Nº 072 PROGRAMA REGULARIZE - ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DO ICMS COM UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS O Programa REGULARIZE, editado pelo Governo do Estado de Minas Gerais, estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários e define um conjunto de medidas que visam à ampliação e à facilitação da sua liquidação. Dentre as vantagens oferecidas pelo Programa está a possibilidade de compensação de até 70% (setenta por cento) do débito de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com créditos acumulados do referido imposto, podendo estes advirem do próprio contribuinte ou da transferência de terceiros, neste último caso, desde que respeitada a forma prevista no Regulamento do ICMS. Ressaltamos que o prazo para pagamento de débitos de ICMS com a utilização de créditos acumulados encerra-se em 30 de novembro de 2015, conforme redação do artigo 17, II, do Decreto nº 46.817/15. Por fim, destacamos as condições estabelecidas pelo Programa para a modalidade de pagamento em referência: a) Pagamento de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do débito tributário em moeda corrente; b) Alcança os débitos não contenciosos vencidos até 31 de dezembro de 2014; c) Alcança os débitos contenciosos formalizados até 30 de junho de 2015; d) Parcelamento em até 24 (vinte e quatro) vezes: parcela mínima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sujeita à aplicação dos descontos previstos para o prazo requerido; e) Emissão e registro de documento fiscal correspondente, conforme determinado no Decreto.