FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO DE
HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA DO BRASIL – CPDOC
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, POLÍTICA E BENS CULTURAIS
MESTRADO PROFISSIONAL EM BENS CULTURAIS E PROJETOS SOCIAIS
CAMINHOS E OBSTÁCULOS PARA O ACESSO À JUSTIÇA:
“o caso do Programa Mediação de Conflitos em Minas Gerais”
APRESENTADA POR
ARIANE GONTIJO LOPES LEANDRO
Rio de Janeiro, Maio de 2012.
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO DE
HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA DO BRASIL – CPDOC
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, POLÍTICA E BENS CULTURAIS
MESTRADO PROFISSIONAL EM BENS CULTURAIS E PROJETOS SOCIAIS
PROFESSOR ORIENTADOR ACADÊMICO MARIO GRYNSZPAN
ARIANE GONTIJO LOPES LEANDRO
CAMINHOS E OBSTÁCULOS PARA O ACESSO À JUSTIÇA:
“o caso do Programa Mediação de Conflitos em Minas Gerais”
Dissertação de Mestrado Profissional apresentada ao Centro de Pesquisa e Documentação de
História Contemporânea do Brasil – CPDOC como requisito parcial para a obtenção do grau
de Mestre em Bens Culturais e Projetos Sociais.
Rio de Janeiro, Março de 2012.
Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Mario Henrique Simonsen/FGV
Leandro, Ariane Gontijo Lopes.
Caminhos e obstáculos para o acesso à justiça: o caso do Programa
Mediação de Conflitos em Minas Gerais / Ariane Gontijo Lopes Leandro.
– 2012.
200 f.
Dissertação (mestrado) - Centro de Pesquisa e Documentação de História
Contemporânea do Brasil, Programa de Pós-Graduação em História, Política e
Bens Culturais.
Orientador: Mario Grynszpan.
Inclui bibliografia.
1. Acesso à justiça. 2. Mediação. 3. Resolução de disputas (Direito). I.
Grynszpan, Mario. II. Centro de Pesquisa e Documentação de História
Contemporânea do Brasil. Programa de Pós-Graduação em História, Política e
Bens Culturais. III. Título.
CDD – 341.46218
Dedico esta produção ao Zé Geraldo, com amor, admiração e carinho.
AGRADECIMENTOS
Ao meu orientador Mario Grynszpan, pela sabedoria, pela parceria, sobretudo, pela
disponibilidade mesmo à distância em me orientar. Obrigada pela confiança.
Ao CPDOC, que me abriu as portas. Obrigada à coordenadora do PPHPBC Mônica Kornis, e
em especial aos professores Christiane Jalles, Dulce Pandolfi, Marcelo Simas,
Lucia Lippi e Mariana Cavalcanti.
Às professoras, Ludmila Ribeiro e Ana Paula de Miranda, obrigada pelas contribuições .
Aos colegas do mestrado, pela convivência, pelo acolhimento e pelas reflexões.
Aos meus novos amigos (as) cariocas, obrigada por me acolherem nessa terra, especialmente:
Pedro, Ana Paula, Noelle, Marianna, Renata, Carlos e Daniel, e parceiros do ISER e dos DH.
Aos meus amigos (as) mineiros e de caminhada política, em especial: Lígia, Fabiana, Giselle,
Talles, Paula, Sandra, Fernanda, Rita, Riza, Flávia, Vivi, Breno,
Cintia, João, Roberta, Cláudia, Michele e Daniela.
Ao Programa Mediação de Conflitos, gestores, técnicos, estagiários e a toda a população
atendida. Obrigada Ana Paula, Adriana, Gustavo e Fred por abrirem às portas do CPC PPL.
Aos entrevistados (as), que guardam minha admiração com carinho e respeito.
Aos colegas: Adolfo, Vezzulla e Tânia, entusiastas das práticas de mediação de conflitos e da
informalização da justiça, obrigada pela parceria.
À professora Miracy Gustin, pela generosidade. Pessoa que admiro muito.
Aos amigos e amigas, Sol, Lud, Akemi, Saulo e Rodrigo.
À minha querida e sempre amada avó, Dona Chica in memorian.
Às minhas duas companheiras, Punk e Duda.
Aos meus familiares, meu pai Jardel, minha mãe Alice, e aos meus irmãos:
Ivan, Frinéia, Juliana, Carolina e Gabriel. Obrigada pai pela força!
E a você Zé Geraldo, obrigada pelo companheirismo e pelas “ajudas inacabáveis”...
Produção de conhecimento é algo de muita solidão, mas não precisamos ficar tão sozinhos.
Obrigada por preencher esses espaços com alegria.
(...) agente que é morador, sabemos quem é morador e quem é bandido. Aí vem
a polícia e joga todo mundo na parede, você tem que ver. Só trabalhador
emparedado e os bandidos tudo no bar..., rindo d’agente, fazer o quê né!? E
agente fica assistindo calado, abaixamos a cabeça e tudo. Duas coisas você tem
que aprender na vida e que não pode ser feito nunca: uma é questionar com
polícia e outra é questionar com médico. Com polícia você apanha na cara e
com médico você não consegue atendimento depois... Então, tudo éh assim... A
gente vai depois e fala: bom dia? Obrigado senhor, doutor. Quê isso não foi
nada, tá tudo bem! Agente aqui leva a vida assim..., mas, ainda vejo a pedreira
melhor... (Maura, entrevistada e moradora da Pedreira Prado Lopes).
RESUMO
Objetivamos, nesse trabalho, demonstrar alguns caminhos e obstáculos relacionados ao acesso
à Justiça a partir da execução do Programa Mediação de Conflitos do Estado de Minas Gerais.
O tema do acesso à Justiça tem sido foco de amplos estudos sobre o processo de
democratização do direito no Brasil. Pesquisadores do campo das ciências sociais e humanas
têm dedicado suas produções ao objetivo de compreender o fenômeno do direito e a sua forma
de organização-aplicação no país. As diversas iniciativas de descentralização dos serviços
jurídicos – diante da necessidade de ampliá-los, especialmente para a população de baixa
renda – veem provocando amplas reflexões sobre o sistema político e de justiça no caso
brasileiro, com especial atenção aos dilemas encontrados nas características históricas e
culturais do país, permitindo diferenciá-los e aproximá-los de outros contextos nacionais. A
ascendente vocação do princípio democrático amplia e faz crescer a institucionalização do
direito na vida social, contemplando espaços que ainda não se faziam tão expressos por ele,
jurisdicionando principalmente, a esfera da vida privada. Este conjunto de elementos é
essencial ao presente trabalho, uma vez que apresentamos o desenvolvimento e a prática do
Programa Mediação de Conflitos. Buscamos apresentar a criação deste programa desde sua
origem, como projeto de pesquisa-ação a partir da concepção do pluralismo jurídico e do
“direito achado na rua”. Sua formulação, realizada por meio de reflexões advindas de um
grupo de professores do campo do direito da Universidade Federal de Minas Gerais, que
durante a década de 90 criaram um programa de extensão desta mesma universidade –
denominado “Polos de Cidadania” – nos levou a compreensão do seu percurso e dos
caminhos adotados. Discutimos os principais desafios na execução de métodos de
informalização da justiça e de mecanismos de resolução de conflitos, como o procedimento da
mediação. Trata-se de um estudo qualitativo em que alguns dados socioeconômicos foram
incorporados para fins analíticos. Destacamos, sobretudo, o percurso desta experiência por
seus idealizadores; apresentamos alguns resultados relacionados aos dados já produzidos por
esta prática e quem são os operadores desta experiência atualmente – os mediadores; e
buscamos identificar quais são as percepções daqueles que foram atendidos por este programa
– suas falas e histórias pessoais – e quais são os caminhos indicados por este segmento social
para que o “acesso à Justiça” se torne algo possível de realizar.
Palavras-chave: Acesso à Justiça; Mediação de Conflitos e Cultura Jurídica.
ABSTRACT
Our goal in this work is to demonstrate some paths and obstacles related to access to justice
for the population served by the Conflict Mediation Program of the State of Minas Gerais.
The issue of access to justice has been the focus of extensive studies on the democratization
of rights in Brazil. Researchers from the social sciences and humans have dedicated their
productions to the goal of understanding the phenomenon of rights and its form of
organization-implementation in the country. The various initiatives of decentralization of
rights – given the need to expand them, especially for low-income population – had causing
extensive reflections on the political system and justice in Brazil, with special attention to
dilemmas found in historical and cultural characteristics the country, allowing them apart and
bring them closer to other national contexts. The calling up of the democratic principle
extends and increases the institutionalization of law in social life, covering spaces that are not
yet expressed that he did so, legalizing mainly the sphere of private life. This set of elements
is essential to this work, since they present the development and implementation of the
Conflict Mediation Program. We seek to present the creation of this program since its
inception, as action research project from the conception of legal pluralism and the "law
found in the street." His formulation, carried out by means of reflections arising from a group
of professors from the field of Law from Federal University of Minas Gerais, during the 90's
created an extension program at the same university – called "Pólos for Citizenship" – led us
to understanding of your route and paths taken. We discuss the main challenges in
implementing methods of informal justice mechanisms and conflict resolution. This is a
qualitative study in which some socioeconomic data were incorporated for analytical
purposes. We emphasize, above all, the course of this experience by its creators, we present
some results related to the data already produced by this practice and who are the operators of
this experience today – the mediators, and we seek to identify what are the perceptions of
those who were served by this program – their speeches and personal stories – and what are
the paths indicated by this segment of society for that "access to justice" becomes possible to
accomplish.
Keywords: Access to Justice, Conflict Mediation and Legal Culture.
LISTA DE SIGLAS
ADR – Alternative Dispute Resolution
BPC – Benefício de Prestação Continuada
CAAP – Centro Acadêmico Afonso Pena
CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
CCDC – Centro Comunitário de Defesa da Cidadania
CEAPA – Central de Apoio às Penas e Medidas Alternativas
CEMIG – Companhia de Energia Elétrica de Minas Gerais
CIC – Centro de Integração da Cidadania
CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
COPASA – Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais
CPC – Centro de Prevenção à Criminalidade
CPEC – Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade
CRC – Centro de Referência do Cidadão
EUA – Estados Unidos da América
FAPEMIG – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
FGR – Fundação Guimarães Rosa
FJP – Fundação João Pinheiro
GEPAR – Grupo Especializado de Policiamento em Área de Risco
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDH – Índice de Desenvolvimento Humano
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
JECRIM – Juizado Especial Criminal
MG – Minas Gerais
NIEP – Núcleo Integrado Interdisciplinar de Extensão e Pesquisa
ONG – Organização não Governamental
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
PBH – Prefeitura de Belo Horizonte
PGE – Plano Global Específico
PMC – Programa Mediação de Conflitos
PMDB – Partido do Movimento Democrático Brasileiro
PMMG – Polícia Militar de Minas Gerais
PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
PPL – Pedreira Prado Lopes
PRESP – Programa de Reintegração Social dos Egressos do Sistema Prisional
PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira
PT – Partido dos Trabalhadores
PUCMINAS – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
SEDESE – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
SEDS – Secretaria de Estado de Defesa Social
SEPLAG – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
SPEC – Superintendência de Prevenção à Criminalidade
UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro
UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais
UNB – Universidade de Brasília
URBEL – Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.......................................................................................................................11
CAPÍTULO 1. Mecanismos de acesso à Justiça e a implementação do Programa
Mediação de Conflitos em Minas Gerais..............................................................................21
1.1. O desenvolvimento do Programa Mediação de Conflitos.................................................23
1.1.1. A construção de um projeto de pesquisa-ação de pluralismo jurídico .................24
1.1.2. Programa Mediação de Conflitos: objetivos ........................................................39
1.2. Concepções sobre o acesso à Justiça e os mecanismos de administração de conflitos:
desafios à consolidação de práticas informais....................................................................44
1.2.1. O desenvolvimento da cidadania e o acesso à Justiça: breve exposição sobre o
tema........................................................................................................................45
1.2.2. Concepções sobre as teorias da mediação e os mecanismos de administração de
conflitos..................................................................................................................55
CAPÍTULO 2. O funcionamento do Programa Mediação de Conflitos: dados sobre a
implantação e a execução.......................................................................................................67
2.1. Onde funciona o Programa Mediação de Conflitos...........................................................69
2.1.1. Critérios de implantação e dados que embasam às suas localizações...................72
2.2. O serviço ofertado pelo Programa Mediação de Conflitos................................................80
2.2.1. Eixos de atuação: alguns dados relacionados à execução da prática.....................81
2.2.2. Os profissionais: de técnico social a mediador de conflitos..................................93
2.2.3. Os dois eixos de atuação: atendimento individual e atendimento coletivo.........100
2.2.3.1. Eixo atendimento individual..................................................................101
2.2.3.2. Eixo atendimento coletivo......................................................................104
2.2.4. Método de orientação sociojurídica.....................................................................105
2.2.5. Método e procedimento de mediação de conflitos adotado pelo programa........106
CAPÍTULO 3. Ver e ouvir: conflitos e direitos a partir da perspectiva dos atendidos
pelo Programa Mediação de Conflitos................................................................................109
3.1. Sobre o perfil dos atendidos pelo Programa Mediação de Conflitos...............................111
3.1.1. Gênero, cor, escolaridade, renda e conflitos.....................................................112
3.2. Características da Pedreira Prado Lopes: conhecendo o contexto...................................122
3.2.1. O surgimento da Pedreira Prado Lopes............................................................126
3.2.2. Quem são? Gênero e direito..............................................................................130
3.3. Percepção dos conflitos, das violências e dos direitos: possibilidades e limites.............136
3.3.1. Em busca da direção por justiça: histórias informadas.....................................137
3.3.2. Desafios à descentralização da justiça: impasses do diálogo e caminhos para a
cidadania.....................................................................................................................156
CONSIDERAÇÕES FINAIS...............................................................................................167
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................................171
ANEXOS................................................................................................................................180
Anexo 1 – Modelo Ficha de Atendimento Individual...................................................181
Anexo 2 – Modelo de Relatório Quantitativo do Programa Mediação de Conflitos....185
Anexo 3 – Roteiro de Entrevista com a idealizadora do Programa Pólos.....................192
Anexo 4 – Roteiro de Entrevista com os mediadores do Programa Mediação.............193
Anexo 5 – Roteiro de Entrevista com os usuários atendidos pelo Programa Mediação de
Conflitos do Centro de Prevenção à Criminalidade da Pedreira Prado Lopes..............194
Anexo 6 – Decreto Estadual 42715 de Junho de 2002 e Resoluções 727 e 728 de 29 de
setembro de 2002...........................................................................................................197
11
INTRODUÇÃO
As iniciativas de democratização do acesso à justiça têm sido objeto de reflexão de
pesquisadores do campo das ciências sociais e humanas em geral, dedicando suas análises à
compreensão do fenômeno do direito e suas formas de organização social/cultural, com
aprofundamento nos temas relacionados à judicialização de conflitos – tanto na perspectiva
das instituições quanto das relações sociais (Sinhoretto, 2006; Amorim, 2008; Junqueira,
1996; Vianna et. al., 1999). Muitos trabalhos estão voltados aos estudos comparados entre o
caso brasileiro e o norte-americano, por exemplo, buscando evidências sobre o funcionamento
dos sistemas de justiça e o modo de se aplicar as leis. Contudo, destacam-se nesses trabalhos
as diferenças percebidas entre as instituições e formas de organização cultural das distintas
sociedades (Amorim, 2008; Kant de Lima, 2010; Cardoso de Oliveira, 2010).
Esses trabalhos veem produzindo importantes reflexões sobre os sistemas político e de
justiça brasileiro, destacando, sobretudo, características que permitem diferenciá-los e
aproximá-los de outros países. A literatura constata uma ascendente vocação do princípio
democrático que amplia a institucionalização do direito na vida social, incorporando espaços
que ainda não se faziam tão regulados por ele, jurisdicionando, especialmente, a esfera da
vida privada (Vianna et. al., 1999). Contudo, foram muitas as características históricas que
marcaram a cultura e a sua influência no desenvolvimento da cidadania na realidade
brasileira. Para Carvalho (1996; 2004), DaMatta (1997) e Motta (2009), por exemplo, é
possível evidenciar que a partir da cultura política – de natureza colonialista, patrimonialista,
clientelista, corporativista, estatizante, hierárquica, excludente e centralista – é que se projetou
e se desenvolveu a cidadania no país, com suas conquistas e limitações, e as formas de se
conceber o direito.
12
Mesmo que não seja uma exclusividade do caso brasileiro, esses fatores, como
mostram os autores, influenciam a cultura do país até os dias de hoje, incidindo diretamente
nas formas de se conceber o direito e seus mecanismos de resolução de conflitos.
É a partir destas perspectivas, que elegem os temas do direito e do acesso à justiça
como problema de pesquisa, que apresentamos este trabalho. Alguns caminhos percorridos
devem ser explicitados de modo a esclarecer os meios adotados para a construção do objeto.
Tais caminhos apresentam semelhanças com o trabalho de Carvalho (1996) que, ao analisar a
cidadania brasileira no século XIX, encontrou um potencial de participação que não tinha
canais de expressão dentro do arcabouço institucional e nem condições de articular um
arcabouço alternativo.
Neste trabalho, buscamos compreender a prática de uma experiência executada em
Minas Gerais, que tem como objetivo garantir o acesso à Justiça à população de baixa renda
do Estado, utilizando-se de mecanismos informais de solução de conflitos. Tal prática é
denominada Programa Mediação de Conflitos 1 . Para a orientação e desenvolvimento do
processo de investigação deste trabalho, formulamos uma pergunta central: a concepção
teórico-prática do Programa Mediação de conflitos tem influenciado ou não as formas de
execução quanto à resolução de conflitos e a garantia do acesso à direitos pela população
atendida (usuários)? A partir desta pergunta, elaboramos o seguinte objetivo geral: descrever e
analisar as formas pelas quais a execução desta prática, do ponto de vista teórico-prático, tem
contribuído ou não para favorecer o acesso da população de baixa renda à Justiça.
Privilegiamos apresentar a origem, o percurso, a concepção e a implementação do Programa.
Para alcançar/realizar o objetivo proposto, foi necessário apresentar de forma minuciosa as
1
O Programa, segundo seus coordenadores/gestores, “visa empreender ações efetivas de articulação
comunitária, a partir de indivíduos, famílias e comunidade organizada, para prevenir conflitos potenciais e/ou
concretos, evitando que estes sejam propulsores de ações violentas e delituosas entre pessoas. (...) Este
Programa pauta suas ações através da identificação de situações de violação de direitos, restaurando-os e
integrando as pessoas e comunidades na perspectiva de impedir novas violações. Trata-se da prestação de
serviços que viabilizem o acesso à justiça na sua melhor forma, isto é, na interlocução entre as partes
envolvidas para que os mesmos construam as soluções para seus conflitos de forma democrática, colaborativa e
dialógica.” (SANTOS, 2007:25).
13
especificidades dos caminhos “trilhados” pelo Programa, desde sua criação até o seu atual
desenvolvimento/execução no Governo do Estado de Minas Gerais.
Trata-se de estudo empírico com ênfase qualitativa que, conforme Minayo (2007), é
uma metodologia indicada para a análise de questões muito particulares, em que a realidade
não pode ou não deve ser quantificável, tendo em vista se tratar de significados, motivos,
crenças, valores e atitudes. No entanto, aspectos quantificáveis relativos às condições sócioeconômicas e perfil da população atendida pelo Programa Mediação de Conflitos foram
incorporados para qualificar o objeto da investigação. A metodologia adotada envolveu duas
principais técnicas de coleta de dados: pesquisa documental e entrevistas semi-estruturadas.
Salientamos que a investigação empírica foi constantemente acompanhada de estudos
teóricos, o que contribuiu para a delimitação de fronteiras mais precisas para o trabalho. A
modalidade de pesquisa documental abrangeu diversos tipos de fontes como leis, relatórios e
pesquisas, entre outros. Utlizamos os documentos que fazem referência à metodologia do
Programa Mediação de Conflitos e as leis que condicionaram sua origem, o que foi
fundamental para a compreensão de sua acepção técnica e teórica2. Além destes documentos,
foi investigada a base de dados e de relatórios/Fichas de atendimento relacionadas às
condições socioeconômicas e de perfil da população atendida pelo Programa Mediação de
Conflitos entre os anos de 2005 e 2011 3.
Quanto ao procedimento das entrevistas semi-estruturadas, seguimos o modelo de
Flick (2002) que apresenta nove fases para sua realização. Para o autor, trata-se de um tipo de
entrevista que se organiza a partir da elaboração prévia de um guia/roteiro que tem como
2
Os principais documentos utilizados foram: (i) a revista publicada pelo programa em 2007, chamada
Entremeios: Mediação, prevenção e cidadania (2007); (ii) o livro publicado pelo programa em 2009,
denominado Programa Mediação de Conflitos (2009); (iii) o segundo livro lançado em 2010, intitulado
Mediação e Cidadania: Programa Mediação de Conflitos (2010); (iv) o quarto e último livro publicado no final
do ano de 2011, chamado Programa Mediação de Conflitos: uma experiência de mediação comunitária no
contexto das políticas públicas (2011); e por fim, (v) o Decreto Estadual nº 42.715 de junho de 2002 Resoluções
727 e 728 de 2002, que cria o primeiro projeto de acesso à Justiça coordenado pelo Governo do Estado de Minas
Gerais voltado a execução de serviços públicos essenciais em áreas carentes e à prevenção e solução
extrajudicial de conflitos, descentralizando o atendimento ao cidadão, o Decreto encontra-se nos anexos.
3
O modelo de relatório encontra-se nos anexos.
14
objetivo orientar o pesquisador na investigação dos elementos e aspectos relacionados ao
problema/objeto a ser estudado. O processo de realização das entrevistas segue essas etapas: a
preparação/formulação do roteiro a ser seguido pelo pesquisador; a introdução do tema e
proposta da pesquisa para o entrevistado; a escuta sobre as percepções do entrevistado em
relação ao tema; as características do tema e as formas como estas se articulam no cotidiano
do entrevistado; o enfoque nos elementos e aspectos que são mais centrais ao objeto da
pesquisa; a abordagem de alguns pontos mais gerais que possam ser relevantes à pesquisa; a
avaliação sobre o momento da entrevista pelo entrevistado; anotação das especificidades dos
momentos relacionados às conversas informais e ao contexto/ambiente das entrevistas; a
documentação e o registro do conteúdo pelo pesquisador; e, por fim, a análise. Antes de
apresentarmos as escolhas sobre a quantidade e o público entrevistado, e também o contexto e
as estratégias adotadas na realização da pesquisa, faz-se necessário mencionar o tipo de
inserção a pesquisadora possuiu com a prática analisada.
O contato com a realidade analisada se deu a partir do trabalho da autora como
membro do Programa Mediação de Conflitos, ao longo dos últimos anos. Essa trajetória teve
inicio em 2005, quando a mesma ocupou o cargo de técnica social e mediadora em um dos
municípios em que o Programa fora implantado. O contato com a realidade de Nova
Contagem – bairro do município de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte –
complexificou os vários questionamentos sobre a ideia de participação e de justiça que já
acompanhavam as reflexões da autora desde sua graduação e em outros trabalhos voltados à
promoção dos direitos humanos. Questões como a distância geográfica da população
moradora da região de Nova Contagem em relação à área central do município de Contagem
foram fatores que mais desafiaram a autora a continuar trabalhando no programa, pois muitos
eram os dilemas em sua execução. A mesma se deparava cotidianamente com dezenas de
pessoas que, de alguma forma, solicitavam “ajuda” na solução de problemas domésticos e
15
familiares, ou mesmo conflitos que não encontravam saídas efetivas de resolução dentro da
própria região de Nova Contagem. A relação daquela população com o Estado se deu,
historicamente, a partir da interação com alguns atores políticos – prefeitos, deputados e,
especialmente, os vereadores – que mantinham contato diretamente com os moradores da
região. Nova Contagem foi construída na década de 80, pelo então governador de Minas
Gerais e, posteriormente, prefeito de Contagem, Newton Cardoso
4
. Na época, foram
realocados diversos assentamentos e vários “barracos improvisados” foram construídos pelos
operários que vieram para capital mineira e se instalaram na região industrial de Contagem
(divisa com Belo Horizonte) 5 em busca de trabalho nas indústrias da região. Vale destacar
que Nova Contagem se localiza no sentido oposto à região das indústrias de Contagem, Belo
Horizonte e Betim e que o deslocamento deste trajeto gira em torno de uma hora e meia.
A relação entre os políticos, os cabo eleitorais e a população local de Nova Contagem
estabeleceu formas próprias de organização social e resolução de conflitos, aumentando os
desafios à consolidação e ampliação democrática, ou seja, aqueles moradores que não se
relacionavam indiretamente com o Estado por meio de “trocas” ou “favores” não alcançavam
as soluções e resultados almejados – esse conjunto de elementos foi ampliando as frustrações
da autora, naquela época, em relação à prática diariamente empreendida, pois mantinha
relação direta com o modo de organização da população para, ao contrário do que se
propunha o programa, buscar “alguém” que concedesse “favores” em troca de “algo” (voto,
animais, terrenos, entre outros).
O percurso da autora que passou pelo atendimento direto à população ampliou as
reflexões em torno do tema da participação e a relação com a democratização da cidadania.
4
Um político conhecido por muitos pela relação clientelista que mantinha com os cidadãos mineiros. Dono de
muitas propriedades e fazendas. Newton Cardoso/PMDB foi governador do Estado de Minas Gerais durante o
período de 1987/1990 e vice-governador de 1999/2003, e foi eleito três vezes prefeito da cidade de Contagem, a
primeira vez foi durante o período – 1973/1978, a segunda vez em 1984/1987, com 90% dos votos, e foi eleito
pela terceira vez em 1997/2000;
5
Esta região foi marcada pela história de luta dos sindicatos contra empresas, foi uma das regiões que aglutinou
durante a década de 70 o movimento dos operários e sua vinculação na criação do partido dos trabalhadores em
Minas Gerais.
16
Posteriormente, em meados de 2006, ocorreu um convite para assumir a supervisão
metodológica do Programa Mediação de Conflitos. Ressalta-se que, naquele período, o
Programa Pólos de Cidadania da Universidade Federal de Minas Gerais estava realizando a
transferência de metodologia do projeto de “Mediação e Cidadania” para a atual Secretaria de
Estado de Defesa Social – a função de supervisora do programa estava diretamente
relacionada à formação e orientação conceitual dos mediadores 6. A autora se manteve no
cargo por alguns anos e, em 2008, foi convidada a assumir a coordenação geral do programa,
com responsabilidades muito distintas das atribuições contidas na supervisão metodológica.
Esta função levou-a a um distanciamento cada vez maior da “ponta/experiência in loco”,
favorecendo de certa forma o início de alguns questionamentos que levaram à proposição do
objeto desta dissertação.
Contudo, é importante mencionar que o tema da participação social sempre foi central
na trajetória acadêmica e de pesquisa da autora. Elementos/características voltados a tal tema
balizaram, por exemplo, estudos monográficos sobre as formas de organização social,
envolvendo relações entre indivíduos e instituições – a autora pesquisou o conceito de capital
social e sua relação com os estudos sobre o associativismo no caso brasileiro e os processos
de descentralização dos municípios em Minas Gerais. Também estudou a história do Brasil,
no intuito de identificar a literatura que trabalha a relação entre cultura política e cidadania no
país. Destacamos, sobretudo, que a relação de proximidade estabelecida pela autora com a
prática do Programa Mediação de Conflitos favoreceu a chegada ao objeto desta pesquisa. É
de fundamental importância assumir que a escolha e análise do objeto atravessaram e
trouxeram desafios cotidianos relacionados ao distanciamento do “olhar” construído
anteriormente como “operadora desta prática”, já que o exercício atual é de desenvolvimento
6
Estes aspectos relacionados ao percurso do Programa Mediação de Conflitos serão tratados de maneira
minuciosa no Capítulo 1. Ressaltamos que a autora não possuía nenhuma relação de pessoalidade com os
coordenadores do programa à época.
17
de uma pesquisa acadêmica. Esperamos que a análise tenha obtido o distanciamento
necessário, alcançando com “leveza e seriedade” os objetivos propostos 7.
Estabelecemos alguns critérios de seleção para investigar o objeto analisado. O
primeiro deles, conjugado à pesquisa documental, foi a definição de quem seriam as pessoas
entrevistadas. Essa escolha se deu em virtude do próprio tema proposto pela pesquisa, ou seja,
se o nosso objetivo foi compreender de que forma a execução desta experiência tem
contribuído ou não para o acesso da população de baixa renda à Justiça, seria necessário
retomar o histórico de construção do programa para entender a gênese e o desenvolvimento
do mesmo, suas distintas características e configurações ao longo do tempo e as razões que
conduziram as mudanças ocorridas, mas, seria principalmente a partir dos dados já produzidos
pelo programa e também pelos relatos de alguns de seus usuários que foi possível aferir se
esse acesso à Justiça de fato se ampliou e/ou alterou. Contudo, inevitavelmente teríamos que
buscar as pessoas que fizeram parte de tal construção. Para esta finalidade, realizamos uma
entrevista com a idealizadora do programa, quando o mesmo ainda se constituía uma prática
de extensão universitária.
Para alcançar a percepção dos atendidos sobre a execução do Programa Mediação de
Conflitos e a relação com a noção de acesso à Justiça, realizamos um total de cinco entrevistas
com usuários que foram atendidos pelo Programa. Para tal finalidade, foi necessário trabalhar
com outro critério de seleção: primeiramente, a definição entre uma das regiões onde o
programa está implantado, entre as 24 áreas de atuação existentes. A escolha de uma única
localidade permitiria a definição de quem seriam as pessoas a serem entrevistadas, mas,
especialmente, a caracterização da região em que estas estão inseridas – garantindo a
compreensão do lugar/contexto de moradia e as especificidades das percepções por elas
expressas. Neste sentido, fizemos a opção de estudar um dos locais de atuação do Programa
7
Esperamos que os resultados aqui encontrados possam ser revertidos à reflexão da prática atual do Programa
Mediação de Conflitos de modo a propiciar a problematização do modus operandi relacionado a práticas de
informalização da Justiça, principalmente, em função dos desafios e dilemas encontrados.
18
Mediação de Conflitos, a Favela da Pedreira Prado Lopes – a escolha desta região deve-se ao
fato dela ser uma das primeiras favelas existentes em Belo Horizonte, em especial, por ter
sido os seus primeiros moradores os responsáveis (operários) pela construção da capital
mineira. Realizamos algumas incursões em campo, conversas e reuniões com os mediadores
desta localidade, e, em contato com a realidade, nos deparamos com alguns desafios: como
faríamos para escolher as pessoas que foram atendidas pelo Programa Mediação de Conflitos,
uma vez que o grupo de profissionais atuantes na Pedreira Prado Lopes era recente no
programa? Analisamos as Fichas de Atendimento dos últimos quatro anos e, destas,
selecionamos 20 que tratavam de casos diversos e que foram atendidos pelo programa. Foram
escolhidas quatro Fichas para as entrevistas. Além destas, fizemos uma única entrevista logo
após um atendimento que havia sido realizado.
Durante o desenvolvimento da pesquisa, foi necessário entrevistar alguns dos
profissionais que atuavam na prática do Programa Mediação de Conflitos, os “mediadores de
conflitos” e a “supervisão metodológica”. Realizamos uma entrevista individual com um dos
mediadores que atuam in loco na Pedreira Prado Lopes, e uma entrevista coletiva com cinco
mediadores. Estes últimos atuavam em diferentes localidades do programa. Realizamos,
ainda, uma entrevista com uma das supervisoras metodológicas do programa. Ela atuava
como referência de supervisão do programa na região da Pedreira Prado Lopes.
A análise das entrevistas, 13 ao todo, e do conjunto de dados documentais
mencionados acima, foi feita com base na proposta de análise de conteúdo temática de Gomes
(2007), elegendo o “tema abordado” como elemento central e consistindo na descoberta dos
“núcleos de sentido” que compõem a comunicação. A presença ou frequência de aparição
destes pode revelar aspectos importantes a serem analisados de acordo com o objetivo
proposto. Adotamos os seguintes passos: descrição, decomposição em categorias e
interpretação dos resultados com base nos pressupostos teóricos adotados.
19
A dissertação está estruturada em três capítulos e mais considerações finais. Eles se
dividem da seguinte forma:
O Capitulo 1, Mecanismos de acesso à Justiça e a implementação do Programa
Mediação de Conflitos, aborda o desenvolvimento do Programa Mediação de Conflitos desde
sua origem. Priorizamos destacar o percurso de criação do Programa, oriundo da
Universidade Federal de Minas Gerais. Evidenciamos os principais elementos que
colaboraram na constituição de tal prática, especialmente, sua concepção teórica e a influência
de seus idealizadores. Este capítulo apresenta, também, alguns estudos relacionados ao tema
do acesso à Justiça, da mediação e da administração de conflitos, principalmente os estudos
relacionados aos processos de informalização da justiça. Destacamos os dilemas na
implantação/execução de práticas de resolução de conflitos no caso brasileiro – uma vez que a
cultura jurídica do país não apresenta abertura ao funcionamento de experiências como a
analisada – constatando existirem desafios à consolidação de propostas com tal teor.
Já no Capítulo 2, intitulado O funcionamento do Programa Mediação de Conflitos:
dados sobre a implantação e a execução, apresentamos a execução atual do Programa,
buscando esclarecer seu modo de funcionamento. Para tanto, passamos pelos seguintes
aspectos: a estrutura da prática, os critérios adotados para sua implantação, os dados gerais
que embasaram a sua existência no estado de Minas Gerais, as localizações e os serviços
prestados pelo mesmo à população. Apresentamos alguns resultados da execução do
Programa, em especial dados relacionados aos números de atendimentos, ao método de
intervenção ofertado à população, os perfis dos profissionais – “os mediadores” do programa
– e seus eixos de atuação. Por fim, destacamos alguns desafios encontrados na execução, com
base nestes dados, principalmente quando analisamos o “tipo” de método que a população ao
longo dos últimos cinco anos vem demandando, diferenciando substancialmente a busca por
20
orientações sobre direitos, que tem aumentado em comparação com a demanda pelo método
de mediação de conflitos.
O Capítulo 3, Ver e ouvir: conflitos e direitos a partir da perspectiva dos atendidos
pelo Programa Mediação de Conflitos, aborda a percepção e o perfil dos usuários atendidos
pelo Programa Mediação de Conflitos. Apresentamos as características sobre o perfil dos
usuários do programa, destacando a questão de gênero, cor, escolaridade, renda e as
classificações das demandas relacionadas aos tipos de conflitos. Destacamos, ainda, o
contexto da região escolhida para realização das entrevistas com os usuários atendidos – a
Favela Pedreira Prado Lopes. Em seguida, nos aprofundamos nas características das pessoas
entrevistadas moradoras dessa favela, descrevemos suas histórias e percepções sobre os
conflitos, as violências, os direitos e as formas de resolvê-los. Tratamos de alguns aspectos
relacionados ao diálogo e a sanção esperada pela população. Por fim, abordamos as visões
estabelecidas sobre os principais limites do método de mediação de conflitos e as
possibilidades apresentadas pelos atendidos para a resolução de seus conflitos atuais e futuros.
Nas considerações finais, abordamos os principais elementos verificados ao longo do
desenvolvimento da pesquisa e recapitulamos os principais “achados” de cada capítulo,
destacando os pontos que se destacaram e quais foram os dilemas encontrados na análise da
pesquisa.
21
Capítulo 1: Mecanismos de acesso à Justiça e a implementação do Programa Mediação
de Conflitos em Minas Gerais
Estudos sobre o sistema de justiça no Brasil, em especial as pesquisas de Junqueira
(1996), Vianna et. al. (1999), Sinhoretto (2006), entre outros, destacam que durante os anos
80, mas principalmente do início dos anos 90, o campo das ciências sociais e humanas em
geral começaram a aprofundar suas análises, elegendo como objeto de pesquisa os processos
de ruptura e continuidade da democratização do Estado e da sociedade, com foco nas
instituições judiciárias, nas atribuições legais e nas práticas de administração de conflitos.
Todos estes estudos visavam acompanhar o processo de democratização do país, justamente
porque a democracia política não era por si só, suficiente para garantir uma sociedade
efetivamente democrática, isto é, de amplo exercício e acesso à cidadania. Democratizar de
modo pleno o país significava, também, democratizar a Justiça e, com isso, o acesso a ela 8.
Junqueira (1996), por exemplo, amplia as discussões em torno do acesso à Justiça. Ao
revisitar os estudos sobre o tema do Poder Judiciário e os métodos de solução de conflitos, a
autora destaca que ainda durante a década de 70 e também nos anos 80, os principais
estudiosos sobre a temática do acesso à justiça eram juristas sociologicamente orientados.
Estes estudos, argumenta Junqueira (1996), diferentemente do que se imaginava na época
sobre o caso brasileiro, se mostraram pouco influenciados pelo access-to-justice movement
liderado por Mauro Cappelletti e Bryant Garth que coordenaram o Florence Project 9. As
produções de Junqueira (1996) também revelaram que a principal questão posta em relação à
8
Podemos encontrar outras reflexões sobre o sistema de justiça nos estudos de: AMORIN, Maria Stella,
BURGOS, Marcelo, KANT DE LIMA, Roberto (2002); SADEK, Maria Tereza (1995; 200; 2001); ADORNO,
Sérgio (1996); PANDOLFI, Dulce et. al. (1999), D’ARAÚJO, Maria Celina (1996).
9
Cappelletti e Garth (1988) buscaram analisar a partir do “Florence Project” os obstáculos jurídicos,
econômicos, sociais e psicológicos que dificultavam ou impediam a utilização do sistema jurídico, visando
compreender como cada país (democracias modernas) apresentavam seus diferentes esforços para superar estes
obstáculos. Os autores, Cappelletti e Garth (1988) identificaram três waves of reform no access-to-justice
movement: (i) a garantia de acesso à justiça para os pobres; (ii) a representação dos direitos difusos e a (iii)
informalização dos procedimentos de resolução de conflitos.
22
população brasileira não era, diretamente, a expansão do welfare state ou mesmo a
necessidade de tornarem efetivos os novos direitos “conquistados” a partir da década de 60
pelas minorias étnicas e sexuais, mas sim, uma ampla reivindicação de expansão dos direitos
básicos (sociais) aos quais a maioria da população não tinha acesso. Foram vários os
processos, relacionados à exclusão político-jurídica, responsáveis pela não garantia do acesso
aos direitos à população brasileira (Junqueira, 1996; Carvalho, 2004)
10
.
Outro estudo central para a compreensão dos temas relacionados ao acesso à Justiça
no Brasil, especialmente às análises do Poder Judiciário e suas relações com a política e a
sociabilidade no país, é o trabalho desenvolvido por Vianna et. al. (1999). Eles fornecem um
amplo diagnóstico das instituições do sistema de justiça, destacando, sobretudo, a politização
da atividade jurisdicional, processo que foi denominado judicialização da política; o que
significa conferir ao Poder Judiciário a capacidade de pautar a política com base na
interpretação/avaliação de leis já existentes. Além da judicialização da política, os autores
destacam a judicialização das relações sociais, que passou a ser uma realidade após a
redemocratização.
Sinhoretto (2006), por sua vez, apresenta duas importantes tendências analíticas para a
compreensão do sistema de justiça: uma visão referenciada pela macro-sociologia e outra pela
micro-sociologia. A primeira tendência apresenta um debate sobre (a) as rupturas e as
mudanças nas organizações judiciais diante de novas atribuições legais; (b) os destaques da
politização da atuação judicial; (c) os novos modelos que organizam as identidades
corporativas; (d) as constantes transformações na cultura jurídica do país; e (e) as emergências
de práticas compreendidas como inovações de solução de conflitos. Já a segunda enfatiza os
obstáculos nos processos de democratização, como desafios à incorporação de demandas e
valores democratizantes à cultura jurídica no país, observando-se uma persistência de valores
10
Os direitos sociais representam: o direito de acesso aos bens e serviços públicos como, por exemplo: o direito
à moradia, o direito à saúde, o direito à educação, o direito à segurança pública, entre outros.
23
e práticas hierarquizantes e excludentes, que aprisionam as inovações e mantêm os padrões
mentais tradicionais. Segundo a autora, há uma produção que procura aliar ambas as
tendências, mas a maioria dos estudiosos do campo da justiça se orienta por uma das vertentes
apresentadas.
Contudo, estas análises (Junqueira, 1996; Vianna et. al., 1999; Sinhoretto, 2006),
foram influenciadas pela formulação de várias iniciativas de ampliação do acesso à Justiça e
da informalização de agências de resolução de conflitos, como, por exemplo, os Juizados
Especiais de Pequenas Causas 11; posteriormente, o Juizado Especial Criminal 12; e também
práticas estimuladas por organizações da sociedade civil como o Balcão de Direitos 13. Outra
iniciativa, que surgiu a partir de uma prática de extensão da Faculdade de Direito da
Universidade Federal de Minas Gerais, foi o Programa Mediação de Conflitos, o qual será
apresentado neste trabalho desde sua origem, detalhando sua trajetória de criação, abordando
seus principais objetivos e escolhas conceituais e metodológicas; e analisando-o a partir dos
vários estudos mencionados acima. Para tanto, utilizamos as entrevistas realizadas com seus
idealizadores e com os mediadores que nele atuam e/ou atuaram; além de extensa pesquisa
documental.
1.1.
O desenvolvimento do Programa Mediação de Conflitos
Apresentamos o processo de construção do Programa Mediação de Conflitos tendo
ciência dos possíveis riscos dessa escolha. Os percursos de implantação de um programa de
governo são complexos e, por vezes, contraditórios, marcados por heranças históricas
11
Um exemplo de estudo sobre o Juizado Especial de Pequenas Causas é a pesquisa realizada na cidade do Rio
de Janeiro por D’Aráujo (1996).
12
Um exemplo de estudo sobre o Juizado Especial Criminal (JECRIM) é a pesquisa realizada na região
metropolitana do Rio de Janeiro por Amorim; Burgos; Kant de Lima (2002). Outro estudo abordou o JECRIM
de Belo Horizonte, para acesso aos dados ver Batittucci e Santos (2010).
13
Para maior compreensão da atuação do Balcão de Direitos, concebido pela ONG Viva Rio, ver Souza Neto
(2001).
24
permeadas pelas “relações personalistas”, entre outros fenômenos culturais, políticos e
históricos que podemos encontrar como elementos característicos da cultura brasileira
(Carvalho, 1997). Contudo, esperamos poder apresentar ao leitor uma revisão clara de tal
processo, apontando as percepções encontradas desde a formulação do programa – como ação
de extensão universitária – até sua incorporação na atual Secretaria de Estado de Defesa
Social do Governo do Estado de Minas Gerais. 14
1.1.1. A construção de um projeto de pesquisa-ação de pluralismo jurídico
Atualmente o Programa Mediação de Conflitos é desenvolvido pela Diretoria do
Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos da Coordenadoria Especial de Prevenção à
Criminalidade, órgão da Secretaria de Estado de Defesa Social do Governo do Estado de
Minas Gerais. No entanto, o programa surgiu a partir de uma ação de extensão universitária
da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, denominada “Programa
Pólos de Cidadania”.
O Programa Pólos de Cidadania, cuja criação data de meados de 1995, é hoje uma
ação interinstitucional com sede na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG), que tem, atualmente, o seguinte objetivo: articular atividades de ensino,
pesquisa e extensão com vistas à promoção, a inclusão e a emancipação de grupos com
histórico de exclusão e trajetória de riscos sociais. Sua prática/execução é em grande medida
realizada em parceria com outras unidades da UFMG, outras instituições públicas e privadas
de ensino superior e com os órgãos da administração pública – Poder Executivo municipal,
estadual e federal. Contudo, o processo de desenvolvimento metodológico desta ação de
14
A Secretaria de Estado de Defesa Social/MG é responsável por promover a segurança da população de Minas
Gerais desenvolvendo ações de prevenção à criminalidade, integração operacional dos órgãos de Defesa Social,
custódia e reinserção social dos indivíduos privados de liberdade, proporcionando a melhoria da qualidade de
vida das pessoas. Disponível em: www.seds.mg.gov.br. Acesso em 10/01/2012.
25
extensão, ocorreu a partir de influências advindas das reflexões de um grupo de professores,
operadores do direito, que lecionavam na Faculdade de Direito da UFMG (Melo e Viana et.
al., 2003) 15.
Nas palavras de uma das entrevistadas, Miracy Gustin 16, esse grupo de professores se
identificava em função de um aspecto ideológico17: (...) era um grupo ideológico, que tinha
uma noção de reformulação da noção de cidadania, de direitos humanos e de direitos... era
sim um grupo ideológico (Miracy Gustin).
Este aspecto ideológico que a entrevistada
apresenta está pautado nas inúmeras abordagens e iniciativas advindas de estudos e práticas
influenciadas por juristas e operadores do direito, que durante as décadas de 80 e 90, se
voltaram ao tema do acesso à Justiça no país. Estes passaram a perceber a Justiça não
exclusivamente como o acesso da população à instância do Poder Judiciário, isto é, mesmo
que o acesso à Justiça pudesse promover a aproximação dos segmentos sociais mais pobres ao
sistema formal de justiça, pareceu necessário ampliar as formas de participação do indivíduo
na construção da cidadania, gerando “no mínimo” uma coexistência entre a “dogmática
jurídica” e as “práticas conhecidas como inovadoras no acesso à Justiça” (Amorim; Burgos;
Kant de Lima, 2002). Talvez a reformulação da cidadania sugerida pela entrevistada, esteja
mais na linha da convivência entre estas dimensões, do que propriamente a substituição do
modelo tradicional de Justiça pelos modelos de informalização de resolução de disputas. É
possível perceber, a partir de sua fala, que o Programa Pólos de Cidadania surge, na verdade,
15
Para melhor compreensão das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Programa Pólos de Cidadania,
acessar: http://www.polos.ufmg.org.br. Último acesso em 10/01/2012.
16
Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1962). Graduada em Licenciatura Plena
em Direito Usual e Legislação pela Fundação Educação para o Trabalho de Minas Gerais (1975). Mestre em
Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (1989) e doutora em Filosofia do Direito pela
Universidade Federal de Minas Gerais (1997). Pós-Doutora em Metodologia do Ensino e da Pesquisa pela
Universidade de Barcelona/CAPES, em 2002. Atualmente é professora associada aposentada da Universidade
Federal de Minas Gerais. Foi uma das fundadoras do Programa Pólos de Cidadania da Faculdade de Direito da
UFMG.
17
Muitas são as concepções sobre a noção de ideologia, com origens clássicas e ampliadas no campo das
ciências sociais e humanas, mas uma análise interessante sobre suas características pode ser vista em Motta
(2009), ao se aprofundar nos estudos relacionados aos desafios e possibilidades na apropriação da cultura
política pela historiografia.
26
a partir de um processo/movimento iniciado antes de 1995. O aspecto que a entrevistada
chama de “grupo ideológico” está relacionado à reflexão/problematização existente sobre o
tradicionalismo do direito lecionado por aquela universidade; tendo como base, mais os
aspectos identitários deste grupo de professores de Direito do que propriamente ideológicos,
muito embora, seja possível perceber a relação entre estas duas dimensões. Havia entre eles,
naquele contexto, noções/concepções semelhantes de cidadania e de direitos, além da abertura
para o desenvolvimento de pesquisas no âmbito da Faculdade de Direito.
(...) quando eu cheguei à Faculdade de Direito, eu era um perfil completamente diferente
de todos que estavam na Faculdade, porque eles absolutamente não pensavam em
pesquisa, não havia essa perspectiva naquela época. Então, aí, o Menelick 18 é que notou
essa diferença. Ele procurou na época o professor Baracho 19, diretor da Faculdade de
Direito, e aí o Menelick me procurou dizendo para eu ser coordenadora do núcleo de
extensão e pesquisa, na verdade naquela época era um centro de extensão... na verdade
era uma coisa muito eh... só para fazer eventos, não tinha qualquer noção de pesquisa.
Então o professor Baracho me colocou para ser coordenadora desse núcleo, então o
núcleo chamava Centro de Extensão, então eu e a equipe lá do núcleo o transformamos em
NIEP (Núcleo Integrado Interdisciplinar de Extensão e Pesquisa), e se chama assim até
hoje. Aquilo era uma coisa que na Faculdade de Direito nem se pensava isso, nem se
pensava, e eu achei estranhíssimo, porque eu tinha feito, e olha eu me formei em 1964,
então eu, na minha Faculdade de Direito, eu estudei no Rio, eu fui aluna do Roberto Lira
20
, o pai... ele, por exemplo, já era um sujeito na área de penal que pensava em pesquisa o
tempo todo, Pereira Lima 21 que era de civil também pensava em pesquisa na área de
18
Menelick de Carvalho Netto foi professor do Departamento da Faculdade de Direito da UFMG durante o
período de 1995 a 2007. Foi um dos fundadores do Programa Pólos de Cidadania. Concluiu o doutorado em
Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em 1990. Atualmente é Professor Associado da
Universidade de Brasília (UnB). Atua na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional e Teoria do
Direito.
19
José Alfredo de Oliveira Baracho foi diretor e professor da Faculdade de Direito da UFMG. Foi um dos
apoiadores no início da concepção do Programa Pólos de Cidadania. Exerceu funções de Procurador-Geral do
Estado. Concluiu o doutorado em Direito pela UFMG. Foi considerado um dos grandes especialistas em direito
Constitucional do país.
20
Roberto Lira iniciou sua carreira profissional na Procuradoria de Justiça em 1924. Em 1931, tornou-se
membro do Conselho Penitenciário e da Inspetoria Geral Penitenciária, cargos que ocuparia até 1955. Ingressou
no magistério superior em 1933 e trabalhou como jornalista durante o Estado Novo (1937-1945). Em 1947, após
a redemocratização do país, elaborou a fórmula brasileira sobre crimes contra a humanidade, apresentada à VIII
Conferência Internacional para Unificação do Direito Penal, realizada na Bélgica. Em 1954, instalou e organizou
o Instituto de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
21
José Pereira Lira foi advogado, professor de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Foi político
durante largo tempo da sua vida. Foi um colaborador direto do Presidente Eurico Gaspar Dutra como chefe do
27
família, e eu fiquei atônica com isso, chegando à Faculdade de Direito aqui e vi aquele
tradicionalismo, eu achei estranhíssimo (Miracy Gustin).
Além disso, em outros Estados da federação, também eram desenvolvidas discussões
sobre o papel do direito e do Poder Judiciário, temas que entraram na agenda do campo das
ciências sociais no mesmo período. Junqueira (1996) considerou de suma importância o
mapeamento das pesquisas sobre o acesso à Justiça no Brasil como forma de recontar a
história da sociologia do direito no país; destacando, sobretudo, as primeiras pesquisas sobre
esse campo pelos juristas-sociólogos – como foi o caso de Joaquim Falcão
22
, que havia
ampliado as reflexões sobre os direitos sociais coletivos – e também sobre as formas estatais e
não-estatais de resolução de conflitos individuais, nas quais ganharam espaço os novos
mecanismos informais. Tudo isso dito, especialmente as práticas extraoficiais de resolução de
conflitos, em grande medida, tiveram a influência de Boaventura de Souza Santos, que se
tornou conhecido da comunidade acadêmica a partir de uma pesquisa realizada nos anos 70 na
favela do Jacarezinho na cidade do Rio de Janeiro. Surgiam também iniciativas similares à do
Programa Pólos de Cidadania e debates sobre a reforma do judiciário; questão que se tornou
passível de reflexão com a promulgação da Constituição de 1988 e com a influência dos
juristas garantistas, especialmente da Região Sul do país e do Estado de São Paulo 23.
A criação do Programa Pólos de Cidadania assim como estas iniciativas, passam a ser,
nesse momento, objeto de reflexão e, ao mesmo tempo, de intervenção. Não se tratando
apenas das analises sobre como o direito opera, como funciona as estruturas/instituições do
Departamento Federal de Segurança Pública, que era uma espécie de chefe de polícia nacional. Posteriormente,
serviu ao Governo Federal como chefe da Casa Civil.
22
Falcão apud Junqueira (1996) elaborou um texto que se tornou referência para o campo naquele período. A
partir da preocupação com a democratização do Poder Judiciário, ele analisou o acesso à Justiça como um
mecanismo que pode ou não estar a favor da implementação da representação coletiva dos cidadãos, como
aperfeiçoamento democrático (Junqueira, 1996: 04); tendo em vista que no início dos anos 80, surgem novos
conflitos coletivos, que não eram encaminhados ao Poder Judiciário, cujo acesso lhes era negado, portanto, esses
conflitos eram remetidos a outras arenas, informais e paralelas, e até mesmo ilegais de resolução de conflitos.
23
Sobre a influência dos “juristas garantistas” ver os estudos de Sinhoretto (2006), que aborda alguns destes
