QUADRO COMPARATIVO: REFIS I / PAES / REFIS III
REFIS I
PAES
Dispositivo Legal
Lei 9964/00
Prazo para Adesão
Entre os dias 17/02/2000 a 28/04/2000 e entre os
dias 14/09/2000 a 13/12/2000
Número de
Parcelas
Parcelas
(mensais)
Encargos (% de juros)
Opção II
Opção III
Opção IV
Lei 10.684/03
MP 303/06
MP 303/06
MP 303/06
MP 303/06
Até 31/08/03
Até 15/09/06.
Até 15/09/06.
Até 15/09/06.
Até 15/09/06.
Até 130 vezes.
Em 6 parcelas consecutivas.
Pagamento à vista.
Até 120 parcelas.
PJ optante pelo SIMPLES: R$ 200,00
Demais PJs: R$ 2.000,00
Sucumbência: R$ 50,00
PJ optante pelo SIMPLES: R$ 200,00
Demais PJs: R$ 2.000,00
Sucumbência: R$ 50,00
Pagamento à vista.
PJ optante pelo SIMPLES: R$ 200,00
Demais PJs: R$ 2.000,00
Sucumbência: R$ 50,00
Cada prestação será acrescida de juros
correspondentes à variação mensal da TJLP.
Variações da Taxa SELIC.
Pagamento à vista.
Variações da Taxa SELIC.
PF: 1/180 do valor total do débito
PJ-ME: O menor valor entre 1/180 do total do
PJ optante pelo SIMPLES ou entidade imune/isenta
débito e 0,3% da receita bruta correspondente ao
pela finalidade ou objeto: 0,3%;
mês imediatamente anterior ao do vencimento da
PJ submetida ao regime de tributação com base no
parcela
lucro presumido: 0,6%;
PJ-EPP: O menor valor entre 1/180 do total do
PJ submetida ao regime de tributação com base no
débito e 0,3% da receita bruta correspondente ao
lucro real, relativamente às receitas decorrentes das
mês imediatamente anterior ao do vencimento da
atividades comerciais, industriais, médicoparcela
hospitalares, de transporte, de ensino e de
Demais PJs:O maior valor entre 1/180 do débito,
construção civil: 1,2%;
1,5% da receita bruta correspondente ao mês
Demais casos: 1,5%.
imediatamente anterior ao do vencimento da parcela
OBS: Contribuintes que optaram pelo REFIS entre
e R$ 2.000,00. Na hipótese de prevalecer como
14-09-2000 e 13-12-2000 deverão recolher as 6
maior valor o percentual sobre a receita bruta, fica
primeiras parcelas em dobro.
assegurado o pagamento do parcelamento no prazo
mínimo de 120 meses.
Valor Mínimo
Não há disposição sobre valor mínimo de prestação.
da Prestação
PF: R$ 50,00
PJ-ME: R$ 100,00
PJ-EPP: R$ 200,00
Demais PJs: 2.000,00
Independentemente desta data, a partir de 1° de
Cada prestação será acrescida de juros
março de 2000, houve a incidência única de juros
correspondentes à variação mensal da TJLP, a partir
correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros
do mês subseqüente ao da consolidação, até o mês
de Longo Prazo – TJLP, vedada a imposição de
do seu pagamento.
qualquer outro acréscimo.
Benefícios
Redução de 40% da multa de oficio.
Débitos Possíveis
Todos os créditos para com a Fazenda Nacional
(SRF e PGFN), vencidos até 29 de fevereiro de
2000.
Vedações
Débitos:
- De órgãos da administração pública direta, das
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
e das Autarquias;
-Relativos ao Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural - ITR;
-Relativos a pessoas jurídicas cindidas a partir de
01.10.99, exceto quando atenderem as condições
expressas na Lei 10.189/2001, art. 4;
-Relativo a impostos de competência estadual ou
municipal incluídos, mediante convênio, no
SIMPLES;
-Das pessoas Jurídicas referidas nos incisos II e VI
do Art. 14 da Lei 9.718/1998;
-De pessoas físicas.
REFIS III
Opção I
Redução da multa de mora:50%. Razão de 0,25%
sobre valor remanescente da multa para cada ponto
percentual do saldo do débito que for liquidado até
31 de agosto de 2003
Redução de 50% do valor de multa de mora e/ou
multa de ofício.
(este benefício não será cumulativo com qualquer
outro previsto em lei)
Redução de 80% da multa de mora e/ou de ofício,
Redução de 80% da multa de mora e/ou de ofício,
além de redução de 30% do valor consolidado dos
além de redução de 30% do valor consolidado dos
juros de mora, incorridos até o primeiro pagamento. juros de mora, incorridos até o primeiro pagamento.
Não há redução de juros ou da multa consolidada.
Todos os débitos para com a Fazenda Nacional (SRF
Todos os débitos para com a Fazenda Nacional (SRF
Todos os débitos para com a Fazenda Nacional (SRF Todos os débitos para com a Fazenda Nacional (SRF Todos os débitos para com a Fazenda Nacional (SRF
e PGFN), vencidos até 28 de fevereiro de 2003.
e PGFN), vencidos até 28 de fevereiro de 2003.
e PGFN), vencidos até 28 de fevereiro de 2003.
e PGFN), vencidos até 28 de fevereiro de 2003.
e PGFN), vencidos entre 01/03/03 e 31/12/05 .
