FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO DE HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA DO BRASIL – CPDOC PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, POLÍTICA E BENS CULTURAIS MESTRADO PROFISSIONAL EM BENS CULTURAIS E PROJETOS SOCIAIS CAMINHOS E OBSTÁCULOS PARA O ACESSO À JUSTIÇA: “o caso do Programa Mediação de Conflitos em Minas Gerais” APRESENTADA POR ARIANE GONTIJO LOPES LEANDRO Rio de Janeiro, Maio de 2012. FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO DE HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA DO BRASIL – CPDOC PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, POLÍTICA E BENS CULTURAIS MESTRADO PROFISSIONAL EM BENS CULTURAIS E PROJETOS SOCIAIS PROFESSOR ORIENTADOR ACADÊMICO MARIO GRYNSZPAN ARIANE GONTIJO LOPES LEANDRO CAMINHOS E OBSTÁCULOS PARA O ACESSO À JUSTIÇA: “o caso do Programa Mediação de Conflitos em Minas Gerais” Dissertação de Mestrado Profissional apresentada ao Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil – CPDOC como requisito parcial para a obtenção do grau de Mestre em Bens Culturais e Projetos Sociais. Rio de Janeiro, Março de 2012. Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Mario Henrique Simonsen/FGV Leandro, Ariane Gontijo Lopes. Caminhos e obstáculos para o acesso à justiça: o caso do Programa Mediação de Conflitos em Minas Gerais / Ariane Gontijo Lopes Leandro. – 2012. 200 f. Dissertação (mestrado) - Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, Programa de Pós-Graduação em História, Política e Bens Culturais. Orientador: Mario Grynszpan. Inclui bibliografia. 1. Acesso à justiça. 2. Mediação. 3. Resolução de disputas (Direito). I. Grynszpan, Mario. II. Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil. Programa de Pós-Graduação em História, Política e Bens Culturais. III. Título. CDD – 341.46218 Dedico esta produção ao Zé Geraldo, com amor, admiração e carinho. AGRADECIMENTOS Ao meu orientador Mario Grynszpan, pela sabedoria, pela parceria, sobretudo, pela disponibilidade mesmo à distância em me orientar. Obrigada pela confiança. Ao CPDOC, que me abriu as portas. Obrigada à coordenadora do PPHPBC Mônica Kornis, e em especial aos professores Christiane Jalles, Dulce Pandolfi, Marcelo Simas, Lucia Lippi e Mariana Cavalcanti. Às professoras, Ludmila Ribeiro e Ana Paula de Miranda, obrigada pelas contribuições . Aos colegas do mestrado, pela convivência, pelo acolhimento e pelas reflexões. Aos meus novos amigos (as) cariocas, obrigada por me acolherem nessa terra, especialmente: Pedro, Ana Paula, Noelle, Marianna, Renata, Carlos e Daniel, e parceiros do ISER e dos DH. Aos meus amigos (as) mineiros e de caminhada política, em especial: Lígia, Fabiana, Giselle, Talles, Paula, Sandra, Fernanda, Rita, Riza, Flávia, Vivi, Breno, Cintia, João, Roberta, Cláudia, Michele e Daniela. Ao Programa Mediação de Conflitos, gestores, técnicos, estagiários e a toda a população atendida. Obrigada Ana Paula, Adriana, Gustavo e Fred por abrirem às portas do CPC PPL. Aos entrevistados (as), que guardam minha admiração com carinho e respeito. Aos colegas: Adolfo, Vezzulla e Tânia, entusiastas das práticas de mediação de conflitos e da informalização da justiça, obrigada pela parceria. À professora Miracy Gustin, pela generosidade. Pessoa que admiro muito. Aos amigos e amigas, Sol, Lud, Akemi, Saulo e Rodrigo. À minha querida e sempre amada avó, Dona Chica in memorian. Às minhas duas companheiras, Punk e Duda. Aos meus familiares, meu pai Jardel, minha mãe Alice, e aos meus irmãos: Ivan, Frinéia, Juliana, Carolina e Gabriel. Obrigada pai pela força! E a você Zé Geraldo, obrigada pelo companheirismo e pelas “ajudas inacabáveis”... Produção de conhecimento é algo de muita solidão, mas não precisamos ficar tão sozinhos. Obrigada por preencher esses espaços com alegria. (...) agente que é morador, sabemos quem é morador e quem é bandido. Aí vem a polícia e joga todo mundo na parede, você tem que ver. Só trabalhador emparedado e os bandidos tudo no bar..., rindo d’agente, fazer o quê né!? E agente fica assistindo calado, abaixamos a cabeça e tudo. Duas coisas você tem que aprender na vida e que não pode ser feito nunca: uma é questionar com polícia e outra é questionar com médico. Com polícia você apanha na cara e com médico você não consegue atendimento depois... Então, tudo éh assim... A gente vai depois e fala: bom dia? Obrigado senhor, doutor. Quê isso não foi nada, tá tudo bem! Agente aqui leva a vida assim..., mas, ainda vejo a pedreira melhor... (Maura, entrevistada e moradora da Pedreira Prado Lopes). RESUMO Objetivamos, nesse trabalho, demonstrar alguns caminhos e obstáculos relacionados ao acesso à Justiça a partir da execução do Programa Mediação de Conflitos do Estado de Minas Gerais. O tema do acesso à Justiça tem sido foco de amplos estudos sobre o processo de democratização do direito no Brasil. Pesquisadores do campo das ciências sociais e humanas têm dedicado suas produções ao objetivo de compreender o fenômeno do direito e a sua forma de organização-aplicação no país. As diversas iniciativas de descentralização dos serviços jurídicos – diante da necessidade de ampliá-los, especialmente para a população de baixa renda – veem provocando amplas reflexões sobre o sistema político e de justiça no caso brasileiro, com especial atenção aos dilemas encontrados nas características históricas e culturais do país, permitindo diferenciá-los e aproximá-los de outros contextos nacionais. A ascendente vocação do princípio democrático amplia e faz crescer a institucionalização do direito na vida social, contemplando espaços que ainda não se faziam tão expressos por ele, jurisdicionando principalmente, a esfera da vida privada. Este conjunto de elementos é essencial ao presente trabalho, uma vez que apresentamos o desenvolvimento e a prática do Programa Mediação de Conflitos. Buscamos apresentar a criação deste programa desde sua origem, como projeto de pesquisa-ação a partir da concepção do pluralismo jurídico e do “direito achado na rua”. Sua formulação, realizada por meio de reflexões advindas de um grupo de professores do campo do direito da Universidade Federal de Minas Gerais, que durante a década de 90 criaram um programa de extensão desta mesma universidade – denominado “Polos de Cidadania” – nos levou a compreensão do seu percurso e dos caminhos adotados. Discutimos os principais desafios na execução de métodos de informalização da justiça e de mecanismos de resolução de conflitos, como o procedimento da mediação. Trata-se de um estudo qualitativo em que alguns dados socioeconômicos foram incorporados para fins analíticos. Destacamos, sobretudo, o percurso desta experiência por seus idealizadores; apresentamos alguns resultados relacionados aos dados já produzidos por esta prática e quem são os operadores desta experiência atualmente – os mediadores; e buscamos identificar quais são as percepções daqueles que foram atendidos por este programa – suas falas e histórias pessoais – e quais são os caminhos indicados por este segmento social para que o “acesso à Justiça” se torne algo possível de realizar. Palavras-chave: Acesso à Justiça; Mediação de Conflitos e Cultura Jurídica. ABSTRACT Our goal in this work is to demonstrate some paths and obstacles related to access to justice for the population served by the Conflict Mediation Program of the State of Minas Gerais. The issue of access to justice has been the focus of extensive studies on the democratization of rights in Brazil. Researchers from the social sciences and humans have dedicated their productions to the goal of understanding the phenomenon of rights and its form of organization-implementation in the country. The various initiatives of decentralization of rights – given the need to expand them, especially for low-income population – had causing extensive reflections on the political system and justice in Brazil, with special attention to dilemmas found in historical and cultural characteristics the country, allowing them apart and bring them closer to other national contexts. The calling up of the democratic principle extends and increases the institutionalization of law in social life, covering spaces that are not yet expressed that he did so, legalizing mainly the sphere of private life. This set of elements is essential to this work, since they present the development and implementation of the Conflict Mediation Program. We seek to present the creation of this program since its inception, as action research project from the conception of legal pluralism and the "law found in the street." His formulation, carried out by means of reflections arising from a group of professors from the field of Law from Federal University of Minas Gerais, during the 90's created an extension program at the same university – called "Pólos for Citizenship" – led us to understanding of your route and paths taken. We discuss the main challenges in implementing methods of informal justice mechanisms and conflict resolution. This is a qualitative study in which some socioeconomic data were incorporated for analytical purposes. We emphasize, above all, the course of this experience by its creators, we present some results related to the data already produced by this practice and who are the operators of this experience today – the mediators, and we seek to identify what are the perceptions of those who were served by this program – their speeches and personal stories – and what are the paths indicated by this segment of society for that "access to justice" becomes possible to accomplish. Keywords: Access to Justice, Conflict Mediation and Legal Culture. LISTA DE SIGLAS ADR – Alternative Dispute Resolution BPC – Benefício de Prestação Continuada CAAP – Centro Acadêmico Afonso Pena CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CCDC – Centro Comunitário de Defesa da Cidadania CEAPA – Central de Apoio às Penas e Medidas Alternativas CEMIG – Companhia de Energia Elétrica de Minas Gerais CIC – Centro de Integração da Cidadania CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico COPASA – Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais CPC – Centro de Prevenção à Criminalidade CPEC – Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade CRC – Centro de Referência do Cidadão EUA – Estados Unidos da América FAPEMIG – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais FGR – Fundação Guimarães Rosa FJP – Fundação João Pinheiro GEPAR – Grupo Especializado de Policiamento em Área de Risco IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IDH – Índice de Desenvolvimento Humano INSS – Instituto Nacional do Seguro Social IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada JECRIM – Juizado Especial Criminal MG – Minas Gerais NIEP – Núcleo Integrado Interdisciplinar de Extensão e Pesquisa ONG – Organização não Governamental OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público PBH – Prefeitura de Belo Horizonte PGE – Plano Global Específico PMC – Programa Mediação de Conflitos PMDB – Partido do Movimento Democrático Brasileiro PMMG – Polícia Militar de Minas Gerais PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PPL – Pedreira Prado Lopes PRESP – Programa de Reintegração Social dos Egressos do Sistema Prisional PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira PT – Partido dos Trabalhadores PUCMINAS – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais SEDESE – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDS – Secretaria de Estado de Defesa Social SEPLAG – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SPEC – Superintendência de Prevenção à Criminalidade UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais UNB – Universidade de Brasília URBEL – Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte SUMÁRIO INTRODUÇÃO.......................................................................................................................11 CAPÍTULO 1. Mecanismos de acesso à Justiça e a implementação do Programa Mediação de Conflitos em Minas Gerais..............................................................................21 1.1. O desenvolvimento do Programa Mediação de Conflitos.................................................23 1.1.1. A construção de um projeto de pesquisa-ação de pluralismo jurídico .................24 1.1.2. Programa Mediação de Conflitos: objetivos ........................................................39 1.2. Concepções sobre o acesso à Justiça e os mecanismos de administração de conflitos: desafios à consolidação de práticas informais....................................................................44 1.2.1. O desenvolvimento da cidadania e o acesso à Justiça: breve exposição sobre o tema........................................................................................................................45 1.2.2. Concepções sobre as teorias da mediação e os mecanismos de administração de conflitos..................................................................................................................55 CAPÍTULO 2. O funcionamento do Programa Mediação de Conflitos: dados sobre a implantação e a execução.......................................................................................................67 2.1. Onde funciona o Programa Mediação de Conflitos...........................................................69 2.1.1. Critérios de implantação e dados que embasam às suas localizações...................72 2.2. O serviço ofertado pelo Programa Mediação de Conflitos................................................80 2.2.1. Eixos de atuação: alguns dados relacionados à execução da prática.....................81 2.2.2. Os profissionais: de técnico social a mediador de conflitos..................................93 2.2.3. Os dois eixos de atuação: atendimento individual e atendimento coletivo.........100 2.2.3.1. Eixo atendimento individual..................................................................101 2.2.3.2. Eixo atendimento coletivo......................................................................104 2.2.4. Método de orientação sociojurídica.....................................................................105 2.2.5. Método e procedimento de mediação de conflitos adotado pelo programa........106 CAPÍTULO 3. Ver e ouvir: conflitos e direitos a partir da perspectiva dos atendidos pelo Programa Mediação de Conflitos................................................................................109 3.1. Sobre o perfil dos atendidos pelo Programa Mediação de Conflitos...............................111 3.1.1. Gênero, cor, escolaridade, renda e conflitos.....................................................112 3.2. Características da Pedreira Prado Lopes: conhecendo o contexto...................................122 3.2.1. O surgimento da Pedreira Prado Lopes............................................................126 3.2.2. Quem são? Gênero e direito..............................................................................130 3.3. Percepção dos conflitos, das violências e dos direitos: possibilidades e limites.............136 3.3.1. Em busca da direção por justiça: histórias informadas.....................................137 3.3.2. Desafios à descentralização da justiça: impasses do diálogo e caminhos para a cidadania.....................................................................................................................156 CONSIDERAÇÕES FINAIS...............................................................................................167 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................................171 ANEXOS................................................................................................................................180 Anexo 1 – Modelo Ficha de Atendimento Individual...................................................181 Anexo 2 – Modelo de Relatório Quantitativo do Programa Mediação de Conflitos....185 Anexo 3 – Roteiro de Entrevista com a idealizadora do Programa Pólos.....................192 Anexo 4 – Roteiro de Entrevista com os mediadores do Programa Mediação.............193 Anexo 5 – Roteiro de Entrevista com os usuários atendidos pelo Programa Mediação de Conflitos do Centro de Prevenção à Criminalidade da Pedreira Prado Lopes..............194 Anexo 6 – Decreto Estadual 42715 de Junho de 2002 e Resoluções 727 e 728 de 29 de setembro de 2002...........................................................................................................197 11 INTRODUÇÃO As iniciativas de democratização do acesso à justiça têm sido objeto de reflexão de pesquisadores do campo das ciências sociais e humanas em geral, dedicando suas análises à compreensão do fenômeno do direito e suas formas de organização social/cultural, com aprofundamento nos temas relacionados à judicialização de conflitos – tanto na perspectiva das instituições quanto das relações sociais (Sinhoretto, 2006; Amorim, 2008; Junqueira, 1996; Vianna et. al., 1999). Muitos trabalhos estão voltados aos estudos comparados entre o caso brasileiro e o norte-americano, por exemplo, buscando evidências sobre o funcionamento dos sistemas de justiça e o modo de se aplicar as leis. Contudo, destacam-se nesses trabalhos as diferenças percebidas entre as instituições e formas de organização cultural das distintas sociedades (Amorim, 2008; Kant de Lima, 2010; Cardoso de Oliveira, 2010). Esses trabalhos veem produzindo importantes reflexões sobre os sistemas político e de justiça brasileiro, destacando, sobretudo, características que permitem diferenciá-los e aproximá-los de outros países. A literatura constata uma ascendente vocação do princípio democrático que amplia a institucionalização do direito na vida social, incorporando espaços que ainda não se faziam tão regulados por ele, jurisdicionando, especialmente, a esfera da vida privada (Vianna et. al., 1999). Contudo, foram muitas as características históricas que marcaram a cultura e a sua influência no desenvolvimento da cidadania na realidade brasileira. Para Carvalho (1996; 2004), DaMatta (1997) e Motta (2009), por exemplo, é possível evidenciar que a partir da cultura política – de natureza colonialista, patrimonialista, clientelista, corporativista, estatizante, hierárquica, excludente e centralista – é que se projetou e se desenvolveu a cidadania no país, com suas conquistas e limitações, e as formas de se conceber o direito. 12 Mesmo que não seja uma exclusividade do caso brasileiro, esses fatores, como mostram os autores, influenciam a cultura do país até os dias de hoje, incidindo diretamente nas formas de se conceber o direito e seus mecanismos de resolução de conflitos. É a partir destas perspectivas, que elegem os temas do direito e do acesso à justiça como problema de pesquisa, que apresentamos este trabalho. Alguns caminhos percorridos devem ser explicitados de modo a esclarecer os meios adotados para a construção do objeto. Tais caminhos apresentam semelhanças com o trabalho de Carvalho (1996) que, ao analisar a cidadania brasileira no século XIX, encontrou um potencial de participação que não tinha canais de expressão dentro do arcabouço institucional e nem condições de articular um arcabouço alternativo. Neste trabalho, buscamos compreender a prática de uma experiência executada em Minas Gerais, que tem como objetivo garantir o acesso à Justiça à população de baixa renda do Estado, utilizando-se de mecanismos informais de solução de conflitos. Tal prática é denominada Programa Mediação de Conflitos 1 . Para a orientação e desenvolvimento do processo de investigação deste trabalho, formulamos uma pergunta central: a concepção teórico-prática do Programa Mediação de conflitos tem influenciado ou não as formas de execução quanto à resolução de conflitos e a garantia do acesso à direitos pela população atendida (usuários)? A partir desta pergunta, elaboramos o seguinte objetivo geral: descrever e analisar as formas pelas quais a execução desta prática, do ponto de vista teórico-prático, tem contribuído ou não para favorecer o acesso da população de baixa renda à Justiça. Privilegiamos apresentar a origem, o percurso, a concepção e a implementação do Programa. Para alcançar/realizar o objetivo proposto, foi necessário apresentar de forma minuciosa as 1 O Programa, segundo seus coordenadores/gestores, “visa empreender ações efetivas de articulação comunitária, a partir de indivíduos, famílias e comunidade organizada, para prevenir conflitos potenciais e/ou concretos, evitando que estes sejam propulsores de ações violentas e delituosas entre pessoas. (...) Este Programa pauta suas ações através da identificação de situações de violação de direitos, restaurando-os e integrando as pessoas e comunidades na perspectiva de impedir novas violações. Trata-se da prestação de serviços que viabilizem o acesso à justiça na sua melhor forma, isto é, na interlocução entre as partes envolvidas para que os mesmos construam as soluções para seus conflitos de forma democrática, colaborativa e dialógica.” (SANTOS, 2007:25). 13 especificidades dos caminhos “trilhados” pelo Programa, desde sua criação até o seu atual desenvolvimento/execução no Governo do Estado de Minas Gerais. Trata-se de estudo empírico com ênfase qualitativa que, conforme Minayo (2007), é uma metodologia indicada para a análise de questões muito particulares, em que a realidade não pode ou não deve ser quantificável, tendo em vista se tratar de significados, motivos, crenças, valores e atitudes. No entanto, aspectos quantificáveis relativos às condições sócioeconômicas e perfil da população atendida pelo Programa Mediação de Conflitos foram incorporados para qualificar o objeto da investigação. A metodologia adotada envolveu duas principais técnicas de coleta de dados: pesquisa documental e entrevistas semi-estruturadas. Salientamos que a investigação empírica foi constantemente acompanhada de estudos teóricos, o que contribuiu para a delimitação de fronteiras mais precisas para o trabalho. A modalidade de pesquisa documental abrangeu diversos tipos de fontes como leis, relatórios e pesquisas, entre outros. Utlizamos os documentos que fazem referência à metodologia do Programa Mediação de Conflitos e as leis que condicionaram sua origem, o que foi fundamental para a compreensão de sua acepção técnica e teórica2. Além destes documentos, foi investigada a base de dados e de relatórios/Fichas de atendimento relacionadas às condições socioeconômicas e de perfil da população atendida pelo Programa Mediação de Conflitos entre os anos de 2005 e 2011 3. Quanto ao procedimento das entrevistas semi-estruturadas, seguimos o modelo de Flick (2002) que apresenta nove fases para sua realização. Para o autor, trata-se de um tipo de entrevista que se organiza a partir da elaboração prévia de um guia/roteiro que tem como 2 Os principais documentos utilizados foram: (i) a revista publicada pelo programa em 2007, chamada Entremeios: Mediação, prevenção e cidadania (2007); (ii) o livro publicado pelo programa em 2009, denominado Programa Mediação de Conflitos (2009); (iii) o segundo livro lançado em 2010, intitulado Mediação e Cidadania: Programa Mediação de Conflitos (2010); (iv) o quarto e último livro publicado no final do ano de 2011, chamado Programa Mediação de Conflitos: uma experiência de mediação comunitária no contexto das políticas públicas (2011); e por fim, (v) o Decreto Estadual nº 42.715 de junho de 2002 Resoluções 727 e 728 de 2002, que cria o primeiro projeto de acesso à Justiça coordenado pelo Governo do Estado de Minas Gerais voltado a execução de serviços públicos essenciais em áreas carentes e à prevenção e solução extrajudicial de conflitos, descentralizando o atendimento ao cidadão, o Decreto encontra-se nos anexos. 3 O modelo de relatório encontra-se nos anexos. 14 objetivo orientar o pesquisador na investigação dos elementos e aspectos relacionados ao problema/objeto a ser estudado. O processo de realização das entrevistas segue essas etapas: a preparação/formulação do roteiro a ser seguido pelo pesquisador; a introdução do tema e proposta da pesquisa para o entrevistado; a escuta sobre as percepções do entrevistado em relação ao tema; as características do tema e as formas como estas se articulam no cotidiano do entrevistado; o enfoque nos elementos e aspectos que são mais centrais ao objeto da pesquisa; a abordagem de alguns pontos mais gerais que possam ser relevantes à pesquisa; a avaliação sobre o momento da entrevista pelo entrevistado; anotação das especificidades dos momentos relacionados às conversas informais e ao contexto/ambiente das entrevistas; a documentação e o registro do conteúdo pelo pesquisador; e, por fim, a análise. Antes de apresentarmos as escolhas sobre a quantidade e o público entrevistado, e também o contexto e as estratégias adotadas na realização da pesquisa, faz-se necessário mencionar o tipo de inserção a pesquisadora possuiu com a prática analisada. O contato com a realidade analisada se deu a partir do trabalho da autora como membro do Programa Mediação de Conflitos, ao longo dos últimos anos. Essa trajetória teve inicio em 2005, quando a mesma ocupou o cargo de técnica social e mediadora em um dos municípios em que o Programa fora implantado. O contato com a realidade de Nova Contagem – bairro do município de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte – complexificou os vários questionamentos sobre a ideia de participação e de justiça que já acompanhavam as reflexões da autora desde sua graduação e em outros trabalhos voltados à promoção dos direitos humanos. Questões como a distância geográfica da população moradora da região de Nova Contagem em relação à área central do município de Contagem foram fatores que mais desafiaram a autora a continuar trabalhando no programa, pois muitos eram os dilemas em sua execução. A mesma se deparava cotidianamente com dezenas de pessoas que, de alguma forma, solicitavam “ajuda” na solução de problemas domésticos e 15 familiares, ou mesmo conflitos que não encontravam saídas efetivas de resolução dentro da própria região de Nova Contagem. A relação daquela população com o Estado se deu, historicamente, a partir da interação com alguns atores políticos – prefeitos, deputados e, especialmente, os vereadores – que mantinham contato diretamente com os moradores da região. Nova Contagem foi construída na década de 80, pelo então governador de Minas Gerais e, posteriormente, prefeito de Contagem, Newton Cardoso 4 . Na época, foram realocados diversos assentamentos e vários “barracos improvisados” foram construídos pelos operários que vieram para capital mineira e se instalaram na região industrial de Contagem (divisa com Belo Horizonte) 5 em busca de trabalho nas indústrias da região. Vale destacar que Nova Contagem se localiza no sentido oposto à região das indústrias de Contagem, Belo Horizonte e Betim e que o deslocamento deste trajeto gira em torno de uma hora e meia. A relação entre os políticos, os cabo eleitorais e a população local de Nova Contagem estabeleceu formas próprias de organização social e resolução de conflitos, aumentando os desafios à consolidação e ampliação democrática, ou seja, aqueles moradores que não se relacionavam indiretamente com o Estado por meio de “trocas” ou “favores” não alcançavam as soluções e resultados almejados – esse conjunto de elementos foi ampliando as frustrações da autora, naquela época, em relação à prática diariamente empreendida, pois mantinha relação direta com o modo de organização da população para, ao contrário do que se propunha o programa, buscar “alguém” que concedesse “favores” em troca de “algo” (voto, animais, terrenos, entre outros). O percurso da autora que passou pelo atendimento direto à população ampliou as reflexões em torno do tema da participação e a relação com a democratização da cidadania. 4 Um político conhecido por muitos pela relação clientelista que mantinha com os cidadãos mineiros. Dono de muitas propriedades e fazendas. Newton Cardoso/PMDB foi governador do Estado de Minas Gerais durante o período de 1987/1990 e vice-governador de 1999/2003, e foi eleito três vezes prefeito da cidade de Contagem, a primeira vez foi durante o período – 1973/1978, a segunda vez em 1984/1987, com 90% dos votos, e foi eleito pela terceira vez em 1997/2000; 5 Esta região foi marcada pela história de luta dos sindicatos contra empresas, foi uma das regiões que aglutinou durante a década de 70 o movimento dos operários e sua vinculação na criação do partido dos trabalhadores em Minas Gerais. 16 Posteriormente, em meados de 2006, ocorreu um convite para assumir a supervisão metodológica do Programa Mediação de Conflitos. Ressalta-se que, naquele período, o Programa Pólos de Cidadania da Universidade Federal de Minas Gerais estava realizando a transferência de metodologia do projeto de “Mediação e Cidadania” para a atual Secretaria de Estado de Defesa Social – a função de supervisora do programa estava diretamente relacionada à formação e orientação conceitual dos mediadores 6. A autora se manteve no cargo por alguns anos e, em 2008, foi convidada a assumir a coordenação geral do programa, com responsabilidades muito distintas das atribuições contidas na supervisão metodológica. Esta função levou-a a um distanciamento cada vez maior da “ponta/experiência in loco”, favorecendo de certa forma o início de alguns questionamentos que levaram à proposição do objeto desta dissertação. Contudo, é importante mencionar que o tema da participação social sempre foi central na trajetória acadêmica e de pesquisa da autora. Elementos/características voltados a tal tema balizaram, por exemplo, estudos monográficos sobre as formas de organização social, envolvendo relações entre indivíduos e instituições – a autora pesquisou o conceito de capital social e sua relação com os estudos sobre o associativismo no caso brasileiro e os processos de descentralização dos municípios em Minas Gerais. Também estudou a história do Brasil, no intuito de identificar a literatura que trabalha a relação entre cultura política e cidadania no país. Destacamos, sobretudo, que a relação de proximidade estabelecida pela autora com a prática do Programa Mediação de Conflitos favoreceu a chegada ao objeto desta pesquisa. É de fundamental importância assumir que a escolha e análise do objeto atravessaram e trouxeram desafios cotidianos relacionados ao distanciamento do “olhar” construído anteriormente como “operadora desta prática”, já que o exercício atual é de desenvolvimento 6 Estes aspectos relacionados ao percurso do Programa Mediação de Conflitos serão tratados de maneira minuciosa no Capítulo 1. Ressaltamos que a autora não possuía nenhuma relação de pessoalidade com os coordenadores do programa à época. 17 de uma pesquisa acadêmica. Esperamos que a análise tenha obtido o distanciamento necessário, alcançando com “leveza e seriedade” os objetivos propostos 7. Estabelecemos alguns critérios de seleção para investigar o objeto analisado. O primeiro deles, conjugado à pesquisa documental, foi a definição de quem seriam as pessoas entrevistadas. Essa escolha se deu em virtude do próprio tema proposto pela pesquisa, ou seja, se o nosso objetivo foi compreender de que forma a execução desta experiência tem contribuído ou não para o acesso da população de baixa renda à Justiça, seria necessário retomar o histórico de construção do programa para entender a gênese e o desenvolvimento do mesmo, suas distintas características e configurações ao longo do tempo e as razões que conduziram as mudanças ocorridas, mas, seria principalmente a partir dos dados já produzidos pelo programa e também pelos relatos de alguns de seus usuários que foi possível aferir se esse acesso à Justiça de fato se ampliou e/ou alterou. Contudo, inevitavelmente teríamos que buscar as pessoas que fizeram parte de tal construção. Para esta finalidade, realizamos uma entrevista com a idealizadora do programa, quando o mesmo ainda se constituía uma prática de extensão universitária. Para alcançar a percepção dos atendidos sobre a execução do Programa Mediação de Conflitos e a relação com a noção de acesso à Justiça, realizamos um total de cinco entrevistas com usuários que foram atendidos pelo Programa. Para tal finalidade, foi necessário trabalhar com outro critério de seleção: primeiramente, a definição entre uma das regiões onde o programa está implantado, entre as 24 áreas de atuação existentes. A escolha de uma única localidade permitiria a definição de quem seriam as pessoas a serem entrevistadas, mas, especialmente, a caracterização da região em que estas estão inseridas – garantindo a compreensão do lugar/contexto de moradia e as especificidades das percepções por elas expressas. Neste sentido, fizemos a opção de estudar um dos locais de atuação do Programa 7 Esperamos que os resultados aqui encontrados possam ser revertidos à reflexão da prática atual do Programa Mediação de Conflitos de modo a propiciar a problematização do modus operandi relacionado a práticas de informalização da Justiça, principalmente, em função dos desafios e dilemas encontrados. 18 Mediação de Conflitos, a Favela da Pedreira Prado Lopes – a escolha desta região deve-se ao fato dela ser uma das primeiras favelas existentes em Belo Horizonte, em especial, por ter sido os seus primeiros moradores os responsáveis (operários) pela construção da capital mineira. Realizamos algumas incursões em campo, conversas e reuniões com os mediadores desta localidade, e, em contato com a realidade, nos deparamos com alguns desafios: como faríamos para escolher as pessoas que foram atendidas pelo Programa Mediação de Conflitos, uma vez que o grupo de profissionais atuantes na Pedreira Prado Lopes era recente no programa? Analisamos as Fichas de Atendimento dos últimos quatro anos e, destas, selecionamos 20 que tratavam de casos diversos e que foram atendidos pelo programa. Foram escolhidas quatro Fichas para as entrevistas. Além destas, fizemos uma única entrevista logo após um atendimento que havia sido realizado. Durante o desenvolvimento da pesquisa, foi necessário entrevistar alguns dos profissionais que atuavam na prática do Programa Mediação de Conflitos, os “mediadores de conflitos” e a “supervisão metodológica”. Realizamos uma entrevista individual com um dos mediadores que atuam in loco na Pedreira Prado Lopes, e uma entrevista coletiva com cinco mediadores. Estes últimos atuavam em diferentes localidades do programa. Realizamos, ainda, uma entrevista com uma das supervisoras metodológicas do programa. Ela atuava como referência de supervisão do programa na região da Pedreira Prado Lopes. A análise das entrevistas, 13 ao todo, e do conjunto de dados documentais mencionados acima, foi feita com base na proposta de análise de conteúdo temática de Gomes (2007), elegendo o “tema abordado” como elemento central e consistindo na descoberta dos “núcleos de sentido” que compõem a comunicação. A presença ou frequência de aparição destes pode revelar aspectos importantes a serem analisados de acordo com o objetivo proposto. Adotamos os seguintes passos: descrição, decomposição em categorias e interpretação dos resultados com base nos pressupostos teóricos adotados. 19 A dissertação está estruturada em três capítulos e mais considerações finais. Eles se dividem da seguinte forma: O Capitulo 1, Mecanismos de acesso à Justiça e a implementação do Programa Mediação de Conflitos, aborda o desenvolvimento do Programa Mediação de Conflitos desde sua origem. Priorizamos destacar o percurso de criação do Programa, oriundo da Universidade Federal de Minas Gerais. Evidenciamos os principais elementos que colaboraram na constituição de tal prática, especialmente, sua concepção teórica e a influência de seus idealizadores. Este capítulo apresenta, também, alguns estudos relacionados ao tema do acesso à Justiça, da mediação e da administração de conflitos, principalmente os estudos relacionados aos processos de informalização da justiça. Destacamos os dilemas na implantação/execução de práticas de resolução de conflitos no caso brasileiro – uma vez que a cultura jurídica do país não apresenta abertura ao funcionamento de experiências como a analisada – constatando existirem desafios à consolidação de propostas com tal teor. Já no Capítulo 2, intitulado O funcionamento do Programa Mediação de Conflitos: dados sobre a implantação e a execução, apresentamos a execução atual do Programa, buscando esclarecer seu modo de funcionamento. Para tanto, passamos pelos seguintes aspectos: a estrutura da prática, os critérios adotados para sua implantação, os dados gerais que embasaram a sua existência no estado de Minas Gerais, as localizações e os serviços prestados pelo mesmo à população. Apresentamos alguns resultados da execução do Programa, em especial dados relacionados aos números de atendimentos, ao método de intervenção ofertado à população, os perfis dos profissionais – “os mediadores” do programa – e seus eixos de atuação. Por fim, destacamos alguns desafios encontrados na execução, com base nestes dados, principalmente quando analisamos o “tipo” de método que a população ao longo dos últimos cinco anos vem demandando, diferenciando substancialmente a busca por 20 orientações sobre direitos, que tem aumentado em comparação com a demanda pelo método de mediação de conflitos. O Capítulo 3, Ver e ouvir: conflitos e direitos a partir da perspectiva dos atendidos pelo Programa Mediação de Conflitos, aborda a percepção e o perfil dos usuários atendidos pelo Programa Mediação de Conflitos. Apresentamos as características sobre o perfil dos usuários do programa, destacando a questão de gênero, cor, escolaridade, renda e as classificações das demandas relacionadas aos tipos de conflitos. Destacamos, ainda, o contexto da região escolhida para realização das entrevistas com os usuários atendidos – a Favela Pedreira Prado Lopes. Em seguida, nos aprofundamos nas características das pessoas entrevistadas moradoras dessa favela, descrevemos suas histórias e percepções sobre os conflitos, as violências, os direitos e as formas de resolvê-los. Tratamos de alguns aspectos relacionados ao diálogo e a sanção esperada pela população. Por fim, abordamos as visões estabelecidas sobre os principais limites do método de mediação de conflitos e as possibilidades apresentadas pelos atendidos para a resolução de seus conflitos atuais e futuros. Nas considerações finais, abordamos os principais elementos verificados ao longo do desenvolvimento da pesquisa e recapitulamos os principais “achados” de cada capítulo, destacando os pontos que se destacaram e quais foram os dilemas encontrados na análise da pesquisa. 21 Capítulo 1: Mecanismos de acesso à Justiça e a implementação do Programa Mediação de Conflitos em Minas Gerais Estudos sobre o sistema de justiça no Brasil, em especial as pesquisas de Junqueira (1996), Vianna et. al. (1999), Sinhoretto (2006), entre outros, destacam que durante os anos 80, mas principalmente do início dos anos 90, o campo das ciências sociais e humanas em geral começaram a aprofundar suas análises, elegendo como objeto de pesquisa os processos de ruptura e continuidade da democratização do Estado e da sociedade, com foco nas instituições judiciárias, nas atribuições legais e nas práticas de administração de conflitos. Todos estes estudos visavam acompanhar o processo de democratização do país, justamente porque a democracia política não era por si só, suficiente para garantir uma sociedade efetivamente democrática, isto é, de amplo exercício e acesso à cidadania. Democratizar de modo pleno o país significava, também, democratizar a Justiça e, com isso, o acesso a ela 8. Junqueira (1996), por exemplo, amplia as discussões em torno do acesso à Justiça. Ao revisitar os estudos sobre o tema do Poder Judiciário e os métodos de solução de conflitos, a autora destaca que ainda durante a década de 70 e também nos anos 80, os principais estudiosos sobre a temática do acesso à justiça eram juristas sociologicamente orientados. Estes estudos, argumenta Junqueira (1996), diferentemente do que se imaginava na época sobre o caso brasileiro, se mostraram pouco influenciados pelo access-to-justice movement liderado por Mauro Cappelletti e Bryant Garth que coordenaram o Florence Project 9. As produções de Junqueira (1996) também revelaram que a principal questão posta em relação à 8 Podemos encontrar outras reflexões sobre o sistema de justiça nos estudos de: AMORIN, Maria Stella, BURGOS, Marcelo, KANT DE LIMA, Roberto (2002); SADEK, Maria Tereza (1995; 200; 2001); ADORNO, Sérgio (1996); PANDOLFI, Dulce et. al. (1999), D’ARAÚJO, Maria Celina (1996). 9 Cappelletti e Garth (1988) buscaram analisar a partir do “Florence Project” os obstáculos jurídicos, econômicos, sociais e psicológicos que dificultavam ou impediam a utilização do sistema jurídico, visando compreender como cada país (democracias modernas) apresentavam seus diferentes esforços para superar estes obstáculos. Os autores, Cappelletti e Garth (1988) identificaram três waves of reform no access-to-justice movement: (i) a garantia de acesso à justiça para os pobres; (ii) a representação dos direitos difusos e a (iii) informalização dos procedimentos de resolução de conflitos. 22 população brasileira não era, diretamente, a expansão do welfare state ou mesmo a necessidade de tornarem efetivos os novos direitos “conquistados” a partir da década de 60 pelas minorias étnicas e sexuais, mas sim, uma ampla reivindicação de expansão dos direitos básicos (sociais) aos quais a maioria da população não tinha acesso. Foram vários os processos, relacionados à exclusão político-jurídica, responsáveis pela não garantia do acesso aos direitos à população brasileira (Junqueira, 1996; Carvalho, 2004) 10 . Outro estudo central para a compreensão dos temas relacionados ao acesso à Justiça no Brasil, especialmente às análises do Poder Judiciário e suas relações com a política e a sociabilidade no país, é o trabalho desenvolvido por Vianna et. al. (1999). Eles fornecem um amplo diagnóstico das instituições do sistema de justiça, destacando, sobretudo, a politização da atividade jurisdicional, processo que foi denominado judicialização da política; o que significa conferir ao Poder Judiciário a capacidade de pautar a política com base na interpretação/avaliação de leis já existentes. Além da judicialização da política, os autores destacam a judicialização das relações sociais, que passou a ser uma realidade após a redemocratização. Sinhoretto (2006), por sua vez, apresenta duas importantes tendências analíticas para a compreensão do sistema de justiça: uma visão referenciada pela macro-sociologia e outra pela micro-sociologia. A primeira tendência apresenta um debate sobre (a) as rupturas e as mudanças nas organizações judiciais diante de novas atribuições legais; (b) os destaques da politização da atuação judicial; (c) os novos modelos que organizam as identidades corporativas; (d) as constantes transformações na cultura jurídica do país; e (e) as emergências de práticas compreendidas como inovações de solução de conflitos. Já a segunda enfatiza os obstáculos nos processos de democratização, como desafios à incorporação de demandas e valores democratizantes à cultura jurídica no país, observando-se uma persistência de valores 10 Os direitos sociais representam: o direito de acesso aos bens e serviços públicos como, por exemplo: o direito à moradia, o direito à saúde, o direito à educação, o direito à segurança pública, entre outros. 23 e práticas hierarquizantes e excludentes, que aprisionam as inovações e mantêm os padrões mentais tradicionais. Segundo a autora, há uma produção que procura aliar ambas as tendências, mas a maioria dos estudiosos do campo da justiça se orienta por uma das vertentes apresentadas. Contudo, estas análises (Junqueira, 1996; Vianna et. al., 1999; Sinhoretto, 2006), foram influenciadas pela formulação de várias iniciativas de ampliação do acesso à Justiça e da informalização de agências de resolução de conflitos, como, por exemplo, os Juizados Especiais de Pequenas Causas 11; posteriormente, o Juizado Especial Criminal 12; e também práticas estimuladas por organizações da sociedade civil como o Balcão de Direitos 13. Outra iniciativa, que surgiu a partir de uma prática de extensão da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, foi o Programa Mediação de Conflitos, o qual será apresentado neste trabalho desde sua origem, detalhando sua trajetória de criação, abordando seus principais objetivos e escolhas conceituais e metodológicas; e analisando-o a partir dos vários estudos mencionados acima. Para tanto, utilizamos as entrevistas realizadas com seus idealizadores e com os mediadores que nele atuam e/ou atuaram; além de extensa pesquisa documental. 1.1. O desenvolvimento do Programa Mediação de Conflitos Apresentamos o processo de construção do Programa Mediação de Conflitos tendo ciência dos possíveis riscos dessa escolha. Os percursos de implantação de um programa de governo são complexos e, por vezes, contraditórios, marcados por heranças históricas 11 Um exemplo de estudo sobre o Juizado Especial de Pequenas Causas é a pesquisa realizada na cidade do Rio de Janeiro por D’Aráujo (1996). 12 Um exemplo de estudo sobre o Juizado Especial Criminal (JECRIM) é a pesquisa realizada na região metropolitana do Rio de Janeiro por Amorim; Burgos; Kant de Lima (2002). Outro estudo abordou o JECRIM de Belo Horizonte, para acesso aos dados ver Batittucci e Santos (2010). 13 Para maior compreensão da atuação do Balcão de Direitos, concebido pela ONG Viva Rio, ver Souza Neto (2001). 24 permeadas pelas “relações personalistas”, entre outros fenômenos culturais, políticos e históricos que podemos encontrar como elementos característicos da cultura brasileira (Carvalho, 1997). Contudo, esperamos poder apresentar ao leitor uma revisão clara de tal processo, apontando as percepções encontradas desde a formulação do programa – como ação de extensão universitária – até sua incorporação na atual Secretaria de Estado de Defesa Social do Governo do Estado de Minas Gerais. 14 1.1.1. A construção de um projeto de pesquisa-ação de pluralismo jurídico Atualmente o Programa Mediação de Conflitos é desenvolvido pela Diretoria do Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos da Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade, órgão da Secretaria de Estado de Defesa Social do Governo do Estado de Minas Gerais. No entanto, o programa surgiu a partir de uma ação de extensão universitária da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, denominada “Programa Pólos de Cidadania”. O Programa Pólos de Cidadania, cuja criação data de meados de 1995, é hoje uma ação interinstitucional com sede na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que tem, atualmente, o seguinte objetivo: articular atividades de ensino, pesquisa e extensão com vistas à promoção, a inclusão e a emancipação de grupos com histórico de exclusão e trajetória de riscos sociais. Sua prática/execução é em grande medida realizada em parceria com outras unidades da UFMG, outras instituições públicas e privadas de ensino superior e com os órgãos da administração pública – Poder Executivo municipal, estadual e federal. Contudo, o processo de desenvolvimento metodológico desta ação de 14 A Secretaria de Estado de Defesa Social/MG é responsável por promover a segurança da população de Minas Gerais desenvolvendo ações de prevenção à criminalidade, integração operacional dos órgãos de Defesa Social, custódia e reinserção social dos indivíduos privados de liberdade, proporcionando a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Disponível em: www.seds.mg.gov.br. Acesso em 10/01/2012. 25 extensão, ocorreu a partir de influências advindas das reflexões de um grupo de professores, operadores do direito, que lecionavam na Faculdade de Direito da UFMG (Melo e Viana et. al., 2003) 15. Nas palavras de uma das entrevistadas, Miracy Gustin 16, esse grupo de professores se identificava em função de um aspecto ideológico17: (...) era um grupo ideológico, que tinha uma noção de reformulação da noção de cidadania, de direitos humanos e de direitos... era sim um grupo ideológico (Miracy Gustin). Este aspecto ideológico que a entrevistada apresenta está pautado nas inúmeras abordagens e iniciativas advindas de estudos e práticas influenciadas por juristas e operadores do direito, que durante as décadas de 80 e 90, se voltaram ao tema do acesso à Justiça no país. Estes passaram a perceber a Justiça não exclusivamente como o acesso da população à instância do Poder Judiciário, isto é, mesmo que o acesso à Justiça pudesse promover a aproximação dos segmentos sociais mais pobres ao sistema formal de justiça, pareceu necessário ampliar as formas de participação do indivíduo na construção da cidadania, gerando “no mínimo” uma coexistência entre a “dogmática jurídica” e as “práticas conhecidas como inovadoras no acesso à Justiça” (Amorim; Burgos; Kant de Lima, 2002). Talvez a reformulação da cidadania sugerida pela entrevistada, esteja mais na linha da convivência entre estas dimensões, do que propriamente a substituição do modelo tradicional de Justiça pelos modelos de informalização de resolução de disputas. É possível perceber, a partir de sua fala, que o Programa Pólos de Cidadania surge, na verdade, 15 Para melhor compreensão das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Programa Pólos de Cidadania, acessar: http://www.polos.ufmg.org.br. Último acesso em 10/01/2012. 