personagens da cena brasileira, que além da atuação no campo do saber jurídico e da prática judiciária,
desenvolviam atividades políticas em outras instâncias, voltados à discussão da “realidade brasileira” e o “acesso
à Justiça”.
28
sistema de justiça e como se dá o acesso da população à Justiça – como os estudos sobre o
tema demonstram (Vianna et. al., 1999; Junqueira, 1996) – mas se tratando da criação de
mecanismos de ampliação do acesso aos direitos e à Justiça, tanto dentro do próprio Poder
Judiciário quanto das práticas extrajurídicas. Ressaltamos que nesse período às influências
advindas dos estudos relacionados ao pluralismo jurídico, foram centrais, se tornando agenda
de pesquisa no contexto da Faculdade de Direito da UFMG 24.
(...) com o NIEP, o Centro Acadêmico dos estudantes me procurou; não foram os
professores... não foi à direção... eles me procuraram e falaram: ô professora, nós estamos
sabendo que a senhora é pesquisadora, constituiu aí o NIEP e tal. Mas nós não tínhamos
uma pesquisa. Havia uma pesquisa na Faculdade de Direito, mas era só formal ela não
existia. Eu fui procurá-la para ver, certo? tinha um professor encarregado, mas não era
verdadeira, ela não existia, existia o nome somente. Então foi uma iniciativa do CAAP
(Centro Acadêmico Afonso Pena), que procurou e solicitou que eu desse um curso de
metodologia de pesquisa aqui na Faculdade de Direito, eu falei: ótimo! porque aí a gente
pode mandar projetos para Pro-reitoria de Pesquisa. Aí eu dei o curso, fiz a apostila. Foi o
primeiro elemento. Naquela época, a Maria Tereza 25 era minha monitora, secretária, nós
fizemos essa apostila que deu no livro repensando a pesquisa jurídica, na verdade era uma
apostila que os meninos usavam. Então os meninos começaram a buscar os professores,
eles ficaram loucos para fazer pesquisa com incentivo do CNPQ, para fazer projetos,
porque no curso tinha como fazer projetos, elaborar projetos, como implantar uma
pesquisa, etc. (...) (Miracy Gustin).
Alguns dos trabalhos que obtiveram grande influência na metodologia do Programa
Pólos de Cidadania foram os estudos realizados por Boaventura de Souza Santos (1977; 1988;
2005), especialmente pela influência do autor com pesquisas sobre o pluralismo jurídico.
24
A noção de pluralismo jurídico se contrapõe à imagem de uma sociedade homogeneizada, embasada nos
pressupostos do direito estatal. Tal perspectiva ressalta, na verdade, as fraturas existentes entre os distintos
segmentos sociais; demonstrando, principalmente, o potencial libertário das organizações comunitárias. Ou seja,
declarando que outras instâncias sociais também produzem direitos não oficiais e administram conflitos por meio
de mecanismos extralegais, como os encontrados em “Pasárgada”, de Boaventura de Souza Santos (Santos apud
Junqueira, 1996: 04).
25
Maria Tereza Fonseca Dias. Graduada em Direito na UFMG. Mestre e Doutora em Direito pela UFMG. No
curso de Graduação desenvolveu sob a orientação da Professora Miracy Barbosa de Sousa Gustin, diversos
projetos de pesquisa e extensão, tendo sido integrante do primeiro grupo de pesquisadores do Programa Pólos de
Cidadania da Faculdade de Direito da UFMG. Atualmente é professora adjunta do Departamento de Direito da
Universidade Federal de Ouro Preto.
29
Segundo Melo e Viana et. al. (2003), um dos principais estudos de Boaventura de Souza
Santos que influenciaram os profissionais do direito do Programa Pólos de Cidadania foi a
pesquisa realizada na favela do Jacarezinho, mencionada acima, denominada “Pasárgada” e as
contribuições do livro “Pela Mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade”. Em
“Pasárgada”, o autor buscou verificar a vigência de um direito informal organizado em torno
de uma associação comunitária de moradores, compreendendo as relações entre o direito
oficial e o que o autor chamou “direito de Pasárgada”. Mesmo que a pesquisa do autor, na
favela do Jacarezinho, não tivesse o objetivo de compreender os canais de acesso à justiça
estatal, para Junqueira (1996) seus achados atestam não apenas a produção de uma ordem
jurídica paralela à do asfalto, mas a impossibilidade de os moradores daquela região,
percebida como ilegal pelo direito oficial, buscarem soluções para seus conflitos no
ordenamento jurídico e nas instâncias judiciais 26.
Já o livro “Pela Mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade” foi adotado
como uma das referências principais do marco teórico do programa, por sua abordagem sobre
a sociologia do direito. Neste livro, o autor reflete sobre a transição dos paradigmas societais,
especialmente sobre o lugar e as vicissitudes da sociedade portuguesa em tal processo. Para
ele, a sociologia do direito era compreendida, inicialmente, como ramo da sociologia geral no
período pós-guerra. Foi ela, de início, que tomou o direito como objeto de análise, seja na
relação com os dogmas jurídicos, seja com a filosofia do direito. Duas posições segundo o
autor se destacam na literatura sobre o tema, por um lado, (i) a defesa da concepção do direito
enquanto variável dependente, limitando-se a incorporar os valores e os padrões de conduta
constituídos na sociedade; e, por outro, (ii) a concepção do direito enquanto variável
26
D’Araújo (1996) corrobora o argumento de Junqueira (1996) ao mencionar que os grupos populares acessaram
pouco as novas instâncias oficiais de resolução de conflitos. Em análise sobre os Juizados Especiais de Pequenas
Causas, implantado na cidade do Rio de Janeiro, que tinha por objetivo atender especialmente as comunidades
do Pavão/Pavãozinho/Cantagalo, entre outras favelas cariocas, percebeu-se que grande parte das pessoas que
acessaram os Juizados para resolver conflitos, não estava relacionado às classes populares e sim os moradores da
zona sul da cidade (D’Araújo, 1996).
30
independente, promotor de mudanças sociais e culturais. O autor argumenta ainda que, no
século XX, a visão normativista e substantivista do direito continuou a predominar no
pensamento sociológico acerca daquele período; tendo Eugen Ehrlich, conhecido por muitos
como o fundador da sociologia do direito, como o responsável pela apresentação de uma
produção científica que identificou o direito vivo e a criação judiciária do direito. No caso do
direito vivo, é central a contraposição entre o direito formal e/ou estatuído e as normas
advindas das relações sociais regidas pelos comportamentos. No caso da criação judiciária,
prevalece à visão fundante da distinção entre a normatividade abstrata da lei e a
normatividade concreta (decisão do juiz).
Os estudos de Boaventura de Souza Santos (1977; 1988), especialmente aquele
realizado na favela do Jacarezinho, identificaram alguns aspectos de tensionamento entre as
dimensões dos direitos. O principal deles era a inacessibilidade do sistema de justiça para os
grupos mais populares, levando muitos pesquisadores brasileiros, como Joaquim Falcão
(1981), por exemplo, mencionado acima, a se debruçarem sobre o tema da sociologia do
direito; em especial aos estudos que analisam os mecanismos da cultura jurídica brasileira que
viabilizam (ou não) o acesso das distintas classes sociais à Justiça. Outro aspecto identificado
e que chamou grande atenção da comunidade acadêmica à época, correspondia às
formas/experiências próprias e cotidianas dos moradores de resolverem seus conflitos sem
mediação estatal.
É possível notar, portanto, que a criação do Programa Pólos de Cidadania, como
proposta de revisão do direito tradicional lecionado pela Faculdade de Direito da UFMG, teve
uma multiplicidade de influências teóricas; mas, seu objetivo central naquele período era
proporcionar aos alunos do curso de Direito uma nova experiência de graduação, conforme
podemos perceber na fala da entrevistada.
31
(...) foi com isso que Menelick, José Luiz Quadros 27, José Alfredo Baracho e, na época,
Marcelo Catoni28 e Galupo 29, que eram alunos... eles [os dois últimos nomes citados] não
eram professores eles eram alunos... me procuraram pra gente de alguma forma retirar os
meninos do tradicionalismo da sala de aula. Daí me procuraram, nós fizemos uma reunião,
eles disseram: como é que nós podemos levar os alunos para fora da faculdade? Será que é
através da pesquisa etc. e tal? E aí eu pensei muito e propus a eles: existe uma pesquisa
que conjuga também ação, nós poderíamos conjugar pesquisa e extensão, que era o Núcleo
que a gente tinha constituído lá. Aí já tínhamos um novo diretor da Faculdade de Direito,
que era o Aloísio30; e o Menelick era o vice-diretor, e aí nós pensamos então em formar ou
um Núcleo ou um Centro, nós ainda não sabíamos exatamente, e começamos a formar um
projeto de pesquisa-ação, foi o início do Pólos, um projeto de pesquisa-ação 31. Aí nós
solicitamos ao CNPQ. Estávamos pensando em Pluralismo Jurídico por causa de
Boaventura de Souza Santos, então era um projeto de pesquisa-ação de pluralismojurídico, e uma nova visão de direito, alternativo, aí nós fomos num Congresso em Santa
Catarina, foi um dos primeiros Congressos de direito alternativo que tivemos no Brasil, e
aí nós fomos e entendemos um pouco o que eles estavam pensando; e em 1995 nós pedimos
ao CNPQ um financiamento, se fala que o Programa Pólos se iniciou em 1995, mas na
verdade foi antes, foi um processo que levou e culminou no Pólos, talvez quando nós
conseguimos financiamento pelo CNPQ (Miracy Gustin).
A proposta formulada com base na pesquisa-ação influenciada pelo pluralismo
jurídico foi, ao longo da consolidação do Programa Pólos de Cidadania, possibilitando um
novo arranjo de ensino e pesquisa aos graduandos em Direito da UFMG. Era um estímulo à
produção de conhecimentos sobre as práticas jurídico-sociais necessárias ao exercício da
cidadania, questão cara e sempre presente nas reflexões dos idealizadores do programa e
identificada como elemento central nessa análise. Portanto, por um lado, o Programa Pólos de
27
Jose Luiz Quadros de Magalhães. Graduado em Direito pela UFMG. Graduado em Língua e Literatura
Francesa pela Universidade Nancy. Mestre e Doutor em Direito pela UFMG. Participou da concepção do
Programa Pólos de Cidadania da UFMG. Atualmente é professor titular da Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais e professor adjunto da Universidade Federal de Minas Gerais.
28
Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira. Graduado em Direito pela UFMG. Mestre e Doutor em Direito pela
UFMG. Participou da concepção do Programa Pólos de Cidadania. Professor da Universidade Federal de Minas
Gerais.
29
Marcelo Campos Galuppo. Graduado em Direito pela PUCMinas. Doutor em Filosofia do Direito pela UFMG.
Participou da concepção do Programa Pólos de Cidadania. Professor da Faculdade de Direito da PUCMinas e da
UFMG.
30
Aloizio Gonzaga de Andrade Araújo. Advogado. Graduado em Direito. Foi diretor da Faculdade de Direito da
UFMG.
31
Pesquisa-ação é uma metodologia de pesquisa empírica, cuja concepção esta baseada em uma atividade/ação
na qual pesquisadores e pesquisados se envolvem de modo cooperativo, ativo e participativo no processo de
produção de conhecimento.
32
Cidadania começava a envolver os estudantes propiciando-lhes reflexões e possibilidades de
redefinição dos seus respectivos papéis na implementação dos direitos fundamentais; por
outro, os movimentos e grupos sociais começavam também a serem estimulados a participar
da atuação destes futuros/novos profissionais. Um dos aspectos encontrados na pesquisa
documental sobre o programa, permite caracterizá-lo conceitualmente como prática que
buscava propiciar uma auto-reflexão por parte dos grupos e movimentos sociais além de
estimular o estudante de direito a refletir sobre sua prática (Melo e Viana et. al., 2003).
O primeiro contato do Programa Pólos de Cidadania, enquanto projeto de pesquisaação de pluralismo jurídico, com outras instituições públicas além do CNPQ e já atuando
junto aos grupos e movimentos sociais, foi com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no
período em que Helena Grego era a Coordenadora Municipal de Direitos Humanos e
Cidadania 32; fato que marcou o início da relação entre o programa e o Poder Executivo no
final dos anos 90 e inicio de 2000, conforme podemos verificar na fala da entrevistada.
(...) do CNPQ nós partimos para a Prefeitura (...) pois era um projeto de direitos humanos,
e quem estava lá era a dona Helena Grego, e nós procuramos a dona Helena Grego, e ela
deu 11 bolsas para o projeto, e ela nos solicitou que não nos chamássemos de pluralismojurídico e sim de direito achado na rua. Ela estava trabalhando com direito achado na rua
dentro da Prefeitura, nessa coisa de direito alternativo, nós incorporamos a teoria do José
32
Importante salientar a história, mesmo que de forma breve, dessa personagem do cenário mineiro, uma vez
que a mesma é considerada figura central na cena pública belorizontina, sendo reconhecida por sua militância e
atuação junto aos movimentos sociais. Helena Grego, natural de Abaeté, em Minas Gerais, graduou-se em
Farmácia, em 1937, pela Faculdade de Farmácia da antiga Universidade de Minas Gerais, que em 1965 foi
renomeada como Universidade Federal de Minas Gerais. A militante é reconhecida nacional e
internacionalmente por sua atuação política. Foi uma das fundadoras do Partido dos Trabalhadores (PT) e
primeira vereadora na Câmara Municipal de Belo Horizonte, onde exerceu dois mandatos, de 1982 a 1992. Teve
participação ativa em praticamente todos os movimentos e lutas que envolvem o binômio Direitos Humanos e
Cidadania. Foi idealizadora e criadora de várias entidades; entre elas, a Coordenadoria de Direitos Humanos e
Cidadania da Prefeitura de Belo Horizonte, o Conselho Municipal da Mulher, o Fórum Permanente de Luta pelos
Direitos Humanos de Belo Horizonte, o Grupo de Trabalho Contra o Trabalho Infantil e o Movimento Tortura
Nunca Mais. Foi agraciada com vários prêmios e distinções: Prêmio Chico Mendes de Resistência (1995),
Prêmio Cidadania Mundial (1999) e o Prêmio “Che” Guevara (2002), entre outros. Além disso, foi designada
para receber o Prêmio Estadual de Direitos Humanos, em 1998, e foi uma das principais homenageadas por
ocasião das comemorações nacionais dos 20 anos do PT, em fevereiro de 2002. Faleceu no dia 28 de julho de
2011 em Belo Horizonte.
Disponível em: http://www.ufmg.br/copi/sempre-internas.php?p=submenu&menu_key=2&cont_key=86. Acesso
em 10/01/2012.
33
Geraldo, com Boaventura, o Menelick estava trabalhando com Habermas, ele e Marcelo
Catoni e etc., e Juliana
33
trabalhando com Luhmann, então nós tínhamos uma
multiplicidade teórica lá dentro no início do Pólos, aí essa multiplicidade começou a dar
subprojetos, financiados pelo CNPQ e pela Prefeitura, (...) e nós começamos na regional
nordeste de Belo Horizonte (Miracy Gustin).
Alguns aspectos podem ser destacados em relação às colocações da entrevistada. Uma
primeira questão, é a noção de “direito achado na rua” utilizado por Helena Grego. Este
conceito e, consequentemente, proposta de trabalho, surgiu com base na influência de projetos
advindos da região sul do país, que apontavam para uma nova seara de intervenção do direito
denominado “alternativo”, que ganhava expressão nos debates acadêmicos sobre o direito
oficial-estatal e o direito informal. Essa expressão, “direito achado na rua”, denota
possibilidades de incursão do direito a partir das regras de sociabilidade até então pouco ou
quase nada absorvidas pelo direito oficial-estatal. É possível encontrar muitos projetos que,
durante a década de 90 e início dos anos 2000, foram denominados “direito achado na rua”
por força dessa conjuntura. Seguindo a análise sobre a fala da entrevistada, é possível
verificar também um dos principais momentos de consolidação de um dos subprojetos criados
pelo Programa Pólos de Cidadania. Este subprojeto foi nomeado Núcleo de Mediação e
Cidadania 34 . A primeira localidade de atuação do Núcleo foi a região nordeste de Belo
Horizonte. Esta e, posteriormente, suas outras áreas de atuação são caracterizadas pela
inacessibilidade aos direitos formais, fator que contribuía para a descrença da população no
que diz respeito à noção do direito estatal. Tendo sido necessário construir um trabalho que
visasse dirimir tais aspectos (Gustin, 2005).
O Programa Pólos de Cidadania, a partir da relação universidade-favela e a partir das
várias influências mencionadas, efetivou a criação de uma metodologia de trabalho que levou
33
Juliana Neuenschwander Magalhães. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Doutora em
Direito pela UFMG. Professora da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Participou da concepção do Programa Pólos de Cidadania.
34
Foi com base na concepção do Núcleo de Mediação e Cidadania que, em momento posterior, foi formulada a
proposta do Programa Mediação de Conflitos. Esse ponto será explorado adiante.
34
o nome de Núcleos de Mediação e Cidadania, que valorizava a troca de saberes entre os
moradores da favela e os estudantes e professores universitários, aliando as regras sociais
locais pré-estabelecidas – mesmo que em grande medida alijadas do acesso formal ao direito
– às regras do Direito estatal. Nas palavras de Melo e Viana et. al. (2003), a proposta era:
Estimular a reconstrução da relação de tensão existente entre a normatividade jurídicoformal e a realidade dos processos políticos, sociais e comunitários, no sentido da
problematização de conteúdos normativos já inscritos nas práticas comunitárias e
contribuir para a formação de profissionais, lideranças e agentes comunitários no sentido
de atuarem como pólos reprodutores de cidadania (MELO; VIANA et. al., 2003: s/n).
No final da década de 90 e início de 2000, o Programa Pólos de Cidadania e outros
projetos e pesquisas que surgiam no Brasil trabalhavam com a mesma perspectiva de refletir
sobre o Direito e as classes populares – inclusive as favelas, uma vez que estas práticas de
acesso à Justiça visavam atender os seus moradores – com base em duas orientações/vertentes
principais: (i) o direito achado na rua, e (ii) o pluralismo jurídico. O Projeto dos Centros de
Integração da Cidadania (CIC) em São Paulo, por exemplo, foi uma iniciativa conjugada entre
Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, as instituições policiais e alguns
Juristas (Sinhoretto, 2006); o Projeto Balcão de Direitos da ONG Viva Rio (Souza Neto,
2001) foi uma iniciativa de uma organização não governamental; e a criação do Juizado
Especial de Pequenas Causas foi uma iniciativa do Poder Judiciário (D’Aráujo, 1996). Todas
estas práticas tinham como foco a ampliação do acesso à população de modo geral – em
especial a garantia das classes populares – à Justiça.
Resumindo, ao se tratar do Direito e do acesso das classes populares ao mesmo, duas
formas de relação se destacam: (i) a primeira é a relação existente sobre as maneiras
encontradas de resolução de conflitos entre as classes populares e os direitos formais pensados
nas universidades/instituições formais; (ii) a segunda é a perspectiva de levar o direito às
35
comunidades (Mediador G.), proposta que não aponta para a relação entre os saberes, mas sim
para a necessidade de levar o Direito formal até tais localidades, tendendo à percepção de que
o direito, mesmo que não-oficial, não está na favela e que não existem nessas regiões formas e
normas internas de resolver conflitos. Estas duas perspectivas são encontradas de maneiras
distintas nas analises realizadas mais adiante sobre o Programa Mediação de Conflitos,
principalmente quando utilizamos fontes de dados distintas: (a) no caso dos ideólogos do
programa, percebemos variadas reflexões conforme o período em que se narra a experiência.
Mas, é possível notar também, que os mesmos se aproximam de ambas as
relações/perspectivas, demonstrando uma coexistência entre Pasárgada e o direito oficial; (b)
no caso das contribuições dos estudos de Boaventura de Souza Santos, verificamos que os
mesmos foram utilizados porque a princípio apresentavam uma forma de conceber direitos
não-oficiais e fora do “asfalto”; (c) no caso dos mediadores que atuam na execução do
programa, muitas foram às percepções encontradas que demonstram a convivência destas
relações/perspectivas de direitos, alguns falam em “levar direitos” e outros falam em “trocas
sobre direitos”. A coexistência destas duas relações/perspectivas, quando se analisa a prática
hoje dos mediadores que atuam no programa, pode ser exemplificada pelo trecho abaixo da
fala de um dos mediadores entrevistados:
(...) o trabalho acontece por meio das orientações, das mediações comunitárias, visando o
acesso à Justiça, o resgate dos direitos humanos. Muitas das comunidades estão
submetidas a “n” situações de violações dos direitos, onde as pessoas estão de fato
alijadas dos direitos, onde muitas das vezes a gente vai fazer esse papel, de orientar e
esclarecer quanto aos direitos dessa pessoa, muitas das vezes a forma faz muita diferença,
pois não vamos fazer para ela, mas com ela, fortalecendo-a, e trabalhando no
empoderamento dessa pessoa (Supervisão do Programa Mediação de Conflitos).
Uma das questões que impulsionaram a realização deste trabalho foi à indagação sobre
a efetividade do arcabouço teórico utilizado pela prática em análise no favorecimento (ou não)
36
da participação da população na construção da cidadania. Os dados das entrevistas e da
pesquisa documental apontam para a elaboração desta prática a partir da busca por teorias,
mas, também pela reformulação da mesma, redirecionando sua execução. O trecho abaixo
permite observar essa percepção.
(...) mas nós chamávamos de Pólos Reprodutores de Cidadania, e esse “reprodutores de
cidadania” depois foi muito criticado, e nós retiramos, a proposta foi do Menelick, que os
alunos fossem “reprodutores de cidadania” em campo, era essa a ideia, mas o reprodutor
foi muito criticado, e aí nós resolvemos retirar recentemente, ainda muita gente só fala em
“Pólos Reprodutores de Cidadania”. O Menelick e outros também ainda chamam de
reprodutores de cidadania (...) essa coisa de “reprodutores” ficou, mas nós achávamos
que era uma coisa que ia da universidade para as comunidades, por isso “reprodutor”
caiu não é?! (Miracy Gustin).
A ideia inicial do Programa Pólos de Cidadania, conforme havíamos mencionado,
estava relacionada com as motivações “ideológicas” de um grupo de professores do direito da
UFMG na ampliação da formação acadêmica dos alunos graduandos da universidade. As
entrevistas e os documentos demonstram, portanto, que a criação do Programa Pólos de
Cidadania e dos seus subprojetos, como o Núcleo de Mediação e Cidadania, por exemplo,
passaram a obter novos rumos a partir do início de seus contatos com uma região de Belo
Horizonte marcada pela inacessibilidade do Direito estatal. Do Programa Pólos Reprodutores
de Cidadania, passou-se ao atual Programa Pólos de Cidadania, em que se percebem
mudanças a partir das relações que passam a conviver/coexistir no próprio desenvolvimento
do trabalho. A influência dos estudos de Boaventura de Souza Santos e outros, conforme
mencionados no trecho de entrevista acima, sofreram várias adaptações em sua aplicação
conceitual. Por mais que o “direito de Pasárgada” denote essa dimensão do direito extralegal,
outras revisões e críticas ao modelo adotado pelo Programa Pólos aconteceram; isto é, o
abandono da ideia de reproduzir cidadania está mais relacionado nesse caso às críticas que o
37
programa sofreu do que necessariamente ao resultado da percepção/incorporação de saberes
que já existiam na favela.
Com base nessa reformulação de conceitos e métodos, o Programa Pólos de Cidadania
foi reestruturando o Núcleo de Mediação e Cidadania e ampliando suas parcerias com
diversas instituições governamentais. Durante os anos de 2001, 2002 e 2003, o Núcleo de
Mediação e Cidadania, passou a ser financiado pelo Ministério da Justiça do Governo Federal
e pela antiga Secretaria Adjunta de Justiça e Direitos Humanos do Governo do Estado de
Minas Gerais. Além desses parceiros do poder executivo, eram mantidas outras relações com
institutos de pesquisa estaduais e nacionais. Outras duas autarquias, a Companhia de
Saneamento Básico (COPASA) e a Companhia de Energia Elétrica de Minas Gerais
(CEMIG), também financiaram o funcionamento do Núcleo.
A institucionalização do subprojeto Núcleo de Mediação e Cidadania em ação
governamental, se deu em 2002 por meio do Decreto Estadual nº42.715 e das Resoluções 727
e 728 do mesmo ano. A institucionalização ocorreu em virtude da formulação de uma
proposta ampla de acesso à Justiça para a população moradora das favelas de Belo Horizonte.
Proposta denominada: Centro de Referência do Cidadão (CRC).
(...) na Faculdade o projeto não foi bem visto, a não ser quando tivemos também a
chancela da FAPEMIG, aí depois o Estado, a Ângela 35, foi no Governo Itamar Franco 36,
que essa ideia lá dentro da secretaria começou, ou seja, de formar Centros de Referência
do Cidadão (CRC), teve inclusive a chancela do Governador, com a publicação no Minas
Gerais, com a criação do CRC. (...) No CRC era para ter tudo, uma parte que era para ser
do Pólos, com o Núcleo de Mediação, deveria ter o Núcleo do Ministério Público e
Defensoria, outro Núcleo que teria a Polícia Civil e a Polícia Militar, o CRC era para ser
formado de tudo isso, tudo isso está lá no decreto Governamental, e a concepção era essa
né, de ter vários Núcleos, de atendimento com documentação nas favelas e etc., e seria um
35
Ângela Maria Pace Silva de Assis. Graduada em Direito pela UFMG. Graduada em Letras pela PUCMinas.
Atuou como Secretária Adjunta de Justiça e de Direitos Humanos do Governo do Estado de Minas Gerais,
durante o mandato do Governador Itamar Franco (1998-2002).
36
Itamar Augusto Cautiero Franco. Governador do Estado de Minas Gerais/PMDB (durante o período de 19982002).
38
prédio que seria construído para isso. Bem... eu inclusive participei de uma reunião no
comando da Polícia Militar, e que eles me mostraram o projeto arquitetônico que seria
proposto o CRC (Miracy Gustin).
Naquele mesmo período, já existia o Centro Integrado de Cidadania (CIC) em São
Paulo, conforme mencionamos, um equipamento público criado durante o período de 1996 a
2000, cujos objetivos segundo Sinhoretto (2006) eram garantir o acesso à Justiça às
populações residentes em áreas periféricas da cidade e aproximar a magistratura dessas
localidades. O objetivo do CRC em Minas Gerais, em articulação com os Núcleos de
Mediação e Cidadania do Programa Pólos de Cidadania, era se tornar parte deste paradigma
de acesso à Justiça que se ampliava em outros estados do Brasil 37. Porém, a proposta em
Minas não obteve sucesso, uma vez que as promessas de construção dos equipamentos
públicos que seriam os CRCs não saíram do papel, tornando-se um serviço aquém de sua
proposta original.
(...) e quando eu cheguei à Polícia Militar e eles me apresentaram o grande projeto
arquitetônico do CRC, eu tive uma falha eu acho sabe..., porque eles me apresentaram um
projeto arquitetônico que, todo de vidro, eu falei para eles olha, o ambiente na favela não é
um ambiente de polícia sabe, e nós não podemos ficar nas beiradas da favela, nós temos
que estar no interior da favela. (...) mas quando eles apresentaram o projeto arquitetônico
do CRC, eu imediatamente pensei, não é isso, é impossível, o Pólos, o Núcleo de Mediação
não pode ficar numa estrutura dessas, eu acho sabe, se nós tivéssemos aceito, se eu tivesse
aceito e aos poucos a gente fosse transformando aquela ideia em algo mais simples e tudo
mais, poderia ter dado certo sabe, mas não sei... eu não sei até onde essa coisa iria se
constituir... eu sei que o único Núcleo do CRC que realmente permaneceu foi o Pólos, com
o Núcleo de Mediação, o primeiro Núcleo foi na região norte (...) e nós fomos convidados
pela associação do Jardim Felicidade para colocarmos o Núcleo lá. E foi onde começou a
se efetivar o Núcleo de Mediação... já aqui na Serra nós tínhamos feito o diagnóstico do
Núcleo, e a associação daqui também convidou o Pólos, então o Pólos começou a se
instalar em locais associativo (Miracy Gustin).
37
Outra prática, similar a estas propostas, mas anterior a elas, na década de 80, foi à implantação dos Centros
Comunitários de Defesa da Cidadania no Rio de Janeiro, os denominados CCDCs.
39
Durante o período de negociação para implementação do CRC, os Núcleos de
Mediação e Cidadania já instalados em três aglomerados de Belo Horizonte mantiveram suas
atividades; mesmo com a ausência de todos os outros serviços que constavam no Decreto
Estadual. Para a entrevistada, aquele momento foi o ensejo para o Estado assumir uma prática
de acesso à Justiça “eu acho que foi o primeiro gérmen” (Miracy Gustin). Com o fracasso do
CRC, contudo, somente no ano de 2005 houve uma retomada na negociação entre o Programa
Pólos de Cidadania e o Poder Executivo Estadual, com a expansão e reformulação dos
Núcleos de Mediação e Cidadania. Estes Núcleos passaram a ser incorporados por outra
estrutura orgânica do Governo do Estado de Minas Gerais, a atual Secretaria de Estado de
Defesa Social, recebendo o nome de Programa Mediação de Conflitos.
1.1.2. Programa Mediação de Conflitos: objetivos
O Programa Mediação de Conflitos começa a ser executado pela Secretaria de Estado
de Defesa Social/MG em 2005, ainda nos moldes dos Núcleos de Mediação e Cidadania do
Programa Pólos
38
. Contudo, tal experiência passou por reformulações em função das
diretrizes da política de prevenção à criminalidade do Governo do Estado de Minas Gerais 39.
38
Em virtude da opção teórico-metodológica adotada, não trabalharemos com os modelos de análises de
políticas públicas, mesmo sabendo da importância dos mesmos para o tema em tela. Salientamos que tal
perspectiva analítica poderá certamente ser objeto de uma pesquisa/trabalho futuro. Destacaremos somente o
quão importante e influente foram dois atores no processo de absorção do Núcleo de Mediação e Cidadania pela
Secretaria de Estado de Defesa Social – com o nome de Programa Mediação de Conflitos. Vinda da
universidade, destacamos especialmente uma das idealizadoras do Programa Pólos de Cidadania, já citada ao
longo do texto, a entrevistada Miracy Gustin. Quando pensamos em quadros político-partidários e técnicos,
destaca-se a atuação de um dos principais gestores do governo do estado de Minas Gerais, o hoje Governador,
Antônio Anastasia, que à época liderou a campanha e o modelo de gestão do ex-governador Aécio Neves. Além
disso, Anastasia durante o período de 2005 ocupava o cargo de Secretário de Estado de Defesa Social (SEDS),
acumulando a função de Secretário de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
39
A política de prevenção à criminalidade em Minas Gerais começa a ser desenvolvida pela antiga
Superintendência de Prevenção à Criminalidade (SPEC) que, atualmente, é denominada Coordenadoria Especial
de Prevenção à Criminalidade (CPEC). Tal órgão teve sua criação determinada pela Lei Delegada 56 –
Resolução 5210 de 12 de Dezembro de 2002, tendo sido instituído no organograma da Secretaria de Estado de
Defesa Social/SEDS do Governo do Estado de Minas Gerais, com o propósito de “trabalhar com a devida
importância as propostas de prevenção social à violência urbana e implantar no campo das políticas públicas
este novo paradigma, de pensar a segurança pública como política social que garanta em primeiro lugar a
qualidade de vida de todos” (LEITE, 2007: 10).
40
Tal política, naquele contexto, estava sendo pensada como uma das principais linhas de
intervenção do governo Aécio Neves 40 em virtude do elevado índice de homicídios no Estado
de Minas Gerais. O governo entendia que os homicídios não poderiam ser tratados somente
pelo aparato das instituições policiais e do sistema de justiça tradicional, sendo necessária a
criação pelo Poder Executivo, na área de segurança pública, de programas de prevenção social
e situacional à criminalidade. A estratégia era fazer com que tais medidas prevenissem o
fenômeno da violência, a partir da priorização da cidadania e da participação da população na
solução de seus problemas (Plano Estadual de Segurança Pública, 2003) 41.
Segundo Santos (2007), no primeiro ano de gestão do Programa Mediação de
Conflitos, de 2005 a 2006, a sua execução foi realizada de modo compartilhado entre o
Programa Pólos de Cidadania e a Secretaria de Estado de Defesa Social; sendo que a
coordenação gerencial-técnico-administrativa competia ao Estado, e a coordenação
metodológico-formativa à Universidade.
A partir do ano de 2006, segundo Leandro e Cruz (2007), o programa passou a ser
coordenado integralmente pelo Estado – gerenciamento administrativo, técnico, teórico,
metodológico, metas, resultados, entre outros. Para as autoras, ao ser gerenciado pela
Secretaria de Estado de Defesa Social, o programa deixou de ter vínculos metodológicoformativo e de coordenação com o Programa Pólos de Cidadania. Houve, então, uma
“separação” do programa estatal com os Núcleos de Mediação do Programa Pólos de
Cidadania. Este último passou a gerenciar somente dois Núcleos, passando os demais a serem
denominados Programa Mediação de Conflitos.
Salientamos que os dados da pesquisa são insuficientes para compreender as
motivações dessa “separação”, não sendo possível tornar evidente o que levou o Programa
Pólos a gerenciar somente dois Núcleos e os demais terem ficado a cargo do governo do
40
Governador do Estado de Minas Gerais/PSDB durante dois mandatos: 2003-2006 e 2007-2010.
Nesta pesquisa não nos ateremos aos demais programas que compõem a política de prevenção à criminalidade,
estaremos voltados exclusivamente à análise do Programa Mediação de Conflitos.
41
41
Estado. Observamos, contudo, que tal separação foi brusca e confusa. A fala da entrevistada
demonstra que, mesmo com a ruptura, os programas se mantiveram em funcionamento, mas
tornaram-se também visíveis as suas diferenças em termos de proposta formal e ideológica.
(...) então houve essa ideia, de ter Núcleos de Mediação [do Programa Mediação de
Conflitos]
42
, aquele gérmen acho que permaneceu, e começou essa coisa de formar
Núcleos próprios dentro da SEDS (...) quando se transformou na Secretaria de Defesa
Social, eu achei que o Pólos não deveria continuar lá, pois o Núcleo de Direitos Humanos
estava na SEDESE43, então não dava para continuarmos na nova secretaria, pois não tinha
Núcleo de Direitos Humanos por lá, então a relação ficou com a SEDESE, ficou uma coisa
meio confusa (...) os Núcleos da SEDS tem esse recurso permanente, o Pólos como
programa tem uma proposta em termos teóricos e ideológico mais segura, mais ampla, e
eu acho que os Núcleos da secretaria nessa coisa da teoria da emancipação eles de certa
forma perdem com isso, por serem formalizados, estarem numa estrutura formal, ao
mesmo tempo em que tem um financiamento assegurado, e o Pólos não, essa estrutura
teórico-ideológica emancipatória ela é mais estrutural do Pólos, mas ao mesmo tempo ela
caminha com muita dificuldade, todos os dias a gente leva um baque (...) (Miracy Gustin).
Outro aspecto destacado pela entrevistada tem relação com a alteração da vinculação
do Programa Pólos de Cidadania com o Poder Executivo Estadual. Como vimos, o Pólos
iniciou sua parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte por meio da Coordenadoria de
Direitos Humanos, depois com a proposta dos CRCs se vinculou a antiga Secretaria de Justiça
de Direitos Humanos e quando a proposta de um programa “de mediação” tomou grande
amplitude – se tornando Programa Mediação de Conflitos – ficou evidente a mudança para a
área da segurança pública, perdendo os vínculos com a política do Estado de Direitos
Humanos. Este nos pareceu ser um dos possíveis motivos/elementos que justificaria a
desvinculação da universidade com o Estado, mas, não podemos com os dados que possuímos
afirmar que esta “separação” foi em decorrência desta situação apresentada.
42
Acrescentado por mim para tornar a citação mais clara ao leitor.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, responsável pela política de direitos humanos do Governo do
Estado de Minas Gerais.
43
42
A partir de 2007 o Programa Mediação de Conflitos expandiu-se progressivamente no
âmbito do Estado de Minas Gerais, mantendo sua coordenação pela Secretaria de Estado de
Defesa Social. Entre 2007 e 2011, o programa passou a atuar em 24 (vinte e quatro)
localidades 44. Tal expansão pode ser visualizada no Gráfico 1.
Gráfico 1 – Expansão dos Centros de Prevenção à Criminalidade
Programa Mediação de Conflitos
(2005-2011)
30
25
22
20
15
17
24
24
24
2009
2010
2011
19
15
10
5
0
2005
2006
2007
2008
Numeros de Centros de Prevenção à Criminalidade
Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de
Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS.
Segundo Leandro e Cruz (2007), o programa tem o objetivo de empreender ações de
mediação de conflitos, orientações sociojurídicas, articulação e fomento à organização
comunitária, valorizando o capital social. Constituindo-se como um equipamento público de
construção da cidadania, considerado uma forma de acesso à Justiça e de resolução pacífica
de conflitos. O que se confunde, em certa medida, com as perspectivas dos idealizadores da
proposta de origem.
Analisando os documentos referentes à metodologia do Programa Mediação de
Conflitos, verificamos, contudo, algumas mudanças de conceitos e formas de intervenção em
44
As características das regiões/localidades em que o programa atua e as especificidades de
funcionamento/execução do mesmo serão abordadas no Capítulo 2.
43
sua estrutura 45. Verifica-se, por exemplo, o incremento de conceitos oriundos dos estudos de
políticas públicas, em especial, sobre segurança pública com cidadania, mediação de
conflitos, prevenção às violências, entre outros. Os conceitos do Programa Pólos, no entanto,
permanecem no escopo teórico do Programa estatal. Outro ponto de continuidade visualizado,
principalmente na fala dos entrevistados são aspectos relacionados a crenças e valores; e em
alguns relatos se evidencia elementos “ideológicos” dos profissionais nos trabalhos/prática
desenvolvida. Conforme pode ser percebido nos trechos abaixo.
(...) eu escolho um lugar profissional que condiz com valores meus (...) valorizando o
outro, respeitando o outro, nas relações, respeitar as pessoas seja de onde ela vem, isso o
Programa me ajuda, reforça isso nas minhas relações com meus superiores, com meus
pares, com meus familiares, é claro que, nada é no nível do ideal como eu gostaria, mas eu
tento transportar isso do ideal do meu trabalho como ideal de vida. (...) O ideal da
proposta de trabalho foi o que me levou a querer fazer algo com relação às injustiças
sociais, pelos quadros de desigualdades no país e pelas violações de direitos. Esse foco do
Programa, de caráter interdisciplinar, de direitos humanos, no sentido humanitário, que
considera as pessoas e as subjetividades, um trabalho humanizado, pela sua forma de
intervir na realidade. É, acho que tem um pouco a ver com isso... (Supervisão do Programa
Mediação de Conflitos).
(...) quando eu chego à mediação numa perspectiva de direitos, em mobilizar pessoas em
prol de objetivos comuns, isso toca um lado meu... e tem a questão política, eu gosto muito
de política né, não é política partidária desse jeito solto assim não... é das pessoas
poderem conversar em prol dos seus direitos, para resolver as coisas em conjunto, isso é
algo que mexe muito comigo. E trabalhar na minha região, isso é algo que me motiva a
ficar, vê as coisas melhorando sabe, hoje eu trabalho, mas também moro na região, e
quando eu vejo que faço algo pela comunidade, e que a comunidade tem livre arbítrio (...)
vejo que estou contribuindo de alguma forma (Mediador L.).
45
Essas modificações podem ser vistas nos seguintes documentos: ENTREMEIOS: Mediação, prevenção e
cidadania (2007); PROGRAMA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS (2009); MEDIAÇÃO E CIDADANIA: Programa
Mediação de Conflitos (2010); PROGRAMA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: uma experiência de mediação
comunitária no contexto das políticas públicas (2011).
44
Os trechos demonstram como são variadas as formas como os profissionais explicam a
sua vinculação ao Programa Mediação de Conflitos; apresentando aspectos relacionados, em
especial, às crenças e valores, como por exemplo: “ideal de vida”, “de respeito” e “de
participação política” 46. Mesmo que o Programa Mediação de Conflitos tenha se tornado uma
ação distinta da configuração mais fortemente ideologizada do Programa Pólos de Cidadania,
alguns dos pontos daquele contexto aparecem como elementos centrais na experiência do
Programa na atualidade; tendo sido evidenciados com muita intensidade na fala dos
profissionais entrevistados. Até aqui, vimos os principais fatores que contribuíram para a
construção/percurso da experiência em análise. Em seguida, passamos à tentativa de
compreender alguns elementos que influenciam o contexto brasileiro e as práticas
consideradas de acesso à Justiça para a população de baixa renda, que guardam relação com a
metodologia adotada pelo Programa Mediação de Conflitos.
1.2.
Concepções sobre o acesso à Justiça e os mecanismos de administração de
conflitos: desafios à consolidação de práticas informais
Estudar o funcionamento do Programa Mediação de Conflitos é um exercício
relacionado ao efeito (ou não) da sua prática na consolidação da cidadania entre a população
atendida. Para refletirmos sobre tal ponto foi preciso, como fizemos, descrever sua origem,
seus principais idealizadores e suas concepções sobre justiça, mas é necessário também buscar
as coerências e divergências encontradas nos estudos já realizados sobre o assunto.
Concordamos com Sinhoretto (2006) que os estudos sobre a expansão dos serviços de justiça,
principalmente para a população das periferias, seja pela necessidade de incorporá-las à
civilização, seja pela construção de uma cidadania universal, parece reproduzir resultados
46
No Capítulo 2 apresentamos o perfil, seleção e informações sobre “quem são” os profissionais do Programa
Mediação de Conflitos, aprofundando, portanto, na análise sobre os mesmos.
45
diversos da expectativa dos entusiastas “juristas” e “operadores do direito” considerados
alternativos. Nesta seção, será necessário compreender algumas das acepções sobre o tema do
acesso à Justiça, no intuito de encontrar alguns elementos e características culturais e
históricas que podem estar influenciando diretamente na maneira de se operar com a cultura
jurídica no caso brasileiro.
1.2.1. Os caminhos da cidadania e o acesso à Justiça: breve exposição sobre o tema
Os estudos sobre o tema do acesso à Justiça na realidade brasileira são amplos e
complexos, conforme destacamos ao longo do texto. Uma obra clássica e central a qualquer
diálogo que trate deste tema é o trabalho de T. H. Marshall, resguardadas as críticas e
questionamentos existentes sobre sua produção teórica. Em seu clássico estudo “Cidadania,
Status e Classe Social”, Marshall (1967) busca reconstituir, a partir da análise sobre a
experiência inglesa, as fases do desenvolvimento da cidadania. O autor relaciona o processo
de construção da cidadania inglesa e seu impacto na desigualdade social, apresentando o
desenvolvimento dos direitos durante os séculos XVIII, XIX e XX. Contudo, como visto mais
tarde, ao fazer da experiência inglesa, berço do capitalismo, o fundamento de suas
generalizações, Marshall entendeu que os vínculos existentes entre o desenvolvimento desse
sistema econômico (capitalismo) e a trajetória do sistema de direitos seria um elemento
indissociável. Para Marshall (1967), a cidadania não seria um conceito estático e sim um
processo, que se caracterizaria pela obtenção cumulativa e sequencial de direitos. Nas
palavras do próprio autor, a cidadania seria um status concedido àqueles que são membros
integrais de uma comunidade. Todos aqueles que possuem status são iguais com respeito aos
direitos e obrigações pertinentes ao status (MARSHALL, 1967: 76). Na modernidade, para
autor, o termo status assume conotações distintas daquelas prevalentes no período medieval,
46
uma vez que as classes não mais representam barreiras intransponíveis e a posição de seus
membros pode ser alterada em virtude de fatores relacionados com a dinâmica econômica e a
fluidez institucional. Dito de outra forma – e para fins de reflexão neste texto – a emergência
e consolidação dos direitos para Marshall na experiência inglesa foi um processo
indissociável da própria formação do Estado-nação moderno e da ordem capitalista. Segundo
o autor existiria uma sequencia e uma concatenação lógica na trajetória dos direitos civis,
políticos e sociais que se desenvolveram no cenário inglês durante os séculos XVIII, XIX e
XX, respectivamente47.
Contudo, muitos foram os autores brasileiros que buscaram apresentar o
desenvolvimento da cidadania no Brasil, questionando e complexificando a experiência
inglesa analisada por Marshall. Temos, por exemplo, os estudos do historiador José Murilo de
Carvalho (Carvalho, 2004), que apresenta dois importantes aspectos sobre o assunto: (i) o
primeiro deles, trata da herança portuguesa e sua relação com a colônia, exprimindo à
sedimentação de características que influenciaram a consolidação da cultura do país – uma
sociedade escravocrata; uma economia baseada na monocultura/latifúndio; um modelo de
Estado absolutista, que se caracteriza por uma forte “promiscuidade” entre o público e o
privado; e, por fim, um descaso com a Educação – população quase que integralmente
analfabeta. (ii) O segundo trata do desenvolvimento da cidadania no caso brasileiro,
retratando os desfechos dos direitos sociais, políticos e civis, problematizando a estrutura de
direitos concebida por Marshall (1967) e abordando os contextos e tradições diferentes entre o
caso inglês e o brasileiro.
Carvalho (2004) chama atenção para a necessidade de não limitar nosso entendimento
sobre a construção da cidadania tendo como base única e exclusiva a perspectiva de Marshall;
o autor postulou que no Brasil a trajetória dos direitos foi diferente daquela demonstrada no
47
Em outro estudo buscamos apresentar as análises sobre a construção da cidadania no caso brasileiro, utilizando
de modelos e conceitos clássicos que têm enquadrado a discussão desse tema no campo da teoria social, para
maiores informações ver Leandro (2011).
47
caso inglês, tanto na sua sequencia lógica quanto na sua cronologia, além das distintas
tradições e contextos. O caso brasileiro teve início com o reconhecimento e
ampliação/expansão dos direitos sociais, passando aos direitos políticos e, por fim, os direitos
civis, percurso exatamente oposto ao da Inglaterra. Segundo o autor, não podemos afirmar
que em virtude dessa inversão na consolidação dos direitos (sociais, políticos e civis) no caso
brasileiro, foram produzidas maiores dificuldades ao lidar com a questão da desigualdade
social; ou mesmo quando analisamos a construção da cidadania. Contudo, sabemos o quanto
esse percurso influenciou (e ainda hoje influencia) o desenvolvimento da cidadania brasileira,
especialmente quando o assunto é acesso à Justiça.
O processo de democratização no contexto brasileiro, também sofreu influência das
tradições culturais e históricas que marcaram, e ainda marcam, décadas no país; evidenciando
desafios antigos e atuais na consolidação dos direitos, entre eles, especialmente, os direitos
civis. Foram implantados em 1970 programas nacionais voltados a desburocratização do
sistema de justiça, e em 1980 e 1990 criou-se amplas instâncias judiciais voltadas,
principalmente, a população de baixa renda no Brasil, levando estudiosos a refletirem sobre
tais processos; os estudos em torno do assunto estavam relacionados aos fatores (internos e
externos das instituições e das culturas na realidade brasileira) que poderiam facilitar ou
dificultar o acesso destes segmentos sociais à Justiça (Falcão, 1981; D’Aráujo, 1996;
Junqueira, 1996; Amorin, 2008).
No caso do Brasil, a Lei nº 7.244, de 07 de novembro de 1984, criou os Juizados
Especiais de Pequenas Causas e depois, com a Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995,
implantou-se os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. De influência americana, os Juizados
Especiais de Pequenas Causas, por exemplo, permitia a apreciação dos conflitos em instância
extrajudicial relativa à esfera civil, instituindo, sobretudo, a mediação de conflitos entre partes
envolvidas que, pela primeira vez, pôde ser apreciada sob a presidência de um magistrado. Os
48
Juizados Especiais de Pequenas Causas atuavam em causas de reduzido valor econômico,
conectadas com assuntos da Justiça civil, orientando-se pelos critérios de simplicidade,
rapidez, informalidade e economia. Ao serem estudados por D’Araújo (1996), nos anos 1990,
percebeu-se alguns problemas na operacionalização dessa prática: (i) a duração dos processos
era longa, ao contrário do previsto; (ii) ampla variação dos acordos por localidade/região, que
também não expressavam soluções claras quando se tratavam, por exemplo, das conciliações;
(iii) o perfil dos requerentes e dos requeridos, destacando maior percentual de requeridos
como empresas (pessoa jurídica) – entre as pessoas físicas que estavam sendo processadas, a
maioria era dos estratos socioeconômicos mais baixos; (iv) outras questões observadas tem
relação com o tipo da ação/demanda, demonstrando ampla diferença entre grupos/estratos
sociais, sendo a maioria dos conflitos de vizinhança e comunitários, entre estratos de menor
poder aquisitivo. E as demandas sobre consumo, mercadoria e condomínios sendo mais
comuns aos estratos médios e altos; (v) o último aspecto identificado guardava relação com o
valor/custo da ação.
D’Araújo (1996) identificou naquele contexto – em que pesem os avanços da
distribuição da Justiça e a ampliação do acesso aos direitos – que ainda são os “mais
educados”, os “mais informados”, os grupos/estratos sociais mais ricos, que “fazem valer”
seus direitos. E são os menos favorecidos em educação, renda e conhecimento os que deles
menos usufruem. Um ponto destacado pela autora, é que os pobres ao mesmo tempo em que
“não se fazem” valer dos seus direitos, também são os mais processados. Quando se trata de
pessoa física em outras situações da Justiça, como, por exemplo, a penal, são eles os
sentenciados com as maiores penas.
Sabemos que esse conjunto de situações, guarda relação com a influência histórica e
das culturas no desenvolvimento da cidadania no Brasil, como vimos, Carvalho (1996), em
análise sobre a cidadania no país no século XIX, encontrou um potencial de participação da
49
população que não tinha canais de expressão dentro do arcabouço institucional e nem mesmo
possuía condições estruturais de articular um arcabouço alternativo. Para o autor as
características do período colonial brasileiro deixaram marcas permanentes na cultura
nacional e fortes influências na forma de construção e participação da cidadania no país. A
história do Brasil desde sua independência em 1822 até o advento da primeira República em
1930 demonstra o quanto os direitos não se alteraram substancialmente na passagem de uma
forma de governo a outra. Ressalta-se que a primeira e relevante transformação surge com o
movimento do fim da Primeira República (Carvalho, 2004) 48.
Outra análise sobre as características que influenciaram as instituições judiciais
destinadas à administração de conflitos no contexto brasileiro é o estudo comparado de
Amorim (2008) sobre o caso do Brasil e o norte-americano. A autora assinala pontos de
contradição entre as “cortes judiciais” desses dois sistemas. Ela destaca que a preocupação
com um sistema de justiça que pudesse oferecer maior acesso aos direitos pela população
pobre no Brasil surgiu ao final da década de 70 com a criação do Programa Nacional de
Desburocratização, mencionado anteriormente, que idealizou uma proposta de justiça voltada
à concessão de direitos aos brasileiros historicamente excluídos do acesso à Justiça. Em tal
perspectiva, a administração judicial dos conflitos poderia ser desenvolvida pelos próprios
cidadãos, desde que se configurasse em ações de baixa complexidade ou mesmo de baixo
valor financeiro. Essa proposta se baseou, em experiências de outros países, como as Small
Claims Courts nos Estados Unidos. Essa comparação contempla/escolhe os Estados Unidos
tendo em vista que aquele modelo de corte judicial influenciou a forma de conceber justiça
para os pobres brasileiros e, também, porque é comum encontrar institutos jurídicos
brasileiros como os dos norte-americanos. Concordando com Amorim (2008), entendemos
haver diferenças consideráveis entre os modelos adotados pelos dois países, especialmente
48
Para mais informações sobre a história do Brasil republicano, ver coletânea organizada por GOMES, Ângela
de Castro; PANDOLFI, Dulce Chaves; ALBERTI, Verena (2002).
50
pela especificidade das tradições históricas e culturais de cada país. Destaca-se que mesmo
com essa influência norte-americana, os Juizados brasileiros ganharam feição própria, de
modo a se adequarem às especificidades do ordenamento jurídico do Brasil; destas diferenças
resultam as modalidades de prestação jurisdicional concedida aos cidadãos pela justiça de
cada um dos países, como a própria concepção processual, onde se destacam as distinções
quanto às concepções da garantia do devido processo legal. (Amorim, 2008: 178).
Um estudo que trata da relação entre a população de Minas Gerais e o acesso à Justiça
é o de Batittucci e Santos (2010). Os autores realizaram recentemente uma pesquisa sobre os
Juizados Especiais Criminais de Belo Horizonte (JECRIM-BH), propondo entre seus
objetivos analisar os condicionantes organizacionais dessa instituição e as características das
vítimas e dos agentes dos processos julgados durante o ano de 2006. Entre os principais
elementos encontrados está à criação dos Juizados Especiais como um mecanismo por meio
do qual a justiça se torna acessível. Nas palavras dos operadores do sistema de justiça
entrevistados na pesquisa, estes mecanismos representam um meio rápido de solução de
problemas: (...) as pessoas que buscam o Juizado Criminal o fazem em busca de uma solução
rápida e eficaz em relação aos problemas cotidianos (BATITTUCCI; SANTOS, 2010: 299).
Mas em contraponto à percepção dos operadores do direito, a pesquisa demonstra também
existir um amplo desconhecimento, por parte da população, de que tal instância é a Justiça,
além do fato de que a própria população não reconhece que cometeu crimes. Tais aspectos
constituem uma constatação delicada sobre o acesso à Justiça, uma vez que as partes centrais
do sistema, que são seus usuários, não se veem no ato acometido. Resguardadas as diferenças
entre a pesquisa dos autores e o estudo dessa dissertação, tais pontos são percebidos de
maneira similar na análise aqui empreendida, (...) é preciso uma legitimação por parte do
cidadão/usuário do sistema de justiça, reconhecendo essa instância como operadora da
51
Justiça, ampliando não apenas a compreensão do que ele representa como também uma
acessibilidade consciente ou educada (BATITTUCCI; SANTOS, 2010: 299).
Os autores (Batittuci e Santos, 2010) apresentam também o elevado percentual de
desistência da população e o grande número de desinteresse ou de não representação por parte
das vítimas contra os réus, restando à Justiça o cumprimento burocrático-cartorial em relação
aos conflitos apresentados. Salientamos a existência deste elevado percentual de desistência
também nos casos/atendimentos do Programa Mediação de Conflitos. Neste, os usuários
desistem de dar continuidade aos diálogos iniciados com o Programa e também se
desinteressam de continuar a resolução a partir da via formal-jurídica49. Ou seja, o tema da
desistência ou desinteresse parece se aproximar nos estudos de D’Araújo (1996), Batittucci e
Santos (2010) e desta pesquisa, embora seja possível identificar as diferenças de/em cada
contexto, estratos sociais/renda, região de moradia, demanda/ação e tipo de Justiça acessada,
como requerente (reclamante) ou requerido (reclamada) e como vítima e ofensor.
Contudo, Amorim (2008), também destaca que a ideia dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais no caso brasileiro, embora tenha contribuído significativamente para ampliação do
acesso à Justiça no país, apresenta grandes desafios, pois a cultura jurídica brasileira ainda
limita a participação dos cidadãos na construção do direito, fazendo prevalecer à influência do
ordenamento jurídico de função tutelar. A noção de “função tutelar” pode ser compreendida,
especialmente, quando estamos tratando das características da cultura política brasileira e às
formas de resolução de conflitos historicamente encontradas no país. De acordo com Borges
