UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA
DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO
AULA 01.
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL

PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E PRINCÍPIO DA
PREVENÇÃO

PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA
INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO
1
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Dificuldade em estabelecer-se as diferenças
Prevenção e Precaução (socorro na semântica):
entre
Prevenção é substantivo do verbo prevenir, e significa
ato ou efeito de antecipar-se, chegar antes, induz uma
conotação de generalidade.
Precaução é substantivo do verbo precaver-se e sugere
cuidados antecipados, cautela para que uma atitude ou
ação não venha a resultar em efeitos indesejáveis.
PREVENÇÃO: se sustenta no RISCO
(perigo conhecido, concreto)
PRECAUÇÃO: se sustenta na INCERTEZA
(perigo abstrato ou potencial).
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PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
Concepção
aceita
no
mundo
especialmente nas últimas décadas:
jurídico,
 Evitar a ocorrência do dano!
(Fundamento basilar do Direito Ambiental)
Sistematização no tratamento jurídico dessas
questões:
 evitar a fragmentação e o antagonismo entre
os dispositivos legais.
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. Lei de Política Nacional do Meio Ambiente
(Lei 6.938, de 31.08.1981)
Introdução como objetivo dessa política pública:
 compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a
preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico.
 preservação dos recursos ambientais, utilizando-os
racionalmente, visando sua disponibilidade permanente.
Entre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
 Avaliação dos impactos ambientais (art. 9º, III) 
tornando incontestável a obrigação de prevenir ou evitar o
dano ambiental!
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CONSTITUIÇÃO DE 1988 - MARCO HISTÓRICO
(TÍTULO VIII – DA ORDEM SOCIAL – CAPÍTULO VI)
“Art. 225: Todos tem direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações”
CONTINUA...
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OUTROS
Declaração
do Rio de Janeiro/92 – PRINCÍPIO 15
“De modo a proteger o meio ambiente, o princípio
da precaução deve ser amplamente observado
pelos Estados, de acordo com suas capacidades.
Quando houver ameaça de danos sérios ou
irreversíveis, a ausência de absoluta certeza
científica não deve ser utilizada como razão para
postergar medidas eficazes e economicamente
viáveis para prevenir a degradação ambiental”.
CONTINUA...
6

ENTENDENDO O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO:
Precaução  AÇÃO ANTECIPADA DIANTE DO RISCO OU
PERIGO
 Proteção do ambiente não só eliminando ou reduzindo
o risco, mas essencialmente protegendo-o contra o
simples risco  estudos prévios de impacto ambiental
 Redução da extensão, freqüência ou incerteza do
dano:
 minimização dos riscos
 utilização da melhor tecnologia
CONTINUA...
7
 Exercício
das
atividades
econômicas
visando
a
sadia
qualidade de vida das gerações
futuras e da continuidade dos
recursos ambientais existentes no
planeta  sustentabilidade.
 Gerenciamento da esfera da
informação  reconhecendo a
necessidade
ou
não
daquela
atividade.
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Características do Princípio da Precaução:
INCERTEZA DO DANO AMBIENTAL
 Há certeza científica ou há incerteza científica do
risco ambiental?
 Há ou não
especialistas?
unanimidade
no
posicionamento
dos
 CERTEZA

