PROPEDÊUTICA DO
DIREITO AMBIENTAL
AULA 2
A CONSTRUÇÃO DO CONCEITO DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL NO CONTEXTO INTERNACIONAL







Revolução Industrial (Século XVIII)
Hiroshima e Nagasaki (2ª Guerra – 1945)
Clube de Roma (
Relatório Brundtland
Ecodesenvolvimento (Ignacy Sachs)
Conceito de Desenvolvimento Sustentável
Crescimento econômico x desenvolvimento
sustentável
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Conferência de Estocolmo (1972)

Confronto entre as perspectivas dos países desenvolvidos
e dos países em desenvolvimento

Posicionamento do Brasil

representantes de 113 países, 250 organizações-nãogovernamentais e dos organismos da ONU.

Produziu a Declaração sobre o Meio Ambiente Humano;

Princípios de comportamento e responsabilidade que
deveriam governar as decisões em matéria ambiental.
O Direito Ambiental: conceito e objetivos

O que é Direito?

O que é Direito ambiental?

Quais os objetivos?
Coletividade
Qualidade de
vida
Qualidade
ambiental
CONCEITO E OBJETIVOS

O Direito Ambiental é o ramo da Ciência Jurídica
que disciplina as atividades humanas efetiva ou
potencialmente causadoras de impacto sobre o
meio ambiente, com o intuito de defendê-lo,
melhorá-lo e de preservá-lo para as gerações
presentes e futuras.

Ao defender o meio ambiente, o Direito Ambiental
protege a qualidade de vida da coletividade.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO
Fases históricas
Características
Individualista
Ausência de preocupação com o Do descobrimento
meio ambiente
1950
Fragmentária
Fragmentária
Setorial
Holística
Holística
Datas
até
Controle de algumas atividades De 1950 a 1980
exploratórias de recursos naturais
em razão de seu valor econômico
Compreensão do meio ambiente De 1981 até o presente
como um todo integrado e
interdependente
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO
AMBIENTAL BRASILEIRO

Velho Código Florestal (Lei nº 4.771/65)

Código de Caça ou Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/67)

Código de Pesca (Decreto-lei nº 221/67)

Código de Mineração (Decreto-lei nº 227/67)

Lei de Responsabilidade por Danos Nucleares (Lei nº 6.453/77)
LEGISLAÇÃO SETORIAL
EVOLUÇÃO HISTÓRICA (CONT.): FASE
HOLÍSTICA

Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85)

Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 7.802/89)

Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98)

Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97)

Lei da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/99)

Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.982/00)

Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/00)

Lei da Política Nacional de Biossegurança (Lei nº 11.105/05)

Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/06)

Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/06)

Lei da Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/07)

Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/09)

Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10)
CONSIDERAÇÕES SOBRE A NOMECLATURA
 Direito
Ecológico;
 Direito
da Ecologia;
 Direito
do Ambiente;
 Direito
do Meio Ambiente e Direito da
Proteção da Natureza.
 Direito
Ambiental (completa).
AUTONOMIA DO DIREITO AMBIENTAL
SUB-RAMO DO DIREITO ADMINISTRATIVO
 Lei 6.938/81.
 Constituição Federal de 1988 – meio ambiente como
direito fundamental.
 Fortalecimento dos institutos de Direito Ambiental.
 Interface com outros institutos (ato administrativo,
responsabilidade civil, etc.)
 Contribuições
originais ao ordenamento jurídico
nacional e internacional, a exemplo das avaliações de
impacto ambiental e das regras precaucionais relativas
à energia nuclear ou à engenharia genética.

CODIFICAÇÃO AMBIENTAL

Códigos setorializados, a exemplo do Código de Caça,
do Código Florestal e do Código de Pesca.

Projeto de Lei nº 5.367/2009.


Legislação esparsa, mas avançada.