16 Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1962). Graduada em Licenciatura Plena em Direito Usual e Legislação pela Fundação Educação para o Trabalho de Minas Gerais (1975). Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (1989) e doutora em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1997). Pós-Doutora em Metodologia do Ensino e da Pesquisa pela Universidade de Barcelona/CAPES, em 2002. Atualmente é professora associada aposentada da Universidade Federal de Minas Gerais. Foi uma das fundadoras do Programa Pólos de Cidadania da Faculdade de Direito da UFMG. 17 Muitas são as concepções sobre a noção de ideologia, com origens clássicas e ampliadas no campo das ciências sociais e humanas, mas uma análise interessante sobre suas características pode ser vista em Motta (2009), ao se aprofundar nos estudos relacionados aos desafios e possibilidades na apropriação da cultura política pela historiografia. 26 a partir de um processo/movimento iniciado antes de 1995. O aspecto que a entrevistada chama de “grupo ideológico” está relacionado à reflexão/problematização existente sobre o tradicionalismo do direito lecionado por aquela universidade; tendo como base, mais os aspectos identitários deste grupo de professores de Direito do que propriamente ideológicos, muito embora, seja possível perceber a relação entre estas duas dimensões. Havia entre eles, naquele contexto, noções/concepções semelhantes de cidadania e de direitos, além da abertura para o desenvolvimento de pesquisas no âmbito da Faculdade de Direito. (...) quando eu cheguei à Faculdade de Direito, eu era um perfil completamente diferente de todos que estavam na Faculdade, porque eles absolutamente não pensavam em pesquisa, não havia essa perspectiva naquela época. Então, aí, o Menelick 18 é que notou essa diferença. Ele procurou na época o professor Baracho 19, diretor da Faculdade de Direito, e aí o Menelick me procurou dizendo para eu ser coordenadora do núcleo de extensão e pesquisa, na verdade naquela época era um centro de extensão... na verdade era uma coisa muito eh... só para fazer eventos, não tinha qualquer noção de pesquisa. Então o professor Baracho me colocou para ser coordenadora desse núcleo, então o núcleo chamava Centro de Extensão, então eu e a equipe lá do núcleo o transformamos em NIEP (Núcleo Integrado Interdisciplinar de Extensão e Pesquisa), e se chama assim até hoje. Aquilo era uma coisa que na Faculdade de Direito nem se pensava isso, nem se pensava, e eu achei estranhíssimo, porque eu tinha feito, e olha eu me formei em 1964, então eu, na minha Faculdade de Direito, eu estudei no Rio, eu fui aluna do Roberto Lira 20 , o pai... ele, por exemplo, já era um sujeito na área de penal que pensava em pesquisa o tempo todo, Pereira Lima 21 que era de civil também pensava em pesquisa na área de 18 Menelick de Carvalho Netto foi professor do Departamento da Faculdade de Direito da UFMG durante o período de 1995 a 2007. Foi um dos fundadores do Programa Pólos de Cidadania. Concluiu o doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em 1990. Atualmente é Professor Associado da Universidade de Brasília (UnB). Atua na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional e Teoria do Direito. 19 José Alfredo de Oliveira Baracho foi diretor e professor da Faculdade de Direito da UFMG. Foi um dos apoiadores no início da concepção do Programa Pólos de Cidadania. Exerceu funções de Procurador-Geral do Estado. Concluiu o doutorado em Direito pela UFMG. Foi considerado um dos grandes especialistas em direito Constitucional do país. 20 Roberto Lira iniciou sua carreira profissional na Procuradoria de Justiça em 1924. Em 1931, tornou-se membro do Conselho Penitenciário e da Inspetoria Geral Penitenciária, cargos que ocuparia até 1955. Ingressou no magistério superior em 1933 e trabalhou como jornalista durante o Estado Novo (1937-1945). Em 1947, após a redemocratização do país, elaborou a fórmula brasileira sobre crimes contra a humanidade, apresentada à VIII Conferência Internacional para Unificação do Direito Penal, realizada na Bélgica. Em 1954, instalou e organizou o Instituto de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. 21 José Pereira Lira foi advogado, professor de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Foi político durante largo tempo da sua vida. Foi um colaborador direto do Presidente Eurico Gaspar Dutra como chefe do 27 família, e eu fiquei atônica com isso, chegando à Faculdade de Direito aqui e vi aquele tradicionalismo, eu achei estranhíssimo (Miracy Gustin). Além disso, em outros Estados da federação, também eram desenvolvidas discussões sobre o papel do direito e do Poder Judiciário, temas que entraram na agenda do campo das ciências sociais no mesmo período. Junqueira (1996) considerou de suma importância o mapeamento das pesquisas sobre o acesso à Justiça no Brasil como forma de recontar a história da sociologia do direito no país; destacando, sobretudo, as primeiras pesquisas sobre esse campo pelos juristas-sociólogos – como foi o caso de Joaquim Falcão 22 , que havia ampliado as reflexões sobre os direitos sociais coletivos – e também sobre as formas estatais e não-estatais de resolução de conflitos individuais, nas quais ganharam espaço os novos mecanismos informais. Tudo isso dito, especialmente as práticas extraoficiais de resolução de conflitos, em grande medida, tiveram a influência de Boaventura de Souza Santos, que se tornou conhecido da comunidade acadêmica a partir de uma pesquisa realizada nos anos 70 na favela do Jacarezinho na cidade do Rio de Janeiro. Surgiam também iniciativas similares à do Programa Pólos de Cidadania e debates sobre a reforma do judiciário; questão que se tornou passível de reflexão com a promulgação da Constituição de 1988 e com a influência dos juristas garantistas, especialmente da Região Sul do país e do Estado de São Paulo 23. A criação do Programa Pólos de Cidadania assim como estas iniciativas, passam a ser, nesse momento, objeto de reflexão e, ao mesmo tempo, de intervenção. Não se tratando apenas das analises sobre como o direito opera, como funciona as estruturas/instituições do Departamento Federal de Segurança Pública, que era uma espécie de chefe de polícia nacional. Posteriormente, serviu ao Governo Federal como chefe da Casa Civil. 22 Falcão apud Junqueira (1996) elaborou um texto que se tornou referência para o campo naquele período. A partir da preocupação com a democratização do Poder Judiciário, ele analisou o acesso à Justiça como um mecanismo que pode ou não estar a favor da implementação da representação coletiva dos cidadãos, como aperfeiçoamento democrático (Junqueira, 1996: 04); tendo em vista que no início dos anos 80, surgem novos conflitos coletivos, que não eram encaminhados ao Poder Judiciário, cujo acesso lhes era negado, portanto, esses conflitos eram remetidos a outras arenas, informais e paralelas, e até mesmo ilegais de resolução de conflitos. 23 Sobre a influência dos “juristas garantistas” ver os estudos de Sinhoretto (2006), que aborda alguns destes personagens da cena brasileira, que além da atuação no campo do saber jurídico e da prática judiciária, desenvolviam atividades políticas em outras instâncias, voltados à discussão da “realidade brasileira” e o “acesso à Justiça”. 28 sistema de justiça e como se dá o acesso da população à Justiça – como os estudos sobre o tema demonstram (Vianna et. al., 1999; Junqueira, 1996) – mas se tratando da criação de mecanismos de ampliação do acesso aos direitos e à Justiça, tanto dentro do próprio Poder Judiciário quanto das práticas extrajurídicas. Ressaltamos que nesse período às influências advindas dos estudos relacionados ao pluralismo jurídico, foram centrais, se tornando agenda de pesquisa no contexto da Faculdade de Direito da UFMG 24. (...) com o NIEP, o Centro Acadêmico dos estudantes me procurou; não foram os professores... não foi à direção... eles me procuraram e falaram: ô professora, nós estamos sabendo que a senhora é pesquisadora, constituiu aí o NIEP e tal. Mas nós não tínhamos uma pesquisa. Havia uma pesquisa na Faculdade de Direito, mas era só formal ela não existia. Eu fui procurá-la para ver, certo? tinha um professor encarregado, mas não era verdadeira, ela não existia, existia o nome somente. Então foi uma iniciativa do CAAP (Centro Acadêmico Afonso Pena), que procurou e solicitou que eu desse um curso de metodologia de pesquisa aqui na Faculdade de Direito, eu falei: ótimo! porque aí a gente pode mandar projetos para Pro-reitoria de Pesquisa. Aí eu dei o curso, fiz a apostila. Foi o primeiro elemento. Naquela época, a Maria Tereza 25 era minha monitora, secretária, nós fizemos essa apostila que deu no livro repensando a pesquisa jurídica, na verdade era uma apostila que os meninos usavam. Então os meninos começaram a buscar os professores, eles ficaram loucos para fazer pesquisa com incentivo do CNPQ, para fazer projetos, porque no curso tinha como fazer projetos, elaborar projetos, como implantar uma pesquisa, etc. (...) (Miracy Gustin). Alguns dos trabalhos que obtiveram grande influência na metodologia do Programa Pólos de Cidadania foram os estudos realizados por Boaventura de Souza Santos (1977; 1988; 2005), especialmente pela influência do autor com pesquisas sobre o pluralismo jurídico. 24 A noção de pluralismo jurídico se contrapõe à imagem de uma sociedade homogeneizada, embasada nos pressupostos do direito estatal. Tal perspectiva ressalta, na verdade, as fraturas existentes entre os distintos segmentos sociais; demonstrando, principalmente, o potencial libertário das organizações comunitárias. Ou seja, declarando que outras instâncias sociais também produzem direitos não oficiais e administram conflitos por meio de mecanismos extralegais, como os encontrados em “Pasárgada”, de Boaventura de Souza Santos (Santos apud Junqueira, 1996: 04). 25 Maria Tereza Fonseca Dias. Graduada em Direito na UFMG. Mestre e Doutora em Direito pela UFMG. No curso de Graduação desenvolveu sob a orientação da Professora Miracy Barbosa de Sousa Gustin, diversos projetos de pesquisa e extensão, tendo sido integrante do primeiro grupo de pesquisadores do Programa Pólos de Cidadania da Faculdade de Direito da UFMG. Atualmente é professora adjunta do Departamento de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto. 29 Segundo Melo e Viana et. al. (2003), um dos principais estudos de Boaventura de Souza Santos que influenciaram os profissionais do direito do Programa Pólos de Cidadania foi a pesquisa realizada na favela do Jacarezinho, mencionada acima, denominada “Pasárgada” e as contribuições do livro “Pela Mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade”. Em “Pasárgada”, o autor buscou verificar a vigência de um direito informal organizado em torno de uma associação comunitária de moradores, compreendendo as relações entre o direito oficial e o que o autor chamou “direito de Pasárgada”. Mesmo que a pesquisa do autor, na favela do Jacarezinho, não tivesse o objetivo de compreender os canais de acesso à justiça estatal, para Junqueira (1996) seus achados atestam não apenas a produção de uma ordem jurídica paralela à do asfalto, mas a impossibilidade de os moradores daquela região, percebida como ilegal pelo direito oficial, buscarem soluções para seus conflitos no ordenamento jurídico e nas instâncias judiciais 26. Já o livro “Pela Mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade” foi adotado como uma das referências principais do marco teórico do programa, por sua abordagem sobre a sociologia do direito. Neste livro, o autor reflete sobre a transição dos paradigmas societais, especialmente sobre o lugar e as vicissitudes da sociedade portuguesa em tal processo. Para ele, a sociologia do direito era compreendida, inicialmente, como ramo da sociologia geral no período pós-guerra. Foi ela, de início, que tomou o direito como objeto de análise, seja na relação com os dogmas jurídicos, seja com a filosofia do direito. Duas posições segundo o autor se destacam na literatura sobre o tema, por um lado, (i) a defesa da concepção do direito enquanto variável dependente, limitando-se a incorporar os valores e os padrões de conduta constituídos na sociedade; e, por outro, (ii) a concepção do direito enquanto variável 26 D’Araújo (1996) corrobora o argumento de Junqueira (1996) ao mencionar que os grupos populares acessaram pouco as novas instâncias oficiais de resolução de conflitos. Em análise sobre os Juizados Especiais de Pequenas Causas, implantado na cidade do Rio de Janeiro, que tinha por objetivo atender especialmente as comunidades do Pavão/Pavãozinho/Cantagalo, entre outras favelas cariocas, percebeu-se que grande parte das pessoas que acessaram os Juizados para resolver conflitos, não estava relacionado às classes populares e sim os moradores da zona sul da cidade (D’Araújo, 1996). 30 independente, promotor de mudanças sociais e culturais. O autor argumenta ainda que, no século XX, a visão normativista e substantivista do direito continuou a predominar no pensamento sociológico acerca daquele período; tendo Eugen Ehrlich, conhecido por muitos como o fundador da sociologia do direito, como o responsável pela apresentação de uma produção científica que identificou o direito vivo e a criação judiciária do direito. No caso do direito vivo, é central a contraposição entre o direito formal e/ou estatuído e as normas advindas das relações sociais regidas pelos comportamentos. No caso da criação judiciária, prevalece à visão fundante da distinção entre a normatividade abstrata da lei e a normatividade concreta (decisão do juiz). Os estudos de Boaventura de Souza Santos (1977; 1988), especialmente aquele realizado na favela do Jacarezinho, identificaram alguns aspectos de tensionamento entre as dimensões dos direitos. O principal deles era a inacessibilidade do sistema de justiça para os grupos mais populares, levando muitos pesquisadores brasileiros, como Joaquim Falcão (1981), por exemplo, mencionado acima, a se debruçarem sobre o tema da sociologia do direito; em especial aos estudos que analisam os mecanismos da cultura jurídica brasileira que viabilizam (ou não) o acesso das distintas classes sociais à Justiça. Outro aspecto identificado e que chamou grande atenção da comunidade acadêmica à época, correspondia às formas/experiências próprias e cotidianas dos moradores de resolverem seus conflitos sem mediação estatal. É possível notar, portanto, que a criação do Programa Pólos de Cidadania, como proposta de revisão do direito tradicional lecionado pela Faculdade de Direito da UFMG, teve uma multiplicidade de influências teóricas; mas, seu objetivo central naquele período era proporcionar aos alunos do curso de Direito uma nova experiência de graduação, conforme podemos perceber na fala da entrevistada. 31 (...) foi com isso que Menelick, José Luiz Quadros 27, José Alfredo Baracho e, na época, Marcelo Catoni28 e Galupo 29, que eram alunos... eles [os dois últimos nomes citados] não eram professores eles eram alunos... me procuraram pra gente de alguma forma retirar os meninos do tradicionalismo da sala de aula. Daí me procuraram, nós fizemos uma reunião, eles disseram: como é que nós podemos levar os alunos para fora da faculdade? Será que é através da pesquisa etc. e tal? E aí eu pensei muito e propus a eles: existe uma pesquisa que conjuga também ação, nós poderíamos conjugar pesquisa e extensão, que era o Núcleo que a gente tinha constituído lá. Aí já tínhamos um novo diretor da Faculdade de Direito, que era o Aloísio30; e o Menelick era o vice-diretor, e aí nós pensamos então em formar ou um Núcleo ou um Centro, nós ainda não sabíamos exatamente, e começamos a formar um projeto de pesquisa-ação, foi o início do Pólos, um projeto de pesquisa-ação 31. Aí nós solicitamos ao CNPQ. Estávamos pensando em Pluralismo Jurídico por causa de Boaventura de Souza Santos, então era um projeto de pesquisa-ação de pluralismojurídico, e uma nova visão de direito, alternativo, aí nós fomos num Congresso em Santa Catarina, foi um dos primeiros Congressos de direito alternativo que tivemos no Brasil, e aí nós fomos e entendemos um pouco o que eles estavam pensando; e em 1995 nós pedimos ao CNPQ um financiamento, se fala que o Programa Pólos se iniciou em 1995, mas na verdade foi antes, foi um processo que levou e culminou no Pólos, talvez quando nós conseguimos financiamento pelo CNPQ (Miracy Gustin). A proposta formulada com base na pesquisa-ação influenciada pelo pluralismo jurídico foi, ao longo da consolidação do Programa Pólos de Cidadania, possibilitando um novo arranjo de ensino e pesquisa aos graduandos em Direito da UFMG. Era um estímulo à produção de conhecimentos sobre as práticas jurídico-sociais necessárias ao exercício da cidadania, questão cara e sempre presente nas reflexões dos idealizadores do programa e identificada como elemento central nessa análise. Portanto, por um lado, o Programa Pólos de 27 Jose Luiz Quadros de Magalhães. Graduado em Direito pela UFMG. Graduado em Língua e Literatura Francesa pela Universidade Nancy. Mestre e Doutor em Direito pela UFMG. Participou da concepção do Programa Pólos de Cidadania da UFMG. Atualmente é professor titular da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e professor adjunto da Universidade Federal de Minas Gerais. 28 Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira. Graduado em Direito pela UFMG. Mestre e Doutor em Direito pela UFMG. Participou da concepção do Programa Pólos de Cidadania. Professor da Universidade Federal de Minas Gerais. 29 Marcelo Campos Galuppo. Graduado em Direito pela PUCMinas. Doutor em Filosofia do Direito pela UFMG. Participou da concepção do Programa Pólos de Cidadania. Professor da Faculdade de Direito da PUCMinas e da UFMG. 30 Aloizio Gonzaga de Andrade Araújo. Advogado. Graduado em Direito. Foi diretor da Faculdade de Direito da UFMG. 31 Pesquisa-ação é uma metodologia de pesquisa empírica, cuja concepção esta baseada em uma atividade/ação na qual pesquisadores e pesquisados se envolvem de modo cooperativo, ativo e participativo no processo de produção de conhecimento. 32 Cidadania começava a envolver os estudantes propiciando-lhes reflexões e possibilidades de redefinição dos seus respectivos papéis na implementação dos direitos fundamentais; por outro, os movimentos e grupos sociais começavam também a serem estimulados a participar da atuação destes futuros/novos profissionais. Um dos aspectos encontrados na pesquisa documental sobre o programa, permite caracterizá-lo conceitualmente como prática que buscava propiciar uma auto-reflexão por parte dos grupos e movimentos sociais além de estimular o estudante de direito a refletir sobre sua prática (Melo e Viana et. al., 2003). O primeiro contato do Programa Pólos de Cidadania, enquanto projeto de pesquisaação de pluralismo jurídico, com outras instituições públicas além do CNPQ e já atuando junto aos grupos e movimentos sociais, foi com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no período em que Helena Grego era a Coordenadora Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 32; fato que marcou o início da relação entre o programa e o Poder Executivo no final dos anos 90 e inicio de 2000, conforme podemos verificar na fala da entrevistada. (...) do CNPQ nós partimos para a Prefeitura (...) pois era um projeto de direitos humanos, e quem estava lá era a dona Helena Grego, e nós procuramos a dona Helena Grego, e ela deu 11 bolsas para o projeto, e ela nos solicitou que não nos chamássemos de pluralismojurídico e sim de direito achado na rua. Ela estava trabalhando com direito achado na rua dentro da Prefeitura, nessa coisa de direito alternativo, nós incorporamos a teoria do José 32 Importante salientar a história, mesmo que de forma breve, dessa personagem do cenário mineiro, uma vez que a mesma é considerada figura central na cena pública belorizontina, sendo reconhecida por sua militância e atuação junto aos movimentos sociais. Helena Grego, natural de Abaeté, em Minas Gerais, graduou-se em Farmácia, em 1937, pela Faculdade de Farmácia da antiga Universidade de Minas Gerais, que em 1965 foi renomeada como Universidade Federal de Minas Gerais. A militante é reconhecida nacional e internacionalmente por sua atuação política. Foi uma das fundadoras do Partido dos Trabalhadores (PT) e primeira vereadora na Câmara Municipal de Belo Horizonte, onde exerceu dois mandatos, de 1982 a 1992. Teve participação ativa em praticamente todos os movimentos e lutas que envolvem o binômio Direitos Humanos e Cidadania. Foi idealizadora e criadora de várias entidades; entre elas, a Coordenadoria de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de Belo Horizonte, o Conselho Municipal da Mulher, o Fórum Permanente de Luta pelos Direitos Humanos de Belo Horizonte, o Grupo de Trabalho Contra o Trabalho Infantil e o Movimento Tortura Nunca Mais. Foi agraciada com vários prêmios e distinções: Prêmio Chico Mendes de Resistência (1995), Prêmio Cidadania Mundial (1999) e o Prêmio “Che” Guevara (2002), entre outros. Além disso, foi designada para receber o Prêmio Estadual de Direitos Humanos, em 1998, e foi uma das principais homenageadas por ocasião das comemorações nacionais dos 20 anos do PT, em fevereiro de 2002. Faleceu no dia 28 de julho de 2011 em Belo Horizonte. Disponível em: http://www.ufmg.br/copi/sempre-internas.php?p=submenu&menu_key=2&cont_key=86. Acesso em 10/01/2012. 33 Geraldo, com Boaventura, o Menelick estava trabalhando com Habermas, ele e Marcelo Catoni e etc., e Juliana 33 trabalhando com Luhmann, então nós tínhamos uma multiplicidade teórica lá dentro no início do Pólos, aí essa multiplicidade começou a dar subprojetos, financiados pelo CNPQ e pela Prefeitura, (...) e nós começamos na regional nordeste de Belo Horizonte (Miracy Gustin). Alguns aspectos podem ser destacados em relação às colocações da entrevistada. Uma primeira questão, é a noção de “direito achado na rua” utilizado por Helena Grego. Este conceito e, consequentemente, proposta de trabalho, surgiu com base na influência de projetos advindos da região sul do país, que apontavam para uma nova seara de intervenção do direito denominado “alternativo”, que ganhava expressão nos debates acadêmicos sobre o direito oficial-estatal e o direito informal. Essa expressão, “direito achado na rua”, denota possibilidades de incursão do direito a partir das regras de sociabilidade até então pouco ou quase nada absorvidas pelo direito oficial-estatal. É possível encontrar muitos projetos que, durante a década de 90 e início dos anos 2000, foram denominados “direito achado na rua” por força dessa conjuntura. Seguindo a análise sobre a fala da entrevistada, é possível verificar também um dos principais momentos de consolidação de um dos subprojetos criados pelo Programa Pólos de Cidadania. Este subprojeto foi nomeado Núcleo de Mediação e Cidadania 34 . A primeira localidade de atuação do Núcleo foi a região nordeste de Belo Horizonte. Esta e, posteriormente, suas outras áreas de atuação são caracterizadas pela inacessibilidade aos direitos formais, fator que contribuía para a descrença da população no que diz respeito à noção do direito estatal. Tendo sido necessário construir um trabalho que visasse dirimir tais aspectos (Gustin, 2005). O Programa Pólos de Cidadania, a partir da relação universidade-favela e a partir das várias influências mencionadas, efetivou a criação de uma metodologia de trabalho que levou 33 Juliana Neuenschwander Magalhães. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Doutora em Direito pela UFMG. Professora da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Participou da concepção do Programa Pólos de Cidadania. 34 Foi com base na concepção do Núcleo de Mediação e Cidadania que, em momento posterior, foi formulada a proposta do Programa Mediação de Conflitos. Esse ponto será explorado adiante. 34 o nome de Núcleos de Mediação e Cidadania, que valorizava a troca de saberes entre os moradores da favela e os estudantes e professores universitários, aliando as regras sociais locais pré-estabelecidas – mesmo que em grande medida alijadas do acesso formal ao direito – às regras do Direito estatal. Nas palavras de Melo e Viana et. al. (2003), a proposta era: Estimular a reconstrução da relação de tensão existente entre a normatividade jurídicoformal e a realidade dos processos políticos, sociais e comunitários, no sentido da problematização de conteúdos normativos já inscritos nas práticas comunitárias e contribuir para a formação de profissionais, lideranças e agentes comunitários no sentido de atuarem como pólos reprodutores de cidadania (MELO; VIANA et. al., 2003: s/n). No final da década de 90 e início de 2000, o Programa Pólos de Cidadania e outros projetos e pesquisas que surgiam no Brasil trabalhavam com a mesma perspectiva de refletir sobre o Direito e as classes populares – inclusive as favelas, uma vez que estas práticas de acesso à Justiça visavam atender os seus moradores – com base em duas orientações/vertentes principais: (i) o direito achado na rua, e (ii) o pluralismo jurídico. O Projeto dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) em São Paulo, por exemplo, foi uma iniciativa conjugada entre Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, as instituições policiais e alguns Juristas (Sinhoretto, 2006); o Projeto Balcão de Direitos da ONG Viva Rio (Souza Neto, 2001) foi uma iniciativa de uma organização não governamental; e a criação do Juizado Especial de Pequenas Causas foi uma iniciativa do Poder Judiciário (D’Aráujo, 1996). Todas estas práticas tinham como foco a ampliação do acesso à população de modo geral – em especial a garantia das classes populares – à Justiça. Resumindo, ao se tratar do Direito e do acesso das classes populares ao mesmo, duas formas de relação se destacam: (i) a primeira é a relação existente sobre as maneiras encontradas de resolução de conflitos entre as classes populares e os direitos formais pensados nas universidades/instituições formais; (ii) a segunda é a perspectiva de levar o direito às 35 comunidades (Mediador G.), proposta que não aponta para a relação entre os saberes, mas sim para a necessidade de levar o Direito formal até tais localidades, tendendo à percepção de que o direito, mesmo que não-oficial, não está na favela e que não existem nessas regiões formas e normas internas de resolver conflitos. Estas duas perspectivas são encontradas de maneiras distintas nas analises realizadas mais adiante sobre o Programa Mediação de Conflitos, principalmente quando utilizamos fontes de dados distintas: (a) no caso dos ideólogos do programa, percebemos variadas reflexões conforme o período em que se narra a experiência. Mas, é possível notar também, que os mesmos se aproximam de ambas as relações/perspectivas, demonstrando uma coexistência entre Pasárgada e o direito oficial; (b) no caso das contribuições dos estudos de Boaventura de Souza Santos, verificamos que os mesmos foram utilizados porque a princípio apresentavam uma forma de conceber direitos não-oficiais e fora do “asfalto”; (c) no caso dos mediadores que atuam na execução do programa, muitas foram às percepções encontradas que demonstram a convivência destas relações/perspectivas de direitos, alguns falam em “levar direitos” e outros falam em “trocas sobre direitos”. A coexistência destas duas relações/perspectivas, quando se analisa a prática hoje dos mediadores que atuam no programa, pode ser exemplificada pelo trecho abaixo da fala de um dos mediadores entrevistados: (...) o trabalho acontece por meio das orientações, das mediações comunitárias, visando o acesso à Justiça, o resgate dos direitos humanos. Muitas das comunidades estão submetidas a “n” situações de violações dos direitos, onde as pessoas estão de fato alijadas dos direitos, onde muitas das vezes a gente vai fazer esse papel, de orientar e esclarecer quanto aos direitos dessa pessoa, muitas das vezes a forma faz muita diferença, pois não vamos fazer para ela, mas com ela, fortalecendo-a, e trabalhando no empoderamento dessa pessoa (Supervisão do Programa Mediação de Conflitos). Uma das questões que impulsionaram a realização deste trabalho foi à indagação sobre a efetividade do arcabouço teórico utilizado pela prática em análise no favorecimento (ou não) 36 da participação da população na construção da cidadania. Os dados das entrevistas e da pesquisa documental apontam para a elaboração desta prática a partir da busca por teorias, mas, também pela reformulação da mesma, redirecionando sua execução. O trecho abaixo permite observar essa percepção. (...) mas nós chamávamos de Pólos Reprodutores de Cidadania, e esse “reprodutores de cidadania” depois foi muito criticado, e nós retiramos, a proposta foi do Menelick, que os alunos fossem “reprodutores de cidadania” em campo, era essa a ideia, mas o reprodutor foi muito criticado, e aí nós resolvemos retirar recentemente, ainda muita gente só fala em “Pólos Reprodutores de Cidadania”. O Menelick e outros também ainda chamam de reprodutores de cidadania (...) essa coisa de “reprodutores” ficou, mas nós achávamos que era uma coisa que ia da universidade para as comunidades, por isso “reprodutor” caiu não é?! (Miracy Gustin). A ideia inicial do Programa Pólos de Cidadania, conforme havíamos mencionado, estava relacionada com as motivações “ideológicas” de um grupo de professores do direito da UFMG na ampliação da formação acadêmica dos alunos graduandos da universidade. As entrevistas e os documentos demonstram, portanto, que a criação do Programa Pólos de Cidadania e dos seus subprojetos, como o Núcleo de Mediação e Cidadania, por exemplo, passaram a obter novos rumos a partir do início de seus contatos com uma região de Belo Horizonte marcada pela inacessibilidade do Direito estatal. Do Programa Pólos Reprodutores de Cidadania, passou-se ao atual Programa Pólos de Cidadania, em que se percebem mudanças a partir das relações que passam a conviver/coexistir no próprio desenvolvimento do trabalho. A influência dos estudos de Boaventura de Souza Santos e outros, conforme mencionados no trecho de entrevista acima, sofreram várias adaptações em sua aplicação conceitual. Por mais que o “direito de Pasárgada” denote essa dimensão do direito extralegal, outras revisões e críticas ao modelo adotado pelo Programa Pólos aconteceram; isto é, o abandono da ideia de reproduzir cidadania está mais relacionado nesse caso às críticas que o 37 programa sofreu do que necessariamente ao resultado da percepção/incorporação de saberes que já existiam na favela. Com base nessa reformulação de conceitos e métodos, o Programa Pólos de Cidadania foi reestruturando o Núcleo de Mediação e Cidadania e ampliando suas parcerias com diversas instituições governamentais. Durante os anos de 2001, 2002 e 2003, o Núcleo de Mediação e Cidadania, passou a ser financiado pelo Ministério da Justiça do Governo Federal e pela antiga Secretaria Adjunta de Justiça e Direitos Humanos do Governo do Estado de Minas Gerais. Além desses parceiros do poder executivo, eram mantidas outras relações com institutos de pesquisa estaduais e nacionais. Outras duas autarquias, a Companhia de Saneamento Básico (COPASA) e a Companhia de Energia Elétrica de Minas Gerais (CEMIG), também financiaram o funcionamento do Núcleo. A institucionalização do subprojeto Núcleo de Mediação e Cidadania em ação governamental, se deu em 2002 por meio do Decreto Estadual nº42.715 e das Resoluções 727 e 728 do mesmo ano. A institucionalização ocorreu em virtude da formulação de uma proposta ampla de acesso à Justiça para a população moradora das favelas de Belo Horizonte. Proposta denominada: Centro de Referência do Cidadão (CRC). (...) na Faculdade o projeto não foi bem visto, a não ser quando tivemos também a chancela da FAPEMIG, aí depois o Estado, a Ângela 35, foi no Governo Itamar Franco 36, que essa ideia lá dentro da secretaria começou, ou seja, de formar Centros de Referência do Cidadão (CRC), teve inclusive a chancela do Governador, com a publicação no Minas Gerais, com a criação do CRC. (...) No CRC era para ter tudo, uma parte que era para ser do Pólos, com o Núcleo de Mediação, deveria ter o Núcleo do Ministério Público e Defensoria, outro Núcleo que teria a Polícia Civil e a Polícia Militar, o CRC era para ser formado de tudo isso, tudo isso está lá no decreto Governamental, e a concepção era essa né, de ter vários Núcleos, de atendimento com documentação nas favelas e etc., e seria um 35 Ângela Maria Pace Silva de Assis. Graduada em Direito pela UFMG. Graduada em Letras pela PUCMinas. Atuou como Secretária Adjunta de Justiça e de Direitos Humanos do Governo do Estado de Minas Gerais, durante o mandato do Governador Itamar Franco (1998-2002). 36 Itamar Augusto Cautiero Franco. Governador do Estado de Minas Gerais/PMDB (durante o período de 19982002). 38 prédio que seria construído para isso. Bem... eu inclusive participei de uma reunião no comando da Polícia Militar, e que eles me mostraram o projeto arquitetônico que seria proposto o CRC (Miracy Gustin). Naquele mesmo período, já existia o Centro Integrado de Cidadania (CIC) em São Paulo, conforme mencionamos, um equipamento público criado durante o período de 1996 a 2000, cujos objetivos segundo Sinhoretto (2006) eram garantir o acesso à Justiça às populações residentes em áreas periféricas da cidade e aproximar a magistratura dessas localidades. O objetivo do CRC em Minas Gerais, em articulação com os Núcleos de Mediação e Cidadania do Programa Pólos de Cidadania, era se tornar parte deste paradigma de acesso à Justiça que se ampliava em outros estados do Brasil 37. Porém, a proposta em Minas não obteve sucesso, uma vez que as promessas de construção dos equipamentos públicos que seriam os CRCs não saíram do papel, tornando-se um serviço aquém de sua proposta original. (...) e quando eu cheguei à Polícia Militar e eles me apresentaram o grande projeto arquitetônico do CRC, eu tive uma falha eu acho sabe..., porque eles me apresentaram um projeto arquitetônico que, todo de vidro, eu falei para eles olha, o ambiente na favela não é um ambiente de polícia sabe, e nós não podemos ficar nas beiradas da favela, nós temos que estar no interior da favela. (...) mas quando eles apresentaram o projeto arquitetônico do CRC, eu imediatamente pensei, não é isso, é impossível, o Pólos, o Núcleo de Mediação não pode ficar numa estrutura dessas, eu acho sabe, se nós tivéssemos aceito, se eu tivesse aceito e aos poucos a gente fosse transformando aquela ideia em algo mais simples e tudo mais, poderia ter dado certo sabe, mas não sei... eu não sei até onde essa coisa iria se constituir... eu sei que o único Núcleo do CRC que realmente permaneceu foi o Pólos, com o Núcleo de Mediação, o primeiro Núcleo foi na região norte (...) e nós fomos convidados pela associação do Jardim Felicidade para colocarmos o Núcleo lá. E foi onde começou a se efetivar o Núcleo de Mediação... já aqui na Serra nós tínhamos feito o diagnóstico do Núcleo, e a associação daqui também convidou o Pólos, então o Pólos começou a se instalar em locais associativo (Miracy Gustin). 37 Outra prática, similar a estas propostas, mas anterior a elas, na década de 80, foi à implantação dos Centros Comunitários de Defesa da Cidadania no Rio de Janeiro, os denominados CCDCs. 39 Durante o período de negociação para implementação do CRC, os Núcleos de Mediação e Cidadania já instalados em três aglomerados de Belo Horizonte mantiveram suas atividades; mesmo com a ausência de todos os outros serviços que constavam no Decreto Estadual. Para a entrevistada, aquele momento foi o ensejo para o Estado assumir uma prática de acesso à Justiça “eu acho que foi o primeiro gérmen” (Miracy Gustin). Com o fracasso do CRC, contudo, somente no ano de 2005 houve uma retomada na negociação entre o Programa Pólos de Cidadania e o Poder Executivo Estadual, com a expansão e reformulação dos Núcleos de Mediação e Cidadania. Estes Núcleos passaram a ser incorporados por outra estrutura orgânica do Governo do Estado de Minas Gerais, a atual Secretaria de Estado de Defesa Social, recebendo o nome de Programa Mediação de Conflitos. 1.1.2. Programa Mediação de Conflitos: objetivos O Programa Mediação de Conflitos começa a ser executado pela Secretaria de Estado de Defesa Social/MG em 2005, ainda nos moldes dos Núcleos de Mediação e Cidadania do Programa Pólos 38 . Contudo, tal experiência passou por reformulações em função das diretrizes da política de prevenção à criminalidade do Governo do Estado de Minas Gerais 39. 38 Em virtude da opção teórico-metodológica adotada, não trabalharemos com os modelos de análises de políticas públicas, mesmo sabendo da importância dos mesmos para o tema em tela. Salientamos que tal perspectiva analítica poderá certamente ser objeto de uma pesquisa/trabalho futuro. Destacaremos somente o quão importante e influente foram dois atores no processo de absorção do Núcleo de Mediação e Cidadania pela Secretaria de Estado de Defesa Social – com o nome de Programa Mediação de Conflitos. Vinda da universidade, destacamos especialmente uma das idealizadoras do Programa Pólos de Cidadania, já citada ao longo do texto, a entrevistada Miracy Gustin. Quando pensamos em quadros político-partidários e técnicos, destaca-se a atuação de um dos principais gestores do governo do estado de Minas Gerais, o hoje Governador, Antônio Anastasia, que à época liderou a campanha e o modelo de gestão do ex-governador Aécio Neves. Além disso, Anastasia durante o período de 2005 ocupava o cargo de Secretário de Estado de Defesa Social (SEDS), acumulando a função de Secretário de Planejamento e Gestão (SEPLAG). 39 A política de prevenção à criminalidade em Minas Gerais começa a ser desenvolvida pela antiga Superintendência de Prevenção à Criminalidade (SPEC) que, atualmente, é denominada Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade (CPEC). Tal órgão teve sua criação determinada pela Lei Delegada 56 – Resolução 5210 de 12 de Dezembro de 2002, tendo sido instituído no organograma da Secretaria de Estado de Defesa Social/SEDS do Governo do Estado de Minas Gerais, com o propósito de “trabalhar com a devida importância as propostas de prevenção social à violência urbana e implantar no campo das políticas públicas este novo paradigma, de pensar a segurança pública como política social que garanta em primeiro lugar a qualidade de vida de todos” (LEITE, 2007: 10). 40 Tal política, naquele contexto, estava sendo pensada como uma das principais linhas de intervenção do governo Aécio Neves 40 em virtude do elevado índice de homicídios no Estado de Minas Gerais. O governo entendia que os homicídios não poderiam ser tratados somente pelo aparato das instituições policiais e do sistema de justiça tradicional, sendo necessária a criação pelo Poder Executivo, na área de segurança pública, de programas de prevenção social e situacional à criminalidade. A estratégia era fazer com que tais medidas prevenissem o fenômeno da violência, a partir da priorização da cidadania e da participação da população na solução de seus problemas (Plano Estadual de Segurança Pública, 2003) 41. Segundo Santos (2007), no primeiro ano de gestão do Programa Mediação de Conflitos, de 2005 a 2006, a sua execução foi realizada de modo compartilhado entre o Programa Pólos de Cidadania e a Secretaria de Estado de Defesa Social; sendo que a coordenação gerencial-técnico-administrativa competia ao Estado, e a coordenação metodológico-formativa à Universidade. A partir do ano de 2006, segundo Leandro e Cruz (2007), o programa passou a ser coordenado integralmente pelo Estado – gerenciamento administrativo, técnico, teórico, metodológico, metas, resultados, entre outros. Para as autoras, ao ser gerenciado pela Secretaria de Estado de Defesa Social, o programa deixou de ter vínculos metodológicoformativo e de coordenação com o Programa Pólos de Cidadania. Houve, então, uma “separação” do programa estatal com os Núcleos de Mediação do Programa Pólos de Cidadania. Este último passou a gerenciar somente dois Núcleos, passando os demais a serem denominados Programa Mediação de Conflitos. Salientamos que os dados da pesquisa são insuficientes para compreender as motivações dessa “separação”, não sendo possível tornar evidente o que levou o Programa Pólos a gerenciar somente dois Núcleos e os demais terem ficado a cargo do governo do 40 Governador do Estado de Minas Gerais/PSDB durante dois mandatos: 2003-2006 e 2007-2010. Nesta pesquisa não nos ateremos aos demais programas que compõem a política de prevenção à criminalidade, estaremos voltados exclusivamente à análise do Programa Mediação de Conflitos. 41 41 Estado. Observamos, contudo, que tal separação foi brusca e confusa. A fala da entrevistada demonstra que, mesmo com a ruptura, os programas se mantiveram em funcionamento, mas tornaram-se também visíveis as suas diferenças em termos de proposta formal e ideológica. (...) então houve essa ideia, de ter Núcleos de Mediação [do Programa Mediação de Conflitos] 42 , aquele gérmen acho que permaneceu, e começou essa coisa de formar Núcleos próprios dentro da SEDS (...) quando se transformou na Secretaria de Defesa Social, eu achei que o Pólos não deveria continuar lá, pois o Núcleo de Direitos Humanos estava na SEDESE43, então não dava para continuarmos na nova secretaria, pois não tinha Núcleo de Direitos Humanos por lá, então a relação ficou com a SEDESE, ficou uma coisa meio confusa (...) os Núcleos da SEDS tem esse recurso permanente, o Pólos como programa tem uma proposta em termos teóricos e ideológico mais segura, mais ampla, e eu acho que os Núcleos da secretaria nessa coisa da teoria da emancipação eles de certa forma perdem com isso, por serem formalizados, estarem numa estrutura formal, ao mesmo tempo em que tem um financiamento assegurado, e o Pólos não, essa estrutura teórico-ideológica emancipatória ela é mais estrutural do Pólos, mas ao mesmo tempo ela caminha com muita dificuldade, todos os dias a gente leva um baque (...) (Miracy Gustin). Outro aspecto destacado pela entrevistada tem relação com a alteração da vinculação do Programa Pólos de Cidadania com o Poder Executivo Estadual. Como vimos, o Pólos iniciou sua parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte por meio da Coordenadoria de Direitos Humanos, depois com a proposta dos CRCs se vinculou a antiga Secretaria de Justiça de Direitos Humanos e quando a proposta de um programa “de mediação” tomou grande amplitude – se tornando Programa Mediação de Conflitos – ficou evidente a mudança para a área da segurança pública, perdendo os vínculos com a política do Estado de Direitos Humanos. Este nos pareceu ser um dos possíveis motivos/elementos que justificaria a desvinculação da universidade com o Estado, mas, não podemos com os dados que possuímos afirmar que esta “separação” foi em decorrência desta situação apresentada. 42 Acrescentado por mim para tornar a citação mais clara ao leitor. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, responsável pela política de direitos humanos do Governo do Estado de Minas Gerais. 43 42 A partir de 2007 o Programa Mediação de Conflitos expandiu-se progressivamente no âmbito do Estado de Minas Gerais, mantendo sua coordenação pela Secretaria de Estado de Defesa Social. Entre 2007 e 2011, o programa passou a atuar em 24 (vinte e quatro) localidades 44. Tal expansão pode ser visualizada no Gráfico 1. Gráfico 1 – Expansão dos Centros de Prevenção à Criminalidade Programa Mediação de Conflitos (2005-2011) 30 25 22 20 15 17 24 24 24 2009 2010 2011 19 15 10 5 0 2005 2006 2007 2008 Numeros de Centros de Prevenção à Criminalidade Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS. Segundo Leandro e Cruz (2007), o programa tem o objetivo de empreender ações de mediação de conflitos, orientações sociojurídicas, articulação e fomento à organização comunitária, valorizando o capital social. Constituindo-se como um equipamento público de construção da cidadania, considerado uma forma de acesso à Justiça e de resolução pacífica de conflitos. O que se confunde, em certa medida, com as perspectivas dos idealizadores da proposta de origem. Analisando os documentos referentes à metodologia do Programa Mediação de Conflitos, verificamos, contudo, algumas mudanças de conceitos e formas de intervenção em 44 As características das regiões/localidades em que o programa atua e as especificidades de funcionamento/execução do mesmo serão abordadas no Capítulo 2. 43 sua estrutura 45. Verifica-se, por exemplo, o incremento de conceitos oriundos dos estudos de políticas públicas, em especial, sobre segurança pública com cidadania, mediação de conflitos, prevenção às violências, entre outros. Os conceitos do Programa Pólos, no entanto, permanecem no escopo teórico do Programa estatal. Outro ponto de continuidade visualizado, principalmente na fala dos entrevistados são aspectos relacionados a crenças e valores; e em alguns relatos se evidencia elementos “ideológicos” dos profissionais nos trabalhos/prática desenvolvida. Conforme pode ser percebido nos trechos abaixo. (...) eu escolho um lugar profissional que condiz com valores meus (...) valorizando o outro, respeitando o outro, nas relações, respeitar as pessoas seja de onde ela vem, isso o Programa me ajuda, reforça isso nas minhas relações com meus superiores, com meus pares, com meus familiares, é claro que, nada é no nível do ideal como eu gostaria, mas eu tento transportar isso do ideal do meu trabalho como ideal de vida. (...) O ideal da proposta de trabalho foi o que me levou a querer fazer algo com relação às injustiças sociais, pelos quadros de desigualdades no país e pelas violações de direitos. Esse foco do Programa, de caráter interdisciplinar, de direitos humanos, no sentido humanitário, que considera as pessoas e as subjetividades, um trabalho humanizado, pela sua forma de intervir na realidade. É, acho que tem um pouco a ver com isso... (Supervisão do Programa Mediação de Conflitos). (...) quando eu chego à mediação numa perspectiva de direitos, em mobilizar pessoas em prol de objetivos comuns, isso toca um lado meu... e tem a questão política, eu gosto muito de política né, não é política partidária desse jeito solto assim não... é das pessoas poderem conversar em prol dos seus direitos, para resolver as coisas em conjunto, isso é algo que mexe muito comigo. E trabalhar na minha região, isso é algo que me motiva a ficar, vê as coisas melhorando sabe, hoje eu trabalho, mas também moro na região, e quando eu vejo que faço algo pela comunidade, e que a comunidade tem livre arbítrio (...) vejo que estou contribuindo de alguma forma (Mediador L.). 45 Essas modificações podem ser vistas nos seguintes documentos: ENTREMEIOS: Mediação, prevenção e cidadania (2007); PROGRAMA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS (2009); MEDIAÇÃO E CIDADANIA: Programa Mediação de Conflitos (2010); PROGRAMA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: uma experiência de mediação comunitária no contexto das políticas públicas (2011). 44 Os trechos demonstram como são variadas as formas como os profissionais explicam a sua vinculação ao Programa Mediação de Conflitos; apresentando aspectos relacionados, em especial, às crenças e valores, como por exemplo: “ideal de vida”, “de respeito” e “de participação política” 46. Mesmo que o Programa Mediação de Conflitos tenha se tornado uma ação distinta da configuração mais fortemente ideologizada do Programa Pólos de Cidadania, alguns dos pontos daquele contexto aparecem como elementos centrais na experiência do Programa na atualidade; tendo sido evidenciados com muita intensidade na fala dos profissionais entrevistados. Até aqui, vimos os principais fatores que contribuíram para a construção/percurso da experiência em análise. Em seguida, passamos à tentativa de compreender alguns elementos que influenciam o contexto brasileiro e as práticas consideradas de acesso à Justiça para a população de baixa renda, que guardam relação com a metodologia adotada pelo Programa Mediação de Conflitos. 1.2. Concepções sobre o acesso à Justiça e os mecanismos de administração de conflitos: desafios à consolidação de práticas informais Estudar o funcionamento do Programa Mediação de Conflitos é um exercício relacionado ao efeito (ou não) da sua prática na consolidação da cidadania entre a população atendida. Para refletirmos sobre tal ponto foi preciso, como fizemos, descrever sua origem, seus principais idealizadores e suas concepções sobre justiça, mas é necessário também buscar as coerências e divergências encontradas nos estudos já realizados sobre o assunto. Concordamos com Sinhoretto (2006) que os estudos sobre a expansão dos serviços de justiça, principalmente para a população das periferias, seja pela necessidade de incorporá-las à civilização, seja pela construção de uma cidadania universal, parece reproduzir resultados 46 No Capítulo 2 apresentamos o perfil, seleção e informações sobre “quem são” os profissionais do Programa Mediação de Conflitos, aprofundando, portanto, na análise sobre os mesmos. 