(2003), a influência militar (principalmente das Forças Armadas) sobre os governos
brasileiros nos séculos XIX e XX denota uma acepção moldada na ideia de tutela, e que pode
ser observada na cultura jurídica do país. O autor trabalha com dois momentos: o primeiro,
49
Foram destacados alguns elementos que tornam mais claro o desinteresse ou desistência da população atendida
pelo Programa Mediação de Conflitos nos capítulos 2 e 3, verificamos também que existem diferenças entre o
tipo de procedimento adotado e a relação da desistência das partes que acessam o programa em busca de alguma
solução para seu problema.
52
antes de 1964, caracterizado pelo que se convencionou chamar de “função arbitral-tutelar”,
consistindo na atuação dos militares frente à condução do Estado realizada então pelos civis; e
o segundo, posterior ao ano de 1964 caracterizado pelo que a literatura denominou “função de
direção”. Neste segundo período, os militares assumiram o papel central na coordenação do
Estado. Para Ana de Urán apud Dockhorn (2002), tratou-se da síntese política, econômica,
social e de estratégia militar materializada por um programa completo de garantia da ordem e
do desenvolvimento social e econômico
50
. Estas “funções” militares, no caso brasileiro,
apresentaram fortes influências na construção da cidadania no país e sedimentaram
características à sua cultura política, deixando margens do poder de decisão para um terceiro
estatal, aqui no caso, o Juiz; cargo/função “capaz” de traduzir os anseios e vontades daqueles
que buscam a Justiça para tratamento de questões/conflitos, dificultando ainda mais o
estímulo à tomada de decisão pela própria população 51.
Outro elemento relacionado às características que tiveram influência na cultura
jurídica no caso brasileiro foi estudado por Carvalho (1996), que buscou compreender, além
dos caminhos do desenvolvimento da cidadania no Brasil, mencionado anteriormente, os tipos
e os percursos da cidadania no Brasil durante o século XIX, utilizando-se da análise de Turner
(1990) que se baseou nas discussões e postulados sobre culturas políticas (Almond & Verba,
1965). Turner (1990) definiu as diferenças das tradições de cidadania em dois eixos, o
primeiro aponta para a direção do movimento que produzirá a cidadania: de baixo para cima
ou de cima para baixo, o segundo aponta a relação dicotômica e de fronteira entre públicoprivado. Estes dois eixos produzem, de acordo com o autor, quatro tipos de cidadania: (i)
50
A característica destes dois períodos, segundo Borges (2003) seria: o aparelhamento militar como processo
restaurador da ordem, conhecida como “poder moderador” (período antes de 64 e acentuado no período de 1945
a 1964). Salientamos que o intervencionismo militar após a proclamação da República no país era uma
prerrogativa legal, portanto, de 1889 até o golpe de 1964, o intervencionismo militar sempre se justificou com
base na missão constitucional das Forças Armadas e do interesse nacional. Já o período marcado pela presença
dos militares como atores dirigentes do Estado, mais conhecido como “ditadura militar” (pós 64), teve três fases:
a primeira vai do Golpe de 64 até a criação do Ato Institucional de n° 5 (AI-5); a segunda fase vai do AI-5 até a
liberalização política, e a terceira é o período da liberalização política propriamente dita.
51
O que levou muitos pesquisadores aos estudos sobre o tema da cidadania brasileira e a relação com a cultura
cívica da população do país.
53
aquela oriunda dos processos de conquista de baixo para cima e relacionadas com o espaço
público, um exemplo seria o caso francês; (ii) quando a cidadania é obtida de baixo para cima
e relacionada ao espaço privado, como no caso norte-americano; (iii) a cidadania conquistada
conforme a universalização de direitos individuais a partir do espaço público e mediante a
concepção de cidadão súdito 52, exemplo do caso inglês; e por fim, (iv) a cidadania construída
de cima para baixo dentro do espaço privado, como no caso Alemão, o que Carvalho (1996)
definiu da seguinte forma: ser cidadão [no caso alemão] 53 seria quase sinônimo de ser leal
ao Estado. O cidadão alemão teria sido criado pelo Estado e não teria a energia associativa
do cidadão norte-americano (CARVALHO, 1996:02).
Carvalho (1996) compreende a cidadania no Brasil como um processo cujas
características o aproximam do quarto tipo destacado. Contudo, mesmo que o caso brasileiro e
o alemão se caracterizem e apresentem proximidades com o quarto tipo de cidadania, ambos
possuem diferenças substantivas. Na Alemanha a forte identidade nacional, concebida em
termos étnicos de germanidade, e a tradição de obediência às leis são fatores centrais para
aquele contexto; inexistentes na cultura brasileira. Para o autor, o movimento da cidadania, no
caso brasileiro, ocorreu de “cima para baixo”, com o Estado capitaneando sua criação e
consolidação, conforme ocorrera na Alemanha. Contudo, a centralidade do Estado no caso
brasileiro não aponta para o caráter público e universalista do processo, tendo em vista que, se
absorveu seletivamente os cidadãos e estes buscaram o Estado por interesses particulares.
Quanto às principais características da cultura política no Brasil, essas se aproximam da
cultura paroquial e súdita (Almond & Verba, 1963); sendo a cultura paroquial caracterizada
pelas sociedades mais simples com ausência de instituições políticas, ou mesmo, sem a
diferenciação das estruturas políticas com relação às religiosas, apresentando ainda baixos
níveis de participação cívica, política e associativa, na medida em que os atores têm uma
52
Ver Almond & Verba (1963) que defendem três tipos de cultura política – a paroquial ou localista, a súdita e a
participativa – e o quarto tipo, que combinaria os três anteriores, denominado cultura cívica.
53
Acrescentado por mim para tornar a citação mais clara aos nossos propósitos.
54
visão limitada tanto das estruturas de incorporação quanto das repostas às demandas
individuais e coletivas. A cultura política de sujeição aflora em sociedades em que os
indivíduos dirigem suas percepções, sentimentos e avaliações prioritariamente para as
estruturas institucionalizadas, como as estruturas executivas e administrativas encarregadas de
responder e orientar às demandas individuais e coletivas. O privatismo brasileiro para
Carvalho (1996), durante o século XX estaria mais próximo ao paroquialismo, do que o
privatismo no caso alemão, sendo, portanto, essas características um desafio à democracia e
ao acesso à Justiça, especialmente na consolidação de práticas extralegais de resolução se
conflitos.
Por fim, conforme mencionado ao longo do texto, com a realização dos estudos sobre
o acesso à Justiça no Brasil, foi possível evidenciar alguns dos desafios à consolidação da
participação da população na relação com tal acesso. Muito embora, se perceba uma
significativa mudança, principalmente na forma de conceber a noção de Justiça e as
estruturantes transformações percebidas entre os magistrados e as instituições que operam
com o sistema de justiça (Vianna et. al., 1999), é fato que ainda existem dilemas a serem
superados para que a população de baixa renda perceba as instâncias dos juizados e das
práticas de informalização, por exemplo, como Justiça; mas podemos ir além disso: é
necessário também que as instituições judiciais e as suas formas de conceber Justiça passem a
obervar as formas culturais e históricas que influenciaram estes segmentos sociais ao
refletirem sobre o que representa o acesso formal à Justiça, uma vez que, conforme analisado
por Sinhoretto (2006), estas iniciativas e práticas acabam, muitas das vezes, colonizados pelas
estratégias e pelas culturas jurídicas e organizacionais do próprio sistema de justiça. A seguir
apresentamos alguns desafios à consolidação dos métodos extrajudiciais de resolução de
conflitos, contudo, destacamos a coexistência de aspectos que por um lado incentivam a
55
construção e ampliação de direitos, mas que por outro objetivam a disseminação da
pacificação social pela via da informalização da justiça.
1.2.2. Concepções sobre as teorias da mediação e os mecanismos de administração
de conflitos
As teorias sobre mediação são variadas e organizadas de acordo com as regras e
normas de cada país, e ainda são concebidas a partir de cada contexto/situação. Nesta seção
abordamos algumas destas concepções, com o objetivo de propiciar ao leitor parte destes
conhecimentos e distinções. Em seguida, abordaremos a concepção de mediação encontrada
na definição de origem do Programa Mediação de Conflitos.
Muitas são as práticas e estudos que abordam o tema da mediação, variando de acordo
com as distintas tradições culturais e com as diversas democracias ou sistemas políticos
vigentes no oriente e ocidente (Moore, 1998; Schnitman e Littlejohn, 1999; Vasconcelos
Souza, 2002). Os primeiros registros sobre a existência da atividade de mediação encontra
representação muito variada, conforme rituais e símbolos de cada cultura – judaica, cristã,
islâmica, hinduísta, budista, indígenas entre outras – mas sua primeira evidência aparece nos
registros do Velho Testamento (Moore, 1998), com narrativas que elucidam a negociação dos
conflitos por um terceiro, que normalmente utilizava-se destas abordagens para resolver
diferenças e conflitos civis e religiosos 54. Outra perspectiva que apontou as evidências da
existência da mediação como prática milenar foi à influência do confucionismo, que remonta
a tempos muito antigos na China.
Portanto, o uso da mediação para resolução de conflitos entre grupos humanos parece
ter longa tradição e também demonstra acompanhar a humanidade na forma de conduzir parte
54
Alguns episódios bíblicos estimulam a negociação entre partes envolvidas em conflitos, como Abrahão e Lot;
Abrahão e o Rei Abimelec; Issac e o Rei Abimelec; Jacob e Labão, ver Jacob Dolinger apud Moore (1998).
56
dos comportamentos sociais, apresentando-se como uma prática antiga, muito embora,
cotidianamente, seja apresentada como um “novo paradigma” (Schnitman e Littlejohn, 1999).
Mas foi no século XX que a mediação passou a ser institucionalizada e tratada como
procedimento/método de intervenção, sobretudo, nos Estados Unidos. Neste país, em meados
da década de 1960 a mediação passou a ser instrumentalizada por meio do movimento que
ficou conhecido como Alternative Dispute Resolution (ADR), que se alastrou pelos Estados
Unidos – em todos os seus estados foram votadas leis que favoreciam a sua utilização.
A mediação passou a ser incorporada, a partir destas influências das ADRs, sobretudo,
sendo em alguma medida adotada pelas legislações de vários países do ocidente. Contudo,
alguns países tiveram outras influências, marcadas pela própria história de resolução dos
conflitos; no caso chinês, por exemplo, a mediação não sofreu influência dos norteamericanos, ela seguiu uma “evolução” muito própria e baseada na filosofia social e moral
especifica daquele contexto. Assim, desde a Dinastia Zhou de Oeste na China, segundo Wei
Dan (2009) há cerca de 3.000 anos atrás, foram instituídos postos oficiais específicos para
“acalmar” os conflitos por meio de intervenções que se assemelham a mediação e a
conciliação, eram designados como “Tiao Rien” (o mediador) e “Xu Li”. Para o autor, a partir
do primeiro império unificado e centralizado pela Dinastia Qin (221 a.C.), a mediação
começou a se oficializar na realidade chinesa. Portanto, nessa mesma realidade, de expansão
da mediação em outras Dinastias da China, o método foi se tornando um modo de relação
entre os povos daquele contexto; a forte influência da Escola Confucionista que, surgida na
época “Primavera-outono” (770-476 a.C.), continuou na Dinastia Han a tornar-se uma
doutrina predominante em todo o período feudal daquele contexto.
Já no Brasil, a ideia da mediação surge por meio de iniciativas pontuais, não
expressando importância inicial para o ordenamento jurídico nem mesmo para as relações
sociais, na verdade obervamos que a cultura jurídica do país não dá margens para a
57
incorporação destes mecanismos de informalização da justiça. Por exemplo, segundo
Vezzulla (2002), na década de 80, especialmente na região sul do país, iniciou-se um gérmen
incipiente da ideia de mediação, por meio do funcionamento das Delegacias Regionais do
Trabalho, que começava a deixar de lado a imposição de solução de conflitos de trabalho, até
então habitualmente utilizada pelos fiscais, e passaram, com base no diálogo, a viabilizar
acordos que contemplassem a satisfação das partes. Mas, no Brasil, a mediação ainda não foi
objeto de regulamentação, atualmente, encontra-se em trâmite, no Congresso Nacional, o
Projeto de Lei nº 94, de 2002 (Projeto de Lei nº 4.827 de 1998).
A literatura sobre a mediação apresenta o procedimento como uma variante da
negociação (Vasconcelos-Souza, 2002), uma forma sofisticada de realizar interação entre as
pessoas, mesmo sendo este uma manifestação/atributo encontrada pela humanidade na ação
dos diversos povos frente aos conflitos e diferenças. No plano institucional a mediação é
conceituada como um meio pelo qual pessoas envolvidas em uma dada situação, solicitam
intervenção por meio da ajuda de uma pessoa alheia a questão (Moore, 1998), um terceiro
denominado mediador de conflitos – que cumpre a função de facilitar as partes envolvidas em
dado conflito, por meio do estímulo ao diálogo e se utilizando das ferramentas e estratégias de
comunicação e de linguagem, na busca de possibilidades que sejam capazes de satisfazer os
interesses de cada um durante o processo – caracterizando-se pela: (i) tomada de decisão das
partes envolvidas; (ii) por ser um processo simples e informal; (iii) menor custo processual;
(iv) de caráter voluntário (Gomma, 2009; Braga Neto e Sampaio, 2007).
No campo das ciências sociais, especialmente os estudos voltados à análise sobre a
democracia, o Direito e o Estado, encontra-se a teoria habermasiana, que também influenciou
a concepção inicial do Programa Mediação de Conflitos desde sua origem na Universidade
Federal de Minas Gerais. Habermas (1997) ao analisar as dimensões sociais, econômicas e
culturais que constituem as interações sociais, propõe um modelo que permite analisar a
58
sociedade civil com o advento da modernidade por meio de duas formas de racionalidade e
que estão em jogo simultaneamente: (i) a racionalidade substantiva do “mundo da vida”, que
acontece por meio da relação “face-a-face”, representa uma perspectiva interna capaz de
produzir o ponto de vista e a ação dos indivíduos que atuam na sociedade. Esta ação não está
somente nas estruturas econômicas, mas, sobretudo, no mundo da vida; e (ii) a racionalidade
formal do “mundo dos sistemas”, que se trata das instituições jurídicas que representam uma
perspectiva externa, como a racionalidade técnica burocratizada (Vargas-Mendoza, 2006).
Para a teoria habermasiana não existem deslocamentos entre esses dois mundos, mas
sim a constituição do que o autor apresenta como sendo a esfera pública que, se organiza no
espaço abstrato. O mundo da vida, para Habermas (1989), se constitui através do contexto de
situação da ação, ao passo que fornece também os recursos necessários para os processos de
sua interpretação, sendo que os participantes da comunicação buscam superar a fragilidade de
entendimento mútuo surgido em cada contexto de uma nova situação. Já a concepção de
esfera pública, para Habermas (1997), deve ser compreendida como um fenômeno social e
não como uma organização, instituição ou mesmo como um sistema, por não possuir estrutura
normativa de regulação e de controle; além de se caracterizar por meio de horizontes abertos,
permeáveis e deslocáveis. Para o autor, a esfera pública se apresenta como uma rede de
comunicação, onde os conteúdos e as tomadas de posições sedimentam-se com base nos
fluxos comunicacionais; estes últimos são filtrados e postulados a elucidar o que se pensa,
sendo capaz de gerar a opinião pública.
A esfera pública se reproduziria por meio do agir comunicativo, ou seja, para o autor,
este agir se daria pela linguagem natural e pela prática comunicativa cotidiana; neste sentido,
tal aspecto seria constituído pelo agir comunicativo e mediado pelo entendimento, obtendo
relação/interação com o espaço social. Portanto, é em seu curso – gerado pelo agir e não pelas
funções e conteúdos – que se caracteriza a comunicação desta prática. O autor salienta que a
59
esfera pública ainda está muito relacionada a espaços concretos de um público, pois quanto
mais se desligam de sua presença física mais se torna evidente a abstração da passagem da
estrutura espacial das interações simples para a generalização da esfera pública. Para o autor
as ações dos indivíduos não estão ligadas somente as estruturas econômicas, mas pela esfera
pública, tornando-se, para tanto, a essência do “palco” do mundo da vida e do mundo dos
sistemas, seria então os problemas do mundo da vida que nos leva a considerar a opinião
pública.
Para Nicácio (2008), a concepção de mediação adotada na origem do Programa
Mediação de Conflitos está relacionada ao procedimento que possibilita o uso da linguagem
do Direito baseado na concepção/teoria da ação comunicativa formulada por Habermas. Este
processo segundo a autora serve para empoderar as pessoas no reconhecimento, tratamento e
resolução dos conflitos sociais no âmbito do espaço público. Para a autora, os participantes da
mediação são sistematicamente chamados a se responsabilizar por suas posições e decisões.
Vê-se, pois, que o processo de mediação é democrático, por incorporar todas as “vozes” e,
apesar de ter um poder decisório limitado, quando efetivamente aceito pelas partes, pode
ter efeitos duradouros a despeito de se darem em esfera administrativa não-formal. Além
de democrático, ele é também emancipador. Isto porque, numa situação de mediação, os
integrantes (individuais e coletivos) devem exercer sua capacidade de autonomia crítica e
de interação dialógica para o julgamento da questão. Essa criticidade não deve ser
qualidade apenas dos indivíduos que se encontram em situação problemática ou de litígio.
Toda a equipe deve ser portadora dessa autonomia crítica. Ou seja, durante o processo de
mediação, todos (...) deverão ser capazes de, a partir de formas discursivas, justificar suas
escolhas e decisões perante o(s) outro(s). (GUSTIN apud NICÁCIO, 2008: 118).
De matriz crítica, sobre os modelos Alternativos de Resolução de Disputas (ADRs),
Nader (1994) menciona que os antropólogos subestimaram o papel das ideologias jurídicas na
estruturação e desestruturação das culturas. A autora estuda a utilização do modelo de
harmonia e sua relação como uma técnica de pacificação social. Em seus estudos analisa a
60
ideologia da harmonia e o funcionamento coercivo em três realidades: (i) entre os zapotecas e
outros povos colonizados; (ii) nos Estados Unidos que, de 1975 até a atualidade, se utilizam
dos estilos conciliatórios – Alternative Dispute Resolution (ADR) – como parte de uma
política de pacificação em resposta aos movimentos sociais da década de 60 (estes lutavam
pelos direitos de maneira geral); e (iii) em cenário internacional de modo geral, onde as
técnicas da ADRs se multiplicaram, para intervir com disputas relacionadas aos rios. Segundo
a autora, muitos antropólogos analisaram os conflitos em ambientes diversos e escreveram
teorias sobre o assunto, porém, não se chegou a dispor de teorias que pudessem expressar
significados sobre a “harmonia”. Ela retoma os estudos etnográficos realizados pela
antropologia do direito e critica a ideia da harmonia como fato consumado e explicativo da
desarmonia, destacando, sobretudo, que os próprios antropólogos, que sem perceberem tal
ponto, também são capturados pelas ideologias de suas próprias culturas e, por isso, não
conseguem captar que estilos de disputas são culturalmente definidos, impostos e difundidos.
Recentemente, observadores da área da antropologia legal levantaram questões sobre o
grau em que, enquanto observadores científicos, fomos capturados pelos sistemas de
pensamento de nossas próprias culturas, deixando, talvez, de reconhecer que os estilos de
disputa são um componente das ideologias políticas, sendo, frequentemente, resultado de
imposição ou difusão (NADER, 1994: 01).
Neste sentido, Nader (1994) sugere uma importante reflexão sobre as práticas que tem
como parte de sua concepção os “estilos conciliatórios”, enfatizando alguns obstáculos nos
processos de democratização, como, por exemplo, a persistência de valores e práticas
hierarquizantes e excludentes que se mantém com base nos padrões mentais e culturais
tradicionais, que se aprisionariam frente às possíveis inovações no campo da cultura jurídica.
A autora volta seu olhar para a compreensão das contradições e equívocos dos modelos que
adotam a harmonia legal como a “salvação da humanidade”. Mesmo que ela não tenha se
61
dedicado aos estudos sobre o caso brasileiro, percebemos que suas reflexões auxiliam as
análises que tem como objeto de estudos a harmonia legal.
Neste trabalho, os documentos encontrados apontam sempre para uma relação da
democratização dos direitos e a adoção dos modelos “conciliatórios” como garantia do acesso
à Justiça visando à pacificação social, como se estes modelos fossem propagar a disseminação
de uma cultura de paz em detrimento da cultura de violência, anulando em grande medida os
componentes de exclusão e de hierarquias que organizam as sociedades historicamente. Esses
elementos na verdade demonstram mais um tensionamento entre teoria e prática – e
especialmente uma tensão da própria cultura jurídica – do que a substituição de uma
perspectiva/modelo por outro, exatamente por proporcionar uma convivência entre eles 55 .
Portanto, muito embora seja possível identificar estas perspectivas debatidas pela autora,
sobre a harmonia coerciva, encontramos vários aspectos nessa pesquisa que nos levam a
pensar na convivência entre os modelos ou características culturais. Mais do que a adoção de
um ou outro modelo influenciado pela cultura jurídica como algo monolítico, entendemos que
isso ocorre exatamente pelo fato de coexistir referências culturais distintas na cultura
brasileira que permitem uma convivência tensionada. Para uma das entrevistadas, o que
prevalece é a “lógica da contradição”, (...) porque a lógica é a lógica da contradição (Miracy
Gustin). Também na fala da mediadora abaixo, o programa estaria, no limite, proporcionando
a convivência destas distintas perspectivas, o que a faz pensar e acreditar em uma mudança de
cultura, mesmo que lenta.
(...) eu acho que o Programa para mim, ele é antes de tudo uma mudança de cultura, no
sentido de tudo que agente trabalha com a comunidade, numa perspectiva de pacificação,
de trabalhar o diálogo, no caso em que pessoas estejam em situação desigual de poder, nós
vamos trabalhar no sentido que este poder seja mais nivelado, mas de todas as formas nós
vamos trabalhar de maneira pacífica, de respeito à diversidade, de respeito ao contexto, de
55
No terceiro capítulo retornaremos este ponto a partir da percepção dos atendidos pelo Programa Mediação de
Conflitos.
62
valorização desses espaços, isso para mim, tem tudo a ver com o que eu acredito para
minha vida, eu acredito que, eu não concordo com “n” situações de impunidade,
corrupção, discriminação, preconceitos, e a forma como as pessoas tentam resolver isso,
muitas das vezes com medidas drásticas, com “pena de morte”, reduzir a idade penal,
soluções sempre drásticas que eu não acredito, eu acho que o Programa, na prática,
consegue mudanças ainda que eu não consiga ver assim muitas mudanças, mas sei que
vamos ver alguma mudança (Mediadora C.).
Contudo, cabe ressaltar que culturas têm contradições, tensões e coexistências de
fatos/elementos distintos e que, nenhuma cultura é perfeitamente harmônica, sem tensões ou
conflitos. Porém, os elementos que destacamos estão expressos também na relação entre o
Programa Mediação de Conflitos/seus mediadores e os atendidos pelo mesmo, pois é certo
que se tem uma relação de poder assimétrica, em que se procura de alguma forma – em nome
da pacificação e do acesso à Justiça – “fazer a cabeça” dos que estão sendo atendidos/
“beneficiados” pelo programa. E, é isso, em parte, que Nader (1994) tenta demonstrar, quando
fala de harmonia coerciva; a partir dos casos analisados, a autora postula que um grupo tenta
impor um tipo de harmonia sobre o outro. No caso entre o programa/mediadores e atendidos,
se partimos dessa perspectiva também podemos pensar em uma relação assimétrica,
impositiva; os aspectos relacionados às características históricas que influenciam a cultura
jurídica do país ajudam a compreender as hierarquias e a existência de um terceiro
responsável pela decisão sobre o direito das partes.
As concepções teóricas que fundamentam as práticas de administração de conflitos,
principalmente nessa análise sobre o Programa Mediação de Conflitos, são complexas e se
estruturam em meio a influências culturais distintas, conforme demonstramos. Se, por um
lado, temos, como no caso norte-americano, um amplo crescimento de experiências jurídicas
baseadas nos métodos alternativos de resolução de disputas (ADRs) influenciada pelo modelo
63
de democracia e cultura daquele país
56
, por outro, como no caso brasileiro, encontramos
algumas aberturas, em termos de intervenção e teoria, mesmo que expresse, como vimos,
tensionamento, há, sobretudo, práticas que são influenciadas pelo próprio pluralismo jurídico,
que irá reunir as várias instâncias formais e informais de resolução de conflitos.
Segundo Gustin (2005), o direito permeia o universo das inter-relações, contornando
os arredores da vida social, que nem sempre são expressas pela estrutura jurídica formal. Com
base em tal entendimento, a autora encontrou no pluralismo jurídico a fundamentação do
Programa Mediação de Conflitos, conforme apresentamos. Resta dizer ainda que, além do
conjunto de normas e comportamentos que estão nos “arredores da vida social”, outros
elementos também estão relacionados à concepção do programa. E isso pode ser percebido,
especialmente, a partir da fala dos entrevistados vinculados a tal prática. Podemos dizer que
encontramos profissionais “dispostos” e “convencidos” por suas próprias histórias pessoais a
estabelecer “novas” formas de diálogo e de transmissão do direito às populações, encurtando
a letra da lei à aplicabilidade das regras sociais já pré-estabelecidas, muitas das vezes
legitimando uma nova forma de fazer ou até mesmo de conceber direitos, mesmo que para
isso, concordando com Nader (1994) se estabeleça relações de imposição sobre as formas de
resolução de conflitos. Contudo, o Programa Mediação de Conflitos, nessa seara, parece
solidificar uma possível linguagem de comunicação e de acesso à Justiça entre os mediadores
atuantes e a população atendida, o que talvez crie outro ponto de coexistência entre a
hierarquização e a horizontalização nestas relações; a entrevistada abaixo não deixa de
problematizar a noção de direitos formal, mas atua, sobretudo no senso que ela estabelece de
“justiça social”. Vejamos sua fala que contempla também sua percepção de direitos e seu
olhar sobre as pessoas atendidas pelo programa.
56
Estudos comparados sobre as concepções de igualdade, especialmente as formas de administração de
conflitos, foram/são minuciosamente analisados por Cardoso de Oliveira (1996a; 2002; 2006; 2010), quando se
trata do caso norte-americano, do Canadá/Quebec, da França e do Brasil.
64
(...) principalmente um senso de justiça social, porque eu acho que o que eu sentia, da dificuldade
de onde eu venho, do lugar por onde eu passei, e aí eu sinto isso, todas essas questões dentro da
mediação [do Programa Mediação de Conflitos] (...) eu venho de um lugar que é muito semelhante
dos lugares de onde trabalho, então assim, eu acho que quando você olha por dentro não é de lá
não é igual, mas quando você está olhando do outro lado essa identificação com o público
atendido, essa identificação com essas necessidades e principalmente, a identificação de todas
essas pessoas como um potencial, com uma capacidade imensa de transformação da sua
realidade, transformação da própria vida, e isso eu acho que a mediação se torna uma ferramenta
de trabalho, tanto pela vertente da mediação como da orientação, é a possibilidade das pessoas
mudarem aquilo que em suas vidas não estão satisfeitas ou melhorarem o que já estão satisfeitas,
mas para irem adiante, então eu acho que isso aí é fundamental e tem muito haver com minha
história, eu fui ajudada, me foi apresentada essas oportunidades por pessoas de fora, eu agarrei
essas possibilidades, consegui, saí dali, mas quero voltar meu trabalho para mesma coisa...eh,
fornecer a outras pessoas essas mesmas possibilidades. (...) (Mediadora A1.)
A entrevistada traz um sentido muito próprio sobre a ideia de mediação e de direitos –
que parece estar vinculado à história de vida de cada mediador – destacando a importância de
suas crenças e do lugar de nascimento, algo que os faz identificar mais com a realidade de
atuação do programa do que necessariamente com a modificação das instituições do sistema
de justiça formal. Outras falas, como as destacadas abaixo, apresentam algumas relações entre
a busca dos mediadores por um trabalho/emprego que possa se aproximar de suas convicções.
(...) desde quando eu saí do interior, eu tinha como muito caro prá mim que eu queria
estudar, (...) e essa inserção no mundo do trabalho, pagar aluguel, pagar as coisas, e
quando eu cheguei aqui, as oportunidades foram aparecendo (...) e quando eu entrei na
psicologia, que eu vi uns trabalhos nas comunidades, aquilo ali mexeu comigo (...)
(Mediador L.)
(...) são pontos de vistas, (...) todo mundo tem um ponto de vista, a gente tem que escutar o
ponto de vista para poder entender essa história toda, eu acho que para mediação, para
orientação, para tudo que acontece dentro do Programa, eu acho que o principal que
pega, a questão do diálogo e da escuta também, eu acho muito pela minha formação, eu
também adoro conversar, adoro resolver as coisas no diálogo, nem sempre vai, mas essa
coisa de conversa, de pensar numa outra ferramenta de resolver os conflitos que não é a
violência (Mediador G.).
65
(...) uma coisa que eu trago na minha vida e que eu percebo que é uma identificação né,
com a forma de trabalho pela mediação, é essa questão do diálogo e da conversa sabe, eu
detesto qualquer tipo de briga, qualquer coisa que vai virar um conflito vai virar algo
maior assim, algum tipo de agressão, né... então eu acho que isso favorece (...) (Mediadora
A2.).
Mesmo que a prática de execução do programa influencie a atuação profissional dos
mediadores e a expansão/ampliação de direitos a população alijada do acesso à Justiça estatal,
é preciso assumir que muitos são os desafios postos à participação dos estratos mais pobres
quanto ao acesso à Justiça. E ainda temos que destacar o quão distintos são os traços que
caracterizam a cultura jurídica no Brasil, que, por sua vez, são fatores de influência central na
formulação e execução do Programa Mediação de Conflitos. Podemos dizer ainda que a
incorporação das vertentes discutidas até aqui no processo de construção da metodologia do
programa, traz em si alguns dilemas: (i) primeiro, a realidade das instituições brasileiras é
distinta da referência de Boaventura Santos e o caso português, por isso torna-se um desafio
pensar que suas teorizações ainda contribuem com a prática do programa. Muito embora,
como mencionado no texto, é possível verificar nos estudos do autor contribuições sobre o
contexto brasileiro, a pesquisa do Jacarezinho na década de 70 talvez tenha “despertado”
temas importantes para alguns estudiosos no Brasil, mas muitas décadas se passaram, e novos
estudos sobre as práticas de acesso à Justiça já demonstram teorias e reflexões mais
apropriadas para o contexto em análise; (ii) segundo, existem desafios postos a
democratização do direito, especialmente quando falamos em cultura cívica, se tratando da
participação da população no sistema de justiça. Isto tendo em vista, por exemplo, segundo
Sinhoretto (2006) – lembrando que a autora se orienta a partir da literatura foucaultiana – que
as iniciativas, como as do CIC em São Paulo, que podem ser chamadas de reformas do Poder
Judiciário no Brasil tornaram a magistratura mais próxima do povo e fizeram com que os
serviços de justiça se tornassem também mais próximos da população, ampliando a noção de
66
direito-estatal. Contudo, tais reestruturações parecem não ter resolvido os problemas relativos
à participação dos indivíduos na construção do acesso à Justiça e de proteção de direitos; mas
esta prática, segundo a autora, exemplifica o fato de que a presença dos operadores de justiça
na periferia não foi suficiente para abolir a produção das diferenças entre os corpos protegidos
e os corpos vulneráveis; para ela, os rituais igualitários encontrados ainda se apresentavam de
maneira escassa nos serviços oferecidos pelos postos do CIC – experiência por ela analisada –
que tem por objetivo promover a aproximação da justiça à população das periferias de São
Paulo.
Conforme buscamos ressaltar até aqui, os estudos sobre o tema do acesso à Justiça
foram fortemente influenciados pelas transformações decorrentes das esferas econômica,
política, estatal e cultural. Estes estudos transcenderam o interesse dos juristas, mesmo os
sociologicamente orientados, pois a atuação do Judiciário começou a ser percebida para além
do modelo do “juiz como mero aplicador da lei”. O fenômeno do novo constitucionalismo,
típico da construção formal das democracias no período pós-guerras, passou a representar a
principal preocupação na garantia e na efetividade dos direitos fundamentais e humanos,
ampliando-os para as esferas da vida social e incorporando os princípios de justiça social na
aplicação do direito. O termo “acesso à Justiça” passou, portanto, a ser objeto de discussão,
tratando-se do acesso ao Poder Judiciário, às instâncias legais e estatais de resolução de
conflitos, e também à garantia de que todos possam ter seus conflitos resolvidos justamente,
tomando-se justiça como um valor, e não meramente como um órgão estatal. Contudo, a
referência clássica, na verdade, parece ter sido sempre o acesso às instâncias oficiais, sejam
elas estatais ou não.
67
Capítulo 2: O funcionamento do Programa Mediação de Conflitos: dados sobre a
implantação e a execução
No capítulo anterior, nos aprofundamos na origem da concepção do programa e seu
desenvolvimento, identificando parte da teoria que o embasa. Destacamos (i) o cunho
ideológico do programa orientado pela perspectiva do pluralismo jurídico e por novas formas
de pensar e aplicar o direito; e (ii) o panorama de alguns estudos sobre o acesso à Justiça, que
demonstra a complexidade da democratização do direito e dos mecanismos de informalização
da justiça. Apresentamos, também, os principais elementos/fatos que influenciaram a prática
do Programa Mediação de Conflitos – identificadas nas entrevistas e pesquisa documental: (a)
a importante relação dos idealizadores da proposta com a consolidação da experiência prática
do programa – estes objetivaram modificar a perspectiva de direito formal e direito informal
no âmbito da Faculdade de Direito da UFMG – lembrando que não encontramos uma
oposição sobre essas noções do direito e sim uma convivência entre elas, organizada a partir
da própria cultura jurídica do país; (b) e um cenário nacional incipiente, mas possível e
favorável à realização de práticas de ampliação do acesso à Justiça à população de baixarenda, e alguns estudos já realizados sobre estas experiências. Percebemos, no entanto, alguns
desafios à implantação destas práticas, especialmente ao analisarmos os elementos que
influenciam a cultura no caso brasileiro e as distintas formas de construção da cidadania que
caracterizam o país (Carvalho, 1996; 2004).
Cardoso de Oliveira (2010), por exemplo, expressa os dilemas da cidadania no Brasil,
ao tratar como paradoxal a ideia de isonomia jurídica e desigualdade de tratamento que, de
modo especial, expressa os contrapontos encontrados nos padrões de desigualdades vividos
pela população ao acessar as instituições de justiça. Para o autor, em seus estudos sobre a
França (Cardoso de Oliveira, 2006), os EUA e o Canadá/Quebec (Cardoso de Oliveira, 1996a;
68
2002), a noção de cidadania enquanto referência para compreensão das democracias
ocidentais está diretamente vinculada à ideia de igualdade, sendo, portanto, esta última,
carregada de múltiplos significados, dada a influência socio-histórica e cultural de cada
contexto. Contudo, a ideia de tratamento uniforme predominante no liberalismo anglo-saxão –
mesmo que questionada pelos movimentos sociais norte-americanos, especialmente o
movimento negro, ao identificar o tratamento uniforme como dimensão que viria a reproduzir
desigualdades – não pode ser considerada a mesma ideia no caso do republicanismo francês,
mesmo que ambos sejam resistentes à ideia de tratamento diferenciado no plano da cidadania.
Para o autor, no caso brasileiro existe um tensionamento entre a visão de igualdade e aquela
que prega o tratamento uniforme mais adaptado aos princípios modernos da cidadania.
Salientamos que estas reflexões sobre os estudos de cidadania (Cardoso de Oliveira,
1996a; 2002; 2006; 2010) são centrais para compreender as características que interferem –
ou pouco contribuem – com a melhoria de vida dos segmentos populacionais que estiveram e
ainda estão alijados do acesso à direitos no Brasil. Mesmo com a existência de práticas que
têm como base as influências do pluralismo jurídico, como o Programa Mediação de
Conflitos, percebe-se que, ainda hoje, uma considerável parcela da população está “distante”
das instituições do sistema de justiça, tanto em seu plano material como simbólico. Iremos
nos aprofundar em tal ponto ao longo desse capítulo, nos detendo na compreensão da
execução do programa em questão. Iniciaremos com a apresentação da caracterização geral do
programa: onde está localizado, as escolhas das regiões de sua implantação, a descrição
espacial e geográfica do Estado de Minas Gerais e as características das regiões onde atua.
Em seguida, apresentamos como o programa funciona: os serviços prestados à população, os
eixos de atuação, o perfil dos profissionais, os fluxogramas de atendimento e os métodos de
intervenção.
69
2.1. Onde funciona o Programa Mediação de Conflitos
O Programa Mediação de Conflitos é executado por meio de um equipamento público,
denominado Centro de Prevenção à Criminalidade (CPC) 57. Estes Centros são responsáveis
pelo atendimento direto às populações e, conforme Santos (2007), foram construídos em
2003, a partir da reforma administrativa realizada pelo Governo do Estado de Minas Gerais,
que criou a Secretaria de Estado de Defesa Social. Esta secretaria é responsável pela política
de segurança pública no Estado, aliando políticas repressivas a políticas preventivas. A
política de prevenção à criminalidade é oriunda do Plano Estadual de Segurança Pública
(2003) e se desenvolve por meio de programas de prevenção à violência; suas ações visam à
promoção do acesso da população aos direitos fundamentais e o desenvolvimento de
atividades preventivas em comunidades que apresentam altos índices de criminalidade
violenta.
O Programa Mediação de Conflitos é gerenciado a partir de uma estrutura
administrativa, com sede central na capital mineira, que tem por finalidade coordenar as
atividades desenvolvidas em todas as regiões abrangidas por sua atuação. Na atualidade, o
programa está subordinado à estrutura do Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos, unidade
administrativa e executora das ações do programa por meio da Coordenadoria Especial de
57
Existem, segundo Galgani (2007), duas modalidades de centros: (a) Centro de Prevenção à Criminalidade
considerado de base local, (b) Centro de Prevenção à Criminalidade considerado de base municipal. O centro de
base municipal é responsável pela execução de dois programas de prevenção à criminalidade – o Programa
CEAPA e o Programa PRESP – e realiza o atendimento a toda população do município que cumpre pena e
medida alternativa à prisão e também atende a população egressa do sistema prisional. O centro de base local é
responsável pela execução de dois programas de prevenção à criminalidade: Programa Fica Vivo e o Programa
Mediação de Conflitos, que realiza o atendimento de jovens, famílias e comunidades das áreas/regiões que mais
concentram as taxas de criminalidade violenta dos municípios. São no total 39 Centros de Prevenção à
Criminalidade, distribuídos em 13 municípios do Estado de Minas Gerais, sendo 27 Centros destinados à base
local e 12 Centros destinados à base municipal. Salientamos que destes 27 Centros, existem três localidades em
que os Centros de Prevenção à Criminalidade estão implantados, mas que o Programa Mediação de Conflitos
não é executado: (i) em Belo Horizonte, nos aglomerados Santa Lúcia/Morro do Papagaio e (ii) no Aglomerado
da Serra – regiões em que o Programa Pólos de Cidadania atua por meio dos Núcleos de Mediação e Cidadania
(localidades da zona sul de Belo Horizonte); (iii) no município de Uberlândia, no bairro Morumbi, onde não
houve implantação do programa; e (iii) em Juiz de Fora, uma cidade em que não há atuação dos centros de base
local, ou seja, apenas o centro de base municipal foi implantado.
70
Prevenção à Criminalidade. Este último órgão é responsável pela execução dos programas de
prevenção à criminalidade da política de segurança pública do Governo do Estado de Minas
Gerais.
A noção de prevenção surge como paradigma fundamental no campo da saúde
pública. Para Silveira (2007; 2008) algumas teorizações sobre a ideia de prevenção na saúde
pública visavam antecipar ou preceder, por meio de uma providência, que se desenvolvesse
algum tipo de doença ou agravo à saúde. Portanto, a prevenção seria um canal de interrupção
de uma cadeia de eventos na qual se buscaria neutralizar, eliminar ou minimizar os agentes
causais denominados fatores de riscos.
Segundo Leavell e Clark apud Silveira (2008),
existem três níveis de prevenção aplicados ao fenômeno da violência que se caracterizam da
seguinte maneira: (i) o primeiro, chamado de prevenção primária, incorpora as abordagens
destinadas a evitar a ocorrência da violência; é dirigida às populações/grupos sociais que
estariam vulneráveis à sua incidência. Ou seja, tratam-se de medidas aplicáveis no meio
ambiente físico e social, tendo como foco os fatores de riscos que podem acometer ou
evidenciar os fatos e situações violentas; (ii) o segundo, chamado prevenção secundária, se
dirige aos grupos de riscos já identificados como vulneráveis – “agressores ou vítimas” – em
função do grupo etário, local de moradia, gênero, entre outros; (iii) o terceiro e último nível de
prevenção é denominado prevenção terciária; consistindo na abordagem voltada aos grupos
populacionais que exigem um processo de reintegração social de vítimas e agressores já
envolvidos com fatos ou situações de violências e crimes, propiciando esforços de redução ou
de atenuação destes fatos acometidos, além de favorecer a reabilitação destes grupos.
A prevenção à criminalidade, no Estado de Minas Gerais, segundo Leite (2007), é uma
política de segurança pública que incorpora a percepção dos fenômenos multicausais (fatores
de riscos) geradores de conflitos e violências e que busca, a partir de soluções plurais (fatores
de proteção), a desconstrução dos processos de criminalização e também com a forma como é
71
percebida e/ou interpretada, além da minimização dos efeitos da violência
58
. Contudo, a
implementação de programas de prevenção às violências no Brasil vem, cada vez mais, se
caracterizando pelo controle dos homicídios e não tanto pela perspectiva de universalizar os
direitos e, neste sentido, percebemos que ainda existem grandes desafios à consolidação de
tais práticas e/ou políticas.
Para Silveira (2008), os principais desafios encontrados na execução de programas
dessa natureza são: (i) ausência de informações e sistematização de dados, sobre quem, como
e onde estão os agressores e as vítimas; (ii) ausência de diagnósticos sociodemográficos,
econômicos, culturais, institucionais e do perfil das regiões que concentram a incidência das
variadas violências; a (iii) inexperiência em programas de prevenção às violências na área de
segurança pública; (iv) escassez de profissionais para atuação nessa área; e (v), por fim,
grande pressão para alocação de recursos para as ações de caráter repressivo dos setores
tradicionalmente voltados à atuação em segurança pública no país, como as instituições
policiais. Tratando especificamente dos Centros de Prevenção à Criminalidade, onde o
Programa Mediação de Conflitos atua, salientamos que estes estão implantados em áreas com
níveis elevados de criminalidade violenta, ou seja, onde foram verificadas as maiores taxas de
homicídios consumados e tentados
59
. O que abordaremos mais precisamente na próxima
seção.
58
Para Leite (2007) cada crime tem um significado social e a criminalização será produto de uma seleção de
grupos populacionais específicos (negros, jovens, moradores de periferias, com baixa escolaridade, etc.); a
prevenção, para a autora, não poderá ser rígida, mas plural e plástica, adequando-se a cada fato e buscando a
cada situação real o sentido mais adequado de respostas protetivas; a prevenção não consiste em
constrangimento físico ou moral.
59
Embora sejam estes os indicadores e parâmetros definidores das áreas de implantação do Programa Mediação
de Conflitos da Secretaria de Estado de Defesa Social, utilizaremos dessas informações apenas para apresentar a
conjuntura de implantação do programa no governo, identificando as mudanças geradas em seus objetivos que
parece ampliar a perspectiva do controle da violência e diminui-se o foco da universalização de direitos,
portanto, nessa pesquisa não pretendemos nos aprofundar no fenômeno do homicídio ou da criminalidade
violenta no Brasil e/ou outros países. Outros estudos, tais como os de acesso à Justiça, foram mais centrais à
contemplação das necessidades exigidas pelo objeto estudado, especialmente por se tratar de uma prática que se
propõe, segundo os seus objetivos principais, a garantir o acesso à Justiça para os grupos populares. Contudo,
para reflexões mais aprofundadas sobre o fenômeno da criminalidade violenta, especialmente a realidade
mineira, ver: Beato (2000; 2001), Silveira (2007; 2008).
72
2.1.1. Critérios de implantação e dados gerais que embasam as localizações
O Estado de Minas Gerais tem atualmente uma população de 19.597.330 milhões de
habitantes 60. Desse total, 2.375.151 milhões vivem na capital, Belo Horizonte. O número de
municípios do Estado pode ser considerado elevado quando o comparamos a outros estados
da federação; existem em Minas Gerais 853 municípios, divididos, conforme Gráfico 2, em
12 mesorregiões: (i) a região do Norte de Minas, (ii) a região do Vale do Jequitinhonha, (iii) a
região do Vale do Mucuri, (iv) a região do Vale do Rio Doce, (v) a região da Zona da Mata,
(vi) a região do Campo das Vertentes, (vii) a região do Sul/Sudoeste de Minas, (viii) a região
do Oeste de Minas, (ix) a região Metropolitana de Belo Horizonte, (x) a região Central
Mineira, (xi) a região do Noroeste de Minas e por fim, (xii) a região do Triângulo mineiro do
Alto Paranaíba.
Gráfico 2 – Divisão por Mesorregiões do Estado de Minas Gerais
Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP). Perfil de Minas Gerais, 2010.
60
Dado disponível em: www.ibge.gov.br. Acesso em 25 de Janeiro de 2012.
73
O Estado de Minas Gerais, portanto, quando comparado aos outros estados da
federação brasileira, possui características de grande extensão geográfica e de grande
densidade populacional. Observa-se, contudo, que os dados sobre a criminalidade violenta no
Estado estão concentrados em regiões específicas, que também são as áreas de maior
concentração populacional, conforme a Tabela 1 demonstra.
Tabela 1 – Municípios com maior densidade populacional no Estado de Minas Gerais e
especificação dos municípios que possuem Centros de Prevenção à Criminalidade
Municípios
Valor
BELO HORIZONTE*
UBERLANDIA*
CONTAGEM*
JUIZ DE FORA*
BETIM*
MONTES CLAROS*
RIBEIRAO DAS NEVES*
UBERABA*
GOVERNADOR VALADARES*
IPATINGA*
SETE LAGOAS
DIVINOPOLIS
SANTA LUZIA*
IBIRITE
POCOS DE CALDAS
PATOS DE MINAS
TEOFILO OTONI
POUSO ALEGRE
BARBACENA
SABARA*
VARGINHA
CONSELHEIRO LAFAIETE
ARAGUARI
ITABIRA
PASSOS
VESPASIANO*
CORONEL FABRICIANO
UBA
2.375.151
604.013
603.442
516.247
378.089
361.915
296.317
295.988
263.689
239.468
214.152
213.016
202.942
158.954
152.435
138.710
134.745
130.615
126.284
126.269
123.081
116.512
109.801
109.783
106.290
104.527
103.694
101.519
TOTAL
Fonte: Brasil Hoje. Indicadores sociais para gestão do município.
Disponível em: http://www.brasilhoje.org.br/Mapa.aspx, acesso
em 20 de janeiro de 2012.
*Municípios que possuem Centros de Prevenção à Criminalidade
Os Centros de Prevenção à Criminalidade estão implantados nos 10 primeiros
municípios com maior densidade populacional – acima de 100.000 habitantes –, e que
apresentam também as taxas mais elevadas de criminalidade violenta. Vale destacar que os 13
municípios onde estão os Centros de Prevenção à Criminalidade correspondem, em termos de
74
densidade populacional, a 32,5 % de todo o território do Estado de Minas Gerais, totalizando
6.368.057 milhões de habitantes 61.
Em análise sobre a distribuição espacial das taxas de homicídios no Estado de Minas
Gerais, Beato et. al. (2007), demonstram que, no período de 1996 a 2000, as incidências de
criminalidade violenta se concentraram em alguns dos principais conglomerados urbanos,
impulsionando estudos sobre regionalização a partir das taxas de homicídios no Estado.
Tomando-se os dados obtidos por estes autores, percebemos que 25% dos municípios com
maiores taxas se concentram em praticamente quatro grandes regiões do Estado, e que
também coincidem com as regiões que possuem Centros de Prevenção à Criminalidade: (i) a
região do Triangulo Mineiro, a (ii) Região Metalúrgica/Campo das Vertentes, onde se localiza
também uma boa parte da região Metropolitana de Belo Horizonte, a (iii) região do Rio Doce
e a (iv) região da Zona da Mata. Os autores sugerem algumas hipóteses sobre a distribuição
espacial destes homicídios no Estado.
No caso do (i) Triângulo Mineiro, as taxas elevadas de homicídios podem estar
associadas ao número de crimes contra o patrimônio e, também, ao uso de armas de fogo,
utilizadas em 60% dos crimes cometidos na região. As elevadas taxas de homicídios na (ii)
Região Metropolitana de Belo Horizonte, podem estar associadas a sua alta densidade
populacional, sugerindo, ao mesmo tempo, uma correlação entre a ocorrência de crimes
relacionados ao tráfico de drogas, brigas por pontos de vendas e comércio ilegal de drogas e
por “acertos de contas” entre gangues rivais, aspectos característicos dos grandes centros
urbanos (Belo Horizonte, Contagem e Betim, por exemplo). Na (iii) Região do Rio Doce,
segundo Beato et. al. (2007), tem destaque a cidade de Governador Valadares, também
61
Importa esclarecer que a contabilização populacional não corresponde exclusivamente à abrangência do
Programa Mediação de Conflitos e sim dos Centros de Prevenção à Criminalidade em geral (base local e
municipal, já mencionados), onde, conforme explicamos, existem três outros programas com abrangências
distintas. Salientamos também, que esta abrangência não corresponde ao número de usuários e/ou atendimentos
realizados por estes programas, quer dizer somente, que esta política de prevenção à criminalidade possui esta
abrangência de atuação.
75
caracterizada pelas disputas de grupos e gangues rivais pelo domínio do tráfico de drogas na
região. Por fim, em relação à (iv) região da Zona da Mata, que, muito embora apresente
índices baixos quando comparados ao restante do Estado mineiro, no período de 1996 a 2000,
já se verifica o crescimento dos assaltos com a utilização de armas de fogo – o que poderia ter
associação com os homicídios registrados, como foi observado no caso do Triângulo
Mineiro 62 . Em análise sobre as tendências da criminalidade violenta no Estado de Minas
Gerais, Beato et. al. (s/d), informam que, o estado assistiu a um significativo aumento de suas
taxas de criminalidade violenta. A taxa de crimes violentos por 100.000 habitantes, no ano de
1986, era de 98, alcançando em 1997 uma taxa de 193, correspondendo a um aumento de
aproximadamente 100% dos índices de criminalidade violenta.
Para Beato et. al. (s/d), esse processo ascendente das taxas de homicídios acentuou-se
a partir de 1991, ou seja, entre 1986 e 1990 tal incidência permaneceu um pouco mais estável
em Minas Gerais. Os autores salientam que esses índices apresentam uma elevação
principalmente no final dos anos 90. Muitos pesquisadores da área de saúde e de segurança
pública começaram a se aprofundar em estudos sobre os índices de homicídios no caso
brasileiro, principalmente a partir da década de 80. Na década de 90, os homicídios
começaram a se tornar responsáveis por mais de 33% das mortes por causas externas, sendo
que, durante aquele período, 50% dos homicídios eram cometidos por uso de armas de fogo,
percentual que se elevou atingindo, em 2003, o ápice de 77,9%. Muito embora esses índices
gradativamente tenham sofrido quedas a partir de 2004, eles ainda são alarmantes, chegando a
46.660 assassinatos em 2006 (Silveira, 2008).
Os dados de homicídios, segundo Silveira (2007), foram essenciais para configurar o
foco do modelo de gestão da política de segurança pública adotado no primeiro ano de gestão
do governo Aécio Neves – PSDB (mandato 2003-2006). Mesmo que, a despeito de todas as
62
Para maiores esclarecimentos sobre estes estudos e as taxas de homicídios no estado de Minas Gerais, ver
pesquisas de Beato (2001).
76
diferenças regionais encontradas no Brasil, sobre o perfil das vítimas e autores dos
homicídios, os dados mostravam certa semelhança nesse grupo populacional, sendo estes, em
sua maioria: homens (sexo masculino), negros ou pardos, desocupados à época do homicídio
ou inseridos em atividades de baixa qualificação profissional. Eram os jovens, com idade
entre 15 a 24 anos, moradores de bairros de periferia ou favelas e com algum tipo de relação
ou vinculação ao tráfico de drogas, os que mais sofriam diretamente com o aumento das taxas
de homicídios, sendo os principais assassinados ou responsáveis pelas mortes (Silveira, 2007)
63
. Contudo, conforme mencionamos, a maior concentração da incidência de homicídios –
aliadas as características deste grupo jovem – pode ser verificada nas cidades mais
urbanizadas e com população acima de 100 mil habitantes. No caso do Estado de Minas
Gerais essas regiões podem ser verificadas conforme demonstra o Gráfico 3.
Gráfico 3 – Taxas de Crimes Violentos no Estado de Minas Gerais em 2010
Fonte: Anuários 2010 elaborados pela Fundação João Pinheiro/MG.
63
Esses patamares elevados dos índices de homicídios, segundo Silveira (2007; 2008), levaram o governo
mineiro à época a criar o principal programa de prevenção à violência da Secretaria de Estado de Defesa Social,
o programa de controle de homicídios entre jovens de 12 a 24 anos, denominado Programa Fica Vivo. Essa ação
se constituiu de forma articulada à elaboração/formulação de um patrulhamento especializado de redução do
número de mortes, denominado GEPAR (Grupo Especializado de Policiamento em Área de Risco) – ação de
policiamento comunitário da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) que teve como referência o
modelo do GPAE do Rio de Janeiro. Para maior conhecimento sobre esse programa e sua intervenção ver o
estudo/tese de doutorado de Silveira (2007).
77
Dentre as principais regiões observadas nesse gráfico, verifica-se que, além das
apresentadas por Beato et. al. (2007), como a Região Metropolitana de Belo Horizonte,
Triângulo mineiro/Alto Paranaíba e Vale do Rio Doce, existe também uma alta concentração
de homicídios nas regiões do norte e do noroeste mineiro. É possível perceber que as regiões
de implantação dos Centros de Prevenção à Criminalidade, ainda hoje, concentram taxas
elevadas de criminalidade violenta, mas outras regiões começam a evidenciar os dados de
homicídios, como a região sul. A seguir apresentamos os municípios/localidades que possuem
Centros de Prevenção à Criminalidade de base local, responsáveis pela execução do Programa
Mediação de Conflitos 64.
(i) na Região Metropolitana, mais especificamente na capital Belo Horizonte, os
Centros de Prevenção à Criminalidade de base local estão implantados em nove favelas,
aglomerados, bairros e periferias 65:
64

