MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
Medidas antidumping contra
importação de alho proveniente da
China
Welber Barral
Secretário de Comércio Exterior
Estrutura
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1. Antidumping no Brasil - Competências
2. O Caso do Alho Chinês
3. Ações no Judiciário
4. Atuação do Decom
5. Situação da Argentina
A medida antidumping é a principal e a mais
utilizada medida de defesa comercial
Antidumping no Brasil - Competências

Secex / Decom (âmbito do MDIC)
- decide pela abertura da investigação e início do
processo de revisão (Lei n. 1.602/95)
- conduz as investigações para apurar a existência
das condições legais para aplicação de medida
antidumping (Lei n. 1.602/95)
- formula parecer técnico sobre a necessidade ou
não de aplicação de medida (Lei n. 1.602/95)
Antidumping no Brasil - Competências

Camex (órgão colegiado interministerial)
- Decide pela fixação de direitos antidumping, provisórios
ou definitivos (Decreto n. 4.732/03), com fundamento no
parecer do Decom/Secex

RFB (âmbito do MF)
- Responsável pela cobrança dos direitos antidumping,
provisórios ou definitivos;
- bem como pelo desembaraço aduaneiro de produto
sobre o qual incide medida antidumping (Lei n. 9.019/95)
O Caso do Alho Chinês

Investigação Original
- aberta pela Circular SECEX n. 87 (de 05/12/94), a
pedido da Associação Goiana de Produtores de Alho
- direito antidumping provisório de 36% (Portaria
Interministerial MICT/MF n. 13, de 29/08/95)
- encerramento com aplicação de direito definitivo de US$
0,40/kg (Portaria Interministerial MICT/MF n. 3, de
17/01/96)
- vigência da medida até 18/01/01
O Caso do Alho Chinês

Primeira Revisão
- iniciada pela Circular SECEX n. 1 (de 09/01/01), a
pedido da Associação Nacional de Produtores de Alho
- medida aplicada anteriormente (US$ 0,40/kg)
permaneceu em vigor durante a revisão
- encerramento com incremento do direito definitivo para
US$ 0,48/kg (Resolução Camex n. 41, de 19/12/01)
- vigência da medida até 21/12/06
O Caso do Alho Chinês

Segunda Revisão
- iniciada pela Circular SECEX n. 84 (de 13/12/06), a
pedido da Associação Nacional de Produtores de Alho
- medida aplicada anteriormente (US$ 0,48/kg)
permaneceu em vigor durante a revisão
- encerramento com incremento do direito definitivo para
US$ 0,52/kg (Resolução Camex n. 52, de 23/10/07)
- medida irá vigorar até 14/11/12
Indicadores da Indústria Nacional
1. Consumo Aparente (kg)
2. Produtividade
3. Exportações
Vendas nacionais
Consumo total
% de participação
55.250.000
181.494.355
30,40
Produção (kg)
Área plantada (ha)
Produtividade (kg/ha)
65.000.000
7.800
8.333
US$ FOB
Quantidade (kg)
763.720,00
984.568
Empregos diretos
4. Empregos
31.200
Obs.: Os dados referem-se ao período compreendido entre outubro de 2005 e setembro de 2006
Fonte: Processo MDIC/SECEX-RJ 52500.014631/2006-72 (Alho – Revisão 2)
Importações de Alho (em t)
2007
2008 (jan/fev)
2008 (mar/set)
TOTAL 1*
TOTAL 2**
Argentina
74.659
19.440
30.434
94.099
124.533
China (AD pago)
26.399
3.934
China (AD
devedor)
31.062
5.288
Outros
610
49
525
659
1.184
Total
132.730
28.711
87.287
161.441
248.729
% AD devedor
(China)
54,06
57,34
-
54,51
-
% AD devedor
(total)
23,40
18,42
-
22,52
-
30.333
56.328
* Refere-se ao período de jan/07 a fev/08
123.011
36.350
** Refere-se ao período de jan/07 a set/08
Fontes: AliceWeb (MDIC) e RFB (dados sobre AD pago e AD devedor)
Ações no Judiciário

Problema da Competência
- como as decisões são tomadas pela Camex, o STJ tem
competência exclusiva (CF/88, art. 105, I, b). Porém...
- ações (mandados de segurança e ações ordinárias) têm
sido iniciadas na Justiça Federal, contra os Inspetores de
Alfândega do local de ingresso do produto estrangeiro
- juízes têm aceito a legitimidade passiva, ao entender que
não se ataca a Resolução Camex, e, assim, concedem
liminar
Ações no Judiciário

Alegações dos Importadores
- Eles questionam, entre outros: prazos na investigação;
violação ao contraditório e à ampla defesa; há desrespeito
aos tratados internacionais (da OMC e do Mercosul);
compatibilidade dos preços do alho chinês com os do
mercado internacional; violação ao princípio da legalidade
tributária; não-individualização de exportadores; etc.
- se não houver recurso ou reclamação (pela Procuradoria
da Fazenda Nacional, que defende a União nesses casos),
importações acabam sendo permitidas
Ações no Judiciário

O que pode ter agravado o problema
- problema do dólar: com o dólar baixo, importar
pagando direitos também segue valendo a pena
- greve dos Procuradores da Fazenda (iniciada em janeiro
por cerca de 3 meses), aliada às paralisações na RFB
- isso porque os casos questionados pela Procuradoria, a
partir dos esclarecimentos do Decom/Secex, vinham
obtendo sucesso no STJ
Atuação do Decom
- sempre que é procurado por Procuradores da Fazenda
que buscam subsídios para contestar as ações, o Decom
presta as informações e documentos necessárias ao
deslinde das ações judiciais
- o Decom também tem feito palestras com os
Procuradores da Fazenda (2003), para auxiliá-los na defesa
em processos que envolvem aplicação de medida
antidumping
- esclarecimentos e palestras também já foram junto ao
Judiciário (2008)
Atuação do Decom
- a atuação do Decom tem surtido efeito de
diminuir as liminares, mas a solução efetiva da
questão escapa à sua competência
- de qualquer modo, o Decom continua sempre à
disposição do Judiciário e da Advocacia Pública,
seja para fornecer informações sobre o caso, seja
para esclarecimentos gerais sobre o instrumento
no Brasil e no mundo.
Situação da Argentina
- há reivindicação do setor para imposição de cotas para
importações argentinas, o que somente seria possível, no
âmbito da competência da Secex e CAMEX, via
salvaguardas
- no entanto:
* salvaguardas devem ser aplicadas contra todas as origens
* em razão das regras do Mercosul, não se podem aplicar
contra parceiros do bloco
* como as importações vindas da Argentina são consideráveis
(50% do total), sua exclusão impossibilitaria a comprovação
de nexo de causalidade entre o aumento de importações
(totais) e o prejuízo correspondente à indústria nacional
MUITO OBRIGADO
Welber Barral
Secretário de Comércio Exterior
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Atuação do Decom