45 diversos da expectativa dos entusiastas “juristas” e “operadores do direito” considerados alternativos. Nesta seção, será necessário compreender algumas das acepções sobre o tema do acesso à Justiça, no intuito de encontrar alguns elementos e características culturais e históricas que podem estar influenciando diretamente na maneira de se operar com a cultura jurídica no caso brasileiro. 1.2.1. Os caminhos da cidadania e o acesso à Justiça: breve exposição sobre o tema Os estudos sobre o tema do acesso à Justiça na realidade brasileira são amplos e complexos, conforme destacamos ao longo do texto. Uma obra clássica e central a qualquer diálogo que trate deste tema é o trabalho de T. H. Marshall, resguardadas as críticas e questionamentos existentes sobre sua produção teórica. Em seu clássico estudo “Cidadania, Status e Classe Social”, Marshall (1967) busca reconstituir, a partir da análise sobre a experiência inglesa, as fases do desenvolvimento da cidadania. O autor relaciona o processo de construção da cidadania inglesa e seu impacto na desigualdade social, apresentando o desenvolvimento dos direitos durante os séculos XVIII, XIX e XX. Contudo, como visto mais tarde, ao fazer da experiência inglesa, berço do capitalismo, o fundamento de suas generalizações, Marshall entendeu que os vínculos existentes entre o desenvolvimento desse sistema econômico (capitalismo) e a trajetória do sistema de direitos seria um elemento indissociável. Para Marshall (1967), a cidadania não seria um conceito estático e sim um processo, que se caracterizaria pela obtenção cumulativa e sequencial de direitos. Nas palavras do próprio autor, a cidadania seria um status concedido àqueles que são membros integrais de uma comunidade. Todos aqueles que possuem status são iguais com respeito aos direitos e obrigações pertinentes ao status (MARSHALL, 1967: 76). Na modernidade, para autor, o termo status assume conotações distintas daquelas prevalentes no período medieval, 46 uma vez que as classes não mais representam barreiras intransponíveis e a posição de seus membros pode ser alterada em virtude de fatores relacionados com a dinâmica econômica e a fluidez institucional. Dito de outra forma – e para fins de reflexão neste texto – a emergência e consolidação dos direitos para Marshall na experiência inglesa foi um processo indissociável da própria formação do Estado-nação moderno e da ordem capitalista. Segundo o autor existiria uma sequencia e uma concatenação lógica na trajetória dos direitos civis, políticos e sociais que se desenvolveram no cenário inglês durante os séculos XVIII, XIX e XX, respectivamente47. Contudo, muitos foram os autores brasileiros que buscaram apresentar o desenvolvimento da cidadania no Brasil, questionando e complexificando a experiência inglesa analisada por Marshall. Temos, por exemplo, os estudos do historiador José Murilo de Carvalho (Carvalho, 2004), que apresenta dois importantes aspectos sobre o assunto: (i) o primeiro deles, trata da herança portuguesa e sua relação com a colônia, exprimindo à sedimentação de características que influenciaram a consolidação da cultura do país – uma sociedade escravocrata; uma economia baseada na monocultura/latifúndio; um modelo de Estado absolutista, que se caracteriza por uma forte “promiscuidade” entre o público e o privado; e, por fim, um descaso com a Educação – população quase que integralmente analfabeta. (ii) O segundo trata do desenvolvimento da cidadania no caso brasileiro, retratando os desfechos dos direitos sociais, políticos e civis, problematizando a estrutura de direitos concebida por Marshall (1967) e abordando os contextos e tradições diferentes entre o caso inglês e o brasileiro. Carvalho (2004) chama atenção para a necessidade de não limitar nosso entendimento sobre a construção da cidadania tendo como base única e exclusiva a perspectiva de Marshall; o autor postulou que no Brasil a trajetória dos direitos foi diferente daquela demonstrada no 47 Em outro estudo buscamos apresentar as análises sobre a construção da cidadania no caso brasileiro, utilizando de modelos e conceitos clássicos que têm enquadrado a discussão desse tema no campo da teoria social, para maiores informações ver Leandro (2011). 47 caso inglês, tanto na sua sequencia lógica quanto na sua cronologia, além das distintas tradições e contextos. O caso brasileiro teve início com o reconhecimento e ampliação/expansão dos direitos sociais, passando aos direitos políticos e, por fim, os direitos civis, percurso exatamente oposto ao da Inglaterra. Segundo o autor, não podemos afirmar que em virtude dessa inversão na consolidação dos direitos (sociais, políticos e civis) no caso brasileiro, foram produzidas maiores dificuldades ao lidar com a questão da desigualdade social; ou mesmo quando analisamos a construção da cidadania. Contudo, sabemos o quanto esse percurso influenciou (e ainda hoje influencia) o desenvolvimento da cidadania brasileira, especialmente quando o assunto é acesso à Justiça. O processo de democratização no contexto brasileiro, também sofreu influência das tradições culturais e históricas que marcaram, e ainda marcam, décadas no país; evidenciando desafios antigos e atuais na consolidação dos direitos, entre eles, especialmente, os direitos civis. Foram implantados em 1970 programas nacionais voltados a desburocratização do sistema de justiça, e em 1980 e 1990 criou-se amplas instâncias judiciais voltadas, principalmente, a população de baixa renda no Brasil, levando estudiosos a refletirem sobre tais processos; os estudos em torno do assunto estavam relacionados aos fatores (internos e externos das instituições e das culturas na realidade brasileira) que poderiam facilitar ou dificultar o acesso destes segmentos sociais à Justiça (Falcão, 1981; D’Aráujo, 1996; Junqueira, 1996; Amorin, 2008). No caso do Brasil, a Lei nº 7.244, de 07 de novembro de 1984, criou os Juizados Especiais de Pequenas Causas e depois, com a Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995, implantou-se os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. De influência americana, os Juizados Especiais de Pequenas Causas, por exemplo, permitia a apreciação dos conflitos em instância extrajudicial relativa à esfera civil, instituindo, sobretudo, a mediação de conflitos entre partes envolvidas que, pela primeira vez, pôde ser apreciada sob a presidência de um magistrado. Os 48 Juizados Especiais de Pequenas Causas atuavam em causas de reduzido valor econômico, conectadas com assuntos da Justiça civil, orientando-se pelos critérios de simplicidade, rapidez, informalidade e economia. Ao serem estudados por D’Araújo (1996), nos anos 1990, percebeu-se alguns problemas na operacionalização dessa prática: (i) a duração dos processos era longa, ao contrário do previsto; (ii) ampla variação dos acordos por localidade/região, que também não expressavam soluções claras quando se tratavam, por exemplo, das conciliações; (iii) o perfil dos requerentes e dos requeridos, destacando maior percentual de requeridos como empresas (pessoa jurídica) – entre as pessoas físicas que estavam sendo processadas, a maioria era dos estratos socioeconômicos mais baixos; (iv) outras questões observadas tem relação com o tipo da ação/demanda, demonstrando ampla diferença entre grupos/estratos sociais, sendo a maioria dos conflitos de vizinhança e comunitários, entre estratos de menor poder aquisitivo. E as demandas sobre consumo, mercadoria e condomínios sendo mais comuns aos estratos médios e altos; (v) o último aspecto identificado guardava relação com o valor/custo da ação. D’Araújo (1996) identificou naquele contexto – em que pesem os avanços da distribuição da Justiça e a ampliação do acesso aos direitos – que ainda são os “mais educados”, os “mais informados”, os grupos/estratos sociais mais ricos, que “fazem valer” seus direitos. E são os menos favorecidos em educação, renda e conhecimento os que deles menos usufruem. Um ponto destacado pela autora, é que os pobres ao mesmo tempo em que “não se fazem” valer dos seus direitos, também são os mais processados. Quando se trata de pessoa física em outras situações da Justiça, como, por exemplo, a penal, são eles os sentenciados com as maiores penas. Sabemos que esse conjunto de situações, guarda relação com a influência histórica e das culturas no desenvolvimento da cidadania no Brasil, como vimos, Carvalho (1996), em análise sobre a cidadania no país no século XIX, encontrou um potencial de participação da 49 população que não tinha canais de expressão dentro do arcabouço institucional e nem mesmo possuía condições estruturais de articular um arcabouço alternativo. Para o autor as características do período colonial brasileiro deixaram marcas permanentes na cultura nacional e fortes influências na forma de construção e participação da cidadania no país. A história do Brasil desde sua independência em 1822 até o advento da primeira República em 1930 demonstra o quanto os direitos não se alteraram substancialmente na passagem de uma forma de governo a outra. Ressalta-se que a primeira e relevante transformação surge com o movimento do fim da Primeira República (Carvalho, 2004) 48. Outra análise sobre as características que influenciaram as instituições judiciais destinadas à administração de conflitos no contexto brasileiro é o estudo comparado de Amorim (2008) sobre o caso do Brasil e o norte-americano. A autora assinala pontos de contradição entre as “cortes judiciais” desses dois sistemas. Ela destaca que a preocupação com um sistema de justiça que pudesse oferecer maior acesso aos direitos pela população pobre no Brasil surgiu ao final da década de 70 com a criação do Programa Nacional de Desburocratização, mencionado anteriormente, que idealizou uma proposta de justiça voltada à concessão de direitos aos brasileiros historicamente excluídos do acesso à Justiça. Em tal perspectiva, a administração judicial dos conflitos poderia ser desenvolvida pelos próprios cidadãos, desde que se configurasse em ações de baixa complexidade ou mesmo de baixo valor financeiro. Essa proposta se baseou, em experiências de outros países, como as Small Claims Courts nos Estados Unidos. Essa comparação contempla/escolhe os Estados Unidos tendo em vista que aquele modelo de corte judicial influenciou a forma de conceber justiça para os pobres brasileiros e, também, porque é comum encontrar institutos jurídicos brasileiros como os dos norte-americanos. Concordando com Amorim (2008), entendemos haver diferenças consideráveis entre os modelos adotados pelos dois países, especialmente 48 Para mais informações sobre a história do Brasil republicano, ver coletânea organizada por GOMES, Ângela de Castro; PANDOLFI, Dulce Chaves; ALBERTI, Verena (2002). 50 pela especificidade das tradições históricas e culturais de cada país. Destaca-se que mesmo com essa influência norte-americana, os Juizados brasileiros ganharam feição própria, de modo a se adequarem às especificidades do ordenamento jurídico do Brasil; destas diferenças resultam as modalidades de prestação jurisdicional concedida aos cidadãos pela justiça de cada um dos países, como a própria concepção processual, onde se destacam as distinções quanto às concepções da garantia do devido processo legal. (Amorim, 2008: 178). Um estudo que trata da relação entre a população de Minas Gerais e o acesso à Justiça é o de Batittucci e Santos (2010). Os autores realizaram recentemente uma pesquisa sobre os Juizados Especiais Criminais de Belo Horizonte (JECRIM-BH), propondo entre seus objetivos analisar os condicionantes organizacionais dessa instituição e as características das vítimas e dos agentes dos processos julgados durante o ano de 2006. Entre os principais elementos encontrados está à criação dos Juizados Especiais como um mecanismo por meio do qual a justiça se torna acessível. Nas palavras dos operadores do sistema de justiça entrevistados na pesquisa, estes mecanismos representam um meio rápido de solução de problemas: (...) as pessoas que buscam o Juizado Criminal o fazem em busca de uma solução rápida e eficaz em relação aos problemas cotidianos (BATITTUCCI; SANTOS, 2010: 299). Mas em contraponto à percepção dos operadores do direito, a pesquisa demonstra também existir um amplo desconhecimento, por parte da população, de que tal instância é a Justiça, além do fato de que a própria população não reconhece que cometeu crimes. Tais aspectos constituem uma constatação delicada sobre o acesso à Justiça, uma vez que as partes centrais do sistema, que são seus usuários, não se veem no ato acometido. Resguardadas as diferenças entre a pesquisa dos autores e o estudo dessa dissertação, tais pontos são percebidos de maneira similar na análise aqui empreendida, (...) é preciso uma legitimação por parte do cidadão/usuário do sistema de justiça, reconhecendo essa instância como operadora da 51 Justiça, ampliando não apenas a compreensão do que ele representa como também uma acessibilidade consciente ou educada (BATITTUCCI; SANTOS, 2010: 299). Os autores (Batittuci e Santos, 2010) apresentam também o elevado percentual de desistência da população e o grande número de desinteresse ou de não representação por parte das vítimas contra os réus, restando à Justiça o cumprimento burocrático-cartorial em relação aos conflitos apresentados. Salientamos a existência deste elevado percentual de desistência também nos casos/atendimentos do Programa Mediação de Conflitos. Neste, os usuários desistem de dar continuidade aos diálogos iniciados com o Programa e também se desinteressam de continuar a resolução a partir da via formal-jurídica49. Ou seja, o tema da desistência ou desinteresse parece se aproximar nos estudos de D’Araújo (1996), Batittucci e Santos (2010) e desta pesquisa, embora seja possível identificar as diferenças de/em cada contexto, estratos sociais/renda, região de moradia, demanda/ação e tipo de Justiça acessada, como requerente (reclamante) ou requerido (reclamada) e como vítima e ofensor. Contudo, Amorim (2008), também destaca que a ideia dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no caso brasileiro, embora tenha contribuído significativamente para ampliação do acesso à Justiça no país, apresenta grandes desafios, pois a cultura jurídica brasileira ainda limita a participação dos cidadãos na construção do direito, fazendo prevalecer à influência do ordenamento jurídico de função tutelar. A noção de “função tutelar” pode ser compreendida, especialmente, quando estamos tratando das características da cultura política brasileira e às formas de resolução de conflitos historicamente encontradas no país. De acordo com Borges (2003), a influência militar (principalmente das Forças Armadas) sobre os governos brasileiros nos séculos XIX e XX denota uma acepção moldada na ideia de tutela, e que pode ser observada na cultura jurídica do país. O autor trabalha com dois momentos: o primeiro, 49 Foram destacados alguns elementos que tornam mais claro o desinteresse ou desistência da população atendida pelo Programa Mediação de Conflitos nos capítulos 2 e 3, verificamos também que existem diferenças entre o tipo de procedimento adotado e a relação da desistência das partes que acessam o programa em busca de alguma solução para seu problema. 52 antes de 1964, caracterizado pelo que se convencionou chamar de “função arbitral-tutelar”, consistindo na atuação dos militares frente à condução do Estado realizada então pelos civis; e o segundo, posterior ao ano de 1964 caracterizado pelo que a literatura denominou “função de direção”. Neste segundo período, os militares assumiram o papel central na coordenação do Estado. Para Ana de Urán apud Dockhorn (2002), tratou-se da síntese política, econômica, social e de estratégia militar materializada por um programa completo de garantia da ordem e do desenvolvimento social e econômico 50 . Estas “funções” militares, no caso brasileiro, apresentaram fortes influências na construção da cidadania no país e sedimentaram características à sua cultura política, deixando margens do poder de decisão para um terceiro estatal, aqui no caso, o Juiz; cargo/função “capaz” de traduzir os anseios e vontades daqueles que buscam a Justiça para tratamento de questões/conflitos, dificultando ainda mais o estímulo à tomada de decisão pela própria população 51. Outro elemento relacionado às características que tiveram influência na cultura jurídica no caso brasileiro foi estudado por Carvalho (1996), que buscou compreender, além dos caminhos do desenvolvimento da cidadania no Brasil, mencionado anteriormente, os tipos e os percursos da cidadania no Brasil durante o século XIX, utilizando-se da análise de Turner (1990) que se baseou nas discussões e postulados sobre culturas políticas (Almond & Verba, 1965). Turner (1990) definiu as diferenças das tradições de cidadania em dois eixos, o primeiro aponta para a direção do movimento que produzirá a cidadania: de baixo para cima ou de cima para baixo, o segundo aponta a relação dicotômica e de fronteira entre públicoprivado. Estes dois eixos produzem, de acordo com o autor, quatro tipos de cidadania: (i) 50 A característica destes dois períodos, segundo Borges (2003) seria: o aparelhamento militar como processo restaurador da ordem, conhecida como “poder moderador” (período antes de 64 e acentuado no período de 1945 a 1964). Salientamos que o intervencionismo militar após a proclamação da República no país era uma prerrogativa legal, portanto, de 1889 até o golpe de 1964, o intervencionismo militar sempre se justificou com base na missão constitucional das Forças Armadas e do interesse nacional. Já o período marcado pela presença dos militares como atores dirigentes do Estado, mais conhecido como “ditadura militar” (pós 64), teve três fases: a primeira vai do Golpe de 64 até a criação do Ato Institucional de n° 5 (AI-5); a segunda fase vai do AI-5 até a liberalização política, e a terceira é o período da liberalização política propriamente dita. 51 O que levou muitos pesquisadores aos estudos sobre o tema da cidadania brasileira e a relação com a cultura cívica da população do país. 53 aquela oriunda dos processos de conquista de baixo para cima e relacionadas com o espaço público, um exemplo seria o caso francês; (ii) quando a cidadania é obtida de baixo para cima e relacionada ao espaço privado, como no caso norte-americano; (iii) a cidadania conquistada conforme a universalização de direitos individuais a partir do espaço público e mediante a concepção de cidadão súdito 52, exemplo do caso inglês; e por fim, (iv) a cidadania construída de cima para baixo dentro do espaço privado, como no caso Alemão, o que Carvalho (1996) definiu da seguinte forma: ser cidadão [no caso alemão] 53 seria quase sinônimo de ser leal ao Estado. O cidadão alemão teria sido criado pelo Estado e não teria a energia associativa do cidadão norte-americano (CARVALHO, 1996:02). Carvalho (1996) compreende a cidadania no Brasil como um processo cujas características o aproximam do quarto tipo destacado. Contudo, mesmo que o caso brasileiro e o alemão se caracterizem e apresentem proximidades com o quarto tipo de cidadania, ambos possuem diferenças substantivas. Na Alemanha a forte identidade nacional, concebida em termos étnicos de germanidade, e a tradição de obediência às leis são fatores centrais para aquele contexto; inexistentes na cultura brasileira. Para o autor, o movimento da cidadania, no caso brasileiro, ocorreu de “cima para baixo”, com o Estado capitaneando sua criação e consolidação, conforme ocorrera na Alemanha. Contudo, a centralidade do Estado no caso brasileiro não aponta para o caráter público e universalista do processo, tendo em vista que, se absorveu seletivamente os cidadãos e estes buscaram o Estado por interesses particulares. Quanto às principais características da cultura política no Brasil, essas se aproximam da cultura paroquial e súdita (Almond & Verba, 1963); sendo a cultura paroquial caracterizada pelas sociedades mais simples com ausência de instituições políticas, ou mesmo, sem a diferenciação das estruturas políticas com relação às religiosas, apresentando ainda baixos níveis de participação cívica, política e associativa, na medida em que os atores têm uma 52 Ver Almond & Verba (1963) que defendem três tipos de cultura política – a paroquial ou localista, a súdita e a participativa – e o quarto tipo, que combinaria os três anteriores, denominado cultura cívica. 53 Acrescentado por mim para tornar a citação mais clara aos nossos propósitos. 54 visão limitada tanto das estruturas de incorporação quanto das repostas às demandas individuais e coletivas. A cultura política de sujeição aflora em sociedades em que os indivíduos dirigem suas percepções, sentimentos e avaliações prioritariamente para as estruturas institucionalizadas, como as estruturas executivas e administrativas encarregadas de responder e orientar às demandas individuais e coletivas. O privatismo brasileiro para Carvalho (1996), durante o século XX estaria mais próximo ao paroquialismo, do que o privatismo no caso alemão, sendo, portanto, essas características um desafio à democracia e ao acesso à Justiça, especialmente na consolidação de práticas extralegais de resolução se conflitos. Por fim, conforme mencionado ao longo do texto, com a realização dos estudos sobre o acesso à Justiça no Brasil, foi possível evidenciar alguns dos desafios à consolidação da participação da população na relação com tal acesso. Muito embora, se perceba uma significativa mudança, principalmente na forma de conceber a noção de Justiça e as estruturantes transformações percebidas entre os magistrados e as instituições que operam com o sistema de justiça (Vianna et. al., 1999), é fato que ainda existem dilemas a serem superados para que a população de baixa renda perceba as instâncias dos juizados e das práticas de informalização, por exemplo, como Justiça; mas podemos ir além disso: é necessário também que as instituições judiciais e as suas formas de conceber Justiça passem a obervar as formas culturais e históricas que influenciaram estes segmentos sociais ao refletirem sobre o que representa o acesso formal à Justiça, uma vez que, conforme analisado por Sinhoretto (2006), estas iniciativas e práticas acabam, muitas das vezes, colonizados pelas estratégias e pelas culturas jurídicas e organizacionais do próprio sistema de justiça. A seguir apresentamos alguns desafios à consolidação dos métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, contudo, destacamos a coexistência de aspectos que por um lado incentivam a 55 construção e ampliação de direitos, mas que por outro objetivam a disseminação da pacificação social pela via da informalização da justiça. 1.2.2. Concepções sobre as teorias da mediação e os mecanismos de administração de conflitos As teorias sobre mediação são variadas e organizadas de acordo com as regras e normas de cada país, e ainda são concebidas a partir de cada contexto/situação. Nesta seção abordamos algumas destas concepções, com o objetivo de propiciar ao leitor parte destes conhecimentos e distinções. Em seguida, abordaremos a concepção de mediação encontrada na definição de origem do Programa Mediação de Conflitos. Muitas são as práticas e estudos que abordam o tema da mediação, variando de acordo com as distintas tradições culturais e com as diversas democracias ou sistemas políticos vigentes no oriente e ocidente (Moore, 1998; Schnitman e Littlejohn, 1999; Vasconcelos Souza, 2002). Os primeiros registros sobre a existência da atividade de mediação encontra representação muito variada, conforme rituais e símbolos de cada cultura – judaica, cristã, islâmica, hinduísta, budista, indígenas entre outras – mas sua primeira evidência aparece nos registros do Velho Testamento (Moore, 1998), com narrativas que elucidam a negociação dos conflitos por um terceiro, que normalmente utilizava-se destas abordagens para resolver diferenças e conflitos civis e religiosos 54. Outra perspectiva que apontou as evidências da existência da mediação como prática milenar foi à influência do confucionismo, que remonta a tempos muito antigos na China. Portanto, o uso da mediação para resolução de conflitos entre grupos humanos parece ter longa tradição e também demonstra acompanhar a humanidade na forma de conduzir parte 54 Alguns episódios bíblicos estimulam a negociação entre partes envolvidas em conflitos, como Abrahão e Lot; Abrahão e o Rei Abimelec; Issac e o Rei Abimelec; Jacob e Labão, ver Jacob Dolinger apud Moore (1998). 56 dos comportamentos sociais, apresentando-se como uma prática antiga, muito embora, cotidianamente, seja apresentada como um “novo paradigma” (Schnitman e Littlejohn, 1999). Mas foi no século XX que a mediação passou a ser institucionalizada e tratada como procedimento/método de intervenção, sobretudo, nos Estados Unidos. Neste país, em meados da década de 1960 a mediação passou a ser instrumentalizada por meio do movimento que ficou conhecido como Alternative Dispute Resolution (ADR), que se alastrou pelos Estados Unidos – em todos os seus estados foram votadas leis que favoreciam a sua utilização. A mediação passou a ser incorporada, a partir destas influências das ADRs, sobretudo, sendo em alguma medida adotada pelas legislações de vários países do ocidente. Contudo, alguns países tiveram outras influências, marcadas pela própria história de resolução dos conflitos; no caso chinês, por exemplo, a mediação não sofreu influência dos norteamericanos, ela seguiu uma “evolução” muito própria e baseada na filosofia social e moral especifica daquele contexto. Assim, desde a Dinastia Zhou de Oeste na China, segundo Wei Dan (2009) há cerca de 3.000 anos atrás, foram instituídos postos oficiais específicos para “acalmar” os conflitos por meio de intervenções que se assemelham a mediação e a conciliação, eram designados como “Tiao Rien” (o mediador) e “Xu Li”. Para o autor, a partir do primeiro império unificado e centralizado pela Dinastia Qin (221 a.C.), a mediação começou a se oficializar na realidade chinesa. Portanto, nessa mesma realidade, de expansão da mediação em outras Dinastias da China, o método foi se tornando um modo de relação entre os povos daquele contexto; a forte influência da Escola Confucionista que, surgida na época “Primavera-outono” (770-476 a.C.), continuou na Dinastia Han a tornar-se uma doutrina predominante em todo o período feudal daquele contexto. Já no Brasil, a ideia da mediação surge por meio de iniciativas pontuais, não expressando importância inicial para o ordenamento jurídico nem mesmo para as relações sociais, na verdade obervamos que a cultura jurídica do país não dá margens para a 57 incorporação destes mecanismos de informalização da justiça. Por exemplo, segundo Vezzulla (2002), na década de 80, especialmente na região sul do país, iniciou-se um gérmen incipiente da ideia de mediação, por meio do funcionamento das Delegacias Regionais do Trabalho, que começava a deixar de lado a imposição de solução de conflitos de trabalho, até então habitualmente utilizada pelos fiscais, e passaram, com base no diálogo, a viabilizar acordos que contemplassem a satisfação das partes. Mas, no Brasil, a mediação ainda não foi objeto de regulamentação, atualmente, encontra-se em trâmite, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 94, de 2002 (Projeto de Lei nº 4.827 de 1998). A literatura sobre a mediação apresenta o procedimento como uma variante da negociação (Vasconcelos-Souza, 2002), uma forma sofisticada de realizar interação entre as pessoas, mesmo sendo este uma manifestação/atributo encontrada pela humanidade na ação dos diversos povos frente aos conflitos e diferenças. No plano institucional a mediação é conceituada como um meio pelo qual pessoas envolvidas em uma dada situação, solicitam intervenção por meio da ajuda de uma pessoa alheia a questão (Moore, 1998), um terceiro denominado mediador de conflitos – que cumpre a função de facilitar as partes envolvidas em dado conflito, por meio do estímulo ao diálogo e se utilizando das ferramentas e estratégias de comunicação e de linguagem, na busca de possibilidades que sejam capazes de satisfazer os interesses de cada um durante o processo – caracterizando-se pela: (i) tomada de decisão das partes envolvidas; (ii) por ser um processo simples e informal; (iii) menor custo processual; (iv) de caráter voluntário (Gomma, 2009; Braga Neto e Sampaio, 2007). No campo das ciências sociais, especialmente os estudos voltados à análise sobre a democracia, o Direito e o Estado, encontra-se a teoria habermasiana, que também influenciou a concepção inicial do Programa Mediação de Conflitos desde sua origem na Universidade Federal de Minas Gerais. Habermas (1997) ao analisar as dimensões sociais, econômicas e culturais que constituem as interações sociais, propõe um modelo que permite analisar a 58 sociedade civil com o advento da modernidade por meio de duas formas de racionalidade e que estão em jogo simultaneamente: (i) a racionalidade substantiva do “mundo da vida”, que acontece por meio da relação “face-a-face”, representa uma perspectiva interna capaz de produzir o ponto de vista e a ação dos indivíduos que atuam na sociedade. Esta ação não está somente nas estruturas econômicas, mas, sobretudo, no mundo da vida; e (ii) a racionalidade formal do “mundo dos sistemas”, que se trata das instituições jurídicas que representam uma perspectiva externa, como a racionalidade técnica burocratizada (Vargas-Mendoza, 2006). Para a teoria habermasiana não existem deslocamentos entre esses dois mundos, mas sim a constituição do que o autor apresenta como sendo a esfera pública que, se organiza no espaço abstrato. O mundo da vida, para Habermas (1989), se constitui através do contexto de situação da ação, ao passo que fornece também os recursos necessários para os processos de sua interpretação, sendo que os participantes da comunicação buscam superar a fragilidade de entendimento mútuo surgido em cada contexto de uma nova situação. Já a concepção de esfera pública, para Habermas (1997), deve ser compreendida como um fenômeno social e não como uma organização, instituição ou mesmo como um sistema, por não possuir estrutura normativa de regulação e de controle; além de se caracterizar por meio de horizontes abertos, permeáveis e deslocáveis. Para o autor, a esfera pública se apresenta como uma rede de comunicação, onde os conteúdos e as tomadas de posições sedimentam-se com base nos fluxos comunicacionais; estes últimos são filtrados e postulados a elucidar o que se pensa, sendo capaz de gerar a opinião pública. A esfera pública se reproduziria por meio do agir comunicativo, ou seja, para o autor, este agir se daria pela linguagem natural e pela prática comunicativa cotidiana; neste sentido, tal aspecto seria constituído pelo agir comunicativo e mediado pelo entendimento, obtendo relação/interação com o espaço social. Portanto, é em seu curso – gerado pelo agir e não pelas funções e conteúdos – que se caracteriza a comunicação desta prática. O autor salienta que a 59 esfera pública ainda está muito relacionada a espaços concretos de um público, pois quanto mais se desligam de sua presença física mais se torna evidente a abstração da passagem da estrutura espacial das interações simples para a generalização da esfera pública. Para o autor as ações dos indivíduos não estão ligadas somente as estruturas econômicas, mas pela esfera pública, tornando-se, para tanto, a essência do “palco” do mundo da vida e do mundo dos sistemas, seria então os problemas do mundo da vida que nos leva a considerar a opinião pública. Para Nicácio (2008), a concepção de mediação adotada na origem do Programa Mediação de Conflitos está relacionada ao procedimento que possibilita o uso da linguagem do Direito baseado na concepção/teoria da ação comunicativa formulada por Habermas. Este processo segundo a autora serve para empoderar as pessoas no reconhecimento, tratamento e resolução dos conflitos sociais no âmbito do espaço público. Para a autora, os participantes da mediação são sistematicamente chamados a se responsabilizar por suas posições e decisões. Vê-se, pois, que o processo de mediação é democrático, por incorporar todas as “vozes” e, apesar de ter um poder decisório limitado, quando efetivamente aceito pelas partes, pode ter efeitos duradouros a despeito de se darem em esfera administrativa não-formal. Além de democrático, ele é também emancipador. Isto porque, numa situação de mediação, os integrantes (individuais e coletivos) devem exercer sua capacidade de autonomia crítica e de interação dialógica para o julgamento da questão. Essa criticidade não deve ser qualidade apenas dos indivíduos que se encontram em situação problemática ou de litígio. Toda a equipe deve ser portadora dessa autonomia crítica. Ou seja, durante o processo de mediação, todos (...) deverão ser capazes de, a partir de formas discursivas, justificar suas escolhas e decisões perante o(s) outro(s). (GUSTIN apud NICÁCIO, 2008: 118). De matriz crítica, sobre os modelos Alternativos de Resolução de Disputas (ADRs), Nader (1994) menciona que os antropólogos subestimaram o papel das ideologias jurídicas na estruturação e desestruturação das culturas. A autora estuda a utilização do modelo de harmonia e sua relação como uma técnica de pacificação social. Em seus estudos analisa a 60 ideologia da harmonia e o funcionamento coercivo em três realidades: (i) entre os zapotecas e outros povos colonizados; (ii) nos Estados Unidos que, de 1975 até a atualidade, se utilizam dos estilos conciliatórios – Alternative Dispute Resolution (ADR) – como parte de uma política de pacificação em resposta aos movimentos sociais da década de 60 (estes lutavam pelos direitos de maneira geral); e (iii) em cenário internacional de modo geral, onde as técnicas da ADRs se multiplicaram, para intervir com disputas relacionadas aos rios. Segundo a autora, muitos antropólogos analisaram os conflitos em ambientes diversos e escreveram teorias sobre o assunto, porém, não se chegou a dispor de teorias que pudessem expressar significados sobre a “harmonia”. Ela retoma os estudos etnográficos realizados pela antropologia do direito e critica a ideia da harmonia como fato consumado e explicativo da desarmonia, destacando, sobretudo, que os próprios antropólogos, que sem perceberem tal ponto, também são capturados pelas ideologias de suas próprias culturas e, por isso, não conseguem captar que estilos de disputas são culturalmente definidos, impostos e difundidos. Recentemente, observadores da área da antropologia legal levantaram questões sobre o grau em que, enquanto observadores científicos, fomos capturados pelos sistemas de pensamento de nossas próprias culturas, deixando, talvez, de reconhecer que os estilos de disputa são um componente das ideologias políticas, sendo, frequentemente, resultado de imposição ou difusão (NADER, 1994: 01). Neste sentido, Nader (1994) sugere uma importante reflexão sobre as práticas que tem como parte de sua concepção os “estilos conciliatórios”, enfatizando alguns obstáculos nos processos de democratização, como, por exemplo, a persistência de valores e práticas hierarquizantes e excludentes que se mantém com base nos padrões mentais e culturais tradicionais, que se aprisionariam frente às possíveis inovações no campo da cultura jurídica. A autora volta seu olhar para a compreensão das contradições e equívocos dos modelos que adotam a harmonia legal como a “salvação da humanidade”. Mesmo que ela não tenha se 61 dedicado aos estudos sobre o caso brasileiro, percebemos que suas reflexões auxiliam as análises que tem como objeto de estudos a harmonia legal. Neste trabalho, os documentos encontrados apontam sempre para uma relação da democratização dos direitos e a adoção dos modelos “conciliatórios” como garantia do acesso à Justiça visando à pacificação social, como se estes modelos fossem propagar a disseminação de uma cultura de paz em detrimento da cultura de violência, anulando em grande medida os componentes de exclusão e de hierarquias que organizam as sociedades historicamente. Esses elementos na verdade demonstram mais um tensionamento entre teoria e prática – e especialmente uma tensão da própria cultura jurídica – do que a substituição de uma perspectiva/modelo por outro, exatamente por proporcionar uma convivência entre eles 55 . Portanto, muito embora seja possível identificar estas perspectivas debatidas pela autora, sobre a harmonia coerciva, encontramos vários aspectos nessa pesquisa que nos levam a pensar na convivência entre os modelos ou características culturais. Mais do que a adoção de um ou outro modelo influenciado pela cultura jurídica como algo monolítico, entendemos que isso ocorre exatamente pelo fato de coexistir referências culturais distintas na cultura brasileira que permitem uma convivência tensionada. Para uma das entrevistadas, o que prevalece é a “lógica da contradição”, (...) porque a lógica é a lógica da contradição (Miracy Gustin). Também na fala da mediadora abaixo, o programa estaria, no limite, proporcionando a convivência destas distintas perspectivas, o que a faz pensar e acreditar em uma mudança de cultura, mesmo que lenta. (...) eu acho que o Programa para mim, ele é antes de tudo uma mudança de cultura, no sentido de tudo que agente trabalha com a comunidade, numa perspectiva de pacificação, de trabalhar o diálogo, no caso em que pessoas estejam em situação desigual de poder, nós vamos trabalhar no sentido que este poder seja mais nivelado, mas de todas as formas nós vamos trabalhar de maneira pacífica, de respeito à diversidade, de respeito ao contexto, de 55 No terceiro capítulo retornaremos este ponto a partir da percepção dos atendidos pelo Programa Mediação de Conflitos. 62 valorização desses espaços, isso para mim, tem tudo a ver com o que eu acredito para minha vida, eu acredito que, eu não concordo com “n” situações de impunidade, corrupção, discriminação, preconceitos, e a forma como as pessoas tentam resolver isso, muitas das vezes com medidas drásticas, com “pena de morte”, reduzir a idade penal, soluções sempre drásticas que eu não acredito, eu acho que o Programa, na prática, consegue mudanças ainda que eu não consiga ver assim muitas mudanças, mas sei que vamos ver alguma mudança (Mediadora C.). Contudo, cabe ressaltar que culturas têm contradições, tensões e coexistências de fatos/elementos distintos e que, nenhuma cultura é perfeitamente harmônica, sem tensões ou conflitos. Porém, os elementos que destacamos estão expressos também na relação entre o Programa Mediação de Conflitos/seus mediadores e os atendidos pelo mesmo, pois é certo que se tem uma relação de poder assimétrica, em que se procura de alguma forma – em nome da pacificação e do acesso à Justiça – “fazer a cabeça” dos que estão sendo atendidos/ “beneficiados” pelo programa. E, é isso, em parte, que Nader (1994) tenta demonstrar, quando fala de harmonia coerciva; a partir dos casos analisados, a autora postula que um grupo tenta impor um tipo de harmonia sobre o outro. No caso entre o programa/mediadores e atendidos, se partimos dessa perspectiva também podemos pensar em uma relação assimétrica, impositiva; os aspectos relacionados às características históricas que influenciam a cultura jurídica do país ajudam a compreender as hierarquias e a existência de um terceiro responsável pela decisão sobre o direito das partes. As concepções teóricas que fundamentam as práticas de administração de conflitos, principalmente nessa análise sobre o Programa Mediação de Conflitos, são complexas e se estruturam em meio a influências culturais distintas, conforme demonstramos. Se, por um lado, temos, como no caso norte-americano, um amplo crescimento de experiências jurídicas baseadas nos métodos alternativos de resolução de disputas (ADRs) influenciada pelo modelo 63 de democracia e cultura daquele país 56 , por outro, como no caso brasileiro, encontramos algumas aberturas, em termos de intervenção e teoria, mesmo que expresse, como vimos, tensionamento, há, sobretudo, práticas que são influenciadas pelo próprio pluralismo jurídico, que irá reunir as várias instâncias formais e informais de resolução de conflitos. Segundo Gustin (2005), o direito permeia o universo das inter-relações, contornando os arredores da vida social, que nem sempre são expressas pela estrutura jurídica formal. Com base em tal entendimento, a autora encontrou no pluralismo jurídico a fundamentação do Programa Mediação de Conflitos, conforme apresentamos. Resta dizer ainda que, além do conjunto de normas e comportamentos que estão nos “arredores da vida social”, outros elementos também estão relacionados à concepção do programa. E isso pode ser percebido, especialmente, a partir da fala dos entrevistados vinculados a tal prática. Podemos dizer que encontramos profissionais “dispostos” e “convencidos” por suas próprias histórias pessoais a estabelecer “novas” formas de diálogo e de transmissão do direito às populações, encurtando a letra da lei à aplicabilidade das regras sociais já pré-estabelecidas, muitas das vezes legitimando uma nova forma de fazer ou até mesmo de conceber direitos, mesmo que para isso, concordando com Nader (1994) se estabeleça relações de imposição sobre as formas de resolução de conflitos. Contudo, o Programa Mediação de Conflitos, nessa seara, parece solidificar uma possível linguagem de comunicação e de acesso à Justiça entre os mediadores atuantes e a população atendida, o que talvez crie outro ponto de coexistência entre a hierarquização e a horizontalização nestas relações; a entrevistada abaixo não deixa de problematizar a noção de direitos formal, mas atua, sobretudo no senso que ela estabelece de “justiça social”. Vejamos sua fala que contempla também sua percepção de direitos e seu olhar sobre as pessoas atendidas pelo programa. 56 Estudos comparados sobre as concepções de igualdade, especialmente as formas de administração de conflitos, foram/são minuciosamente analisados por Cardoso de Oliveira (1996a; 2002; 2006; 2010), quando se trata do caso norte-americano, do Canadá/Quebec, da França e do Brasil. 64 (...) principalmente um senso de justiça social, porque eu acho que o que eu sentia, da dificuldade de onde eu venho, do lugar por onde eu passei, e aí eu sinto isso, todas essas questões dentro da mediação [do Programa Mediação de Conflitos] (...) eu venho de um lugar que é muito semelhante dos lugares de onde trabalho, então assim, eu acho que quando você olha por dentro não é de lá não é igual, mas quando você está olhando do outro lado essa identificação com o público atendido, essa identificação com essas necessidades e principalmente, a identificação de todas essas pessoas como um potencial, com uma capacidade imensa de transformação da sua realidade, transformação da própria vida, e isso eu acho que a mediação se torna uma ferramenta de trabalho, tanto pela vertente da mediação como da orientação, é a possibilidade das pessoas mudarem aquilo que em suas vidas não estão satisfeitas ou melhorarem o que já estão satisfeitas, mas para irem adiante, então eu acho que isso aí é fundamental e tem muito haver com minha história, eu fui ajudada, me foi apresentada essas oportunidades por pessoas de fora, eu agarrei essas possibilidades, consegui, saí dali, mas quero voltar meu trabalho para mesma coisa...eh, fornecer a outras pessoas essas mesmas possibilidades. (...) (Mediadora A1.) A entrevistada traz um sentido muito próprio sobre a ideia de mediação e de direitos – que parece estar vinculado à história de vida de cada mediador – destacando a importância de suas crenças e do lugar de nascimento, algo que os faz identificar mais com a realidade de atuação do programa do que necessariamente com a modificação das instituições do sistema de justiça formal. Outras falas, como as destacadas abaixo, apresentam algumas relações entre a busca dos mediadores por um trabalho/emprego que possa se aproximar de suas convicções. (...) desde quando eu saí do interior, eu tinha como muito caro prá mim que eu queria estudar, (...) e essa inserção no mundo do trabalho, pagar aluguel, pagar as coisas, e quando eu cheguei aqui, as oportunidades foram aparecendo (...) e quando eu entrei na psicologia, que eu vi uns trabalhos nas comunidades, aquilo ali mexeu comigo (...) (Mediador L.) (...) são pontos de vistas, (...) todo mundo tem um ponto de vista, a gente tem que escutar o ponto de vista para poder entender essa história toda, eu acho que para mediação, para orientação, para tudo que acontece dentro do Programa, eu acho que o principal que pega, a questão do diálogo e da escuta também, eu acho muito pela minha formação, eu também adoro conversar, adoro resolver as coisas no diálogo, nem sempre vai, mas essa coisa de conversa, de pensar numa outra ferramenta de resolver os conflitos que não é a violência (Mediador G.). 