Secretaria de Comércio Exterior – SECEX Departamento de Defesa Comercial - DECOM Apoio ao Exportador MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DECOM DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL CGAN Coordenação-Geral de Apoio ao Exportador, Negociações e Normas CGAP CGIN Coordenação-Geral de Produtos Agropecuários Coordenação-Geral de Produtos Intermediários CGMA Coordenação-Geral de Metais e Bens Acabados ATUAÇÃO DO DECOM O trabalho do DECOM está centrado em duas vertentes: Defesa da indústria brasileira contra práticas desleais de comércio e surtos de importação: Condução das investigações no Brasil Apoio ao exportador brasileiro submetido a investigações contra práticas desleais de comércio no exterior Orientação e participação nas investigações abertas por terceiros países Negociações internacionais sobre defesa comercial: Elaboração de estudos com vistas a subsidiar a posição brasileira em fóruns internacionais de defesa comercial. APOIO AO EXPORTADOR Atuação do DECOM : Auxílio na defesa do exportador brasileiro investigado no exterior; Acompanhamento das investigações junto às autoridades do país importador, em colaboração com o Ministério das Relações Exteriores; e Análise e acompanhamento da legislação internacional junto à Organização Mundial de Comércio. AUXÍLIO NA DEFESA DO EXPORTADOR INVESTIGADO Conscientização dos empresários em relação importância da participação ativa nas investigações; à Esclarecimentos acerca da legislação vigente; Orientação na elaboração das respostas aos questionários; Acompanhamento em verificações in loco realizadas pelas autoridades investigadoras estrangeiras. ACOMPANHAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES JUNTO ÀS AUTORIDADES ESTRANGEIRAS Análise dos procedimentos adotados por terceiros países à luz dos Acordos negociados na OMC; Avaliação do mérito da decisão tomada pelas autoridades estrangeiras no âmbito das investigações; Elaboração das manifestações do governo brasileiro a respeito das investigações, que são encaminhadas à autoridade investigadora do país importador e incorporadas ao processo de investigação; Trabalho conjunto com o Ministério das Relações Exteriores. ACOMPANHAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES JUNTO ÀS AUTORIDADES ESTRANGEIRAS a) Investigações de Subsídios Nas investigações sobre subsídios, o DECOM também participa, juntamente com outros órgãos do governo brasileiro, da preparação das consultas realizadas previamente à abertura da investigação, bem como daquelas que ocorrem durante seu curso, e da elaboração das respostas aos questionários enviados ao governo brasileiro. b) Investigações Antidumping – MERCOSUL No caso de investigações antidumping abertas por países do Mercosul, em função de regra específica aplicável nos casos intra-zona (ainda não internalizada pela Argentina), o DECOM também participa de consultas prévias à abertura da investigação. ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DA LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL Participação nas reuniões dos Comitês de Práticas Antidumping, de Subsídios e Medidas Compensatórias e de Salvaguardas da OMC; Análise da legislação elaborada por terceiros países à luz dos Acordos negociados na OMC; Participação nas negociações internacionais relativas à legislação de defesa comercial; NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS Equilíbrio entre: condição de país aplicador dos instrumentos defesa dos interesses dos exportadores brasileiros, afetados por medidas dessa natureza A estratégia negociadora brasileira objetiva: garantir reduzir a eficácia dos instrumentos de defesa comercial; a possibilidade do uso arbitrário e indevido do direito antidumping e das medidas compensatórias. APOIO AO EXPORTADOR Medidas Definitivas contra as Exportações Brasileiras Posição em Julho de 2005 PAÍSES PROCESSOS ENCERRADOS PROCESSOS EM CURSO TOTAL ÁFRICA DO SUL ARGENTINA CANADÁ EUA ÍNDIA MÉXICO PARAGUAI PERU TURQUIA UNIÃO UROPÉIA TOTAL 3 5 3 19 4 3 1 1 1 40 2 3 1 1 2 2 2 13 5 8 4 20 6 5 1 2 1 1 53 APOIO AO EXPORTADOR Medidas de Defesa Comercial Aplicadas contra as Exportações Brasileiras Agosto de 2005 PAÍSES África do Sul Argentina Canadá EUA Índia México Paraguai Peru Turquia União Européia TOTAL Medidas Medidas Compensatórias Antidumping Em vigor Invest. Em vigor Invest. Em curso Em curso 3 5 3 14 4 3 1 1 1 35 2 3 1 1 2 2 2 13 5 5 - TOTAL 5 8 4 20 6 5 1 2 1 1 53 CASOS RELEVANTES Produto: TV à Cores (Salvaguardas) País: Argentina Abertura: 19.07.2004 Encerramento: 09.02.2005, acordo entre os empresários brasileiros e argentinos Principais questões: •Inexistência de embasamento legal para aplicação de salvaguardas somente contra as exportações da Zona Franca de Manaus; •Inexistência de plano de ajuste da indústria doméstica; •Inexistência de prejuízo grave; •Inexistência de elementos de prova pertinentes ao aumento significativo das importações e de evolução imprevista das circunstâncias. CASOS RELEVANTES Produto: Frango (Dumping) País: Argentina Abertura: 25.01.1999 Encerramento: 24.07.2000, com aplicação de direito. Principais questões: • determinação de abertura • cálculo da margem de dumping (ajuste indevido) e não consideração das respostas dos exportadores brasileiros • determinação de dano (importação objeto de dumping que incluíam importações originárias de empresas sem prática de dumping) • aplicação indevida da medida • Tribunal Ad Hoc do MERCOSUL • Painel da OMC DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL Brasília: Esplanada dos Ministérios, Bloco J – 8º andar, Sala 803 CEP 70.053-900 Telefones: (0xx61) 2109.7770 / 2109.7887 Fax: (0xx61) 2109.7445 Rio de Janeiro: Praça Pio X, 54 – Sala 608 CEP 20.091-040 Telefones: (0xx21) 2126.1288 – 2126.1152 Fax: (0xx21) 2126.1141 E-mail: [email protected]