Secretaria de Comércio Exterior – SECEX
Departamento de Defesa Comercial - DECOM
Apoio ao Exportador
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
DECOM
DEPARTAMENTO
DE DEFESA
COMERCIAL
CGAN
Coordenação-Geral de
Apoio ao Exportador,
Negociações e Normas
CGAP
CGIN
Coordenação-Geral de
Produtos
Agropecuários
Coordenação-Geral de
Produtos Intermediários
CGMA
Coordenação-Geral de
Metais e Bens
Acabados
ATUAÇÃO DO DECOM
O trabalho do DECOM está centrado em duas vertentes:






Defesa da indústria brasileira contra práticas desleais de
comércio e surtos de importação:
Condução das investigações no Brasil
Apoio ao exportador brasileiro submetido a investigações
contra práticas desleais de comércio no exterior
Orientação e participação nas investigações abertas por
terceiros países
Negociações internacionais sobre defesa comercial:
Elaboração de estudos com vistas a subsidiar a posição
brasileira em fóruns internacionais de defesa comercial.
APOIO AO EXPORTADOR
Atuação do DECOM :

Auxílio na defesa do exportador brasileiro investigado no
exterior;

Acompanhamento das investigações junto às autoridades
do país importador, em colaboração com o Ministério das
Relações Exteriores; e

Análise e acompanhamento da legislação internacional
junto à Organização Mundial de Comércio.
AUXÍLIO NA DEFESA DO
EXPORTADOR INVESTIGADO


Conscientização dos empresários em relação
importância da participação ativa nas investigações;
à
Esclarecimentos acerca da legislação vigente;

Orientação na elaboração das respostas aos questionários;

Acompanhamento em verificações in loco realizadas pelas
autoridades investigadoras estrangeiras.
ACOMPANHAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES
JUNTO ÀS AUTORIDADES ESTRANGEIRAS

Análise dos procedimentos adotados por terceiros países à
luz dos Acordos negociados na OMC;

Avaliação do mérito da decisão tomada pelas autoridades
estrangeiras no âmbito das investigações;

Elaboração das manifestações do governo brasileiro a
respeito das investigações, que são encaminhadas à
autoridade investigadora do país importador e
incorporadas ao processo de investigação;

Trabalho conjunto com o Ministério das Relações
Exteriores.
ACOMPANHAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES
JUNTO ÀS AUTORIDADES ESTRANGEIRAS
a)
Investigações de Subsídios
Nas investigações sobre subsídios, o DECOM também participa,
juntamente com outros órgãos do governo brasileiro, da preparação das
consultas realizadas previamente à abertura da investigação, bem como
daquelas que ocorrem durante seu curso, e da elaboração das respostas aos
questionários enviados ao governo brasileiro.
b)
Investigações Antidumping – MERCOSUL
No caso de investigações antidumping abertas por países do Mercosul, em
função de regra específica aplicável nos casos intra-zona (ainda não
internalizada pela Argentina), o DECOM também participa de consultas
prévias à abertura da investigação.
ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DA
LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL

Participação nas reuniões dos Comitês de Práticas
Antidumping, de Subsídios e Medidas Compensatórias
e de Salvaguardas da OMC;

Análise da legislação elaborada por terceiros países à
luz dos Acordos negociados na OMC;

Participação nas negociações internacionais relativas à
legislação de defesa comercial;
NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS
Equilíbrio entre:

condição de país aplicador dos instrumentos
 defesa
dos interesses dos exportadores brasileiros,
afetados por medidas dessa natureza
A estratégia negociadora brasileira objetiva:
 garantir
 reduzir
a eficácia dos instrumentos de defesa comercial;
a possibilidade do uso arbitrário e indevido do
direito antidumping e das medidas compensatórias.
APOIO AO EXPORTADOR
Medidas Definitivas contra as Exportações Brasileiras
Posição em Julho de 2005
PAÍSES
PROCESSOS
ENCERRADOS
PROCESSOS
EM CURSO
TOTAL
ÁFRICA DO SUL
ARGENTINA
CANADÁ
EUA
ÍNDIA
MÉXICO
PARAGUAI
PERU
TURQUIA
UNIÃO UROPÉIA
TOTAL
3
5
3
19
4
3
1
1
1
40
2
3
1
1
2
2
2
13
5
8
4
20
6
5
1
2
1
1
53
APOIO AO EXPORTADOR
Medidas de Defesa Comercial Aplicadas contra as
Exportações Brasileiras
Agosto de 2005
PAÍSES
África do Sul
Argentina
Canadá
EUA
Índia
México
Paraguai
Peru
Turquia
União Européia
TOTAL
Medidas
Medidas
Compensatórias
Antidumping
Em vigor Invest. Em vigor Invest.
Em curso
Em curso
3
5
3
14
4
3
1
1
1
35
2
3
1
1
2
2
2
13
5
5
-
TOTAL
5
8
4
20
6
5
1
2
1
1
53
CASOS RELEVANTES
Produto: TV à Cores (Salvaguardas)
País: Argentina
Abertura: 19.07.2004
Encerramento: 09.02.2005, acordo entre os empresários brasileiros
e argentinos
Principais questões:
•Inexistência
de embasamento legal para aplicação de
salvaguardas somente contra as exportações da Zona Franca de
Manaus;
•Inexistência de plano de ajuste da indústria doméstica;
•Inexistência de prejuízo grave;
•Inexistência de elementos de prova pertinentes ao aumento
significativo das importações e de evolução imprevista das
circunstâncias.
CASOS RELEVANTES
Produto: Frango (Dumping)
País: Argentina
Abertura: 25.01.1999
Encerramento: 24.07.2000, com aplicação de direito.
Principais questões:
• determinação de abertura
• cálculo da margem de dumping (ajuste indevido) e não
consideração das respostas dos exportadores brasileiros
• determinação de dano (importação objeto de dumping que
incluíam importações originárias de empresas sem prática de
dumping)
• aplicação indevida da medida
• Tribunal Ad Hoc do MERCOSUL
• Painel da OMC
DEPARTAMENTO DE
DEFESA COMERCIAL
Brasília:
Esplanada dos Ministérios, Bloco J – 8º andar, Sala 803
CEP 70.053-900
Telefones: (0xx61) 2109.7770 / 2109.7887
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Rio de Janeiro:
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CEP 20.091-040
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E-mail: [email protected]
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