Pedreira Prado Lopes 66

Morro das Pedras/Vila Ventosa

Taquaril/ Alto Vera Cruz

Ribeiro de Abreu/ Paulo VI/ Aarão Reis

Jardim Felicidade

Jardim Leblon

Minas Caixa/Boreu
É preciso salientar que, os dados coletados e as entrevistas realizadas não apresentam relação direta da atuação
do Programa Mediação de Conflitos com a redução ou controle dos índices de homicídios; encontramos ao longo
do desenvolvimento da pesquisa relação com o acesso à Justiça e as formas de resolução de conflitos – ambos os
aspectos parecem não manter relação direta com à prevenção de homicídios, e sim com à prevenção de
violências.
65
Várias são as nomenclaturas utilizadas para se referir a uma região, neste caso adotamos os registros oficiais
utilizados pela política de prevenção à criminalidade, se diferenciado quanto ao uso de sua terminologia: favela,
aglomerado, bairro e periferia.
66
Nessa pesquisa analisamos os dados do Programa Mediação de Conflitos e seu funcionamento em relação a
todos os Centros de Prevenção à Criminalidade, mas salientamos que utilizamos como referência o Centro de
Prevenção à Criminalidade da Pedreira Prado Lopes, especialmente para realização das entrevistas com os
atendidos e com parte dos profissionais dessa localidade. Estes dados sobre as entrevistas realizadas com os
usuários atendidos pelo programa serão apresentados e analisados no capítulo 3.
78

Cabana do Pai Tomáz

Conjunto Esperança/Vila Cemig
(ii) na Região Metropolitana, no município de Contagem, o Centro de Prevenção à
Criminalidade de base local está implantado em um bairro:

Nova Contagem
(iii) no município de Ribeirão das Neves, em dois bairros:

Rosaneves

Veneza
(iv) no município de Santa Luzia, em dois bairros:

Palmital

Via Colégio/São Benedito
(v) no município de Sabará, em um bairro:

Nossa Senhora de Fátima
(vi) no município de Vespasiano, em um bairro:

Morro Alto/Nova Esperança/Nova Pampulha
(vii) no município de Betim, em três bairros:

Jardim Teresópolis

PTB

Citrolândia
(viii) no município de Ipatinga, em um bairro:

Betânia
(iv) no município de Governador Valadares, em um bairro:

Turmalina
(x) no município de Montes Claros, em dois bairros:

Grande Santos Reis
79

Cidade Cristo Rei
(xi) em Uberaba, em um bairro:

