II Seminário Sobre Defesa da Concorrência IBRAC/UERJ – 2007 Rio de Janeiro Jorge Fagundes Princípios da Defesa Comercial e Bem Estar Social Princípios da Defesa Comercial e Bem Estar Social I – Introdução II – Instrumentos de Defesa Comercial III – Impactos sobre Bem Estar Social IV – Conclusões: Defesa da Concorrência e Defesa Comercial I - Introdução Defesa Comercial visa basicamente proteger a indústria nacional contra concorrência desleal estrangeira ou contra perda grave de competitividade 3 instrumentos tradicionais: medidas antidumping; medidas compensatórias, e salvaguardas Objetivo final é o mesmo: proteger empresas instaladas no Brasil Bem Estar Social: maximizar satisfação dos consumidores Defesa Comercial e Bem Estar Social: Conflito? Defesa da Concorrência e Defesa Comercial: Conflito? II – Instrumentos da Defesa Comercial Objetivo: proteger a produção doméstica contra exportações “desleais” de outros Países ou contra a perda grave de competitividade Instrumentos: medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas. DECOM (da SECEX, MDIC): propor a abertura e conduzir investigações; recomendar a aplicação das medidas de defesa comercial previstas nos correspondentes Acordos da Organização Mundial do Comércio - OMC CAMEX - Câmara de Comércio Exterior - Decide II – Instrumentos da Defesa Comercial Dumping e Medidas Antidumping I) Objetivo: neutralizar os efeitos danosos à indústria nacional causados pelas importações objeto de dumping II) Caracterização: Exportações Para o Brasil com Preços Inferiores ao Praticado no País de Origem (Valor Normal) + Dano a Indústria Nacional + Nexo Causal III) Resultado: Elevação dos Preços de Importação (redução da concorrência) II – Instrumentos da Defesa Comercial Subsídios Acionáveis e Direitos Compensatórios I) Objetivo: compensar subsídio concedido para a fabricação, produção, exportação ou transporte, no país do exportador II) Caracterização: Subsídios Acionáveis + Dano a Indústria Nacional + Nexo Causal III) Resultado: Elevação dos Preços de Importação (redução da concorrência) II – Instrumentos da Defesa Comercial Salvaguardas (Não é fruto de concorrência desleal) I) Objetivo: aumentar proteção à indústria doméstica temporariamente, com compromisso de ajuste II) Caracterização: Aumento de Importação (surto) + Dano a Indústria Nacional + Nexo Causal + plano de reestruturação consistente III) Resultado: Elevação dos Preços de Importação (redução da concorrência) do produto, independentemente da origem Mas com plano de recuperação da indústria II – Instrumentos da Defesa Comercial Síntese Tipo dumping subsídios salvaguardas Caracterização P. ex < Vnormal Ajuda do governo exportador Surto de importações que ameace indústria nacional Base Legal Lei 9019/95 Decreto 1602/95 Cirrular 21/96 Lei 9019/95 Decreto 1751/96 Circular 20/96 Lei 9019/95 Decreto 1488/96 Decreto 1936/96 Circular 19/96 Medidas Direitos antidumping Direitos Compensatórios Medidas de Salvaguarda Prazos 5 anos (prorrogável) 5 anos (prorrogável) 4 anos (10 em caso especiais) II – Instrumentos da Defesa Comercial Alguns Dados - Brasil Praticamente a totalidade ações é de natureza antidumping (93%) Cerca de 50% delas resultaram em medidas antidumping Maior parte dos pedidos e medidas para setores químico, siderurgia e plásticos Eua, China e Índia são os principais países alvos das medidas Eua e Argentina são os maiores aplicadores de medidas antidumping e compensatórias contra o Brasil II – Instrumentos da Defesa Comercial Salvaguardas : II – Instrumentos da Defesa Comercial II – Instrumentos da Defesa Comercial II – Instrumentos da Defesa Comercial II – Instrumentos da Defesa Comercial II – Instrumentos da Defesa Comercial II – Instrumentos da Defesa Comercial III – Bem Estar Social e Instrumentos de Defesa Comercial Políticas públicas, de qualquer natureza, devem maximizar bem estar social. Política de defesa comercial não é – ou não deveria ser - uma exceção busca da eficiência econômica Bem Estar Social: Excedente do consumidor + Excedente do produtor = Excedente Total (ET) Entretanto, maximização do ET pode levar a transferências de renda dos consumidores para produtores (questão distributiva) Medidas contra concorrência desleal e de salvaguarda em geral, reduzem eficiência econômica e bem estar social, ao inibirem a competição estrangeira Exceções podem ocorrer quando existem oligopólios formados por empresas nacionais e localizadas no exterior ou monopólios exportadores (concorrência imperfeita). Mas consumidores sempre perdem, embora ET possa aumentar (pela captura de parte dos lucros obtidos no Brasil por parte de empresas localizadas no exterior que exportam para o Brasil). III – Bem Estar Social Dumping: na verdade, trata-se de uma discriminação geográfica de preços. O produtor estrangeiro cobra no Brasil preço inferior ao praticado em seu mercado de origem. Vários podem ser os motivos: por exemplo, maior concorrência no mercado brasileiro vis a vis mercado de origem (diferentes mercados relevantes com distintas elasticidades-preço) Efeito das medidas antidumping no Brasil: menor competição e maiores preços menor BES. A rigor, o dumping estrangeiro é bom para o BES nacional!! Exceção: se preços das exportações com dumping forem abaixo dos custos de produção e distribuição – dumping predatório. Nesse caso, prática pode, sob certas condições, levar a monopolização do mercado nacional e maiores preços no futuro III – Bem Estar Social Subsídios: O aumento artificial da competitividade do produto estrangeiro, via ajuda governamental no País de origem, implica maior competição e menores preços no País importador maior BES no Brasil as custas de ineficiências no País de origem do subsídio. Logo, medidas compensatórias reduzem BES nacional Exceção: se preços das exportações sem subsídios implicar preços reais abaixo dos custos de produção e distribuição. Nesse caso, a prática pode, sob certas condições, levar a monopolização do mercado nacional e maiores preços no futuro Exceção II: indústrias “estratégicas” (concorrência imperfeita) subsídio do governo estrangeiro pode ajudar empresas a monopolizar mercados em que há espaço somente para poucas empresas mundiais ou a transferir lucros das empresas nacionais para o exterior Mas: direitos compensatórios não são solução, exceto se mercado doméstico for decisivo para dar escala a produtores nacionais. Jogo de “soma zero”. Consumidor “paga a conta’ III – Bem Estar Social Salvaguardas: Idem casos anteriores: em princípio, reduzem BES no Brasil, ao inibirem a competição estrangeira Entretanto, plano de recuperação viável e proteção temporária poderiam ser justificáveis em caso de indústrias nascentes. Na prática, acabam sendo medidas protecionistas, com redução do excedente dos consumidores e perdas de BES. IV – Conclusões: Defesa Comercial e Defesa da Concorrência Estudos mostram que medidas antidumping são voltadas para a proteção de indústrias locais Pedidos de aplicação e Revisão de medidas antidumping (1995 a 2005) Fonte: Macera, A (2006) - SEAE Estudos mostram que medidas antidumping podem ser anticompetitivas: acordos de preços e mecanismos de facilitação de cartéis. IV – Conclusões Políticas de defesa comercial deveriam ser voltadas para a maximização da eficiência econômica e do bem estar social, e não somente para a defesa dos interesses de firmas locais. Órgão de defesa da concorrência talvez pudessem ter poder de veto nas decisões de defesa comercial ou pelo menos direito a opinarem sobre os efeitos das mesmas sobre a competição. Se defesa comercial é inevitável: (i) critérios mais objetivos para caracterização de dano e nexo causal (defesa comercial poderia usar conceitos antitruste na análise de dano e definição de mercado – mercado relevante). (ii) exigência de ajuste estrutural em qualquer caso. FIM [email protected] www.fagundesconsultoria.com.br