O Risco e a Responsabilização Acidente de Trabalho Reparação forfaitaire: Indenização do valor correspondente ao salário que a vítima perde em decorrência do acidente. Não cobre os prejuízos extrapatrimoniais. Acidentes de Trabalho Seguridade Social Substitui os empregadores na gestão e na reparação do risco. P. 99. Como isto é feito? Em vez de pagar prêmios a seus seguradores privados, os empregadores pagam cotizações, de acordo com o nível de risco do ramo no qual se encontra a empresa. Acidentes de Trabalho Seguridade Social A cotização como instrumento de financiamento e prevenção do risco. P. 100. Por quê? As empresas são incentivadas a dominar o risco para fazer baixar a sua taxa de cotização. Segurança Sanitária Responsabilidade médica hospitalar Particular dificuldade da arte médica e os imprevistos que lhe são inerentes. No Brasil: negligência, imprudência, erro. Margem ao juiz para identificar as dificuldades da função médica e distinguir do simples erro ou inabilidade. Paciente: consentimento esclarecido – informações necessárias para correta tomada de decisão. Responsabilidade do Estado Papel do Estado: Prevenção e Gestão Maior exposição à responsabilização. Possibilidade de co-responsabilização e/ou responsabilização por prejuízos que não dependem de ator humano (exercício do dever de prevenção e gestão) Estado regulador não exclui a responsabilização do Estado Responsabilização Catástrofes Naturais e Tecnológicas 1) Má previsão meteorológica; 2) Plano ruim de prevenção dos riscos; 3) Entrega errônea de autorizações de construção; 4) Insuficiência de normas de segurança; Prevalece a idéia de que não há pura casualidade. Pergunta-se: poderia (deveria) o Estado ter impedido o dano? Responsabilidade e Princípio da Precaução Tratamento dos Riscos Incertos PP. 129-130.Que soluções técnicas e éticas definir junto às atividades para as quais não se medem as consequências imediatas e futuras? Princípio da precaução tende a ser pesado apenas sobre o Poder Público. Maior presença das ONGs e Associações. Efeitos: Responsabilidade e Princípio da Precaução 1) Ampliação da responsabilidade do Poder Público; 2) Validação das análises e opiniões; 3) Divisão (limitada) da responsabilidade. Princípio da precaução foi formalizado no decorrer dos anos 70. Foi tido como um novo imperativo de responsabilidade política. Responsabilidade e Princípio da Precaução Internacionalmente foi consagrado pela 1ª vez em 1987: Conferência sobre a Proteção do Mar do Norte. Um dos princípios diretores da política de desenvolvimento sustentável. Cúpula do Rio sobre MA e Desenvolvimento: “No caso de riscos de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não deve servir como pretexto para adiar a adoção de medidas efetivas visando prevenir a degradação do meio ambiente.” Responsabilidade e Princípio da Precaução Migrou para outros direitos (i.e. sanitário, trabalhista, concorrência, IP, etc...) Este fato ocorreu em decorrência da sua imensa midiatização – despertou paixão do público (slogan – refúgio). Passou-se a entender o princípio como uma desconfiança para com o responsável (busca da maior responsabilidade dos decisores). Impô-se como um princípio de erradicação das fontes de risco. Responsabilidade e Princípio da Precaução Concepção Extrema (Maximalista) Uma regra de abstenção enquanto a prova da ausência de risco não for trazida (dano zero), respeitando-se 3 critérios: 1) Referência ao dano zero; 2) Referência ao pior (o que de pior poderá acontecer); 3) Inversão do ônus da prova. Indefensável na teoria e na prática. Responsabilidade e Princípio da Precaução 1) Renúncia às vantagens dos avanços tecnológicos (condenação a priori) – há poucos progressos sem riscos; 2) Custos dificilmente suportáveis; 3) Privilégio de riscos vagos em detrimento de riscos concretos; 4) Prevalecendo na gestão pública dos riscos, pode colocar em crise sistemas econômicos e sistemas políticos. Responsabilidade e Princípio da Precaução Concepção Minimalista Apenas o risco provável capaz de produzir danos graves. Nega qualquer nova reconstrução do princípio da precaução Faz com que o princípio remonte à clássica noção de prevenção. Responsabilidade e Princípio da Precaução Concepção Mediana Construção jurídica antiga: Obrigar o Poder Público a usar seus poderes para garantir a proteção dos administrados. Princípio de ação mais do que de inação ou abstenção. Exigência de tomada em consideração precoce dos riscos potenciais. Responsabilidade e Princípio da Precaução Concepção Mediana Fundamentação: 1) Proporcionalidade da análise em função da gravidade dos riscos; 2) Vantagens às quais se deveria renunciar e do nível de proteção a ser procurado; 3) Gradação das medidas a tomar: Responsabilidade e Princípio da Precaução Concepção Mediana 1) Ações de: a) Alerta; b) Vigilância; c) Perícia; d) Informação; e) Medidas provisórias e permanentes; “Vigilância Ativa” Responsabilidade e Princípio da Precaução Concepção Mediana Características: 1) Validar as escolhas do Poder Público em situações de incerteza; 2) Acontece no início; 3) Rebaixamento do nível mínimo de desencadeamento da intervenção.