Registro de Atos no SISAC CGU–Regional/RN a Reflexão Inicial Qual a situação atual de registros dos atos de admissão e concessões de aposentadoria e pensão no SISAC ? Quais as dificuldades e os desafios que enfrentamos ? a Introdução Abordagens 1 - Processo de Registro de Atos 2 - Sistema SISAC 3 - SisacNet 1 - Processo de Registro de Atos Histórico de atuação O registro de atos Atos enviados ao TCU Prazos de envio Negativa de registro Histórico da atuação Resolução/TCU 255/91 CF/88 IN/TCU 16/97 IN/TCU 55/2007 IN/TCU 44/2002 O Registro de Atos CF - Art. 71, Inciso III – Dá competência ao TCU para apreciar e julgar a legalidade dos atos de pessoal do Poder Público. IN/TCU 55/2007 - Dispões sobe o envio e tramitação de atos de pessoal ao TCU (Alterada pela IN/TCU Nº 64/2010 - arts. 7º e 11). Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões (SISAC) – Ferramenta para cadastramento e tramitação dos atos. Atos Enviados ao TCU (IN/TCU nº 55/2007) Atos sujeitos a registro (Art. 2º) I - admissão de pessoal; II - concessão de aposentadoria; III - concessão de pensão civil; ... VII - alteração do fundamento legal de ato concessório. Atos não sujeitos a registro (Art. 3º) I - desligamento de servidor; II - cancelamento de concessão; III - cancelamento de desligamento. Atos Enviados ao TCU (IN/TCU nº 55/2007) ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO LEGAL (Art. 2º, §1º) Revisões de tempo de serviço ou contribuição impliquem alteração no valor dos proventos; que Melhorias posteriores decorrentes de acréscimos que se caracterizarem como vantagem pessoal do servidor, não previstas no ato concessório. DESLIGAMENTO E CANCELAMENTO Servem para análise da acumulação de cargos/benefícios. Prazos de Envio dos Atos (Art. 7º da IN/TCU nº 55/2007) GESTOR DE PESSOAL Atos de admissão e concessão – 60 dias da data de publicação (ou assinatura); da data de efetivo exercício, nas admissões; da data de apostilamento, no caso de alteração. Atos de desligamento e cancelamento – 30 dias da data de publicação ou apostilamento. Prazos de Envio dos Atos (Art. 11 da IN/TCU nº 55/2007) CONTROLE INTERNO Parecer – 120 dias do recebimento do ato no SISAC Diligências – atendimento no prazo máximo de 30 dias do seu recebimento. Prorrogação por até 90 dias (justificativa informada no ato). Falta de atendimento - emitir parecer, identificando a autoridade responsável. Negativa de Registro de Ato Obriga o órgão ou entidade de origem a cessar todo e qualquer pagamento decorrente do ato impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da recusa ou da publicação da decisão do TCU no DOU. Saneadas as irregularidades, submeter ao Tribunal, via SISAC, novo ato, livre das falhas apontadas, no prazo de 30 (trinta) dias, da ciência da deliberação que declarou a ilegalidade do ato original. Atos Prejudicados por Inépcia Possuem incorreções, inconsistência ou omissão de informações que impedem a sua apreciação. TCU não diligencia - determina o cadastro de novo ato com a correção das falhas. AC-TCU 420-2007-P - “... sérias falhas de preenchimento, como falta ou inconsistência de fundamentos legais, incorreção nos dados cadastrais de servidores e pensionistas, informação incompleta ou inexistente quanto às vantagens carreadas pelo servidor, inconsistência nas cotas das pensões, entre outras.” Atos Prejudicados por Perda do Objeto A Ocorre por falecimento (servidor/militar/pensionista), maioridade do pensionista ou outro evento que importe a extinção dos efeitos financeiros do ato; Somente o TCU pode declarar o ato prejudicado. O órgão de pessoal deve continuar cadastrando o ato (serve como subsídio para análise dos atos posteriores). 2 - Sistema SISAC SisacNet e Sisac Offline Visão geral sobre o Sisac Fale Sisac O Sistema SISAC O Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões – SISAC propriamente é o, também, chamado SISACNET. O SISACNET é uma plataforma web, com todos os recursos e funcionalidades necessários e suficientes para o processo de Registro de Atos de Pessoal. O SISAC OFFLINE é uma plataforma desktop, que serve para o cadastramento de atos no SISACNET. Visão Geral sobre o Sisac TRAMITE DOS ATOS Encaminhar Gestor de Pessoal Controle Interno TCU Devolver Exceção: atos não sujeito a registro, são encaminhados diretamente ao TCU; não passam pelo Controle. Fale SISAC O Fale Sisac é o canal de suporte aos usuários do sistema. Os principais tipos de demandas atendidas são: Dúvidas de preenchimento; Exclusão ou devolução de atos; Cadastramento ou atualização de usuários; Correções de erros de sistema; Atualização de campos do sistema 3 - SisacNet Funcionalidades Formulários Fichas de Atos - Admissão - Aposentadoria “Investigar com critério aquilo que se vê e se ouve é respeitar a si mesmo e a sua própria inteligência.” Obrigado ! Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno CGU-Regional/RN Telefones: (84) 3220-2260/2319 E-mail: [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected]