O Risco e a Responsabilização
Acidente de Trabalho
Reparação forfaitaire:
Indenização do valor correspondente ao salário que a
vítima perde em decorrência do acidente.
Não cobre os prejuízos extrapatrimoniais.
Acidentes de Trabalho
Seguridade Social
Substitui os empregadores na gestão e na reparação
do risco.
P. 99. Como isto é feito?
Em vez de pagar prêmios a seus seguradores privados,
os empregadores pagam cotizações, de acordo com o
nível de risco do ramo no qual se encontra a empresa.
Acidentes de Trabalho
Seguridade Social
A cotização como instrumento de financiamento e
prevenção do risco.
P. 100. Por quê?
As empresas são incentivadas a dominar o risco para
fazer baixar a sua taxa de cotização.
Segurança Sanitária
Responsabilidade médica hospitalar
Particular dificuldade da arte médica e os imprevistos que
lhe são inerentes.
No Brasil: negligência, imprudência, erro.
Margem ao juiz para identificar as dificuldades da função
médica e distinguir do simples erro ou inabilidade.
Paciente: consentimento esclarecido – informações
necessárias para correta tomada de decisão.
Responsabilidade do Estado
Papel do Estado: Prevenção e Gestão
Maior exposição à responsabilização.
Possibilidade de co-responsabilização e/ou
responsabilização por prejuízos que não dependem de
ator humano (exercício do dever de prevenção e gestão)
Estado regulador não exclui a responsabilização do
Estado
Responsabilização Catástrofes
Naturais e Tecnológicas
1) Má previsão meteorológica;
2) Plano ruim de prevenção dos riscos;
3) Entrega errônea de autorizações de construção;
4) Insuficiência de normas de segurança;
Prevalece a idéia de que não há pura casualidade.
Pergunta-se: poderia (deveria) o Estado ter impedido o
dano?
Responsabilidade e Princípio da Precaução
Tratamento dos Riscos Incertos
PP. 129-130.Que soluções técnicas e éticas definir junto
às atividades para as quais não se medem as
consequências imediatas e futuras?
Princípio da precaução tende a ser pesado apenas sobre
o Poder Público.
Maior presença das ONGs e Associações. Efeitos:
Responsabilidade e Princípio da Precaução
1) Ampliação da responsabilidade do Poder Público;
2) Validação das análises e opiniões;
3) Divisão (limitada) da responsabilidade.
Princípio da precaução foi formalizado no decorrer dos
anos 70.
Foi tido como um novo imperativo de responsabilidade
política.
Responsabilidade e Princípio da Precaução
Internacionalmente foi consagrado pela 1ª vez em 1987:
Conferência sobre a Proteção do Mar do Norte.
Um dos princípios diretores da política de
desenvolvimento sustentável.
Cúpula do Rio sobre MA e Desenvolvimento: “No caso de
riscos de danos graves ou irreversíveis, a ausência de
certeza científica absoluta não deve servir como pretexto
para adiar a adoção de medidas efetivas visando prevenir
a degradação do meio ambiente.”
Responsabilidade e Princípio da Precaução
Migrou para outros direitos (i.e. sanitário, trabalhista,
concorrência, IP, etc...)
Este fato ocorreu em decorrência da sua imensa
midiatização – despertou paixão do público (slogan –
refúgio).
Passou-se a entender o princípio como uma desconfiança
para com o responsável (busca da maior responsabilidade
dos decisores).
Impô-se como um princípio de erradicação das fontes de
risco.
Responsabilidade e Princípio da Precaução
Concepção Extrema (Maximalista)
Uma regra de abstenção enquanto a prova da ausência
de risco não for trazida (dano zero), respeitando-se 3
critérios:
1) Referência ao dano zero;
2) Referência ao pior (o que de pior poderá acontecer);
3) Inversão do ônus da prova.
Indefensável na teoria e na prática.
Responsabilidade e Princípio da Precaução
1) Renúncia às vantagens dos avanços tecnológicos
(condenação a priori) – há poucos progressos sem
riscos;
2) Custos dificilmente suportáveis;
3) Privilégio de riscos vagos em detrimento de riscos
concretos;
4) Prevalecendo na gestão pública dos riscos, pode
colocar em crise sistemas econômicos e sistemas
políticos.
Responsabilidade e Princípio da Precaução
Concepção Minimalista
Apenas o risco provável capaz de produzir danos graves.
Nega qualquer nova reconstrução do princípio da
precaução
Faz com que o princípio remonte à clássica noção de
prevenção.
Responsabilidade e Princípio da Precaução
Concepção Mediana
Construção jurídica antiga:
Obrigar o Poder Público a usar seus poderes para garantir
a proteção dos administrados.
Princípio de ação mais do que de inação ou abstenção.
Exigência de tomada em consideração precoce dos riscos
potenciais.
Responsabilidade e Princípio da Precaução
Concepção Mediana
Fundamentação:
1) Proporcionalidade da análise em função da gravidade
dos riscos;
2) Vantagens às quais se deveria renunciar e do nível de
proteção a ser procurado;
3) Gradação das medidas a tomar:
Responsabilidade e Princípio da Precaução
Concepção Mediana
1) Ações de:
a) Alerta;
b) Vigilância;
c) Perícia;
d) Informação;
e) Medidas provisórias e permanentes;
“Vigilância Ativa”
Responsabilidade e Princípio da Precaução
Concepção Mediana
Características:
1) Validar as escolhas do Poder Público em situações de
incerteza;
2) Acontece no início;
3) Rebaixamento do nível mínimo de desencadeamento da
intervenção.
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Aula_responsabilidade - Acadêmico de Direito da FGV