Grande Abadia.
As regiões em que o Programa Mediação de Conflitos foi implantado, além das
características de criminalidade violenta retratadas pelos dados apresentados acima, também
são caracterizadas por áreas com elevado nível de vulnerabilidades socioeconômicas e
ausência de acesso da população ao sistema de justiça formal. Contudo, percebe-se também
que as regiões com taxas elevadas de criminalidade violenta nem sempre são as mesmas
regiões com maiores índices de pobreza. Alguns estudos, como Prates et. al. (2003),
apresentam outros dados sobre o contexto mineiro, especialmente a análise sobre alguns
indicadores de desenvolvimento humano em Minas Gerais (MG). Os autores comparam o
Estado de Minas Gerais aos demais estados brasileiros e destacam as desigualdades
intermunicipais e inter-regionais existentes, concluindo que, entre 1991 e 2000, a situação do
Estado mineiro melhorou e as desigualdades foram reduzidas; mas apontam para a
necessidade de inclusão de outros indicadores para um melhor diagnóstico do
desenvolvimento humano em Minas Gerais. Este Estado acompanha a média brasileira em
termos de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), dividindo o 9º lugar com o estado do
Mato Grosso, porém, apenas 4,5% (38) dos seus 853 municípios são considerados de alto
desenvolvimento humano, percentual segundo os autores, bastante inferior aos estados de São
Paulo e Santa Catarina 67.
Observamos que o Programa Mediação de Conflitos, ao ser incorporado à política de
segurança pública, passa a ser orientado por novos fenômenos que até então não eram centrais
em sua origem no Programa Pólos de Cidadania. Lembramos que a perspectiva do Programa
Pólos de Cidadania da UFMG, a partir da criação dos Núcleos de Mediação e Cidadania, era
67
Para maiores detalhes sobre os dados relativos ao Índice de Desenvolvimento Humano do Estado de Minas
Gerais, ver: Fundação João Pinheiro; IPEA; PNUD. Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil, 2003.
Disponível em: http//www.fjp.gov.br, acesso em 25 de janeiro de 2012.
80
estabelecer novos arranjos de acesso aos direitos, na relação universidade-população (grupos
populares/favela); e os locais de sua atuação estavam mais relacionados com a questão da
ausência do direito oficial, do que propriamente com os índices de criminalidade violenta.
Tais localidades em geral são influenciadas, entre outras variáveis, por dois conjuntos de
regras: aquelas provenientes das associações comunitárias, que as organizam por meio de
mecanismos informais de solução de problemas – que acabam por substituir o acesso à Justiça
formal (Junqueira, 1996); e as regras do tráfico de drogas e armas que também passaram a
assumir parte da organização social dessas regiões (Zilli, 2004; Zaluar, 1994).
Importa esclarecer ainda que as instalações do Programa Mediação de Conflitos nas
diferentes regiões, municípios e localidades são distintas e complexas. Conforme Galgani
(2007), em cada local as condições de infraestrutura dos Centros de Prevenção à
Criminalidade têm características próprias e específicas. Na maioria dos casos, os Centros são
alugados pelo próprio Estado. Em outros, são cedidos pelas associações de moradores. E
ainda, seu funcionamento ocorre no limite da regularidade jurídica (Maricato, 1996), o que
aponta para alguns dos dilemas existentes, como, por exemplo: a estrutura do programa sendo
coordenada pelas regras oficias do Estado e sua proposta metodológica pautada na relação da
dinâmica entre as regras formais e a informalidade das regras produzidas pelos próprios
moradores dessas áreas 68.
2.2. O serviço ofertado pelo Programa Mediação de Conflitos
Os serviços prestados pelo Programa Mediação de Conflitos, segundo Ferrari et. al.
(2010), são organizados por eixos de atuação, dividindo-se da seguinte forma: (i) atendimento
individual, (ii) atendimento coletivo, (iii) projetos temáticos e (iv) projetos institucionais.
68
Sobre os estudos que abordam as concepções do “universo urbano ilegal” e as formas de “ocupação urbana”
de parcela considerável da população brasileira, ver Maricato (1996; 2000).
81
Cada eixo de atuação está amparado pela metodologia do programa, sendo que a realização
dos mesmos ocorre por meio de atendimento interdisciplinar e em dupla
69
, e tem como
objetivo prestar serviços de acesso à Justiça – a partir da interlocução entre a população
envolvida – com foco na construção de soluções de conflitos. O programa, para Santos
(2007), não se resume em prática paralela ao Poder Judiciário, mas, sobretudo, em eixos de
atuação que podem ser integrados ao sistema formal de justiça tradicional, representando
novas formas de orientação, manejo e administração de conflitos de caráter preventivo, ou
seja, evitando comportamentos e ações delituosas e/ou violentas nas localidades onde atua e
entre a população atendida. Apresentamos a seguir como são realizados os eixos de atuação
do programa, a rotina de trabalho, o fluxograma de intervenção, alguns dados sobre os
atendimentos, o perfil dos mediadores, os métodos utilizados de orientação sociojurídicas e de
mediação de conflitos.
2.2.1. Eixos de atuação: alguns dados relacionados à execução da prática
Segundo Ferrari et. al. (2010), o (i) primeiro eixo de atuação do programa é o
atendimento individual, originalmente denominado mediação atendimento70, que consiste no
atendimento à população se caracterizando pelo tratamento de assuntos mais interpessoais ou
entre um número menor de pessoa (s) e instituição (s); normalmente, estes atendimentos são
realizados nos próprios espaços físicos dos Centros. O (ii) segundo eixo, também conhecido
como mediação comunitária, atualmente é denominado atendimento coletivo, estando mais
diretamente vinculado a temas que envolvem um número maior de pessoas, grupos,
69
Os atendimentos interdisciplinares são realizados por uma dupla de profissionais contratados pelo programa
para atender a população, tal ponto será explorado mais adiante quando abordarmos o perfil, as funções e as
características destes profissionais.
70
Para Ferrari et. al. (2010) a mudança de “mediação atendimento” para “atendimento individual” está
relacionada à alteração de nomenclatura, uma vez que antes, demonstrava o caráter somente de “mediação”, não
era claro para os autores que este eixo promovia orientação sobre direitos.
82
associações e instituições. O (iii) terceiro eixo está relacionado ao desenvolvimento de
projetos temáticos, sendo executado localmente por cada Centro de Prevenção à
Criminalidade, de acordo com suas especificidades. Para a implementação destes projetos são
seguidas as seguintes etapas: identificação do problema ou fator de risco, elaboração da
proposta de intervenção, implantação, monitoramento e avaliação. As iniciativas devem
sempre propiciar o fomento de fatores de proteção que influenciem a dinâmica criminal local.
O quarto e último eixo, (iv) são os projetos institucionais, desenvolvidos por meio de
parcerias com organizações não governamentais visando à resolução de questões e problemas
sociais estruturais do programa, ou seja, não somente referente a localidades específicas. A
implantação e contínua operacionalização de todos os eixos de atuação do programa são
norteadas pelas seguintes ações: (a) mapeamento e diagnostico da organização comunitária –
o capital social71, (b) potencialização dos processos de emancipação comunitária, (c) fomento
da constituição de redes sociais mistas, e (d) coletivização de demandas. Vale destacar,
contudo, que nessa pesquisa adotamos como foco para a descrição e análise do programa, os
eixos de atuação “atendimento individual” e “atendimento coletivo”, não incorporando na
pesquisa os eixos: “projetos temáticos e institucionais” 72.
A população passa a acessar ou mesmo a obter conhecimento dos serviços prestados
pelo Programa Mediação de Conflitos: por meio de encaminhamentos realizados pela rede de
serviços e equipamentos públicos, pela divulgação de outras pessoas que foram e/ou são
atendidas pelo programa, pela divulgação institucional e aquela feita pelas próprias
71
O conceito de capital social adotado pelo Programa Mediação de Conflitos trata da existência de relações de
solidariedade e de confiabilidade entre indivíduos, grupos e coletivos, inclusive a capacidade de mobilização e
de organização comunitária, traduzindo um senso de responsabilidade da própria população sobre seus rumos
e sobre a inserção de cada um no todo. (GUSTIN apud LEANDRO; CRUZ, 2007). Bourdieu apud Leandro e
Cruz (2007) sintetiza melhor o conceito, em sua visão, capital social el agregado de los recursos reales o
potenciales legados a posesión de una red durable de relaciones más o menos institucionalizados de
reconocimiento mutuo. Ressalta-se, contudo, existirem outras concepções do conceito de capital social, para
maiores informações ver, por exemplo, Putnam (1996) e Coleman (1990).
72
Não adotamos os eixos “projetos temáticos e institucionais” por envolverem outros atores/dados/relatórios que
ampliariam ainda mais o material coletado; aliado a esse amplo acúmulo de referência, o prazo que teríamos para
descrever e analisar todo o material/dados que trata do programa seria insuficiente. Certamente, em
projeto/trabalho futuro, poderemos ampliar este estudo, abordando todos os eixos de atuação do programa.
83
associações e grupos comunitários locais. O recurso e/ou busca da população ao programa é
voluntário e o serviço se caracteriza pela intervenção extrajudicial de caráter informal.
De acordo com os dados documentais73, desde sua implantação em outubro de 2005
até dezembro de 2011, o Programa Mediação de Conflitos, em termos de números absolutos e
tendo como referência a atuação em 24 Centros de Prevenção à Criminalidade, já realizou
116.434 atendimentos, conforme Gráfico 4 – referente ao eixo individual e ao eixo coletivo.
Estes atendimentos tomam como referência o acesso da população ao programa em busca da
solução de suas questões e/ou problemas. No entanto, estes atendimentos representam o
acesso da população ao programa relativo ao número de casos novos e seus respectivos
retornos, em que a população escolhe pela orientação sociojurídica sobre os seus direitos ou
pelo tratamento de seus conflitos por meio do procedimento de mediação.
Gráfico 4 – Número de atendimentos realizados pelo eixo individual e coletivo do
Programa Mediação de Conflitos – Período de 2005 a 2011
140000
116.434
120000
100000
80000
60000
40000
20000
15.472
17.831
19.301
20.161
20.106
19.484
2006
2007
2008
2009
2010
2011
4.079
0
2005
Total
Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de
Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS.
Observa-se que, a cada ano, como mencionado em momento anterior, o programa foi
ampliando sua atuação em termos de expansão de Centros de Prevenção à Criminalidade: em
73
Dados dos Relatórios Quantitativos do Programa Mediação de Conflitos, cujo formulário está em anexo.
84
2005 eram 03 Núcleos de Mediação e Cidadania coordenados pelo Programa Pólos da
UFMG; em outubro de 2005 já eram 15 Centros de Prevenção à Criminalidade coordenados
pela Secretaria de Estado de Defesa social; em 2006, passou-se a 17 Centros; em 2007 para 19
Centros; em 2008 para 22 Centros; e em 2009 ocorreu à última expansão do programa, que
passou a executar um total de 24 centros – mantendo esse número durante os anos de 2010 e
2011. O número de expansão dos Centros executados pelo programa, fez com que se
ampliassem os atendimentos e o acesso da população ao mesmo. A cada ano, de 2005 a 2009,
quando houve ampliação de Centros, os números relacionados aos atendimentos cresceram
proporcionalmente. Percebemos, portanto, que este número se manteve estável durante os
anos de 2009 e 2010, quando se chegou a 24 Centros, mantendo uma linha ascendente
contínua do número de atendimentos à população. Outro aspecto relacionado ao acesso da
população ao programa é que 61,5% das pessoas atendidas pela primeira vez não havia
buscado, anteriormente, outras instituições para a resolução de seus problemas; enquanto que
38,5% destas, já haviam demandado procedimentos de resolução por outros serviços,
conforme o Gráfico 5 demonstra.
Gráfico 5 – Público atendido pela primeira vez: Acesso anterior a outros serviços para o tratamento da
questão e Não acesso anterior a outros serviços. Período de 2007 a 2011
70
60
50
40
30
20
10
0
2007
2008
2009
Não
2010
Sim
Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de
Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS.
85
Além desse dado que demonstra que a população em mais de 60% dos casos acessou o
programa como primeira instituição para tratar da questão apresentada74; verificamos que as
explicações sobre a estabilidade crescente dos números de acesso e busca da população ao
mesmo devem considerar também a forma como as pessoas tomaram conhecimento da
existência do programa, conforme Gráfico 6. Durante o ano de 2007, por exemplo, primeiro
ano da implantação do programa pela Secretaria de Estado de Defesa Social, o maior
percentual, entre as formas pelas quais as pessoas tomaram conhecimento do programa foi de
32%, que correspondiam à divulgação/indicação por outra pessoa atendida, ou seja, pelo
“boca-a-boca”. Em seguida, 25% da população informaram ter obtido conhecimento da
atuação do programa por meio do encaminhamento da rede parceira75; outra categoria neste
ponto – que inclusive foi desagregada posteriormente, por demonstrar elevado percentual, é
aquela denominada “outros”; a partir do ano de 2008, da categoria “outros”, surgiu outra
classificação: “se a pessoa já foi atendida pelo programa” – aspecto que estava contido de
forma “camuflada” em “outros”, o que não permitia sua contabilização e análise de forma
precisa e específica.
Portanto, quando comparamos o ano de 2007 e os anos seguintes, por exemplo, é
possível perceber que a população passou a acessar quase que majoritariamente o programa
em função de alguma relação com a pessoa que a indicou para este serviço, por exemplo: (i)
da indicação de outra pessoa atendida, alcançando 29% de todos os casos; (ii) e pelo fato da
própria pessoa já ter sido atendida pelo programa, alcançando 25% dos casos, o que, inclusive
demonstra que as buscas pelo programa por pessoas já atendidas têm aumentado a cada ano76;
74
Salientamos que este dado trata somente da busca da população para resolução da sua questão por meios
institucionais. Não estamos analisando se as pessoas buscaram inicialmente resolver a questão diretamente com a
outra parte envolvida. Trataremos de tal ponto no capítulo 3.
75
Como rede parceira são considerados os demais serviços públicos da região, as associações comunitárias, os
grupos sociais e culturais da região, entre outras organizações locais ou municipais.
76
Os dados dos relatórios quantitativos não demonstram se as pessoas que retornam ao programa o fizeram para
obter atendimentos com relação a novas demandas/situações ou para a retomada do seu caso (por ter sido
descumprido o acordo ou mesmo ter sido insuficiente a solução). No capítulo 3, poderemos, com base nas
entrevistas realizadas, abordar o fato de que as pessoas que tem retornado ao programa pela segunda ou mesmo
86
e (iii) da indicação da rede parceira, com 25% dos casos, dado que possivelmente apresenta
relação com os 38,5% das situações atendidas em que as pessoas já haviam acionado outras
instituições ou serviços para o tratamento da questão, antes de entrar em contato com o
Programa Mediação de Conflitos.
Gráfico 6 - Como a população que acessa o Programa Mediação de Conflitos
tomou conhecimento sobre o serviço prestado
Período de 2007 a 2011
45
40
35
30
25
20
15
10
5
0
2007
2008
2009
2010
Indicação de outro atendido "boca-a-boca"
Encaminhamento rede parceira
Divulgação institucional
Gepar
Já foi atendido pelo programa *
Outros
2011
Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de
Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS.
Contudo, mesmo com a estabilização dos números de atendimento – entre os anos de
2009, 2010 e 2011, conforme vimos no Gráfico 4 – e com o perceptual contínuo de acesso e
busca da população ao programa, encontramos uma diferença nos dados ao comparar os
métodos de intervenção adotados, quais sejam: mediação de conflitos e orientação
sociojurídica 77 , conforme o Gráfico 7 demonstra. Ou seja, os números de atendimentos
por mais de duas vezes, não objetivam o tratamento da primeira questão apresentada; e sim o atendimento de
novas situações ou conflitos vivenciados, envolvendo outras partes e instituições.
77
Os métodos de mediação de conflitos e de orientação sociojurídicas são procedimentos de intervenção
adotados pelo Programa Mediação de Conflitos para auxiliar a população na resolução da questão/demanda
apresentada, que serão explorados mais adiante.
87
absolutos mantêm uma padronização, mas os atendimentos de mediação de conflitos e de
orientação sociojurídicas se modificam ao longo dos anos; sendo possível perceber que,
embora o número de atendimentos tenha ao longo dos anos sofrido um acréscimo, existe
gradativa discrepância em relação aos números relativos ao método que a população solicita
para a resolução de suas questões. Tem havido uma inversão da procura inicial das pessoas
pela mediação de conflitos, que diminui, enquanto a busca por orientação sóciojuridica tem
aumentado, este último tornou em 2011 bastante elevado, alcançando um percentual de mais
de 90% do total dos casos atendidos pelo programa.
Gráfico 7 – Classificação dos casos de mediação de conflitos e de orientação sóciojuridica realizados
pelo atendimento eixo individual e coletivo do Programa Mediação de Conflitos
Período 2006 a 2011
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
2006
2007
2008
Mediação
2009
2010
2011
Orientação
Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de
Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS.
Podemos observar que durante o ano de 2006, o percentual de acesso da população aos
diferentes serviços ofertados pelo programa eram os seguintes: aqueles que fizeram uso do
procedimento de mediação totalizaram 53% e os que demandaram orientação alcançaram
47%; já em 2007, o percentual de mediação de conflitos alcança um percentual de 63% e 37%
88
dos casos foram de orientação sociojurídica; durante o ano de 2008, os casos de mediação
chegaram a 58% e de orientação a 42%; já em 2009, a demanda por mediação foi menor do
que a de orientação, chegando a 47% de mediação e 52% de orientação. Em 2010 ocorre a
evidência maior do início de um declínio do atendimento à população pelo procedimento de
mediação, que chegou a 32% dos casos, sendo que a orientação somou 68%. Durante o ano de
2011 os dados demonstraram um número de casos de mediação de conflitos ainda menor em
comparação aos atendimentos de orientação sociojurídicas, chegando a 336 casos de
mediação de conflitos e 3.937 casos de orientação, o que equivale em proporção, ao
atendimento de 8% dos casos gerais com a mediação e 92% dos casos gerais com orientação
sociojurídicas.
Levantamos algumas variáveis/elementos explicativos desse processo de “inversão” e
pretendemos abordá-los em seguida: (i) ampla sistematização da metodologia do programa,
sobre a técnica de mediação, o que pode ser visto a partir das publicações de livros sobre o
método do programa durante os anos de 2009, 2010 e 2011; (ii) aprofundamento na
profissionalização da equipe técnica do programa, para exercer a função de mediador e
garantir a aplicação da técnica de mediação de conflitos, especialmente o procedimento
utilizado pela influência das ADRs; (iii) a institucionalização de organogramas – criação de
etapas e de fluxos para tratamento dos casos de mediação, o que parece “engessar” o
atendimento em direção às regras formais mais rígidas; (iv) a natureza das demandas,
conforme especificidade dos conflitos e das violências; e por fim, o último elemento
encontrado que pode ser somado a estes acima explicitados, (v) a influência da cultura
jurídica do Brasil, organizada por normas e comportamentos que pouco facilitam a
engrenagem de métodos como a mediação.
Os elementos destacados guardam relação, em nossa opinião, com uma tensão na
cultura jurídica do país. Encontramos na literatura existente sobre práticas e métodos
89
extrajurídicos de resolução de conflitos desafios em relação à sua institucionalização. Práticas
que têm como método o procedimento de mediação de conflitos são, na maioria dos casos,
originadas nas tradições liberais e são influenciadas pelas concepções de igualdade
identificadas por cada país (Cardoso de Oliveira, 2010). No caso do Brasil, o ponto de tensão
entre as concepções de igualdade seria a inexistência de fronteiras bem definidas sobre o
espaço de vigência de uns e de outros. Ou seja, o exercício da cidadania e a participação do
cidadão na resolução de seus conflitos têm como referência a definição de um mundo cívico e
de escolhas muito próprias a cada tipo de funcionamento democrático.
O caráter em grande medida arbitrário da alocação ou do reconhecimento de direitos no
Brasil estaria marcado pela ausência de uma definição adequada sobre a configuração de
um mundo cívico determinado, caracterizado pela precedência do tratamento uniforme ou
igualitário. Aparentemente, entre nós não há critérios claros sobre o universo de aplicação
das duas concepções de igualdade, fazendo com que o cidadão sempre possa ser
surpreendido pela interpretação inusitada (ou discricionária) da autoridade responsável.
Da mesma maneira, é importante salientar que a tensão entre as duas concepções de
igualdade identificadas acima nem sempre é vivida como um drama ou arbitrariedade, o
que viabiliza a sua continuidade e torna mais difícil a crítica ou o combate às
incompatibilidades entre elas. (CARDOSO DE OLIVEIRA, 2010: 27).
Os dados apresentados sobre o programa nos permitem visualizar as formas
incorporadas pela população para a solução dos seus problemas relacionados aos direitos e
aos conflitos. Ao longo dos anos e na medida em que se buscou institucionalizar a experiência
do programa, foi se percebendo diferenças nas formas de participação da população. Ao
mesmo tempo em que se institucionalizou a metodologia de resolução de conflitos do
programa, a população passou a buscar com maior intensidade a orientação sobre direitos. No
entanto, a diminuição da demanda da população pelo procedimento de mediação de conflitos,
pode estar relacionada também a outros fatores, distintos da própria institucionalização do
programa. O que dados até aqui apresentam, é que a demanda por Justiça solicitada pela
90
população que acessa o programa, tem sido mais relação na busca por orientação sobre
direitos, do que propriamente, pela via informal de solução de conflitos. Talvez essa demanda
tenha relação com a forma com que se tem buscado por Justiça e pelos limites de sua
aplicação, este último, principalmente, quando se trata da mediação.
DaMatta (1980), em seus estudos sobre a cultura brasileira, tratou de analisar as
heranças que influenciaram o funcionamento das regras sociais no país. O autor encontrou
características que apontam a distribuição hierárquica de papéis sociais como regra
organizadora, tanto das percepções sociais, quanto das relações sociais. Este estudo tem sido
celebrado, desde sua publicação original há mais de duas décadas, como um dos mais
importantes e reveladores trabalhos sobre a cultura brasileira. O trabalho do autor demonstra o
quanto à expressão “Você sabe com quem está falando” vem ritualizando um enquadramento
da distribuição hierárquica de papéis sociais sem possuir uma referência de tempo, que
demarque o seu uso e o seu aparecimento. O que se tem é o seu uso de maneira latente,
considerado como um recurso escuso à disposição da sociedade brasileira.
O rito, para o autor, implica sempre em uma separação radical e autoritária de duas
posições sociais real ou teoricamente diferenciadas. Além de não ser motivo de orgulho para
ninguém, dada a carga considerada antipática da expressão, tal traço se apresenta camuflado
em nossa imagem e autoimagem como um modo indesejável de ser brasileiro, pois revela o
formalismo e a maneira velada da demonstração de preconceitos. A expressão remete,
portanto, a um traço indesejável e sempre presente em situações de conflitos na cultura
brasileira. Para o autor, a sociedade brasileira parece avessa ao conflito, não que com isso
elimine o conflito, ao contrário, como toda sociedade “dependente, colonial e periférica”, essa
realidade/contexto apresenta um alto nível de conflitos e de crises. Contudo, existem
processos de formação e organização de sociedades que buscam enfrentar os conflitos e as
91
crises, reconhecendo-as e tomando-as como parte intrínseca de sua vida política e social,
enquanto que, em outras ordens sociais, a crise e o conflito são inadmissíveis.
Numa sociedade a crise indica algo a ser corrigido; noutra, representa o fim de uma era,
sendo um sinal de catástrofe. Tudo indica que, no Brasil, concebemos os conflitos como
presságios do fim do mundo, e como fraquezas – o que torna difícil admiti-los como parte
de nossa história, sobretudo nas suas versões oficiais e necessariamente solidárias. (DA
MATTA, 1980:141).
Tudo isso, remetido ao fato de termos um sistema social com características
conhecidas, mas não reconhecidas pela sociedade, denota o caráter paradoxal da sociedade
brasileira e que influencia substancialmente a sua cultura jurídica, voltada, por um lado, ao
universal e cordial, e revelando, por outro, a segmentação, a hierarquização, a exclusão e a
exclusividade, acentuando a “brecha” entre a letra da lei e a realidade da prática.
Cardoso de Oliveira (2010) argumenta que, se por um lado temos no caso brasileiro
uma constituição liberal, que enfatiza a igualdade de direitos a todos os cidadãos, por outro
temos leis no país recomendando e orientando tratamento desigual em certas circunstâncias e
às vezes empreendendo regras particularistas no espaço público; sem falar das relações de
pessoalidade e de disputas por privilégios (DaMatta, 1997). Tal conjunto, segundo o autor,
levaria a certa desarticulação entre esfera pública e espaço público no Brasil (Cardoso de
Oliveira, 2002: 12-13), viabilizando a tensão de convivência relativamente harmônica entre o
princípio de isonomia jurídica e tratamento desigual. Contudo, demandas por tratamento
igualitário, sugerem não apenas a existência deste tensionamento, mas também que a
aceitação do tratamento diferenciado ou mesmo desigual não deve ser generalizado, mas sim,
circunscrita a determinadas situações e/ou relações sociais específicas.
Em estudos sobre os processos de resolução de disputas no Brasil, nos EUA e no
Canadá-Quebec, Cardoso de Oliveira (2004), chama a atenção para as demandas por direitos
que não encontram receptividade adequada no Judiciário, propondo três dimensões temáticas
92
– objetos de “disputas judiciais” – onde apenas as duas primeiras seriam enfrentadas pelo
Poder Judiciário,
(1) a dimensão dos direitos vigentes na sociedade ou comunidade em questão, por meio da
qual é feita uma avaliação da correção normativa do comportamento das partes no
processo em tela; (2) a dimensão dos interesses, por meio da qual o Judiciário faz uma
avaliação dos danos materiais provocados pelo desrespeito a direitos e atribui um valor
monetário como indenização à parte prejudicada, ou estabelece uma pena como forma de
reparação; (3) a dimensão do reconhecimento, por meio da qual os litigantes querem ver
seus direitos de serem tratados com respeito e consideração sancionados pelo Estado,
garantindo assim o resgate da integração moral de suas identidades. (CARDOSO DE
OLIVEIRA, 2004: 127).
Para o autor, a terceira dimensão se associa a um tipo de agressão a direitos que,
mesmo que de fácil percepção para os cidadãos, não poderia ser traduzido em evidências
materiais e dimensionado no Judiciário, tornando-se invisível. Assim, se essas dificuldades do
Judiciário constituem, segundo Cardoso de oliveira (2004), um padrão do direito positivo, no
caso brasileiro outro problema se destacaria – especialmente ao se tratar de práticas
“inovadoras” de resolução extrajudicial de problemas – substancialmente pela desigualdade
de tratamento cívico que está presente tanto no plano normativo-jurídico quanto nas relações
sociais-comportamentais. Em resumo, mesmo com as características do “jeitinho brasileiro” e
da ritualização dos papéis sociais (DaMatta, 1980), a população busca pelo direito de
reconhecimento (Cardoso de Oliveira, 2004), quase invisível no plano estatal, demonstrando
que querem tratamento aos seus problemas.
Na mesma linha de discussão, os dados encontrados indicam que a população atendida
pelo Programa Mediação de Conflitos demanda medidas e tratamento para suas respectivas
questões, ao comparecer voluntariamente em busca de orientações sobre direitos e, ainda,
retornando, em outros momentos, em busca do mesmo procedimento estatal de acesso à
93
Justiça, o que podemos considerar como expressão prática da noção de “direito de
reconhecimento” apresentada por Cardoso de Oliveira (2010).
Por fim, toda esta institucionalização do programa pode estar levando a população a
acreditar em respostas para suas questões, ou seja, os dados demonstram que não parece ser a
institucionalização do programa a responsável pela não busca da população a determinados
métodos ofertados pelo mesmo. Pelo contrário, demonstram que as pessoas não estão
deixando de acessá-lo em busca do acesso aos direitos. O procedimento de mediação é que
não tem sido utilizado e/ou escolhido por este segmento populacional como resposta e/ou via
de acesso à Justiça para tratamento das suas questões apresentadas a essa prática.
2.2.2. O profissional: de técnico social a mediador de conflitos
Identificamos nomenclaturas diversas sobre os profissionais que atuam no Programa
Mediação de Conflitos: equipe técnica; técnico social; mediador. Contudo, o que prevalece é
o termo técnico social 78. É utilizado o termo “equipe técnica” para fazer referência a todos os
membros que atuam nos centros e na execução do programa, agrupando os cargos de técnico
social e estagiário. Para o exercício destes cargos é exigida formação em nível superior e no
caso do estagiário é necessário que esteja cursando graduação. A atuação da equipe técnica
varia de acordo com as diferentes demandas apresentadas ao programa. Dependendo da
questão/problema, métodos de intervenção distintos podem ser utilizados. A área de formação
desta equipe se concentra no campo das ciências humanas, em geral, e áreas afins,
especialmente: direito, psicologia, ciências sociais, serviço social, história e pedagogia; se
78
Existem 72 técnicos e 96 estagiários no Programa Mediação de Conflitos. A distribuição dos mesmos é
realizada a partir dos Centros de Prevenção à Criminalidade, sendo que cada centro possui 3 técnicos e 4
estagiários, totalizando 7 profissionais em cada localidade.
94
caracterizando pela interdisciplinaridade
79
. A função destes profissionais é executar a
metodologia do programa de acordo com as exigências de cada eixo de atuação. Dentro dos
eixos “atendimento individual e atendimento coletivo”, a principal função do técnico social é
a de “mediador de conflitos”. O mediador é considerado uma terceira pessoa, externa ao
conflito apresentado pelas partes. Embora os modelos clássicos do procedimento de mediação
de conflitos sugerirem que o mediador seja escolhido pelas partes (Braga Neto e Sampaio,
2007), no caso do Programa Mediação de Conflitos, o mesmo se coloca/fica à disposição das
partes para auxiliá-las por meio do diálogo a alcançarem saídas satisfatórias em relação ao
problema.
Na prática do Programa Mediação de Conflitos, percebemos que o mediador não se
impõe à população, tendo em vista que ao tomar conhecimento do procedimento, as próprias
pessoas deverão escolher ou não o método para o tratamento do problema. De qualquer
maneira, os documentos do programa indicam que a função do mediador não deve estar
relacionada somente à aplicação do método de mediação de conflitos, sendo necessária tal
habilidade para atuação em todos os eixos e métodos do programa, sendo o mesmo
constantemente qualificado para tal função (Ferrari et. al. 2010). Encontramos uma definição
que considera o mediador do programa mais do que “imparcial”, mas “multiparcial” (Leandro
et. al., 2011). Ele se orienta pelo reestabelecimento de um canal de diálogo entre pessoas e
instituições em situação de conflitos, promovendo a reflexão sobre a questão em tela e ainda
garantindo espaços de reconhecimento mútuo e reciprocidade nas relações, devendo
considerar também os princípios dos direitos humanos e a violação destes direitos (Leandro
et. al., 2011).
Com relação à caracterização/perfil destes profissionais, analisamos o resultado dos
dados apresentados pela Pesquisa de Avaliação do Programa Mediação de Conflitos
79
A interdisciplinaridade designa uma relação de reciprocidade possibilitando a interação entre áreas e
disciplinas, obrigando-as à soma de esforços comuns para que, em redefinição do objeto, criem novas
perspectivas.
95
realizada pela Fundação Guimarães Rosa 80, e podemos dizer que os resultados encontrados
naquele contexto/período demonstram: que os profissionais do programa são em grande
maioria mulheres, alcançando 86%, e os outros 14% são homens. Do total destes
profissionais, 68% são solteiros e 27% são casados; a maioria é composta por jovens, com
idade entre 25 até 29 anos, representando 67%; 43% são brancos, 29% são pardos, 14% são
morenos 81 e 8% são negros. A renda média familiar 82 apresentada pelos profissionais é a
seguinte: 40% estão na faixa que vai de R$2.325,00 até R$4.650,00 e 37% têm renda entre
R$900,00 e R$2.325,00. Sobre o tempo em que atuam no programa, encontramos uma grande
variação: aqueles que estão em atividade de um a dois anos, somam 24,2%; os que atuam há
no máximo seis meses, empatam com aqueles que estão de dois a três anos, cada um destes
grupos representa 21% do total de profissionais; os que estão no programa no período entre
seis meses até um ano, alcançam 19%; e por fim, os profissionais que já atuam no programa
entre três até quatro anos representam 15%.
Sobre a seleção destes profissionais, encontramos registros que buscam identificá-los
pela abertura que possuem ao diálogo, pelas habilidades interpessoais, pela qualificação na
área de direitos humanos e pela sensibilidade aos métodos voltados à resolução de problemas
e prevenção às violências (Ferrari et. al., 2010); e também identificamos as principais
motivações que levaram estes profissionais a participarem dos processos seletivos para
atuarem no programa, segundo a fala dos entrevistados abaixo, estão relacionadas: à área de
80
Foi realizada, no ano de 2009, uma pesquisa de avaliação de qualidade com o objetivo de verificar o
cumprimento das finalidades institucionais do Programa de Mediação de Conflitos (com base nos princípios da
eficiência, eficácia e efetividade), produzindo uma compreensão dos aspectos sócio-jurídicos adequada aos
preceitos teórico-metodológicos adotados pelo Programa Mediação de Conflitos (FGR, 2009: 08).
81
Ressaltamos que o critério de escolha para a classificação da cor/raça dos técnicos faz parte dos resultados da
pesquisa realizada sobre o Programa Mediação de Conflitos que analisamos. Cumpre dizer, que o item “moreno”
não trata de uma classificação oficial utilizada pelas pesquisas realizadas pelo IBGE, portanto, não sabemos que
“moreno” quer dizer ser negro ou quer dizer ser pardo.
82
O Relatório da pesquisa não apresenta com clareza do que se trata “renda familiar”; podemos pensar que a
variação apresentada sobre a renda dos profissionais que atuam no programa tem relação com o somatório dos
demais familiares que podem residir com os mesmos. Tal ponto pode ser identificado uma vez que os mesmos
trabalham com carga horária de 30 horas e seus salários neste programa são em média R$1.800,00, conforme
editais disponíveis no site da OSCIP Instituto ELO, responsável pela contratação destes profissionais, ver:
www.institutoelo.org.br, acesso em 20 de janeiro de 2012.
96
formação, à concepção de direitos humanos, à participação social e ao envolvimento e/ou
relação de cada um com suas respectivas comunidades.
(...) para mim começa pela época de estágio, pelo meu interesse com a psicologia social,
na época não havia escolha definida de qual programa agente iria (...), mas surgiu a vaga
na Mediação e eu vim. E para mim esse envolvimento com a comunidade facilitou muito, o
tipo de metodologia que o Programa foi trazendo... E outra coisa é o lugar que os
estagiários têm no Programa, e é por isso que estou no Programa até hoje, esse
envolvimento, essa participação, por gostar muito, por paixão ao trabalho, uma coisa que
me toca mesmo, na minha vida pessoal não só no lado profissional, uma trajetória aí desde
2006. (Mediadora G.)
(...) quando eu tentei processo seletivo, quando eu vim para política de prevenção, não
tinha muito essa separação, de qual programa você vai entrar. Na época então eu escolhi a
Mediação. Eu fazia estágio na mediação e numa clínica do DETRAN. Eu percebi que
trabalhar com pessoas e trabalhar em prol dos direitos humanos é algo que me motivava e
me movia muito, tanto que eu abandonei o outro estágio e me dediquei unicamente à
mediação, porque eu vi ali... eu queria ficar. Trabalhar em áreas afins as questões dos
direitos humanos, possibilitar o acesso a outras formas de viver, tanto que eu sempre me
reportava às pessoas como eu me transformando também nesse processo, era como um
processo de mão dupla, eu acho que isso que me motivou mais sabe (...). (Mediador L.)
Um aspecto mencionado pelos entrevistados, quando foi perguntado sobre os motivos
que os levaram e os mantém nesta prática, segundo eles tem relação com o que buscam
profissionalmente em termos de carreira profissional e de ideologia. O que, contudo, não é
exclusividade do programa; pois a atuação em prol da participação social e da garantia dos
direitos humanos não acontece somente na experiência desta atuação, embora tenhamos
percebido na fala dos entrevistados uma motivação especial por esta prática, que se sustenta a
partir dos seus valores. Outra perspectiva que motivou a busca da prática profissional do
programa por outra entrevistada tem relação com o conhecimento prévio da mesma sobre a
técnica/procedimento de mediação.
97
(...) eu tive um primeiro contato com o Programa por dois amigos, duas pessoas que eram
na época da minha faculdade, mas era um contato assim, eles não eram muito próximos ao
ponto de influenciar que eu trabalhe aqui, porque eu tinha outro estágio no momento... Ai
eu fiz e me chamaram para o PRESP 83 e para o CEAPA 84. (...) a minha história com a
mediação, meu contato com o Programa Mediação foi com a técnica da mediação. Eu
fazia estágio no Juizado Especial Criminal antes da lei Maria da Penha, eles estavam
fazendo um trabalho com a mediação, com as mulheres vítimas e tudo, e eu fui conhecer a
técnica da mediação lá..., aí eu fiquei sabendo que no Programa aplicavam-se a técnica da
mediação mais aprofundadamente, porque tinha uma perspectiva até mais avançada do
que no Juizado, e daí eu fiz processo seletivo, quando eu me formei, para o Programa
Mediação (...) essa técnica da mediação é interessante, a perspectiva de direitos e a
perspectiva local..., fundamental, a base local (...). (Mediadora A.)
Podemos observar uma diferença na fala de outra entrevistada, que demonstra que sua
entrada no programa, inicialmente como estagiária, não foi tão clara com suas perspectivas
profissionais no início de sua graduação em direito. Para a profissional, a distância entre a
concepção de mediação e o mundo jurídico não facilitou a sua experiência como estagiária.
No meu caso eu não tive uma entrada tão encantadora com relação à mediação, eu não
tinha tanta percepção sobre o que se tratava a mediação, eu não tive essa base na
faculdade de direito, e mesmo eu tendo participado do Programa em 2006, eu era
estagiária da mediação comunitária e fiquei somente 03 meses (...) na época eu estava no
início do curso de direito, e o direito não nos possibilitava enxergar para além do direito
material, do direito positivo. Então eu tive muita dificuldade na mediação comunitária de
enxergar o direito (...). E quando eu entrei no Programa e novamente eu regressei ao
Programa, eu comecei a ter essa visão mais ampla mesmo da mediação (...), levar essa
percepção do acesso aos direitos... E tudo isso foi me encantando (...) e teve uma época
que eu poderia optar, ou pelo escritório ou pelo Programa, e eu optei pelo Programa,
porque eu realmente gosto da mediação (...), e eu vejo saídas para a comunidade pela via
da mediação, eu vejo que acaba sendo uma participação de entrega minha também, acho
que é uma forma d’agente colocar uma pontinha ali para ajudar a melhorar o mundo, eu
vejo a mediação muito dessa forma, principalmente no contexto das comunidades.
(Mediadora G.)
83
Presp – Programa de Inclusão Social dos Egressos do Sistema de Prisional, programa social que também
compõem o quadro de programas de prevenção social à criminalidade da SEDS.
84
Ceapa – Central de Apoia as Penas e Medidas Alternativas à Prisão, programa social que também compõem o
quadro de programas de prevenção social à criminalidade da SEDS.
98
Um aspecto que a entrevistada apresenta também, tem relação com a visão que a
mesma possui sobre a mediação no contexto “das comunidades”. Ela destaca que “as
comunidades” ainda têm como melhorar e uma das formas para tanto pode ser a mediação. A
fala da entrevistada indica a forma como ela própria foi mudando a visão e a possibilidade
que tinha de trabalhar e de acreditar na mediação. Ou seja, foi uma convicção que se foi
formando no próprio trabalho.
Muito embora seja possível encontrar na fala dos outros entrevistados, uma
aproximação da prática do programa ao acesso à Justiça, a fala de outra entrevistada abaixo
nos apresenta outro aspecto. Trata-se da relação que a profissional percebe entre o seu
trabalho e a sua própria vida pessoal, entre o tempo de resposta/celeridade que deseja obter no
mundo a partir da participação em questões públicas.
(...) o que mais percebo mesmo é o como estar no Programa afeta a minha vida e o meu
cotidiano fora do Programa... Em termos de reflexão sobre a minha escuta, sobre a minha
capacidade de respeitar as diferenças (...). Vivemos numa sociedade imediatista, todos
querem tudo para ontem, onde trabalhamos as pessoas também pensam isso, o efeito da
participação parece não trazer respostas imediatas como as pessoas gostariam, e isso
requer das nossas equipes uma habilidade grande..., muitas das vezes as populações estão
vivenciando “n” situações de violações e querem saídas e respostas rápidas. Na minha
vida eu também quero métodos que tenham respostas rápidas..., isso é nosso, é do nosso
tempo, queremos um profissional que diga logo o que tenho que fazer. Muitas das vezes eu
gostaria de participar de várias reuniões de conselhos, de maior participação comunitária,
mas hoje meu ritmo me limita, a família. Às vezes agente pensa porque a comunidade não
vai ao Fórum Comunitário, mas nem sempre eu mesma vou participar de coisas na cidade
que me incomodam diretamente (...). Agora na relação com a comunidade, eu vejo ainda
mais desafios, vejo, por exemplo, de maneira mais fácil o campo da orientação e não da
mediação propriamente dita, no campo de promover o acesso a direitos, a informação,
trabalhar a desnaturalização da violência, no campo do processo da mediação, que é o
método, de trabalhar o diálogo, as pessoas virem e sentar e tratar dos problemas vejo
ainda muito menos. (Mediadora C.)
99
Verificamos dois aspectos em como a entrevistada apresenta a sua visão sobre a
comunidade e os serviços ofertados pelo programa: (i) o primeiro deles, trata da questão do
tempo de resposta que a população busca, sendo o mesmo que todos que habitam a cidade:
“vivemos numa sociedade imediatista, todos querem tudo para ontem, onde trabalhamos as
pessoas também pensam isso”; (ii) o segundo, trata-se de um desafio, segundo a entrevistada,
pois o tipo de serviço que a população reivindica é maior pelo método de orientação de
direitos e menor pela mediação. Percebemos, sobretudo, que de um lado a população ao
apresentar demandas relacionadas à violação de direitos ou a situações de violências o faz por
meio da orientação sobre seus direitos, por outro lado, em termos de números absolutos,
indicam a não incorporação pelo método de mediação para resolução de suas questões.
De matriz crítica sobre os procedimentos de informalização como resposta a
consolidação de direitos, Nader (1994), em análise sobre outros contextos, já mencionados ao
longo do texto, argumenta que estas medidas são respostas ainda conservadoras de
flexibilização da garantia dos direitos recém-conquistados por segmentos hierarquicamente
“subalternos”, despolitizando a conquista dos direitos pela necessidade de negociá-los
individualmente. Para a autora, os mecanismos de resolução de controvérsias, significam a
negação da igualdade e a imposição de uma ideologia, conforme mencionado anteriormente
em outra seção, onde os indivíduos são levados a crer que os direitos não são princípios
universais, devendo recorrer a métodos de proteção à paz social 85.
Mesmo que literaturas mais críticas (Nader, 2004) apresentem o modelo das ADRs
como proposta de controle e regulação dos direitos, o que restringiria a participação dos
indivíduos na conquista de seus direitos, percebemos que os entrevistados que atuam no
Programa Mediação de Conflitos ao falarem sobre suas vidas e sua vinculação com o mesmo,
veem suas práticas como um ideal de trabalho, e trazem um sentido mais comunitário e menos
85
Para outras referências sobre o tema, que busca refletir sobre a informalização no contexto internacional, ver
Sinhoretto (2002).
100
individualizante e/ou conservador de direitos. Talvez isso possa estar favorecendo a busca da
população mais em direção à consolidação de direitos (no caso do programa, por meio da
orientação sociojurídica de acesso aos direitos) do que propriamente dos “estilos
conciliatórios” influenciados pelas práticas alternativas de solução de conflitos, demonstrando
a necessidade de universalizar os direitos e ainda garanti-los 86.
2.2.3. Os dois eixos de atuação: atendimento individual e atendimento coletivo
Os eixos de atendimento individual e atendimento coletivo, segundo Ferrari et. al.
(2010), são desenvolvidos por meio de dois métodos: (a) mediação, utilizado como
dispositivo para alcançar a resolução dos conflitos entre as partes envolvidas; e (b) orientação
sociojurídica, que se define pela ampliação de acesso às informações, bens e serviços
essenciais ao gozo e exercício dos direitos humanos e fundamentais. No caso do eixo
individual, tanto para o método de mediação quanto de orientação, o programa realiza os
atendimentos relacionados às questões interpessoais que a principio não envolvem muitas
partes, sendo de caráter mais familiar ou entre vizinhos ou instituições – neste caso os
atendimentos são realizados exclusivamente dentro do espaço físico do Centro de Prevenção à
Criminalidade 87 . Já no caso coletivo, os atendimentos envolvem aspectos de convivência
mais comunitária, que a princípio pertencem a mais membros da comunidade, abarcando
menos as relações familiares e de vizinhança e, normalmente, têm a ver com questões
relacionadas à organização jurídica de associações comunitárias e grupos culturais e aos
direitos básicos como: acesso à moradia/habitação, saúde, educação, entre outros.
86
Resta dizer que, no Capítulo 3, abordaremos a percepção dos atendidos pelo programa sobre a atuação destes
profissionais e sobre as suas percepções de direitos.
87
Existem pequenas exceções para a não realização dos atendimentos dentro dos Centros. Segundo Nunes et. al.
(2009), tratam-se de limites de circulação dentro das comunidades demarcados pelas disputas das gangues e do
tráfico de drogas e armas de algumas regiões, impedindo o “cruzamento” dos familiares e das próprias pessoas
envolvidas com a gangue da “área x” ou “área y”; nestes casos os atendimentos deste eixo são realizados em
locais indicados pelas próprias comunidades, como uma Associação, Igreja, entre outros.
101
Segundo Nunes et. al. (2009) a promoção da autonomia, da emancipação e do
empoderamento da população são conceitos-chave
88
, apresentados pela metodologia do
Programa Mediação de Conflitos. Passamos adiante a observar tais pontos na descrição mais
detalhada, primeiro da organização dos seus eixos de atuação (individual e coletivo) e, em
seguida, dos métodos adotados (orientação e mediação), buscando perceber suas dimensões e
formas de tratamento/intervenção.
2.2.3.1. Eixo atendimento individual
A porta de entrada da população ao Centro de Prevenção à Criminalidade pelo eixo de
atendimento individual ocorre, a princípio, segundo Nunes et. al. (2009), por meio do
agendamento prévio – salvo os casos de “urgência” que envolvem ameaças de morte ou
outras violências, que recorrentemente são “levados” aos profissionais do programa de forma
imediata sem marcação/agendamento anterior. Portanto, com exceção destes casos
excepcionais, a população é atendida por uma dupla de profissionais, conforme data e horário
pré-fixado. Os atendimentos são realizados em salas específicas em cada Centro.
Normalmente, essas salas possuem uma mesa redonda ou de escritório e algumas cadeiras não
88
O termo autônomo é concebido pelo Programa Mediação de Conflitos com a seguinte conotação: capacidade
de fazer escolhas próprias, de formular objetivos pessoais respaldados em convicções e de definir estratégias
mais adequadas para atingi-los. Em termos restritos, o limite da autonomia equivaleria à capacidade de ação e de
intervenção da pessoa ou do grupo sobre as condições de sua forma de vida (Gustin apud Nunes et. al., 2009). Já
a ideia de emancipação é concebida pelo Programa Mediação de Conflitos como a capacidade de permanente
reavaliação das estruturas sociais, políticas, culturais e econômicas do seu entorno, com o propósito de
ampliação das condições jurídico-democráticas de sua comunidade e de aprofundamento da organização e do
associativismo com o objetivo de efetivação das condições políticas pelas mudanças essenciais na vida dessa
sociedade, para a sua inclusão efetiva no contexto social mais abrangente (Gustin apud Nunes et. al., 2009).
Empoderamento é utilizado pelo Programa Mediação de Conflitos como processo definidor pelo qual pessoas,
organizações e comunidades adquirem controle sobre questões de seus interesses, tratando da conquista plena
dos direitos de cidadania. Perpassa noções de democracia, direitos humanos e participação, envolvendo o agir
implicado no processo de reflexão sobre determinada ação. Visa a tomada de consciência em diferentes planos –
econômico, político e cultural – que conformam a realidade incidindo sobre o indivíduo (Baquero apud Nunes
et. al., 2009).
102
fixadas. Existem em cada Centro salas de espera ou longarinas, de modo que a população que
aguarda os atendimentos possa esperar sua vez89.
No primeiro atendimento, segundo Ferrari et. al. (2010), a dupla de profissionais
realiza o primeiro acolhimento da pessoa (ou pessoas), buscando escutar a demanda e
apresentar o serviço que poderá ser prestado pelo programa. Em seguida, conforme disposto
no Organograma 01, alguns procedimentos são adotados pela equipe de profissionais do
programa: em primeiro lugar é realizada a escuta da demanda, conforme descrito abaixo –
“escuta do caso” – e, em seguida, o organograma apresenta três possibilidades de
atendimentos: (i) atendimento de orientação; (ii) investigação mais aprofundada do caso – se
a equipe tem dúvidas sobre a possibilidade de mediação, marca-se um novo atendimento com
a pessoa para “investigar” 90 melhor o caso; e (iii) se a própria equipe “entende” que possa ser
realizada a mediação 91.
Contudo, ao analisar as etapas de atendimento adotadas pelo programa é possível, a
princípio, localizar duas formas de resolução da questão pela intervenção da equipe/programa:
(i) a orientação segue um fluxo mais direto – informa a população sobre seus direitos, facilita
o contato com a rede parceira necessária e monitora a situação junto à parte reclamante; já (ii)
a mediação segue um fluxo mais amplo – evidenciam dois caminhos, se a parte aceita ou não
o tratamento da questão apresentada ao programa pela “via da mediação”. O organograma
parece colocar a equipe como central na decisão sobre o entendimento das partes. Este fluxo
apresenta uma dinâmica de trabalho mais voltada à “tomada de decisão” sobre o
procedimento a ser adotado a partir do entendimento do programa/equipe de profissionais do
89
Detalhamos a maneira como a população chega ao Centro de Prevenção à Criminalidade em busca de
atendimento pelo Programa Mediação de Conflitos, apresentamos alguns detalhes relacionados à espera e ao
atendimento das pessoas na prática verificada do Centro da Pedreira Prado Lopes.
90
Para Ferrari et. al. (2010), a investigação é realizada para ampliar, compreender, aprofundar e identificar
elementos acerca do conteúdo apresentando pelos atendidos pelo programa, que permitam à equipe obter uma
visão sistêmica sobre a demanda.
91
Embora sejam essas as etapas adotadas pelos registros oficiais do programa, foi com base na fala dos
entrevistados (usuários que acessaram o programa), que pudemos verificar esses passos adotados, tal ponto será
aprofundado no Capítulo 3.
103
que propriamente às escolhas da população sobre o serviço. Parece centralizar as decisões
sobre os atendimentos realizados na equipe, conforme demonstra organograma, podemos com
isso, perceber que a cultura não influencia somente a população atendida, mas também a
própria equipe; levando-nos a refletir – quando analisamos se o caso será de orientação ou de
mediação – que o crescimento por orientação e sua procura, pode estar aumento mais pelo
enquadramento das demandas, pela equipe, como sendo orientação e não mediação.
Podemos perceber, também, que o programa estabelece uma “rotina” para o
atendimento ao público; apresentando semelhanças aos rituais encontrados nas esferas
formais de resolução de conflitos.
Organograma 1 – Fluxograma de atendimento do
Eixo individual do Programa Mediação de Conflitos
Chegada da demanda ao Programa