Projeto de Lei nº. 679/2007 (consolidação)
NATUREZA
JURÍDICA
DO
DIREITO
AMBIENTAL

Ramo do Direito Público – relação com direito constitucional e
administrativo

Institutos do Direito Privado - decorrente do caráter
interdisciplinar

Direito difuso (inciso I do parágrafo único do art. 81 da Lei nº
8.078/90)

aqueles que são“transindividuais, de natureza indivisível, de
que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por
circunstâncias de fato”.
FONTES DO DIREITO AMBIENTAL

Fontes formais decorrem do ordenamento jurídico nacional ou
internacional, a exemplo da Constituição Federal, das leis, da
jurisprudência e dos tratados internacionais;

Fontes materiais são os movimentos populares, as descobertas
científicas e a doutrina jurídica nacional ou internacional.
CORRENTES FILOSÓFICAS: BIOCENTRISMO
E ANTROPOCENTRISMO

ANTROPOCÊNTRICA: o ser humano é apontado como
titular e destinatário de todos os recursos naturais
existentes;

BIOCÊNTRICA: Ecologia Profunda, cada recurso natural
possui um valor intrínseco e deve ser protegido em razão
de sua função ecológica, pois os seres vivos e os
elementos que propiciam a vida fazem parte de um
sistema integrado e interdependente, sendo o ser humano
apenas uma parte dessa complexa teia.
ANTROPOCENTRISMO ALARGADO
 INTERDEPENDÊNCIA
ENTRE SERES HUMANOS
E MEIO AMBIENTE (Sarlet & Fensterseifer,
2014): superação do antropocentrismo
clássico – conciliação dos valores humanos e
ecológicos – ampliação do bem-estar
humano do social e liberal para incluir o
ecológico.
CONCEITO DE MEIO AMBIENTE

O meio ambiente é formado pelos elementos bióticos, que é o
conjunto de seres vivos em um determinado ecossistema, a
exemplo dos animais e plantas, e pelos elementos abióticos, que
é o conjunto de fatores físicos ou químicos que contribuem para a
manifestação da vida, como a água, o solo, a umidade e o vento,
bem como pela interação entre cada um desses elementos.
O meio ambiente é o lugar onde se
manifesta a vida, seja a existência humana
ou de qualquer outra espécie, o que inclui
os aspectos que contribuem para que isso
ocorra.
CONCEITO DE MEIO AMBIENTE:
DESDOBRAMENTOS
 MEIO
AMBIENTE NATURAL
 MEIO AMBIENTE CULTURAL
 MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL
 MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
 PATRIMÔNIO GENÉTICO
(MEIO AMBIENTE ESSENCIALMENTE
INDIVISÍVEL)
MEIO AMBIENTE NATURAL

Recursos Naturais encontrados na natureza e que podem ser
considerados individualmente ou pela correlação recíproca
de cada um destes elementos com os demais.

Atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas,
os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os
elementos da biosfera, a fauna e a flora.

Classificados em elementos bióticos e abióticos, que são
aqueles sem vida, como o solo, o subsolo, os recursos
hídricos e o ar, e em elementos bióticos, que são aqueles
que têm vida, a exemplo da fauna e da flora.
MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL



Enfoque atribuído as cidades, que inclusive é o espaço
onde habita atualmente a maior parte da população
brasileira e mundial;
Ao Poder Público cabe promover o acesso ao lazer, à
infra-estrutura urbana, à moradia, ao saneamento
básico, aos serviços públicos e ao transporte.
Direito às cidades sustentáveis, o que deve ser feito por
meio de uma política urbana apropriada e participativa,
nos moldes do que determina os arts. 182 e 183 da CF e o
Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01).
MEIO AMBIENTE CULTURAL

CF, Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referencia à identidade, à ação, à memória dos diferentes
grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obra, objetos, documentos, edificações e demais espaços
destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
Conjunto de fatores que se relacionam às condições
do ambiente laboral, como o local de trabalho, as
ferramentas, as máquinas, os agentes químicos,
biológicos e físicos, as operações, os processos e a
relação entre o trabalhador e o meio físico e
psicológico.
 As condições de trabalho têm uma relação direta com
a saúde e, portanto, com a qualidade de vida do
trabalhador, inclusive porque é no trabalho que a
maioria dos seres humanos passa grande parte da
existência (Art. 7º, incisos XXII e XXIII da CF).

PATRIMÔNIO GENÉTICO
Compreende as informações de origem genética oriundas dos
seres vivos de todas as espécies, seja animal, vegetal,
microbiano ou fúngico. Existe uma relação direta entre o
patrimônio genético e a biodiversidade ou diversidade biológica;
 Resguardo da integridade genética art. 225, § 1º, inciso II da
CF/1988, impõe-se a maior cautela possível em relação à
biotecnologia, que é o ramo da engenharia genética que se
dedica à modificação genética dos organismos.
 Lei nº 11.105/05 - estabelece normas de segurança e
mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a
produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a
importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a
comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o
descarte de organismos geneticamente modificados e seus
derivados.

