Nº 072
PROGRAMA REGULARIZE - ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA
PAGAMENTO DE DÉBITOS DO ICMS COM UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS
ACUMULADOS
O Programa REGULARIZE, editado pelo Governo do Estado de Minas Gerais, estabelece
procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários e define um conjunto de
medidas que visam à ampliação e à facilitação da sua liquidação.
Dentre as vantagens oferecidas pelo Programa está a possibilidade de compensação de até 70%
(setenta por cento) do débito de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com
créditos acumulados do referido imposto, podendo estes advirem do próprio contribuinte ou da
transferência de terceiros, neste último caso, desde que respeitada a forma prevista no
Regulamento do ICMS.
Ressaltamos que o prazo para pagamento de débitos de ICMS com a utilização de créditos
acumulados encerra-se em 30 de novembro de 2015, conforme redação do artigo 17, II, do
Decreto nº 46.817/15.
Por fim, destacamos as condições estabelecidas pelo Programa para a modalidade de pagamento
em referência:
a) Pagamento de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do débito tributário em moeda corrente;
b) Alcança os débitos não contenciosos vencidos até 31 de dezembro de 2014;
c) Alcança os débitos contenciosos formalizados até 30 de junho de 2015;
d) Parcelamento em até 24 (vinte e quatro) vezes: parcela mínima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
sujeita à aplicação dos descontos previstos para o prazo requerido;
e) Emissão e registro de documento fiscal correspondente, conforme determinado no Decreto.
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