necessita
ser
demonstrada
estudos/medidas preventivas/mitigadoras

 INCERTEZA  não dispensa cuidados antecipados
CONTINUA...
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 Jean-Marc Lavieille
(In Droit International de l΄Environnement):
“O princípio da precaução consiste em dizer
que: não somente somos responsáveis sobre
o que nós sabemos, sobre o que nós
deveríamos ter
sabido, mas, também,
sobre o que nós deveríamos duvidar”.
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OBRIGATORIEDADE DO CONTROLE DO RISCO
PARA A QUALIDADE DE VIDA E O MEIO
AMBIENTE
Imposição legal ao Poder Público e a coletividade
(art. 225 da CF)
 exigindo, na forma da lei, para instalação de
obra ou atividade potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental - art. 225, § 1º, IV,
CF.
 controlando a produção, comercialização e o
emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para a vida, a qualidade de vida e
o meio ambiente – art. 225, § 1º, V, CF.
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CUSTO DAS MEDIDAS
(QUESTÃO A SER ENFRENTADA)
 A responsabilidade ambiental é comum a todos os
países, mas diferenciada em razão da realidade
econômica.
 Empobrecimento da camada de ozônio que
afeta a todos os países e é gerada de forma
mais contundente pelos países industrializados.
 Exigência da utilização da melhor tecnologia
disponível.
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IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DAS MEDIDAS
NECESSÁRIAS
 Atitude no presente, não só para impedir o prejuízo
ambiental certo, mas também aquele considerado
incerto.
 Não se trata de prostração diante do medo, mas de
questionamentos acerca da real necessidade da
atividade.
 Compatibilização entre as necessidades econômicas e
as ambientais, sem precipitação em vista do resultado
imediato.
 Na dúvida – pró ambiente (in dubio pro salute ou in
dubio pro natura)
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INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
No Brasil, pela Lei de Política Nacional do Meio Ambiente,
aplica-se a responsabilidade civil OBJETIVA (Lei 6.938/81, art.
14, § 1º) – responsabilidade independentemente da existência
de culpa.
 para NÃO adotar medida preventiva ou corretiva é
necessário demonstrar que a atividade não danifica seriamente
o ambiente e que essa atividade não causa dano irreversível.
 incumbe ao empreendedor implementar as medidas de
proteção do meio ambiente, SALVO se trouxerem a prova de
que os limites do risco e da incerteza não foram ultrapassados
(através de estudos).
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EPIA: DIAGNÓSTICO DO RISCO AMBIENTAL
Princípio da precaução  avaliação prévia das atividades
humanas
Diagnóstico do risco
 meios de evitar o prejuízo
 exame do emprego dos meios de
prevenção
Previsão legal
 §1º, IV do art. 225 CF
 art. 9º, III da Lei 6.938/81
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Conteúdo técnico (art. 6º – Resolução CONAMA 01/86)
 diagnóstico ambiental da área de influência do projeto;
 identificação e quantificação da magnitude dos
prováveis impactos;
 grau de reversibilidade e de sinergia;
 definição das medidas mitigadoras;
 elaboração de programa de monitoramento e
parâmetros a serem considerados;
 consultores competentes e independentes;
 publicidade dos resultados e participação pública
no processo.
..............................
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PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO
Dever jurídico de evitar a consumação de danos ao meio ambiente
 salientado em convenções, declarações e sentenças de tribunais
internacionais.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO:
. identificação e inventário das espécies animais e vegetais
do território, bem como eventuais fontes contaminantes;
. identificação
ecológico);
e
inventário
dos
ecossistemas
(mapa
. planejamento ambiental e econômico integrados;
. ordenamento ambiental territorial para valorização das
áreas conforme sua aptidão;
. Estudo de Impacto Ambiental.
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MEIOS
(variam conforme o desenvolvimento do país e as
opções tecnológicas disponíveis)
 devem prever a redução e eliminação dos modos de
produção e de consumo não viáveis ambientalmente *
 devem
apropriadas.
promover
políticas
demográficas
* QUEIMA DA CANA!
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EXEMPLOS DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
Interdição
de lotes de remédios por qualidade