PRINCÍPIOS DO DIREITO
AMBIENTAL
INTRODUÇÃO
IMPORTÂNCIA
DOS PRINCÍPIOS
JURÍDICOS
SUPERIORIDADE
DOS PRINCÍPIOS
FUNÇÃO DOS
PRINCÍPIOS
FACE AS DEMAIS
FONTES
APLICAÇÃO A
QUALQUER
CASO
CONCRETO
INTRODUÇÃO
Marcam a autonomia dos ramos do Direito
Integram e harmonizam as normas de um determinado ramo do
Direito
Servem diretamente como critério para resolução de conflitos no
caso concreto
Servem como referência para construção e interpretação das demais
fontes do Direito, notadamente das leis e da jurisprudência
INTRODUÇÃO
RELEVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS NO DIREITO AMBIENTAL
Reconhecimento
como ramo do
Direito
Enorme proliferação
legislativa ambiental
Atuação na
resolução de
conflitos normativos
INTRODUÇÃO
RELEVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS NO DIREITO AMBIENTAL
A competência legislativa é concorrente entre União, Estados, Distrito
Federal e Municípios
Inexistência de código ou de consolidação da legislação ambiental
A maioria das normas têm caráter técnico
A maioria dos membros da Magistratura e do Ministério Público não tem
afinidade
Relevância dos princípios
 “São
os princípios que servem de critério
básico e inafastável para a exata
inteligência e interpretação de todas as
normas que compõem o sistema jurídico
ambiental, condição indispensável para a
boa aplicação do Direito nessa área”.
(Herman Benjamin)
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DO ACESSO
RECURSOS NATURAIS
EQUITATIVO
AOS
Art. 225, caput, CF: “bem de uso comum do povo”.
Equidade intergeracional x intrageracional
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DO ACESSO
RECURSOS NATURAIS
EQUITATIVO
AOS
Princípio 5 da Declaração Universal sobre Meio Ambiente:
“Os recursos não renováveis do Globo devem ser
explorados de tal modo que não haja risco de serem
exauridos e que as vantagens extraídas de sua
utilização sejam partilhadas a toda a humanidade”.
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DO ACESSO EQUITATIVO AOS RECURSOS
NATURAIS

Princípios 1 e 3 ECO-92

“Os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o
desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva em
harmonia com a natureza”
 “O
direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a
permitir que sejam atendidas equitativamente as
necessidades de gerações presentes e futuras”.
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DO DIREITO HUMANO
FUNDAMENTAL

Princípio 1
“O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de
condições de vida adequada em um meio, cuja qualidade lhe permita levar uma
vida digna e gozar de bem-estar, e tem a solene obrigação de proteger e
melhorar esse meio para as gerações futuras e presentes” (Estocolmo, 1972).
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DO DIREITO HUMANO
FUNDAMENTAL

Declaração Universal do Meio Ambiente (Estocolmo, 1972) – conservação dos
recursos naturais em benefício das gerações futuras;

Obrigação das nações em regulamentar esse princípio – tutela dos bens
ambientais;

Lei 6.938/81 – PNMA.

CF/88 – meio ambiente como direito fundamental
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL

Art. 4º, I da Lei 6.938/81

“A Política Nacional do Meio Ambiente visará à compatibilização do
desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio
ambiente e do equilíbrio ecológico”
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO
DEMOCRÁTICA) x INFORMAÇÃO
(GESTÃO

O direito à informação e a participação na elaboração das políticas públicas
ambientais;

Ter assegurado os mecanismos judiciais, legislativos e administrativos que
efetivam o princípio.
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DO NÃO RETROCESSO AMBIENTAL

Não flexibilização das normas ambientais

Comprometimento das conquistas alcançadas pelo Direito Ambiental
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DO LIMITE

inciso V do § 1º do artigo 225

Atuação da administração pública

Estabelecimento de mecanismos de comando e
controle

Padrões de qualidade ambiental x limites mínimos
e máximos
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO

Princípio 6 “Deve-se pôr fim à descarga de
substâncias tóxicas ou de outros materiais e, ainda,
à liberação de calor em quantidades ou
concentrações tais que o meio ambiente não tenha
condições para neutralizá-las, a fim de não se
causar danos graves ou irreparáveis ao
ecossistemas. Deve-se apoiar a justa luta dos povos
de todos os países contra a contaminação”
(Declaração de Estocolmo, 1972).
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

Princípio 15 ECO-92

“De modo a proteger o meio ambiente, o princípio
da precaução deve ser amplamente observado pelos
Estados, de acordo com suas capacidades. Quando
houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a
ausência de absoluta certeza científica não deve
ser utilizada como razão para postergar medidas
eficazes e economicamente viáveis para prevenir a
degradação ambiental”.
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DA TRANSVERSALIDADE
 Princípio
da ubiqüidade
 Princípio
da consideração da variável
ambiental nos processos decisórios.
 Meio
ambiente
agenda política
presente
em
qualquer
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR
 Uso
privativo dos recursos naturais – escassez –
degradação ambiental (GRANZIERA, 2006)
 Internalização de custos pela iniciativa privada
 art. 4º, VII da Lei 6.938/81 “é imposto ao
poluidor e ao predador a obrigação de
recuperar e/ou indenizar os danos causados e,
ao usuário, da contribuição pela utilização de
recursos ambientais com fins econômicos”.
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DO PROTETOR-RECEBEDOR
 Deve
ser remunerado o agente que
adotou
alguma
conduta
ambientalmente positiva em prol da
coletividade;
 A remuneração de forma direta ou
indiretamente;
 PNRS – lei 12.305/12.
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DA SOBERANIA PERMANENTE SOBRE OS
RECURSOS NATURAIS

“O direito dos povos e das nações à soberania
permanente sobre as suas riquezas e recursos
naturais deverá ser exercido no interesse do
respectivo desenvolvimento nacional e do bemestar do povo do Estado em causa.” (Resolução
1803 da ONU)
PRINCÍPIO DO DIREITO HUMANO
FUNDAMENTAL

Declaração de Estocolmo, Princípio 1 que “O
homem tem o direito fundamental à liberdade, à
igualdade e ao desfrute de condições de vida
adequada em um meio, cuja qualidade lhe
permita levar uma vida digna e gozar de bemestar, e tem a solene obrigação de proteger e
melhorar esse meio para as gerações futuras e
presentes”.
PRINCÍPIOS
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Conceito amplo de propriedade

Princípio da ordem econômica - art. 170, III, CF)

Art. 182 e 186 da CF – propriedade urbana e
propriedade rural

Propriedade Urbana: Cumprimento das exigências
fundamentais do plano diretor (obrigatório para
cidades com mais de 20.000 habitantes);
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
O
princípio da função social da
propriedade exige obrigações de fazer e de
não fazer, sendo importante destacar que
não se nega ao proprietário o direito
exclusivo sobre a coisa, apenas se exigindo
que o uso da propriedade resulte em
benefícios à coletividade.
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA
(ART. 182, CF)
O
município pode, mediante lei específica
que área incluída
no plano, exigir do
proprietário seu adequado aproveitamento,
sob pena de parcelamento ou edificação
compulsórios,
IPTU
progressivamente
aumentado e desapropriação paga com
títulos da dívida pública resgatáveis em dez
anos.
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL (ART. 186,
CF)

Aproveitamento racional e adequado dos recursos
naturais;

Cumprimento das normas de meio ambiente do
trabalho.
CONCURSOS PÚBLICOS
Princípio do desenvolvimento sustentável
Princípio do direito humano fundamental
Princípio da participação
Princípio da precaução
Principio de prevenção
Princípio do poluidor-pagador
QUESTÕES DE CONCURSOS/OAB
AMBIENTAL

Como esse assunto foi cobrado em concurso?
Foi considerado certo o seguinte item no
concurso para a Procuradoria do Município de
Teresina/PI/FCC/2010: d) a noção de gestão
sustentável dos recursos naturais no espaço e no
tempo impõe um duplo imperativo ético de
solidariedade – equidade intrageracional e
intergeracional.

OAB CESPE Nacional Exame 2009.2) Assinale a opção correta com relação aos
princípios do direito ambiental.