Orientação
Discussão do caso em
equipe e eventuais
contatos com a rede
parceira
Retorno do atendido
(quantos forem
necessários) para
orientação e possíveis
encaminhamentos
Escuta do caso
Apresentação do Programa Mediação de Conflitos e outras formas
de resolução de conflitos
Breve apresentação do Centro de Prevenção à Criminalidade
Se a equipe entende ser
possível a mediação
Se a equipe tem dúvidas sobre a
possibilidade de mediação marca um
retorno com a primeira parte para
investigar melhor o caso
Primeira parte aceita
participar do processo
•
Discussão do caso em
equipe
•
Definição da dupla de
referência
Primeira parte não
aceita participar do
processo
Atende a primeira parte
novamente
Monitoramento do caso
dentro do prazo de 1 (um)
mês, após o último
atendimento
Discussão do
caso
;
Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de
Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS.
104
Mesmo que o ordenamento jurídico brasileiro tenha sofrido influências significativas
dos Estados Unidos, existem diferenças nestes modelos. A cultura jurídica no Brasil ao
contrário do caso norte-americano, organiza os modelos judiciais delegando ao órgão estatal a
responsabilidade decisória sobre os conflitos e os anseios da população. Conforme Amorin
(2008), no sistema norte-americano a garantia do due process of law é plenamente individual
e disponível para o cidadão, diferentemente do caso brasileiro, onde a garantia do devido
processo legal da justiça civil é menos disponível para o cidadão e indisponível na justiça
criminal, uma vez que o processo judicial criminal no Brasil não é apenas público e sim
estatal, sendo o Estado o responsável direto pela plena tutela das partes envolvidas, elemento
caracterizado pela influência da “função tutelar”, mencionado anteriormente, elemento central
no caso das instituições brasileiras (Borges, 2003).
2.2.3.2. Eixo atendimento coletivo
Para este eixo não encontramos referências de organogramas e/ou fluxos. A referência
sobre a sua atuação o trata de maneira similar ao atendimento individual, variando somente
pelo “objeto” da intervenção/ação, sendo coletivo. Basta dizer que a população que é atendida
pelo Programa Mediação de Conflitos pela via do eixo de atendimento coletivo o acessa por
outras diversas formas, seja por uma liderança comunitária, grupo cultural ou associações
locais. Segundo Ferrari et. al. (2010) como se trata de um atendimento que intervém em
demandas que têm mais relação com a própria organização social da região e com o acesso
dos moradores aos direitos sociais, especialmente questões relacionadas à infraestrutura
urbana, estes são realizados variando de acordo com a situação/contexto. Outro aspecto
identificado trata da relação deste eixo com as associações e grupos sociais locais, estes
105
últimos desenvolvem parcerias com o programa na realização de ações/atividades mais
coletivas que são desenvolvidas nas comunidades.
2.2.4. Método de Orientação sociojurídica
O método de orientação sociojurídicas, inicialmente, foi apresentado pelo programa,
segundo Nunes et. al. (2009), como uma proposta que visava ampliar as possibilidades de
garantias e efetividade dos direitos dos cidadãos que buscam este serviço para tratamento de
suas questões. Ferrari et. al. (2010), posteriormente, ao reformularem a metodologia do
programa, complementando a concepção formulada por Nunes et. al. (2009), identificam
semelhanças entre as principais características da orientação. Percebemos que ambos
apresentam este método destinado à população que busca esclarecimentos no programa
acerca: das formas de acessar bens e serviços públicos; das formas de lidar com situações de
violação de direitos; de quais são os direitos que a população tem com relação a determinado
tema, entre outros.
Alguns dos elementos já destacados ao longo do texto, que podem estar contribuindo
para a busca da população pela orientação sociojurídica podem estar relacionados com o
próprio limite que encontramos no procedimento de mediação de conflitos, como: (i) a
disponibilidade da segunda parte, variando de acordo com cada situação – muitas das vezes a
primeira parte opta pelo procedimento e a segunda parte não, principalmente quando esta
última passa a ter a informação de que aquele espaço é de participação voluntária, ou seja,
depende das partes; (ii) o tipo de conflito/violência, variando também por suas características,
pois de fato percebemos que existem demandas que “escapam” à mediação92; e por fim, (iii) o
próprio entendimento do programa e/ou equipe, conforme visto no organograma cima, ou
92
Tal ponto será explorado mais adiante, em especial, no Capítulo 3.
106
seja, a cultura jurídica no caso brasileiro pode estar influenciando tanto a população que
acessa o programa quanto a própria equipe de profissionais que atuam nessa prática.
2.2.5. Método e procedimento de mediação de conflitos adotado pelo programa
O procedimento de mediação adotado pelo Programa Mediação de Conflitos se
organiza com base nas etapas demonstradas pelo organograma abaixo. Depois que a primeira
parte faz a escolha do tratamento de sua questão pelo procedimento de mediação é iniciado as
etapas apresentadas. Salientamos, que a grande maioria da população que acessa o programa
não obtém conhecimento prévio sobre o que é o método de mediação, a maioria nunca havia
tido relação com propostas similares, a não ser aquelas pessoas que o procuraram pela
segunda vez.
Segundo informações coletadas entre a maioria dos entrevistados que atuam como
mediadores, as pessoas buscam o programa para obter auxilio de um advogado ou de um
psicólogo; porque tomaram conhecimento de que naquele espaço existem alguns profissionais
que ajudam pessoas da “comunidade com problemas”, normalmente, portanto, não chegam
procurando por mediação. A apresentação sobre como funciona o procedimento de mediação
de conflitos é realizada no momento em que a primeira parte acesso o programa, e depois, no
momento que a segunda parte é convidada a participar da mediação.
Depois que a primeira parte faz a escolha pelo procedimento de mediação de conflitos
e autoriza realizar o convite à segunda parte, o organograma sugere três possibilidades de
encaminhamentos: (i) a segunda parte aceita participar do procedimento, e marca-se a data
para o inicio da pré-mediação; (ii) a segunda parte não comparece ao Centro de Prevenção à
Criminalidade depois de duas tentativas; (iii) a segunda parte não aceita participar do
procedimento.
107
Organograma 2 – Etapas adotada pelo método de mediação de conflitos do
Programa Mediação de Conflitos
1ª parte aceita participar do processo de mediação
Convite a 2ª parte
2ª parte aceita participar do processo
Marca-se a data da Pré-mediação
Pré-mediação
2ª parte não comparece após 2
tentativas
2ª parte não aceita participar do
processo
Discussão do caso em equipe
Orientação
Abertura
Investigação
Discussão
do caso
em equipe
Equipe acolhe a primeira
parte e faz as orientações e
encaminhamentos
necessários
Agenda
Criação de opções
Monitoramento do caso dentro do prazo de 1 (um) mês,
após o último atendimento
Avaliação das opções
Escolha das opções
Soluções
Mediação Formal / Escrita
Mediação Verbal/Periférica
Monitoramento do caso após 2
meses a partir do último
atendimento
Desistência do procedimento
de mediação
Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de
Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS.
Cada uma das perspectivas destacadas acima (i, ii e iii) apresentam desdobramentos
distintos da intervenção do programa; em resumo, para que haja mediação de conflitos é
necessária à participação tanto da primeira quanto da segunda parte, portanto, não basta que
uma parte queira, é necessário que ambas se disponibilizem, pois seu caráter é voluntário.
Quando a segunda parte aceita o procedimento, o programa estabelece oito etapas que
contemplam o método de mediação de conflitos, compreendidas como: pré-mediação,
abertura, investigação, agenda, criação de opções, avaliação de opções, escolha das opções e
soluções.
Por fim, o organograma apresenta a existência de uma lógica sequencial e hierárquica
destas etapas, mas ao analisar a dinâmica dos atendimentos e em conversas informais 93 com
93
Chamamos de “conversas informais”, as perguntas que eram direcionadas aos mediadores sobre o dia-a-dia
dos atendimentos; estas conversas não se deram pela realização de entrevistas.
108
os mediadores 94, percebemos que, na verdade, esse modelo tem auxiliado-os na orientação
sobre quais etapas devem ser desenvolvidas, pois na prática seu “uso” demonstra maior
flexibilidade na aplicação do método do que por meio deste organograma; este último parece
expressar mais a tentativa de ritualizar ou procedimentalizar uma rotina do que propriamente
podemos perceber na prática dos mediadores, onde percebemos acontecer de maneira mais
dinâmica e fluida.
94
Estes aspectos relacionados à dinâmica dos atendimentos e as formas encontradas pelos mediadores na
condução do programa dentro dos Centros, será mais bem aprofundada no Capítulo 3.
109
Capítulo 3. Ver e ouvir: conflitos e direitos a partir da perspectiva dos atendidos pelo
Programa Mediação de Conflitos
No capítulo 2 discutimos o funcionamento do Programa Mediação de Conflitos,
destacando suas principais características: (i) como são estabelecidos os critérios para
implantação e os dados gerais sobre suas localizações; (ii) a organização institucional dos
serviços prestados pelo programa à população, os eixos de atuação e os métodos de
intervenção do procedimento da orientação sociojurídica e da mediação de conflitos.
Introduzimos alguns elementos histórico-culturais para destacar os dilemas nos padrões de
desigualdades (isonomia jurídica e desigualdade de tratamento) vividos pela população de
baixa de renda ao acessar as instituições do sistema de justiça.
Pudemos perceber, a partir dos dados coletados, que por meio da orientação
sociojurídica e pelo acesso contínuo das pessoas ao espaço institucional proporcionado pelo
programa, essa experiência tem favorecido a busca da população por seus direitos. Contudo,
os dados também indicam uma diminuição na busca da população pelo procedimento de
mediação de conflitos. Importa lembrar, no entanto, que o Programa Mediação de Conflitos
está baseado na noção de pluralismo jurídico e, conforme Sinhoretto (2006), práticas como
esta, em geral, apresentam limites em sua execução. A autora menciona que o campo do
pluralismo jurídico promove a concorrência de várias instâncias de resolução de conflitos,
com lógicas de negociações e de interesses distintos, produzindo resultados de justiça
diversos. Para ela, os indivíduos que têm mais conhecimento e recursos em relação à
apropriação de poder serão os que mais usufruirão das possibilidades oferecidas pelos espaços
plurais de negociação. Já o oposto, ou seja, os indivíduos que contam com conhecimentos e
recursos reduzidos têm, consequentemente, chances limitadas de usufruir das possibilidades
oferecidas por estes espaços conciliatórios. Ressaltamos também, como demonstrado ao longo
110
do texto, que em diversos estudos sobre o acesso à Justiça (Sinhoretto, 2006; Amorim, 2008;
D’Aráujo, 1996; Pandolfi, Carvalho, Carneiro, Grynszpan, 1999), os autores entendem que,
ainda hoje, uma considerável parcela da população está distante das instituições do sistema de
justiça. E nas situações em que é estimulada alguma aproximação, como no caso dos Juizados
Especiais, por exemplo, percebemos o quanto essa distância ainda permanece em seu plano
material e simbólico. O desafio do acesso à Justiça não está relacionado somente à garantia
dos direitos, mas, sobretudo, ao reconhecimento dos direitos.
No caso do Programa Mediação de Conflitos, portanto, os dados demonstram um tipo
de busca/acesso específico da população pelos serviços prestados e também um nível
razoavelmente alto de satisfação entre as pessoas (usuárias) entrevistadas – conforme veremos
– tanto aquelas que resolveram seus problemas pelo mecanismo/procedimento de mediação de
conflitos, quanto as que optaram ou buscaram a orientação sociojurídica. Importa destacar
que, grande parte das falas demonstram que os entrevistados se percebem reconhecidos em
seus direitos e que escolheriam novamente este tipo de serviço prestado pelo programa para
tratamento de outros conflitos. Um aspecto contrastante do bom nível de satisfação expresso
pelos entrevistados é o descrédito de uma das entrevistadas – liderança da região da Pedreira
Prado Lopes – em relação ao programa. Ao ser atendida pelo programa, ela se viu mais uma
vez como parte de um conflito em que a outra parte é hierarquicamente distinta (superior).
Para a entrevistada, o programa funciona somente para questões “corriqueiras” e não para
temas que envolvem “grandes estruturas”, em suas palavras: “que envolvem gente grande”.
Ao longo desse capítulo abordaremos tais aspectos de forma mais aprofundada. Porém,
iniciamos com a apresentação do perfil dos usuários em geral – gênero, cor, escolaridade,
renda e classificação das demandas (tipificação dos conflitos). Em seguida, tratamos do
contexto da Pedreira Prado Lopes, região escolhida para a realização das entrevistas com os
atendidos pelo programa. Posteriormente, trazemos a caracterização dos usuários
111
entrevistados e suas respectivas percepções dos conflitos, das violências e dos direitos,
abordando a visão dos mesmos sobre as formas de solução de conflitos e de busca por
direitos, buscando identificar quais foram os limites e as possibilidades apresentados.
3.1. Sobre o perfil dos atendidos pelo Programa Mediação de Conflitos
Quando mencionamos que parcela considerável da população de baixa renda não
acessa o sistema de justiça no caso brasileiro, estamos nos referindo também ao acesso em
busca de reconhecimento de direitos (Cardoso de Oliveira, 2010). O Programa Mediação de
Conflitos apresenta características muito particulares sobre as pessoas que buscam este
serviço para tratamento de suas questões. Como vimos, ao longo do seu desenvolvimento, o
programa foi adquirindo institucionalidade e tornando-se uma proposta de atuação estatal.
Verificamos ainda que o percurso de tal experiência tem mais relação com a busca da
população de baixa renda por orientação de direitos do que, propriamente, com o uso de
mecanismos de resolução de conflitos que promovam uma mudança cultural na forma de
acessar a Justiça, além disso, nos pareceu que, a intenção dos que procuram/acessam o
programa não é necessariamente idêntica à dos que promovem a realização desta prática.
Apresentamos em seguida o perfil da população que acessa o programa. Abordaremos
os seguintes elementos: gênero, cor, renda, escolaridade e as relações destas variáveis com os
principais tipos de conflitos direcionados ao programa. Salientamos que encontramos um
padrão similar de perfil entre os usuários. Contudo, é preciso destacar que, em virtude da
forma de registro dos dados pelo programa, só foi possível identificar aspectos que
caracterizam a primeira parte dos casos – a reclamante inicial.
112
3.1.1. Gênero, cor, escolaridade, renda e conflitos
Durante o período de 2005 até 2011, foram realizados mais 116.000 mil atendimentos
pelo Programa Mediação de Conflitos em todo o Estado. Estes dados se referem ao número de
casos novos e retornos atendidos pelo programa
95
. Apresentamos na Tabela 02 as 20
principais tipificações relacionadas aos serviços do eixo atendimento individual que são
oferecidos pelo Programa Mediação de Conflitos à população. Podemos perceber que são
amplas as demandas e que elas têm relação com uma extensa variedade de situações/conflitos.
A natureza das demandas varia quanto ao tipo de direito, caracterizando-se por questões
familiares, previdenciárias, penais, trabalhistas, contratuais, moradias/regularização fundiária,
entre outras.
Tabela 02 – Demandas que são trabalhadas pelo Programa Mediação de Conflitos no
Eixo do Atendimento Individual
Demanda Principal
01. Abuso de Autoridade ou Poder
02. Adolescente em Conflito com a Lei
03. Conflitos de Vizinhança
04. Conflitos Intrafamiliares
05. Contratos em Espécie
06. Pensão de Alimentos/Paternidade/visitas
07. Previdência
08. Questões Associativas
09. Questões com o Poder Público
10. Questões Penais
11. Questões Psicológicas
12. Questões Psiquiátricas
95
Para o programa, atendimentos de casos novos e retornos são classificações adotadas para mensurar o número
de vezes que foram realizados atendimentos à população. Outro aspecto é que este número de 116.000 não
corresponde ao número total de pessoas abrangidas em cada atendimento nem tampouco ao número de casos
novos – é a soma de atendimentos realizados, os novos e os seus retornos. De acordo com os relatórios
quantitativos do programa, o número de pessoas enquadradas nos casos novos abrange em média três a quatro
pessoas e/ou instituições, isto é, cada caso novo equivale a três ou quatro pessoas atendidas. Ainda se
analisarmos a média de atendimento/retornos de cada caso novo, verificamos que são realizados em torno de três
atendimentos por cada caso novo (mediação e orientação sociojurídicas), demonstrando, portanto, que o número
de pessoas já atendidas pelo programa é bastante expressivo. No entanto, os relatórios apresentam somente os
dados relacionados ao perfil da primeira parte que acessa o programa – a reclamante. Portanto, quando
destacarmos a caracterização e perfil da população atendida estaremos tratando da primeira parte.
113
13. Questões Trabalhistas
14. Registro Civil/Emissão de Documentos
15. Regularização Fundiária/Posse/Propriedade
16. Relações de Consumo
17. Separação e Divórcio
18. Sucessões
19. Tutela/Curatela/Guarda/Adoção
20. Uso de álcool e/ou outras drogas
21. Outros – Qual?___________________
Fonte: Ficha de Atendimento Individual do Programa Mediação de
Conflitos. Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos da CPEC/SEDS.
A maioria dos usurários que acessam pela primeira vez o programa é do sexo
feminino, 78%, contra apenas 22% do sexo masculino
96
. A busca das mulheres para
resolução de seus conflitos é impulsionada, em sua maioria, por questões familiares, conforme
indica o Gráfico 08.
Verificamos também que existem semelhanças entre os resultados encontrados em
pesquisas sobre os Juizados de Pequenas Causas (D’Araújo, 1996) e os Juizados Especiais
(Junqueira, 1996) e os dados do Programa Mediação de Conflitos. Nestes três espaços, as
questões intrafamiliares e de vizinhança são os principais “tipos de demanda” apresentados
pela população de baixa renda. Aqui, os dados demonstram que mais de 50% dos casos do
Programa Mediação de Conflitos tem relação direta com questões intrafamiliares – em sua
grande maioria envolvendo homens como segunda parte (cônjuges, companheiros, exmaridos, etc.). Sendo que 24% são casos relacionados a pensão de alimentos, paternidade e
visitas aos filhos. 10% tem relação com separação e divórcio e 9% tratam de conflitos
intrafamiliares
96
97
. Em quarto lugar estão as questões previdenciárias, 9% do total. Nestes
Conforme já mencionamos nos capítulos anteriores, o Programa Mediação de Conflitos adota um instrumento
denominado “Ficha de atendimento” que se encontra em anexo. Neste instrumento o programa faz o registro
socioeconômico somente da “primeira parte” que acessa o programa, não sendo coletados os dados da “segunda
parte”. Este percentual de homens e mulheres atendidos pela primeira vez pelo programa correspondem ao
período de 2007 até 2011.
97
Salientamos que segundo os dados do programa, os conflitos intrafamiliares envolvem relações que a princípio
não se tratam de violência doméstica e contra a mulher, nem tampouco questões relacionadas à pensão de
alimentos e separação e/ou divórcio. Contudo, as questões familiares são mais abrangentes, envolvendo vários
aspectos que permeiam o ambiente familiar.
114
casos, a segunda parte se diferencia daquelas envolvidas nas outras três principais demandas
citadas, tratando-se sempre de uma instituição pública – o Instituto Nacional do Seguro
Social/INSS. Existe também um percentual de 8% identificado como “outros” 98. Em sexto
lugar, encontra-se a demanda por questões penais, em torno de 5% do total. Já em sétimo,
estão as demandas relacionadas aos conflitos de vizinhança, somando 4%. Alcançando um
percentual de 4%, a demanda por regularização fundiária está em oitavo lugar e, por fim, em
nono, com quase 4%, vem a demanda por tratamento relacionado a questões psicológicas99.
Gráfico 08 – Sobre a demanda principal da população atendida pelo Eixo Atendimento Individual
Programa Mediação de Conflitos - Período de 2007, 2008, 2009 e 2011.
Questões Psicológicas
Regularização Fundiária/Posse/Propriedade
Conflitos de Vizinhança
Questões Penais
Outros
Previdência
Conflitos Intrafamiliares
Separação/Divórcio
Pensão de Alimentos/ Paternidade/Visitas
0
2011
5
2009
10
2008
15
20
25
30
2007
Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de Resolução Pacífica
de Conflitos – CPEC/SEDS. *Ressaltamos que os dados referentes à classificação/demanda inicial
relativo ao ano de 2010 não foi encontrado nos relatórios gerais anuais do programa. Contudo,
percebemos existir um comportamento semelhante dos dados entre os anos analisados, o que
possibilita a análise.
98
Categoria que agrupa demandas que não se enquadram nas classificações prévias demonstradas pela Tabela 2.
As demais classificações não alcançaram, cada uma, 3%, tratando-se de demandas menos solicitadas que
optamos por não apresentar/descrever nessa seção.
99
115
Um aspecto importante que devemos ressaltar quanto à tipificação da classificação dos
casos, em especial por serem em sua grande maioria relacionados a questões de família e
terem como primeira reclamante as mulheres, é o número de recorrência de situações que
envolvem violência contra a mulher. Embora a Tabela 2 não apresente atualmente a
classificação “violência contra a mulher”, encontramos registros destes fatos (violências)
como “demanda inicial” nos relatórios anteriores ao ano de 2010, mas surpreendentemente
são baixos (Ferrari et. al., 2010). Porém, a retirada da tipificação de violência contra a mulher
deve-se a algumas reformulações da prática do programa, uma vez que, inicialmente, as
mulheres, na maioria dos casos, recorrem ao programa apresentando outras demandas como a
principal questão a ser tratada e, no decorrer dos atendimentos, os mediadores identificam, a
partir de suas falas, as formas violentas de relacionamento da segunda parte. Então, o que
certamente poderia estar acontecendo é que o registro deste tipo de violência poderia estar
sendo subnotificado pelo programa, exigindo reformulações na sua forma de coletar essa
informação.
Atualmente, portanto, depois destas reformulações, os dados sobre casos de violência
contra a mulher são registrados 100, mas não são mais classificados no primeiro atendimento,
mas durante a realização destes atendimentos, como “relatos de violência” – aumentando
exponencialmente sua incidência. O registro dos dados sobre os “relatos de violência” indica
que mais de 58% dos atendidos em 2011, por exemplo, apresentam a violência de gênero
como principal relato, conforme demonstração no Gráfico 9. Esta configuração, conforme
Nunes et. al. (2009), se deu em conformidade com a Lei Maria da Penha. Esta Lei de nº11.
340 de 07 agosto de 2006, cuja função é coibir a violência doméstica e familiar contra a
mulher, provocou mudanças nas normas e nas leis que têm como premissa garantir os direitos
das mulheres que estão vivendo em situação de violência de gênero, além de limitar algumas
100
Ver anexo da Ficha de Atendimento.
116
formas de tratamento do fenômeno, em especial as práticas de conciliação de casais – como
eram realizadas pelos Juizados Especiais Criminais (Lei de nº 9.099). Na experiência do
Programa Mediação de Conflitos detectamos que, ao ser identificada a violência de gênero, os
profissionais a destinam ao tratamento penal, não podendo ser utilizado o método de
mediação. De acordo com Nunes et. al. (2009),
Em todos os casos recebidos, quando há qualquer tipo de violência – seja explícita
(demanda principal) ou apareça ao longo do relato do caso – esta não é mediada. Porém,
a intervenção acontece, considerando que nestes casos a função do técnico social
prevalece sobre a do mediador, cabendo às equipes procederem a uma orientação
qualificada, isto é, atuando no sentido de “desnaturalizar” a violência, refletindo com o
atendido acerca de direitos, leis, e serviços relacionados ao tema e realizando os
encaminhamentos necessários aos órgãos competentes. (NUNES et. al., 2009: 76-77).
Gráfico 9 – Maior Ocorrência de Relatos de Violência apresentado
pelos usuários do Programa Mediação de Conflitos em 2011
Violência de gênero
3%
4%
Violência contra o idoso
Violência contra criança
17%
Violência policial
7%
58%
1%
8%
2%
Violência em geral (não
conhece a vítima)
Uso de álcool e ou outras
drogas
Violência Institucional
Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de
Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS.
117
O aumento da busca da população pela orientação sociojurídica expressa nos dados
acima reflete as especificidades encontrados na execução do programa. Isso torna necessário
compreender, por exemplo, em quais casos é utilizado o procedimento de mediação de
conflitos ou de orientação sociojurídica. Fato que estaria relacionado: ao perfil da primeira
parte – maioria mulheres; ao tipo de conflito/demanda – demandas intrafamiliares e que
envolvem situações de violência contra a mulher; e por fim, aos limites da atuação do
programa/equipe de profissionais. Outro dado que merece menção é a faixa etária da
população que acessa o programa, conforme Gráfico 10.
Gráfico 10 – Sobre a faixa etária dos atendidos
Programa Mediação de Conflitos – Período de 2007 a 2011
40
35
30
25
20
15
10
5
0
2007
2008
2009
Até 19 anos
De 20 até 34 anos
De 50 até 64 anos
Acima de 65 anos
2010
2011
De 35 até 49 anos
Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de
Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS.
Percebe-se que a maioria do público, em torno de 70%, são de jovens e adultos com
idade entre 20 e 49 anos e que, deste percentual 36% possuem idade entre 20 e 34 anos.
Quase 34% possuem idade entre 35 e 49 anos. Já a população que acessa o programa que tem
idade entre 50 e 64 anos corresponde a um percentual de 19%. Aqueles que representam a
118
idade acima de 65 anos alcançam 5%, e por fim, o contingente que representa o público com
idade até 19 anos, corresponde também a 5%.
Já os dados de escolaridade, conforme demonstra o Gráfico 11 abaixo, apresentam um
elevado percentual do que pode ser considerado “baixa escolaridade” entre os usuários que
acessaram o programa.
Gráfico 11 – Sobre a escolaridade dos atendidos
Programa Mediação de Conflitos - Período de 2007 a 2011
70
60
50
40
30
20
10
0
2007
2008
2009
2010
Ensino Fundamental Incompleto
Ensino Fundamental Completo
Ensino Médio Incompleto
Ensino Médio Completo
2011
Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de
Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS.
A grande maioria dos atendidos pelo programa tem ensino fundamental incompleto,
alcançando uma média em torno de 60%. Os que declaram ter concluído o ensino médio
equivalem a 13%. Os que possuem ensino fundamental completo chegam a 11% e os que
alcançam o ensino médio incompleto representam 10%. Os dados que apresentam o
percentual relativo ao ensino superior incompleto ou completo são irrisórios, não chegam a
1% do total. Os dados informam que nenhuma pessoa atendida pelo programa acessou os
níveis de pós-graduação – especialização, mestrado ou doutorado. As pessoas que não
declararam esta informação correspondem a 9% do total.
119
A grande maioria se autodeclara parda ou preta, sendo que a maioria, 45%, informa
ser parda, alcançando o primeiro lugar do total. Em segundo lugar, vêm aqueles que se
autodeclaram pretos, o que corresponde a 24% 101 . Aqueles que se autodeclaram brancos,
correspondem 17%. Os que disserem ser amarelos chegam a 4% e os que autodeclaram
indígena alcança uma média de 1%. Por fim, alguns atendidos não informaram como se
autodeclaram, alcançando cerca de 9% do total, ver Gráfico 12.
Gráfico 12 – Sobre a autodeclaração da cor dos atendidos pelo
Programa Mediação de Conflitos
Período de 2007 a 2011
50
45
40
35
30
25
20
15
10
5
0
2007
Branca
2008
Preta
2009
Parda
Indígena
2010
Amarela
2011
Não Informou
Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de
Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS.
Quando abordamos o perfil socioeconômico da população que acessa o programa, a
maioria, quase que “esmagoradora”, conforme Gráfico 13, possui renda familiar que vai de
menos de um salário mínimo até dois salários, representando 73% da população. Sendo que,
37% tem renda de até um salário mínimo e 36% possuem renda que vai de um salário até dois
101
Ressaltamos que constam alguns escritos nas Fichas de Atendimento do Centro de Prevenção à Criminalidade
da Pedreira Prado Lopes – que foram lidos durante a realização da pesquisa de campo – em que vários adjetivos
que expressam outras características distintas a da classificação oficial do IBGE são mencionados pelos usuários;
muitos se autodeclaram “marrom”, “bombom”, “cor de chocolate”, “negão”, “escurinho”, entre outros. Ratificase, contudo, que a classificação adotada pelo programa é a do IBGE.
120
salários. Aqueles que possuem renda entre dois e três salários mínimos equivalem a 12%. Os
que possuem renda de três a cinco salários chegam à média de 4%, os que têm renda de cinco
a sete salários alcançam 1%, e os que apresentam renda acima de sete salários não chegam a
1% do total. Entre aquelas pessoas que não informaram sua renda, tem-se o equivalente a 6%.
Gráfico 13 – Sobre a renda familiar mensal dos atendidos pelo
Programa Mediação de Conflitos
Período de 2008 a 2011
45
40
35
30
25
20
15
10
5
0
2008
2009
2010
2011
Nenhuma
Até 1 salário
De 1 até 2 salários
De 2 até 3 salários
De 3 até 5 salários
De 5 até 7 salários
Acima de 7 salários
Não informou
Fonte: Relatórios do Programa Mediação de Conflitos. Diretoria do Núcleo de
Resolução Pacífica de Conflitos – CPEC/SEDS.
Deste conjunto de informações podemos concluir que a maioria da população que
acessa o programa pela primeira vez, é constituída por mulheres, com baixa escolaridade, com
idade jovem e adulta e possuem renda próxima ao salário mínimo. Podemos ainda mencionar
que, em torno de 50% do casos, a busca pelo programa é impulsionada pela necessidade de
tratar de demandas e questões familiares. Outro aspecto são os relatos de violência, em que
quase 60% das situações estão relacionadas à violência de gênero. Lembrando que a maioria
da população afirma ter ido ao programa por indicação de outra pessoa atendida “o boca-aboca”, sendo elevada a proporção daquelas que ao longo dos anos retornam ao programa para
121
serem atendidas novamente. Outro aspecto, já mencionado, é que cerca de 60% da população
que acessa o programa pela primeira vez, diz ter sido a primeira instituição recorrida para
tratamento da questão/assunto.
Por fim, estes dados demonstram um perfil muito particular de atendimento realizado
pelo Programa Mediação de Conflitos. Em que pese a influência dos estudos sobre o acesso à
Justiça no país utilizados nesta pesquisa como base para reflexão, encontramos algumas
diferenças em relação às orientações dos mesmos: a principal delas está relacionada à busca
por direitos reivindicados pelas mulheres. Os dados demonstram que o programa tem
garantido o acesso destas mulheres ao tratamento de situações vividas no domínio do espaço
privado, demonstrando a necessidade de judicialização desta esfera. Destacamos duas
principais situações que envolvem esse segmento da população em busca de direitos: (i) o
caso da pensão de alimentos – relacionando o cuidado com os filhos, a busca pela paternidade
e a regulação de visitas; e (ii) o caso da violência contra a mulher – prevalecendo à assimetria
hierárquica existente nas relações entre homens e mulheres. Ambas as situações apresentam
aspectos e características que, somadas aos elementos já destacados ao longo de todo o texto –
sobre os dilemas relacionados aos caminhos da cidadania no caso brasileiro – compõem o
conjunto de desafios relacionados especialmente as estruturas de desigualdades de gênero na
consolidação da democracia e na universalização de direitos no país.
A seguir apresentamos o contexto do campo de pesquisa, as características da região
escolhida para a realização das entrevistas com as pessoas atendidas pelo programa e as
principais perspectivas e percepções encontradas junto aos entrevistados, levando-nos a uma
maior compreensão do tema em questão.
122
3.2. Características da Pedreira Prado Lopes: conhecendo o contexto
Foram realizadas em torno de nove visitas ao Centro de Prevenção à Criminalidade da
região da Pedreira Prado Lopes/PPL. Durante estas visitas foram feitas entrevistas com os
mediadores e cinco pessoas atendidas pelo programa102. Destas, somente uma foi entrevistada
logo após um atendimento realizado. Foi possível participar das conversas com os
mediadores/equipe técnica e das discussões realizadas por eles sobre os “rumos” dos
atendimentos103. Observamos como a população chega/acessa o Centro, como as pessoas são
abordadas, a marcação e desmarcação da agenda, entre outros episódios e fatos que
circunscreveram o percurso da pesquisa.
Nas visitas a campo foram necessárias algumas reuniões e conversas com a equipe
técnica no intuito de obter a colaboração dos mesmos para indicação das pessoas que
poderíamos entrevistar. Nestes encontros, um dos primeiros aspectos percebidos foi a
dificuldade encontrada pelos mediadores na realização do procedimento de mediação de
conflitos. Eles mencionaram que nos últimos seis meses a maioria dos casos vêm se
configurando como procedimento de orientação sociojurídica 104 e destacam alguns desafios
encontrados no dia-a-dia do trabalho, como: (i) a rigidez metodológica do programa, que se
tornou uma atuação bastante sistematizada/burocratizada; (ii) a dificuldade das próprias
pessoas incorporarem e até acreditarem que a proposta da mediação irá ajudá-las,
102
Salientamos, contudo, que algumas das entrevistas foram realizadas em outros espaços físicos e/ou
localidades. Importa ressaltar também que durante as visitas ao campo, foi necessário conversar por várias vezes
com os técnicos para esclarecer os objetivos da pesquisa, pois durante os anos de 2010 e 2011 ocorreram muitas
mudanças entre os profissionais, tendo havido alteração integral da equipe; o que dificultou o acesso da pesquisa
aos casos mais antigos, tornando necessária a análise das Fichas de Atendimento Individual. Este aspecto da
“rotatividade” de profissionais foi destacado também por uma das entrevistadas (liderança comunitária da
região) e pela própria equipe, uma vez que eles também encontravam dificuldades diárias em transmitir os dados
e relatórios locais.
103
Como mencionamos anteriormente, não utilizamos as metodologias de etnografia e observação participante,
mas durante as visitas ao Centro da PPL e nos encontros com as pessoas entrevistadas, foi necessário o recurso
da observação com a finalidade de compreender um pouco mais sobre a dinâmica de trabalho daquele serviço e
também sobre a organização da equipe técnica nas decisões de cada caso e/ou atendimento.
104
Essa informação surgiu em meados de setembro de 2011.
123
especialmente quando é dito como funciona o procedimento – que ambas as partes devem
escolher esse método e que, seu caráter é voluntário, dialógico, participativo, além do fato de
que o tempo de resposta ou de solução vai depender das próprias partes e que o mediador
somente “facilitará” o processo – o mediador não impõe um acordo para que as partes
cumpram; (iii) outro aspecto apontado pelos mediadores, está relacionado à avaliação que eles
mesmos fazem da dinâmica das relações sociais na Pedreira Prado Lopes. Eles informam que
o fato da localidade ser pequena e, ao mesmo tempo, muito populosa, faz com que muitas das
pessoas se conheçam ou tenham alguma relação de parentesco ou de vizinhança. Eles
mencionam que existe um percentual alto de pessoas que acionam o programa buscando
orientações sobre o direito penal – em que pese o fato dos casos sobre direito de família ser a
maioria. Isso ocorre em virtude do fato de muitas dessas pessoas, de acordo com os
mediadores, terem elas mesmas ou alguns de seus familiares ou amigos vinculação com
alguma questão relacionada à criminalidade – a organização do tráfico de drogas e armas da
região, por exemplo – o que a diferencia de outras localidades onde o programa atua. Essa
realidade, segundo os mediadores, configuraria outro elemento característico da região; em
suas palavras, os moradores daquela localidade seriam mais “agitados e acelerados”, o que
pode ser percebido em suas atitudes demandantes de agilidade na resolução dos conflitos
endereçados ao programa e, ao mesmo tempo, em certo teor imediatista nas relações com o
mesmo (programa) e até mesmo entre os próprios moradores. Apresentamos, abaixo, o relato
de um dos mediadores sobre um caso que exemplifica traços dessa característica dos
atendimentos na localidade, ou seja, a “rapidez” com que a segunda parte se prontificou a
resolver o problema, mas sem ir ao programa, sentar e conversar:
(...) nós recebemos uma moça que gostaria de tratar a questão da pensão e das visitas do
pai à filha. A moça veio e se interessou pelo procedimento da mediação, da proposta da
conversa e do diálogo entre as partes. Daí quando nós acionamos a segunda parte [o pai
da criança], nós ligamos prá ele né, o rapaz disse assim: Ah que bom que ela quer resolver
124
a situação, eu também quero, faz o seguinte, me enviem por ela mesma o papel que eu
assino, pois não tenho tempo de ir aí, beleza! (Mediador G1.).
105
Vários outros aspectos apresentados pela equipe, que trazem os elementos de
complexidade do atendimento do programa, podem ser visualizados a partir do trecho acima.
Segundo a fala dos mediadores do Centro da PPL, situações como o não comparecimento das
pessoas, por exemplo, fazem com que o mediador tenha que ficar monitorando e insistindo
com as partes para que elas compareçam ao programa – realizando várias ligações e enviando
cartas, por exemplo – no intuito de buscar os atendidos e construir os próximos passos para
dar continuidade à resolução dos problemas.
Muitas pessoas que não comparecem no programa dizem que irão cumprir e fazer o que
disse aqui no atendimento, e muitas outras falam muitas das vezes, até mesmo por telefone,
que irão comparecer e nunca comparecem, tem casos que não é só a segunda parte não, é
a própria primeira parte. São coisas assim, arrumei um emprego, tô sem tempo, depois dou
uma passadinha aí, e assim vai..., e agente fica aqui correndo atrás das pessoas para ver
se elas não desistem de tentar resolver os seus próprios problemas (Mediador G1.).
Outro aspecto que os mediadores percebem nas falas dos atendidos e destacaram nas
conversas com a pesquisadora são as críticas dos usuários em relação ao fato de não existir
nenhum tipo de sanção adotado pelo programa na execução do procedimento de mediação de
conflitos. Para estes profissionais, as partes trazem em alguns casos muita “descrença” na
solução de conflitos por meio destes mecanismos informais. Conforme discutimos, o
princípio da informalidade para a resolução de conflitos apresenta-se como um paradigma de
cooperação distinto do ritual judiciário clássico.
A população chega voluntariamente ao programa para ser atendida. Normalmente a
primeira parte (a reclamante) é que acessa o programa pela primeira vez – são raras as vezes
105
Ressaltamos que, nesses casos, embora se destaque “celeridade” da segunda parte em resolver o problema,
mesmo não comparecendo ao programa, não é comum, segundo os mediadores, as partes solucionarem o caso
conforme expresso no relato.
125
em que as duas partes comparecem para serem atendidas juntas. O Centro da PPL possui uma
agenda de atendimento em que consta a disponibilidade de horários do programa para atender
a população. Este Centro funciona em horário comercial, das 08:00h até 17:00h, e conta com
a estrutura de um auxiliar administrativo, um motorista, uma auxiliar de serviços gerais, um
gestor social, uma equipe do Programa Mediação de Conflitos e uma equipe do Programa
Fica Vivo106. Contudo, o Programa Mediação de Conflitos funciona de 11:00h da manhã até
as 17:00h107.
Normalmente, as pessoas chegam ao Centro e solicitam atendimento pelo programa, e
grande parte destes agendamentos é feita pela auxiliar administrativa, responsável pela
recepção da população naquele espaço. Em poucos casos as pessoas ligam solicitando
agendamento por telefone
108
. No dia e hora marcados as pessoas devem comparecer ao
Centro para serem atendidas. Salientamos que muitos foram os casos de não comparecimento
das pessoas, mesmo após terem sido marcados na agenda, sejam estes casos novos, em que a
pessoa ainda não passou por nenhuma intervenção do programa (primeira parte) ou mesmo
aqueles casos de retornos (primeira e segunda parte). Percebemos que algumas pessoas,
depois de já estabelecido o contato com a equipe técnica, quando não podem comparecer ao
Centro da PPL, comunicam por telefone. Os motivos do não comparecimento são diversos:
“problemas de saúde”; “falta de tempo”; “arranjou emprego”; “esqueceu”, entre outros.
106
O auxiliar administrativo é responsável pela administração do Centro, organização dos materiais de consumo,
dos materiais permanentes, agendamento de atendimentos, informações em geral. O gestor social é o responsável
pela coordenação de todas as atividades/ações realizadas pelos programas e pelo Centro na base local. A equipe
técnica do Programa Mediação é responsável pelo desenvolvimento/execução das atividades deste programa. A
equipe técnica do Programa Fica Vivo é responsável pelo desenvolvimento/execução das atividades deste
programa.
107
Um aspecto observado é que o programa está disponível para o atendimento da população no horário
