolvimento dos cursos
ministrados no SFE e
certificação da formação
que é o
reconhecimento formal de que a estrutura formativa do SFE detém
competências, meios e recursos adequados para desenvolver
atividades formativas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.
3. Destinatários
Este curso destina-se a capitães ou subalternos de QQAS/Área Funcional do Exército, exceto do Serviço de
Pessoal e Secretariado.
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4. Objetivos
Os objetivos gerais do curso e que os formandos devem alcançar no final dos módulos são:
- Enunciar os conhecimentos basilares do Direito;
- Elaborar processos disciplinares a militares;
- Resolver processos disciplinares a funcionários do Quadro de Pessoal Civil do Exército;
- Interpretar processos de averiguações por acidente, doença ou morte;
- Elaborar propostas de concessão de condecorações e louvores;
- Identificar a matéria de foro criminal;
- Elaborar processos sumários no âmbito da Secção de Pessoal.
5. Plano de estudos
O curso é constituído por 161 Horas distribuídas por 23 Dias Úteis de Formação e tem o seguinte plano de estudos:
Tempos de Formação (H)
Designação do Módulo
Teóricos
Práticos
Total
A.1 Noções Gerais de Direito
20
-
20
B.1Procedimento Disciplinar
21
24
45
5
7
12
B.3Processo de averiguações por acidente, doença ou morte
7
13
20
B.4Condecorações e Louvores
9
12
21
B.5Crimes estritamente militares
18
-
18
B.6Processos sumários
4
8
12
C.1 Cerimónias Militares
4
-
4
C.2 Educação Física Militar
-
9
9
78
83
161
B.2Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem
funções públicas
TOTAL
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6. Conclusão
A Escola Prática dos Serviços é, no Sistema de Formação do Exército, uma Unidade Formadora no âmbito da
função de combate do Apoio de Serviços, que integra a logística, os recursos financeiros e os recursos humanos,
assumindo responsabilidades em todas as fases do processo formativo, desde a análise até a avaliação.
Atenta às necessidades das U/E/O do Exército, a EPS, com a
DISCIPLINA?
colaboração da DJD, envidou esforços com vista à criação do
JUSTIÇA?
Curso de Oficial de Justiça, reunindo as condições para, com
a primeira edição deste curso, começar a “alimentar” o
Exército de militares qualificados para esta área que nos
dias de hoje se reveste cada vez de maior importância.
Este curso destina-se a habilitar militares para o
desempenho do cargo de Oficial de Justiça previsto no
Quadro Orgânico de Pessoal das U/E/O.
7. Bibliografia
Exército Português (2014), Manual Didático 240-01 Qualidade da Formação.
Exército Português (2015), Manual Didático 240-03 Modelo de Referencial de Curso.
Exército Português (2015), Referencial do Curso de Oficial de Justiça.
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