Em conformidade com o princípio do desenvolvimento
sustentável, o direito ao desenvolvimento deve ser exercido de
modo a permitir que sejam atendidas as necessidades do tempo
presente sem comprometer as necessidades das gerações futuras.

O princípio do poluidor-pagador estabelece que a pessoa, física ou
jurídica, antes de desenvolver atividade considerada causadora de
degradação ambiental, terá de pagar para evitar a contaminação.

O ressarcimento do dano ambiental deve ocorrer, preferencialmente,
mediante indenização em dinheiro, e, secundariamente, pela
reparação natural do ambiente degradado.

Conforme o princípio do limite, o particular que pretenda
desenvolver atividade ou empreendimento que cause significativa
degradação ambiental tem o dever de fixar parâmetros que levem
em conta a proteção da vida e do próprio meio ambiente.

(OAB/CESPE – 2007.2) Relativamente aos princípios gerais do direito ambiental e a suas
formas de materialização, assinale a opção correta.

A De acordo com o princípio da precaução, diante de ameaças de danos sérios e
irreversíveis, a falta de certeza científica não pode ser invocada como motivo para se
adiarem medidas destinadas a prevenir a degradação ambiental, podendo a administração
pública, com base no poder de polícia, embargar obras ou atividades.

B Consoante o princípio do poluidor-pagador, a definição dos custos de produção de
determinada empresa poluidora não pode levar em consideração os custos sociais externos
decorrentes de sua atividade poluente, sob pena de cometimento de infração administrativa
ambiental.

C Em decorrência do princípio da prevenção, o empreendedor deve apresentar ao poder
público estudo prévio de impacto ambiental referente a qualquer atividade que implique a
utilização ou transformação de recursos naturais.

D O princípio da função sócio-ambiental da propriedade autoriza o poder público a impor
limites apenas ao uso de bens imóveis localizados em área rural, no que respeita à exploração
de seus recursos naturais, não se aplicando, porém, tal preceito à propriedade urbana.

Procuradoria do Município de Teresina/2010/FCC: a) o princípio do
desenvolvimento sustentável é fundado em três pilares: econômico,
ambiental e social.

(AGU/Procurador/2007) O princípio do poluidor-pagador, dispositivo
internacional da proteção do meio ambiente, ainda não foi incorporado à
legislação infraconstitucional brasileira.

(AGU/Procurador/2007) Na ECO-92, o princípio da precaução consta
como princípio 15. De modo a proteger o meio ambiente, esse princípio
deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com as suas
necessidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a
ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão
para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para se
prevenir a degradação ambiental.

(AGU/Procurador/2007) Não há relação entre o princípio da precaução e as regras
previstas no estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA).

(PGE/CE/Procurador/2008) O princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado é
tratado na Constituição Federal como

a) uma norma programática cuja efetividade fica condicionada ao progresso econômico e
à distribuição de renda.

b) um direito fundamental da pessoa humana, direcionado ao desfrute de condições de
vida adequadas em um ambiente saudável.

c) um princípio geral de alcance limitado e restrito às áreas de proteção ambiental.

d) um direito difuso, mas não-exigível, em função de sua generalidade, inconsistência e
definição imprecisa.

e) um direito social, coletivo e transgeracional cuja efetividade é ampla, irrestrita e
incondicionada e cujo alcance estende-se a todas as formas de vida.

(PGE/PI/Procurador/2008) Quanto ao princípio da informação, no âmbito do direito internacional, já se
consolida o costume da troca de informações ambientais entre os países. A esse respeito, os juristas da
Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento salientaram que os dados ambientais devem
ser publicados, haja vista que a informação serve para o processo de educação de cada pessoa e da
comunidade, bem como oferece a possibilidade à pessoa de tomar posição ou pronunciar-se sobre a
matéria informada. A esse respeito, no Brasil,

a) a CF, ao tratar dos princípios que pautam as relações internacionais, afirma, taxativamente, que a não
informação de eventos significativamente danosos ao meio ambiente por parte dos Estados merece ser
considerada crime internacional a ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional.

b) a Declaração do Rio de Janeiro (1992) dispôs que, no nível nacional, é direito de todo indivíduo ter
acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas,
inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em sua comunidade.

