QUADRO COMPARATIVO: REFIS I / PAES / REFIS III REFIS I PAES Dispositivo Legal Lei 9964/00 Prazo para Adesão Entre os dias 17/02/2000 a 28/04/2000 e entre os dias 14/09/2000 a 13/12/2000 Número de Parcelas Parcelas (mensais) Encargos (% de juros) Opção II Opção III Opção IV Lei 10.684/03 MP 303/06 MP 303/06 MP 303/06 MP 303/06 Até 31/08/03 Até 15/09/06. Até 15/09/06. Até 15/09/06. Até 15/09/06. Até 130 vezes. Em 6 parcelas consecutivas. Pagamento à vista. Até 120 parcelas. PJ optante pelo SIMPLES: R$ 200,00 Demais PJs: R$ 2.000,00 Sucumbência: R$ 50,00 PJ optante pelo SIMPLES: R$ 200,00 Demais PJs: R$ 2.000,00 Sucumbência: R$ 50,00 Pagamento à vista. PJ optante pelo SIMPLES: R$ 200,00 Demais PJs: R$ 2.000,00 Sucumbência: R$ 50,00 Cada prestação será acrescida de juros correspondentes à variação mensal da TJLP. Variações da Taxa SELIC. Pagamento à vista. Variações da Taxa SELIC. PF: 1/180 do valor total do débito PJ-ME: O menor valor entre 1/180 do total do PJ optante pelo SIMPLES ou entidade imune/isenta débito e 0,3% da receita bruta correspondente ao pela finalidade ou objeto: 0,3%; mês imediatamente anterior ao do vencimento da PJ submetida ao regime de tributação com base no parcela lucro presumido: 0,6%; PJ-EPP: O menor valor entre 1/180 do total do PJ submetida ao regime de tributação com base no débito e 0,3% da receita bruta correspondente ao lucro real, relativamente às receitas decorrentes das mês imediatamente anterior ao do vencimento da atividades comerciais, industriais, médicoparcela hospitalares, de transporte, de ensino e de Demais PJs:O maior valor entre 1/180 do débito, construção civil: 1,2%; 1,5% da receita bruta correspondente ao mês Demais casos: 1,5%. imediatamente anterior ao do vencimento da parcela OBS: Contribuintes que optaram pelo REFIS entre e R$ 2.000,00. Na hipótese de prevalecer como 14-09-2000 e 13-12-2000 deverão recolher as 6 maior valor o percentual sobre a receita bruta, fica primeiras parcelas em dobro. assegurado o pagamento do parcelamento no prazo mínimo de 120 meses. Valor Mínimo Não há disposição sobre valor mínimo de prestação. da Prestação PF: R$ 50,00 PJ-ME: R$ 100,00 PJ-EPP: R$ 200,00 Demais PJs: 2.000,00 Independentemente desta data, a partir de 1° de Cada prestação será acrescida de juros março de 2000, houve a incidência única de juros correspondentes à variação mensal da TJLP, a partir correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros do mês subseqüente ao da consolidação, até o mês de Longo Prazo – TJLP, vedada a imposição de do seu pagamento. qualquer outro acréscimo. Benefícios Redução de 40% da multa de oficio. Débitos Possíveis Todos os créditos para com a Fazenda Nacional (SRF e PGFN), vencidos até 29 de fevereiro de 2000. Vedações Débitos: - De órgãos da administração pública direta, das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e das Autarquias; -Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR; -Relativos a pessoas jurídicas cindidas a partir de 01.10.99, exceto quando atenderem as condições expressas na Lei 10.189/2001, art. 4; -Relativo a impostos de competência estadual ou municipal incluídos, mediante convênio, no SIMPLES; -Das pessoas Jurídicas referidas nos incisos II e VI do Art. 14 da Lei 9.718/1998; -De pessoas físicas. REFIS III Opção I Redução da multa de mora:50%. Razão de 0,25% sobre valor remanescente da multa para cada ponto percentual do saldo do débito que for liquidado até 31 de agosto de 2003 Redução de 50% do valor de multa de mora e/ou multa de ofício. (este benefício não será cumulativo com qualquer outro previsto em lei) Redução de 80% da multa de mora e/ou de ofício, Redução de 80% da multa de mora e/ou de ofício, além de redução de 30% do valor consolidado dos além de redução de 30% do valor consolidado dos juros de mora, incorridos até o primeiro pagamento. juros de mora, incorridos até o primeiro pagamento. Não há redução de juros ou da multa consolidada. Todos os débitos para com a Fazenda Nacional (SRF Todos os débitos para com a Fazenda Nacional (SRF Todos os débitos para com a Fazenda Nacional (SRF Todos os débitos para com a Fazenda Nacional (SRF Todos os débitos para com a Fazenda Nacional (SRF e PGFN), vencidos até 28 de fevereiro de 2003. e PGFN), vencidos até 28 de fevereiro de 2003. e PGFN), vencidos até 28 de fevereiro de 2003. e PGFN), vencidos até 28 de fevereiro de 2003. e PGFN), vencidos entre 01/03/03 e 31/12/05 . OBS: O contribuinte deverá desistir