65 (...) uma coisa que eu trago na minha vida e que eu percebo que é uma identificação né, com a forma de trabalho pela mediação, é essa questão do diálogo e da conversa sabe, eu detesto qualquer tipo de briga, qualquer coisa que vai virar um conflito vai virar algo maior assim, algum tipo de agressão, né... então eu acho que isso favorece (...) (Mediadora A2.). Mesmo que a prática de execução do programa influencie a atuação profissional dos mediadores e a expansão/ampliação de direitos a população alijada do acesso à Justiça estatal, é preciso assumir que muitos são os desafios postos à participação dos estratos mais pobres quanto ao acesso à Justiça. E ainda temos que destacar o quão distintos são os traços que caracterizam a cultura jurídica no Brasil, que, por sua vez, são fatores de influência central na formulação e execução do Programa Mediação de Conflitos. Podemos dizer ainda que a incorporação das vertentes discutidas até aqui no processo de construção da metodologia do programa, traz em si alguns dilemas: (i) primeiro, a realidade das instituições brasileiras é distinta da referência de Boaventura Santos e o caso português, por isso torna-se um desafio pensar que suas teorizações ainda contribuem com a prática do programa. Muito embora, como mencionado no texto, é possível verificar nos estudos do autor contribuições sobre o contexto brasileiro, a pesquisa do Jacarezinho na década de 70 talvez tenha “despertado” temas importantes para alguns estudiosos no Brasil, mas muitas décadas se passaram, e novos estudos sobre as práticas de acesso à Justiça já demonstram teorias e reflexões mais apropriadas para o contexto em análise; (ii) segundo, existem desafios postos a democratização do direito, especialmente quando falamos em cultura cívica, se tratando da participação da população no sistema de justiça. Isto tendo em vista, por exemplo, segundo Sinhoretto (2006) – lembrando que a autora se orienta a partir da literatura foucaultiana – que as iniciativas, como as do CIC em São Paulo, que podem ser chamadas de reformas do Poder Judiciário no Brasil tornaram a magistratura mais próxima do povo e fizeram com que os serviços de justiça se tornassem também mais próximos da população, ampliando a noção de 66 direito-estatal. Contudo, tais reestruturações parecem não ter resolvido os problemas relativos à participação dos indivíduos na construção do acesso à Justiça e de proteção de direitos; mas esta prática, segundo a autora, exemplifica o fato de que a presença dos operadores de justiça na periferia não foi suficiente para abolir a produção das diferenças entre os corpos protegidos e os corpos vulneráveis; para ela, os rituais igualitários encontrados ainda se apresentavam de maneira escassa nos serviços oferecidos pelos postos do CIC – experiência por ela analisada – que tem por objetivo promover a aproximação da justiça à população das periferias de São Paulo. Conforme buscamos ressaltar até aqui, os estudos sobre o tema do acesso à Justiça foram fortemente influenciados pelas transformações decorrentes das esferas econômica, política, estatal e cultural. Estes estudos transcenderam o interesse dos juristas, mesmo os sociologicamente orientados, pois a atuação do Judiciário começou a ser percebida para além do modelo do “juiz como mero aplicador da lei”. O fenômeno do novo constitucionalismo, típico da construção formal das democracias no período pós-guerras, passou a representar a principal preocupação na garantia e na efetividade dos direitos fundamentais e humanos, ampliando-os para as esferas da vida social e incorporando os princípios de justiça social na aplicação do direito. O termo “acesso à Justiça” passou, portanto, a ser objeto de discussão, tratando-se do acesso ao Poder Judiciário, às instâncias legais e estatais de resolução de conflitos, e também à garantia de que todos possam ter seus conflitos resolvidos justamente, tomando-se justiça como um valor, e não meramente como um órgão estatal. Contudo, a referência clássica, na verdade, parece ter sido sempre o acesso às instâncias oficiais, sejam elas estatais ou não. 67 Capítulo 2: O funcionamento do Programa Mediação de Conflitos: dados sobre a implantação e a execução No capítulo anterior, nos aprofundamos na origem da concepção do programa e seu desenvolvimento, identificando parte da teoria que o embasa. Destacamos (i) o cunho ideológico do programa orientado pela perspectiva do pluralismo jurídico e por novas formas de pensar e aplicar o direito; e (ii) o panorama de alguns estudos sobre o acesso à Justiça, que demonstra a complexidade da democratização do direito e dos mecanismos de informalização da justiça. Apresentamos, também, os principais elementos/fatos que influenciaram a prática do Programa Mediação de Conflitos – identificadas nas entrevistas e pesquisa documental: (a) a importante relação dos idealizadores da proposta com a consolidação da experiência prática do programa – estes objetivaram modificar a perspectiva de direito formal e direito informal no âmbito da Faculdade de Direito da UFMG – lembrando que não encontramos uma oposição sobre essas noções do direito e sim uma convivência entre elas, organizada a partir da própria cultura jurídica do país; (b) e um cenário nacional incipiente, mas possível e favorável à realização de práticas de ampliação do acesso à Justiça à população de baixarenda, e alguns estudos já realizados sobre estas experiências. Percebemos, no entanto, alguns desafios à implantação destas práticas, especialmente ao analisarmos os elementos que influenciam a cultura no caso brasileiro e as distintas formas de construção da cidadania que caracterizam o país (Carvalho, 1996; 2004). Cardoso de Oliveira (2010), por exemplo, expressa os dilemas da cidadania no Brasil, ao tratar como paradoxal a ideia de isonomia jurídica e desigualdade de tratamento que, de modo especial, expressa os contrapontos encontrados nos padrões de desigualdades vividos pela população ao acessar as instituições de justiça. Para o autor, em seus estudos sobre a França (Cardoso de Oliveira, 2006), os EUA e o Canadá/Quebec (Cardoso de Oliveira, 1996a; 68 2002), a noção de cidadania enquanto referência para compreensão das democracias ocidentais está diretamente vinculada à ideia de igualdade, sendo, portanto, esta última, carregada de múltiplos significados, dada a influência socio-histórica e cultural de cada contexto. Contudo, a ideia de tratamento uniforme predominante no liberalismo anglo-saxão – mesmo que questionada pelos movimentos sociais norte-americanos, especialmente o movimento negro, ao identificar o tratamento uniforme como dimensão que viria a reproduzir desigualdades – não pode ser considerada a mesma ideia no caso do republicanismo francês, mesmo que ambos sejam resistentes à ideia de tratamento diferenciado no plano da cidadania. Para o autor, no caso brasileiro existe um tensionamento entre a visão de igualdade e aquela que prega o tratamento uniforme mais adaptado aos princípios modernos da cidadania. Salientamos que estas reflexões sobre os estudos de cidadania (Cardoso de Oliveira, 1996a; 2002; 2006; 2010) são centrais para compreender as características que interferem – ou pouco contribuem – com a melhoria de vida dos segmentos populacionais que estiveram e ainda estão alijados do acesso à direitos no Brasil. Mesmo com a existência de práticas que têm como base as influências do pluralismo jurídico, como o Programa Mediação de Conflitos, percebe-se que, ainda hoje, uma considerável parcela da população está “distante” das instituições do sistema de justiça, tanto em seu plano material como simbólico. Iremos nos aprofundar em tal ponto ao longo desse capítulo, nos detendo na compreensão da execução do programa em questão. Iniciaremos com a apresentação da caracterização geral do programa: onde está localizado, as escolhas das regiões de sua implantação, a descrição espacial e geográfica do Estado de Minas Gerais e as características das regiões onde atua. Em seguida, apresentamos como o programa funciona: os serviços prestados à população, os eixos de atuação, o perfil dos profissionais, os fluxogramas de atendimento e os métodos de intervenção. 69 2.1. Onde funciona o Programa Mediação de Conflitos O Programa Mediação de Conflitos é executado por meio de um equipamento público, denominado Centro de Prevenção à Criminalidade (CPC) 57. Estes Centros são responsáveis pelo atendimento direto às populações e, conforme Santos (2007), foram construídos em 2003, a partir da reforma administrativa realizada pelo Governo do Estado de Minas Gerais, que criou a Secretaria de Estado de Defesa Social. Esta secretaria é responsável pela política de segurança pública no Estado, aliando políticas repressivas a políticas preventivas. A política de prevenção à criminalidade é oriunda do Plano Estadual de Segurança Pública (2003) e se desenvolve por meio de programas de prevenção à violência; suas ações visam à promoção do acesso da população aos direitos fundamentais e o desenvolvimento de atividades preventivas em comunidades que apresentam altos índices de criminalidade violenta. O Programa Mediação de Conflitos é gerenciado a partir de uma estrutura administrativa, com sede central na capital mineira, que tem por finalidade coordenar as atividades desenvolvidas em todas as regiões abrangidas por sua atuação. Na atualidade, o programa está subordinado à estrutura do Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos, unidade administrativa e executora das ações do programa por meio da Coordenadoria Especial de 57 Existem, segundo Galgani (2007), duas modalidades de centros: (a) Centro de Prevenção à Criminalidade considerado de base local, (b) Centro de Prevenção à Criminalidade considerado de base municipal. O centro de base municipal é responsável pela execução de dois programas de prevenção à criminalidade – o Programa CEAPA e o Programa PRESP – e realiza o atendimento a toda população do município que cumpre pena e medida alternativa à prisão e também atende a população egressa do sistema prisional. O centro de base local é responsável pela execução de dois programas de prevenção à criminalidade: Programa Fica Vivo e o Programa Mediação de Conflitos, que realiza o atendimento de jovens, famílias e comunidades das áreas/regiões que mais concentram as taxas de criminalidade violenta dos municípios. São no total 39 Centros de Prevenção à Criminalidade, distribuídos em 13 municípios do Estado de Minas Gerais, sendo 27 Centros destinados à base local e 12 Centros destinados à base municipal. Salientamos que destes 27 Centros, existem três localidades em que os Centros de Prevenção à Criminalidade estão implantados, mas que o Programa Mediação de Conflitos não é executado: (i) em Belo Horizonte, nos aglomerados Santa Lúcia/Morro do Papagaio e (ii) no Aglomerado da Serra – regiões em que o Programa Pólos de Cidadania atua por meio dos Núcleos de Mediação e Cidadania (localidades da zona sul de Belo Horizonte); (iii) no município de Uberlândia, no bairro Morumbi, onde não houve implantação do programa; e (iii) em Juiz de Fora, uma cidade em que não há atuação dos centros de base local, ou seja, apenas o centro de base municipal foi implantado. 70 Prevenção à Criminalidade. Este último órgão é responsável pela execução dos programas de prevenção à criminalidade da política de segurança pública do Governo do Estado de Minas Gerais. A noção de prevenção surge como paradigma fundamental no campo da saúde pública. Para Silveira (2007; 2008) algumas teorizações sobre a ideia de prevenção na saúde pública visavam antecipar ou preceder, por meio de uma providência, que se desenvolvesse algum tipo de doença ou agravo à saúde. Portanto, a prevenção seria um canal de interrupção de uma cadeia de eventos na qual se buscaria neutralizar, eliminar ou minimizar os agentes causais denominados fatores de riscos. Segundo Leavell e Clark apud Silveira (2008), existem três níveis de prevenção aplicados ao fenômeno da violência que se caracterizam da seguinte maneira: (i) o primeiro, chamado de prevenção primária, incorpora as abordagens destinadas a evitar a ocorrência da violência; é dirigida às populações/grupos sociais que estariam vulneráveis à sua incidência. Ou seja, tratam-se de medidas aplicáveis no meio ambiente físico e social, tendo como foco os fatores de riscos que podem acometer ou evidenciar os fatos e situações violentas; (ii) o segundo, chamado prevenção secundária, se dirige aos grupos de riscos já identificados como vulneráveis – “agressores ou vítimas” – em função do grupo etário, local de moradia, gênero, entre outros; (iii) o terceiro e último nível de prevenção é denominado prevenção terciária; consistindo na abordagem voltada aos grupos populacionais que exigem um processo de reintegração social de vítimas e agressores já envolvidos com fatos ou situações de violências e crimes, propiciando esforços de redução ou de atenuação destes fatos acometidos, além de favorecer a reabilitação destes grupos. A prevenção à criminalidade, no Estado de Minas Gerais, segundo Leite (2007), é uma política de segurança pública que incorpora a percepção dos fenômenos multicausais (fatores de riscos) geradores de conflitos e violências e que busca, a partir de soluções plurais (fatores de proteção), a desconstrução dos processos de criminalização e também com a forma como é 71 percebida e/ou interpretada, além da minimização dos efeitos da violência 58 . Contudo, a implementação de programas de prevenção às violências no Brasil vem, cada vez mais, se caracterizando pelo controle dos homicídios e não tanto pela perspectiva de universalizar os direitos e, neste sentido, percebemos que ainda existem grandes desafios à consolidação de tais práticas e/ou políticas. Para Silveira (2008), os principais desafios encontrados na execução de programas dessa natureza são: (i) ausência de informações e sistematização de dados, sobre quem, como e onde estão os agressores e as vítimas; (ii) ausência de diagnósticos sociodemográficos, econômicos, culturais, institucionais e do perfil das regiões que concentram a incidência das variadas violências; a (iii) inexperiência em programas de prevenção às violências na área de segurança pública; (iv) escassez de profissionais para atuação nessa área; e (v), por fim, grande pressão para alocação de recursos para as ações de caráter repressivo dos setores tradicionalmente voltados à atuação em segurança pública no país, como as instituições policiais. Tratando especificamente dos Centros de Prevenção à Criminalidade, onde o Programa Mediação de Conflitos atua, salientamos que estes estão implantados em áreas com níveis elevados de criminalidade violenta, ou seja, onde foram verificadas as maiores taxas de homicídios consumados e tentados 59 . O que abordaremos mais precisamente na próxima seção. 58 Para Leite (2007) cada crime tem um significado social e a criminalização será produto de uma seleção de grupos populacionais específicos (negros, jovens, moradores de periferias, com baixa escolaridade, etc.); a prevenção, para a autora, não poderá ser rígida, mas plural e plástica, adequando-se a cada fato e buscando a cada situação real o sentido mais adequado de respostas protetivas; a prevenção não consiste em constrangimento físico ou moral. 59 Embora sejam estes os indicadores e parâmetros definidores das áreas de implantação do Programa Mediação de Conflitos da Secretaria de Estado de Defesa Social, utilizaremos dessas informações apenas para apresentar a conjuntura de implantação do programa no governo, identificando as mudanças geradas em seus objetivos que parece ampliar a perspectiva do controle da violência e diminui-se o foco da universalização de direitos, portanto, nessa pesquisa não pretendemos nos aprofundar no fenômeno do homicídio ou da criminalidade violenta no Brasil e/ou outros países. Outros estudos, tais como os de acesso à Justiça, foram mais centrais à contemplação das necessidades exigidas pelo objeto estudado, especialmente por se tratar de uma prática que se propõe, segundo os seus objetivos principais, a garantir o acesso à Justiça para os grupos populares. Contudo, para reflexões mais aprofundadas sobre o fenômeno da criminalidade violenta, especialmente a realidade mineira, ver: Beato (2000; 2001), Silveira (2007; 2008). 72 2.1.1. Critérios de implantação e dados gerais que embasam as localizações O Estado de Minas Gerais tem atualmente uma população de 19.597.330 milhões de habitantes 60. Desse total, 2.375.151 milhões vivem na capital, Belo Horizonte. O número de municípios do Estado pode ser considerado elevado quando o comparamos a outros estados da federação; existem em Minas Gerais 853 municípios, divididos, conforme Gráfico 2, em 12 mesorregiões: (i) a região do Norte de Minas, (ii) a região do Vale do Jequitinhonha, (iii) a região do Vale do Mucuri, (iv) a região do Vale do Rio Doce, (v) a região da Zona da Mata, (vi) a região do Campo das Vertentes, (vii) a região do Sul/Sudoeste de Minas, (viii) a região do Oeste de Minas, (ix) a região Metropolitana de Belo Horizonte, (x) a região Central Mineira, (xi) a região do Noroeste de Minas e por fim, (xii) a região do Triângulo mineiro do Alto Paranaíba. Gráfico 2 – Divisão por Mesorregiões do Estado de Minas Gerais Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP). Perfil de Minas Gerais, 2010. 60 Dado disponível em: www.ibge.gov.br. Acesso em 25 de Janeiro de 2012. 73 O Estado de Minas Gerais, portanto, quando comparado aos outros estados da federação brasileira, possui características de grande extensão geográfica e de grande densidade populacional. Observa-se, contudo, que os dados sobre a criminalidade violenta no Estado estão concentrados em regiões específicas, que também são as áreas de maior concentração populacional, conforme a Tabela 1 demonstra. Tabela 1 – Municípios com maior densidade populacional no Estado de Minas Gerais e especificação dos municípios que possuem Centros de Prevenção à Criminalidade Municípios Valor BELO HORIZONTE* UBERLANDIA* CONTAGEM* JUIZ DE FORA* BETIM* MONTES CLAROS* RIBEIRAO DAS NEVES* UBERABA* GOVERNADOR VALADARES* IPATINGA* SETE LAGOAS DIVINOPOLIS SANTA LUZIA* IBIRITE POCOS DE CALDAS PATOS DE MINAS TEOFILO OTONI POUSO ALEGRE BARBACENA SABARA* VARGINHA CONSELHEIRO LAFAIETE ARAGUARI ITABIRA PASSOS VESPASIANO* CORONEL FABRICIANO UBA 2.375.151 604.013 603.442 516.247 378.089 361.915 296.317 295.988 263.689 239.468 214.152 213.016 202.942 158.954 152.435 138.710 134.745 130.615 126.284 126.269 123.081 116.512 109.801 109.783 106.290 104.527 103.694 101.519 TOTAL Fonte: Brasil Hoje. Indicadores sociais para gestão do município. Disponível em: http://www.brasilhoje.org.br/Mapa.aspx, acesso em 20 de janeiro de 2012. *Municípios que possuem Centros de Prevenção à Criminalidade Os Centros de Prevenção à Criminalidade estão implantados nos 10 primeiros municípios com maior densidade populacional – acima de 100.000 habitantes –, e que apresentam também as taxas mais elevadas de criminalidade violenta. Vale destacar que os 13 municípios onde estão os Centros de Prevenção à Criminalidade correspondem, em termos de 74 densidade populacional, a 32,5 % de todo o território do Estado de Minas Gerais, totalizando 6.368.057 milhões de habitantes 61. Em análise sobre a distribuição espacial das taxas de homicídios no Estado de Minas Gerais, Beato et. al. (2007), demonstram que, no período de 1996 a 2000, as incidências de criminalidade violenta se concentraram em alguns dos principais conglomerados urbanos, impulsionando estudos sobre regionalização a partir das taxas de homicídios no Estado. Tomando-se os dados obtidos por estes autores, percebemos que 25% dos municípios com maiores taxas se concentram em praticamente quatro grandes regiões do Estado, e que também coincidem com as regiões que possuem Centros de Prevenção à Criminalidade: (i) a região do Triangulo Mineiro, a (ii) Região Metalúrgica/Campo das Vertentes, onde se localiza também uma boa parte da região Metropolitana de Belo Horizonte, a (iii) região do Rio Doce e a (iv) região da Zona da Mata. Os autores sugerem algumas hipóteses sobre a distribuição espacial destes homicídios no Estado. No caso do (i) Triângulo Mineiro, as taxas elevadas de homicídios podem estar associadas ao número de crimes contra o patrimônio e, também, ao uso de armas de fogo, utilizadas em 60% dos crimes cometidos na região. As elevadas taxas de homicídios na (ii) Região Metropolitana de Belo Horizonte, podem estar associadas a sua alta densidade populacional, sugerindo, ao mesmo tempo, uma correlação entre a ocorrência de crimes relacionados ao tráfico de drogas, brigas por pontos de vendas e comércio ilegal de drogas e por “acertos de contas” entre gangues rivais, aspectos característicos dos grandes centros urbanos (Belo Horizonte, Contagem e Betim, por exemplo). Na (iii) Região do Rio Doce, segundo Beato et. al. (2007), tem destaque a cidade de Governador Valadares, também 61 Importa esclarecer que a contabilização populacional não corresponde exclusivamente à abrangência do Programa Mediação de Conflitos e sim dos Centros de Prevenção à Criminalidade em geral (base local e municipal, já mencionados), onde, conforme explicamos, existem três outros programas com abrangências distintas. Salientamos também, que esta abrangência não corresponde ao número de usuários e/ou atendimentos realizados por estes programas, quer dizer somente, que esta política de prevenção à criminalidade possui esta abrangência de atuação. 75 caracterizada pelas disputas de grupos e gangues rivais pelo domínio do tráfico de drogas na região. Por fim, em relação à (iv) região da Zona da Mata, que, muito embora apresente índices baixos quando comparados ao restante do Estado mineiro, no período de 1996 a 2000, já se verifica o crescimento dos assaltos com a utilização de armas de fogo – o que poderia ter associação com os homicídios registrados, como foi observado no caso do Triângulo Mineiro 62 . Em análise sobre as tendências da criminalidade violenta no Estado de Minas Gerais, Beato et. al. (s/d), informam que, o estado assistiu a um significativo aumento de suas taxas de criminalidade violenta. A taxa de crimes violentos por 100.000 habitantes, no ano de 1986, era de 98, alcançando em 1997 uma taxa de 193, correspondendo a um aumento de aproximadamente 100% dos índices de criminalidade violenta. Para Beato et. al. (s/d), esse processo ascendente das taxas de homicídios acentuou-se a partir de 1991, ou seja, entre 1986 e 1990 tal incidência permaneceu um pouco mais estável em Minas Gerais. Os autores salientam que esses índices apresentam uma elevação principalmente no final dos anos 90. Muitos pesquisadores da área de saúde e de segurança pública começaram a se aprofundar em estudos sobre os índices de homicídios no caso brasileiro, principalmente a partir da década de 80. Na década de 90, os homicídios começaram a se tornar responsáveis por mais de 33% das mortes por causas externas, sendo que, durante aquele período, 50% dos homicídios eram cometidos por uso de armas de fogo, percentual que se elevou atingindo, em 2003, o ápice de 77,9%. Muito embora esses índices gradativamente tenham sofrido quedas a partir de 2004, eles ainda são alarmantes, chegando a 46.660 assassinatos em 2006 (Silveira, 2008). Os dados de homicídios, segundo Silveira (2007), foram essenciais para configurar o foco do modelo de gestão da política de segurança pública adotado no primeiro ano de gestão do governo Aécio Neves – PSDB (mandato 2003-2006). Mesmo que, a despeito de todas as 62 Para maiores esclarecimentos sobre estes estudos e as taxas de homicídios no estado de Minas Gerais, ver pesquisas de Beato (2001). 76 diferenças regionais encontradas no Brasil, sobre o perfil das vítimas e autores dos homicídios, os dados mostravam certa semelhança nesse grupo populacional, sendo estes, em sua maioria: homens (sexo masculino), negros ou pardos, desocupados à época do homicídio ou inseridos em atividades de baixa qualificação profissional. Eram os jovens, com idade entre 15 a 24 anos, moradores de bairros de periferia ou favelas e com algum tipo de relação ou vinculação ao tráfico de drogas, os que mais sofriam diretamente com o aumento das taxas de homicídios, sendo os principais assassinados ou responsáveis pelas mortes (Silveira, 2007) 63 . Contudo, conforme mencionamos, a maior concentração da incidência de homicídios – aliadas as características deste grupo jovem – pode ser verificada nas cidades mais urbanizadas e com população acima de 100 mil habitantes. No caso do Estado de Minas Gerais essas regiões podem ser verificadas conforme demonstra o Gráfico 3. Gráfico 3 – Taxas de Crimes Violentos no Estado de Minas Gerais em 2010 Fonte: Anuários 2010 elaborados pela Fundação João Pinheiro/MG. 63 Esses patamares elevados dos índices de homicídios, segundo Silveira (2007; 2008), levaram o governo mineiro à época a criar o principal programa de prevenção à violência da Secretaria de Estado de Defesa Social, o programa de controle de homicídios entre jovens de 12 a 24 anos, denominado Programa Fica Vivo. Essa ação se constituiu de forma articulada à elaboração/formulação de um patrulhamento especializado de redução do número de mortes, denominado GEPAR (Grupo Especializado de Policiamento em Área de Risco) – ação de policiamento comunitário da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) que teve como referência o modelo do GPAE do Rio de Janeiro. Para maior conhecimento sobre esse programa e sua intervenção ver o estudo/tese de doutorado de Silveira (2007). 77 Dentre as principais regiões observadas nesse gráfico, verifica-se que, além das apresentadas por Beato et. al. (2007), como a Região Metropolitana de Belo Horizonte, Triângulo mineiro/Alto Paranaíba e Vale do Rio Doce, existe também uma alta concentração de homicídios nas regiões do norte e do noroeste mineiro. É possível perceber que as regiões de implantação dos Centros de Prevenção à Criminalidade, ainda hoje, concentram taxas elevadas de criminalidade violenta, mas outras regiões começam a evidenciar os dados de homicídios, como a região sul. A seguir apresentamos os municípios/localidades que possuem Centros de Prevenção à Criminalidade de base local, responsáveis pela execução do Programa Mediação de Conflitos 64. (i) na Região Metropolitana, mais especificamente na capital Belo Horizonte, os Centros de Prevenção à Criminalidade de base local estão implantados em nove favelas, aglomerados, bairros e periferias 65: 64 Pedreira Prado Lopes 66 Morro das Pedras/Vila Ventosa Taquaril/ Alto Vera Cruz Ribeiro de Abreu/ Paulo VI/ Aarão Reis Jardim Felicidade Jardim Leblon Minas Caixa/Boreu É preciso salientar que, os dados coletados e as entrevistas realizadas não apresentam relação direta da atuação do Programa Mediação de Conflitos com a redução ou controle dos índices de homicídios; encontramos ao longo do desenvolvimento da pesquisa relação com o acesso à Justiça e as formas de resolução de conflitos – ambos os aspectos parecem não manter relação direta com à prevenção de homicídios, e sim com à prevenção de violências. 65 Várias são as nomenclaturas utilizadas para se referir a uma região, neste caso adotamos os registros oficiais utilizados pela política de prevenção à criminalidade, se diferenciado quanto ao uso de sua terminologia: favela, aglomerado, bairro e periferia. 66 Nessa pesquisa analisamos os dados do Programa Mediação de Conflitos e seu funcionamento em relação a todos os Centros de Prevenção à Criminalidade, mas salientamos que utilizamos como referência o Centro de Prevenção à Criminalidade da Pedreira Prado Lopes, especialmente para realização das entrevistas com os atendidos e com parte dos profissionais dessa localidade. Estes dados sobre as entrevistas realizadas com os usuários atendidos pelo programa serão apresentados e analisados no capítulo 3. 78 Cabana do Pai Tomáz Conjunto Esperança/Vila Cemig (ii) na Região Metropolitana, no município de Contagem, o Centro de Prevenção à Criminalidade de base local está implantado em um bairro: Nova Contagem (iii) no município de Ribeirão das Neves, em dois bairros: Rosaneves Veneza (iv) no município de Santa Luzia, em dois bairros: Palmital Via Colégio/São Benedito (v) no município de Sabará, em um bairro: Nossa Senhora de Fátima (vi) no município de Vespasiano, em um bairro: Morro Alto/Nova Esperança/Nova Pampulha (vii) no município de Betim, em três bairros: Jardim Teresópolis PTB Citrolândia (viii) no município de Ipatinga, em um bairro: Betânia (iv) no município de Governador Valadares, em um bairro: Turmalina (x) no município de Montes Claros, em dois bairros: Grande Santos Reis 79 Cidade Cristo Rei (xi) em Uberaba, em um bairro: Grande Abadia. As regiões em que o Programa Mediação de Conflitos foi implantado, além das características de criminalidade violenta retratadas pelos dados apresentados acima, também são caracterizadas por áreas com elevado nível de vulnerabilidades socioeconômicas e ausência de acesso da população ao sistema de justiça formal. Contudo, percebe-se também que as regiões com taxas elevadas de criminalidade violenta nem sempre são as mesmas regiões com maiores índices de pobreza. Alguns estudos, como Prates et. al. (2003), apresentam outros dados sobre o contexto mineiro, especialmente a análise sobre alguns indicadores de desenvolvimento humano em Minas Gerais (MG). Os autores comparam o Estado de Minas Gerais aos demais estados brasileiros e destacam as desigualdades intermunicipais e inter-regionais existentes, concluindo que, entre 1991 e 2000, a situação do Estado mineiro melhorou e as desigualdades foram reduzidas; mas apontam para a necessidade de inclusão de outros indicadores para um melhor diagnóstico do desenvolvimento humano em Minas Gerais. Este Estado acompanha a média brasileira em termos de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), dividindo o 9º lugar com o estado do Mato Grosso, porém, apenas 4,5% (38) dos seus 853 municípios são considerados de alto desenvolvimento humano, percentual segundo os autores, bastante inferior aos estados de São Paulo e Santa Catarina 67. Observamos que o Programa Mediação de Conflitos, ao ser incorporado à política de segurança pública, passa a ser orientado por novos fenômenos que até então não eram centrais em sua origem no Programa Pólos de Cidadania. Lembramos que a perspectiva do Programa Pólos de Cidadania da UFMG, a partir da criação dos Núcleos de Mediação e Cidadania, era 67 Para maiores detalhes sobre os dados relativos ao Índice de Desenvolvimento Humano do Estado de Minas Gerais, ver: Fundação João Pinheiro; IPEA; PNUD. Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil, 2003. Disponível em: http//www.fjp.gov.br, acesso em 25 de janeiro de 2012. 80 estabelecer novos arranjos de acesso aos direitos, na relação universidade-população (grupos populares/favela); e os locais de sua atuação estavam mais relacionados com a questão da ausência do direito oficial, do que propriamente com os índices de criminalidade violenta. Tais localidades em geral são influenciadas, entre outras variáveis, por dois conjuntos de regras: aquelas provenientes das associações comunitárias, que as organizam por meio de mecanismos informais de solução de problemas – que acabam por substituir o acesso à Justiça formal (Junqueira, 1996); e as regras do tráfico de drogas e armas que também passaram a assumir parte da organização social dessas regiões (Zilli, 2004; Zaluar, 1994). Importa esclarecer ainda que as instalações do Programa Mediação de Conflitos nas diferentes regiões, municípios e localidades são distintas e complexas. Conforme Galgani (2007), em cada local as condições de infraestrutura dos Centros de Prevenção à Criminalidade têm características próprias e específicas. Na maioria dos casos, os Centros são alugados pelo próprio Estado. Em outros, são cedidos pelas associações de moradores. E ainda, seu funcionamento ocorre no limite da regularidade jurídica (Maricato, 1996), o que aponta para alguns dos dilemas existentes, como, por exemplo: a estrutura do programa sendo coordenada pelas regras oficias do Estado e sua proposta metodológica pautada na relação da dinâmica entre as regras formais e a informalidade das regras produzidas pelos próprios moradores dessas áreas 68. 2.2. O serviço ofertado pelo Programa Mediação de Conflitos Os serviços prestados pelo Programa Mediação de Conflitos, segundo Ferrari et. al. (2010), são organizados por eixos de atuação, dividindo-se da seguinte forma: (i) atendimento individual, (ii) atendimento coletivo, (iii) projetos temáticos e (iv) projetos institucionais. 68 Sobre os estudos que abordam as concepções do “universo urbano ilegal” e as formas de “ocupação urbana” de parcela considerável da população brasileira, ver Maricato (1996; 2000). 81 Cada eixo de atuação está amparado pela metodologia do programa, sendo que a realização dos mesmos ocorre por meio de atendimento interdisciplinar e em dupla 69 , e tem como objetivo prestar serviços de acesso à Justiça – a partir da interlocução entre a população envolvida – com foco na construção de soluções de conflitos. O programa, para Santos (2007), não se resume em prática paralela ao Poder Judiciário, mas, sobretudo, em eixos de atuação que podem ser integrados ao sistema formal de justiça tradicional, representando novas formas de orientação, manejo e administração de conflitos de caráter preventivo, ou seja, evitando comportamentos e ações delituosas e/ou violentas nas localidades onde atua e entre a população atendida. Apresentamos a seguir como são realizados os eixos de atuação do programa, a rotina de trabalho, o fluxograma de intervenção, alguns dados sobre os atendimentos, o perfil dos mediadores, os métodos utilizados de orientação sociojurídicas e de mediação de conflitos. 2.2.1. Eixos de atuação: alguns dados relacionados à execução da prática Segundo Ferrari et. al. (2010), o (i) primeiro eixo de atuação do programa é o atendimento individual, originalmente denominado mediação atendimento70, que consiste no atendimento à população se caracterizando pelo tratamento de assuntos mais interpessoais ou entre um número menor de pessoa (s) e instituição (s); normalmente, estes atendimentos são realizados nos próprios espaços físicos dos Centros. O (ii) segundo eixo, também conhecido como mediação comunitária, atualmente é denominado atendimento coletivo, estando mais diretamente vinculado a temas que envolvem um número maior de pessoas, grupos, 69 Os atendimentos interdisciplinares são realizados por uma dupla de profissionais contratados pelo programa para atender a população, tal ponto será explorado mais adiante quando abordarmos o perfil, as funções e as características destes profissionais. 70 Para Ferrari et. al. (2010) a mudança de “mediação atendimento” para “atendimento individual” está relacionada à alteração de nomenclatura, uma vez que antes, demonstrava o caráter somente de “mediação”, não era claro para os autores que este eixo promovia orientação sobre direitos. 82 associações e instituições. O (iii) terceiro eixo está relacionado ao desenvolvimento de projetos temáticos, sendo executado localmente por cada Centro de Prevenção à Criminalidade, de acordo com suas especificidades. Para a implementação destes projetos são seguidas as seguintes etapas: identificação do problema ou fator de risco, elaboração da proposta de intervenção, implantação, monitoramento e avaliação. As iniciativas devem sempre propiciar o fomento de fatores de proteção que influenciem a dinâmica criminal local. O quarto e último eixo, (iv) são os projetos institucionais, desenvolvidos por meio de parcerias com organizações não governamentais visando à resolução de questões e problemas sociais estruturais do programa, ou seja, não somente referente a localidades específicas. A implantação e contínua operacionalização de todos os eixos de atuação do programa são norteadas pelas seguintes ações: (a) mapeamento e diagnostico da organização comunitária – o capital social71, (b) potencialização dos processos de emancipação comunitária, (c) fomento da constituição de redes sociais mistas, e (d) coletivização de demandas. Vale destacar, contudo, que nessa pesquisa adotamos como foco para a descrição e análise do programa, os eixos de atuação “atendimento individual” e “atendimento coletivo”, não incorporando na pesquisa os eixos: “projetos temáticos e institucionais” 72. A população passa a acessar ou mesmo a obter conhecimento dos serviços prestados pelo Programa Mediação de Conflitos: por meio de encaminhamentos realizados pela rede de serviços e equipamentos públicos, pela divulgação de outras pessoas que foram e/ou são atendidas pelo programa, pela divulgação institucional e aquela feita pelas próprias 71 O conceito de capital social adotado pelo Programa Mediação de Conflitos trata da existência de relações de solidariedade e de confiabilidade entre indivíduos, grupos e coletivos, inclusive a capacidade de mobilização e de organização comunitária, traduzindo um senso de responsabilidade da própria população sobre seus rumos e sobre a inserção de cada um no todo. (GUSTIN apud LEANDRO; CRUZ, 2007). Bourdieu apud Leandro e Cruz (2007) sintetiza melhor o conceito, em sua visão, capital social el agregado de los recursos reales o potenciales legados a posesión de una red durable de relaciones más o menos institucionalizados de reconocimiento mutuo. Ressalta-se, contudo, existirem outras concepções do conceito de capital social, para maiores informações ver, por exemplo, Putnam (1996) e Coleman (1990). 72 Não adotamos os eixos “projetos temáticos e institucionais” por envolverem outros atores/dados/relatórios que ampliariam ainda mais o material coletado; aliado a esse amplo acúmulo de referência, o prazo que teríamos para descrever e analisar todo o material/dados que trata do programa seria insuficiente. Certamente, em projeto/trabalho futuro, poderemos ampliar este estudo, abordando todos os eixos de atuação do programa. 83 associações e grupos comunitários locais. O recurso e/ou busca da população ao programa é voluntário e o serviço se caracteriza pela intervenção extrajudicial de caráter informal. De acordo com os dados documentais73, desde sua implantação em outubro de 2005 até dezembro de 2011, o Programa Mediação de Conflitos, em termos de números absolutos e tendo como referência a atuação em 24 Centros de Prevenção à Criminalidade, já realizou 116.434 atendimentos, conforme Gráfico 4 – referente ao eixo individual e ao eixo coletivo. Estes atendimentos tomam como referência o acesso da população ao programa em busca da solução de suas questões e/ou problemas. No entanto, estes atendimentos representam o acesso da população ao programa relativo ao número de casos novos e seus respectivos retornos, em que a população escolhe pela orientação sociojurídica sobre os seus direitos ou pelo tratamento de seus conflitos por meio do procedimento de mediação. Gráfico 4 – Número de atendimentos realizados pelo eixo individual e coletivo do Programa Mediação de Conflitos – Período de 2005 a 2011 140000 116.434 120000 100000 80000 60000 40000 20000 15.472 17.831 19.301 20.161 20.106 19.484 2006 2007 2008 2009 2010 2011 4.079 0 2005 Total Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS. Observa-se que, a cada ano, como mencionado em momento anterior, o programa foi ampliando sua atuação em termos de expansão de Centros de Prevenção à Criminalidade: em 73 Dados dos Relatórios Quantitativos do Programa Mediação de Conflitos, cujo formulário está em anexo. 84 2005 eram 03 Núcleos de Mediação e Cidadania coordenados pelo Programa Pólos da UFMG; em outubro de 2005 já eram 15 Centros de Prevenção à Criminalidade coordenados pela Secretaria de Estado de Defesa social; em 2006, passou-se a 17 Centros; em 2007 para 19 Centros; em 2008 para 22 Centros; e em 2009 ocorreu à última expansão do programa, que passou a executar um total de 24 centros – mantendo esse número durante os anos de 2010 e 2011. O número de expansão dos Centros executados pelo programa, fez com que se ampliassem os atendimentos e o acesso da população ao mesmo. A cada ano, de 2005 a 2009, quando houve ampliação de Centros, os números relacionados aos atendimentos cresceram proporcionalmente. Percebemos, portanto, que este número se manteve estável durante os anos de 2009 e 2010, quando se chegou a 24 Centros, mantendo uma linha ascendente contínua do número de atendimentos à população. Outro aspecto relacionado ao acesso da população ao programa é que 61,5% das pessoas atendidas pela primeira vez não havia buscado, anteriormente, outras instituições para a resolução de seus problemas; enquanto que 38,5% destas, já haviam demandado procedimentos de resolução por outros serviços, conforme o Gráfico 5 demonstra. Gráfico 5 – Público atendido pela primeira vez: Acesso anterior a outros serviços para o tratamento da questão e Não acesso anterior a outros serviços. Período de 2007 a 2011 70 60 50 40 30 20 10 0 2007 2008 2009 Não 2010 Sim Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS. 85 Além desse dado que demonstra que a população em mais de 60% dos casos acessou o programa como primeira instituição para tratar da questão apresentada74; verificamos que as explicações sobre a estabilidade crescente dos números de acesso e busca da população ao mesmo devem considerar também a forma como as pessoas tomaram conhecimento da existência do programa, conforme Gráfico 6. Durante o ano de 2007, por exemplo, primeiro ano da implantação do programa pela Secretaria de Estado de Defesa Social, o maior percentual, entre as formas pelas quais as pessoas tomaram conhecimento do programa foi de 32%, que correspondiam à divulgação/indicação por outra pessoa atendida, ou seja, pelo “boca-a-boca”. Em seguida, 25% da população informaram ter obtido conhecimento da atuação do programa por meio do encaminhamento da rede parceira75; outra categoria neste ponto – que inclusive foi desagregada posteriormente, por demonstrar elevado percentual, é aquela denominada “outros”; a partir do ano de 2008, da categoria “outros”, surgiu outra classificação: “se a pessoa já foi atendida pelo programa” – aspecto que estava contido de forma “camuflada” em “outros”, o que não permitia sua contabilização e análise de forma precisa e específica. Portanto, quando comparamos o ano de 2007 e os anos seguintes, por exemplo, é possível perceber que a população passou a acessar quase que majoritariamente o programa em função de alguma relação com a pessoa que a indicou para este serviço, por exemplo: (i) da indicação de outra pessoa atendida, alcançando 29% de todos os casos; (ii) e pelo fato da própria pessoa já ter sido atendida pelo programa, alcançando 25% dos casos, o que, inclusive demonstra que as buscas pelo programa por pessoas já atendidas têm aumentado a cada ano76; 74 Salientamos que este dado trata somente da busca da população para resolução da sua questão por meios institucionais. Não estamos analisando se as pessoas buscaram inicialmente resolver a questão diretamente com a outra parte envolvida. Trataremos de tal ponto no capítulo 3. 75 Como rede parceira são considerados os demais serviços públicos da região, as associações comunitárias, os grupos sociais e culturais da região, entre outras organizações locais ou municipais. 76 Os dados dos relatórios quantitativos não demonstram se as pessoas que retornam ao programa o fizeram para obter atendimentos com relação a novas demandas/situações ou para a retomada do seu caso (por ter sido descumprido o acordo ou mesmo ter sido insuficiente a solução). No capítulo 3, poderemos, com base nas entrevistas realizadas, abordar o fato de que as pessoas que tem retornado ao programa pela segunda ou mesmo 86 e (iii) da indicação da rede parceira, com 25% dos casos, dado que possivelmente apresenta relação com os 38,5% das situações atendidas em que as pessoas já haviam acionado outras instituições ou serviços para o tratamento da questão, antes de entrar em contato com o Programa Mediação de Conflitos. Gráfico 6 - Como a população que acessa o Programa Mediação de Conflitos tomou conhecimento sobre o serviço prestado Período de 2007 a 2011 45 40 35 30 25 20 15 10 5 0 2007 2008 2009 2010 Indicação de outro atendido "boca-a-boca" Encaminhamento rede parceira Divulgação institucional Gepar Já foi atendido pelo programa * Outros 2011 Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS. Contudo, mesmo com a estabilização dos números de atendimento – entre os anos de 2009, 2010 e 2011, conforme vimos no Gráfico 4 – e com o perceptual contínuo de acesso e busca da população ao programa, encontramos uma diferença nos dados ao comparar os métodos de intervenção adotados, quais sejam: mediação de conflitos e orientação sociojurídica 77 , conforme o Gráfico 7 demonstra. Ou seja, os números de atendimentos por mais de duas vezes, não objetivam o tratamento da primeira questão apresentada; e sim o atendimento de novas situações ou conflitos vivenciados, envolvendo outras partes e instituições. 77 Os métodos de mediação de conflitos e de orientação sociojurídicas são procedimentos de intervenção adotados pelo Programa Mediação de Conflitos para auxiliar a população na resolução da questão/demanda apresentada, que serão explorados mais adiante. 87 absolutos mantêm uma padronização, mas os atendimentos de mediação de conflitos e de orientação sociojurídicas se modificam ao longo dos anos; sendo possível perceber que, embora o número de atendimentos tenha ao longo dos anos sofrido um acréscimo, existe gradativa discrepância em relação aos números relativos ao método que a população solicita para a resolução de suas questões. Tem havido uma inversão da procura inicial das pessoas pela mediação de conflitos, que diminui, enquanto a busca por orientação sóciojuridica tem aumentado, este último tornou em 2011 bastante elevado, alcançando um percentual de mais de 90% do total dos casos atendidos pelo programa. Gráfico 7 – Classificação dos casos de mediação de conflitos e de orientação sóciojuridica realizados pelo atendimento eixo individual e coletivo do Programa Mediação de Conflitos Período 2006 a 2011 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 2006 2007 2008 Mediação 2009 2010 2011 Orientação Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS. Podemos observar que durante o ano de 2006, o percentual de acesso da população aos diferentes serviços ofertados pelo programa eram os seguintes: aqueles que fizeram uso do procedimento de mediação totalizaram 53% e os que demandaram orientação alcançaram 47%; já em 2007, o percentual de mediação de conflitos alcança um percentual de 63% e 37% 88 dos casos foram de orientação sociojurídica; durante o ano de 2008, os casos de mediação chegaram a 58% e de orientação a 42%; já em 2009, a demanda por mediação foi menor do que a de orientação, chegando a 47% de mediação e 52% de orientação. Em 2010 ocorre a evidência maior do início de um declínio do atendimento à população pelo procedimento de mediação, que chegou a 32% dos casos, sendo que a orientação somou 68%. Durante o ano de 2011 os dados demonstraram um número de casos de mediação de conflitos ainda menor em comparação aos atendimentos de orientação sociojurídicas, chegando a 336 casos de mediação de conflitos e 3.937 casos de orientação, o que equivale em proporção, ao atendimento de 8% dos casos gerais com a mediação e 92% dos casos gerais com orientação sociojurídicas. Levantamos algumas variáveis/elementos explicativos desse processo de “inversão” e pretendemos abordá-los em seguida: (i) ampla sistematização da metodologia do programa, sobre a técnica de mediação, o que pode ser visto a partir das publicações de livros sobre o método do programa durante os anos de 2009, 2010 e 2011; (ii) aprofundamento na profissionalização da equipe técnica do programa, para exercer a função de mediador e garantir a aplicação da técnica de mediação de conflitos, especialmente o procedimento utilizado pela influência das ADRs; (iii) a institucionalização de organogramas – criação de etapas e de fluxos para tratamento dos casos de mediação, o que parece “engessar” o atendimento em direção às regras formais mais rígidas; (iv) a natureza das demandas, conforme especificidade dos conflitos e das violências; e por fim, o último elemento encontrado que pode ser somado a estes acima explicitados, (v) a influência da cultura jurídica do Brasil, organizada por normas e comportamentos que pouco facilitam a engrenagem de métodos como a mediação. Os elementos destacados guardam relação, em nossa opinião, com uma tensão na cultura jurídica do país. Encontramos na literatura existente sobre práticas e métodos 89 extrajurídicos de resolução de conflitos desafios em relação à sua institucionalização. Práticas que têm como método o procedimento de mediação de conflitos são, na maioria dos casos, originadas nas tradições liberais e são influenciadas pelas concepções de igualdade identificadas por cada país (Cardoso de Oliveira, 2010). No caso do Brasil, o ponto de tensão entre as concepções de igualdade seria a inexistência de fronteiras bem definidas sobre o espaço de vigência de uns e de outros. Ou seja, o exercício da cidadania e a participação do cidadão na resolução de seus conflitos têm como referência a definição de um mundo cívico e de escolhas muito próprias a cada tipo de funcionamento democrático. O caráter em grande medida arbitrário da alocação ou do reconhecimento de direitos no Brasil estaria marcado pela ausência de uma definição adequada sobre a configuração de um mundo cívico determinado, caracterizado pela precedência do tratamento uniforme ou igualitário. Aparentemente, entre nós não há critérios claros sobre o universo de aplicação das duas concepções de igualdade, fazendo com que o cidadão sempre possa ser surpreendido pela interpretação inusitada (ou discricionária) da autoridade responsável. Da mesma maneira, é importante salientar que a tensão entre as duas concepções de igualdade identificadas acima nem sempre é vivida como um drama ou arbitrariedade, o que viabiliza a sua continuidade e torna mais difícil a crítica ou o combate às incompatibilidades entre elas. (CARDOSO DE OLIVEIRA, 2010: 27). Os dados apresentados sobre o programa nos permitem visualizar as formas incorporadas pela população para a solução dos seus problemas relacionados aos direitos e aos conflitos. Ao longo dos anos e na medida em que se buscou institucionalizar a experiência do programa, foi se percebendo diferenças nas formas de participação da população. Ao mesmo tempo em que se institucionalizou a metodologia de resolução de conflitos do programa, a população passou a buscar com maior intensidade a orientação sobre direitos. No entanto, a diminuição da demanda da população pelo procedimento de mediação de conflitos, pode estar relacionada também a outros fatores, distintos da própria institucionalização do programa. O que dados até aqui apresentam, é que a demanda por Justiça solicitada pela 90 população que acessa o programa, tem sido mais relação na busca por orientação sobre direitos, do que propriamente, pela via informal de solução de conflitos. Talvez essa demanda tenha relação com a forma com que se tem buscado por Justiça e pelos limites de sua aplicação, este último, principalmente, quando se trata da mediação. DaMatta (1980), em seus estudos sobre a cultura brasileira, tratou de analisar as heranças que influenciaram o funcionamento das regras sociais no país. O autor encontrou características que apontam a distribuição hierárquica de papéis sociais como regra organizadora, tanto das percepções sociais, quanto das relações sociais. Este estudo tem sido celebrado, desde sua publicação original há mais de duas décadas, como um dos mais importantes e reveladores trabalhos sobre a cultura brasileira. O trabalho do autor demonstra o quanto à expressão “Você sabe com quem está falando” vem ritualizando um enquadramento da distribuição hierárquica de papéis sociais sem possuir uma referência de tempo, que demarque o seu uso e o seu aparecimento. O que se tem é o seu uso de maneira latente, considerado como um recurso escuso à disposição da sociedade brasileira. O rito, para o autor, implica sempre em uma separação radical e autoritária de duas posições sociais real ou teoricamente diferenciadas. Além de não ser motivo de orgulho para ninguém, dada a carga considerada antipática da expressão, tal traço se apresenta camuflado em nossa imagem e autoimagem como um modo indesejável de ser brasileiro, pois revela o formalismo e a maneira velada da demonstração de preconceitos. A expressão remete, portanto, a um traço indesejável e sempre presente em situações de conflitos na cultura brasileira. Para o autor, a sociedade brasileira parece avessa ao conflito, não que com isso elimine o conflito, ao contrário, como toda sociedade “dependente, colonial e periférica”, essa realidade/contexto apresenta um alto nível de conflitos e de crises. Contudo, existem processos de formação e organização de sociedades que buscam enfrentar os conflitos e as 91 crises, reconhecendo-as e tomando-as como parte intrínseca de sua vida política e social, enquanto que, em outras ordens sociais, a crise e o conflito são inadmissíveis. Numa sociedade a crise indica algo a ser corrigido; noutra, representa o fim de uma era, sendo um sinal de catástrofe. Tudo indica que, no Brasil, concebemos os conflitos como presságios do fim do mundo, e como fraquezas – o que torna difícil admiti-los como parte de nossa história, sobretudo nas suas versões oficiais e necessariamente solidárias. (DA MATTA, 1980:141). Tudo isso, remetido ao fato de termos um sistema social com características conhecidas, mas não reconhecidas pela sociedade, denota o caráter paradoxal da sociedade brasileira e que influencia substancialmente a sua cultura jurídica, voltada, por um lado, ao universal e cordial, e revelando, por outro, a segmentação, a hierarquização, a exclusão e a exclusividade, acentuando a “brecha” entre a letra da lei e a realidade da prática. Cardoso de Oliveira (2010) argumenta que, se por um lado temos no caso brasileiro uma constituição liberal, que enfatiza a igualdade de direitos a todos os cidadãos, por outro temos leis no país recomendando e orientando tratamento desigual em certas circunstâncias e às vezes empreendendo regras particularistas no espaço público; sem falar das relações de pessoalidade e de disputas por privilégios (DaMatta, 1997). Tal conjunto, segundo o autor, levaria a certa desarticulação entre esfera pública e espaço público no Brasil (Cardoso de Oliveira, 2002: 12-13), viabilizando a tensão de convivência relativamente harmônica entre o princípio de isonomia jurídica e tratamento desigual. Contudo, demandas por tratamento igualitário, sugerem não apenas a existência deste tensionamento, mas também que a aceitação do tratamento diferenciado ou mesmo desigual não deve ser generalizado, mas sim, circunscrita a determinadas situações e/ou relações sociais específicas. Em estudos sobre os processos de resolução de disputas no Brasil, nos EUA e no Canadá-Quebec, Cardoso de Oliveira (2004), chama a atenção para as demandas por direitos que não encontram receptividade adequada no Judiciário, propondo três dimensões temáticas 92 – objetos de “disputas judiciais” – onde apenas as duas primeiras seriam enfrentadas pelo Poder Judiciário, (1) a dimensão dos direitos vigentes na sociedade ou comunidade em questão, por meio da qual é feita uma avaliação da correção normativa do comportamento das partes no processo em tela; (2) a dimensão dos interesses, por meio da qual o Judiciário faz uma avaliação dos danos materiais provocados pelo desrespeito a direitos e atribui um valor monetário como indenização à parte prejudicada, ou estabelece uma pena como forma de reparação; (3) a dimensão do reconhecimento, por meio da qual os litigantes querem ver seus direitos de serem tratados com respeito e consideração sancionados pelo Estado, garantindo assim o resgate da integração moral de suas identidades. (CARDOSO DE OLIVEIRA, 2004: 127). Para o autor, a terceira dimensão se associa a um tipo de agressão a direitos que, mesmo que de fácil percepção para os cidadãos, não poderia ser traduzido em evidências materiais e dimensionado no Judiciário, tornando-se invisível. Assim, se essas dificuldades do Judiciário constituem, segundo Cardoso de oliveira (2004), um padrão do direito positivo, no caso brasileiro outro problema se destacaria – especialmente ao se tratar de práticas “inovadoras” de resolução extrajudicial de problemas – substancialmente pela desigualdade de tratamento cívico que está presente tanto no plano normativo-jurídico quanto nas relações sociais-comportamentais. Em resumo, mesmo com as características do “jeitinho brasileiro” e da ritualização dos papéis sociais (DaMatta, 1980), a população busca pelo direito de reconhecimento (Cardoso de Oliveira, 2004), quase invisível no plano estatal, demonstrando que querem tratamento aos seus problemas. Na mesma linha de discussão, os dados encontrados indicam que a população atendida pelo Programa Mediação de Conflitos demanda medidas e tratamento para suas respectivas questões, ao comparecer voluntariamente em busca de orientações sobre direitos e, ainda, retornando, em outros momentos, em busca do mesmo procedimento estatal de acesso à 93 Justiça, o que podemos considerar como expressão prática da noção de “direito de reconhecimento” apresentada por Cardoso de Oliveira (2010). Por fim, toda esta institucionalização do programa pode estar levando a população a acreditar em respostas para suas questões, ou seja, os dados demonstram que não parece ser a institucionalização do programa a responsável pela não busca da população a determinados métodos ofertados pelo mesmo. Pelo contrário, demonstram que as pessoas não estão deixando de acessá-lo em busca do acesso aos direitos. O procedimento de mediação é que não tem sido utilizado e/ou escolhido por este segmento populacional como resposta e/ou via de acesso à Justiça para tratamento das suas questões apresentadas a essa prática. 