c) a informação ambiental deve ser transmitida de maneira que os informados tenham tempo suficiente
para analisar a matéria e para agir diante da administração pública e do Poder Judiciário. Sobre esse
aspecto, o decreto que regulamenta a Política Nacional de Meio Ambiente estabelece o prazo de 72 horas, a
contar da data de publicação do relatório anual do CONAMA, para que os interessados e(ou) afetados pelas
atividades potencialmente perigosas possam embargar as medidas propostas.

d) o monitoramento das informações ambientais é competência exclusiva do poder público, dada a sua
importância estratégica. Por essa razão, a lei que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente criou o
Sistema Nacional de Informações Sócio-Ambientais (SISNISA), órgão consultivo e deliberativo ligado ao
CONAMA e que é responsável pelo monitoramento dos dados ambientais coletados em território nacional.

e) não existe, no ordenamento jurídico, obrigatoriedade de a administração pública divulgar
preliminarmente informações de caráter ambiental, salvo quando provocada pelo Ministério Público ou
argüida judicialmente por organizações não-governamentais que atuem na área ambiental.

(PGE/CE/Procurador/2008) Há alguns anos, era comum a visão de que as preocupações com o
meio ambiente prejudicariam o crescimento e a industrialização dos países em
desenvolvimento. À época, a prioridade era a aceleração do crescimento econômico, e
acreditava-se que as externalidades negativas, equivalentes ao custo ambiental resultante da
degradação ocorrida nesse processo produtivo, seriam neutralizadas com o progresso dessas
nações. No que concerne a esse assunto, a Constituição Federal.

a) impõe uma série de medidas que restringem o direito à propriedade, à livre iniciativa e à livre
expressão, condicionando o exercício desses direitos ao princípio do desenvolvimento
sustentável.

b) posiciona-se em favor do desenvolvimento econômico, já que não há progresso sem produção
de algum impacto negativo ao meio ambiente e que o enquadramento nos padrões de
desenvolvimento sustentável só é possível às nações desenvolvidas.

c) assume que o princípio do desenvolvimento ambientalmente sustentável é passível de
interpretações divergentes e, portanto, mostra-se inaplicável no controle das atividades
produtivas das grandes e médias empresas.

d) incluiu o princípio do poluidor-pagador como direito fundamental e garantia constitucional da
iniciativa privada.

e) incluiu o princípio da defesa do meio ambiente na ordem econômica, demonstrando, com isso,
que o desenvolvimento não pode estar dissociado da proteção ambiental, já que ele sempre gera
algum tipo de impacto ao meio ambiente.

(PGM/Aracaju/Procurador/2008) O princípio do poluidorpagador foi acolhido pela Lei da Política Nacional do Meio
Ambiente, que estabeleceu, como um de seus fins, a
imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de
recuperar e/ou indenizar os danos causados. Em consonância
com essa lei, a Constituição Federal de 1988 dispõe que as
condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas jurídicas, a sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de reparar
os danos causados. Ainda com base no referido princípio, o
ordenamento jurídico brasileiro prevê que, às pessoas físicas
que praticarem tais condutas lesivas, cabe apenas a
obrigação de arcar com as multas impostas pelo órgão
público competente, já que as mesmas não dispõem de meios
adequados à recuperação do passivo ambiental.

(PGM/Aracaju/Procurador/2008) A função social da propriedade não se limita à
propriedade rural, abrangendo também a propriedade urbana. A função social
desta é cumprida quando se atendem as exigências fundamentais de ordenação da
cidade expressas no plano diretor, conforme previsto pelo Estatuto da Cidade.

(PGM/Aracaju/Procurador/2008) Na atual ordem jurídica brasileira, a função
socioambiental constitui um simples limite ao exercício do direito de propriedade,
por meio da qual se permite ao proprietário, no exercício de seu direito, fazer
tudo que não prejudique a coletividade e o meio ambiente.