OBS: O contribuinte deverá desistir expressamente
das discussões judiciais e administrativas.
Não há vedação.
Débitos:
- De Pessoas Físicas;
- (i) Impostos e contribuições retidos na fonte ou
descontados de terceiros e não recolhidos à Fazenda
Nacional ou ao INSS; (ii) Valores recebidos pelos
agentes arrecadadores (bancos, casas lotéricas etc)
não recolhidos aos cofres públicos; e (iii) Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.
- Que tenham sido objeto de outros parcelamentos,
salvo se houver expressa desistência;
- Que estejam amparados por liminar concedida em
processo judicial, ou sendo discutidos
administrativamente, salvo se houver expressa
desistência.
Débitos:
- De Pessoas Físicas;
- Que tenham sido objeto de outros parcelamentos;
- Que estejam amparados por liminar concedida em
processo judicial, ou sendo discutidos
administrativamente.
Débitos:
- De Pessoas Físicas;
- Que tenham sido objeto de outros parcelamentos;
- Que estejam amparados por liminar concedida em
processo judicial, ou sendo discutidos
administrativamente.
Débitos:
- De Pessoas Físicas;
- Que tenham sido objeto de outros parcelamentos,
salvo se houver expressa desistência.
- Que estejam amparados por liminar concedida em
processo judicial, ou sendo discutidos
administrativamente, salvo se houver expressa
desistência.
Exclusões
1) Inobservância de exigência estabelecida - incisos I
a V do caput do art. 3º da Lei 9964/98; 2)
Inadimplemento- 3 meses consecutivos ou 6
alternados; 3) Constatação de débito abrangido pelo
REFIS sem confissão a que está sujeito o optante
1) Inadimplência por 02 meses (consecutivos ou
1) Inadimplência por 02 meses (consecutivos ou
1) Inadimplência por 02 meses (consecutivos ou
1) Inadimplência por 02 meses (consecutivos ou
pelo programa; 4) Compensação ou utilização
alternados);
alternados);
alternados);
alternados);
indevida de créditos, prejuízo fiscal ou base de
2) Inadimplência de tributos ou contribuições de
2) Inadimplência de tributos ou contribuições de
2) Inadimplência de tributos ou contribuições de
2) Inadimplência de tributos ou contribuições de
cálculo negativa, como forma de compensar valores
1) inadimplência - 3 meses consecutivos ou 6
competência da SRF ou INSS;
competência da SRF ou INSS;
competência da SRF ou INSS;
competência da SRF ou INSS;
relativos a multa de mora e de ofício; 5) Decretação
alternados.
3) Manutenção de discussão administrativa ou
3) Manutenção de discussão administrativa ou
3) Manutenção de discussão administrativa ou
3) Manutenção de discussão administrativa ou
de falência, extinção, pela liquidação ou cisão da PJ; 2) Sujeito passivo que não informar à SRF/PGFN a
judicial em relação aos débitos incluídos no
judicial em relação aos débitos incluídos no
judicial em relação aos débitos incluídos no
judicial em relação aos débitos incluídos no
6) Concessão de medida cautelar fiscal; 7) Prática de
liquidação, extinção ou rescisão de parcelamento
parcelamento;
parcelamento;
parcelamento;
parcelamento;
ato tendente a subtrair receita da optante; 8)
obtido, nos termos da Lei 10.684, junto ao INSS, até 4) Não recolhimento de débitos relativos ao (i) ITR; 4) Não recolhimento de débitos relativos ao (i) ITR; 4) Não recolhimento de débitos relativos ao (i) ITR; 4) Não recolhimento de débitos relativos ao (i) ITR;
Declaração de inaptidão no CNPJ; 9) Decisão
o último dia útil do mês subseqüente àquele em que
(ii) impostos e/ou contribuições retidos ou
(ii) impostos e/ou contribuições retidos ou
(ii) impostos e/ou contribuições retidos ou
(ii) impostos e/ou contribuições retidos ou
judicial desfavorável à pessoa jurídica, relativa a
ocorrer os referidos atos.
descontados de terceiros, porém não recolhidos e (iii) descontados de terceiros, porém não recolhidos e (iii) descontados de terceiros, porém não recolhidos e (iii) descontados de terceiros, porém não recolhidos e (iii)
débito com exigibilidade suspensa e não incluído no
valores recebidos por agentes arrecadadores, mas
valores recebidos por agentes arrecadadores, mas
valores recebidos por agentes arrecadadores, mas
valores recebidos por agentes arrecadadores, mas
REFIS; 10) Arbitramento do lucro da pessoa jurídica,
não recolhidos aos cofres públicos;
não recolhidos aos cofres públicos;
não recolhidos aos cofres públicos;
não recolhidos aos cofres públicos;
nos casos de determinação da base de cálculo do
imposto de renda por critério diferente ao da receita
bruta; 11) Suspensão de suas atividades relativas a
seu objeto social ou não auferimento de receita bruta
por nove meses consecutivos.
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