2.2.2. O profissional: de técnico social a mediador de conflitos Identificamos nomenclaturas diversas sobre os profissionais que atuam no Programa Mediação de Conflitos: equipe técnica; técnico social; mediador. Contudo, o que prevalece é o termo técnico social 78. É utilizado o termo “equipe técnica” para fazer referência a todos os membros que atuam nos centros e na execução do programa, agrupando os cargos de técnico social e estagiário. Para o exercício destes cargos é exigida formação em nível superior e no caso do estagiário é necessário que esteja cursando graduação. A atuação da equipe técnica varia de acordo com as diferentes demandas apresentadas ao programa. Dependendo da questão/problema, métodos de intervenção distintos podem ser utilizados. A área de formação desta equipe se concentra no campo das ciências humanas, em geral, e áreas afins, especialmente: direito, psicologia, ciências sociais, serviço social, história e pedagogia; se 78 Existem 72 técnicos e 96 estagiários no Programa Mediação de Conflitos. A distribuição dos mesmos é realizada a partir dos Centros de Prevenção à Criminalidade, sendo que cada centro possui 3 técnicos e 4 estagiários, totalizando 7 profissionais em cada localidade. 94 caracterizando pela interdisciplinaridade 79 . A função destes profissionais é executar a metodologia do programa de acordo com as exigências de cada eixo de atuação. Dentro dos eixos “atendimento individual e atendimento coletivo”, a principal função do técnico social é a de “mediador de conflitos”. O mediador é considerado uma terceira pessoa, externa ao conflito apresentado pelas partes. Embora os modelos clássicos do procedimento de mediação de conflitos sugerirem que o mediador seja escolhido pelas partes (Braga Neto e Sampaio, 2007), no caso do Programa Mediação de Conflitos, o mesmo se coloca/fica à disposição das partes para auxiliá-las por meio do diálogo a alcançarem saídas satisfatórias em relação ao problema. Na prática do Programa Mediação de Conflitos, percebemos que o mediador não se impõe à população, tendo em vista que ao tomar conhecimento do procedimento, as próprias pessoas deverão escolher ou não o método para o tratamento do problema. De qualquer maneira, os documentos do programa indicam que a função do mediador não deve estar relacionada somente à aplicação do método de mediação de conflitos, sendo necessária tal habilidade para atuação em todos os eixos e métodos do programa, sendo o mesmo constantemente qualificado para tal função (Ferrari et. al. 2010). Encontramos uma definição que considera o mediador do programa mais do que “imparcial”, mas “multiparcial” (Leandro et. al., 2011). Ele se orienta pelo reestabelecimento de um canal de diálogo entre pessoas e instituições em situação de conflitos, promovendo a reflexão sobre a questão em tela e ainda garantindo espaços de reconhecimento mútuo e reciprocidade nas relações, devendo considerar também os princípios dos direitos humanos e a violação destes direitos (Leandro et. al., 2011). Com relação à caracterização/perfil destes profissionais, analisamos o resultado dos dados apresentados pela Pesquisa de Avaliação do Programa Mediação de Conflitos 79 A interdisciplinaridade designa uma relação de reciprocidade possibilitando a interação entre áreas e disciplinas, obrigando-as à soma de esforços comuns para que, em redefinição do objeto, criem novas perspectivas. 95 realizada pela Fundação Guimarães Rosa 80, e podemos dizer que os resultados encontrados naquele contexto/período demonstram: que os profissionais do programa são em grande maioria mulheres, alcançando 86%, e os outros 14% são homens. Do total destes profissionais, 68% são solteiros e 27% são casados; a maioria é composta por jovens, com idade entre 25 até 29 anos, representando 67%; 43% são brancos, 29% são pardos, 14% são morenos 81 e 8% são negros. A renda média familiar 82 apresentada pelos profissionais é a seguinte: 40% estão na faixa que vai de R$2.325,00 até R$4.650,00 e 37% têm renda entre R$900,00 e R$2.325,00. Sobre o tempo em que atuam no programa, encontramos uma grande variação: aqueles que estão em atividade de um a dois anos, somam 24,2%; os que atuam há no máximo seis meses, empatam com aqueles que estão de dois a três anos, cada um destes grupos representa 21% do total de profissionais; os que estão no programa no período entre seis meses até um ano, alcançam 19%; e por fim, os profissionais que já atuam no programa entre três até quatro anos representam 15%. Sobre a seleção destes profissionais, encontramos registros que buscam identificá-los pela abertura que possuem ao diálogo, pelas habilidades interpessoais, pela qualificação na área de direitos humanos e pela sensibilidade aos métodos voltados à resolução de problemas e prevenção às violências (Ferrari et. al., 2010); e também identificamos as principais motivações que levaram estes profissionais a participarem dos processos seletivos para atuarem no programa, segundo a fala dos entrevistados abaixo, estão relacionadas: à área de 80 Foi realizada, no ano de 2009, uma pesquisa de avaliação de qualidade com o objetivo de verificar o cumprimento das finalidades institucionais do Programa de Mediação de Conflitos (com base nos princípios da eficiência, eficácia e efetividade), produzindo uma compreensão dos aspectos sócio-jurídicos adequada aos preceitos teórico-metodológicos adotados pelo Programa Mediação de Conflitos (FGR, 2009: 08). 81 Ressaltamos que o critério de escolha para a classificação da cor/raça dos técnicos faz parte dos resultados da pesquisa realizada sobre o Programa Mediação de Conflitos que analisamos. Cumpre dizer, que o item “moreno” não trata de uma classificação oficial utilizada pelas pesquisas realizadas pelo IBGE, portanto, não sabemos que “moreno” quer dizer ser negro ou quer dizer ser pardo. 82 O Relatório da pesquisa não apresenta com clareza do que se trata “renda familiar”; podemos pensar que a variação apresentada sobre a renda dos profissionais que atuam no programa tem relação com o somatório dos demais familiares que podem residir com os mesmos. Tal ponto pode ser identificado uma vez que os mesmos trabalham com carga horária de 30 horas e seus salários neste programa são em média R$1.800,00, conforme editais disponíveis no site da OSCIP Instituto ELO, responsável pela contratação destes profissionais, ver: www.institutoelo.org.br, acesso em 20 de janeiro de 2012. 96 formação, à concepção de direitos humanos, à participação social e ao envolvimento e/ou relação de cada um com suas respectivas comunidades. (...) para mim começa pela época de estágio, pelo meu interesse com a psicologia social, na época não havia escolha definida de qual programa agente iria (...), mas surgiu a vaga na Mediação e eu vim. E para mim esse envolvimento com a comunidade facilitou muito, o tipo de metodologia que o Programa foi trazendo... E outra coisa é o lugar que os estagiários têm no Programa, e é por isso que estou no Programa até hoje, esse envolvimento, essa participação, por gostar muito, por paixão ao trabalho, uma coisa que me toca mesmo, na minha vida pessoal não só no lado profissional, uma trajetória aí desde 2006. (Mediadora G.) (...) quando eu tentei processo seletivo, quando eu vim para política de prevenção, não tinha muito essa separação, de qual programa você vai entrar. Na época então eu escolhi a Mediação. Eu fazia estágio na mediação e numa clínica do DETRAN. Eu percebi que trabalhar com pessoas e trabalhar em prol dos direitos humanos é algo que me motivava e me movia muito, tanto que eu abandonei o outro estágio e me dediquei unicamente à mediação, porque eu vi ali... eu queria ficar. Trabalhar em áreas afins as questões dos direitos humanos, possibilitar o acesso a outras formas de viver, tanto que eu sempre me reportava às pessoas como eu me transformando também nesse processo, era como um processo de mão dupla, eu acho que isso que me motivou mais sabe (...). (Mediador L.) Um aspecto mencionado pelos entrevistados, quando foi perguntado sobre os motivos que os levaram e os mantém nesta prática, segundo eles tem relação com o que buscam profissionalmente em termos de carreira profissional e de ideologia. O que, contudo, não é exclusividade do programa; pois a atuação em prol da participação social e da garantia dos direitos humanos não acontece somente na experiência desta atuação, embora tenhamos percebido na fala dos entrevistados uma motivação especial por esta prática, que se sustenta a partir dos seus valores. Outra perspectiva que motivou a busca da prática profissional do programa por outra entrevistada tem relação com o conhecimento prévio da mesma sobre a técnica/procedimento de mediação. 97 (...) eu tive um primeiro contato com o Programa por dois amigos, duas pessoas que eram na época da minha faculdade, mas era um contato assim, eles não eram muito próximos ao ponto de influenciar que eu trabalhe aqui, porque eu tinha outro estágio no momento... Ai eu fiz e me chamaram para o PRESP 83 e para o CEAPA 84. (...) a minha história com a mediação, meu contato com o Programa Mediação foi com a técnica da mediação. Eu fazia estágio no Juizado Especial Criminal antes da lei Maria da Penha, eles estavam fazendo um trabalho com a mediação, com as mulheres vítimas e tudo, e eu fui conhecer a técnica da mediação lá..., aí eu fiquei sabendo que no Programa aplicavam-se a técnica da mediação mais aprofundadamente, porque tinha uma perspectiva até mais avançada do que no Juizado, e daí eu fiz processo seletivo, quando eu me formei, para o Programa Mediação (...) essa técnica da mediação é interessante, a perspectiva de direitos e a perspectiva local..., fundamental, a base local (...). (Mediadora A.) Podemos observar uma diferença na fala de outra entrevistada, que demonstra que sua entrada no programa, inicialmente como estagiária, não foi tão clara com suas perspectivas profissionais no início de sua graduação em direito. Para a profissional, a distância entre a concepção de mediação e o mundo jurídico não facilitou a sua experiência como estagiária. No meu caso eu não tive uma entrada tão encantadora com relação à mediação, eu não tinha tanta percepção sobre o que se tratava a mediação, eu não tive essa base na faculdade de direito, e mesmo eu tendo participado do Programa em 2006, eu era estagiária da mediação comunitária e fiquei somente 03 meses (...) na época eu estava no início do curso de direito, e o direito não nos possibilitava enxergar para além do direito material, do direito positivo. Então eu tive muita dificuldade na mediação comunitária de enxergar o direito (...). E quando eu entrei no Programa e novamente eu regressei ao Programa, eu comecei a ter essa visão mais ampla mesmo da mediação (...), levar essa percepção do acesso aos direitos... E tudo isso foi me encantando (...) e teve uma época que eu poderia optar, ou pelo escritório ou pelo Programa, e eu optei pelo Programa, porque eu realmente gosto da mediação (...), e eu vejo saídas para a comunidade pela via da mediação, eu vejo que acaba sendo uma participação de entrega minha também, acho que é uma forma d’agente colocar uma pontinha ali para ajudar a melhorar o mundo, eu vejo a mediação muito dessa forma, principalmente no contexto das comunidades. (Mediadora G.) 83 Presp – Programa de Inclusão Social dos Egressos do Sistema de Prisional, programa social que também compõem o quadro de programas de prevenção social à criminalidade da SEDS. 84 Ceapa – Central de Apoia as Penas e Medidas Alternativas à Prisão, programa social que também compõem o quadro de programas de prevenção social à criminalidade da SEDS. 98 Um aspecto que a entrevistada apresenta também, tem relação com a visão que a mesma possui sobre a mediação no contexto “das comunidades”. Ela destaca que “as comunidades” ainda têm como melhorar e uma das formas para tanto pode ser a mediação. A fala da entrevistada indica a forma como ela própria foi mudando a visão e a possibilidade que tinha de trabalhar e de acreditar na mediação. Ou seja, foi uma convicção que se foi formando no próprio trabalho. Muito embora seja possível encontrar na fala dos outros entrevistados, uma aproximação da prática do programa ao acesso à Justiça, a fala de outra entrevistada abaixo nos apresenta outro aspecto. Trata-se da relação que a profissional percebe entre o seu trabalho e a sua própria vida pessoal, entre o tempo de resposta/celeridade que deseja obter no mundo a partir da participação em questões públicas. (...) o que mais percebo mesmo é o como estar no Programa afeta a minha vida e o meu cotidiano fora do Programa... Em termos de reflexão sobre a minha escuta, sobre a minha capacidade de respeitar as diferenças (...). Vivemos numa sociedade imediatista, todos querem tudo para ontem, onde trabalhamos as pessoas também pensam isso, o efeito da participação parece não trazer respostas imediatas como as pessoas gostariam, e isso requer das nossas equipes uma habilidade grande..., muitas das vezes as populações estão vivenciando “n” situações de violações e querem saídas e respostas rápidas. Na minha vida eu também quero métodos que tenham respostas rápidas..., isso é nosso, é do nosso tempo, queremos um profissional que diga logo o que tenho que fazer. Muitas das vezes eu gostaria de participar de várias reuniões de conselhos, de maior participação comunitária, mas hoje meu ritmo me limita, a família. Às vezes agente pensa porque a comunidade não vai ao Fórum Comunitário, mas nem sempre eu mesma vou participar de coisas na cidade que me incomodam diretamente (...). Agora na relação com a comunidade, eu vejo ainda mais desafios, vejo, por exemplo, de maneira mais fácil o campo da orientação e não da mediação propriamente dita, no campo de promover o acesso a direitos, a informação, trabalhar a desnaturalização da violência, no campo do processo da mediação, que é o método, de trabalhar o diálogo, as pessoas virem e sentar e tratar dos problemas vejo ainda muito menos. (Mediadora C.) 99 Verificamos dois aspectos em como a entrevistada apresenta a sua visão sobre a comunidade e os serviços ofertados pelo programa: (i) o primeiro deles, trata da questão do tempo de resposta que a população busca, sendo o mesmo que todos que habitam a cidade: “vivemos numa sociedade imediatista, todos querem tudo para ontem, onde trabalhamos as pessoas também pensam isso”; (ii) o segundo, trata-se de um desafio, segundo a entrevistada, pois o tipo de serviço que a população reivindica é maior pelo método de orientação de direitos e menor pela mediação. Percebemos, sobretudo, que de um lado a população ao apresentar demandas relacionadas à violação de direitos ou a situações de violências o faz por meio da orientação sobre seus direitos, por outro lado, em termos de números absolutos, indicam a não incorporação pelo método de mediação para resolução de suas questões. De matriz crítica sobre os procedimentos de informalização como resposta a consolidação de direitos, Nader (1994), em análise sobre outros contextos, já mencionados ao longo do texto, argumenta que estas medidas são respostas ainda conservadoras de flexibilização da garantia dos direitos recém-conquistados por segmentos hierarquicamente “subalternos”, despolitizando a conquista dos direitos pela necessidade de negociá-los individualmente. Para a autora, os mecanismos de resolução de controvérsias, significam a negação da igualdade e a imposição de uma ideologia, conforme mencionado anteriormente em outra seção, onde os indivíduos são levados a crer que os direitos não são princípios universais, devendo recorrer a métodos de proteção à paz social 85. Mesmo que literaturas mais críticas (Nader, 2004) apresentem o modelo das ADRs como proposta de controle e regulação dos direitos, o que restringiria a participação dos indivíduos na conquista de seus direitos, percebemos que os entrevistados que atuam no Programa Mediação de Conflitos ao falarem sobre suas vidas e sua vinculação com o mesmo, veem suas práticas como um ideal de trabalho, e trazem um sentido mais comunitário e menos 85 Para outras referências sobre o tema, que busca refletir sobre a informalização no contexto internacional, ver Sinhoretto (2002). 100 individualizante e/ou conservador de direitos. Talvez isso possa estar favorecendo a busca da população mais em direção à consolidação de direitos (no caso do programa, por meio da orientação sociojurídica de acesso aos direitos) do que propriamente dos “estilos conciliatórios” influenciados pelas práticas alternativas de solução de conflitos, demonstrando a necessidade de universalizar os direitos e ainda garanti-los 86. 2.2.3. Os dois eixos de atuação: atendimento individual e atendimento coletivo Os eixos de atendimento individual e atendimento coletivo, segundo Ferrari et. al. (2010), são desenvolvidos por meio de dois métodos: (a) mediação, utilizado como dispositivo para alcançar a resolução dos conflitos entre as partes envolvidas; e (b) orientação sociojurídica, que se define pela ampliação de acesso às informações, bens e serviços essenciais ao gozo e exercício dos direitos humanos e fundamentais. No caso do eixo individual, tanto para o método de mediação quanto de orientação, o programa realiza os atendimentos relacionados às questões interpessoais que a principio não envolvem muitas partes, sendo de caráter mais familiar ou entre vizinhos ou instituições – neste caso os atendimentos são realizados exclusivamente dentro do espaço físico do Centro de Prevenção à Criminalidade 87 . Já no caso coletivo, os atendimentos envolvem aspectos de convivência mais comunitária, que a princípio pertencem a mais membros da comunidade, abarcando menos as relações familiares e de vizinhança e, normalmente, têm a ver com questões relacionadas à organização jurídica de associações comunitárias e grupos culturais e aos direitos básicos como: acesso à moradia/habitação, saúde, educação, entre outros. 86 Resta dizer que, no Capítulo 3, abordaremos a percepção dos atendidos pelo programa sobre a atuação destes profissionais e sobre as suas percepções de direitos. 87 Existem pequenas exceções para a não realização dos atendimentos dentro dos Centros. Segundo Nunes et. al. (2009), tratam-se de limites de circulação dentro das comunidades demarcados pelas disputas das gangues e do tráfico de drogas e armas de algumas regiões, impedindo o “cruzamento” dos familiares e das próprias pessoas envolvidas com a gangue da “área x” ou “área y”; nestes casos os atendimentos deste eixo são realizados em locais indicados pelas próprias comunidades, como uma Associação, Igreja, entre outros. 101 Segundo Nunes et. al. (2009) a promoção da autonomia, da emancipação e do empoderamento da população são conceitos-chave 88 , apresentados pela metodologia do Programa Mediação de Conflitos. Passamos adiante a observar tais pontos na descrição mais detalhada, primeiro da organização dos seus eixos de atuação (individual e coletivo) e, em seguida, dos métodos adotados (orientação e mediação), buscando perceber suas dimensões e formas de tratamento/intervenção. 2.2.3.1. Eixo atendimento individual A porta de entrada da população ao Centro de Prevenção à Criminalidade pelo eixo de atendimento individual ocorre, a princípio, segundo Nunes et. al. (2009), por meio do agendamento prévio – salvo os casos de “urgência” que envolvem ameaças de morte ou outras violências, que recorrentemente são “levados” aos profissionais do programa de forma imediata sem marcação/agendamento anterior. Portanto, com exceção destes casos excepcionais, a população é atendida por uma dupla de profissionais, conforme data e horário pré-fixado. Os atendimentos são realizados em salas específicas em cada Centro. Normalmente, essas salas possuem uma mesa redonda ou de escritório e algumas cadeiras não 88 O termo autônomo é concebido pelo Programa Mediação de Conflitos com a seguinte conotação: capacidade de fazer escolhas próprias, de formular objetivos pessoais respaldados em convicções e de definir estratégias mais adequadas para atingi-los. Em termos restritos, o limite da autonomia equivaleria à capacidade de ação e de intervenção da pessoa ou do grupo sobre as condições de sua forma de vida (Gustin apud Nunes et. al., 2009). Já a ideia de emancipação é concebida pelo Programa Mediação de Conflitos como a capacidade de permanente reavaliação das estruturas sociais, políticas, culturais e econômicas do seu entorno, com o propósito de ampliação das condições jurídico-democráticas de sua comunidade e de aprofundamento da organização e do associativismo com o objetivo de efetivação das condições políticas pelas mudanças essenciais na vida dessa sociedade, para a sua inclusão efetiva no contexto social mais abrangente (Gustin apud Nunes et. al., 2009). Empoderamento é utilizado pelo Programa Mediação de Conflitos como processo definidor pelo qual pessoas, organizações e comunidades adquirem controle sobre questões de seus interesses, tratando da conquista plena dos direitos de cidadania. Perpassa noções de democracia, direitos humanos e participação, envolvendo o agir implicado no processo de reflexão sobre determinada ação. Visa a tomada de consciência em diferentes planos – econômico, político e cultural – que conformam a realidade incidindo sobre o indivíduo (Baquero apud Nunes et. al., 2009). 102 fixadas. Existem em cada Centro salas de espera ou longarinas, de modo que a população que aguarda os atendimentos possa esperar sua vez89. No primeiro atendimento, segundo Ferrari et. al. (2010), a dupla de profissionais realiza o primeiro acolhimento da pessoa (ou pessoas), buscando escutar a demanda e apresentar o serviço que poderá ser prestado pelo programa. Em seguida, conforme disposto no Organograma 01, alguns procedimentos são adotados pela equipe de profissionais do programa: em primeiro lugar é realizada a escuta da demanda, conforme descrito abaixo – “escuta do caso” – e, em seguida, o organograma apresenta três possibilidades de atendimentos: (i) atendimento de orientação; (ii) investigação mais aprofundada do caso – se a equipe tem dúvidas sobre a possibilidade de mediação, marca-se um novo atendimento com a pessoa para “investigar” 90 melhor o caso; e (iii) se a própria equipe “entende” que possa ser realizada a mediação 91. Contudo, ao analisar as etapas de atendimento adotadas pelo programa é possível, a princípio, localizar duas formas de resolução da questão pela intervenção da equipe/programa: (i) a orientação segue um fluxo mais direto – informa a população sobre seus direitos, facilita o contato com a rede parceira necessária e monitora a situação junto à parte reclamante; já (ii) a mediação segue um fluxo mais amplo – evidenciam dois caminhos, se a parte aceita ou não o tratamento da questão apresentada ao programa pela “via da mediação”. O organograma parece colocar a equipe como central na decisão sobre o entendimento das partes. Este fluxo apresenta uma dinâmica de trabalho mais voltada à “tomada de decisão” sobre o procedimento a ser adotado a partir do entendimento do programa/equipe de profissionais do 89 Detalhamos a maneira como a população chega ao Centro de Prevenção à Criminalidade em busca de atendimento pelo Programa Mediação de Conflitos, apresentamos alguns detalhes relacionados à espera e ao atendimento das pessoas na prática verificada do Centro da Pedreira Prado Lopes. 90 Para Ferrari et. al. (2010), a investigação é realizada para ampliar, compreender, aprofundar e identificar elementos acerca do conteúdo apresentando pelos atendidos pelo programa, que permitam à equipe obter uma visão sistêmica sobre a demanda. 91 Embora sejam essas as etapas adotadas pelos registros oficiais do programa, foi com base na fala dos entrevistados (usuários que acessaram o programa), que pudemos verificar esses passos adotados, tal ponto será aprofundado no Capítulo 3. 103 que propriamente às escolhas da população sobre o serviço. Parece centralizar as decisões sobre os atendimentos realizados na equipe, conforme demonstra organograma, podemos com isso, perceber que a cultura não influencia somente a população atendida, mas também a própria equipe; levando-nos a refletir – quando analisamos se o caso será de orientação ou de mediação – que o crescimento por orientação e sua procura, pode estar aumento mais pelo enquadramento das demandas, pela equipe, como sendo orientação e não mediação. Podemos perceber, também, que o programa estabelece uma “rotina” para o atendimento ao público; apresentando semelhanças aos rituais encontrados nas esferas formais de resolução de conflitos. Organograma 1 – Fluxograma de atendimento do Eixo individual do Programa Mediação de Conflitos Chegada da demanda ao Programa Orientação Discussão do caso em equipe e eventuais contatos com a rede parceira Retorno do atendido (quantos forem necessários) para orientação e possíveis encaminhamentos Escuta do caso Apresentação do Programa Mediação de Conflitos e outras formas de resolução de conflitos Breve apresentação do Centro de Prevenção à Criminalidade Se a equipe entende ser possível a mediação Se a equipe tem dúvidas sobre a possibilidade de mediação marca um retorno com a primeira parte para investigar melhor o caso Primeira parte aceita participar do processo • Discussão do caso em equipe • Definição da dupla de referência Primeira parte não aceita participar do processo Atende a primeira parte novamente Monitoramento do caso dentro do prazo de 1 (um) mês, após o último atendimento Discussão do caso ; Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS. 104 Mesmo que o ordenamento jurídico brasileiro tenha sofrido influências significativas dos Estados Unidos, existem diferenças nestes modelos. A cultura jurídica no Brasil ao contrário do caso norte-americano, organiza os modelos judiciais delegando ao órgão estatal a responsabilidade decisória sobre os conflitos e os anseios da população. Conforme Amorin (2008), no sistema norte-americano a garantia do due process of law é plenamente individual e disponível para o cidadão, diferentemente do caso brasileiro, onde a garantia do devido processo legal da justiça civil é menos disponível para o cidadão e indisponível na justiça criminal, uma vez que o processo judicial criminal no Brasil não é apenas público e sim estatal, sendo o Estado o responsável direto pela plena tutela das partes envolvidas, elemento caracterizado pela influência da “função tutelar”, mencionado anteriormente, elemento central no caso das instituições brasileiras (Borges, 2003). 2.2.3.2. Eixo atendimento coletivo Para este eixo não encontramos referências de organogramas e/ou fluxos. A referência sobre a sua atuação o trata de maneira similar ao atendimento individual, variando somente pelo “objeto” da intervenção/ação, sendo coletivo. Basta dizer que a população que é atendida pelo Programa Mediação de Conflitos pela via do eixo de atendimento coletivo o acessa por outras diversas formas, seja por uma liderança comunitária, grupo cultural ou associações locais. Segundo Ferrari et. al. (2010) como se trata de um atendimento que intervém em demandas que têm mais relação com a própria organização social da região e com o acesso dos moradores aos direitos sociais, especialmente questões relacionadas à infraestrutura urbana, estes são realizados variando de acordo com a situação/contexto. Outro aspecto identificado trata da relação deste eixo com as associações e grupos sociais locais, estes 105 últimos desenvolvem parcerias com o programa na realização de ações/atividades mais coletivas que são desenvolvidas nas comunidades. 2.2.4. Método de Orientação sociojurídica O método de orientação sociojurídicas, inicialmente, foi apresentado pelo programa, segundo Nunes et. al. (2009), como uma proposta que visava ampliar as possibilidades de garantias e efetividade dos direitos dos cidadãos que buscam este serviço para tratamento de suas questões. Ferrari et. al. (2010), posteriormente, ao reformularem a metodologia do programa, complementando a concepção formulada por Nunes et. al. (2009), identificam semelhanças entre as principais características da orientação. Percebemos que ambos apresentam este método destinado à população que busca esclarecimentos no programa acerca: das formas de acessar bens e serviços públicos; das formas de lidar com situações de violação de direitos; de quais são os direitos que a população tem com relação a determinado tema, entre outros. Alguns dos elementos já destacados ao longo do texto, que podem estar contribuindo para a busca da população pela orientação sociojurídica podem estar relacionados com o próprio limite que encontramos no procedimento de mediação de conflitos, como: (i) a disponibilidade da segunda parte, variando de acordo com cada situação – muitas das vezes a primeira parte opta pelo procedimento e a segunda parte não, principalmente quando esta última passa a ter a informação de que aquele espaço é de participação voluntária, ou seja, depende das partes; (ii) o tipo de conflito/violência, variando também por suas características, pois de fato percebemos que existem demandas que “escapam” à mediação92; e por fim, (iii) o próprio entendimento do programa e/ou equipe, conforme visto no organograma cima, ou 92 Tal ponto será explorado mais adiante, em especial, no Capítulo 3. 106 seja, a cultura jurídica no caso brasileiro pode estar influenciando tanto a população que acessa o programa quanto a própria equipe de profissionais que atuam nessa prática. 2.2.5. Método e procedimento de mediação de conflitos adotado pelo programa O procedimento de mediação adotado pelo Programa Mediação de Conflitos se organiza com base nas etapas demonstradas pelo organograma abaixo. Depois que a primeira parte faz a escolha do tratamento de sua questão pelo procedimento de mediação é iniciado as etapas apresentadas. Salientamos, que a grande maioria da população que acessa o programa não obtém conhecimento prévio sobre o que é o método de mediação, a maioria nunca havia tido relação com propostas similares, a não ser aquelas pessoas que o procuraram pela segunda vez. Segundo informações coletadas entre a maioria dos entrevistados que atuam como mediadores, as pessoas buscam o programa para obter auxilio de um advogado ou de um psicólogo; porque tomaram conhecimento de que naquele espaço existem alguns profissionais que ajudam pessoas da “comunidade com problemas”, normalmente, portanto, não chegam procurando por mediação. A apresentação sobre como funciona o procedimento de mediação de conflitos é realizada no momento em que a primeira parte acesso o programa, e depois, no momento que a segunda parte é convidada a participar da mediação. Depois que a primeira parte faz a escolha pelo procedimento de mediação de conflitos e autoriza realizar o convite à segunda parte, o organograma sugere três possibilidades de encaminhamentos: (i) a segunda parte aceita participar do procedimento, e marca-se a data para o inicio da pré-mediação; (ii) a segunda parte não comparece ao Centro de Prevenção à Criminalidade depois de duas tentativas; (iii) a segunda parte não aceita participar do procedimento. 107 Organograma 2 – Etapas adotada pelo método de mediação de conflitos do Programa Mediação de Conflitos 1ª parte aceita participar do processo de mediação Convite a 2ª parte 2ª parte aceita participar do processo Marca-se a data da Pré-mediação Pré-mediação 2ª parte não comparece após 2 tentativas 2ª parte não aceita participar do processo Discussão do caso em equipe Orientação Abertura Investigação Discussão do caso em equipe Equipe acolhe a primeira parte e faz as orientações e encaminhamentos necessários Agenda Criação de opções Monitoramento do caso dentro do prazo de 1 (um) mês, após o último atendimento Avaliação das opções Escolha das opções Soluções Mediação Formal / Escrita Mediação Verbal/Periférica Monitoramento do caso após 2 meses a partir do último atendimento Desistência do procedimento de mediação Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS. Cada uma das perspectivas destacadas acima (i, ii e iii) apresentam desdobramentos distintos da intervenção do programa; em resumo, para que haja mediação de conflitos é necessária à participação tanto da primeira quanto da segunda parte, portanto, não basta que uma parte queira, é necessário que ambas se disponibilizem, pois seu caráter é voluntário. Quando a segunda parte aceita o procedimento, o programa estabelece oito etapas que contemplam o método de mediação de conflitos, compreendidas como: pré-mediação, abertura, investigação, agenda, criação de opções, avaliação de opções, escolha das opções e soluções. Por fim, o organograma apresenta a existência de uma lógica sequencial e hierárquica destas etapas, mas ao analisar a dinâmica dos atendimentos e em conversas informais 93 com 93 Chamamos de “conversas informais”, as perguntas que eram direcionadas aos mediadores sobre o dia-a-dia dos atendimentos; estas conversas não se deram pela realização de entrevistas. 108 os mediadores 94, percebemos que, na verdade, esse modelo tem auxiliado-os na orientação sobre quais etapas devem ser desenvolvidas, pois na prática seu “uso” demonstra maior flexibilidade na aplicação do método do que por meio deste organograma; este último parece expressar mais a tentativa de ritualizar ou procedimentalizar uma rotina do que propriamente podemos perceber na prática dos mediadores, onde percebemos acontecer de maneira mais dinâmica e fluida. 94 Estes aspectos relacionados à dinâmica dos atendimentos e as formas encontradas pelos mediadores na condução do programa dentro dos Centros, será mais bem aprofundada no Capítulo 3. 109 Capítulo 3. Ver e ouvir: conflitos e direitos a partir da perspectiva dos atendidos pelo Programa Mediação de Conflitos No capítulo 2 discutimos o funcionamento do Programa Mediação de Conflitos, destacando suas principais características: (i) como são estabelecidos os critérios para implantação e os dados gerais sobre suas localizações; (ii) a organização institucional dos serviços prestados pelo programa à população, os eixos de atuação e os métodos de intervenção do procedimento da orientação sociojurídica e da mediação de conflitos. Introduzimos alguns elementos histórico-culturais para destacar os dilemas nos padrões de desigualdades (isonomia jurídica e desigualdade de tratamento) vividos pela população de baixa de renda ao acessar as instituições do sistema de justiça. Pudemos perceber, a partir dos dados coletados, que por meio da orientação sociojurídica e pelo acesso contínuo das pessoas ao espaço institucional proporcionado pelo programa, essa experiência tem favorecido a busca da população por seus direitos. Contudo, os dados também indicam uma diminuição na busca da população pelo procedimento de mediação de conflitos. Importa lembrar, no entanto, que o Programa Mediação de Conflitos está baseado na noção de pluralismo jurídico e, conforme Sinhoretto (2006), práticas como esta, em geral, apresentam limites em sua execução. A autora menciona que o campo do pluralismo jurídico promove a concorrência de várias instâncias de resolução de conflitos, com lógicas de negociações e de interesses distintos, produzindo resultados de justiça diversos. Para ela, os indivíduos que têm mais conhecimento e recursos em relação à apropriação de poder serão os que mais usufruirão das possibilidades oferecidas pelos espaços plurais de negociação. Já o oposto, ou seja, os indivíduos que contam com conhecimentos e recursos reduzidos têm, consequentemente, chances limitadas de usufruir das possibilidades oferecidas por estes espaços conciliatórios. Ressaltamos também, como demonstrado ao longo 110 do texto, que em diversos estudos sobre o acesso à Justiça (Sinhoretto, 2006; Amorim, 2008; D’Aráujo, 1996; Pandolfi, Carvalho, Carneiro, Grynszpan, 1999), os autores entendem que, ainda hoje, uma considerável parcela da população está distante das instituições do sistema de justiça. E nas situações em que é estimulada alguma aproximação, como no caso dos Juizados Especiais, por exemplo, percebemos o quanto essa distância ainda permanece em seu plano material e simbólico. O desafio do acesso à Justiça não está relacionado somente à garantia dos direitos, mas, sobretudo, ao reconhecimento dos direitos. No caso do Programa Mediação de Conflitos, portanto, os dados demonstram um tipo de busca/acesso específico da população pelos serviços prestados e também um nível razoavelmente alto de satisfação entre as pessoas (usuárias) entrevistadas – conforme veremos – tanto aquelas que resolveram seus problemas pelo mecanismo/procedimento de mediação de conflitos, quanto as que optaram ou buscaram a orientação sociojurídica. Importa destacar que, grande parte das falas demonstram que os entrevistados se percebem reconhecidos em seus direitos e que escolheriam novamente este tipo de serviço prestado pelo programa para tratamento de outros conflitos. Um aspecto contrastante do bom nível de satisfação expresso pelos entrevistados é o descrédito de uma das entrevistadas – liderança da região da Pedreira Prado Lopes – em relação ao programa. Ao ser atendida pelo programa, ela se viu mais uma vez como parte de um conflito em que a outra parte é hierarquicamente distinta (superior). Para a entrevistada, o programa funciona somente para questões “corriqueiras” e não para temas que envolvem “grandes estruturas”, em suas palavras: “que envolvem gente grande”. Ao longo desse capítulo abordaremos tais aspectos de forma mais aprofundada. Porém, iniciamos com a apresentação do perfil dos usuários em geral – gênero, cor, escolaridade, renda e classificação das demandas (tipificação dos conflitos). Em seguida, tratamos do contexto da Pedreira Prado Lopes, região escolhida para a realização das entrevistas com os atendidos pelo programa. Posteriormente, trazemos a caracterização dos usuários 111 entrevistados e suas respectivas percepções dos conflitos, das violências e dos direitos, abordando a visão dos mesmos sobre as formas de solução de conflitos e de busca por direitos, buscando identificar quais foram os limites e as possibilidades apresentados. 3.1. Sobre o perfil dos atendidos pelo Programa Mediação de Conflitos Quando mencionamos que parcela considerável da população de baixa renda não acessa o sistema de justiça no caso brasileiro, estamos nos referindo também ao acesso em busca de reconhecimento de direitos (Cardoso de Oliveira, 2010). O Programa Mediação de Conflitos apresenta características muito particulares sobre as pessoas que buscam este serviço para tratamento de suas questões. Como vimos, ao longo do seu desenvolvimento, o programa foi adquirindo institucionalidade e tornando-se uma proposta de atuação estatal. Verificamos ainda que o percurso de tal experiência tem mais relação com a busca da população de baixa renda por orientação de direitos do que, propriamente, com o uso de mecanismos de resolução de conflitos que promovam uma mudança cultural na forma de acessar a Justiça, além disso, nos pareceu que, a intenção dos que procuram/acessam o programa não é necessariamente idêntica à dos que promovem a realização desta prática. Apresentamos em seguida o perfil da população que acessa o programa. Abordaremos os seguintes elementos: gênero, cor, renda, escolaridade e as relações destas variáveis com os principais tipos de conflitos direcionados ao programa. Salientamos que encontramos um padrão similar de perfil entre os usuários. Contudo, é preciso destacar que, em virtude da forma de registro dos dados pelo programa, só foi possível identificar aspectos que caracterizam a primeira parte dos casos – a reclamante inicial. 112 3.1.1. Gênero, cor, escolaridade, renda e conflitos Durante o período de 2005 até 2011, foram realizados mais 116.000 mil atendimentos pelo Programa Mediação de Conflitos em todo o Estado. Estes dados se referem ao número de casos novos e retornos atendidos pelo programa 95 . Apresentamos na Tabela 02 as 20 principais tipificações relacionadas aos serviços do eixo atendimento individual que são oferecidos pelo Programa Mediação de Conflitos à população. Podemos perceber que são amplas as demandas e que elas têm relação com uma extensa variedade de situações/conflitos. A natureza das demandas varia quanto ao tipo de direito, caracterizando-se por questões familiares, previdenciárias, penais, trabalhistas, contratuais, moradias/regularização fundiária, entre outras. Tabela 02 – Demandas que são trabalhadas pelo Programa Mediação de Conflitos no Eixo do Atendimento Individual Demanda Principal 01. Abuso de Autoridade ou Poder 02. Adolescente em Conflito com a Lei 03. Conflitos de Vizinhança 04. Conflitos Intrafamiliares 05. Contratos em Espécie 06. Pensão de Alimentos/Paternidade/visitas 07. Previdência 08. Questões Associativas 09. Questões com o Poder Público 10. Questões Penais 11. Questões Psicológicas 12. Questões Psiquiátricas 95 Para o programa, atendimentos de casos novos e retornos são classificações adotadas para mensurar o número de vezes que foram realizados atendimentos à população. Outro aspecto é que este número de 116.000 não corresponde ao número total de pessoas abrangidas em cada atendimento nem tampouco ao número de casos novos – é a soma de atendimentos realizados, os novos e os seus retornos. De acordo com os relatórios quantitativos do programa, o número de pessoas enquadradas nos casos novos abrange em média três a quatro pessoas e/ou instituições, isto é, cada caso novo equivale a três ou quatro pessoas atendidas. Ainda se analisarmos a média de atendimento/retornos de cada caso novo, verificamos que são realizados em torno de três atendimentos por cada caso novo (mediação e orientação sociojurídicas), demonstrando, portanto, que o número de pessoas já atendidas pelo programa é bastante expressivo. No entanto, os relatórios apresentam somente os dados relacionados ao perfil da primeira parte que acessa o programa – a reclamante. Portanto, quando destacarmos a caracterização e perfil da população atendida estaremos tratando da primeira parte. 113 13. Questões Trabalhistas 14. Registro Civil/Emissão de Documentos 15. Regularização Fundiária/Posse/Propriedade 16. Relações de Consumo 17. Separação e Divórcio 18. Sucessões 19. Tutela/Curatela/Guarda/Adoção 20. Uso de álcool e/ou outras drogas 21. Outros – Qual?___________________ Fonte: Ficha de Atendimento Individual do Programa Mediação de Conflitos. Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos da CPEC/SEDS. A maioria dos usurários que acessam pela primeira vez o programa é do sexo feminino, 78%, contra apenas 22% do sexo masculino 96 . A busca das mulheres para resolução de seus conflitos é impulsionada, em sua maioria, por questões familiares, conforme indica o Gráfico 08. Verificamos também que existem semelhanças entre os resultados encontrados em pesquisas sobre os Juizados de Pequenas Causas (D’Araújo, 1996) e os Juizados Especiais (Junqueira, 1996) e os dados do Programa Mediação de Conflitos. Nestes três espaços, as questões intrafamiliares e de vizinhança são os principais “tipos de demanda” apresentados pela população de baixa renda. Aqui, os dados demonstram que mais de 50% dos casos do Programa Mediação de Conflitos tem relação direta com questões intrafamiliares – em sua grande maioria envolvendo homens como segunda parte (cônjuges, companheiros, exmaridos, etc.). Sendo que 24% são casos relacionados a pensão de alimentos, paternidade e visitas aos filhos. 10% tem relação com separação e divórcio e 9% tratam de conflitos intrafamiliares 96 97 . Em quarto lugar estão as questões previdenciárias, 9% do total. Nestes Conforme já mencionamos nos capítulos anteriores, o Programa Mediação de Conflitos adota um instrumento denominado “Ficha de atendimento” que se encontra em anexo. Neste instrumento o programa faz o registro socioeconômico somente da “primeira parte” que acessa o programa, não sendo coletados os dados da “segunda parte”. Este percentual de homens e mulheres atendidos pela primeira vez pelo programa correspondem ao período de 2007 até 2011. 