(PGM/Aracaju/Procurador/2008)
O princípio da função
socioambiental da propriedade pauta-se pela concepção de
que o aspecto social orienta o individual e sustenta que a
propriedade, concebida como direito fundamental, não é,
contudo, um direito ilimitado e inatingível. Ao contrário, o
uso da propriedade está condicionado ao bem-estar social,
pois a mesma não mais é vista como instrumento de ambição
e desunião dos homens, mas como fator de progresso, de
desenvolvimento e de bem-estar de todos.
(PGE/PI/Procurador/2008) Em 1992, reunida na cidade do Rio de Janeiro, a Conferência das
Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, votou, unanimemente, a chamada
Declaração do Rio de Janeiro. Entre os 27 princípios que compõem esse documento, está o
princípio da precaução. Acerca desse princípio, assinale a opção correta.

a) O princípio da precaução é amplamente observado pelos Estados, de modo a proteger o meio
ambiente sempre que houver certeza científica da ameaça de danos sérios ou irreversíveis ao
mesmo.

b) A doutrina do referido princípio considera que o mundo da precaução é um mundo onde os
saberes são colocados em questão. A precaução nasce da diferença temporal entre a necessidade
imediata de ação e o momento em que os conhecimentos científicos vão modificar-se. Ela visa
gerir a espera da informação.

c) A precaução caracteriza-se pela ação compensatória diante do risco ou do perigo.

d) O risco ou perigo devem caracterizar-se pela ameaça séria e irreversível à diversidade biológica.
Essa definição não engloba os efeitos das ações humanas sobre o meio ambiente, mas tão-somente
as decisões políticas oriundas da esfera federal.

e) A CF estabelece duas categorias de risco. Os riscos aceitáveis incluem os que colocam em perigo
apenas valores menores, como o manejo ecológico das espécies e a diversidade e integridade do
patrimônio genético. Os riscos que atingem valores constitucionais protegidos, como o meio
ambiente ecologicamente equilibrado e a função ecológica das bacias hidrográficas, pertencem à
categoria dos riscos inaceitáveis.

TJ-PR JUIZ 2011 - Quanto aos princípios fundamentais do Direito Ambiental, é CORRETO afirmar que:
I. A afirmação: “Os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o
desenvolvimento sustentável. Tem direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com o meio
ambiente” (princípio 1 – Rio 92), nos leva a reconhecer o princípio da dignidade da pessoa humana
como um dos mais relevantes aplicáveis ao Direito Ambiental.
II. O princípio da prevenção caracteriza-se pela ausência de absoluta certeza científica acerca do dano
ambiental causado por determinado empreendimento.
III. O caráter inter geracional do Direito Ambiental pode ser reconhecido no princípio do
desenvolvimento sustentável insculpido no caput do artigo 225, in fine da Constituição Federal.

a) Somente as afirmativas I e II são verdadeiras.

b) Somente as afirmativas II e III são verdadeiras.

c) Somente as afirmativas I e III são verdadeiras.

d) Todas as afirmativas são verdadeiras.

A 1.ª Conferência Européia sobre Meio Ambiente e Saúde, realizada em Frankfurt (1989), sugeriu à
Comunidade Econômica Européia uma Carta Européia do Meio Ambiente e da Saúde prevendo que
cada pessoa tem o direito de beneficiar-se de um meio ambiente que lhe permita usufruir do
nível mais elevado possível de saúde e de bem-estar, além do direito de ser informada e
consultada sobre os planos, decisões e atividades suscetíveis de afetar, ao mesmo tempo o meio
ambiente e a saúde e do direito de participar no processo de tomada de decisões sobre tais
assuntos.

Paulo Affonso Leme Machado. Direito ambiental brasileiro. SãoPaulo: Malheiros, 2003, p. 76-7
(com adaptações).

Sendo o direito à informação fundamental para o exercício de uma política do meio ambiente
independente e atuante, a divulgação preliminar dos projetos que possam trazer danos ao
ambiente é uma técnica ambiental eficiente neste sentido. Esse aspecto do procedimento
administrativo propicia maior integração da comunidade com a administração, possibilitando uma
contínua troca de informações. A partir dessas informações e do texto acima, é correto afirmar
que o direito à publicidade ambiental

a) impõe ao administrador o ônus de instituir procedimentos de oitiva comunitária nas regiões afetadas
por atividades antrópicas ecologicamente impactantes, segundo as regras estabelecidas pelo Comitê
de Gestão da Informação, órgão deliberativo e consultivo do CONAMA, responsável pela coleta,
sistematização
e
divulgação
das
informações
ambientais.

b) impõe ao cidadão que deseja acessar as informações ambientais socialmente relevantes a
necessidade de provar seu legítimo interesse na qualidade do meio ambiente, que, embora seja
patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo, está
sujeito ao regime da propriedade privada, não sendo, portanto, legítima a parte que não titulariza tal
direito.

