Por determinação do Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Ubiratan Aguiar, a Administração do TCU, por meio do Sr. Secretário-Geral de Administração, em conjunto com o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e de representantes da Advocacia-Geral da União – AGU, promoveu a realização de estudos com vistas a minimizar os problemas oriundos dos contratos de prestação de serviços O Grupo de estudos foi, posteriormente, incorporado aos trabalhos realizados pelo subgrupo da Rede de Controle que trata da terceirização no serviço público Adicionalmente, participaram também das reuniões os representantes do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Ministério Público Federal Grande incidência de empresas aventureiras na licitação Dificuldade de definir regras que efetivamente permitam a seleção empresas capazes de suportar todos os custos do contrato Fiscalização cara e ineficiente do cumprimento das obrigações contratuais, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários Pequeno número de servidores, ainda assim desqualificados, para examinar os documentos exigidos na fiscalização, sendo incompatível com o volume de trabalho envolvido em todos os contratos de serviços terceirizados O procedimento licitatório A Fiscalização dos contratos O término da vigência Maior rigor na definição das qualificações técnicooperacional, profissional, e econômico-financeira mínimas, com as seguintes exigências: ◦ Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% do valor estimado para a contração (que corresponde ao mínimo para suportar 2 meses de contratação somente com recursos próprios); ◦ Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação Maior rigor na definição das qualificações técnicooperacional, profissional, e econômico-financeira mínimas, com as seguintes exigências: ◦ Apresentar relação de compromissos assumidos, comprovando que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração e/ou com a iniciativa privada não é superior ao Patrimônio Líquido; ◦ Apresentar Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social; A empresa deverá, ainda, apresentar justificativas caso a diferença entre o valor total anual dos compromissos e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) seja superior a 10% Maior rigor na definição das qualificações técnicooperacional, profissional, e econômico-financeira mínimas, com as seguintes exigências: ◦ Declaração de que empresa possui ou se compromete a montar matriz, filial ou escritório em região previamente definida no edital ◦ Apresentação de atestado que comprove a prestação de serviços com 50% do número de postos de trabalho previsto no contrato, sendo o número mínimo comprovado igual a 20 (vinte) postos ◦ Acórdão nº 1.819/2011-TCU-2ª Câmara. Maior rigor na definição das qualificações técnicooperacional, profissional, e econômico-financeira mínimas, com as seguintes exigências: ◦ Apresentação de atestado que comprove a prestação de serviços terceirizados pelo período total de no mínimo 3 (três) anos, admitindo-se o somatório de atestados, sendo que os períodos concomitantes serão contados uma única vez. Voto do Relator – Min. Aroldo Cedraz “7. (...) por se tratar de serviço de natureza contínua, que podem se estender por longo período, a exigência temporal de experiência mínima no mercado do objeto também é, em princípio, compatível com o dispositivo legal há pouco mencionado, já que o tempo de atuação é critério relevante para avaliar a solidez do futuro fornecedor e, com isso, assegurar boa execução do objeto.” 8. Acrescente-se que, na situação em foco, o estipulado prazo de três anos de atuação no mercado, conforme reconheceu a Secex/3, é compatível, dada a natureza contínua dos serviços em questão, com o prazo máximo de 60 meses autorizado pelo inciso II do art. 57 da Lei 8.666/1993.” Maior rigor na definição das qualificações técnicooperacional, profissional, e econômico-financeira mínimas, com as seguintes exigências: ◦ Os atestados apresentados somente serão considerados se emitidos após a conclusão do contrato ou decorrido um período mínimo de um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato Maior rigor na definição das qualificações técnicooperacional, profissional, e econômico-financeira mínimas, com as seguintes exigências: ◦ Uniformização do entendimento quanto à exigência de quantidades mínimas e prazos máximos nos atestados utilizados na comprovação da capacidade técnicooperacional. ◦ Art. 30, § 1º, I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; Maior rigor na definição das qualificações técnicooperacional, profissional, e econômico-financeira mínimas, com as seguintes exigências: ◦ Possibilidade de não parcelamento de serviços terceirizados comuns ◦ Desnecessidade da pesquisa de preços na prorrogações de serviços de natureza continuada ◦ Prorrogação automática até 60 meses ◦ Domicílio bancário dos empregados na cidade da prestação dos serviços Solicitar, para fins de fiscalização, somente os documentos exigidos pela Lei n.