97 Salientamos que segundo os dados do programa, os conflitos intrafamiliares envolvem relações que a princípio não se tratam de violência doméstica e contra a mulher, nem tampouco questões relacionadas à pensão de alimentos e separação e/ou divórcio. Contudo, as questões familiares são mais abrangentes, envolvendo vários aspectos que permeiam o ambiente familiar. 114 casos, a segunda parte se diferencia daquelas envolvidas nas outras três principais demandas citadas, tratando-se sempre de uma instituição pública – o Instituto Nacional do Seguro Social/INSS. Existe também um percentual de 8% identificado como “outros” 98. Em sexto lugar, encontra-se a demanda por questões penais, em torno de 5% do total. Já em sétimo, estão as demandas relacionadas aos conflitos de vizinhança, somando 4%. Alcançando um percentual de 4%, a demanda por regularização fundiária está em oitavo lugar e, por fim, em nono, com quase 4%, vem a demanda por tratamento relacionado a questões psicológicas99. Gráfico 08 – Sobre a demanda principal da população atendida pelo Eixo Atendimento Individual Programa Mediação de Conflitos - Período de 2007, 2008, 2009 e 2011. Questões Psicológicas Regularização Fundiária/Posse/Propriedade Conflitos de Vizinhança Questões Penais Outros Previdência Conflitos Intrafamiliares Separação/Divórcio Pensão de Alimentos/ Paternidade/Visitas 0 2011 5 2009 10 2008 15 20 25 30 2007 Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS. *Ressaltamos que os dados referentes à classificação/demanda inicial relativo ao ano de 2010 não foi encontrado nos relatórios gerais anuais do programa. Contudo, percebemos existir um comportamento semelhante dos dados entre os anos analisados, o que possibilita a análise. 98 Categoria que agrupa demandas que não se enquadram nas classificações prévias demonstradas pela Tabela 2. As demais classificações não alcançaram, cada uma, 3%, tratando-se de demandas menos solicitadas que optamos por não apresentar/descrever nessa seção. 99 115 Um aspecto importante que devemos ressaltar quanto à tipificação da classificação dos casos, em especial por serem em sua grande maioria relacionados a questões de família e terem como primeira reclamante as mulheres, é o número de recorrência de situações que envolvem violência contra a mulher. Embora a Tabela 2 não apresente atualmente a classificação “violência contra a mulher”, encontramos registros destes fatos (violências) como “demanda inicial” nos relatórios anteriores ao ano de 2010, mas surpreendentemente são baixos (Ferrari et. al., 2010). Porém, a retirada da tipificação de violência contra a mulher deve-se a algumas reformulações da prática do programa, uma vez que, inicialmente, as mulheres, na maioria dos casos, recorrem ao programa apresentando outras demandas como a principal questão a ser tratada e, no decorrer dos atendimentos, os mediadores identificam, a partir de suas falas, as formas violentas de relacionamento da segunda parte. Então, o que certamente poderia estar acontecendo é que o registro deste tipo de violência poderia estar sendo subnotificado pelo programa, exigindo reformulações na sua forma de coletar essa informação. Atualmente, portanto, depois destas reformulações, os dados sobre casos de violência contra a mulher são registrados 100, mas não são mais classificados no primeiro atendimento, mas durante a realização destes atendimentos, como “relatos de violência” – aumentando exponencialmente sua incidência. O registro dos dados sobre os “relatos de violência” indica que mais de 58% dos atendidos em 2011, por exemplo, apresentam a violência de gênero como principal relato, conforme demonstração no Gráfico 9. Esta configuração, conforme Nunes et. al. (2009), se deu em conformidade com a Lei Maria da Penha. Esta Lei de nº11. 340 de 07 agosto de 2006, cuja função é coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, provocou mudanças nas normas e nas leis que têm como premissa garantir os direitos das mulheres que estão vivendo em situação de violência de gênero, além de limitar algumas 100 Ver anexo da Ficha de Atendimento. 116 formas de tratamento do fenômeno, em especial as práticas de conciliação de casais – como eram realizadas pelos Juizados Especiais Criminais (Lei de nº 9.099). Na experiência do Programa Mediação de Conflitos detectamos que, ao ser identificada a violência de gênero, os profissionais a destinam ao tratamento penal, não podendo ser utilizado o método de mediação. De acordo com Nunes et. al. (2009), Em todos os casos recebidos, quando há qualquer tipo de violência – seja explícita (demanda principal) ou apareça ao longo do relato do caso – esta não é mediada. Porém, a intervenção acontece, considerando que nestes casos a função do técnico social prevalece sobre a do mediador, cabendo às equipes procederem a uma orientação qualificada, isto é, atuando no sentido de “desnaturalizar” a violência, refletindo com o atendido acerca de direitos, leis, e serviços relacionados ao tema e realizando os encaminhamentos necessários aos órgãos competentes. (NUNES et. al., 2009: 76-77). Gráfico 9 – Maior Ocorrência de Relatos de Violência apresentado pelos usuários do Programa Mediação de Conflitos em 2011 Violência de gênero 3% 4% Violência contra o idoso Violência contra criança 17% Violência policial 7% 58% 1% 8% 2% Violência em geral (não conhece a vítima) Uso de álcool e ou outras drogas Violência Institucional Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS. 117 O aumento da busca da população pela orientação sociojurídica expressa nos dados acima reflete as especificidades encontrados na execução do programa. Isso torna necessário compreender, por exemplo, em quais casos é utilizado o procedimento de mediação de conflitos ou de orientação sociojurídica. Fato que estaria relacionado: ao perfil da primeira parte – maioria mulheres; ao tipo de conflito/demanda – demandas intrafamiliares e que envolvem situações de violência contra a mulher; e por fim, aos limites da atuação do programa/equipe de profissionais. Outro dado que merece menção é a faixa etária da população que acessa o programa, conforme Gráfico 10. Gráfico 10 – Sobre a faixa etária dos atendidos Programa Mediação de Conflitos – Período de 2007 a 2011 40 35 30 25 20 15 10 5 0 2007 2008 2009 Até 19 anos De 20 até 34 anos De 50 até 64 anos Acima de 65 anos 2010 2011 De 35 até 49 anos Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS. Percebe-se que a maioria do público, em torno de 70%, são de jovens e adultos com idade entre 20 e 49 anos e que, deste percentual 36% possuem idade entre 20 e 34 anos. Quase 34% possuem idade entre 35 e 49 anos. Já a população que acessa o programa que tem idade entre 50 e 64 anos corresponde a um percentual de 19%. Aqueles que representam a 118 idade acima de 65 anos alcançam 5%, e por fim, o contingente que representa o público com idade até 19 anos, corresponde também a 5%. Já os dados de escolaridade, conforme demonstra o Gráfico 11 abaixo, apresentam um elevado percentual do que pode ser considerado “baixa escolaridade” entre os usuários que acessaram o programa. Gráfico 11 – Sobre a escolaridade dos atendidos Programa Mediação de Conflitos - Período de 2007 a 2011 70 60 50 40 30 20 10 0 2007 2008 2009 2010 Ensino Fundamental Incompleto Ensino Fundamental Completo Ensino Médio Incompleto Ensino Médio Completo 2011 Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS. A grande maioria dos atendidos pelo programa tem ensino fundamental incompleto, alcançando uma média em torno de 60%. Os que declaram ter concluído o ensino médio equivalem a 13%. Os que possuem ensino fundamental completo chegam a 11% e os que alcançam o ensino médio incompleto representam 10%. Os dados que apresentam o percentual relativo ao ensino superior incompleto ou completo são irrisórios, não chegam a 1% do total. Os dados informam que nenhuma pessoa atendida pelo programa acessou os níveis de pós-graduação – especialização, mestrado ou doutorado. As pessoas que não declararam esta informação correspondem a 9% do total. 119 A grande maioria se autodeclara parda ou preta, sendo que a maioria, 45%, informa ser parda, alcançando o primeiro lugar do total. Em segundo lugar, vêm aqueles que se autodeclaram pretos, o que corresponde a 24% 101 . Aqueles que se autodeclaram brancos, correspondem 17%. Os que disserem ser amarelos chegam a 4% e os que autodeclaram indígena alcança uma média de 1%. Por fim, alguns atendidos não informaram como se autodeclaram, alcançando cerca de 9% do total, ver Gráfico 12. Gráfico 12 – Sobre a autodeclaração da cor dos atendidos pelo Programa Mediação de Conflitos Período de 2007 a 2011 50 45 40 35 30 25 20 15 10 5 0 2007 Branca 2008 Preta 2009 Parda Indígena 2010 Amarela 2011 Não Informou Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS. Quando abordamos o perfil socioeconômico da população que acessa o programa, a maioria, quase que “esmagoradora”, conforme Gráfico 13, possui renda familiar que vai de menos de um salário mínimo até dois salários, representando 73% da população. Sendo que, 37% tem renda de até um salário mínimo e 36% possuem renda que vai de um salário até dois 101 Ressaltamos que constam alguns escritos nas Fichas de Atendimento do Centro de Prevenção à Criminalidade da Pedreira Prado Lopes – que foram lidos durante a realização da pesquisa de campo – em que vários adjetivos que expressam outras características distintas a da classificação oficial do IBGE são mencionados pelos usuários; muitos se autodeclaram “marrom”, “bombom”, “cor de chocolate”, “negão”, “escurinho”, entre outros. Ratificase, contudo, que a classificação adotada pelo programa é a do IBGE. 120 salários. Aqueles que possuem renda entre dois e três salários mínimos equivalem a 12%. Os que possuem renda de três a cinco salários chegam à média de 4%, os que têm renda de cinco a sete salários alcançam 1%, e os que apresentam renda acima de sete salários não chegam a 1% do total. Entre aquelas pessoas que não informaram sua renda, tem-se o equivalente a 6%. Gráfico 13 – Sobre a renda familiar mensal dos atendidos pelo Programa Mediação de Conflitos Período de 2008 a 2011 45 40 35 30 25 20 15 10 5 0 2008 2009 2010 2011 Nenhuma Até 1 salário De 1 até 2 salários De 2 até 3 salários De 3 até 5 salários De 5 até 7 salários Acima de 7 salários Não informou Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS. Deste conjunto de informações podemos concluir que a maioria da população que acessa o programa pela primeira vez, é constituída por mulheres, com baixa escolaridade, com idade jovem e adulta e possuem renda próxima ao salário mínimo. Podemos ainda mencionar que, em torno de 50% do casos, a busca pelo programa é impulsionada pela necessidade de tratar de demandas e questões familiares. Outro aspecto são os relatos de violência, em que quase 60% das situações estão relacionadas à violência de gênero. Lembrando que a maioria da população afirma ter ido ao programa por indicação de outra pessoa atendida “o boca-aboca”, sendo elevada a proporção daquelas que ao longo dos anos retornam ao programa para 121 serem atendidas novamente. Outro aspecto, já mencionado, é que cerca de 60% da população que acessa o programa pela primeira vez, diz ter sido a primeira instituição recorrida para tratamento da questão/assunto. Por fim, estes dados demonstram um perfil muito particular de atendimento realizado pelo Programa Mediação de Conflitos. Em que pese a influência dos estudos sobre o acesso à Justiça no país utilizados nesta pesquisa como base para reflexão, encontramos algumas diferenças em relação às orientações dos mesmos: a principal delas está relacionada à busca por direitos reivindicados pelas mulheres. Os dados demonstram que o programa tem garantido o acesso destas mulheres ao tratamento de situações vividas no domínio do espaço privado, demonstrando a necessidade de judicialização desta esfera. Destacamos duas principais situações que envolvem esse segmento da população em busca de direitos: (i) o caso da pensão de alimentos – relacionando o cuidado com os filhos, a busca pela paternidade e a regulação de visitas; e (ii) o caso da violência contra a mulher – prevalecendo à assimetria hierárquica existente nas relações entre homens e mulheres. Ambas as situações apresentam aspectos e características que, somadas aos elementos já destacados ao longo de todo o texto – sobre os dilemas relacionados aos caminhos da cidadania no caso brasileiro – compõem o conjunto de desafios relacionados especialmente as estruturas de desigualdades de gênero na consolidação da democracia e na universalização de direitos no país. A seguir apresentamos o contexto do campo de pesquisa, as características da região escolhida para a realização das entrevistas com as pessoas atendidas pelo programa e as principais perspectivas e percepções encontradas junto aos entrevistados, levando-nos a uma maior compreensão do tema em questão. 122 3.2. Características da Pedreira Prado Lopes: conhecendo o contexto Foram realizadas em torno de nove visitas ao Centro de Prevenção à Criminalidade da região da Pedreira Prado Lopes/PPL. Durante estas visitas foram feitas entrevistas com os mediadores e cinco pessoas atendidas pelo programa102. Destas, somente uma foi entrevistada logo após um atendimento realizado. Foi possível participar das conversas com os mediadores/equipe técnica e das discussões realizadas por eles sobre os “rumos” dos atendimentos103. Observamos como a população chega/acessa o Centro, como as pessoas são abordadas, a marcação e desmarcação da agenda, entre outros episódios e fatos que circunscreveram o percurso da pesquisa. Nas visitas a campo foram necessárias algumas reuniões e conversas com a equipe técnica no intuito de obter a colaboração dos mesmos para indicação das pessoas que poderíamos entrevistar. Nestes encontros, um dos primeiros aspectos percebidos foi a dificuldade encontrada pelos mediadores na realização do procedimento de mediação de conflitos. Eles mencionaram que nos últimos seis meses a maioria dos casos vêm se configurando como procedimento de orientação sociojurídica 104 e destacam alguns desafios encontrados no dia-a-dia do trabalho, como: (i) a rigidez metodológica do programa, que se tornou uma atuação bastante sistematizada/burocratizada; (ii) a dificuldade das próprias pessoas incorporarem e até acreditarem que a proposta da mediação irá ajudá-las, 102 Salientamos, contudo, que algumas das entrevistas foram realizadas em outros espaços físicos e/ou localidades. Importa ressaltar também que durante as visitas ao campo, foi necessário conversar por várias vezes com os técnicos para esclarecer os objetivos da pesquisa, pois durante os anos de 2010 e 2011 ocorreram muitas mudanças entre os profissionais, tendo havido alteração integral da equipe; o que dificultou o acesso da pesquisa aos casos mais antigos, tornando necessária a análise das Fichas de Atendimento Individual. Este aspecto da “rotatividade” de profissionais foi destacado também por uma das entrevistadas (liderança comunitária da região) e pela própria equipe, uma vez que eles também encontravam dificuldades diárias em transmitir os dados e relatórios locais. 103 Como mencionamos anteriormente, não utilizamos as metodologias de etnografia e observação participante, mas durante as visitas ao Centro da PPL e nos encontros com as pessoas entrevistadas, foi necessário o recurso da observação com a finalidade de compreender um pouco mais sobre a dinâmica de trabalho daquele serviço e também sobre a organização da equipe técnica nas decisões de cada caso e/ou atendimento. 104 Essa informação surgiu em meados de setembro de 2011. 123 especialmente quando é dito como funciona o procedimento – que ambas as partes devem escolher esse método e que, seu caráter é voluntário, dialógico, participativo, além do fato de que o tempo de resposta ou de solução vai depender das próprias partes e que o mediador somente “facilitará” o processo – o mediador não impõe um acordo para que as partes cumpram; (iii) outro aspecto apontado pelos mediadores, está relacionado à avaliação que eles mesmos fazem da dinâmica das relações sociais na Pedreira Prado Lopes. Eles informam que o fato da localidade ser pequena e, ao mesmo tempo, muito populosa, faz com que muitas das pessoas se conheçam ou tenham alguma relação de parentesco ou de vizinhança. Eles mencionam que existe um percentual alto de pessoas que acionam o programa buscando orientações sobre o direito penal – em que pese o fato dos casos sobre direito de família ser a maioria. Isso ocorre em virtude do fato de muitas dessas pessoas, de acordo com os mediadores, terem elas mesmas ou alguns de seus familiares ou amigos vinculação com alguma questão relacionada à criminalidade – a organização do tráfico de drogas e armas da região, por exemplo – o que a diferencia de outras localidades onde o programa atua. Essa realidade, segundo os mediadores, configuraria outro elemento característico da região; em suas palavras, os moradores daquela localidade seriam mais “agitados e acelerados”, o que pode ser percebido em suas atitudes demandantes de agilidade na resolução dos conflitos endereçados ao programa e, ao mesmo tempo, em certo teor imediatista nas relações com o mesmo (programa) e até mesmo entre os próprios moradores. Apresentamos, abaixo, o relato de um dos mediadores sobre um caso que exemplifica traços dessa característica dos atendimentos na localidade, ou seja, a “rapidez” com que a segunda parte se prontificou a resolver o problema, mas sem ir ao programa, sentar e conversar: (...) nós recebemos uma moça que gostaria de tratar a questão da pensão e das visitas do pai à filha. A moça veio e se interessou pelo procedimento da mediação, da proposta da conversa e do diálogo entre as partes. Daí quando nós acionamos a segunda parte [o pai da criança], nós ligamos prá ele né, o rapaz disse assim: Ah que bom que ela quer resolver 124 a situação, eu também quero, faz o seguinte, me enviem por ela mesma o papel que eu assino, pois não tenho tempo de ir aí, beleza! (Mediador G1.). 105 Vários outros aspectos apresentados pela equipe, que trazem os elementos de complexidade do atendimento do programa, podem ser visualizados a partir do trecho acima. Segundo a fala dos mediadores do Centro da PPL, situações como o não comparecimento das pessoas, por exemplo, fazem com que o mediador tenha que ficar monitorando e insistindo com as partes para que elas compareçam ao programa – realizando várias ligações e enviando cartas, por exemplo – no intuito de buscar os atendidos e construir os próximos passos para dar continuidade à resolução dos problemas. Muitas pessoas que não comparecem no programa dizem que irão cumprir e fazer o que disse aqui no atendimento, e muitas outras falam muitas das vezes, até mesmo por telefone, que irão comparecer e nunca comparecem, tem casos que não é só a segunda parte não, é a própria primeira parte. São coisas assim, arrumei um emprego, tô sem tempo, depois dou uma passadinha aí, e assim vai..., e agente fica aqui correndo atrás das pessoas para ver se elas não desistem de tentar resolver os seus próprios problemas (Mediador G1.). Outro aspecto que os mediadores percebem nas falas dos atendidos e destacaram nas conversas com a pesquisadora são as críticas dos usuários em relação ao fato de não existir nenhum tipo de sanção adotado pelo programa na execução do procedimento de mediação de conflitos. Para estes profissionais, as partes trazem em alguns casos muita “descrença” na solução de conflitos por meio destes mecanismos informais. Conforme discutimos, o princípio da informalidade para a resolução de conflitos apresenta-se como um paradigma de cooperação distinto do ritual judiciário clássico. A população chega voluntariamente ao programa para ser atendida. Normalmente a primeira parte (a reclamante) é que acessa o programa pela primeira vez – são raras as vezes 105 Ressaltamos que, nesses casos, embora se destaque “celeridade” da segunda parte em resolver o problema, mesmo não comparecendo ao programa, não é comum, segundo os mediadores, as partes solucionarem o caso conforme expresso no relato. 125 em que as duas partes comparecem para serem atendidas juntas. O Centro da PPL possui uma agenda de atendimento em que consta a disponibilidade de horários do programa para atender a população. Este Centro funciona em horário comercial, das 08:00h até 17:00h, e conta com a estrutura de um auxiliar administrativo, um motorista, uma auxiliar de serviços gerais, um gestor social, uma equipe do Programa Mediação de Conflitos e uma equipe do Programa Fica Vivo106. Contudo, o Programa Mediação de Conflitos funciona de 11:00h da manhã até as 17:00h107. Normalmente, as pessoas chegam ao Centro e solicitam atendimento pelo programa, e grande parte destes agendamentos é feita pela auxiliar administrativa, responsável pela recepção da população naquele espaço. Em poucos casos as pessoas ligam solicitando agendamento por telefone 108 . No dia e hora marcados as pessoas devem comparecer ao Centro para serem atendidas. Salientamos que muitos foram os casos de não comparecimento das pessoas, mesmo após terem sido marcados na agenda, sejam estes casos novos, em que a pessoa ainda não passou por nenhuma intervenção do programa (primeira parte) ou mesmo aqueles casos de retornos (primeira e segunda parte). Percebemos que algumas pessoas, depois de já estabelecido o contato com a equipe técnica, quando não podem comparecer ao Centro da PPL, comunicam por telefone. Os motivos do não comparecimento são diversos: “problemas de saúde”; “falta de tempo”; “arranjou emprego”; “esqueceu”, entre outros. 106 O auxiliar administrativo é responsável pela administração do Centro, organização dos materiais de consumo, dos materiais permanentes, agendamento de atendimentos, informações em geral. O gestor social é o responsável pela coordenação de todas as atividades/ações realizadas pelos programas e pelo Centro na base local. A equipe técnica do Programa Mediação é responsável pelo desenvolvimento/execução das atividades deste programa. A equipe técnica do Programa Fica Vivo é responsável pelo desenvolvimento/execução das atividades deste programa. 107 Um aspecto observado é que o programa está disponível para o atendimento da população no horário comercial, nos pareceu um elemento que poderia gerar algum obstáculo ao comparecimento das partes, ou seja, seria difícil para aqueles que trabalham neste horário; embora aqui, não possa ser afirmada tal perspectiva, queremos chamar a atenção para este ponto. 108 Somente quando se trata de casos graves, que envolvem ameaças (entre outros riscos, de vida, por exemplo), a equipe técnica atende na mesma hora. Estes casos são em sua maioria classificados como urgentes pelos próprios demandantes, dizendo que precisam de uma ajuda imediata. 126 A seguir apresentamos o contexto específico da Pedreira Prado Lopes, destacando sua origem, seu desenvolvimento, suas características e as especificidades desta favela belorizontina. 3.2.1. O surgimento da Pedreira Prado Lopes (...) eu sou muito do diálogo sabe, porque aqui, a região da Pedreira Prado Lopes é muito mal vista..., eu primeiro tento conversar, porque tem gente que usa de ameaçar né..., eu já tento muito dialogar (Maura). A Pedreira Prado Lopes é uma das favelas mais antigas da capital de Minas Gerais. Ela havia de fato sido uma pedreira no início do século XX e foi chamada pelo nome da família que possuía vários terrenos na região. Belo Horizonte, inicialmente, uma cidade planejada, se caracterizou também pela segregação socioespacial desde a sua fundação/criação. Operários e imigrantes vieram do interior do Estado e de outras regiões do Brasil para trabalhar na construção da cidade. Este processo incluiu simultaneamente padrões de segregação que indicavam um processo de elitização dos espaços, que descendia do centro para a periferia. Os operários, que não foram contemplados com lotes, como foram os funcionários públicos e os comerciantes, buscaram moradias provisórias. Eles dormiam nos canteiros das obras e se moviam para ocupar terrenos no entorno da cidade. Estas ocupações, no final do século XIX, se transformaram em dois aglomerados na zona urbana, resultado da própria falta de previsão estatal de moradia para os operários/trabalhadores envolvidos na construção da cidade. O governo à época não apresentou possibilidades de moradias dignas a estes novos trabalhadores que, sem perspectiva de retorno para suas regiões de origem, foram se instalando de formas irregulares na nova capital mineira (Guimarães, 1991). 127 A história da Pedreira Prado Lopes se confunde com a da criação de Belo Horizonte, muito embora os registros oficiais dos primeiros moradores da Pedreira sugiram que a sua ocupação, de fato, ocorreu no período de 1907 a 1910. Centenas de operários trabalhavam na extração das rochas da “pedreira” nesse período, em turnos de trabalho que duravam mais de 15 horas diárias. Muitos dos trabalhadores acabavam não conseguindo retornar para suas casas, ficando por ali mesmo, espalhados em barracas improvisadas que acabariam se tornando a moradia fixa de muitas famílias. Localizada na Regional Noroeste de Belo Horizonte 109, representada no mapa abaixo, a Pedreira, comumente chamada de “PPL”, fica próxima a alguns bairros tradicionais, surgidos com a expansão da cidade para além dos limites da Avenida do Contorno110 e é hoje considerada uma das mais violentas favelas de Belo Horizonte (Zilli, 2004). Mapa de Belo Horizonte Fonte: www.pbh.gov.mg.br, acesso em 25 de Janeiro de 2012. Legenda: Região Noroeste de Belo Horizonte. 109 A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH) trabalho de forma descentralizada a partir da criação de 09 regionais administrativas: (i) a regional Centro-Sul; (ii) a regional Oeste; (iii) a regional Barreiro; (iv) a regional Pampulha; (v) a regional Leste; (vi) a regional Nordeste; (vii) a regional Norte; (viii) a regional Venda Nova; e (ix) a regional Noroeste. 110 A Avenida do Contorno foi construída para delimitar socioespacialmente a cidade em seu processo de construção. 128 As décadas de 30, 40 e 50 foram marcadas por grandes intervenções urbanas na cidade, objetivando o desenvolvimento econômico da região. Entre elas, destacam-se a abertura da avenida Antônio Carlos 111, a avenida Pedro II 112 e o Conjunto Habitacional do IAPI (projetado por Oscar Niemeyer) 113, além da construção de uma das mais tradicionais escolas públicas da capital, o Colégio Municipal de Belo Horizonte, e também outros dois importantes equipamentos públicos, o Departamento de Investigações da Polícia Civil de Minas Gerais e o Hospital Municipal Odilon Behrens. A dinâmica estabelecida na relação entre “governo” e “operários” foi inicialmente um processo de ocupação “tolerada”, mas posteriormente, com a construção da cidade, vieram as “ondas” de expulsão dessas populações pelos governos para áreas mais distantes, e também o próprio valor da terra que aumentava com o crescimento e o desenvolvimento da cidade, expulsava essa população para o em torno da cidade. Somente a partir do final dos anos 1970, no contexto mais amplo de abertura política, é que essa dinâmica iria começar a se alterar gradualmente. O padrão de ocupação da PPL é extremamente denso, com um forte processo de crescimento vertical. O sistema de esgoto é precário com redes deterioradas e escoamento a céu aberto. O abastecimento de água é interrompido com frequência nas partes mais altas da vila. Além disso, existem extensas áreas com afloramentos rochosos sujeitos a desmoronamentos e escorregamentos, o que faz com que muitas moradias estejam em áreas de riscos. O acesso viário na Pedreira é precário principalmente devido às obstruções, escassez de vias e pavimentação deteriorada. Os baixos níveis salariais e o grau de escolaridade, além dos problemas relacionados à criminalidade violenta, agravam a situação 111 A Avenida Antônio Carlos é uma das principais avenidas de Belo Horizonte, atualmente. Foi construída a partir da expansão da cidade, como a avenida que faria ligação entre a região central da Contorno e a nova região da cidade que começava a se expandir, a denominada região da Pampulha. 112 A Avenida Pedro II faz a ligação da área central da cidade com a região noroeste e com o anel rodoviário/BR que corta a cidade de Belo Horizonte. 113 O conjunto IAPI se localiza ao lado da PPL e foi um dos mais inovadores conjuntos habitacionais construídos na década de 60 na capital mineira. Atualmente tornou-se um conjunto popular e muitos moradores advindos da PPL residem nessas moradias. 129 da favela. Com cerca de 8.900 moradores 114 , distribuídos numa área de 141 mil metros quadrados, a PPL teve sua primeira fonte de água instalada apenas na década de 1920, quando a Prefeitura ali colocou uma torneira pública. Para Zilli (2004), talvez em razão deste descaso, se verifica hoje um grande descrédito da população da PPL em relação à política, à polícia e às instituições públicas de modo geral. Nas suas primeiras décadas de existência, o espaço ocupado pela Pedreira Prado Lopes era bem maior do que o que se observa hoje. Barracos de madeira se espalhavam por uma área extensa, formando um contexto que, guardadas as devidas proporções, lembrava uma cidade do interior mineiro. No entanto, o crescimento da capital mineira fez com que várias mudanças fossem processadas na configuração ambiental e espacial da PPL – a favela expandiu-se de forma vertical, em função da diminuição do seu espaço físico, sendo removidos aqueles barracos que ocupavam o seu entorno. Em Belo Horizonte, atualmente, as favelas estão espalhadas pelo território nas nove regionais, muitas vezes com localização próxima ao centro ou a importantes eixos viários e, ainda, em meio a alguns bairros da zona sul da cidade, onde estão os moradores de maior poder aquisitivo. Segundo Fernandes e Pereira (2010), os dados recentes publicados pelo Plano Global Específico/PGE e pela Prefeitura de Belo Horizonte demonstram que: 364.282 pessoas vivem áreas classificadas como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) 115 , correspondendo a 22,33% da população total e 5% da área total do município; existem 179 114 Os dados sobre a população da PPL variam muito entre as fontes verificadas. Os sites oficiais da Prefeitura de Belo Horizonte apresentam algo entorno de 10.000 habitantes; porém, os moradores dizem já ter passado de 15.000. Ressaltamos que o Programa Mediação de Conflitos tem como atuação a região de abrangência da Pedreira Prado Lopes, quer dizer que envolve também os bairros e vilas do entorno, como a Vila Senhor dos Passos, o bairro Santo André e o bairro São Cristovão. 115 As Zonas Especiais de Interesse Social são localidades do território destinadas, prioritariamente, à recuperação urbanística, à regularização fundiária e a produção de Habitações de Interesse Social, incluindo a recuperação de imóveis degradados, a provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local. Seus principais objetivos são: incorporar a cidade clandestina à cidade legal, reconhecer a diversidade local no processo de desenvolvimento urbano, estender o direito à cidade e à cidadania, associar o desenvolvimento urbano à gestão participativa, estimular a produção de Habitação de Interesse Social, estimular a regularização fundiária, estimular ampliação da oferta de serviços e equipamentos urbanos. 130 favelas (ZEIS 1) e 22 conjuntos habitacionais favelizados (ZEIS 3), bem como 28 loteamentos anteriores a 1979, parcial ou totalmente irregulares e 76 loteamentos posteriores a 1976, parcial ou totalmente irregulares, compreendendo 10% do território do município 116. A partir desta contextualização buscamos retratar, de forma breve, a história de surgimento da Pedreira Prado Lopes e suas características atuais no contexto belorizontino. Apresentamos em seguida o perfil das pessoas que foram entrevistadas – selecionadas entre aquelas que foram atendidas pelo programa nos últimos cinco anos. Entendemos que embora representem um pequeno grupo frente às milhares de histórias existentes naquela localidade e entre os casos tratados pelo programa, os relatos destas pessoas nos possibilitam refletir sobre um conjunto de questões que perpassam a realidade do programa e sua relação com a questão do acesso à Justiça, conforme abordaremos adiante. 3.2.2. Quem são? Gênero e direito As quatro pessoas entrevistadas que já haviam sido atendidas pelo programa optaram à época pelo procedimento de mediação de conflitos para o tratamento da questão apresentada. Importa mencionar que todas são mulheres; entrevistamos somente um homem que buscou o programa para resolver questões relacionadas ao seu divórcio – essa entrevista foi realizada logo após o atendimento do programa a tal usuário. 116 Salientamos que a ZEIS 1 trata de favelas, loteamentos irregulares e conjuntos habitacionais de interesse social, nos quais podem ser feitas intervenções de recuperação urbanística, regularização fundiária, produção e manutenção de habitações de interesse social; a ZEIS 2 está relacionada aos terrenos baldios ou subutilizados, nos quais deve ser proposta a produção de moradias de interesse social, equipamentos sociais, culturais; a ZEIS 3 são os terrenos ou imóveis subutilizados em áreas com infraestrutura urbana, serviços e oferta de emprego (geralmente na região central), nos quais se propõe a produção e reforma de moradias para a habitação de interesse social, assim como de mecanismos de alavancagem de atividades de geração de emprego e renda; a ZEIS 4 está relacionada a glebas ou terrenos em áreas de proteção aos mananciais dotados de infraestrutura urbana, nos quais se permite a produção de habitações de interesse social, exclusivamente destinadas à população transferida de áreas de risco e das margens das represas. 131 A primeira entrevistada é Maura117. Estudou até 5ª série118, se autodeclara negra, tem 40 anos e possui renda média em torno de R$ 900,00/mês. É Umbandista e atualmente trabalha como costureira. Mora na PPL desde que nasceu. Atualmente, mora com dois filhos e sua casa está localizada próximo à residência de alguns de seus familiares. Ela informou não ter vinculação ou participação político-social por falta de tempo 119. Alguns aspectos políticos foram destacados pela entrevistada, uma vez que, quando perguntamos se a mesma sabia o nome do presidente do país, do governador do estado e do prefeito, ela lembrou e citou o nome de cada um deles. Não se lembrou, contudo, do nome do vereador que havia votado na última eleição. Sobre a existência de confiança em certas pessoas e/ou instituições120, Maura disse confiar primeiro em seus parentes, em segundo lugar em seus amigos, em terceiro nos líderes de sua religião e em quarto em seus vizinhos. Dois elementos relacionados à confiança na fala da entrevistada merecem destaque: um deles é que ela foi categórica ao dizer que não confia nas instituições, especialmente, na polícia e nos políticos; outro, é que ela também menciona não confiar nos líderes de sua região, nas lideranças do tráfico de drogas e nas lideranças comunitárias. A entrevistada demonstrou conhecer alguns dos seus direitos – dos brasileiros em geral – e citou: o direito à segurança, o direito à liberdade, o direito ao respeito e à dignidade humana. Ao observarmos a relação do nível de confiança e a escolha dos direitos que a entrevistada destacou, podemos perceber que mesmo não confiando na polícia, por exemplo, ela apresenta o direito à segurança como uma das suas preocupações e conhecimentos, bem como o respeito à liberdade e a dignidade humana. Contudo, o que a levou até o Programa 117 No intuito de manter em sigilo a identidade dos entrevistados, todos os nomes utilizados referentes aos mesmos são fictícios. 118 Maura informou que voltou a estudar recentemente. 119 Entendemos como participação político-social: práticas desenvolvidas a partir da vinculação em: partidos políticos, sindicatos, associações de moradores, associação de pais e estudantes, associação filantrópica, associação de cunho religioso. (ver roteiro das entrevistas com os atendidos em anexo). 120 Salientamos que a entrevistada ressaltou por telefone e em outras situações que confia no “pessoal do Núcleo de Mediação”, mesmo que no momento da entrevista não tenha mencionado tal confiança. 132 Mediação de Conflitos foram questões relacionadas ao seu contexto/vivências intrafamiliares: pensão de alimentos e situações de violência – abordaremos tais questões ao longo das próximas seções. A segunda entrevistada é Bete, conhecida como uma das lideranças comunitárias na região. Tem ensino superior incompleto, se autodeclara negra, tem 47 anos e sua renda média mensal gira em torno de R$ 1.200,00. É evangélica e atualmente trabalha com abordagem junto às famílias da Pedreira Prado Lopes por meio da parceria/trabalho social que possui com a Igreja Batista da região 121 . Também mora na PPL desde que nasceu. Os aspectos relacionados à participação político-social de Bete foram respondidos de maneira enfática. Ela apresentou sua história de trabalho social na região e disse que atualmente se vincula pouco às instituições públicas locais. Mencionou que não possui vínculo partidário – mesmo que em um dado momento de sua história já tenha militado em um partido, em sua concepção, de esquerda. Ela também não possui relação com a associação de moradores e mencionou que sua participação social independe de outras instituições ou grupos comunitários específicos. Sobre o nível de confiança, a entrevistada comentou que confia mais nos amigos, depois nos parentes e somente em alguns líderes de sua religião. Disse abertamente não confiar nas instituições e nos órgãos do poder público que atuam na localidade onde mora – tanto do município quanto do estado. Ela demonstrou insatisfação ao falar do trabalho desempenhado pela polícia, pelos serviços da URBEL 122 e pelo Centro de Prevenção à Criminalidade – destacando sua “decepção” com o Programa Mediação de Conflitos. Ela conhece o nome da presidenta do país, do governador de Minas Gerais, do prefeito de Belo Horizonte e se lembrou dos vereadores em quem votou nas duas últimas eleições. Mencionou 121 Salientamos que, segundo a entrevistada, este trabalho de abordagem junto às famílias está relacionado à intervenção que a mesma faz com as famílias na PPL. Ela cadastra as famílias e faz um acompanhamento as mães sobre os cuidados com os filhos e a saúde dos mesmos; não ficou claro se a abordagem tem cunho religioso. 122 Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte – empresa responsável pela coordenação conjunta da política de Habitação da capital de MG. 133 conhecer seus direitos e destacou quais seriam, em sua visão, os dois principais: o direito de ir e vir e o direito à educação. Um aspecto importante observado na fala desta entrevistada é que ela é reconhecida como liderança na região; mas não se vê mais nesse papel. Ela mencionou que atualmente não quer mais se envolver com grandes reuniões ou mobilizações da comunidade, pelas contínuas “frustrações” que vivenciou nas relações com o poder público e Organizações NãoGovernamentais, principalmente pelos contatos feitos com pessoas que atuavam nos equipamentos públicos e em virtude da intensa rotatividade destes profissionais: “todos vão embora e eu sempre fico sozinha com os problemas sem solução”. Foram vários os motivos que a levaram a se aproximar do Programa Mediação de Conflitos. Tal aproximação aconteceu, primeiramente, pelo fato de Bete ser uma referência na região, o que contribuiu, segundo ela, para o processo de implantação inicial do programa na PPL entre os anos de 2005 e 2006. Ela disse ter acompanhado os profissionais do programa em vários espaços públicos e comunitários. Além disso, ela demandou do programa atendimento a três problemas: (i) um conflito entre ela e a universidade onde iniciou os seus estudos – por motivos de doença e dívidas não conseguiu quitar as parcelas, tendo que abandonar o ensino superior -; (ii) um conflito relacionado à sua doença e ao afastamento almejado/pleiteado junto ao INSS; (iii) um conflito de moradia – em função do processo de reurbanização da PPL – Bete informou que a sua casa foi indenizada por um valor muito menor do que ela estimava. A forma como o programa abordou tais questões fez com que a entrevistada abandonasse a relação que possuía com o mesmo. Segundo ela, houve grande perda de tempo, o que a fez deixar de acreditar na proposta da mediação de conflitos, tendo em vista que tal procedimento não trouxe nenhuma solução real para os seus problemas. Tal ponto será melhor explorado adiante. 134 A terceira entrevistada é Vânia. Atualmente está cursando o primeiro ano do ensino médio, mas, antes de 2009, quando acessou o programa pela primeira vez, tinha somente o ensino fundamental incompleto. Ela se autodeclara morena, tem 33 anos e possui renda mensal de R$400,00. É evangélica e atualmente trabalha como manicure. Conhece o nome da presidente do país, do governador, do prefeito e do vereador que votou na última eleição. Não possui nenhuma vinculação e/ou participação político-social. Menciona confiar em primeiro lugar nos amigos, depois nos parentes, em seguida nos líderes de sua religião, e em quarto disse que confia muito no Programa Mediação de Conflitos. Mencionou conhecer alguns de seus direitos, em especial, o direito de ir e vir, livre arbítrio e respeito ao próximo. Sobre as instituições e os agentes que mencionou não confiar, destacam-se a polícia e os políticos. O motivo que a levou até o programa também foram as questões intrafamiliares, envolvendo pensão de alimentos, mas principalmente a relação de violência do ex-marido contra ela. A quarta entrevistada é Maria. Ela estudou até a 4ª série, se autodeclara negra, tem 69 anos, é católica e dona de casa. Mencionou que ainda vota e lembrou-se dos nomes do presidente e do governador com tranquilidade, mencionou lembrar-se do prefeito, caracterizando-o como “pisca-pisca” 123, mas não recordou seu nome e não se lembrou do último vereador que votou. Não possui vinculação ou participação político-social, mas disse que busca resolver todos os seus problemas, principalmente com a sua vizinhança. Destacou que confia primeiro nos líderes de sua religião, nos líderes de sua comunidade e em terceiro lugar no Programa Mediação de Conflitos. A entrevistada mencionou ao longo da entrevista que não confia em seus parentes – ela está passando por problemas familiares junto aos seus irmãos. Mencionou conhecer pouco seus direitos, mas destacou que um dos que ela conhece é, em sua visão, o mais importante: o direito à moradia (a casa) – tema relacionado ao problema que a levou ao Programa. 123 Referência ao “tique nervoso” – piscar os olhos rapidamente – apresentado pelo candidato durante a última campanha eleitoral; comportamento do político percebido pela população em geral. 135 O quinto entrevistado é Sérgio. Ele não estudou, mas consegue escrever o nome, realiza contas de matemática e lê algumas poucas coisas. Se autodeclara pardo. Tem 62 anos, é católico, possui renda mensal de R$ 900,00. Lembrou com dificuldade o nome do presidente, do governador e do prefeito, não se lembrou do nome da última pessoa que votou para vereador. Mencionou que atualmente não participa de nenhuma associação, tampouco possui vinculação político-social. Mencionou conhecer parte dos seus direitos e destacou dois principais deles: o direito do trabalho e de consumo. Ao responder sobre as pessoas e instituições que confia, mencionou em primeiro lugar Deus, em segundo a esposa e, em terceiro, o profissional do Programa Mediação de Conflitos. Nas palavras do próprio entrevistado, (...) primeiro é ele lá em cima, o nosso senhor, depois é ela aqui [se referindo à esposa, que quis acompanhá-lo durante a entrevista] e depois nesse moço aqui né [se referindo ao mediador responsável pelo seu caso], esse pessoal aqui é bom demais, ajuda muito a gente (...) (Sérgio). Um aspecto interessante, que sobressaiu na fala das pessoas entrevistadas, é que todos, com exceção do único homem entrevistado, lembraram-se com muita clareza do nome da presidenta do Brasil, Dilma Rousseff. Recordaram do nome do governador do Estado de Minas Gerais, Antônio Anastasia – neste último, muitos fizeram referência ao ex-governador do Estado mineiro Aécio Neves – e, por fim, com um pouco mais de dificuldade, se lembraram do prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda. Em relação à confiança que possuem nas pessoas e instituições, todos foram unânimes ao dizer que acreditam pouco ou quase nada nas instituições, merecendo destaque a desconfiança na polícia e nos políticos. E ao se referirem às instituições em que confiam, quatro deles mencionaram os mediadores do Programa Mediação de Conflitos, chegando, em alguns casos, a citar os nomes dos profissionais. Em outros, disserem: “as meninas aqui são ótimas”, “os moços tratam muito 136 bem a gente” 124 . Bete foi a entrevistada que mais apresentou questionamentos sobre as pessoas e a atuação do programa, afirmando que não percebe o Núcleo de Mediação com um espaço que possa ajudar a comunidade na resolução de seus problemas estruturantes. Segundo ela, o programa poderá, no máximo, ajudar as pessoas em situações/conflitos “corriqueiros”. A seguir, apresentamos, a partir da fala dos entrevistados, quais foram os caminhos percorridos para a solução de seus conflitos, destacando: as percepções que os mesmos possuem sobre suas questões/problemas, sobre as violências e sobre os seus direitos, evidenciando o percurso de cada entrevistado. Além das principais possibilidades e limites encontrados. 3.3. Percepção dos conflitos, das violências e dos direitos: possibilidades e limites Muitos estudos buscam apresentar o processo de descentralização dos meios de acesso à Justiça enfatizando a sua perspectiva institucional, porém, Grynszpan (1999) ao analisar os dados da pesquisa sobre a percepção de justiça, cidadania e violência na cidade do Rio de Janeiro125, ressaltou que ainda não temos respostas satisfatórias relacionadas às formas de participação que viabilizem o reconhecimento dos direitos e a apropriação dos serviços de Justiça pela população. Para o autor, a abertura institucional e a ampliação da oferta de 124 Ressaltamos que, neste aspecto, estamos cientes das possíveis influencias que uma pesquisa sobre determinado objeto pode exercer sobre as respostas dos entrevistados relacionadas ao mesmo. Contudo, salientamos terem se tratado de perguntas abertas em que qualquer outra resposta ou menção poderia ter sido apresentada, o que não aconteceu. 125 A pesquisa “Lei, justiça e cidadania”, por exemplo, coordenada por Pandolfi, Carvalho, Carneiro e Grynszpan (1999), que tinha por objetivo conhecer as visões e os graus de acesso da população aos direitos e aos seus mecanismos institucionais de defesa, e ainda caracterizar as modalidades e os níveis de vitimização, além de dimensionar a participação política e social e identificar as formas de cultura política predominantes na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, mostrou as formas como a população percebe os Direitos. Ou seja, mesmo que a percepção da população segundo seu estrato econômico ou de escolaridade demonstre resultados distintos, esta pesquisa apontou para as especificidades encontradas pela população brasileira ao ser problematizado o tema do direito, encontrando características a partir da cultura jurídica do país. Para maiores detalhes ver a publicação do livro organizado por: PANDOLFI, Dulce et. al. (orgs.). Cidadania, Justiça e Violência. Rio de Janeiro: Ed. Fundação Getúlio Vargas, 1999. 137 serviços judiciários, não podem ser tomadas como dadas quando o que está em jogo é a legitimidade da justiça. Muitas das vezes naturalizam-se os efeitos dos processos históricos, sociais, de imposição e de produção de direitos; sendo este, na verdade, um desafio ao acesso à Justiça. O processo de descentralização das instituições de justiça demonstra que não são homogêneos os caminhos encontrados pela população. Eles variam de acordo com os dispositivos sociais de reconhecimento, de apropriação dos direitos e dos mecanismos disponíveis para garanti-los, como os recursos de oficialização e de expressão jurídica das demandas. Contudo, uma dimensão importante destacada por Grynszpan (1999) é que são distintos os usos que os indivíduos – em função do seu estrato financeiro, de sua posição no espaço social, de suas redes de relações, das alianças e oposições que possuem – fazem do sistema de Justiça, como também são suas percepções e formulações. Com base na perspectiva adotada pelo autor, abordaremos os relatos dos entrevistados que foram, ao longo dos últimos quatro anos, atendidos pelo Programa Mediação de Conflitos do Centro da PPL. Buscaremos destacar também as vias adotadas pelos entrevistados como recurso à justiça, bem como as formas percorridas para o reconhecimento de cada um sobre os seus direitos e a apropriação e percepção dos mesmos em relação aos seus conflitos. 