Curso de Oficial de Justiça Curso de Oficial de Justiça Ten ADMIL Horácio José Portela Ferreira 1. Necessidades de formação A crescente escassez dos recursos humanos com Know-how adquirido na área de pessoal, concretamente na área da Justiça, originada em grande parte pela não alimentação do Quadro Técnico de Pessoal e Secretariado, tem acarretado algumas dificuldades aos comandantes, diretores e chefes na escolha dos militares para o desempenho do cargo de Adjunto do Pessoal, Oficial de Justiça, dada a falta de apetência para uma área em que se pretende e requer alguma sensibilidade. O Curso de Oficial de Justiça resulta dessa necessidade de preparar militares para o desempenho do cargo de Oficial de Justiça nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos (U/E/O) do Exército, atendendo à crescente necessidade de uma preparação consolidada essencial ao desempenho destas funções, face à tendencial complexidade dos processos e à necessidade de conhecer procedimentos para além do âmbito militar. 2. Referencial de curso O modelo concetual do sistema de formação do Exército (SFE) baseia-se na “Abordagem Sistémica”, cuja essência se resume a um método de resolução de problemas, fundamentado na teoria dos sistemas, visando promover de uma forma normalizada a eficiência na utilização dos recursos humanos e materiais empregues, com vista à consecução dos objetivos de formação definidos. Escola Prática dos Serviços, Boletim nº 3 de 30 de junho de 2015 1 Curso de Oficial de Justiça A normalização dos documentos constitui um elemento essencial na estruturação e organização interna das entidades que compõem o SFE, pois permite assegurar que todos os intervenientes utilizem o modelo adequado e padronizado para cada atividade ou processo. O atual modelo de formação contempla um ciclo que foi necessário percorrer para a criação deste curso e que se materializa documentalmente na elaboração do referencial de curso. O atual modelo contempla o seguinte ciclo: análise (Documentos I, II e III), desenho curricular (Documento IV), desenvolvimento (Documento IV), implementação e avaliação (Documento V). O referencial do Curso de Oficial de Justiça, aprovado por despacho de 4 de março de 2015 do Exmo. MGen DF, assenta nos cinco documentos, que foram elaborados sequencialmente, de modo a cumprir o modelo instituído pelo Exército e que garantem os seguintes princípios: uniformização de toda a documentação que enquadra o desenvolvimento dos cursos ministrados no SFE e certificação da formação que é o reconhecimento formal de que a estrutura formativa do SFE detém competências, meios e recursos adequados para desenvolver atividades formativas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações. 3. Destinatários Este curso destina-se a capitães ou subalternos de QQAS/Área Funcional do Exército, exceto do Serviço de Pessoal e Secretariado. Escola Prática dos Serviços, Boletim nº 3 de 30 de junho de 2015 2 Curso de Oficial de Justiça 4. Objetivos Os objetivos gerais do curso e que os formandos devem alcançar no final dos módulos são: - Enunciar os conhecimentos basilares do Direito; - Elaborar processos disciplinares a militares; - Resolver processos disciplinares a funcionários do Quadro de Pessoal Civil do Exército; - Interpretar processos de averiguações por acidente, doença ou morte; - Elaborar propostas de concessão de condecorações e louvores; - Identificar a matéria de foro criminal; - Elaborar processos sumários no âmbito da Secção de Pessoal. 5. Plano de estudos O curso é constituído por 161 Horas distribuídas por 23 Dias Úteis de Formação e tem o seguinte plano de estudos: Tempos de Formação (H) Designação do Módulo Teóricos Práticos Total A.1 Noções Gerais de Direito 20 - 20 B.1Procedimento Disciplinar 21 24 45 5 7 12 B.3Processo de averiguações por acidente, doença ou morte 7 13 20 B.4Condecorações e Louvores 9 12 21 B.5Crimes estritamente militares 18 - 18 B.6Processos sumários 4 8 12 C.1 Cerimónias Militares 4 - 4 C.2 Educação Física Militar - 9 9 78 83 161 B.2Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas TOTAL Escola Prática dos Serviços, Boletim nº 3 de 30 de junho de 2015 3 Curso de Oficial de Justiça 6. Conclusão A Escola Prática dos Serviços é, no Sistema de Formação do Exército, uma Unidade Formadora no âmbito da função de combate do Apoio de Serviços, que integra a logística, os recursos financeiros e os recursos humanos, assumindo responsabilidades em todas as fases do processo formativo, desde a análise até a avaliação. Atenta às necessidades das U/E/O do Exército, a EPS, com a DISCIPLINA? colaboração da DJD, envidou esforços com vista à criação do JUSTIÇA? Curso de Oficial de Justiça, reunindo as condições para, com a primeira edição deste curso, começar a “alimentar” o Exército de militares qualificados para esta área que nos dias de hoje se reveste cada vez de maior importância. Este curso destina-se a habilitar militares para o desempenho do cargo de Oficial de Justiça previsto no Quadro Orgânico de Pessoal das U/E/O. 7. Bibliografia Exército Português (2014), Manual Didático 240-01 Qualidade da Formação. Exército Português (2015), Manual Didático 240-03 Modelo de Referencial de Curso. Exército Português (2015), Referencial do Curso de Oficial de Justiça. Escola Prática dos Serviços, Boletim nº 3 de 30 de junho de 2015 4