c) dispõe que apenas as pessoas físicas podem, legitimamente, exercê-lo, sendo completamente
vetado
seu
exercício
às
pessoas
jurídicas

d) somente assegura às pessoas jurídicas a possibilidade de exercê- lo frente aos órgãos central,
setoriais
e
seccionais,
quando
representadas
pelo
Ministério
Público
da
União.

e) dispõe que, para se solicitar informação de interesse particular ou de interesse geral ou coletivo
(como é a matéria ambiental), não há necessidade de se comprovar a legitimidade do interesse; basta
constarem os esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.

TRF - 4ª REGIÃO - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal Dadas as
assertivas abaixo, e tendo em conta a melhor doutrina e a legislação
ambiental,
assinale
a
alternativa
correta:
I. O princípio “poluidor-pagador” constitui forma de compensação do
dano ambiental, esgotando-se com a prestação pecuniária.
II. A recomposição dos danos ambientais, quando possível, deve sempre
preferir à recuperação por meio de medidas compensatórias.
III.
Todo
dano
ambiental
possui
natureza
patrimonial.
IV. As medidas compensatórias adotadas em função da ocorrência de
dano ambiental irrecuperável, sempre que possível, devem guardar
relação
com
o
bem
ambiental
lesado.
V. Havendo impossibilidade de restauração ecológica in situ, abre-se ao
poluidor a opção para a compensação ecológica por meio da tutela
ressarcitória por equivalente ou a indenização em dinheiro.





a) Estão corretas apenas as assertivas I e V.
b) Estão corretas apenas as assertivas II e IV.
c) Estão corretas apenas as assertivas I, III e V.
d) Estão corretas apenas as assertivas II, IV e V.
e) Nenhuma assertiva está correta.
Decisões STJ
Princípio da solidariedade
Precaução
Responsabilidade
Mínimo existencial ecológico
Proibição do retrocesso ecológico (princípio do não retrocesso
ambiental).
PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE – ART. 225
CF

Consiste na solidariedade entre as gerações
futuras e presentes no sentido de preservar o
meio ambiente, atuando de forma sustentável a
fim de que as próximas gerações possam
continuar usufruindo de nossos recursos naturais.
A solidariedade intergeracional é também
denominada de diacrônica, que significa através
do tempo, que se refere às gerações do futuro, à
sucessão no tempo.
MÍNIMO EXISTENCIAL ECOLÓGICO

Postula que, por trás da garantia constitucional do
mínimo existencial, subjaz a ideia de que a
dignidade da pessoa humana está intrinsecamente
relacionada à qualidade ambiental. Ao conferir
dimensão ecológica ao núcleo normativo, assenta
a premissa de que não existe patamar mínimo de
bem-estar sem respeito ao direito fundamental do
meio ambiente sadio.
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO – STJ – INVERSÃO DO
ÔNUS PROBATÓRIO

“Esse princípio pressupõe a inversão do ônus probatório,
competindo a quem supostamente promoveu o dano
ambiental comprovar que não o causou ou que a substância
lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente
lesiva”, posicionou-se Eliana Calmon num julgamento
recente, que envolveu a emissão de um suposto poluente – o
carbonato de cálcio – por uma empresa de transportes e
armazenagem do interior de São Paulo (REsp 1.060.753/SP).
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO – STJ – INVERSÃO DO
ÔNUS PROBATÓRIO
 Equiparação
da proteção do meio ambiente às
relações de consumo, nas quais o instituto da
inversão do ônus da prova aparece expressamente
previsto no ordenamento jurídico (art. 6º, inciso
VIII do Código de Defesa do Consumidor).
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE

Sua premissa básica é: quem causa dano ao meio
ambiente deve por ele responder, ficando sujeito a
sanções cíveis, penais ou administrativas. É aplicado como
corolário da gestão antecipatória do risco ambiental, já
que, sem possibilidade de reparação do dano, as ações de
precaução e prevenção teriam pouca ou nenhuma
utilidade. A responsabilização supõe o reconhecimento de
uma nova face da responsabilidade civil em matéria
ambiental: trata-se de reparar prevenindo.
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propedêutica do direito ambiental e princípios