º 8.666/93, evitando, dentre outros: ◦ a exigência de documentos cuja análise demande conhecimento especializado, fato que, muitas vezes, torna a avaliação inócua, já que a Administração não dispõe de recursos técnicos ou de pessoal suficientes ◦ o sobrecarregamento desnecessário do fiscal do contrato, não somente pela complexidade da função, mas também pela responsabilidade envolvida ◦ que a fiscalização perca o foco de sua atividade, que é a execução dos serviços com qualidade Realizar a retenção de valores próximo ao final da vigência, a fim de assegurar o pagamento de contribuições sociais, FGTS e demais verbas trabalhistas, judicial ou extrajudicialmente Utilização do cadastro junto à previdência e do cartão-cidadão, para fins de obtenção dos respectivos extratos de FGTS e Previdência Social Utilização de técnicas amostrais e da participação dos prestadores de serviço na fiscalização O Recebimento de vale-transporte, auxílio alimentação e salário deve ser visto diretamente junto aos empregados Forma eficaz de garantir o pagamento das verbas rescisórias, normalmente oferecida por meio de “seguro-garantia” A Administração encontra diversas barreiras no momento de executar a garantia, porque as apólices do “seguro-garantia” não cobrem os débitos advindos do inadimplemento das verbas trabalhistas, FGTS e contribuição previdenciária Exigências que visam a assegurar a eficácia da garantia: ◦ exigir que a apólice do seguro cubra o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada; ◦ prever a aplicação de multa em caso de atraso na prestação da garantia; No caso de atraso superior a 30 dias, a Administração efetuará, na fatura, a retenção do valor relativo à garantia contratual, a título de garantia tácita em dinheiro. ◦ exigir que a vigência da garantia seja estendida para até 90 dias após o término do contrato; Serviços de manutenção do Sistema de Comunicação e Programação Visual do TCU/Sede. Serviços continuados de operação e manutenção predial – TCU/Sede (preventiva e corretiva). Serviços continuados de limpeza, conservação e higienização – TCU/Sede. Serviços continuados de limpeza, conservação, higienização, copeiragem e serviços gerais – Secex/AM. Serviços de condução de veículos oficiais, copeiragem e recepção – TCU/Sede. Serviços continuados de manutenção e limpeza de jardins e espelho d’água – Sede/TCU. Serviços de limpeza, conservação e higienização – Secex/AC. Serviços de recepção, copeiragem, manutenção predial e jardinagem – Secex/RN. Serviços continuados de copeiragem – Secex/AP Nº Licit antes Adju dicat ária Objeto Estimado (R$) % Homologaçã o (R$) Dif. 05 2ª 95.755,20 49.900,00 - 48% 16 4ª 2.395.612,96 2.098.000 - 12% 44 8ª 5.141.567,78 4.350.000,00 - 15% 22 8ª 120.158,05 116.278,00 - 3% 56 22ª 2.532.800,14 2.137.480,31 - 16% 12 7ª 471.597,99 436.200,00 - 8% 7 5ª 28.946,57 28.700,00 - 1% 26 4ª 171.092,16 171.084,00 0,0% 10 7ª 19.500,00 18.520,56 - 5% Serviços continuados de arquivologia, nível superior e de técnico – TCU/Sede. Serviços nas áreas de apoio administrativo e atividades auxiliares – TCU/Sede. Serviços coordenação e apoio em processos de aquisição, armazenagem, movimentação, distribuição e preservação de material – TCU/Sede. Serviços de berçário para o Programa de Assistência à Mãe Nutriz – Pro Mater Serviços de limpeza, conservação e higienização – Secex/SE Serviços de limpeza, copeiragem, recepção e mensageria – Secex/SC Serviço de vigilância armada – Secex/SE Adju dicat ária Serviços de vigilância armada – Secex/AL Nº Licit antes Objeto % Estimado (R$) 04 2ª 208.455,84 203.000,00 - 3% 21 3ª 928.072,46 883.100,00 - 5% 63 16ª 4.371.235,92 3.755.990,90 -14% 14 10ª 382.729,72 366.010,00 -4% 06 1ª 747.471,80 737.961,06 -1% 22 10ª 99.224,40 98.234,76 -1% 16 5ª 172.225,10 162.162,60 -6% 04 1ª 189.870,96 189.862,56 -0% Homologação (R$) Dif.