expressamente das discussões judiciais e administrativas. Não há vedação. Débitos: - De Pessoas Físicas; - (i) Impostos e contribuições retidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos à Fazenda Nacional ou ao INSS; (ii) Valores recebidos pelos agentes arrecadadores (bancos, casas lotéricas etc) não recolhidos aos cofres públicos; e (iii) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. - Que tenham sido objeto de outros parcelamentos, salvo se houver expressa desistência; - Que estejam amparados por liminar concedida em processo judicial, ou sendo discutidos administrativamente, salvo se houver expressa desistência. Débitos: - De Pessoas Físicas; - Que tenham sido objeto de outros parcelamentos; - Que estejam amparados por liminar concedida em processo judicial, ou sendo discutidos administrativamente. Débitos: - De Pessoas Físicas; - Que tenham sido objeto de outros parcelamentos; - Que estejam amparados por liminar concedida em processo judicial, ou sendo discutidos administrativamente. Débitos: - De Pessoas Físicas; - Que tenham sido objeto de outros parcelamentos, salvo se houver expressa desistência. - Que estejam amparados por liminar concedida em processo judicial, ou sendo discutidos administrativamente, salvo se houver expressa desistência. Exclusões 1) Inobservância de exigência estabelecida - incisos I a V do caput do art. 3º da Lei 9964/98; 2) Inadimplemento- 3 meses consecutivos ou 6 alternados; 3) Constatação de débito abrangido pelo REFIS sem confissão a que está sujeito o optante 1) Inadimplência por 02 meses (consecutivos ou 1) Inadimplência por 02 meses (consecutivos ou 1) Inadimplência por 02 meses (consecutivos ou 1) Inadimplência por 02 meses (consecutivos ou pelo programa; 4) Compensação ou utilização alternados); alternados); alternados); alternados); indevida de créditos, prejuízo fiscal ou base de 2) Inadimplência de tributos ou contribuições de 2) Inadimplência de tributos ou contribuições de 2) Inadimplência de tributos ou contribuições de 2) Inadimplência de tributos ou contribuições de cálculo negativa, como forma de compensar valores 1) inadimplência - 3 meses consecutivos ou 6 competência da SRF ou INSS; competência da SRF ou INSS; competência da SRF ou INSS; competência da SRF ou INSS; relativos a multa de mora e de ofício; 5) Decretação alternados. 3) Manutenção de discussão administrativa ou 3) Manutenção de discussão administrativa ou 3) Manutenção de discussão administrativa ou 3) Manutenção de discussão administrativa ou de falência, extinção, pela liquidação ou cisão da PJ; 2) Sujeito passivo que não informar à SRF/PGFN a judicial em relação aos débitos incluídos no judicial em relação aos débitos incluídos no judicial em relação aos débitos incluídos no judicial em relação aos débitos incluídos no 6) Concessão de medida cautelar fiscal; 7) Prática de liquidação, extinção ou rescisão de parcelamento parcelamento; parcelamento; parcelamento; parcelamento; ato tendente a subtrair receita da optante; 8) obtido, nos termos da Lei 10.684, junto ao INSS, até 4) Não recolhimento de débitos relativos ao (i) ITR; 4) Não recolhimento de débitos relativos ao (i) ITR; 4) Não recolhimento de débitos relativos ao (i) ITR; 4) Não recolhimento de débitos relativos ao (i) ITR; Declaração de inaptidão no CNPJ; 9) Decisão o último dia útil do mês subseqüente àquele em que (ii) impostos e/ou contribuições retidos ou (ii) impostos e/ou contribuições retidos ou (ii) impostos e/ou contribuições retidos ou (ii) impostos e/ou contribuições retidos ou judicial desfavorável à pessoa jurídica, relativa a ocorrer os referidos atos. descontados de terceiros, porém não recolhidos e (iii) descontados de terceiros, porém não recolhidos e (iii) descontados de terceiros, porém não recolhidos e (iii) descontados de terceiros, porém não recolhidos e (iii) débito com exigibilidade suspensa e não incluído no valores recebidos por agentes arrecadadores, mas valores recebidos por agentes arrecadadores, mas valores recebidos por agentes arrecadadores, mas valores recebidos por agentes arrecadadores, mas REFIS; 10) Arbitramento do lucro da pessoa jurídica, não recolhidos aos cofres públicos; não recolhidos aos cofres públicos; não recolhidos aos cofres públicos; não recolhidos aos cofres públicos; nos casos de determinação da base de cálculo do imposto de renda por critério diferente ao da receita bruta; 11) Suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.