Antidumping e o Interesse Público: Um Equilíbrio Muito Delicado Realização: Associação de Comércio Exterior do Brasil – AEB Apoio: OAB Josefina Guedes Base Legal: - Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013 (Dumping) - Resolução CAMEX no 13, de 29 de fevereiro de 2012 (Institui o GTIP) - Resolução CAMEX no 50, de 5 de julho de 2012 (Roteiro de petição) 1 Aplicação de Direito Antidumping Decreto nº. 8.058 Procedimentos administrativos - Poderes: - DECOM: como autoridade investigadora, conduzir o processo administrativo; - SECEX: iniciar, encerrar investigação sem aplicação de medidas, prorrogar prazo para conclusão da investigação, revisão de medidas; - CAMEX: aplicar ou prorrogar direitos antidumping, determinar cobrança retroativa, determinar a extensão de direitos definitivos, suspender direitos antidumping aplicados ou não aplicá-los , em circunstâncias excepcionais, e, em razão do interesse público. 2 Art. 3º do Decreto n º. 8.058/13 Em circunstâncias excepcionais, o Conselho de Ministros poderá, em razão de interesse público: I- suspender, por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, a exigibilidade de direito antidumping definitivo, ou de compromisso de preços em vigor; II- não aplicar direitos antidumping provisórios; ou III- Homologar compromisso de preços ou aplicar direitos AD definitivo em valor diferente do que o recomendado [...]; 3 Art. 3º do Decreto nº. 8.058/13 (cont.) § 1º. Os direitos antidumping ou os compromissos de preços suspensos com base no inciso I do caput poderão ser reaplicados a qualquer momento, por decisão do Conselho. § 2º. Os direitos antidumping ou os compromissos de preços serão extintos ao final do período de suspensão previsto no inicio I do caput, caso não tenha sido reaplicados nos termos do § 1º. ou caso o ato de suspensão não estabelecer expressamente a reaplicação ao final do período de suspensão. § 3º. Os setores industriais usuários do produto objeto da investigação e as organizações de consumidores poderão fornecer informações julgadas relevantes a respeito dos efeitos de uma determinação positiva de dumping, de dano e de nexo de causalidade entre ambos. 4 Art. 3º do Decreto n º. 8.058/13 (cont.) § 4º. [...] § 5º. [...] § 6º. As decisões do Conselho de Ministros, inclusive as amparadas em interesse público, deverão sempre se fazer acompanhar da fundamentação que as motivou. 5 Decisões dos processos de Interesse Público (Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012, instituindo o GTIP) Nº do Processo Interessados Situação 18101.000838/2013-53 Jofege Fiacao e Tecelagem Ltda Análise não instaurada 18101.000724/2013-11 Unigel Plasticos S/A Análise não instaurada 18101.000651/2013-50 Whirlpool S/A e Weg Equipamentos Eletricos S/A Em análise no GTIP 18101.000506/2013-79 Associacao Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares - ABRACICLO SICETEL - Sindicato Nacional da Industria de Trefilacao e Laminacao de Metais Ferrosos SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE TREFILAÇÃO E LAMINAÇÃO DE METAIS E FERROS (SICETEL) Análise não instaurada 18101.000745/2012-48 FATEX IND. COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO Indeferido 18101.000723/2012-88 Análise não instaurada 18101.000362/2012-70 SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO EDITORA ABRIL E OUTRAS 18101.000349/2012-11 DOW BRASIL S/A Indeferido 18101.000334/2013-33 18101.000945/2012-09 Indeferido - Resolução CAMEX 117/2013 Sugestão de acompanhamento de preços Análise não instaurada Indeferido Fonte: SEAE 6 Processos de Interesse Público no Brasil Em análise, atualmente, somente um processo em curso: Resolução CAMEX nº 100 - D.O.U. 26.11.13: Torna pública a instauração de análise, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, do processo abaixo relacionado, relativo às importações de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (GNO). 7 Aplicação das Medidas Antidumping no Brasil Aplicação do Direito Antidumping - Lesser Duty - Interesse Público Art. 78, § 1º. do Decreto 8.058/13: - Ressalvados os casos previstos no parágrafo 3º. e as decisões da CAMEX amparadas pelo art. 3º. o direito antidumping a ser aplicado será inferior à margem de dumping sempre que um montante inferior a essa margem for suficiente para eliminar o dano à indústria doméstica causado por importações objeto de dumping. 8 Total de Medidas Antidumping - OMC - 1995/2012 (159 membros, somente 42 aplicaram medidas antidumping) Aplicação (1995-2012) 1 Índia 2 Estados Unidos 3 União Europeia 4 Argentina 5 China 6 Turquia 7 Brasil 8 África do Sul 9 Canadá 10 Austrália 11 México Demais Países Total Fonte: OMC Total 508 312 285 215 156 146 133 129 106 99 89 541 2.719 % total 19% 11% 10% 8% 6% 5% 5% 5% 4% 4% 3% 20% 100% 9 Comparação de Medidas Antidumping Provisórias e Definitivas 1º julho de 2012 até 30 de Junho de 2013 Medidas Provisórias 5 Medidas Definitivas 28 12 3 União Europeia 4 Estados Unidos Aplicação (jul12-jun13) 1 Índia 2 Canadá Total % total 33 15% 8 20 9% 11 9 20 9% 11 9 20 9% 5 Austrália 6 Malásia 10 10 20 9% 10 9 19 9% 7 China 8 Brasil 8 8 16 7% 0 5 5 2% Demais Países 21 47 68 31% Total 88 133 221 100% Fonte: OMC 10 Caso do Carbonato de Bário Resolução CAMEX nº 75 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2010 - Suspende, pelo prazo de um ano, o direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de carbonato de bário, originárias da China, devido a interrupção da produção nacional. 11 Sugestão AEB - Consulta pública: regulamentação do processo administrativo (direito do contraditório). - Realização de verificação in loco. 12 Obrigada, Josefina Guedes Av. Marechal Câmara 160 gr. 1735 – Centro CEP: 20020-080 - Rio de Janeiro/RJ Tel: (21) 2240-2334 / 2240-2162 Tel/Fax: (21) 2240-2893 E-mail: [email protected] Website: www.gbiconsultoria.com.br