3.3.1. Em busca da direção por justiça: histórias informadas Muitas foram as histórias que ouvimos no percurso da pesquisa. Os relatos são diversos, assim como as formas de resolução de conflitos também variaram. Mas alguns elementos aproximaram as falas dos entrevistados, como a busca por reconhecimento de direitos. Além disso, entre as cinco pessoas entrevistadas, quatro informaram que o programa possibilitou a solução do que fora demandado. Dois casos apresentam semelhanças em 138 relação às demandas apresentadas, se caracterizando por questões familiares relacionadas à pensão de alimentos e separação/divórcio – ambos os casos foram marcados por situações de violência sofridas por mulheres ao longo das suas relações afetivas com seus excompanheiros. Caso 1: Maura A primeira história que apresentamos trata da situação de Maura, que, antes de contar como acessou o programa, mencionou que já havia recorrido a várias instâncias públicas para solução de seu problema, sem obter êxito. A entrevistada relatou seu conflito dizendo que o mesmo teve início há mais de oito anos, a partir do relacionamento vivido com seu excompanheiro e pai de seu filho: (...) é porque começou assim, um grande relacionamento, oito anos juntos, quase dez anos... aí quando meu filho fez dez meses, eu me separei por motivos de traição e através dessa traição veio a agressão e eu não aceitei. Porque o cara tinha tudo em casa, mas bater já perde o respeito, então mesmo gostando eu resolvi me separar. E a separação foi aquele negócio, ele quebrou a televisão e eu larguei a casa toda, abri mão dos meus direitos. Porque o pai dele aposentou como inspetor da polícia civil, porque a família dele toda é polícia, então o pai dele falou não sai não! Porque é o tipo daqueles homens cretino, que quer você dentro de casa. Então resolvi e eu saí com meu filho, só com as roupas e deixei tudo prá ele, voltei pra casa da minha mãe fiquei lá e tudo e tentei reestruturar minha vida... (Maura). O relato de Maura trata de uma questão relacionada, a princípio, à separação/divórcio e uma situação de agressão física praticada por seu ex-companheiro. Sua fala apresenta os elementos que impulsionaram a decisão da mesma em direção a uma nova condição de vida, diferente daquela vivida com o ex-marido. Um aspecto importante de ser frisado, quando Maura fala sobre sua saída de casa, é sua percepção sobre os seus direitos: ela compreendia 139 naquela época que, ao sair de casa pelos motivos apresentados, mesmo tendo sido agredida pelo ex-marido, poderia perder o que lhe era garantido por lei. Os dados coletados demonstram que muitas mulheres apresentam ao programa a vontade de se separar de seus cônjuges ou companheiros pelos mesmos motivos de Maura, seja por sofrerem agressões ou mesmo por descobrir traições, entre outras desavenças. Contudo, parecem sempre se indagar sobre a seguinte questão: “tenho ou não direito de sair de casa? Esse ato é configurado como abandono do lar?” Situações como a apresentada pela fala da entrevistada estão relacionadas às estruturas de desigualdades de poder estabelecidas socialmente. Tratam-se de representações culturais que expressam os papéis sociais organizados sociohistóricamente e que, durante muitos anos e ainda hoje, encontram ressonância no próprio ordenamento jurídico, se reproduzindo tanto no plano material das instituições quanto no plano simbólico dos comportamentos e/ou relações sociais. A estrutura de organização das normas jurídicas e dos comportamentos sociais que estamos analisando é também influenciada pelas características e elementos hierarquizantes de um dado modelo de sociedade. O que pode ter contribuído no caso de Maura, como acontece em muitos outros, com a não colaboração encontrada para a resolução do problema. Observamos, ao longo do texto, que as iniciativas de informalização da justiça encontraram pouca abertura na cultura jurídica do Brasil. Os principais aspectos apresentados pelos estudos que tratam da descentralização da justiça, como Sinhoretto (2006), por exemplo, enfatizam mais as dificuldades que as partes encontraram em negociar interesses no campo do pluralismo jurídico, em função da preponderância de uma parte sobre a outra, do que a dimensão das relações de gênero que, no caso analisado, parecem estar expressas de maneira central no espaço de negociação. Portanto, a partir da fala da entrevistada, observamos, em especial, a organização dos papéis sociais desiguais estabelecidos culturalmente entre homens e mulheres. 140 O fato, contudo, trouxe outras repercussões à vida da entrevistada, intensificando a cada dia a relação de tensão e violência com seu ex-marido, o que pode ser verificado em sua fala: (...) porque eu me vi com um filho de 10 meses no colo e eu não queria mais trabalhar fora de casa por causa dele, foi aí que comprei as máquinas. Porque eu sou costureira, e fui à luta fazer facção, eu já vendi 50 centavos por peça social, prá poder pagar minha máquina e criar ele. Então quando ele fez uns dois anos e meio, fui conversar com um amigo, só conversar mesmo, eu tava tomando uma cervejinha mesmo só como amiga. Daí um amigo dele [se referindo ao ex-companheiro] contou prá ele, e aí ele voltou com aquelas ideias de ficar junto, até pedido de casamento teve, quando ele ouviu da minha boca que não, ele me ameaçou, e começou: você vai ver o que vou fazer com você, eu vou pegar ele [se referindo ao filho], ele começou a me ameaçar e ao meu filho. (...) ele vinha discutir eu saia fora. Ele ia à porta da minha casa prá ver o menino e eu deixava. A única vez que eu impedi foi quando ele bateu na porta da minha casa às duas horas da manhã bêbado. No mais, se ele dava 50 reais prá mim tava tudo bem e tal, se dava 20 tudo bem, ele gritava comigo e discutia também, ele queria sempre que eu pedisse dinheiro, que eu fosse submissa, e eu não sou mais uma mulher assim, e muitas das vezes ele usou o termo: ah é porque você é da favela. (...) (Maura). Ainda naquele período, mesmo separada do ex-marido, Maura recebia ameaças. Situações como esta, mais uma vez, têm relação com as desigualdades estabelecidas nas relações de gênero. Insatisfeito com a separação, o ex-marido controlava suas atitudes e amizades e, a partir do fato relatado, a situação se complexificou. Ela estava morando com a mãe e começou a trabalhar como autônoma, fazendo costuras para empresas pequenas. Maura relata que o conflito apresentado começou a expandir trazendo novos episódios de brigas e xingamentos. (...) ele saiu da minha casa gritando: cê vai me pagar o quê eu vou fazer com você! Eu vou tirar o que você mais ama! Eu pensei... é meu filho... E foi o que ele fez. (...) e chegou um oficial de justiça na minha casa me entregando uma intimação, dizendo que eu tava sendo intimada. E eu quase caí dura. Eu era totalmente leiga e não sabia o que tava acontecendo. Eu tava em casa, tava tralhando. Meu filho... eu amamentei até três anos e seis meses, eu 141 ainda tava dando de mama prá ele, aí a oficial falou: você vai ter que ir e tal... e eu perguntei por que ele entrou na Justiça? (Maura) As mulheres, conforme mencionamos anteriormente, são as primeiras a recorrerem aos Centros de Prevenção à Criminalidade em busca de revisão e/ou solicitação de pensão de alimentos, paternidade, visitas dos pais aos filhos, separação e divórcios, mas, na situação de Maura foi um pouco diferente da forma tradicional. A entrevistada primeiro saiu de casa pelos motivos apresentados. Naquele período, ela não recorreu, a princípio, a nenhuma instância judicial ou extrajudicial para requerer pensão de alimentos e/ou denunciar o marido sobre as ameaças que sofria. Ela informou que manteve as relações com o ex-marido por conta do próprio filho, mesmo que cotidianamente se deparasse com os episódios de ameaça e violência destacados. É neste sentido que a situação de ter recebido uma intimação judicial, tratando do pedido de regularização da pensão de alimentos e do direito à visita do pai ao filho foi, para ela, algo surpreendente. (...) era me ofertando a pensão e direito a visitação, ele tava alegando que eu era ciumenta, que a separação foi por este motivo. Que eu era muito ciumenta, louca e descontrolada... e que eu não deixava ele ver o filho. Aí eu tentei antes da audiência, buscar todos os meios prá explicar os motivos daquela audiência, e em todos os lugares que eu fui, eles falaram que eu tinha mais era que aceitar porque ele que tava ofertando o dinheiro, e eu falava: gente, mas meu caso não é dinheiro, ele tava me ameaçando. (...) eu fui à delegacia de mulheres, com meu filho nos braços acompanhada da minha irmã, uma dona grossa virou prá mim e me disse assim: não sei prá que você tá dando show, se ele tá te dando dinheiro... Mas o problema dele é que ele tá me ameaçando e que vai vingar pelo meu filho, ninguém me ouviu por causa de um simples dinheiro (...). Conselho tutelar me colocou prá correr, proteção à criança e adolescente, polícia, não tive ajuda de ninguém (Maura). Ao se deparar com a situação do ex-marido tentando processá-la judicialmente, Maura buscou orientação e ajuda em outras instituições, recorrendo às diversas instâncias para que lhe fosse esclarecido do que se tratava a ação judicial do ex-marido contra ela. Ela disse terem 142 sido muitas as informações que recebeu ao longo das várias tentativas e que as instituições diziam que ela deveria agradecer pelo fato do pai do filho estar disposto a regularizar a questão da pensão de alimentos. Ou seja, sua questão/problema de fato em nenhum momento foi ouvida/detectada pelas instituições acessadas. Outro aspecto importante, relacionado a este, é a forma como ela foi atendida pelo Poder Judiciário, também em momento anterior à busca pelo Programa Mediação de Conflitos, em suas palavras: (...) eu conheci minha advogada 11 horas da manhã, uma hora antes da audiência. E aí foi a mesma coisa... Me senti um lixo! Por quê? Por causa dum dinheiro, eu tinha que expor meu filho ao perigo e eu não tive ajuda de ninguém. No Brasil... porque esse povo acha que porque você é pobre, um homem te oferece 100 reais e ele tem direito de fazer tudo com seu filho e com você, e eu não concordo. Aí chegou a hora da audiência e aí foi um barato, eles pediram duas testemunhas eu levei, e eu fui bem arrumada por causa do ambiente e tal. (...) a advogada minha não falava nada, a juíza olhava, e eu tive que ficar calada né, porque se não aí que eles iam achar que eu sou louca mesmo. Ai eu ouvi tudo, tive que ouvir ele falar na minha cara, que eu era uma ciumenta obsessiva, descontrolada, preguiçosa, porca, tive que ouvir tudo... beleza... depois que eu ouvi tudo isso, aí a juíza me deixou falar, eu falei oh: sobre o ciúmes excessivo ele me traiu com alguém em cima da minha cama, esse foi o motivo da nossa separação, eu fui ter o filho dele e ele levou uma mulher prá minha casa. Sobre o descontrole, durante uma discussão muito forte ele tentou me agredir, ele chegou a me agredir... e falar que eu sou porca não! Ele não tem esse direito, minha casa sempre foi limpinha... a juíza foi e me olhou de cima em baixo, horrível né! Ai de repente ela falou assim, então o senhor tá aqui ofertando, e qual é a sua proposta? Aí ele falou assim: eu ofertei esses 40% mais o plano de saúde, mas nem isso eu posso dar mais, porque eu to desempregado, e eu não tenho mais condições... A juíza virou prá ele e falou assim: ela não veio aqui te pedir nada não!? O Senhor é que veio aqui! (...) aí ela [a juíza] veio e me deu um abraço, tava acabando a audiência, e eu falei que tava há muito tempo procurando ajuda e ninguém me ajudou, eu tava sendo ameaçada e tal. E ela virou prá mim e disse: infelizmente aqui [se referindo ao Poder Judiciário] as coisas tem primeiro que acontecer prá depois agente atuar. Infelizmente eh assim... , fui a todos os órgãos e ninguém me ouviu, fui ao conselho tutelar, na polícia, ninguém fez nada, e aí eu entreguei na mão de Jesus... Eu falei: senhor, eu devo ter sido muito ruim na outra vida, se eu tenho que passar por isso, me dá pelo o menos força prá aguentar. Eu pedi muito a Deus... (Maura) 143 Em estudos sobre o tema do acesso à Justiça na cidade do Rio de Janeiro, Pandolfi (1999) observou um paradoxo, em relação aos direitos civis, que pode ser associado à fala da entrevistada. Mesmo que a pesquisa tenha observado pouco conhecimento da população em relação aos direitos civis, a autora destacou que a noção da “igualdade perante a lei”, como um direito civil fundamental, por exemplo, apontou existir um sentimento de injustiça em função da percepção dos cidadãos de que, no Brasil, a lei não é igual para todos. Nos resultados da pesquisa apresentados por Pandolfi (1999) a maioria da população entrevistada, cerca de 95,7% considerava haver privilégios para os ricos em relação aos pobres, destacando que se uma pessoa rica e uma pessoa pobre praticarem o mesmo crime, a justiça vai tratar o pobre mais rigorosamente. Esses dados nos remetem aos enunciados da fala de Maura, quando a entrevistada destaca a sua percepção sobre o tratamento que recebeu pelas instituições públicas pelo fato de ser mulher e ainda pobre; enfatizando também a ausência de espaços de fala ou de diálogo antes de uma decisão judicial. Os trechos acima demonstram, ainda, como são os rituais estabelecidos pelo Poder Judiciário na garantia do acesso à Justiça à população. O ambiente da justiça formal exigiu da entrevistada zelo pela aparência, causando-lhe constrangimentos em vários aspectos, seja em função das autoridades presentes ou mesmo da forma como são distribuídas as apresentações do requerente da ação judicial e da defesa do réu. Como se pode observar, o próprio requerente desistiu da oferta da pensão de alimentos, alegando estar desempregado, o que foi impedido pela juíza, atribuindo ao mesmo (requerente da ação judicial) os valores necessários à manutenção da pensão de alimentos ao filho. Contudo, a entrevistada ao apresentar essa situação de acesso ao Poder Judiciário como “negativo”, ela não atribui essa negatividade e decepção à juíza, que decidiu – mesmo com os argumentos apresentados pelo ex-marido da entrevistada – pela regularidade da pensão e de visitas ao filho pelo pai, muito embora, após a audiência Maura tenha continuada a vivenciar conflitos com seu ex-marido. 144 Uma das características da cultura jurídica no caso brasileiro, guarda relação com a cultura paroquial, caracterizada pelas sociedades mais simples e pela ausência de instituições políticas, ou mesmo, por não possuir diferenciação das estruturas políticas com relação às religiosas, apresentando baixos níveis de participação cívica, política e associativa (Carvalho, 1996). Nesse caso, a entrevistada possuía, naquela época, uma visão limitada das estruturas de incorporação dos direitos, especialmente os civis, e principalmente em relação a quais repostas eram possíveis às suas demandas (Pandolfi, 1999). Contudo, depois de alguns anos, em decorrência do não pagamento da pensão de alimentos do ex-marido ao filho e de várias tentativas de solução do problema, em meio às ameaças que a entrevistada apresentou, mesmo não confiando mais nas instituições, Maura entrou em contato com o Programa Mediação de Conflitos. (...) aí foi que eu vim até aqui [se referindo ao Programa]126, vim procurar uma orientação, por causa das ameaças que ele continuou e tal... Aí a moça chamou ele. Antes disso conversou comigo várias vezes e depois conversou com ele, aí conversou com nós dois juntos (...). Aí ele disse na frente da moça: eu só queria que meu filho falasse, oh pai eu te amo! Aí eu falei prá ele, mas prá você ter isso, não é forçando uma relação, tem que ter confiança, é uma coisa espontânea. Eu por exemplo, meu filho hoje tá com quatorze anos e minha outra filha com sete anos e eu escuto eu te amo, de manhã, de tarde e de noite, e isso é uma comunhão é coisa que a gente constrói (...). Aí naquele negócio todo, ele foi e falou: mas de verdade mesmo eu não queria é ter que pagar pensão (...). Aí eu falei graças a Deus, pois eu não tenho que ficar nessa coisa com você. Aí a moça [a mediadora], esqueci como era o nome dela, eh... Me perguntou: você tem certeza que aceita isso? Sabe por que aceitei? Eu pensei: é um dinheiro tão maldito sabe, o que vou fazer com ele, vou nos parque com o menino, parque Guanabara, Zoológico... Claro que hoje não deixamos de fazer essas coisa né, lógico! Aí assim, meu filho fica na escola, na integrada né, ele faz um tanto de coisa (...) (Maura). Quando a entrevistada recorre ao Programa Mediação de Conflitos, tal medida é, além da busca por direitos, também por reconhecimento, respeito e dignidade. O que pode ser 126 Salientamos que as entrevistas com as pessoas atendidas pelo Programa Mediação de Conflitos foram realizadas no próprio Centro da PPL, de acordo com a disponibilidade dos mesmos. 145 observado (i) em seus posicionamentos de que a demanda apresentada não se tratava somente da regularização da pensão de alimentos e da negociação sobre as visitas do pai e, ainda, (ii) em seus relatos de que por ser “pobre”, “moradora de favela”, “mulher” e por não ser a “requerente” do processo judicial, ela obteve um tratamento não satisfatório e diferenciado, negativamente, nas instituições de justiça formal. Ou seja, a dimensão do conflito vivenciada não foi, segundo a entrevistada, contemplada pelas instância de garantia dos direitos que ela buscou. Esse caso guarda relação ainda com a análise de Cardoso (2010) que trabalha com a perspectiva de que, no Brasil, a sustentação do tensionamento que mantém a convivência entre o tratamento diferenciado e a noção de igualdade, não facilita a universalização dos direitos, o que sobressai é a diferenciação dos direitos organizados por privilégios. O caso de Maura, ao ser tratado pelo programa, contudo, traz em si um conjunto de novas complexidades. Observemos que, quando a entrevistada acessa o programa, a proposta única de solução do problema, que ambas as partes encontraram, foi a isenção do pai na responsabilização pela criação e/ou recusa de pagamento da pensão ao filho. Ao pensar a concepção do pluralismo jurídico na consolidação dos direitos, podemos entender que em muitas situações, como no caso analisado, tal perspectiva pode diminuir a possibilidade de construção e universalização dos direitos, mais do que, propriamente, compor instâncias legítimas de construção dos direitos. Neste caso, percebemos dois movimentos críticos relacionados aos espaços de negociação informal e/ou disputas na esfera dos direitos civis. O principal aspecto observado está relacionado à insuficiência do sistema de justiça na garantia do reconhecimento de direitos durante longos anos da vida de Maura. Daí resultou, por um lado, uma negligência da proteção, garantia e reconhecimento por parte das instituições do sistema de justiça e, por outro, o limite de uma resposta judicial que desconsiderou a participação das partes sobre as formas de solução de conflitos e de justiça – 146 não produzindo, no caso de Maura, efeito e tratamento adequado ao conflito submetido à justiça formal. O outro aspecto trata do processo de negociação por direitos. Na medida em que as partes não obtiveram resultados efetivos nem mesmo tiveram seus problemas resolvidos pela via judicial, a saída encontrada foi a busca pela informalização da justiça. Nela, segundo a entrevistada, ambas as partes encontraram tratamento uniforme, digno e igualitário, mesmo que isso tenha representado a negação o direito que deveria ser assegurado formalmente: (...) e o pai dele infelizmente não soube e não sabe fazer isso. Lá na juíza nem aceitariam isso, por isso aqui que eu gostei..., pois foi o que decidimos. Daí a moça me ligou depois várias vezes e perguntou: é isso mesmo que você quer? Pois é um direito da criança, e eu disse: eu sei que é direito dela, sei sim. Mas, assim... o próprio direito tava atrapalhando sabe, tá me entendendo... E ele também não queria e juro que foi sem minha influência, foi ele que apresentou essa ideia. E também depois o Rique [filho do casal] acabou também pensando o mesmo, ele me falou: pô mãe, o cara duvida se eu sou o filho dele, então larga isso prá lá! E hoje é tranquilo, não nos encontramos mais, tem dois anos. Mas eu ainda falo pro meu filho: não existe ex-pai e sim ex-marido, então até o último segundo da sua vida ele é que será o seu pai, mesmo longe (...) (Maura). Caso 2: Maria Outra entrevistada, diferente de Maura, buscou o programa para solução de um problema que não guardava relações de afetividade com a outra parte. Trata de uma questão de vizinhança apresentada pela entrevistada que, tentou, segundo ela, algumas conversas iniciais diretamente com o seu vizinho, na tentativa de buscar uma alternativa ao problema que ela identificava ter sido provocado por ele. Tem um muro lá de casa né, eu moro na de oliveira, ele fez um barracão garrado no muro, garrado mesmo, nem deu distância assim..., aí a goteira do banheiro, num sei o que acontece passaram tudo lá prá casa. Então acho que quando ele tomava banho à água 147 vinha toda lá prá casa. Eu chamava ele, falava com ele e nada né. Um dia ele falou que não era ele não, que era água de chuva. Eu falei prá ele: mas nem tá chovendo e não é água de chuva não... é de alguma coisa que você faz aí. (...) (Maria). Depois da tentativa de Maria resolver diretamente a situação com a parte envolvida, por indicação de uma cunhada, ela acessou o programa no Centro da PPL. Apresentou a situação e mencionou que já havia tentando conversar com o seu vizinho algumas vezes, mas que até aquele momento ela não havia obtido nenhum sucesso. (...) não busquei nenhum outro lugar, conversei com ele e não deu certo. Aí minha cunhada que falou daqui né, aí eu vim sabe. Ela mora aqui na Pedreira, né? e me falou que qualquer coisa que ela tinha, ela resolvia era aqui. Aí eu vim cá. A moça aqui me tratou bem e tudo sabe... (Maria). Os trechos relacionados à fala da entrevistada, demonstram a forma como a mesma tomou conhecimento sobre a atuação do programa e como tal prática poderia auxiliá-la na solução da questão que estava vivenciando com seu vizinho. Um dos pontos identificados é a tentativa de resolução da questão com seu vizinho por meio do diálogo. Foram várias as conversas com o mesmo, no sentido de apontar que poderia haver alguma relação da água que escorria da casa dele em direção à casa dela, trazendo prejuízos em sua cozinha (descolando os azulejos da parede pela presença de umidade). Nas palavras da entrevistada a situação resolveu rapidamente, após ela ter recorrido ao programa. (...) eu já tinha vindo aqui no Núcleo, prá gente entrar num acordo mesmo né, da melhor forma, e na época ele não quis. Eu mesma pus a carta lá no correio dele e ele não veio, eu vim, e no dia da audiência, ele não veio. Aí eles mandaram outra carta prá ele, aí essa eu não pus não. (...) Um dia ele tomou banho e foi cedo sabe..., eu fui lá e chamei ele, porque ele falou que num era, e quando tivesse a água era prá chamá ele. Aí ele veio e viu e falou assim: ah, é do meu banheiro, a senhora me desculpe, era do meu lado mesmo. Ele foi lá em casa e falou comigo que não precisava ter vindo aqui no Núcleo não, e eu falei com ele: 148 mas eu te falei antes e você não falou nada e não resolveu. Mas ele disse que num precisava de nada disso não e que ele iria consertar. E foi e ele consertou mesmo... (Maria). Segundo o relato da entrevistada, seu vizinho ainda conseguiu dizer a ela que não era necessário ter acessado nenhuma instância externa para a resolução do problema. Mas quando ela o chamou e mostrou a água escorrendo da casa dele, ele percebeu e mencionou que consertaria. Aí ele viu mesmo que o negócio tava errado mesmo, e ele falou a senhora não preocupa não porque eu vou desmanchar esse barracão mesmo e vou construir uma casa já..., e com a distância mesmo de um metro e meio, e acho que até mais. Pois ele fez até o muro dele, agora eu tenho o meu muro e ainda tem o dele para evitar né... para não ter contato né. Deu certo minha filha (Maria). Percebemos por meio da fala da entrevistada, que seu vizinho tinha a intenção de reformar/construir uma casa, e que a situação do problema que a mesma apresentou a ele, fez com que ele acelerasse a resolução da questão, pois estava prejudicando vizinhança. Ela mencionou que ele se sentiu “coagido” pelo fato dela ter buscado outra instância para solução da situação; e que com isso percebeu celeridade na resposta dele para a solução do problema; pois, segundo ela, se dependesse somente dela nada seria resolvido, pelo fato dela ser mulher e ele homem: (...) eu acho que eu ter vindo aqui ajudou ele a resolver o problema lá. Pois meu marido num iria vim, porque lá em casa eu só tenho filho homem e meu marido e eles me falaram que num iriam caçar confusão com ninguém. Mas eu vou resolver porque num é confusão. Imagina mulher com homem, falando as coisas... agora se precisar de novo eu volto aqui. Se eu num viesse aqui cê sabe né, eh mulher que fala né, aí num adianta nada, agora depois que eu vim aqui resolveu. Aqui elas me deram força né... e disseram: se de tudo não der nada nós vamos pensar outro jeito (Maria). 149 Como mencionamos, para a entrevistada, o problema foi resolvido somente depois de ter acionado o programa. Mas outro aspecto pode ser claramente observado quando analisamos a questão das relações de gênero que, mais uma vez atravessou a experiência do programa. Para Maria, pelo fato de ser mulher, ela seria mais fraca, o que não resultaria na solução do problema. A entrevistada sugere que a solução do seu conflito foi possível a partir da composição de uma estrutura que agregou mais poder à sua parte, para que ela tivesse força de negociação com seu vizinho, ou seja, o espaço propiciado pelo programa à entrevistada gerou maior certeza na solução do seu conflito. Foi por ter se baseado na representação de uma estrutura hierárquica de uma relação de poder externa à representação de poder que ela mesma tem de si, que a solução do problema foi alcançada. Caso 3: Vânia Outro relato é o de Vânia, que também guarda semelhança com o tipo de demanda apresentada por Maura. Diz respeito à situação dela com seu ex-companheiro, uma situação que envolve relações familiares, separação, pensão de alimentos, partilha de bens, tudo permeado por muitos conflitos e violência. (...) não busquei nenhuma instituição antes, primeiro eu tentei com a outra parte né, pois eu acredito assim, quando a gente começou, foi só eu e ela [fazendo referência à outra parte, seu ex-companheiro], e assim quando tem problema eu não gosto assim de envolver instituição, polícia e nem família, gosto de eu mesma resolver. Como eu vi que eu não tava sozinha conseguindo resolver com ele, que no caso aqui foi o pai do meu filho, foi aí que eu procurei ajuda né, na época que eu procurei aqui foi a Doutora, com uma equipe antiga que tava aqui, e assim foi muito bom, eu fiz um acordo e nós conversamos (...) (Vânia). A entrevistada informa ter convivido durante longos anos com seu ex-companheiro. E que foram dois os contatos obtidos com o programa. No primeiro, ela queria somente resolver 150 as brigas entre o casal, mas decidiram no processo de mediação pela separação e pela questão da pensão de alimentos. Mesmo com esse acordo a entrevistada disse que depois de algum tempo eles acabaram reconciliando – fora do espaço proporcionado pelo programa. Depois do período em que a entrevistada reatou com seu ex-companheiro, ela mencionou que eles resolveram se separar novamente; segundo ela, em virtude dos comportamentos do excompanheiro e da forma como ele se relacionava com ela. (...) aí novamente eu procurei o Núcleo aqui de novo, porque novamente nós separamos de novo, porque assim, da parte dele não deu certo, assim ele é muito bom, trabalha, eu tenho um filho com ele que fez 12 anos agora, mas tem aquela questão de viver a três sabe, porque eu acho assim se eu não soubesse eu até viveria, mas eu acho muito chato isso. Aí procurei aqui. Porque assim, nós temos uma casa, ele mora em cima e eu embaixo, e ele queria tomar a casa de mim, foi quando eu vim mesmo novamente, e eu vim realmente prá saber dos meus direitos, e eu pensei se eu tiver direito eu fico se não eu saio e entrego tudo prá ele... (Vânia). Observamos nos trechos acima que os aspectos relacionados às desigualdades de gênero também estão presentes em seu relato, além do desconhecimento sobre os direitos que a mesma teria sobre a casa que viveu durante longos anos de sua vida. Este último fato foi o motivo que a levou ao programa pela segunda vez. (...) eu trouxe o caso né, e quis saber qual o direito que eu teria na casa, se realmente eu teria direito nessa casa ou não. Porque eu morei com ele 12 anos, aí separamos e ele queria me tomar a casa de qualquer jeito, só que eu tenho um filho com ele. Então eu realmente queria saber se eu tinha direito, eu vim buscar respostas prá esta questão, coisas que, por exemplo, na minha cabeça eu acho que não tenho direito, e aí o Mediador F. e as meninas aqui me ajudaram. (...) porque ele [se referindo ao ex-marido] entrou com um processo de requerimento de posse, como se eu tivesse morando de aluguel, que eu tinha invadido o imóvel dele e tal, então eu vim saber o que realmente podia. Porque assim, às vezes as pessoas falam comigo: saí da casa! Ou outras pessoas falam: não, você deve ficar! Aí eu vim prá eles me explicar melhor, prá eu poder entender e assim, até então eu tô na casa né, não saí... Nós estamos resolvendo, e assim como eu morei esse tempo todo com ele, eu ajudei sim, não financeiramente, mas de outras formas sabe..., e tudo isso me 151 esclareceu, e eu tava muito nervosa, porque assim aqui a gente mora numa comunidade que tem muitas pessoas que ajudam, mas, a maioria delas quando cê tá num buraco te empurram mais ainda prá dentro dele. Assim igual eu disse, eu não gosto muito de expor minhas coisas, então aqui eu sei que são pessoas diferentes, eu sei que não vão comentar por aí o que cê tá passando, porque todo mundo vê a vida de todo mundo aqui e como eu não queria envolver outras pessoas e eu mesma não tava dando conta eu vim sim aqui.(...) (Vânia). Nota-se que, a entrevistada recorreu ao programa, pela segunda vez, requerendo algumas informações sobre os seus direitos; especificamente, envolvendo sua separação com relação ao ex-marido. Ela buscou esclarecimentos sobre o direito que teria sobre a casa que morou com seu ex-marido ao longo dos anos. Para ela, o programa foi fundamental, pois ao contrário de muitos outros moradores da comunidade, os mediadores tratariam o seu problema sem expor seu caso. Mencionou ainda que sempre tenta resolver ela mesma seus problemas; mas, nem sempre é possível – nesses casos ela recorre ao programa. Caso 4: Bete Bete, a quinta pessoa entrevistada, é uma liderança da região da PPL, conforme mencionamos. A sua busca por justiça tem relação com sua própria forma de participação social e maneira de conceber a cidadania. A relação estabelecida da mesma com o programa é anterior aos problemas que ela própria vivenciou. O fato da entrevistada ser uma referência comunitária da região, fez com que ela se aproximasse do programa no início de sua implantação. (...) quando o programa veio prá cá, eu tava com muitos pés atrás, com tudo que vinha do governo pra cá, pois tudo que vinha, era de uma forma muita prá tirar da gente sabe..., e eu tava me sentindo meio que só usada, só usada. (...) aí passou um tempo o mediação veio prá cá na Pedreira, ficavam ali no albergue, e eu vinha muito por causa de um grupo que eu tinha no Fica Vivo. Então, quando eu vinha e observava o tratamento do pessoal do 152 mediação com a comunidade, aquilo ali começou a me chamar a atenção..., podia ser qualquer um: de qualquer jeito, de qualquer cor, de qualquer idade, o tratamento era igual prá todo mundo..., aquele respeito me chamou muito atenção, aí eu comecei a me aproximar, comecei devagarzinho (Bete). Por ser uma pessoa que já havia mantido várias relações com vários programas e projetos governamentais e não governamentais na região da Pedreira, Bete sofreu muitas frustrações e, por isso, observou a chegada do programa em sua comunidade com muita desconfiança. Demonstrou que sua aproximação junto ao mesmo aconteceu em função do tratamento que percebia dos mediadores à época com os moradores. Segundo a entrevistada, não havia distinção em relação aos aspectos sociais relacionados à cor, à geração, entre outros, operando igualmente no atendimento das pessoas e no tratamento dos seus respectivos conflitos. (...) eu tava fazendo faculdade e aí eu vinha aqui no mediação, não como desculpa, mas prá tentar fazer umas coisas ali e tal, e aí eu acabei criando vínculo. Tipo fazendo parte mesmo. (...) quando o mediação chegou aqui, eu que levei eles para conhecer a comunidade a Pedreira, para visitar os lugares sabe..., e aí depois eu comecei a ficar amiga do pessoal. A participar mais, com os cursos que ele davam, e aí foi isso (...) (Bete). A fala relata o início da sua relação com o programa desde sua implantação na região da PPL. Porém, o descrédito passou a predominar quando ela própria começou a se deparar com a insuficiência de respostas aos seus problemas e conflitos apresentados. Bete mencionou que chegou a reivindicar ao programa três demandas/questões distintas, uma delas relacionada à relação com a faculdade onde estudava à época: Então tipo meu caso com a faculdade, foi o seguinte: eu tive que fazer uma cirurgia muito séria, e antes do mediação mesmo, eu fui lá conversei e tal, que eu queria fazer uma cirurgia e que eu queria trancar a matrícula. Aí eles me explicaram o procedimento, que vai uma pessoa no hospital e passa a matéria e tal (...). Mas aí minha cirurgia deu 153 problema, e eu fiquei muito mais tempo no hospital do que o previsto. E a faculdade não cumpriu, eles não mandaram ninguém, eu mandei relatório, mandei atestado do médico. E aí a faculdade se isentou de qualquer responsabilidade que ela tinha fechado comigo. Aí quando eu melhorei, e fiquei boa assim e já dava prá ir prá faculdade, aí eles queriam me cobrar todo o tempo que eu fiquei fora/parada, e eles queriam que eu repetisse tudo que eu já tinha feito, faltava só uma matéria prá mim passar. (...) aí eu falei com o diretor lá e depois vim na mediação. A entrevistada estava cursando ensino superior e, por motivos de doença, foi necessário negociar possibilidades de, mesmo internada, receber subsidio da Faculdade que estudava. Segundo ela, todo o combinado com a Faculdade não foi cumprido. Ela permaneceu internada no Hospital por mais tempo do que havia planejado e, quando saiu, retornou à Faculdade e foi surpreendida com uma dívida de todo o período que esteve afastada. E ainda foi informada de que seria necessário repetir todas as disciplinas relativas ao semestre que perdeu. Indignada com os fatos, recorreu ao programa solicitando ajuda no tratamento da questão, o que, segundo ela, pouco adiantou. Em sua visão o programa fez com que ela perdesse seu tempo, não apresentando nenhuma solução prática para o problema. (...) o mediação me fez perder um tempão, acabou que minha situação ficou pior ainda do que já estava e lá na faculdade eu não consegui nem mais voltar. Então, algumas coisas assim vai e agarram sabe..., por isso eu acho que o mediação é fraquinho. Eles tentam, mas se eles não conseguem..., não conseguiram nada entendeu? E como eu acho que o mediação prá gente tem muita credibilidade, mas prá os órgãos lá não funciona nada. Ainda mais quando cê fala: eh do mediação de conflitos, ainda mais de uma favela, se fosse uma coisa assim sabe..., que fosse respeitada, mas não, eles não tão nem aí! (Bete). Em sua tese de doutorado, Oliveira (2010) estudou o funcionamento do que denominou de “justiças do diálogo”; em especial, a tentativa de compreender a mediação extrajudicial de conflitos adotada em práticas voltadas a informalização da justiça. Em seus estudos, a autora identificou três ideais principais presentes na mediação de conflitos: o primeiro é a busca, por meio da comunicação, da responsabilização individual e da 154 autorregulação, do restabelecimento de laços familiares e comunitários, da promoção de uma cultura de paz e da apropriação da solução dos conflitos pelos próprios atores (ou partes) que deles participam; o segundo se orienta pelo discurso da agilidade/celeridade e pela desburocratização da Justiça; e o terceiro ideal está centrado no esforço de ampliação do acesso da população de baixa renda à Justiça, descentralizando os espaços de administração de conflitos e da justiça para além do Poder Judiciário. Para a autora, esses ideais aparecem mesclados nos atendimentos de mediação, refletindo-se na multiplicidade de práticas levadas a cabo pelos mediadores nas instituições por ela pesquisadas, e se orientam a partir da produção de diferenciações e hierarquias presentes nas relações entre os sujeitos envolvidos e entre a própria “justiça do diálogo” e a Justiça comum. O que o caso da entrevistada acima nos permite pensar, a partir dos elementos identificados por Oliveira (2010), é que há conflitos mais “possíveis” de serem mediados, em esfera não judicial – os casos relacionados aos conflitos intrafamiliares e de vizinhança, por exemplo – do que outros – como os que apresentam distinções nas posições ocupadas por cada uma das partes na estrutura de poder – e, também, que há grandes especificidades de negociação dependendo do “conflito e/ou problema” em jogo. Contudo, isso não quer dizer que os casos relacionados à pensão de alimentos (questões familiares) estão ausentes do controle social descentralizado que, pela via da mediação, cria também outros espaços de justiça – pelo pluralismo jurídico. A literatura demonstra que a mediação pode ser uma inovação aos processos burocráticos de solução de conflitos, colocando as partes como principais nas escolhas/saídas ao problema vivenciado. Mas tais vantagens não querem dizer, necessariamente, que estas práticas e/ou estilos conciliatórios sejam menos coercitivos e/ou reguladores. 155 Caso 5: Sérgio Sérgio, o quinto entrevistado, menciona que foi à defensoria pública três vezes e que não conseguiu resolver seus problemas. Somente depois dessas tentativas é que tomou conhecimento do programa. Ele mencionou que tenta resolver suas questões sempre com um advogado conhecido ou vai direto à Justiça. Mas o fato de ter ido ao programa ajudou muito a resolver a situação, principalmente na questão do divórcio, se referindo à antiga esposa. O atendido informou que gosta de ser atendido ali no centro, pois é rápido e ele sempre pode voltar: encontrando um novo problema eu volto aqui e resolvo minhas coisas (Sérgio). Ele menciona que mudou muita coisa em sua vida, pois agora que seu divórcio está “saindo no papel” ele poderá se casar novamente. (...) aqui é assim..., agora com esse núcleo aqui é ótimo. Pois a gente vem aqui e não é pelas metades, as pessoas conversam com você, te orientam né! Sobre os direito d’agente, e ainda eles ficam até te ligando o tempo todo prá gente não desistir (Sérgio). O trecho acima apresenta a visão do entrevistado sobre a atuação do programa: propicia ambiente de conversa, de orientação sobre os direitos e, ainda, não o deixa desistir de tratar e/ou resolver seus problemas. Com esse relato, e a partir de todos os outros casos apresentados acima, podemos perceber o quão distintas são as formas e percepções encontradas para o tratamento dos conflitos que os usuários reivindicam ao Programa Mediação de Conflitos. Três aspectos centrais foram observados: (i) a relação com o tipo de acesso à Justiça que cada indivíduo já possuía anteriormente à chegada do programa na PPL; (ii) o tipo de conflito e/ou questão apresentada, variando em termos de complexidade de acordo com natureza dos conflitos, ou seja, aqueles relacionados aos conflitos intrafamiliares encontram 156 maior abertura a este tipo de tratamento; e por último (iii) de quem se trata a segunda parte – demonstrando os limites e as possibilidades da mediação. 3.3.2. Desafios à descentralização da justiça: impasses do diálogo e caminhos para a cidadania (...) porque agora assim, respeito tá acima de tudo... E tudo porque, porque entrou autoridade no meio [se referindo ao Programa Mediação de Conflitos]. Eu gostaria que ele [se referindo ao ex-companheiro] me respeitasse sem precisar ninguém forçar nada, do mesmo jeito que ele é homem e tudo..., eu acreditava muito na palavra dele né, mas aí quando não deu certo mesmo, tipo eu e ele tentando resolver..., aí eu vim e procurei o Núcleo, e foi muito rápido, com 30 dias nós conversamos lá, acertamos a pensão e já comecei a receber e tal e foi muito bom mesmo... (Vânia). O processo de democratização da Justiça no Brasil vem, ao longo dos anos, buscando ocupar espaços que ainda não foram preenchidos pelos direitos de cidadania. O sistema de justiça no país ainda vivencia fragilidades em relação à sua expansão e ampliação, especialmente quando tratamos dos direitos civis. São diversificadas as discussões no âmbito da agenda da sociedade brasileira, com o objetivo de ampliar direitos e qualificar a oferta dos mesmos aos cidadãos. Contudo, sabemos que ainda são os pobres os que mais sofrem com a ausência destas garantias – sobretudo, com a falta de reconhecimento de direitos, seja nas relações sociais ou mesmo institucionais. Foi possível perceber isso na fala de vários entrevistados ao longo do texto. De acordo com o trecho da entrevista que inicia essa seção, foi por meio do programa que a entrevistada obteve respeito do ex-marido. A intervenção de uma autoridade capaz de regular uma relação desigual de poder permitiu que isso acontecesse. Ou seja, o programa entrou na vida da atendida como uma medida rápida e que forçava a outra parte a respeitá-la, tornando-se um recurso acessível, que poderá ser acionado a qualquer momento. 157 A ideia da mediação, quando é incorporada por práticas que têm no pluralismo jurídico seu campo de atuação, apresenta uma noção da justiça como comunitária, autorregulada, fornecendo legitimidade aos atores locais na gestão de seus conflitos. O Programa Mediação de Conflitos se insere em uma estrutura de regulação de conflitos que se apoia nas pessoas de um local determinado e/ou comunidade. Segundo Oliveira (2010) a mediação em âmbito comunitário se origina da ideia de que os conflitos fazem e sempre farão parte da vida; e que os indivíduos devem aprender a melhor forma de regulá-los, pela noção de positividade do conflito (Simmel, 1955). Encontramos nos relatos dos entrevistados uma complexidade de fatos e narrativas sobre a percepção que cada um tem sobre seus direitos. Para Maura, a saída para a solução do seu problema, apoiada pela prática do programa, resultou depois de longos anos “gritando” por Justiça, em negociar um direito – o do filho, de não receber a pensão de alimentos do pai. Esta entrevistada informou, conforme vimos, que mesmo sabendo que ela “negou” um direito, o fez pelo bem-estar de sua família, pois não aguentava mais viver sendo diariamente ameaçada. O acesso ao programa, em seu caso, colocou um basta na sensação de insegurança vivida – conforme pode ser percebido no trecho abaixo – mas, nem por isso, consolidou outras possibilidades de universalização de direitos. Pareceu-nos mais a única e última alternativa legítima encontrada pela mesma para resolver seu problema, até porque o que ela apresentou ter feito foi abrir mão de um direito para ter tranquilidade. Depois do acordo firmado entre ela e seu ex-marido, a atendida menciona que sua vida mudou e que agora, finalmente, está em paz. (...) mudou, com dois anos sem ver ele, com dois anos sem ser ameaçada, com dois anos sem aquele dinheiro maldito, minha vida deu um pulo, e depois que ele disse que não queria mais mesmo era pagar pensão, ele foi prá lá e eu prá cá. Porque ás vezes a Justiça, tem muita propaganda, que tem que ter os direitos e tal, que o pai tem que participar..., mas não dá prá generalizar, eles tinham que avaliar que cada caso é um caso. Porque no 158 meu caso, se ele participasse, todas as vezes que eu tentei ajudar na aproximação dele com meu filho, ele acabou me atrapalhando também. (...) ele ficou feliz, ele tá vivendo do jeito que ele pediu, sem pagar pensão, aliás, nunca pagou né, mas como ele mesmo chegou a falar que o Rique nem era filho dele... Cê pode imaginar! (...) ele me conhece e sabe que eu sou mulher e de ir e recorrer e pedir os direitos do meu filho, ele sabe..., e hoje eu sei que ele pode ser preso não é? Por não pagar pensão? Pois eh, eu não vou fazer isso nunca, pois o maior castigo prá ele é a consciência, fazer o quê né! Não tem prisão que cure uma consciência..., se ele se sente feliz dessa forma, beleza, eu tô em paz e meu filho também. (...) (Maura). Oliveira (2010) destaca a relação da desigualdade social no acesso à Justiça. Para a autora, no sistema jurídico brasileiro, não há efetividade e garantias no sentido estrito e formal do conteúdo da lei e de sua aplicação. Há uma convivência de características democráticas e autoritárias, especialmente para segmentos específicos – como as mulheres, os pobres, os favelados, os negros, os camponeses, etc. – que não recebem tratamento justo nos tribunais, levando em grande medida, à busca pelo Estado de forma tutelar e, ao mesmo tempo, participando de políticas que têm como características a transferência para os cidadãos da decisão sobre seus conflitos, o que é um dos principais ideais das práticas voltadas à mediação de conflitos e das “justiças” negociadas. Para Oliveira (2010), recorrendo a Judith Butler (2003), é necessário obervar também como a lógica do diálogo é utilizada na administração de conflitos nos distintos ambientes. Segundo Butler: A própria noção de “diálogo” é culturalmente específica e historicamente delimitada, e mesmo que uma das partes esteja certa de que a conversação está ocorrendo, a outra pode estar certa de que não. Deve-se, então, questionar, antes de tudo, as relações de poder que condicionam e limitam as possibilidades dialógicas. Pois, do contrário, o uso do diálogo como base para administração de conflitos e produção de justiça corre o risco de degenerar em um liberalismo que pressupõe que os diversos agentes do discurso ocupam posições de poder iguais e falam apoiados nas mesmas pressuposições sobre o que constitui o “acordo” e a “unidade”. (BUTLER, 2003: 35). 159 Outra entrevistada, Maria, deixa claro que o problema que passou com seu vizinho só foi resolvido porque o programa foi acessado. Ela, na condição de mulher, não conseguiria por si mesma resolver seu problema se não obtivesse o apoio de uma estrutura hierárquica capaz que gerar “pressão” sobre a outra parte. E isso mesmo com a segunda parte não tendo comparecido fisicamente ao espaço do Centro da PPL: (...) ele não veio aqui, mas me falou que não precisava não deu ter vindo aqui. (...) e aí ficamos até amigos, ele não ficou com raiva nem nada. (...) eu sei assim, que o meu vizinho não veio aqui, mas ele sentiu, porque foi lá e falou comigo que não precisava disso e depois conversamos lá e ele resolveu..., tá bom né. Ele me pediu desculpa e disse que iria resolver e resolveu. (...) e meus filhos é que ficam: a mãe cê gosta de ficar arrumando confusão com os outros. E eu falo com eles: não é confusão não! Olha como as paredes tão ficando, não é confusão não. E eles falam: ah deixa isso prá lá..., cês num resolve, mas eu vou resolver, cês vão ver que eu to certa. (...) (Maria). Outro aspecto observado no trecho está relacionado à forma como os filhos de Maria compreendiam a busca dela pela solução do seu problema, ou seja, para eles “era confusão”, e para ela era busca de solução e justiça e que, naquele caso, segundo ela, envolvia diretamente o seu vizinho, uma vez que a água que escorria da casa dele começou a deteriorar a sua cozinha. Os dados compilados no Mapeamento Nacional dos Programas de Administração Alternativa de Conflitos (Ministério da Justiça, 2005), apresentam a preponderância significativa de mulheres entre os principais usuários dos meios alternativos de justiça e ressaltam o fato de que elas o fazem, sobretudo, por problemas/conflitos familiares e, em segundo lugar, por questões de vizinhança. Tais dados se aproximam da realidade encontrada na prática do Programa Mediação de Conflitos e com as demandas apresentadas pelos atendidos que foram entrevistados; tendo como pano de fundo, a constante negociação das mulheres sobre os seus direitos. 