comercial, nos pareceu um elemento que poderia gerar algum obstáculo ao comparecimento das partes, ou seja,
seria difícil para aqueles que trabalham neste horário; embora aqui, não possa ser afirmada tal perspectiva,
queremos chamar a atenção para este ponto.
108
Somente quando se trata de casos graves, que envolvem ameaças (entre outros riscos, de vida, por exemplo),
a equipe técnica atende na mesma hora. Estes casos são em sua maioria classificados como urgentes pelos
próprios demandantes, dizendo que precisam de uma ajuda imediata.
126
A seguir apresentamos o contexto específico da Pedreira Prado Lopes, destacando sua
origem, seu desenvolvimento, suas características e as especificidades desta favela
belorizontina.
3.2.1. O surgimento da Pedreira Prado Lopes
(...) eu sou muito do diálogo sabe, porque aqui, a região da Pedreira Prado Lopes é muito
mal vista..., eu primeiro tento conversar, porque tem gente que usa de ameaçar né..., eu já
tento muito dialogar (Maura).
A Pedreira Prado Lopes é uma das favelas mais antigas da capital de Minas Gerais.
Ela havia de fato sido uma pedreira no início do século XX e foi chamada pelo nome da
família que possuía vários terrenos na região. Belo Horizonte, inicialmente, uma cidade
planejada,
se
caracterizou
também
pela
segregação
socioespacial
desde
a
sua
fundação/criação. Operários e imigrantes vieram do interior do Estado e de outras regiões do
Brasil para trabalhar na construção da cidade. Este processo incluiu simultaneamente padrões
de segregação que indicavam um processo de elitização dos espaços, que descendia do centro
para a periferia. Os operários, que não foram contemplados com lotes, como foram os
funcionários públicos e os comerciantes, buscaram moradias provisórias. Eles dormiam nos
canteiros das obras e se moviam para ocupar terrenos no entorno da cidade. Estas ocupações,
no final do século XIX, se transformaram em dois aglomerados na zona urbana, resultado da
própria falta de previsão estatal de moradia para os operários/trabalhadores envolvidos na
construção da cidade. O governo à época não apresentou possibilidades de moradias dignas a
estes novos trabalhadores que, sem perspectiva de retorno para suas regiões de origem, foram
se instalando de formas irregulares na nova capital mineira (Guimarães, 1991).
127
A história da Pedreira Prado Lopes se confunde com a da criação de Belo Horizonte,
muito embora os registros oficiais dos primeiros moradores da Pedreira sugiram que a sua
ocupação, de fato, ocorreu no período de 1907 a 1910. Centenas de operários trabalhavam na
extração das rochas da “pedreira” nesse período, em turnos de trabalho que duravam mais de
15 horas diárias. Muitos dos trabalhadores acabavam não conseguindo retornar para suas
casas, ficando por ali mesmo, espalhados em barracas improvisadas que acabariam se
tornando a moradia fixa de muitas famílias. Localizada na Regional Noroeste de Belo
Horizonte 109, representada no mapa abaixo, a Pedreira, comumente chamada de “PPL”, fica
próxima a alguns bairros tradicionais, surgidos com a expansão da cidade para além dos
limites da Avenida do Contorno110 e é hoje considerada uma das mais violentas favelas de
Belo Horizonte (Zilli, 2004).
Mapa de Belo Horizonte
Fonte: www.pbh.gov.mg.br, acesso em 25 de Janeiro de 2012.
Legenda:
Região Noroeste de Belo Horizonte.
109
A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH) trabalho de forma descentralizada a partir da criação de 09
regionais administrativas: (i) a regional Centro-Sul; (ii) a regional Oeste; (iii) a regional Barreiro; (iv) a regional
Pampulha; (v) a regional Leste; (vi) a regional Nordeste; (vii) a regional Norte; (viii) a regional Venda Nova; e
(ix) a regional Noroeste.
110
A Avenida do Contorno foi construída para delimitar socioespacialmente a cidade em seu processo de
construção.
128
As décadas de 30, 40 e 50 foram marcadas por grandes intervenções urbanas na
cidade, objetivando o desenvolvimento econômico da região. Entre elas, destacam-se a
abertura da avenida Antônio Carlos 111, a avenida Pedro II 112 e o Conjunto Habitacional do
IAPI (projetado por Oscar Niemeyer) 113, além da construção de uma das mais tradicionais
escolas públicas da capital, o Colégio Municipal de Belo Horizonte, e também outros dois
importantes equipamentos públicos, o Departamento de Investigações da Polícia Civil de
Minas Gerais e o Hospital Municipal Odilon Behrens.
A dinâmica estabelecida na relação entre “governo” e “operários” foi inicialmente um
processo de ocupação “tolerada”, mas posteriormente, com a construção da cidade, vieram as
“ondas” de expulsão dessas populações pelos governos para áreas mais distantes, e também o
próprio valor da terra que aumentava com o crescimento e o desenvolvimento da cidade,
expulsava essa população para o em torno da cidade. Somente a partir do final dos anos 1970,
no contexto mais amplo de abertura política, é que essa dinâmica iria começar a se alterar
gradualmente. O padrão de ocupação da PPL é extremamente denso, com um forte processo
de crescimento vertical. O sistema de esgoto é precário com redes deterioradas e escoamento
a céu aberto. O abastecimento de água é interrompido com frequência nas partes mais altas da
vila. Além disso, existem extensas áreas com afloramentos rochosos sujeitos a
desmoronamentos e escorregamentos, o que faz com que muitas moradias estejam em áreas
de riscos. O acesso viário na Pedreira é precário principalmente devido às obstruções,
escassez de vias e pavimentação deteriorada. Os baixos níveis salariais e o grau de
escolaridade, além dos problemas relacionados à criminalidade violenta, agravam a situação
111
A Avenida Antônio Carlos é uma das principais avenidas de Belo Horizonte, atualmente. Foi construída a
partir da expansão da cidade, como a avenida que faria ligação entre a região central da Contorno e a nova região
da cidade que começava a se expandir, a denominada região da Pampulha.
112
A Avenida Pedro II faz a ligação da área central da cidade com a região noroeste e com o anel rodoviário/BR
que corta a cidade de Belo Horizonte.
113
O conjunto IAPI se localiza ao lado da PPL e foi um dos mais inovadores conjuntos habitacionais construídos
na década de 60 na capital mineira. Atualmente tornou-se um conjunto popular e muitos moradores advindos da
PPL residem nessas moradias.
129
da favela. Com cerca de 8.900 moradores
114
, distribuídos numa área de 141 mil metros
quadrados, a PPL teve sua primeira fonte de água instalada apenas na década de 1920, quando
a Prefeitura ali colocou uma torneira pública.
Para Zilli (2004), talvez em razão deste descaso, se verifica hoje um grande descrédito
da população da PPL em relação à política, à polícia e às instituições públicas de modo geral.
Nas suas primeiras décadas de existência, o espaço ocupado pela Pedreira Prado Lopes era
bem maior do que o que se observa hoje. Barracos de madeira se espalhavam por uma área
extensa, formando um contexto que, guardadas as devidas proporções, lembrava uma cidade
do interior mineiro. No entanto, o crescimento da capital mineira fez com que várias
mudanças fossem processadas na configuração ambiental e espacial da PPL – a favela
expandiu-se de forma vertical, em função da diminuição do seu espaço físico, sendo
removidos aqueles barracos que ocupavam o seu entorno.
Em Belo Horizonte, atualmente, as favelas estão espalhadas pelo território nas nove
regionais, muitas vezes com localização próxima ao centro ou a importantes eixos viários e,
ainda, em meio a alguns bairros da zona sul da cidade, onde estão os moradores de maior
poder aquisitivo. Segundo Fernandes e Pereira (2010), os dados recentes publicados pelo
Plano Global Específico/PGE e pela Prefeitura de Belo Horizonte demonstram que: 364.282
pessoas vivem áreas classificadas como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS)
115
,
correspondendo a 22,33% da população total e 5% da área total do município; existem 179
114
Os dados sobre a população da PPL variam muito entre as fontes verificadas. Os sites oficiais da Prefeitura de
Belo Horizonte apresentam algo entorno de 10.000 habitantes; porém, os moradores dizem já ter passado de
15.000. Ressaltamos que o Programa Mediação de Conflitos tem como atuação a região de abrangência da
Pedreira Prado Lopes, quer dizer que envolve também os bairros e vilas do entorno, como a Vila Senhor dos
Passos, o bairro Santo André e o bairro São Cristovão.
115
As Zonas Especiais de Interesse Social são localidades do território destinadas, prioritariamente, à
recuperação urbanística, à regularização fundiária e a produção de Habitações de Interesse Social, incluindo a
recuperação de imóveis degradados, a provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e
comércio de caráter local. Seus principais objetivos são: incorporar a cidade clandestina à cidade legal,
reconhecer a diversidade local no processo de desenvolvimento urbano, estender o direito à cidade e à cidadania,
associar o desenvolvimento urbano à gestão participativa, estimular a produção de Habitação de Interesse Social,
estimular a regularização fundiária, estimular ampliação da oferta de serviços e equipamentos urbanos.
130
favelas (ZEIS 1) e 22 conjuntos habitacionais favelizados (ZEIS 3), bem como 28
loteamentos anteriores a 1979, parcial ou totalmente irregulares e 76 loteamentos posteriores a
1976, parcial ou totalmente irregulares, compreendendo 10% do território do município 116.
A partir desta contextualização buscamos retratar, de forma breve, a história de
surgimento da Pedreira Prado Lopes e suas características atuais no contexto belorizontino.
Apresentamos em seguida o perfil das pessoas que foram entrevistadas – selecionadas entre
aquelas que foram atendidas pelo programa nos últimos cinco anos. Entendemos que embora
representem um pequeno grupo frente às milhares de histórias existentes naquela localidade e
entre os casos tratados pelo programa, os relatos destas pessoas nos possibilitam refletir sobre
um conjunto de questões que perpassam a realidade do programa e sua relação com a questão
do acesso à Justiça, conforme abordaremos adiante.
3.2.2. Quem são? Gênero e direito
As quatro pessoas entrevistadas que já haviam sido atendidas pelo programa optaram à
época pelo procedimento de mediação de conflitos para o tratamento da questão apresentada.
Importa mencionar que todas são mulheres; entrevistamos somente um homem que buscou o
programa para resolver questões relacionadas ao seu divórcio – essa entrevista foi realizada
logo após o atendimento do programa a tal usuário.
116
Salientamos que a ZEIS 1 trata de favelas, loteamentos irregulares e conjuntos habitacionais de interesse
social, nos quais podem ser feitas intervenções de recuperação urbanística, regularização fundiária, produção e
manutenção de habitações de interesse social; a ZEIS 2 está relacionada aos terrenos baldios ou subutilizados,
nos quais deve ser proposta a produção de moradias de interesse social, equipamentos sociais, culturais; a ZEIS 3
são os terrenos ou imóveis subutilizados em áreas com infraestrutura urbana, serviços e oferta de emprego
(geralmente na região central), nos quais se propõe a produção e reforma de moradias para a habitação de
interesse social, assim como de mecanismos de alavancagem de atividades de geração de emprego e renda; a
ZEIS 4 está relacionada a glebas ou terrenos em áreas de proteção aos mananciais dotados de infraestrutura
urbana, nos quais se permite a produção de habitações de interesse social, exclusivamente destinadas à
população transferida de áreas de risco e das margens das represas.
131
A primeira entrevistada é Maura117. Estudou até 5ª série118, se autodeclara negra, tem
40 anos e possui renda média em torno de R$ 900,00/mês. É Umbandista e atualmente
trabalha como costureira. Mora na PPL desde que nasceu. Atualmente, mora com dois filhos e
sua casa está localizada próximo à residência de alguns de seus familiares. Ela informou não
ter vinculação ou participação político-social por falta de tempo 119. Alguns aspectos políticos
foram destacados pela entrevistada, uma vez que, quando perguntamos se a mesma sabia o
nome do presidente do país, do governador do estado e do prefeito, ela lembrou e citou o
nome de cada um deles. Não se lembrou, contudo, do nome do vereador que havia votado na
última eleição.
Sobre a existência de confiança em certas pessoas e/ou instituições120, Maura disse
confiar primeiro em seus parentes, em segundo lugar em seus amigos, em terceiro nos líderes
de sua religião e em quarto em seus vizinhos. Dois elementos relacionados à confiança na fala
da entrevistada merecem destaque: um deles é que ela foi categórica ao dizer que não confia
nas instituições, especialmente, na polícia e nos políticos; outro, é que ela também menciona
não confiar nos líderes de sua região, nas lideranças do tráfico de drogas e nas lideranças
comunitárias.
A entrevistada demonstrou conhecer alguns dos seus direitos – dos brasileiros em
geral – e citou: o direito à segurança, o direito à liberdade, o direito ao respeito e à dignidade
humana. Ao observarmos a relação do nível de confiança e a escolha dos direitos que a
entrevistada destacou, podemos perceber que mesmo não confiando na polícia, por exemplo,
ela apresenta o direito à segurança como uma das suas preocupações e conhecimentos, bem
como o respeito à liberdade e a dignidade humana. Contudo, o que a levou até o Programa
117
No intuito de manter em sigilo a identidade dos entrevistados, todos os nomes utilizados referentes aos
mesmos são fictícios.
118
Maura informou que voltou a estudar recentemente.
119
Entendemos como participação político-social: práticas desenvolvidas a partir da vinculação em: partidos
políticos, sindicatos, associações de moradores, associação de pais e estudantes, associação filantrópica,
associação de cunho religioso. (ver roteiro das entrevistas com os atendidos em anexo).
120
Salientamos que a entrevistada ressaltou por telefone e em outras situações que confia no “pessoal do Núcleo
de Mediação”, mesmo que no momento da entrevista não tenha mencionado tal confiança.
132
Mediação de Conflitos foram questões relacionadas ao seu contexto/vivências intrafamiliares:
pensão de alimentos e situações de violência – abordaremos tais questões ao longo das
próximas seções.
A segunda entrevistada é Bete, conhecida como uma das lideranças comunitárias na
região. Tem ensino superior incompleto, se autodeclara negra, tem 47 anos e sua renda média
mensal gira em torno de R$ 1.200,00. É evangélica e atualmente trabalha com abordagem
junto às famílias da Pedreira Prado Lopes por meio da parceria/trabalho social que possui com
a Igreja Batista da região 121 .
Também mora na PPL desde que nasceu. Os aspectos
relacionados à participação político-social de Bete foram respondidos de maneira enfática. Ela
apresentou sua história de trabalho social na região e disse que atualmente se vincula pouco às
instituições públicas locais. Mencionou que não possui vínculo partidário – mesmo que em
um dado momento de sua história já tenha militado em um partido, em sua concepção, de
esquerda. Ela também não possui relação com a associação de moradores e mencionou que
sua participação social independe de outras instituições ou grupos comunitários específicos.
Sobre o nível de confiança, a entrevistada comentou que confia mais nos amigos,
depois nos parentes e somente em alguns líderes de sua religião. Disse abertamente não
confiar nas instituições e nos órgãos do poder público que atuam na localidade onde mora –
tanto do município quanto do estado. Ela demonstrou insatisfação ao falar do trabalho
desempenhado pela polícia, pelos serviços da URBEL 122 e pelo Centro de Prevenção à
Criminalidade – destacando sua “decepção” com o Programa Mediação de Conflitos. Ela
conhece o nome da presidenta do país, do governador de Minas Gerais, do prefeito de Belo
Horizonte e se lembrou dos vereadores em quem votou nas duas últimas eleições. Mencionou
121
Salientamos que, segundo a entrevistada, este trabalho de abordagem junto às famílias está relacionado à
intervenção que a mesma faz com as famílias na PPL. Ela cadastra as famílias e faz um acompanhamento as
mães sobre os cuidados com os filhos e a saúde dos mesmos; não ficou claro se a abordagem tem cunho
religioso.
122
Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte – empresa responsável pela coordenação conjunta da política de
Habitação da capital de MG.
133
conhecer seus direitos e destacou quais seriam, em sua visão, os dois principais: o direito de ir
e vir e o direito à educação.
Um aspecto importante observado na fala desta entrevistada é que ela é reconhecida
como liderança na região; mas não se vê mais nesse papel. Ela mencionou que atualmente não
quer mais se envolver com grandes reuniões ou mobilizações da comunidade, pelas contínuas
“frustrações” que vivenciou nas relações com o poder público e Organizações NãoGovernamentais, principalmente pelos contatos feitos com pessoas que atuavam nos
equipamentos públicos e em virtude da intensa rotatividade destes profissionais: “todos vão
embora e eu sempre fico sozinha com os problemas sem solução”.
Foram vários os motivos que a levaram a se aproximar do Programa Mediação de
Conflitos. Tal aproximação aconteceu, primeiramente, pelo fato de Bete ser uma referência na
região, o que contribuiu, segundo ela, para o processo de implantação inicial do programa na
PPL entre os anos de 2005 e 2006. Ela disse ter acompanhado os profissionais do programa
em vários espaços públicos e comunitários. Além disso, ela demandou do programa
atendimento a três problemas: (i) um conflito entre ela e a universidade onde iniciou os seus
estudos – por motivos de doença e dívidas não conseguiu quitar as parcelas, tendo que
abandonar o ensino superior -; (ii) um conflito relacionado à sua doença e ao afastamento
almejado/pleiteado junto ao INSS; (iii) um conflito de moradia – em função do processo de
reurbanização da PPL – Bete informou que a sua casa foi indenizada por um valor muito
menor do que ela estimava. A forma como o programa abordou tais questões fez com que a
entrevistada abandonasse a relação que possuía com o mesmo. Segundo ela, houve grande
perda de tempo, o que a fez deixar de acreditar na proposta da mediação de conflitos, tendo
em vista que tal procedimento não trouxe nenhuma solução real para os seus problemas. Tal
ponto será melhor explorado adiante.
134
A terceira entrevistada é Vânia. Atualmente está cursando o primeiro ano do ensino
médio, mas, antes de 2009, quando acessou o programa pela primeira vez, tinha somente o
ensino fundamental incompleto. Ela se autodeclara morena, tem 33 anos e possui renda
mensal de R$400,00. É evangélica e atualmente trabalha como manicure. Conhece o nome da
presidente do país, do governador, do prefeito e do vereador que votou na última eleição. Não
possui nenhuma vinculação e/ou participação político-social. Menciona confiar em primeiro
lugar nos amigos, depois nos parentes, em seguida nos líderes de sua religião, e em quarto
disse que confia muito no Programa Mediação de Conflitos. Mencionou conhecer alguns de
seus direitos, em especial, o direito de ir e vir, livre arbítrio e respeito ao próximo. Sobre as
instituições e os agentes que mencionou não confiar, destacam-se a polícia e os políticos. O
motivo que a levou até o programa também foram as questões intrafamiliares, envolvendo
pensão de alimentos, mas principalmente a relação de violência do ex-marido contra ela.
A quarta entrevistada é Maria. Ela estudou até a 4ª série, se autodeclara negra, tem 69
anos, é católica e dona de casa. Mencionou que ainda vota e lembrou-se dos nomes do
presidente e do governador com tranquilidade, mencionou lembrar-se do prefeito,
caracterizando-o como “pisca-pisca” 123, mas não recordou seu nome e não se lembrou do
último vereador que votou. Não possui vinculação ou participação político-social, mas disse
que busca resolver todos os seus problemas, principalmente com a sua vizinhança. Destacou
que confia primeiro nos líderes de sua religião, nos líderes de sua comunidade e em terceiro
lugar no Programa Mediação de Conflitos. A entrevistada mencionou ao longo da entrevista
que não confia em seus parentes – ela está passando por problemas familiares junto aos seus
irmãos. Mencionou conhecer pouco seus direitos, mas destacou que um dos que ela conhece
é, em sua visão, o mais importante: o direito à moradia (a casa) – tema relacionado ao
problema que a levou ao Programa.
123
Referência ao “tique nervoso” – piscar os olhos rapidamente – apresentado pelo candidato durante a última
campanha eleitoral; comportamento do político percebido pela população em geral.
135
O quinto entrevistado é Sérgio. Ele não estudou, mas consegue escrever o nome,
realiza contas de matemática e lê algumas poucas coisas. Se autodeclara pardo. Tem 62 anos,
é católico, possui renda mensal de R$ 900,00. Lembrou com dificuldade o nome do
presidente, do governador e do prefeito, não se lembrou do nome da última pessoa que votou
para vereador. Mencionou que atualmente não participa de nenhuma associação, tampouco
possui vinculação político-social. Mencionou conhecer parte dos seus direitos e destacou dois
principais deles: o direito do trabalho e de consumo. Ao responder sobre as pessoas e
instituições que confia, mencionou em primeiro lugar Deus, em segundo a esposa e, em
terceiro, o profissional do Programa Mediação de Conflitos. Nas palavras do próprio
entrevistado,
(...) primeiro é ele lá em cima, o nosso senhor, depois é ela aqui [se referindo à esposa,
que quis acompanhá-lo durante a entrevista] e depois nesse moço aqui né [se referindo ao
mediador responsável pelo seu caso], esse pessoal aqui é bom demais, ajuda muito a gente
(...) (Sérgio).
Um aspecto interessante, que sobressaiu na fala das pessoas entrevistadas, é que todos,
com exceção do único homem entrevistado, lembraram-se com muita clareza do nome da
presidenta do Brasil, Dilma Rousseff. Recordaram do nome do governador do Estado de
Minas Gerais, Antônio Anastasia – neste último, muitos fizeram referência ao ex-governador
do Estado mineiro Aécio Neves – e, por fim, com um pouco mais de dificuldade, se
lembraram do prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda. Em relação à confiança que
possuem nas pessoas e instituições, todos foram unânimes ao dizer que acreditam pouco ou
quase nada nas instituições, merecendo destaque a desconfiança na polícia e nos políticos. E
ao se referirem às instituições em que confiam, quatro deles mencionaram os mediadores do
Programa Mediação de Conflitos, chegando, em alguns casos, a citar os nomes dos
profissionais. Em outros, disserem: “as meninas aqui são ótimas”, “os moços tratam muito
136
bem a gente”
124
. Bete foi a entrevistada que mais apresentou questionamentos sobre as
pessoas e a atuação do programa, afirmando que não percebe o Núcleo de Mediação com um
espaço que possa ajudar a comunidade na resolução de seus problemas estruturantes. Segundo
ela, o programa poderá, no máximo, ajudar as pessoas em situações/conflitos “corriqueiros”.
A seguir, apresentamos, a partir da fala dos entrevistados, quais foram os caminhos
percorridos para a solução de seus conflitos, destacando: as percepções que os mesmos
possuem sobre suas questões/problemas, sobre as violências e sobre os seus direitos,
evidenciando o percurso de cada entrevistado. Além das principais possibilidades e limites
encontrados.
3.3. Percepção dos conflitos, das violências e dos direitos: possibilidades e limites
Muitos estudos buscam apresentar o processo de descentralização dos meios de acesso
à Justiça enfatizando a sua perspectiva institucional, porém, Grynszpan (1999) ao analisar os
dados da pesquisa sobre a percepção de justiça, cidadania e violência na cidade do Rio de
Janeiro125, ressaltou que ainda não temos respostas satisfatórias relacionadas às formas de
participação que viabilizem o reconhecimento dos direitos e a apropriação dos serviços de
Justiça pela população. Para o autor, a abertura institucional e a ampliação da oferta de
124
Ressaltamos que, neste aspecto, estamos cientes das possíveis influencias que uma pesquisa sobre
determinado objeto pode exercer sobre as respostas dos entrevistados relacionadas ao mesmo. Contudo,
salientamos terem se tratado de perguntas abertas em que qualquer outra resposta ou menção poderia ter sido
apresentada, o que não aconteceu.
125
A pesquisa “Lei, justiça e cidadania”, por exemplo, coordenada por Pandolfi, Carvalho, Carneiro e Grynszpan
(1999), que tinha por objetivo conhecer as visões e os graus de acesso da população aos direitos e aos seus
mecanismos institucionais de defesa, e ainda caracterizar as modalidades e os níveis de vitimização, além de
dimensionar a participação política e social e identificar as formas de cultura política predominantes na Região
Metropolitana do Rio de Janeiro, mostrou as formas como a população percebe os Direitos. Ou seja, mesmo que
a percepção da população segundo seu estrato econômico ou de escolaridade demonstre resultados distintos, esta
pesquisa apontou para as especificidades encontradas pela população brasileira ao ser problematizado o tema do
direito, encontrando características a partir da cultura jurídica do país. Para maiores detalhes ver a publicação do
livro organizado por: PANDOLFI, Dulce et. al. (orgs.). Cidadania, Justiça e Violência. Rio de Janeiro: Ed.
Fundação Getúlio Vargas, 1999.
137
serviços judiciários, não podem ser tomadas como dadas quando o que está em jogo é a
legitimidade da justiça. Muitas das vezes naturalizam-se os efeitos dos processos históricos,
sociais, de imposição e de produção de direitos; sendo este, na verdade, um desafio ao acesso
à Justiça. O processo de descentralização das instituições de justiça demonstra que não são
homogêneos os caminhos encontrados pela população. Eles variam de acordo com os
dispositivos sociais de reconhecimento, de apropriação dos direitos e dos mecanismos
disponíveis para garanti-los, como os recursos de oficialização e de expressão jurídica das
demandas.
Contudo, uma dimensão importante destacada por Grynszpan (1999) é que são
distintos os usos que os indivíduos – em função do seu estrato financeiro, de sua posição no
espaço social, de suas redes de relações, das alianças e oposições que possuem – fazem do
sistema de Justiça, como também são suas percepções e formulações. Com base na
perspectiva adotada pelo autor, abordaremos os relatos dos entrevistados que foram, ao longo
dos últimos quatro anos, atendidos pelo Programa Mediação de Conflitos do Centro da PPL.
Buscaremos destacar também as vias adotadas pelos entrevistados como recurso à justiça,
bem como as formas percorridas para o reconhecimento de cada um sobre os seus direitos e a
apropriação e percepção dos mesmos em relação aos seus conflitos.
3.3.1. Em busca da direção por justiça: histórias informadas
Muitas foram as histórias que ouvimos no percurso da pesquisa. Os relatos são
diversos, assim como as formas de resolução de conflitos também variaram. Mas alguns
elementos aproximaram as falas dos entrevistados, como a busca por reconhecimento de
direitos. Além disso, entre as cinco pessoas entrevistadas, quatro informaram que o programa
possibilitou a solução do que fora demandado. Dois casos apresentam semelhanças em
138
relação às demandas apresentadas, se caracterizando por questões familiares relacionadas à
pensão de alimentos e separação/divórcio – ambos os casos foram marcados por situações de
violência sofridas por mulheres ao longo das suas relações afetivas com seus excompanheiros.
Caso 1: Maura
A primeira história que apresentamos trata da situação de Maura, que, antes de contar
como acessou o programa, mencionou que já havia recorrido a várias instâncias públicas para
solução de seu problema, sem obter êxito. A entrevistada relatou seu conflito dizendo que o
mesmo teve início há mais de oito anos, a partir do relacionamento vivido com seu excompanheiro e pai de seu filho:
(...) é porque começou assim, um grande relacionamento, oito anos juntos, quase dez
anos... aí quando meu filho fez dez meses, eu me separei por motivos de traição e através
dessa traição veio a agressão e eu não aceitei. Porque o cara tinha tudo em casa, mas
bater já perde o respeito, então mesmo gostando eu resolvi me separar. E a separação foi
aquele negócio, ele quebrou a televisão e eu larguei a casa toda, abri mão dos meus
direitos. Porque o pai dele aposentou como inspetor da polícia civil, porque a família dele
toda é polícia, então o pai dele falou não sai não! Porque é o tipo daqueles homens
cretino, que quer você dentro de casa. Então resolvi e eu saí com meu filho, só com as
roupas e deixei tudo prá ele, voltei pra casa da minha mãe fiquei lá e tudo e tentei
reestruturar minha vida... (Maura).
O relato de Maura trata de uma questão relacionada, a princípio, à separação/divórcio
e uma situação de agressão física praticada por seu ex-companheiro. Sua fala apresenta os
elementos que impulsionaram a decisão da mesma em direção a uma nova condição de vida,
diferente daquela vivida com o ex-marido. Um aspecto importante de ser frisado, quando
Maura fala sobre sua saída de casa, é sua percepção sobre os seus direitos: ela compreendia
139
naquela época que, ao sair de casa pelos motivos apresentados, mesmo tendo sido agredida
pelo ex-marido, poderia perder o que lhe era garantido por lei.
Os dados coletados demonstram que muitas mulheres apresentam ao programa a
vontade de se separar de seus cônjuges ou companheiros pelos mesmos motivos de Maura,
seja por sofrerem agressões ou mesmo por descobrir traições, entre outras desavenças.
Contudo, parecem sempre se indagar sobre a seguinte questão: “tenho ou não direito de sair
de casa? Esse ato é configurado como abandono do lar?”
Situações como a apresentada pela fala da entrevistada estão relacionadas às estruturas
de desigualdades de poder estabelecidas socialmente. Tratam-se de representações culturais
que expressam os papéis sociais organizados sociohistóricamente e que, durante muitos anos e
ainda hoje, encontram ressonância no próprio ordenamento jurídico, se reproduzindo tanto no
plano material das instituições quanto no plano simbólico dos comportamentos e/ou relações
sociais. A estrutura de organização das normas jurídicas e dos comportamentos sociais que
estamos analisando é também influenciada pelas características e elementos hierarquizantes
de um dado modelo de sociedade. O que pode ter contribuído no caso de Maura, como
acontece em muitos outros, com a não colaboração encontrada para a resolução do problema.
Observamos, ao longo do texto, que as iniciativas de informalização da justiça
encontraram pouca abertura na cultura jurídica do Brasil. Os principais aspectos apresentados
pelos estudos que tratam da descentralização da justiça, como Sinhoretto (2006), por exemplo,
enfatizam mais as dificuldades que as partes encontraram em negociar interesses no campo do
pluralismo jurídico, em função da preponderância de uma parte sobre a outra, do que a
dimensão das relações de gênero que, no caso analisado, parecem estar expressas de maneira
central no espaço de negociação. Portanto, a partir da fala da entrevistada, observamos, em
especial, a organização dos papéis sociais desiguais estabelecidos culturalmente entre homens
e mulheres.
140
O fato, contudo, trouxe outras repercussões à vida da entrevistada, intensificando a
cada dia a relação de tensão e violência com seu ex-marido, o que pode ser verificado em sua
fala:
(...) porque eu me vi com um filho de 10 meses no colo e eu não queria mais trabalhar fora
de casa por causa dele, foi aí que comprei as máquinas. Porque eu sou costureira, e fui à
luta fazer facção, eu já vendi 50 centavos por peça social, prá poder pagar minha máquina
e criar ele. Então quando ele fez uns dois anos e meio, fui conversar com um amigo, só
conversar mesmo, eu tava tomando uma cervejinha mesmo só como amiga. Daí um amigo
dele [se referindo ao ex-companheiro] contou prá ele, e aí ele voltou com aquelas ideias de
ficar junto, até pedido de casamento teve, quando ele ouviu da minha boca que não, ele me
ameaçou, e começou: você vai ver o que vou fazer com você, eu vou pegar ele [se referindo
ao filho], ele começou a me ameaçar e ao meu filho. (...) ele vinha discutir eu saia fora. Ele
ia à porta da minha casa prá ver o menino e eu deixava. A única vez que eu impedi foi
quando ele bateu na porta da minha casa às duas horas da manhã bêbado. No mais, se ele
dava 50 reais prá mim tava tudo bem e tal, se dava 20 tudo bem, ele gritava comigo e
discutia também, ele queria sempre que eu pedisse dinheiro, que eu fosse submissa, e eu
não sou mais uma mulher assim, e muitas das vezes ele usou o termo: ah é porque você é
da favela. (...) (Maura).
Ainda naquele período, mesmo separada do ex-marido, Maura recebia ameaças.
Situações como esta, mais uma vez, têm relação com as desigualdades estabelecidas nas
relações de gênero. Insatisfeito com a separação, o ex-marido controlava suas atitudes e
amizades e, a partir do fato relatado, a situação se complexificou.
Ela estava morando com a mãe e começou a trabalhar como autônoma, fazendo
costuras para empresas pequenas.
Maura relata que o conflito apresentado começou a
expandir trazendo novos episódios de brigas e xingamentos.
(...) ele saiu da minha casa gritando: cê vai me pagar o quê eu vou fazer com você! Eu vou
tirar o que você mais ama! Eu pensei... é meu filho... E foi o que ele fez. (...) e chegou um
oficial de justiça na minha casa me entregando uma intimação, dizendo que eu tava sendo
intimada. E eu quase caí dura. Eu era totalmente leiga e não sabia o que tava acontecendo.
Eu tava em casa, tava tralhando. Meu filho... eu amamentei até três anos e seis meses, eu
141
ainda tava dando de mama prá ele, aí a oficial falou: você vai ter que ir e tal... e eu
perguntei por que ele entrou na Justiça? (Maura)
As mulheres, conforme mencionamos anteriormente, são as primeiras a recorrerem aos
Centros de Prevenção à Criminalidade em busca de revisão e/ou solicitação de pensão de
alimentos, paternidade, visitas dos pais aos filhos, separação e divórcios, mas, na situação de
Maura foi um pouco diferente da forma tradicional. A entrevistada primeiro saiu de casa pelos
motivos apresentados. Naquele período, ela não recorreu, a princípio, a nenhuma instância
judicial ou extrajudicial para requerer pensão de alimentos e/ou denunciar o marido sobre as
ameaças que sofria. Ela informou que manteve as relações com o ex-marido por conta do
próprio filho, mesmo que cotidianamente se deparasse com os episódios de ameaça e
violência destacados. É neste sentido que a situação de ter recebido uma intimação judicial,
tratando do pedido de regularização da pensão de alimentos e do direito à visita do pai ao
filho foi, para ela, algo surpreendente.
(...) era me ofertando a pensão e direito a visitação, ele tava alegando que eu era
ciumenta, que a separação foi por este motivo. Que eu era muito ciumenta, louca e
descontrolada... e que eu não deixava ele ver o filho. Aí eu tentei antes da audiência,
buscar todos os meios prá explicar os motivos daquela audiência, e em todos os lugares
que eu fui, eles falaram que eu tinha mais era que aceitar porque ele que tava ofertando o
dinheiro, e eu falava: gente, mas meu caso não é dinheiro, ele tava me ameaçando. (...) eu
fui à delegacia de mulheres, com meu filho nos braços acompanhada da minha irmã, uma
dona grossa virou prá mim e me disse assim: não sei prá que você tá dando show, se ele tá
te dando dinheiro... Mas o problema dele é que ele tá me ameaçando e que vai vingar pelo
meu filho, ninguém me ouviu por causa de um simples dinheiro (...). Conselho tutelar me
colocou prá correr, proteção à criança e adolescente, polícia, não tive ajuda de ninguém
(Maura).
Ao se deparar com a situação do ex-marido tentando processá-la judicialmente, Maura
buscou orientação e ajuda em outras instituições, recorrendo às diversas instâncias para que
lhe fosse esclarecido do que se tratava a ação judicial do ex-marido contra ela. Ela disse terem
142
sido muitas as informações que recebeu ao longo das várias tentativas e que as instituições
diziam que ela deveria agradecer pelo fato do pai do filho estar disposto a regularizar a
questão da pensão de alimentos. Ou seja, sua questão/problema de fato em nenhum momento
foi ouvida/detectada pelas instituições acessadas. Outro aspecto importante, relacionado a
este, é a forma como ela foi atendida pelo Poder Judiciário, também em momento anterior à
busca pelo Programa Mediação de Conflitos, em suas palavras:
(...) eu conheci minha advogada 11 horas da manhã, uma hora antes da audiência. E aí foi
a mesma coisa... Me senti um lixo! Por quê? Por causa dum dinheiro, eu tinha que expor
meu filho ao perigo e eu não tive ajuda de ninguém. No Brasil... porque esse povo acha que
porque você é pobre, um homem te oferece 100 reais e ele tem direito de fazer tudo com
seu filho e com você, e eu não concordo. Aí chegou a hora da audiência e aí foi um barato,
eles pediram duas testemunhas eu levei, e eu fui bem arrumada por causa do ambiente e
tal. (...) a advogada minha não falava nada, a juíza olhava, e eu tive que ficar calada né,
porque se não aí que eles iam achar que eu sou louca mesmo. Ai eu ouvi tudo, tive que
ouvir ele falar na minha cara, que eu era uma ciumenta obsessiva, descontrolada,
preguiçosa, porca, tive que ouvir tudo... beleza... depois que eu ouvi tudo isso, aí a juíza me
deixou falar, eu falei oh: sobre o ciúmes excessivo ele me traiu com alguém em cima da
minha cama, esse foi o motivo da nossa separação, eu fui ter o filho dele e ele levou uma
mulher prá minha casa. Sobre o descontrole, durante uma discussão muito forte ele tentou
me agredir, ele chegou a me agredir... e falar que eu sou porca não! Ele não tem esse
direito, minha casa sempre foi limpinha... a juíza foi e me olhou de cima em baixo, horrível
né! Ai de repente ela falou assim, então o senhor tá aqui ofertando, e qual é a sua
proposta? Aí ele falou assim: eu ofertei esses 40% mais o plano de saúde, mas nem isso eu
posso dar mais, porque eu to desempregado, e eu não tenho mais condições... A juíza virou
prá ele e falou assim: ela não veio aqui te pedir nada não!? O Senhor é que veio aqui! (...)
aí ela [a juíza] veio e me deu um abraço, tava acabando a audiência, e eu falei que tava há
muito tempo procurando ajuda e ninguém me ajudou, eu tava sendo ameaçada e tal. E ela
virou prá mim e disse: infelizmente aqui [se referindo ao Poder Judiciário] as coisas tem
primeiro que acontecer prá depois agente atuar. Infelizmente eh assim... , fui a todos os
órgãos e ninguém me ouviu, fui ao conselho tutelar, na polícia, ninguém fez nada, e aí eu
entreguei na mão de Jesus... Eu falei: senhor, eu devo ter sido muito ruim na outra vida, se
eu tenho que passar por isso, me dá pelo o menos força prá aguentar. Eu pedi muito a
Deus... (Maura)
143
Em estudos sobre o tema do acesso à Justiça na cidade do Rio de Janeiro, Pandolfi
(1999) observou um paradoxo, em relação aos direitos civis, que pode ser associado à fala da
entrevistada. Mesmo que a pesquisa tenha observado pouco conhecimento da população em
relação aos direitos civis, a autora destacou que a noção da “igualdade perante a lei”, como
um direito civil fundamental, por exemplo, apontou existir um sentimento de injustiça em
função da percepção dos cidadãos de que, no Brasil, a lei não é igual para todos. Nos
resultados da pesquisa apresentados por Pandolfi (1999) a maioria da população entrevistada,
cerca de 95,7% considerava haver privilégios para os ricos em relação aos pobres, destacando
que se uma pessoa rica e uma pessoa pobre praticarem o mesmo crime, a justiça vai tratar o
pobre mais rigorosamente. Esses dados nos remetem aos enunciados da fala de Maura,
quando a entrevistada destaca a sua percepção sobre o tratamento que recebeu pelas
instituições públicas pelo fato de ser mulher e ainda pobre; enfatizando também a ausência de
espaços de fala ou de diálogo antes de uma decisão judicial. Os trechos acima demonstram,
ainda, como são os rituais estabelecidos pelo Poder Judiciário na garantia do acesso à Justiça
à população. O ambiente da justiça formal exigiu da entrevistada zelo pela aparência,
causando-lhe constrangimentos em vários aspectos, seja em função das autoridades presentes
ou mesmo da forma como são distribuídas as apresentações do requerente da ação judicial e
da defesa do réu. Como se pode observar, o próprio requerente desistiu da oferta da pensão de
alimentos, alegando estar desempregado, o que foi impedido pela juíza, atribuindo ao mesmo
(requerente da ação judicial) os valores necessários à manutenção da pensão de alimentos ao
filho. Contudo, a entrevistada ao apresentar essa situação de acesso ao Poder Judiciário como
“negativo”, ela não atribui essa negatividade e decepção à juíza, que decidiu – mesmo com os
argumentos apresentados pelo ex-marido da entrevistada – pela regularidade da pensão e de
visitas ao filho pelo pai, muito embora, após a audiência Maura tenha continuada a vivenciar
conflitos com seu ex-marido.
144
Uma das características da cultura jurídica no caso brasileiro, guarda relação com a
cultura paroquial, caracterizada pelas sociedades mais simples e pela ausência de instituições
políticas, ou mesmo, por não possuir diferenciação das estruturas políticas com relação às
religiosas, apresentando baixos níveis de participação cívica, política e associativa (Carvalho,
1996). Nesse caso, a entrevistada possuía, naquela época, uma visão limitada das estruturas
de incorporação dos direitos, especialmente os civis, e principalmente em relação a quais
repostas eram possíveis às suas demandas (Pandolfi, 1999). Contudo, depois de alguns anos,
em decorrência do não pagamento da pensão de alimentos do ex-marido ao filho e de várias
tentativas de solução do problema, em meio às ameaças que a entrevistada apresentou, mesmo
não confiando mais nas instituições, Maura entrou em contato com o Programa Mediação de
Conflitos.
(...) aí foi que eu vim até aqui [se referindo ao Programa]126, vim procurar uma orientação,
por causa das ameaças que ele continuou e tal... Aí a moça chamou ele. Antes disso