insatisfatória;
Proibição
da presença de alguns princípios
ativos em um determinado produto (Ex.: ácido
bórico em talcos);
Interdição
e retirada do mercado de certos
alimentos (amendoim cru);
Implementações
de Planos de Ação.
............................
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PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA
INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO
Proteção ambiental
À nível internacional –
Reiterada nas Convenções a obrigação dos Estados na
tarefa de planificar, administrar e controlar a utilização
dos recursos ambientais através dos instrumentos
competentes.
Continua...
20
À nível nacional
(CF - Art. 225, caput) :
COMPARTILHADA  coletividade
 Poder Público
Função gestora dos Estados
(intervenção obrigatória)
 meio ambiente (bem de uso comum do povo)
 Poder Público: gestor, administrador do que pertence
à coletividade.
Continua...,
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Governança
ambiental
(tomou
forma
após
a
Conferência das Nações Unidas de 1992, no Rio de Janeiro)
 necessidade de implementação de novos
instrumentos jurídico- institucionais
 otimizar as medidas de controle, mesmo diante da
diminuição da presença estatal no setor produtivo
(agências reguladoras)
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Novas idéias de GESTÃO AMBIENTAL
pela Declaração de Johannesburgo/2002) :
(reforçadas
 eficiência,
 democracia e
 “BOA GOVERNANÇA”
 prestação de contas
Continua...
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COMO?
 a responsabilidade dos Estados em exercer um controle
que dê bons resultados;
 a responsabilidade pela ineficiência na implementação
de sua legislação;
 a co-responsabilidade dos agentes políticos e
funcionários no sentido de evitar que os custos da
ineficiência ou das infrações recaiam sobre a população
contribuinte e não sobre os autores dos danos ambientais;
 a abertura para a efetividade da participação popular;
 a aplicação dos princípios da motivação convincente, da
razoabilidade e da proporcionalidade no exercício de sua
atuação.
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N0 PLANO INTERNACIONAL
 Cooperação entre os Estados
(Princípio
13 da Declaração Rio de Janeiro/1992)
 Cooperação internacional ambiental
(através de convenções internacionais ou de acordos bilaterais)
CONTINUA...
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 não deve significar a abolição das autonomias de outros
níveis de governo;
 deve reconhecer as peculiaridades locais, regionais e
nacionais;
 o que não prejudicar a cooperação global legítima deve
ser implementado, de forma subsidiária, no plano local,
regional e nacional;
 segundo a boa governança, os Estados, em relação ao
meio ambiente estão vinculados aos princípios gerais de
direito ambiental.
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PLANETA SUPERLOTADO
A cada segundo, nascem três novos habitantes em nosso
planeta. Hoje, existem 6 bilhões de habitantes.
A população humana está crescendo em 100 milhões de
pessoas por ano, o que significa mais um bilhão de pessoas
para a próxima década. 90% desses nascimentos ocorrerão
nos países subdesenvolvidos.
O crescimento das populações humanas aumenta
terrivelmente a gravidade dos problemas que a Terra já
enfrenta. Eis alguns deles:
Fonte: http://www.webciencia.com/19_planeta.htm#ixzz3OckK038h. Acesso
em 12.01.2015.
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Maior necessidade de energia – Gerar energia leva a um aumento da
poluição (queima de combustíveis como petróleo ou carvão), ou a destruição
de ecossistemas (construção de hidrelétricas), ou ainda a riscos de
contaminação por radiação (usinas atômicas).
Mais bocas para nutrir - Implicando maior produção de alimento e,
portanto, necessidade crescente de terras agriculturáveis, às custas de mais
desmatamento.
Hoje, o planeta perde um hectare de solo aproveitável para a agricultura a cada
8 segundos. Buscar um aumento na eficiência da produção de alimentos,
através de maior mecanização da agricultura, levaria à degradação maior do
solo. Além disso, a utilização intensiva de adubos e pesticidas aumentaria a
poluição do solo e dos lençóis de água.
Maior pressão de consumo - Gera maior demanda de recursos naturais
não-retornáveis, como os metais e o petróleo. Além do esgotamento precoce
desses recursos, mais resíduos serão produzidos, intensificando a poluição: o
homem poderá afogar-se no seu próprio lixo!
EIS O DILEMA!!!!!
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