160 (...) no começo ele tava meio assim, por ele ser grande [referindo ao fato dele ter envolvimento com o tráfico de drogas da região] achava que era dono da situação. E na primeira vez quando a gente fez o acordo, assim que a gente saiu daqui ele falou assim: isso daqui é só papel! Prá mim não tem importância e isso me deixou muito chateada sabe..., porque eu falo assim, tem pessoas acima da gente prá resolver as coisas [se referindo as instituições], até a própria polícia quando eu chamava, ele falava: isso não é nada, porque a polícia vai embora e aí e depois o que acontece? Ele é assim, muito dono de si. E aí no momento não tava dando certo e na hora que eu busquei a mediação, e depois a delegacia de mulheres e comecei a buscar essas coisas, é que eu passei a ter o respeito dele. Agora não..., ele tá tranquilo, passa por mim e tudo, me respeita, parou com aquelas brigas, aquele baixo nível que vivíamos acabou, nossa eu vou te falar que tá sendo um alívio... (Vânia). Na mediação extrajudicial, de um lado, predominam, segundo Oliveira (2010), as “relações entre gerações”, isto é, é recorrente o número de mulheres que aparecem no papel de mãe que busca a pensão alimentícia. Por outro lado, se cumpre a função de esposa ou exesposa que sofreu algum tipo de violência pelo ex-marido. Destacamos que, nesse casos, e conforme observamos em grande parte dos relatos das entrevistadas, as relações de gênero operam no âmbito das relações familiares e de vizinhança, aliadas a outros elementos como classe, idade, cor, escolaridade e geração. Apesar de parecer mais apropriado o tratamento por meio da mediação em casos que envolvam relações de continuidade e afetividade, como os conflitos familiares, salientamos que é necessário problematizar essas classificações. No caso do Programa Mediação de Conflitos, encontramos orientações institucionais que impedem que casos de violência contra a mulher sejam mediados, devendo prevalecer o recurso à Lei Maria da Penha e o devido acompanhamento sociojurídico do programa à primeira parte. Mesmo assim, percebemos o quanto a mediação é vista e/ou operada como uma forma “menos valorizada” de administração de conflitos do que propriamente a Justiça comum, esta última destinada a casos supostamente mais graves. No caso, o fato das práticas informais de solução de conflitos serem resultantes de questões que, a principio, são mais reclamadas pelas 161 mulheres, acaba implicando em um olhar de que tais conflitos são menos importantes do que outros (Oliveira, 2010). Fica claro, no entanto, que o programa, por meio do procedimento de mediação e outras orientações sobre direitos, ajudou as reclamantes a solucionar seus problemas naquele espaço informal do processo de justiça. Para Sinhoretto (2009), A antropologia política da administração de conflitos tem constatado que as instituições estatais, ao menos na experiência brasileira, não são cegas como deveria ser a Themis, deusa da justiça, mas, ao contrário, enxergam muito bem as clivagens sociais, raciais, de gênero, culturais e religiosas e reservam tratamento diferenciado para tipos de conflitos e para indivíduos conforme a posição que ocupam em uma hierarquia de valores, pessoas, coisas e lugares. Sendo assim, um campo estatal permite ver muito além dos conflitos e disputas entre sistemas teórico-práticos concorrentes. O conflito entre sistemas teóricopráticos anima a disputa entre agentes no cotidiano de cada instituição, mas essa disputa é também estruturada por uma hierarquia de tipos de conflitos, pessoas e lugares que faz com que o cotidiano em um posto de trabalho na periferia da cidade seja completamente diferente daquele enfrentado no centro ou em um bairro de classe alta, ou que uma delegacia ou tribunal especializados apliquem princípios de direito e justiça bastante diferenciados. (...) Eficaz por permitir ver a pluralidade de rituais de administração de conflitos no seu interior, o conceito de campo informa ao mesmo tempo em que esses rituais, essas instituições, esses agentes e postos de trabalhos estão todos referenciados uns aos outros, porque há uma lógica hierárquica que atravessa e coordena a todos e estabelece posições diferenciais para os tipos de conflitos, pessoas, coisas e lugares. (SINHORETTO, 2009: 04) Portanto, apesar da pluralidade de rituais de administração de conflitos, há, na verdade, uma hierarquização entre aqueles que podem ser administrados pela mediação e os que devem ser submetidos à Justiça comum. Como visto no relato de uma das entrevistadas, existe, por vezes, a conjugação de meios informais, como o programa, com algumas medidas judiciais. A Justiça formal parece ser o meio mais adequado para problemas que envolvam desconhecidos ou bens patrimoniais, ou seja, aqueles considerados “mais importantes” devem ser tratados em um ambiente mais valorizado (Oliveira, 2010). Diante dessa perspectiva, observamos que os conflitos familiares seriam considerados de menor complexidade ou até de 162 menor importância, pois envolvem diálogo, relação de continuidade, não podendo ser processados pela Justiça formal. Por isso, cada vez mais surgem demandas desta natureza para serem tratados na justiça alternativa. Na fala da entrevistada abaixo, fica clara percepção de que a mediação tem limites: (...) e o mediação ele tira, ele saí..., chega um momento que ele não dá conta, aí ele saí e deixa a gente sozinho..., então é isso! Ele é bom porque ele te ajuda a construir as coisas sozinha, mas depois fica assim. Igual saber dos direitos, igual à polícia: você sabe que primeiro eles tem que perguntar seu nome, mas vai lá falar com a polícia, pergunta o nome primeiro? Cê toma tapa na cara e ainda saí catando cavaco..., então assim, os seus direitos não valem nada quando o outro é mais forte entende! Então, o outro pode mais, é mais forte e ele barra a mediação. Porque a mediação tem uma hora que ele não pode ir mais sabe..., então acaba que agarra na vida da gente. Mediação ás vezes atrapalha... (Bete). Para a entrevistada, a mediação não rompe as estruturas de poder, a negociação é produzida a partir das estruturas hierárquicas e de exclusão. Mas em contraponto ao trecho, o relato abaixo apresenta que a medida de “justiça alternativa” adotada pelo programa ajudou-a a encontrar mais paz, subsidiada por um espaço de escuta, de apoio, de incentivo a seu fortalecimento. Nas palavras de Sinhoretto (2006), essa pluralidade dos rituais informais de gestão de conflitos permite a liberdade da opção na mobilização de rituais que colocam em circulação ordens jurídicas distintas, permitindo o agenciamento de interesses e hierarquias diversas, resultando em grande medida em demandas por judicialização das relações sociais. Ao contrário do que se propõem os mecanismos informais de solução de conflitos, e o caso do programa analisado tem produzido um tipo de acesso à Justiça que parece não eliminar os processos de judicialização, pois a fala das entrevistadas demonstra que recorrer ao centro de mediação quer dizer contar/buscar com uma estrutura hierárquica capaz de controlar e regular um direito familiar e/ou de vizinhança. As entrevistadas buscaram primeiro resolver seu conflito diretamente com a primeira parte, mas, sem sucesso, recorreram ao programa para 163 saber dos seus direitos e se remeteram a esta prática como “autoridade” que deveria entrar no meio, delegando ao programa a solução de seus problemas – esta foi em geral a percepção das atendidos. (...) eh é o que eu tentei fazer, conversar primeiro, mas às vezes a gente não consegue né, e aqui me ajudou muito. (...) aí assim, foram muitas pessoas que me indicou, e eu pensei vou lá mesmo. (...) sempre quando eu posso eu to indicando, apesar de que não é na hora no momento né, porque as vezes assim a pessoa quer na hora e não é assim, tem me atendido bem. (...) e assim como eu fiquei 10 anos com ele e tinha comida, casa, roupa lavada..., eu pensava: prá quê buscar sabedoria ou alguma coisa prá mim, muitas pessoas não tem o que tenho, então prá quê? (...) mas assim o que me chamou atenção mesmo foi quando o Mediador F., me perguntou assim o que eu queria? Num era a questão do caso, o que eu queria prá mim, o que eu pensava? Então isso eu achei importante, pois ele valorizou o que eu tava querendo naquele momento. Eu vim buscar a casa e o convívio dos meus filhos e ele falou assim: eu quero saber o que você quer? O que você pensa? O que deseja? Você Vânia o que você sente? Aí danou né...eu desabei e chorei né! Mas, foi super importante, porque ás vezes eu não preocupo muito comigo, com meus direito, acho que é isso que impede de eu querer crescer. Aí quando o Mediador F. me perguntou isso foi muito importante, pois comecei a pensar no que queria prá mim. (...) e aí eu pensei..., não vou desanimar, vou correr atrás e resolver os meus problemas, mesmo que eu sei que é difícil (...) e eu tenho que superar esta parte porque eu também quero fazer alguma coisa boa, tanto que voltei pros estudos e vou fazer pedologia (Vânia). Para Cardoso de Oliveira (2010), a dimensão do reconhecimento é o fenômeno por meio do qual os litigantes querem ver seus direitos serem tratados com respeito e consideração, sendo sancionados pelo Estado, garantindo assim o resgate da integração moral de suas identidades. Para o autor, essa dimensão está associada a um tipo de agressão a direitos que é de fácil percepção para os cidadãos e que não poderia ser traduzida em evidências materiais e dimensionadas no Judiciário, se tornando invisíveis. Assim, se essas dificuldades do Judiciário constituem, segundo Cardoso de Oliveira (2004), um padrão do direito positivo, no caso brasileiro outro problema se destacaria – especialmente ao se tratar de práticas “inovadoras” de resolução extrajudicial de conflitos – substancialmente pela 164 desigualdade de tratamento cívico que está presente tanto no plano normativo-jurídico quanto nas relações sociais-comportamentais. O caráter em grande medida arbitrário da alocação ou do reconhecimento de direitos no Brasil estaria marcado pela ausência de uma definição adequada sobre a configuração de um mundo cívico determinado, caracterizado pela precedência do tratamento uniforme ou igualitário. No sistema jurídico brasileiro, aparentemente, não há critérios claros sobre o universo de aplicação das duas concepções de igualdade, o que faz com que o cidadão sempre seja surpreendido pela interpretação inusitada (ou discricionária) da autoridade responsável. Da mesma maneira, é importante salientar que a tensão entre as duas concepções de igualdade identificadas nem sempre é vivida como um drama ou arbitrariedade, o que viabiliza a sua continuidade e torna mais difícil a crítica ou o combate às incompatibilidades entre elas. (Cardoso de Oliveira, 2010: 27). O sociólogo Bernardo Sorj, analisando o caso do Balcão de Direitos, trata da questão da recusa das instituições formais de direito e do que ele define como função destas práticas de informalização e descentralização da justiça: Entendo que o Balcão de Direitos foi, e ainda é, acima de tudo – e esse é seu grande valor – uma prática que, devagar, vai encontrar, vai procurar sua teoria, que é necessária, não para criar uma camisa de força. Eu aconselho vocês a tomar cuidado, a não procurar definições muito claras, peremptórias, do que seja o Balcão de Direitos, mas a delimitar. É importante delimitar por quê? Porque, sem dúvida, o grande problema do Brasil, o grande problema institucional brasileiro, é que o sentimento de urgência e a enormidade dos problemas criam aquilo que em teoria política é denominado de “substitucionismo”, ou seja, cada um quer substituir todas as instituições, todos os atores sociais que não funcionam. (...) Vamos nos manter delimitados, abrindo novos leques, novas experiências, mas não podemos querer criar cidadãos no sentido mais amplo da palavra, porque aí já fracassamos. Eu penso que, em primeiro lugar, o Balcão de Direitos não pode e nem deve ser um substituto do Poder Judiciário. (...) Acredito que um dos problemas do período da ditadura militar que nós vivemos e está sendo saneado é uma visão da sociedade civil como algo que se contrapõe ao Estado. É uma visão de si mesma como algo virtuoso – eu diria quase imaculado –, enquanto o Estado é a mãe de todos os vícios. (...) Se temos o Estado, é porque temos a sociedade que temos, e vice-versa. Então, não adianta pensar na 165 sociedade civil como sendo algo que, por definição, é bom, faz as coisas boas, e o que não funciona é responsabilidade do Estado. Eu diria que essa é a primeira coisa importante. (...) Acho que um discurso excessivamente concentrado na sociedade civil é antidemocrático, enfraquece o Estado, fragiliza o Estado. E considerar o Estado o outro lado, o lado ruim ou o lado mau, é mais inverdade. Para avançar, então, eu diria que vejo os Balcões de Direitos como organizações da sociedade civil articuladas ao Estado. (...) É importante criar uma cultura de mediação capaz de educar a população a resolver conflitos quando é possível, não permitindo o fenômeno, que termina sendo quase epidêmico, de judicialização de todo o conflito social. Quando isto não é possível, é preciso orientar essa população para a utilização do sistema judiciário. Eu acho que o Balcão de Direitos poderá ser um ator importante para repensar as relações entre o Poder Judiciário e a sociedade brasileira (SORJ apud OLIVEIRA, 2010: 220). A fala de Sorj, embora haja diferenças entre as experiências do Balcão de Direitos e do Programa Mediação de Conflitos – por seu histórico de construção e por sua natureza estatal – , apresenta semelhanças com alguns dos resultados que encontramos. Em primeiro lugar, não é possível responsabilizar o Estado por todas as pelas mazelas vividas pela população, em especial, quando tratamos do acesso à Justiça. Observamos que práticas descentralizadas de resolução de conflitos não devem se apresentar como experiências substitutas de todas as formas de controle e regulação de direitos, como percebemos ao longo do texto principalmente por meio das entrevistas. Destacamos que as atendidas buscam a ampliação e reconhecimento de direitos na esfera privada, em alguma medida judicializando as relações familiares, em especial nos casos em que foram identificadas situações de violências sofridas por mulher. Isso, segundo uma das entrevistadas, trouxe a ela maior segurança para consolidar um caminho por direitos e sem violência. (...) porque às vezes agente da periferia, o povo pensa, nossa que povo grosso, ignorante, não sabe ler, não sabe como se pronunciar, não sabe falar, e nós sabemos sim, me preocupo com meu filho, mas você vê em propaganda: fale abertamente sobre drogas com seu filho. E eu falo mesmo, agente aqui vive a realidade, agente sabe o que pode e o que num pode, e hoje em dia, eu posso manter meu filho. (...) e sobre o que mais me ajudou no programa: eles me deram uma segurança que eu não sentia em nenhum outro lugar, sabe..., fiquei segura, um lugar que me entendeu, que entendeu meu problema, o que tava acontecendo, foi aqui... (Maura). 166 Em resumo, mesmo com as características e particularidades encontrados na cultura brasileira (DaMatta, 1980), a população busca pelo direito de reconhecimento (Cardoso de Oliveira, 2004), quase invisível no plano estatal, demonstrando que querem tratamento aos seus problemas. Os atendidos demonstraram que o Programa Mediação de Conflitos da PPL os ajudou na busca por direitos – mesmo que em alguma medida, negociado – com exceção aos conflitos que envolvem naturezas distintas das questões familiares e de vizinhança; podendo ajudar outras pessoas da comunidade, como seus parentes e amigos no reconhecimento de seus direitos: Eu acho que pode ajudar, eu conheço muitas pessoas que já veio aqui, e que indicaram inclusive, eu vim prá cá indicada né! Foi até minha tia que me indicou..., eu tenho um tio que veio aqui, prá resolver o problema dele, conheço muita gente e ajuda bastante. Eu cheguei a indicar uma menina, mas no caso dela ela queria a pensão sabe, diferente do meu, aí eu indiquei aqui (Maura). (...) vai lá tira dúvidas, eles encaminham, te orientam, e assim prá qualquer coisa, a pessoa tem dúvida eu vou e falo: vai ali no mediação, tem uma equipe boa lá prá te ajudar, por lá eles te explicam. E eu queria mesmo era agradecer, depois que vim aqui, fiquei assim..., o atendimento, o pessoal todo aí, os meninos, muitas pessoas daqui assim sabe, foi importante, e é importante pro pessoal aqui da comunidade. Todas as vezes que eu venho e que eu preciso dá certo eu tenho respostas. Um pessoal aqui muito atencioso, eles me ligam perguntam como estou, marcam prá eu vir de novo, é ótimo eles se preocupam. Eu quero mesmo é só agradecer... (Vânia). Por fim, os caminhos e obstáculos na percepção dos entrevistados sobre o acesso à Justiça passaram pela forma de tratamento que cada um obteve na garantia dos seus direitos e na solução dos seus conflitos. Ao considerarmos os aspectos relacionados ao tipo de conflitos, as características das partes envolvidas e a estrutura/organização do programa e/ou equipe, concluímos a partir destes elementos que os limites de atuação desta experiência são claramente observados, mas, também, suas possibilidades de construção de direitos. 167 CONSIDERAÇÕES FINAIS Discutimos, nesse trabalho, a complexidade do conjunto de mecanismos que visam garantir o acesso à Justiça. Destacamos, ao longo do texto, alguns dos estudos que têm como objeto de análise os processos de ruptura e continuidade da democratização do sistema de justiça no caso brasileiro – as instituições judiciárias, as atribuições legais e as experiências de administração de conflitos – principalmente, a descentralização da justiça para a população de baixa renda. Verificamos que estes processos que buscam a democratização do Estado e da sociedade são continuamente influenciados pelas características da cultura brasileira – neste caso específico, da cultura jurídica do país. Ao considerarmos a tensão encontrada nas concepções de igualdade e de tratamento uniforme, por exemplo, vimos o quanto o caráter arbitrário da alocação ou do reconhecimento de direitos está marcado pela falta de definição/delimitação nas configurações do mundo cívico. Estes aspectos são centrais para compreender os desafios na ampliação e na expansão de direitos no país, especialmente quando tratamos da legitimidade da justiça. Contudo, a reiterada descentralização das instituições de justiça pode ser considerada, por muitos estudiosos, um passo importante para o avanço dos processos de democratização, mesmo não resultando em amplos quadros de reconhecimento de direitos. No Brasil, a ideia de “reformar a justiça” balizou-se, entre muitos aspectos, na crescente ampliação de práticas baseadas na concepção do pluralismo jurídico influenciado pelos institutos jurídicos norte-americanos. O “campo plural” pressupõe a ampliação das instâncias decisórias na resolução dos conflitos, além de transferir a decisão dos conflitos para os cidadãos – o que entendemos ter aspectos positivos e negativos. Esta orientação, pautada na negociação, pressupõe a ruptura da hierarquização institucional organizada nos tribunais; 168 portanto, tal proposta indica que outras instâncias, distintas do poder decisório do juiz, seriam também responsáveis pelas decisões relacionadas aos seus conflitos. Entretanto, observamos que os elementos que permeiam a cultura jurídica no caso brasileiro influenciam o plano normativo-legal e o plano cultural-comportamental, organizando também os rituais contidos nos espaços de decisões plurais. Ou seja, o campo de atuação das práticas tidas como “informais” e “alternativas” não está livre das características de hierarquização, produzindo também mecanismos de “controle” e “regulação” de direitos, além de propiciar a ampliação do direito na esfera social, sobretudo, na vida privada, expandindo cada vez mais a judicialização das relações. Porém, em relação à experiência analisada ao longo do texto, vale destacar que mesmo sendo influenciada pelas especificidades da cultura jurídica do país, tal prática tem propiciado à população o reconhecimento de seus direitos e a percepção, em alguma medida, de estar acessando a justiça, muito embora, os usuários destaquem tratar-se de um tipo “diferenciado de justiça”, entendida/percebida como diálogo. A partir das características apresentadas, foi possível lançar luz sobre a execução do Programa Mediação de Conflitos, considerado uma experiência descentralizada e informal de acesso à Justiça e de resolução de conflitos, desenvolvida em regiões marcadas por taxas elevadas de criminalidade violenta. Para tanto, foi necessário apresentar a origem e o percurso de formulação teórico-prático de tal experiência. Surgido por reflexões advindas de um grupo de professores da Faculdade de Direito da UFMG, sobre novas formas de pensar o tradicionalismo do direito, este programa ganhou seus primeiros contornos na década de 90, contando, entre outros elementos, com as teorizações de Boaventura de Souza Santos sobre o direito e a relação com os grupos populares. Observamos que ao longo do seu processo de desenvolvimento, o programa tornou-se uma prática estatal, mais institucionalizada, tomando novos rumos – passando da ideia de “reformar o tradicionalismo do direito da sala de aula” 169 para um “programa estatal de acesso à Justiça”, executado a partir do procedimento de mediação de conflitos, da orientação sobre direitos e da prevenção às violências. Encontramos, na execução do Programa Mediação de Conflitos, três principais questões, sendo a primeira relacionada ao perfil da primeira parte e a natureza dos conflitos. Observamos que a demanda pelos métodos informais tem crescido, especialmente, para o tratamento de questões familiares. São as mulheres, os indivíduos que têm buscado por este espaço de justiça, com o objetivo de solucionar seus conflitos, demandando cada vez mais pela judicialização do direito na esfera privada. A segunda questão se relaciona com os aspectos que caracterizam a segunda parte: no campo plural, as partes precisam estar autointeressadas em uma solução negociada. Contudo, mesmo que ambas as partes tenham interesses em resolver os conflitos, percebemos que existem distinções nas formas de apropriação do processo por cada uma delas. Encontramos “não aceitação” em relação às possibilidades de negociação, principalmente, pela segunda parte. A terceira questão está relacionada ao funcionamento do programa. Observamos que a cultura jurídica do país também tem influenciado os rumos metodológicos adotados por tal prática, pois na escolha do procedimento – de mediação ou de orientação sobre direitos – e na tomada de decisões, não prevalece somente a liberdade de escolhas/opções das partes, mas também da própria equipe/programa, pois nas situações em que o programa se depara com alguma violação de direitos, por exemplo, de violência contra a mulher, os profissionais são orientados a colocar limites no processo de negociação. Em que pesem os desafios e lacunas expostos, obervamos, com base na percepção dos entrevistados, que tal prática tem atendido, ao menos em parte, aos seus anseios por justiça. Nos casos analisados, o programa produziu espaços de negociação dialógica sem imposição de acordos, alcançando soluções para os conflitos e gerando efeitos “de paz” na vida dos atendidos. 170 Esta experiência tem também propiciado um espaço de canalização de demandas ainda não reconhecidas pelo direito formal. Nos casos analisados, os mecanismos informais de negociação promoveram a participação de distintos atores na resolução dos seus conflitos, e tais mecanismos foram capazes de contribuir para a construção do direito de reconhecimento – e sua legimitidade – de acordo com o perfil das partes e com a natureza dos conflitos apresentados. Em sua grande maioria, como dissemos, os conflitos estavam relacionados à convivência intrafamiliar, questão que apresenta dilemas de tratamento no âmbito da justiça formal. Sabe-se, por exemplo, que nos tribunais perpetua-se a lógica do contraditório, não sendo aberto espaço para o diálogo, elemento constituinte da proposta de intervenção do programa, que, segundo os entrevistados, foi central na resolução dos seus conflitos. Por fim, observamos que os caminhos para a reformulação do direito, no sentido de privilegiar a participação e emancipação dos cidadãos, são complexos. Não bastam modificações pontuais no exercício do direito, tendo em vista que os sistemas tradicionais e os novos mecanismos de acesso à Justiça estão sempre amparados na mesma organização da cultura jurídica, baseada no desenvolvimento histórico da cidadania brasileira. Neste sentido, para se pensar em reformas substantivas de acesso à Justiça é necessário diagnosticar, primeiramente, como se dão os processos de legitimidade da justiça, com especial atenção às formas como os cidadãos reconhecem os direitos operacionalizados pelas instâncias oficiais judiciais e ou extralegais. 171 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABREU, Alzira Alves de (org.). Caminhos da cidadania. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2009. ADORNO, Sérgio. A gestão urbana do medo e da insegurança: violência, crime e justiça penal na sociedade brasileira contemporânea. Tese de Livre-Docência. São Paulo, FFLCH/USP, 1996. ALMOND, Gabriel; VERBA, Sidney. The civic culture: political attitude and democracy in five nations. Boston: Litte-brown, 1965. AMORIM, Maria Stella de; BURGOS, Marcelo; KANT DE LIMA, Roberto. Os juizados especiais no sistema judiciário criminal brasileiro: controvérsias, avaliações e projeções. Revista Brasileira de Ciências Criminais. 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( ) Sim Ficha _____/______ 01. Abuso de Autoridade ou Poder Pessoa de referência:______________________ 02. Adolescente em Conflito com a Lei 03. Conflitos de Vizinhança 04. Conflitos Intrafamiliares Classificação dos casos 05. Contratos em Espécie Classificação inicial: 06. Pensão de Alimentos/Paternidade/visitas 07. Previdência Mediação 08. Questões Associativas Orientação 09. Questões com o Poder Público 10. Questões Penais Resultado: 11. Questões Psicológicas Formal/escrita Mediação com solução pacífica de conflito Verbal Periférica (com orientação e/ou encaminhamento) Desistência do procedimento de mediação 12. Questões Psiquiátricas 13. Questões Trabalhistas 14. Registro Civil/Emissão de Documentos 15. Regularização/Fundiária/Posse/Propriedade 16. Relações de Consumo Orientação Pontual 17. Separação e Divórcio Orientação Qualificada 18. Sucessões 19. Tutela/Curatela/Guarda/Adoção Desistência do procedimento de orientação 20. Uso de álcool e/ou outras drogas 21. Outros – Qual?___________________ Inicial Final 182 Questionário sócio- Econômico I) Como você ficou sabendo do PMC? 1. 2. 3. 4. 5. 6. II) Sexo 1. 2. Divulgação institucional; Encaminhamento da rede parceira; Encaminhamento pelo Gepar; Indicação de outro atendido; Já foi atendido pelo PMC Outro_________________ Feminino Masculino. III) Idade:_______ anos. 1. Até 19 anos 2. de 20 a 34 anos 3. de 35 a 49 anos 4. de 50 a 64 anos 5. acima de 65 anos 6. Não informou IV) Alfabetização 1. 2. 3. 4. VII) Qual é a situação de sua moradia? Sabe ler e escrever; Não sabe ler nem escrever; Não sabe ler ou escrever; Não informou. V) Escolaridade - Já freqüentou ou freqüenta escola? 1.Sim; 2. Não; 3.Não informou; Última série concluída___________ 1. Fundamental incompleto 2. Fundamental completo 3. Médio incompleto 4. Médio completo 5. Superior incompleto 6. Superior completo 7. Não informou VI) Vida Conjugal: VI-I) Vive com alguém? 1. Marido/esposa; 2. Companheiro (a); 3. Não; 4. Não Informou. VI-II) Qual é o seu estado civil? 1. Solteiro(a); 2. Casado(a); 3. Viúvo(a); 4. Divorciado(a) / Separado (a) judicialmente; 5. Não Informou. 1. 2. 3. 4. 5. Própria Alugada Cedida Não informou Outros VIII) Tempo de moradia na vila/ bairro _____________ IX) Quantas pessoas moram com você?_______________ (na mesma unidade domiciliar). X) Quantas pessoas ajudam na despesa de casa?________________ XI) Qual é sua ocupação/profissão? __________________________________ XII) Qual é a sua situação atual? 1. Assalariado(a) / empregado(a) com carteira assinada; 2. Assalariado(a) / empregado(a) sem carteira assinada; 3. Estudante; 4. Aposentado(a) / pensionista; 5. Funcionário público; 6. Autonômo; 7. Dona de casa; 8. Faz bicos; 9. Desempregado(a); 10. Outra. Especificar: _________ 11. Não informou. XIII) Você recebe algum benefício do INSS ou de algum programa do governo? ______ Qual?____________________ XIV) Qual foi a renda de sua família no último mês? 1. Nenhuma 2. Até 1 salário mínimo 3. De 1 a 2 salários mínimos 4. De 2 a 3 salários mínimos 5. Acima de 3 até 5 salários 6. Acima de 5 até 7 salários 7. acima de 7 salários 8. Não informou XV) Você contribui para a Previdência/ INSS? 1. Sim; 2. Não; 3. Não se aplica; 4. Não informou. XVI) Participa de alguma organização (associação, grupos culturais, cooperativa, etc). 1. Sim; 2. Não, mas já atuou; 3. Não nunca atuou; 4. Não informou. XVII) Tem interesse em participar de: 1. Grupos ____________ 2. Cursos_____________ 3. Projetos____________ 4. Outros ____________ XVIII) Já procurou outro órgão para tratamento desta questão? ______ Qual? __________________ XIX) Auto-classificação (raça/cor): 1. Branca; 2. Preta; 3. Parda; 4. Indígena; 5. Amarela; 6. Não informou. 183 Datas dos atendimentos: Data do encerramento: Classificação: Justificativa: __________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ Pessoas abrangidas pelo caso Nome Data Idade Dupla de atendimento Relato do caso/andamentos Vínculo com os demandantes 184 Numere o tema de seu relato de acordo com a seguinte legenda: (1) Violência doméstica e /ou de gênero: (1a) Violência física; (1b)Violência psicológica; (1c) Violência sexual; (1d) Violência patrimonial; (1e)Violência moral - (2) Violência contra o idoso - (3)Violência contra criança ou adolescente - (4) Violência policial - (5) Violência em geral (não necessariamente conhece os envolvidos) - (6) Uso de álcool e/ou outras drogas – (7) Outros. Datas ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ _____ Temas ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ Observação sobre o relato/circunstância ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ Encaminhamentos ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ _____________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ 185 Anexo 2 – Modelo de Relatório Geral Quantitativo do Programa Mediação de Conflitos Programa Mediação de Conflitos – Centro: Relatório Mensal – Mês /Ano Nº de atendimentos individuais e comunitários no mês Qtde Inicial Novos casos atendimento individual (mediação) Novos casos atendimento individual (orientação) Retorno atendimento individual (mediação) Retorno atendimento individual (orientação) Novos casos atendimento comunitário (mediação) Novos casos atendimento comunitário (orientação) Retorno atendimento comunitário (mediação) Retorno atendimento comunitário (orientação) TOTAL Indicador Projeto Qtde Projeto Temático TOTAL Demais atividades do mês Qtde Inicial Atividades / reuniões relativos a rede (apresentação, divulgação, participação em reuniões) Atividades / reuniões / ações do NPC (Aprecia, fóruns, curso de gestores, reuniões de equipe) Atividades /reuniões Projetos Institucionais (Polícia e Comunidade) TOTAL Nº de casos em processo (não houve atendimento nem encaminhamento durante o mês) Qtde Inicial Atendimento individual (mediação) Atendimento individual (orientação) Atendimento comunitário (mediação) Atendimento comunitário (orientação) TOTAL Resultado (casos individuais e comunitários encerrados) Qtde Inicial Mediação com solução pacífica de conflito formal/escrita Mediação com solução pacífica de conflito verbal Mediação com solução pacífica de conflito periférica Desistência do procedimento de mediação Orientação pontual Orientação qualificada Desistência do procedimento de orientação TOTAL Nº de pessoas abrangidas pelos casos individuais e comunitários (C2+C3) encerrados Mediação com solução pacífica de conflito formal/escrita Mediação com solução pacífica de conflito verbal Mediação com solução pacífica de conflito periférica Desistência do procedimento de mediação Qtde Inicial % 186 Orientação pontual Orientação qualificada Desistência do procedimento de orientação TOTAL Nº de pessoas envolvidas diretamente nos casos comunitários(C4) preencher campo após finalização do caso 1. Até 10 pessoas Qtde Inicial 2. De 10 até 15 pessoas 3. De 15 até 30 pessoas 4. De 30 até 50 pessoas 5. De 50 até 80 pessoas 6. Acima de 100 pessoas TOTAL Nº de pessoas beneficiadas nos casos comunitários (C5) - preencher campo após finalização do caso 1. Até 15 pessoas Qtde Inicial 2. De 15 até 30 pessoas 3. De 30 até 50 pessoas 4. De 50 até 80 pessoas 5. Acima de 100 pessoas 6.Outro: TOTAL Nº de atendimentos dos casos encerrados (individuais e comunitários) 1. 1 atendimento Qtde Inicial 2. 2 atendimentos 3. 3 a 5 atendimentos 4. 6 a 10 atendimentos 5. Mais de 10 atendimentos TOTAL Relatos de violência (contabilizar quando o caso é encerrado) Violência doméstica e/ ou de gênero (especificar): Qtde Inicial 1a. Violência física 1b. Violência psicológica 1c. Violência sexual 1d. Violência patrimonial 1e. Violência moral 2. Violência contra o idoso 3. Violência contra criança e adolescente 4. Violência policial 5. Violência em geral (não necessariamente conhece a vítima) 6. Uso de álcool e/ou outras drogas 7. Outros TOTAL Demanda principal das Fichas de Atendimento Individual 01. Abuso de Autoridade ou Poder Qtde Inicial 187 02. Adolescente em Conflito com a Lei 03. Conflitos de Vizinhança 04. Conflitos Intrafamiliares 05. Contratos em Espécie 06. Pensão de Alimentos/Paternidade/visitas 07. Previdência 08. Questões Associativas 09. Questões com o Poder Público 10. Questões Penais 11. Questões Psicológicas 12. Questões Psiquiátricas 13. Questões Trabalhistas 14. Registro Civil/Emissão de Documentos 15. Regularização Fundiária/Posse/Propriedade 16. Relações de Consumo 17. Separação e Divórcio 18. Sucessões 19. Tutela/Curatela/Guarda/Adoção 20. Uso de álcool e/ou outras drogas 21. Outros TOTAL Demanda principal das Fichas de Atendimentos Comunitários Qtde Inicial 1. Habitação 2. Educação 3. Saúde 4. Segurança Pública 5. Infra-estrutura 6. Cultura e Lazer 7. Meio Ambiente 8. Associativismo 9. Relações Interpessoais – Inter institucional 10. Geração de renda/ inclusão produtiva 11. Outro TOTAL Tipos de atividades dos atendimentos comunitários (preencher quando o caso é aberto) Qtde Inicial 1. Caso Coletivo 2. Coletivização de demandas 3. Projeto TOTAL Como ficou sabendo do Programa Mediação de Conflitos 1. Divulgação Institucional 2. Encaminhamento da rede parceira Qtde Inicial 188 3. Encaminhamento pelo Gepar 4. Indicação de outro atendido 5. Já foi atendido pelo PMC 6. Outro TOTAL Sexo Qtde Inicial 1. Feminino 2. Masculino TOTAL Faixa Etária Qtde Inicial 1. até 19 anos 2. de 20 a 34 anos 3. de 35 a 49 anos 4. de 50 a 64 anos 5. acima de 65 anos 6. Não Informou TOTAL Alfabetização Qtde Inicial 1. Sabe ler e escrever 2. Não sabe ler nem escrever 3. Não sabe ler ou escrever 4. Não Informou TOTAL Frequência à escola Qtde Inicial 1. Sim 2. Não 3. Não informou TOTAL Escolaridade Qtde Inicial 1. E. Fundamental Incompleto 2. E. Fundamental Completo 3. E. Médio Incompleto 4. E. Médio Completo 5. E. Superior Incompleto 6. E. Superior Completo 7. Não Informou TOTAL Relação Conjugal 1. Marido / esposa 2. Companheiro(a) 3. Nenhuma Qtde Inicial 189 4. Não Informou TOTAL Estado civil Qtde Inicial 1. Solteiro(a) 2. Casado(a) 3. Viúvo(a) 4. Divorciado(a) ou Separado (a) Judicialmente 5. Não Informou TOTAL Moradia 1. Própria Qtde Inicial 2. Alugada 3.Cedida 4. Não Informou 5. Outros TOTAL Renda média familiar 1. Nenhuma Qtde Inicial 2. Até um Salário Mínimo 3. De um a dois salários mínimos 4. De dois a três salários mínimos 5. Acima de três até cinco Salários Mínimos 6. Acima de cinco e até sete Salários Mínimos 7. Acima de sete Salários Mínimos 8. Não Informou TOTAL Situação atual Qtde Inicial 1. Assalariado(a) / Empregado(a) com carteira assinada 2. Assalariado(a) / Empregado(a) sem carteira assinada 3. Estudante 4. Aposentado(a)/pensionista 5. Funcionário Público 6. Autônomo 7. Dona de casa 8. Faz bicos 9. Desempregado(a) 10. Outra 11. Não informou TOTAL Contribuição para a Previdência Social / INSS 1. Sim 2. Não Qtde Inicial 190 3. Não se Aplica 4. Não Informou TOTAL Qtde Participação em algum grupo (associação, cooperativa, grupos culturais, etc) Inicial 1. Sim 2. Não, mas já atuou 3. Não, nunca atuou 4. Não Informou TOTAL Procura anterior por outro órgão para o tratamento da questão Sim Qtde Inicial Não TOTAL Raça/Cor - Auto-Classificação Qtde Inicial 1. Branca 2. Preta 3. Parda 4. Indígena 5. Amarela 6. Não Informou TOTAL CATEGORIA 1 Dados do Grupo Organizado (entidade, associação comunitária, etc.) Tempo de Fundação 1. Menos de 1 ano 2. De 1 a 3 anos 3. De 3 a 5 anos 4. De 5 a 10 anos 5. Acima de 10 anos TOTAL Regimento Interno/ Estatuto Qtde Inicial 1. Possui 2. Não possui TOTAL Situação da documentação Qtde Inicial 1. Regular 2. Irregular TOTAL Situação da sede 1. Própria Qtde Inicial 191 2. Alugada 3. Não Possui 4. Cedida 5. Outro TOTAL Acesso a computador Qtde Inicial 1. Sim 2. Não TOTAL Acesso à internet Qtde Inicial 1. Sim 2. Não TOTAL Tipo da entidade Qtde Inicial 1. Associação Comunitária 2. Associações culturais e educacionais 3. Cooperativas 4. Entidades Religiosas 5. Entidades filantrópicas e assistenciais 6. Poder Público 7. Privada 8. Outros TOTAL Objetivo da entidade Qtde Inicial 1- Habitação 2- Educação 3- Saúde 4- Cultura e Lazer 5- Meio Ambiente 6- Outros TOTAL Maior problema enfrentado pela comunidade na visão da entidade 1. Habitação 2. Educação 3. Saúde 4. Segurança Pública 5. Infraestrutura 6. Violência 7. Cultura e Lazer 8. Outros TOTAL Qtde Inicial 192 Anexo 3 – Roteiro de Entrevista com a idealizadora do Programa Pólos de Cidadania Roteiro para orientar a entrevista realizada com a Miracy Gustin. 1. De onde e como surgiu a ideia do Projeto “Mediação e Cidadania”? Origem, percurso e pesquisadores envolvidos. 2. Como se deu o processo de objetivar (materializar) essa ideia (tornar uma “prática/experiência”)? 3. Como a metodologia foi pensada? Marco teórico, escolhas metodológicas, incremento de novas teorias, interdisciplinaridade, noção de direitos, conflitos, mediação, cultura, favelas, capital social, noção de exclusão. O contato com Boaventura de Souza Santos como se deu? Como entra a teoria habermasiana? Como entra a teoria de pesquisaação? 4. Como essa ideia que se tornou Projeto foi sendo absorvida pelos órgãos do poder público? 5. Algo mudou? O que você acha que mudou? Avanços, retrocessos, desafios, riscos, etc. 6. Você acha que o Programa Mediação de Conflitos se diferencia da ideia pensada inicialmente ou se diferencia do Projeto de Mediação do Programa Pólos de Cidadania da Faculdade de Direito (UFMG)? Se mudou? O que mudou? 7. Sobre percepção e modos de resolução de conflitos, relação com Poder Judiciário, acesso à direitos. 8. Como você avalia o Programa Mediação de Conflitos dentro da política de prevenção à criminalidade e dentro da segurança pública (Secretaria de Estado de Defesa social)? 9. Se você pudesse voltar no tempo, o que faria (se faria igual ou faria diferente) ao pensar a construção do Projeto de Mediação (Programa Pólos) e a experiência (incorporação) do Programa Mediação de Conflitos pelo Governo do Estado de Minas Gerais? 193 Anexo 4 – Roteiro de Entrevista com os mediadores com os profissionais que atuam no Programa Mediação de Conflitos 1. O que te levou a buscar o trabalho no Programa Mediação de Conflitos? 2. Você saberia me dizer qual é o objetivo do Programa Mediação de Conflitos? 3. Você acredita que um programa, como o Programa Mediação de Conflitos, pode ajudar as pessoas a resolverem as suas questões? Se sim, por que e como?Se não, por que e como? 4. Como você percebe a metodologia do Programa Mediação de Conflitos (teoriaprática)? 5. Existem algum desafio ou facilidade na execução da prática do Programa Mediação de Conflitos? Comente. 6. Como você percebe o seu trabalho (sua intervenção) junto às pessoas que procuram (acessam) o Programa Mediação de Conflitos? Como você faz (o seu papel) para auxiliar as pessoas na solução da questão apresentada? 7. Você percebe alguma diferença desse trabalho (dentro do Programa Mediação de Conflitos) para sua vida pessoal e profissional? Mudou algo? 8. Você buscaria práticas similares a esta para “resolução de uma questão” que você mesmo esteja vivenciando? 194 Anexo 5 – Roteiro de Entrevista com os usuários atendidos pelo Programa Mediação de Conflitos do Centro de Prevenção à Criminalidade da Pedreira Prado Lopes Nº____ Nome do (a) entrevistado (a): Núcleo: CPC PPL Endereço: Data: Procedimento: ( ) mediação ( ) orientação I. Aspectos gerais e socioeconômicos 1. Sexo____________________________________________________________ 2. Escolaridade______________________________________________________ 3. Raça/ cor (auto-classificação)________________________________________ 4. Renda___________________________________________________________ 5. Idade____________________________________________________________ 6. Religião_________________________________________________________ II. Aspectos políticos 1. Nome atual do presidente_________________________________________ 2. Nome atual do Governador________________________________________ 3. Nome atual do Prefeito___________________________________________ 4. Nome do último vereador que votou_________________________________ III. Participação (vinculação) político-social 1. Partido político 2. Sindicato 3. Associação de moradores 4. Associação de pais e estudantes 5. Associação filantrópica 6. Associação de cunho religiosa 7. Outro:______________________ 195 IV. Confiança em certas pessoas (até 04 pessoas, em ordem hierárquica de importância) 1. Líderes de sua religião 2. Líderes de sua comunidade 3. Parentes 4. Amigos 5. Vizinhos 6. Polícia 7. Patrão/empregador 8. Políticos 9. Líderes sindicais 10. Programa Social. Cite qual:__________________________________________ 11. Outro cite qual:____________________________________________________ V. Você conhece os direitos dos brasileiros? 1. Sim 2. Não VI. Cite pelo o menos 03 (três) deles, e diga qual sua ordem (hierarquia) de importância. 1. _______________________ 2. _______________________ 3. _______________________ VII. Sobre a relação do usuário e o Programa Mediação de Conflitos 1. Antes de você procurar o Programa Mediação de Conflitos, você havia tentando resolver diretamente com a outra pessoa? Ou procurado uma terceira pessoa? Ou procurado outra instituição? 2. Como o usuário resolve seus problemas e suas questões? 3. A quem o usuário recorre para resolver essas questões? 4. O usuário acredita que um programa pode ajudar a resolver seus problemas ou questões? 5. Mudou alguma coisa depois que você veio até o Programa Mediação de Conflitos? 196 6. Diga-me, caso tenha mudado algo, o que mais mudou em você? 7. O que mais te ajudou quando você veio até o Programa Mediação de Conflitos? 8. Se o usuário percebe como a outra parte ficou depois que você compareceu ou mesmo depois que a outra parte compareceu até o Programa Mediação de Conflitos? 9. Pensando nos direitos como você os vê em seu bairro? 10. O usuário voltaria ao Programa Mediação de Conflitos para resolver outras questões? 11. O usuário indicaria para alguém ir até o programa Mediação de Conflitos? 12. Como o usuário percebe conflitos na Pedreira Prado Lopes? 13. Como o usuário percebe a violência na Pedreira Prado Lopes? 14. Se o usuário pudesse imaginar seu bairro daqui a alguns anos, como o descreveria? 197 Anexo 6 – Decreto Estadual 42715 de Junho de 2002 e Resoluções 727 e 728 de 29 de setembro de 2002. Norma: DECRETO 42715 2002 Data: 27/06/2002 Origem: EXECUTIVO Ementa: INSTITUI O PROGRAMA CENTRO DE REFERÊNCIA DO CIDADÃO. Fonte: PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 28/06/2002 PÁG. 1 COL. 1 Indexação: CRIAÇÃO, OBJETIVO, PROGRAMA ESTADUAL, COORDENAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DIREITOS HUMANOS, IMPLEMENTAÇÃO, CENTRO DE REFERÊNCIA DO CIDADÃO. DISPOSITIVOS, CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DELIBERATIVO, CONSELHO, APOIO, ARTICULAÇÃO, CENTRO DE REFERÊNCIA DO CIDADÃO. Catálogo: PROGRAMA ESTADUAL, DIREITOS HUMANOS. Institui o Programa Centro de Referência do Cidadão. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e o Programa Mineiro de Direitos Humanos, DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Programa Centro de Referência do Cidadão, que será coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos. Art. 2º - O Programa destina-se à execução de serviços essenciais em áreas carentes e à prevenção e solução extrajudicial de conflitos, descentralizando o atendimento ao cidadão. Parágrafo único - As atividades do Programa serão desenvolvidas no Estado por meio de Centros de Referência do Cidadão. 198 Art. 3º - O Programa Centro de Referência do Cidadão terá em vista: I - a aproximação do Estado com a comunidade; II - a descentralização do atendimento ao cidadão; III - a observância do Programa Mineiro de Direitos Humanos; IV - a integração e a colaboração entre órgãos e entidades estatais para a prestação de serviços; V - o estímulo à organização popular; VI - a participação de associação e movimentos populares no Planejamento, execução e avaliação das ações desempenhadas; VII - a localização em regiões carentes e com pouca oferta de serviços públicos; VIII - a implementação de alternativas de prevenção e solução de conflitos. Art. 4º - Incumbe aos Centros de Referência do Cidadão programar, entre outras, as seguintes atividades: I - jornadas de cidadania e educação comunitária em direitos Humanos; II - ações integradas de prevenção à violência; III - educação em cidadania para segmentos sociais vulnerabilizados; IV - mediação extrajudicial de conflitos; V - efetivação de políticas de assistência social à comunidade. Art. 5º - Os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado, que participarem do Programa, prestarão colaboração na. Implantação e instalação dos Centros de Referência do Cidadão. Art. 6º - Os Centros de Referência terão a incumbência de Prestar ao cidadão, diretamente ou por meio de convênio, serviços nas seguintes áreas: I - educação em direitos humanos e defesa da cidadania; II - empregabilidade e geração de renda; III - apoio e assistência a vítimas de crimes violentos; 199 IV - desenvolvimento econômico; V - assistência judiciária; VI - segurança pública; VII - esporte; VIII - cultura; IX - outros serviços de natureza pública. § 1º - Poderão participar dos Centros de Referência do Cidadão, a critério da Administração do Programa, órgãos federais, estaduais ou municipais. § 2º - Nos projetos desenvolvidos pelo Programa Centro de Referência do Cidadão será facultada a participação: I - do Poder Judiciário, por intermédio dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e do Juizado de Conciliação; II - do Poder Legislativo, por intermédio do PROCON; III - do Ministério Público; IV - de parceiros. Art. 7º - Os órgãos e entidades da Administração Estadual, que participarem do Programa, designarão servidores de seu quadro funcional para o desempenho de atividades nos Centros de Referência do Cidadão. Art. 8º - Será instituído, no prazo de trinta dias da data da Publicação deste Decreto, o Conselho Deliberativo do Centro de Referência do Cidadão, com a função de planejar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Centros: § 1º - O Conselho Deliberativo será presidido por um representante da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos e será composto pelos seguintes membros: I - um representante da Polícia Militar de Minas Gerais; II - um representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública; III - um representante do Tribunal de Justiça; IV - um representante da Comissão de Supervisão dos Juizados Especiais; V - um representante da Procuradoria-Geral de Justiça; 200 VI - um representante da Procuradoria-Geral do Estado; VII - um representante da Defensoria Pública de Minas Gerais; VIII - por representantes das instituições que participarem de convênio para a implantação e manutenção dos Centros de Referência do Cidadão. Art. 9º - Será instituído, no prazo de trinta dias da publicação deste Decreto, o Conselho de Apoio e Articulação, que será responsável pelas decisões de natureza institucional e operacional relacionadas com os Centros, visando ao cumprimento de seus objetivos. Parágrafo único - Participará do Conselho a que se refere este artigo um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: 1. Polícia Militar de Minas Gerais; 2. Secretaria de Estado de Segurança Pública; 3. Ministério Público do Estado de Minas Gerais; 4. Procuradoria-Geral do Estado; 5. Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; 6. Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos; 7. Sociedade civil organizada e em atividade nos locais onde acham-se instalados os Centros de Referência do Cidadão. Art. 10 - As despesas resultantes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento. Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2002. Itamar Franco - Governador do Estado