conversou comigo várias vezes e depois conversou com ele, aí conversou com nós dois
juntos (...). Aí ele disse na frente da moça: eu só queria que meu filho falasse, oh pai eu te
amo! Aí eu falei prá ele, mas prá você ter isso, não é forçando uma relação, tem que ter
confiança, é uma coisa espontânea. Eu por exemplo, meu filho hoje tá com quatorze anos e
minha outra filha com sete anos e eu escuto eu te amo, de manhã, de tarde e de noite, e isso
é uma comunhão é coisa que a gente constrói (...). Aí naquele negócio todo, ele foi e falou:
mas de verdade mesmo eu não queria é ter que pagar pensão (...). Aí eu falei graças a
Deus, pois eu não tenho que ficar nessa coisa com você. Aí a moça [a mediadora], esqueci
como era o nome dela, eh... Me perguntou: você tem certeza que aceita isso? Sabe por que
aceitei? Eu pensei: é um dinheiro tão maldito sabe, o que vou fazer com ele, vou nos
parque com o menino, parque Guanabara, Zoológico... Claro que hoje não deixamos de
fazer essas coisa né, lógico! Aí assim, meu filho fica na escola, na integrada né, ele faz um
tanto de coisa (...) (Maura).
Quando a entrevistada recorre ao Programa Mediação de Conflitos, tal medida é, além
da busca por direitos, também por reconhecimento, respeito e dignidade. O que pode ser
126
Salientamos que as entrevistas com as pessoas atendidas pelo Programa Mediação de Conflitos foram
realizadas no próprio Centro da PPL, de acordo com a disponibilidade dos mesmos.
145
observado (i) em seus posicionamentos de que a demanda apresentada não se tratava somente
da regularização da pensão de alimentos e da negociação sobre as visitas do pai e, ainda, (ii)
em seus relatos de que por ser “pobre”, “moradora de favela”, “mulher” e por não ser a
“requerente” do processo judicial, ela obteve um tratamento não satisfatório e diferenciado,
negativamente, nas instituições de justiça formal. Ou seja, a dimensão do conflito vivenciada
não foi, segundo a entrevistada, contemplada pelas instância de garantia dos direitos que ela
buscou.
Esse caso guarda relação ainda com a análise de Cardoso (2010) que trabalha com a
perspectiva de que, no Brasil, a sustentação do tensionamento que mantém a convivência
entre o tratamento diferenciado e a noção de igualdade, não facilita a universalização dos
direitos, o que sobressai é a diferenciação dos direitos organizados por privilégios. O caso de
Maura, ao ser tratado pelo programa, contudo, traz em si um conjunto de novas
complexidades. Observemos que, quando a entrevistada acessa o programa, a proposta única
de solução do problema, que ambas as partes encontraram, foi a isenção do pai na
responsabilização pela criação e/ou recusa de pagamento da pensão ao filho.
Ao pensar a concepção do pluralismo jurídico na consolidação dos direitos, podemos
entender que em muitas situações, como no caso analisado, tal perspectiva pode diminuir a
possibilidade de construção e universalização dos direitos, mais do que, propriamente,
compor instâncias legítimas de construção dos direitos. Neste caso, percebemos dois
movimentos críticos relacionados aos espaços de negociação informal e/ou disputas na esfera
dos direitos civis. O principal aspecto observado está relacionado à insuficiência do sistema
de justiça na garantia do reconhecimento de direitos durante longos anos da vida de Maura.
Daí resultou, por um lado, uma negligência da proteção, garantia e reconhecimento por parte
das instituições do sistema de justiça e, por outro, o limite de uma resposta judicial que
desconsiderou a participação das partes sobre as formas de solução de conflitos e de justiça –
146
não produzindo, no caso de Maura, efeito e tratamento adequado ao conflito submetido à
justiça formal. O outro aspecto trata do processo de negociação por direitos. Na medida em
que as partes não obtiveram resultados efetivos nem mesmo tiveram seus problemas
resolvidos pela via judicial, a saída encontrada foi a busca pela informalização da justiça.
Nela, segundo a entrevistada, ambas as partes encontraram tratamento uniforme, digno e
igualitário, mesmo que isso tenha representado a negação o direito que deveria ser assegurado
formalmente:
(...) e o pai dele infelizmente não soube e não sabe fazer isso. Lá na juíza nem aceitariam
isso, por isso aqui que eu gostei..., pois foi o que decidimos. Daí a moça me ligou depois
várias vezes e perguntou: é isso mesmo que você quer? Pois é um direito da criança, e eu
disse: eu sei que é direito dela, sei sim. Mas, assim... o próprio direito tava atrapalhando
sabe, tá me entendendo... E ele também não queria e juro que foi sem minha influência, foi
ele que apresentou essa ideia. E também depois o Rique [filho do casal] acabou também
pensando o mesmo, ele me falou: pô mãe, o cara duvida se eu sou o filho dele, então larga
isso prá lá! E hoje é tranquilo, não nos encontramos mais, tem dois anos. Mas eu ainda
falo pro meu filho: não existe ex-pai e sim ex-marido, então até o último segundo da sua
vida ele é que será o seu pai, mesmo longe (...) (Maura).
Caso 2: Maria
Outra entrevistada, diferente de Maura, buscou o programa para solução de um
problema que não guardava relações de afetividade com a outra parte. Trata de uma questão
de vizinhança apresentada pela entrevistada que, tentou, segundo ela, algumas conversas
iniciais diretamente com o seu vizinho, na tentativa de buscar uma alternativa ao problema
que ela identificava ter sido provocado por ele.
Tem um muro lá de casa né, eu moro na de oliveira, ele fez um barracão garrado no muro,
garrado mesmo, nem deu distância assim..., aí a goteira do banheiro, num sei o que
acontece passaram tudo lá prá casa. Então acho que quando ele tomava banho à água
147
vinha toda lá prá casa. Eu chamava ele, falava com ele e nada né. Um dia ele falou que
não era ele não, que era água de chuva. Eu falei prá ele: mas nem tá chovendo e não é
água de chuva não... é de alguma coisa que você faz aí. (...) (Maria).
Depois da tentativa de Maria resolver diretamente a situação com a parte envolvida,
por indicação de uma cunhada, ela acessou o programa no Centro da PPL. Apresentou a
situação e mencionou que já havia tentando conversar com o seu vizinho algumas vezes, mas
que até aquele momento ela não havia obtido nenhum sucesso.
(...) não busquei nenhum outro lugar, conversei com ele e não deu certo. Aí minha cunhada
que falou daqui né, aí eu vim sabe. Ela mora aqui na Pedreira, né? e me falou que
qualquer coisa que ela tinha, ela resolvia era aqui. Aí eu vim cá. A moça aqui me tratou
bem e tudo sabe... (Maria).
Os trechos relacionados à fala da entrevistada, demonstram a forma como a mesma
tomou conhecimento sobre a atuação do programa e como tal prática poderia auxiliá-la na
solução da questão que estava vivenciando com seu vizinho. Um dos pontos identificados é a
tentativa de resolução da questão com seu vizinho por meio do diálogo. Foram várias as
conversas com o mesmo, no sentido de apontar que poderia haver alguma relação da água que
escorria da casa dele em direção à casa dela, trazendo prejuízos em sua cozinha (descolando
os azulejos da parede pela presença de umidade). Nas palavras da entrevistada a situação
resolveu rapidamente, após ela ter recorrido ao programa.
(...) eu já tinha vindo aqui no Núcleo, prá gente entrar num acordo mesmo né, da melhor
forma, e na época ele não quis. Eu mesma pus a carta lá no correio dele e ele não veio, eu
vim, e no dia da audiência, ele não veio. Aí eles mandaram outra carta prá ele, aí essa eu
não pus não. (...) Um dia ele tomou banho e foi cedo sabe..., eu fui lá e chamei ele, porque
ele falou que num era, e quando tivesse a água era prá chamá ele. Aí ele veio e viu e falou
assim: ah, é do meu banheiro, a senhora me desculpe, era do meu lado mesmo. Ele foi lá
em casa e falou comigo que não precisava ter vindo aqui no Núcleo não, e eu falei com ele:
148
mas eu te falei antes e você não falou nada e não resolveu. Mas ele disse que num
precisava de nada disso não e que ele iria consertar. E foi e ele consertou mesmo...
(Maria).
Segundo o relato da entrevistada, seu vizinho ainda conseguiu dizer a ela que não era
necessário ter acessado nenhuma instância externa para a resolução do problema. Mas quando
ela o chamou e mostrou a água escorrendo da casa dele, ele percebeu e mencionou que
consertaria.
Aí ele viu mesmo que o negócio tava errado mesmo, e ele falou a senhora não preocupa
não porque eu vou desmanchar esse barracão mesmo e vou construir uma casa já..., e com
a distância mesmo de um metro e meio, e acho que até mais. Pois ele fez até o muro dele,
agora eu tenho o meu muro e ainda tem o dele para evitar né... para não ter contato né.
Deu certo minha filha (Maria).
Percebemos por meio da fala da entrevistada, que seu vizinho tinha a intenção de
reformar/construir uma casa, e que a situação do problema que a mesma apresentou a ele, fez
com que ele acelerasse a resolução da questão, pois estava prejudicando vizinhança. Ela
mencionou que ele se sentiu “coagido” pelo fato dela ter buscado outra instância para solução
da situação; e que com isso percebeu celeridade na resposta dele para a solução do problema;
pois, segundo ela, se dependesse somente dela nada seria resolvido, pelo fato dela ser mulher
e ele homem:
(...) eu acho que eu ter vindo aqui ajudou ele a resolver o problema lá. Pois meu marido
num iria vim, porque lá em casa eu só tenho filho homem e meu marido e eles me falaram
que num iriam caçar confusão com ninguém. Mas eu vou resolver porque num é confusão.
Imagina mulher com homem, falando as coisas... agora se precisar de novo eu volto aqui.
Se eu num viesse aqui cê sabe né, eh mulher que fala né, aí num adianta nada, agora
depois que eu vim aqui resolveu. Aqui elas me deram força né... e disseram: se de tudo não
der nada nós vamos pensar outro jeito (Maria).
149
Como mencionamos, para a entrevistada, o problema foi resolvido somente depois de
ter acionado o programa. Mas outro aspecto pode ser claramente observado quando
analisamos a questão das relações de gênero que, mais uma vez atravessou a experiência do
programa. Para Maria, pelo fato de ser mulher, ela seria mais fraca, o que não resultaria na
solução do problema. A entrevistada sugere que a solução do seu conflito foi possível a partir
da composição de uma estrutura que agregou mais poder à sua parte, para que ela tivesse
força de negociação com seu vizinho, ou seja, o espaço propiciado pelo programa à
entrevistada gerou maior certeza na solução do seu conflito. Foi por ter se baseado na
representação de uma estrutura hierárquica de uma relação de poder externa à representação
de poder que ela mesma tem de si, que a solução do problema foi alcançada.
Caso 3: Vânia
Outro relato é o de Vânia, que também guarda semelhança com o tipo de demanda
apresentada por Maura. Diz respeito à situação dela com seu ex-companheiro, uma situação
que envolve relações familiares, separação, pensão de alimentos, partilha de bens, tudo
permeado por muitos conflitos e violência.
(...) não busquei nenhuma instituição antes, primeiro eu tentei com a outra parte né, pois
eu acredito assim, quando a gente começou, foi só eu e ela [fazendo referência à outra
parte, seu ex-companheiro], e assim quando tem problema eu não gosto assim de envolver
instituição, polícia e nem família, gosto de eu mesma resolver. Como eu vi que eu não tava
sozinha conseguindo resolver com ele, que no caso aqui foi o pai do meu filho, foi aí que eu
procurei ajuda né, na época que eu procurei aqui foi a Doutora, com uma equipe antiga
que tava aqui, e assim foi muito bom, eu fiz um acordo e nós conversamos (...) (Vânia).
A entrevistada informa ter convivido durante longos anos com seu ex-companheiro. E
que foram dois os contatos obtidos com o programa. No primeiro, ela queria somente resolver
150
as brigas entre o casal, mas decidiram no processo de mediação pela separação e pela questão
da pensão de alimentos. Mesmo com esse acordo a entrevistada disse que depois de algum
tempo eles acabaram reconciliando – fora do espaço proporcionado pelo programa. Depois do
período em que a entrevistada reatou com seu ex-companheiro, ela mencionou que eles
resolveram se separar novamente; segundo ela, em virtude dos comportamentos do excompanheiro e da forma como ele se relacionava com ela.
(...) aí novamente eu procurei o Núcleo aqui de novo, porque novamente nós separamos de
novo, porque assim, da parte dele não deu certo, assim ele é muito bom, trabalha, eu tenho
um filho com ele que fez 12 anos agora, mas tem aquela questão de viver a três sabe,
porque eu acho assim se eu não soubesse eu até viveria, mas eu acho muito chato isso. Aí
procurei aqui. Porque assim, nós temos uma casa, ele mora em cima e eu embaixo, e ele
queria tomar a casa de mim, foi quando eu vim mesmo novamente, e eu vim realmente prá
saber dos meus direitos, e eu pensei se eu tiver direito eu fico se não eu saio e entrego tudo
prá ele... (Vânia).
Observamos nos trechos acima que os aspectos relacionados às desigualdades de
gênero também estão presentes em seu relato, além do desconhecimento sobre os direitos que
a mesma teria sobre a casa que viveu durante longos anos de sua vida. Este último fato foi o
motivo que a levou ao programa pela segunda vez.
(...) eu trouxe o caso né, e quis saber qual o direito que eu teria na casa, se realmente eu
teria direito nessa casa ou não. Porque eu morei com ele 12 anos, aí separamos e ele
queria me tomar a casa de qualquer jeito, só que eu tenho um filho com ele. Então eu
realmente queria saber se eu tinha direito, eu vim buscar respostas prá esta questão, coisas
que, por exemplo, na minha cabeça eu acho que não tenho direito, e aí o Mediador F. e as
meninas aqui me ajudaram. (...) porque ele [se referindo ao ex-marido] entrou com um
processo de requerimento de posse, como se eu tivesse morando de aluguel, que eu tinha
invadido o imóvel dele e tal, então eu vim saber o que realmente podia. Porque assim, às
vezes as pessoas falam comigo: saí da casa! Ou outras pessoas falam: não, você deve
ficar! Aí eu vim prá eles me explicar melhor, prá eu poder entender e assim, até então eu tô
na casa né, não saí... Nós estamos resolvendo, e assim como eu morei esse tempo todo com
ele, eu ajudei sim, não financeiramente, mas de outras formas sabe..., e tudo isso me
151
esclareceu, e eu tava muito nervosa, porque assim aqui a gente mora numa comunidade
que tem muitas pessoas que ajudam, mas, a maioria delas quando cê tá num buraco te
empurram mais ainda prá dentro dele. Assim igual eu disse, eu não gosto muito de expor
minhas coisas, então aqui eu sei que são pessoas diferentes, eu sei que não vão comentar
por aí o que cê tá passando, porque todo mundo vê a vida de todo mundo aqui e como eu
não queria envolver outras pessoas e eu mesma não tava dando conta eu vim sim aqui.(...)
(Vânia).
Nota-se que, a entrevistada recorreu ao programa, pela segunda vez, requerendo
algumas informações sobre os seus direitos; especificamente, envolvendo sua separação com
relação ao ex-marido. Ela buscou esclarecimentos sobre o direito que teria sobre a casa que
morou com seu ex-marido ao longo dos anos. Para ela, o programa foi fundamental, pois ao
contrário de muitos outros moradores da comunidade, os mediadores tratariam o seu problema
sem expor seu caso. Mencionou ainda que sempre tenta resolver ela mesma seus problemas;
mas, nem sempre é possível – nesses casos ela recorre ao programa.
Caso 4: Bete
Bete, a quinta pessoa entrevistada, é uma liderança da região da PPL, conforme
mencionamos. A sua busca por justiça tem relação com sua própria forma de participação
social e maneira de conceber a cidadania. A relação estabelecida da mesma com o programa é
anterior aos problemas que ela própria vivenciou. O fato da entrevistada ser uma referência
comunitária da região, fez com que ela se aproximasse do programa no início de sua
implantação.
(...) quando o programa veio prá cá, eu tava com muitos pés atrás, com tudo que vinha do
governo pra cá, pois tudo que vinha, era de uma forma muita prá tirar da gente sabe..., e
eu tava me sentindo meio que só usada, só usada. (...) aí passou um tempo o mediação veio
prá cá na Pedreira, ficavam ali no albergue, e eu vinha muito por causa de um grupo que
eu tinha no Fica Vivo. Então, quando eu vinha e observava o tratamento do pessoal do
152
mediação com a comunidade, aquilo ali começou a me chamar a atenção..., podia ser
qualquer um: de qualquer jeito, de qualquer cor, de qualquer idade, o tratamento era igual
prá todo mundo..., aquele respeito me chamou muito atenção, aí eu comecei a me
aproximar, comecei devagarzinho (Bete).
Por ser uma pessoa que já havia mantido várias relações com vários programas e
projetos governamentais e não governamentais na região da Pedreira, Bete sofreu muitas
frustrações e, por isso, observou a chegada do programa em sua comunidade com muita
desconfiança. Demonstrou que sua aproximação junto ao mesmo aconteceu em função do
tratamento que percebia dos mediadores à época com os moradores. Segundo a entrevistada,
não havia distinção em relação aos aspectos sociais relacionados à cor, à geração, entre
outros, operando igualmente no atendimento das pessoas e no tratamento dos seus respectivos
conflitos.
(...) eu tava fazendo faculdade e aí eu vinha aqui no mediação, não como desculpa, mas
prá tentar fazer umas coisas ali e tal, e aí eu acabei criando vínculo. Tipo fazendo parte
mesmo. (...) quando o mediação chegou aqui, eu que levei eles para conhecer a
comunidade a Pedreira, para visitar os lugares sabe..., e aí depois eu comecei a ficar
amiga do pessoal. A participar mais, com os cursos que ele davam, e aí foi isso (...) (Bete).
A fala relata o início da sua relação com o programa desde sua implantação na região
da PPL. Porém, o descrédito passou a predominar quando ela própria começou a se deparar
com a insuficiência de respostas aos seus problemas e conflitos apresentados. Bete mencionou
que chegou a reivindicar ao programa três demandas/questões distintas, uma delas relacionada
à relação com a faculdade onde estudava à época:
Então tipo meu caso com a faculdade, foi o seguinte: eu tive que fazer uma cirurgia muito
séria, e antes do mediação mesmo, eu fui lá conversei e tal, que eu queria fazer uma
cirurgia e que eu queria trancar a matrícula. Aí eles me explicaram o procedimento, que
vai uma pessoa no hospital e passa a matéria e tal (...). Mas aí minha cirurgia deu
153
problema, e eu fiquei muito mais tempo no hospital do que o previsto. E a faculdade não
cumpriu, eles não mandaram ninguém, eu mandei relatório, mandei atestado do médico. E
aí a faculdade se isentou de qualquer responsabilidade que ela tinha fechado comigo. Aí
quando eu melhorei, e fiquei boa assim e já dava prá ir prá faculdade, aí eles queriam me
cobrar todo o tempo que eu fiquei fora/parada, e eles queriam que eu repetisse tudo que eu
já tinha feito, faltava só uma matéria prá mim passar. (...) aí eu falei com o diretor lá e
depois vim na mediação.
A entrevistada estava cursando ensino superior e, por motivos de doença, foi
necessário negociar possibilidades de, mesmo internada, receber subsidio da Faculdade que
estudava. Segundo ela, todo o combinado com a Faculdade não foi cumprido. Ela permaneceu
internada no Hospital por mais tempo do que havia planejado e, quando saiu, retornou à
Faculdade e foi surpreendida com uma dívida de todo o período que esteve afastada. E ainda
foi informada de que seria necessário repetir todas as disciplinas relativas ao semestre que
perdeu. Indignada com os fatos, recorreu ao programa solicitando ajuda no tratamento da
questão, o que, segundo ela, pouco adiantou. Em sua visão o programa fez com que ela
perdesse seu tempo, não apresentando nenhuma solução prática para o problema.
(...) o mediação me fez perder um tempão, acabou que minha situação ficou pior ainda do
que já estava e lá na faculdade eu não consegui nem mais voltar. Então, algumas coisas
assim vai e agarram sabe..., por isso eu acho que o mediação é fraquinho. Eles tentam,
mas se eles não conseguem..., não conseguiram nada entendeu? E como eu acho que o
mediação prá gente tem muita credibilidade, mas prá os órgãos lá não funciona nada.
Ainda mais quando cê fala: eh do mediação de conflitos, ainda mais de uma favela, se
fosse uma coisa assim sabe..., que fosse respeitada, mas não, eles não tão nem aí! (Bete).
Em sua tese de doutorado, Oliveira (2010) estudou o funcionamento do que
denominou de “justiças do diálogo”; em especial, a tentativa de compreender a mediação
extrajudicial de conflitos adotada em práticas voltadas a informalização da justiça. Em seus
estudos, a autora identificou três ideais principais presentes na mediação de conflitos: o
primeiro é a busca, por meio da comunicação, da responsabilização individual e da
154
autorregulação, do restabelecimento de laços familiares e comunitários, da promoção de uma
cultura de paz e da apropriação da solução dos conflitos pelos próprios atores (ou partes) que
deles participam; o segundo se orienta pelo discurso da agilidade/celeridade e pela
desburocratização da Justiça; e o terceiro ideal está centrado no esforço de ampliação do
acesso da população de baixa renda à Justiça, descentralizando os espaços de administração
de conflitos e da justiça para além do Poder Judiciário.
Para a autora, esses ideais aparecem mesclados nos atendimentos de mediação,
refletindo-se na multiplicidade de práticas levadas a cabo pelos mediadores nas instituições
por ela pesquisadas, e se orientam a partir da produção de diferenciações e hierarquias
presentes nas relações entre os sujeitos envolvidos e entre a própria “justiça do diálogo” e a
Justiça comum. O que o caso da entrevistada acima nos permite pensar, a partir dos elementos
identificados por Oliveira (2010), é que há conflitos mais “possíveis” de serem mediados, em
esfera não judicial – os casos relacionados aos conflitos intrafamiliares e de vizinhança, por
exemplo – do que outros – como os que apresentam distinções nas posições ocupadas por
cada uma das partes na estrutura de poder – e, também, que há grandes especificidades de
negociação dependendo do “conflito e/ou problema” em jogo. Contudo, isso não quer dizer
que os casos relacionados à pensão de alimentos (questões familiares) estão ausentes do
controle social descentralizado que, pela via da mediação, cria também outros espaços de
justiça – pelo pluralismo jurídico. A literatura demonstra que a mediação pode ser uma
inovação aos processos burocráticos de solução de conflitos, colocando as partes como
principais nas escolhas/saídas ao problema vivenciado. Mas tais vantagens não querem dizer,
necessariamente, que estas práticas e/ou estilos conciliatórios sejam menos coercitivos e/ou
reguladores.
155
Caso 5: Sérgio
Sérgio, o quinto entrevistado, menciona que foi à defensoria pública três vezes e que
não conseguiu resolver seus problemas. Somente depois dessas tentativas é que tomou
conhecimento do programa. Ele mencionou que tenta resolver suas questões sempre com um
advogado conhecido ou vai direto à Justiça. Mas o fato de ter ido ao programa ajudou muito a
resolver a situação, principalmente na questão do divórcio, se referindo à antiga esposa. O
atendido informou que gosta de ser atendido ali no centro, pois é rápido e ele sempre pode
voltar: encontrando um novo problema eu volto aqui e resolvo minhas coisas (Sérgio). Ele
menciona que mudou muita coisa em sua vida, pois agora que seu divórcio está “saindo no
papel” ele poderá se casar novamente.
(...) aqui é assim..., agora com esse núcleo aqui é ótimo. Pois a gente vem aqui e não é
pelas metades, as pessoas conversam com você, te orientam né! Sobre os direito d’agente,
e ainda eles ficam até te ligando o tempo todo prá gente não desistir (Sérgio).
O trecho acima apresenta a visão do entrevistado sobre a atuação do programa:
propicia ambiente de conversa, de orientação sobre os direitos e, ainda, não o deixa desistir de
tratar e/ou resolver seus problemas. Com esse relato, e a partir de todos os outros casos
apresentados acima, podemos perceber o quão distintas são as formas e percepções
encontradas para o tratamento dos conflitos que os usuários reivindicam ao Programa
Mediação de Conflitos.
Três aspectos centrais foram observados: (i) a relação com o tipo de acesso à Justiça
que cada indivíduo já possuía anteriormente à chegada do programa na PPL; (ii) o tipo de
conflito e/ou questão apresentada, variando em termos de complexidade de acordo com
natureza dos conflitos, ou seja, aqueles relacionados aos conflitos intrafamiliares encontram
156
maior abertura a este tipo de tratamento; e por último (iii) de quem se trata a segunda parte –
demonstrando os limites e as possibilidades da mediação.
3.3.2. Desafios à descentralização da justiça: impasses do diálogo e caminhos para a
cidadania
(...) porque agora assim, respeito tá acima de tudo... E tudo porque, porque entrou
autoridade no meio [se referindo ao Programa Mediação de Conflitos]. Eu gostaria que ele
[se referindo ao ex-companheiro] me respeitasse sem precisar ninguém forçar nada, do
mesmo jeito que ele é homem e tudo..., eu acreditava muito na palavra dele né, mas aí
quando não deu certo mesmo, tipo eu e ele tentando resolver..., aí eu vim e procurei o
Núcleo, e foi muito rápido, com 30 dias nós conversamos lá, acertamos a pensão e já
comecei a receber e tal e foi muito bom mesmo... (Vânia).
O processo de democratização da Justiça no Brasil vem, ao longo dos anos, buscando
ocupar espaços que ainda não foram preenchidos pelos direitos de cidadania. O sistema de
justiça no país ainda vivencia fragilidades em relação à sua expansão e ampliação,
especialmente quando tratamos dos direitos civis. São diversificadas as discussões no âmbito
da agenda da sociedade brasileira, com o objetivo de ampliar direitos e qualificar a oferta dos
mesmos aos cidadãos. Contudo, sabemos que ainda são os pobres os que mais sofrem com a
ausência destas garantias – sobretudo, com a falta de reconhecimento de direitos, seja nas
relações sociais ou mesmo institucionais. Foi possível perceber isso na fala de vários
entrevistados ao longo do texto. De acordo com o trecho da entrevista que inicia essa seção,
foi por meio do programa que a entrevistada obteve respeito do ex-marido. A intervenção de
uma autoridade capaz de regular uma relação desigual de poder permitiu que isso acontecesse.
Ou seja, o programa entrou na vida da atendida como uma medida rápida e que forçava a
outra parte a respeitá-la, tornando-se um recurso acessível, que poderá ser acionado a
qualquer momento.
157
A ideia da mediação, quando é incorporada por práticas que têm no pluralismo
jurídico seu campo de atuação, apresenta uma noção da justiça como comunitária,
autorregulada, fornecendo legitimidade aos atores locais na gestão de seus conflitos. O
Programa Mediação de Conflitos se insere em uma estrutura de regulação de conflitos que se
apoia nas pessoas de um local determinado e/ou comunidade. Segundo Oliveira (2010) a
mediação em âmbito comunitário se origina da ideia de que os conflitos fazem e sempre farão
parte da vida; e que os indivíduos devem aprender a melhor forma de regulá-los, pela noção
de positividade do conflito (Simmel, 1955).
Encontramos nos relatos dos entrevistados uma complexidade de fatos e narrativas
sobre a percepção que cada um tem sobre seus direitos. Para Maura, a saída para a solução do
seu problema, apoiada pela prática do programa, resultou depois de longos anos “gritando”
por Justiça, em negociar um direito – o do filho, de não receber a pensão de alimentos do pai.
Esta entrevistada informou, conforme vimos, que mesmo sabendo que ela “negou” um direito,
o fez pelo bem-estar de sua família, pois não aguentava mais viver sendo diariamente
ameaçada. O acesso ao programa, em seu caso, colocou um basta na sensação de insegurança
vivida – conforme pode ser percebido no trecho abaixo – mas, nem por isso, consolidou
outras possibilidades de universalização de direitos. Pareceu-nos mais a única e última
alternativa legítima encontrada pela mesma para resolver seu problema, até porque o que ela
apresentou ter feito foi abrir mão de um direito para ter tranquilidade. Depois do acordo
firmado entre ela e seu ex-marido, a atendida menciona que sua vida mudou e que agora,
finalmente, está em paz.
(...) mudou, com dois anos sem ver ele, com dois anos sem ser ameaçada, com dois anos
sem aquele dinheiro maldito, minha vida deu um pulo, e depois que ele disse que não
queria mais mesmo era pagar pensão, ele foi prá lá e eu prá cá. Porque ás vezes a Justiça,
tem muita propaganda, que tem que ter os direitos e tal, que o pai tem que participar...,
mas não dá prá generalizar, eles tinham que avaliar que cada caso é um caso. Porque no
158
meu caso, se ele participasse, todas as vezes que eu tentei ajudar na aproximação dele com
meu filho, ele acabou me atrapalhando também. (...) ele ficou feliz, ele tá vivendo do jeito
que ele pediu, sem pagar pensão, aliás, nunca pagou né, mas como ele mesmo chegou a
falar que o Rique nem era filho dele... Cê pode imaginar! (...) ele me conhece e sabe que eu
sou mulher e de ir e recorrer e pedir os direitos do meu filho, ele sabe..., e hoje eu sei que
ele pode ser preso não é? Por não pagar pensão? Pois eh, eu não vou fazer isso nunca,
pois o maior castigo prá ele é a consciência, fazer o quê né! Não tem prisão que cure uma
consciência..., se ele se sente feliz dessa forma, beleza, eu tô em paz e meu filho também.
(...) (Maura).
Oliveira (2010) destaca a relação da desigualdade social no acesso à Justiça. Para a
autora, no sistema jurídico brasileiro, não há efetividade e garantias no sentido estrito e formal
do conteúdo da lei e de sua aplicação. Há uma convivência de características democráticas e
autoritárias, especialmente para segmentos específicos – como as mulheres, os pobres, os
favelados, os negros, os camponeses, etc. – que não recebem tratamento justo nos tribunais,
levando em grande medida, à busca pelo Estado de forma tutelar e, ao mesmo tempo,
participando de políticas que têm como características a transferência para os cidadãos da
decisão sobre seus conflitos, o que é um dos principais ideais das práticas voltadas à mediação
de conflitos e das “justiças” negociadas. Para Oliveira (2010), recorrendo a Judith Butler
(2003), é necessário obervar também como a lógica do diálogo é utilizada na administração de
conflitos nos distintos ambientes. Segundo Butler:
A própria noção de “diálogo” é culturalmente específica e historicamente delimitada, e
mesmo que uma das partes esteja certa de que a conversação está ocorrendo, a outra pode
estar certa de que não. Deve-se, então, questionar, antes de tudo, as relações de poder que
condicionam e limitam as possibilidades dialógicas. Pois, do contrário, o uso do diálogo
como base para administração de conflitos e produção de justiça corre o risco de
degenerar em um liberalismo que pressupõe que os diversos agentes do discurso ocupam
posições de poder iguais e falam apoiados nas mesmas pressuposições sobre o que
constitui o “acordo” e a “unidade”. (BUTLER, 2003: 35).
159
Outra entrevistada, Maria, deixa claro que o problema que passou com seu vizinho só
foi resolvido porque o programa foi acessado. Ela, na condição de mulher, não conseguiria
por si mesma resolver seu problema se não obtivesse o apoio de uma estrutura hierárquica
capaz que gerar “pressão” sobre a outra parte. E isso mesmo com a segunda parte não tendo
comparecido fisicamente ao espaço do Centro da PPL:
(...) ele não veio aqui, mas me falou que não precisava não deu ter vindo aqui. (...) e aí
ficamos até amigos, ele não ficou com raiva nem nada. (...) eu sei assim, que o meu vizinho
não veio aqui, mas ele sentiu, porque foi lá e falou comigo que não precisava disso e
depois conversamos lá e ele resolveu..., tá bom né. Ele me pediu desculpa e disse que iria
resolver e resolveu. (...) e meus filhos é que ficam: a mãe cê gosta de ficar arrumando
confusão com os outros. E eu falo com eles: não é confusão não! Olha como as paredes tão
ficando, não é confusão não. E eles falam: ah deixa isso prá lá..., cês num resolve, mas eu
vou resolver, cês vão ver que eu to certa. (...) (Maria).
Outro aspecto observado no trecho está relacionado à forma como os filhos de Maria
compreendiam a busca dela pela solução do seu problema, ou seja, para eles “era confusão”, e
para ela era busca de solução e justiça e que, naquele caso, segundo ela, envolvia diretamente
o seu vizinho, uma vez que a água que escorria da casa dele começou a deteriorar a sua
cozinha.
Os dados compilados no Mapeamento Nacional dos Programas de Administração
Alternativa de Conflitos (Ministério da Justiça, 2005), apresentam a preponderância
significativa de mulheres entre os principais usuários dos meios alternativos de justiça e
ressaltam o fato de que elas o fazem, sobretudo, por problemas/conflitos familiares e, em
segundo lugar, por questões de vizinhança. Tais dados se aproximam da realidade encontrada
na prática do Programa Mediação de Conflitos e com as demandas apresentadas pelos
atendidos que foram entrevistados; tendo como pano de fundo, a constante negociação das
mulheres sobre os seus direitos.
160
(...) no começo ele tava meio assim, por ele ser grande [referindo ao fato dele ter
envolvimento com o tráfico de drogas da região] achava que era dono da situação. E na
primeira vez quando a gente fez o acordo, assim que a gente saiu daqui ele falou assim:
isso daqui é só papel! Prá mim não tem importância e isso me deixou muito chateada
sabe..., porque eu falo assim, tem pessoas acima da gente prá resolver as coisas [se
referindo as instituições], até a própria polícia quando eu chamava, ele falava: isso não é
nada, porque a polícia vai embora e aí e depois o que acontece? Ele é assim, muito dono
de si. E aí no momento não tava dando certo e na hora que eu busquei a mediação, e
depois a delegacia de mulheres e comecei a buscar essas coisas, é que eu passei a ter o
respeito dele. Agora não..., ele tá tranquilo, passa por mim e tudo, me respeita, parou com
aquelas brigas, aquele baixo nível que vivíamos acabou, nossa eu vou te falar que tá sendo
um alívio... (Vânia).
Na mediação extrajudicial, de um lado, predominam, segundo Oliveira (2010), as
“relações entre gerações”, isto é, é recorrente o número de mulheres que aparecem no papel
de mãe que busca a pensão alimentícia. Por outro lado, se cumpre a função de esposa ou exesposa que sofreu algum tipo de violência pelo ex-marido. Destacamos que, nesse casos, e
conforme observamos em grande parte dos relatos das entrevistadas, as relações de gênero
operam no âmbito das relações familiares e de vizinhança, aliadas a outros elementos como
classe, idade, cor, escolaridade e geração. Apesar de parecer mais apropriado o tratamento por
meio da mediação em casos que envolvam relações de continuidade e afetividade, como os
conflitos familiares, salientamos que é necessário problematizar essas classificações. No caso
do Programa Mediação de Conflitos, encontramos orientações institucionais que impedem
que casos de violência contra a mulher sejam mediados, devendo prevalecer o recurso à Lei
Maria da Penha e o devido acompanhamento sociojurídico do programa à primeira parte.
Mesmo assim, percebemos o quanto a mediação é vista e/ou operada como uma forma
“menos valorizada” de administração de conflitos do que propriamente a Justiça comum, esta
última destinada a casos supostamente mais graves. No caso, o fato das práticas informais de
solução de conflitos serem resultantes de questões que, a principio, são mais reclamadas pelas
161
mulheres, acaba implicando em um olhar de que tais conflitos são menos importantes do que
outros (Oliveira, 2010). Fica claro, no entanto, que o programa, por meio do procedimento de
mediação e outras orientações sobre direitos, ajudou as reclamantes a solucionar seus
problemas naquele espaço informal do processo de justiça. Para Sinhoretto (2009),
A antropologia política da administração de conflitos tem constatado que as instituições
estatais, ao menos na experiência brasileira, não são cegas como deveria ser a Themis,
deusa da justiça, mas, ao contrário, enxergam muito bem as clivagens sociais, raciais, de
gênero, culturais e religiosas e reservam tratamento diferenciado para tipos de conflitos e
para indivíduos conforme a posição que ocupam em uma hierarquia de valores, pessoas,
coisas e lugares. Sendo assim, um campo estatal permite ver muito além dos conflitos e
disputas entre sistemas teórico-práticos concorrentes. O conflito entre sistemas teóricopráticos anima a disputa entre agentes no cotidiano de cada instituição, mas essa disputa é
também estruturada por uma hierarquia de tipos de conflitos, pessoas e lugares que faz
com que o cotidiano em um posto de trabalho na periferia da cidade seja completamente
diferente daquele enfrentado no centro ou em um bairro de classe alta, ou que uma
delegacia ou tribunal especializados apliquem princípios de direito e justiça bastante
diferenciados. (...) Eficaz por permitir ver a pluralidade de rituais de administração de
conflitos no seu interior, o conceito de campo informa ao mesmo tempo em que esses
rituais, essas instituições, esses agentes e postos de trabalhos estão todos referenciados uns
aos outros, porque há uma lógica hierárquica que atravessa e coordena a todos e
estabelece posições diferenciais para os tipos de conflitos, pessoas, coisas e lugares.
(SINHORETTO, 2009: 04)
Portanto, apesar da pluralidade de rituais de administração de conflitos, há, na
verdade, uma hierarquização entre aqueles que podem ser administrados pela mediação e os
que devem ser submetidos à Justiça comum. Como visto no relato de uma das entrevistadas,
existe, por vezes, a conjugação de meios informais, como o programa, com algumas medidas
judiciais. A Justiça formal parece ser o meio mais adequado para problemas que envolvam
desconhecidos ou bens patrimoniais, ou seja, aqueles considerados “mais importantes” devem
ser tratados em um ambiente mais valorizado (Oliveira, 2010). Diante dessa perspectiva,
observamos que os conflitos familiares seriam considerados de menor complexidade ou até de
162
menor importância, pois envolvem diálogo, relação de continuidade, não podendo ser
processados pela Justiça formal. Por isso, cada vez mais surgem demandas desta natureza para
serem tratados na justiça alternativa. Na fala da entrevistada abaixo, fica clara percepção de
que a mediação tem limites:
(...) e o mediação ele tira, ele saí..., chega um momento que ele não dá conta, aí ele saí e
deixa a gente sozinho..., então é isso! Ele é bom porque ele te ajuda a construir as coisas
sozinha, mas depois fica assim. Igual saber dos direitos, igual à polícia: você sabe que
primeiro eles tem que perguntar seu nome, mas vai lá falar com a polícia, pergunta o nome
primeiro? Cê toma tapa na cara e ainda saí catando cavaco..., então assim, os seus direitos
não valem nada quando o outro é mais forte entende! Então, o outro pode mais, é mais
forte e ele barra a mediação. Porque a mediação tem uma hora que ele não pode ir mais
sabe..., então acaba que agarra na vida da gente. Mediação ás vezes atrapalha... (Bete).
Para a entrevistada, a mediação não rompe as estruturas de poder, a negociação é
produzida a partir das estruturas hierárquicas e de exclusão. Mas em contraponto ao trecho, o
relato abaixo apresenta que a medida de “justiça alternativa” adotada pelo programa ajudou-a
a encontrar mais paz, subsidiada por um espaço de escuta, de apoio, de incentivo a seu
fortalecimento. Nas palavras de Sinhoretto (2006), essa pluralidade dos rituais informais de
gestão de conflitos permite a liberdade da opção na mobilização de rituais que colocam em
circulação ordens jurídicas distintas, permitindo o agenciamento de interesses e hierarquias
diversas, resultando em grande medida em demandas por judicialização das relações sociais.
Ao contrário do que se propõem os mecanismos informais de solução de conflitos, e o caso do
programa analisado tem produzido um tipo de acesso à Justiça que parece não eliminar os
processos de judicialização, pois a fala das entrevistadas demonstra que recorrer ao centro de
mediação quer dizer contar/buscar com uma estrutura hierárquica capaz de controlar e regular
um direito familiar e/ou de vizinhança. As entrevistadas buscaram primeiro resolver seu
conflito diretamente com a primeira parte, mas, sem sucesso, recorreram ao programa para
163
saber dos seus direitos e se remeteram a esta prática como “autoridade” que deveria entrar no
meio, delegando ao programa a solução de seus problemas – esta foi em geral a percepção das
atendidos.
(...) eh é o que eu tentei fazer, conversar primeiro, mas às vezes a gente não consegue né, e
aqui me ajudou muito. (...) aí assim, foram muitas pessoas que me indicou, e eu pensei vou
lá mesmo. (...) sempre quando eu posso eu to indicando, apesar de que não é na hora no
momento né, porque as vezes assim a pessoa quer na hora e não é assim, tem me atendido
bem. (...) e assim como eu fiquei 10 anos com ele e tinha comida, casa, roupa lavada..., eu
pensava: prá quê buscar sabedoria ou alguma coisa prá mim, muitas pessoas não tem o
que tenho, então prá quê? (...) mas assim o que me chamou atenção mesmo foi quando o
Mediador F., me perguntou assim o que eu queria? Num era a questão do caso, o que eu
queria prá mim, o que eu pensava? Então isso eu achei importante, pois ele valorizou o
que eu tava querendo naquele momento. Eu vim buscar a casa e o convívio dos meus filhos
e ele falou assim: eu quero saber o que você quer? O que você pensa? O que deseja? Você
Vânia o que você sente? Aí danou né...eu desabei e chorei né! Mas, foi super importante,
porque ás vezes eu não preocupo muito comigo, com meus direito, acho que é isso que
impede de eu querer crescer. Aí quando o Mediador F. me perguntou isso foi muito
importante, pois comecei a pensar no que queria prá mim. (...) e aí eu pensei..., não vou
desanimar, vou correr atrás e resolver os meus problemas, mesmo que eu sei que é difícil
(...) e eu tenho que superar esta parte porque eu também quero fazer alguma coisa boa,
tanto que voltei pros estudos e vou fazer pedologia (Vânia).
Para Cardoso de Oliveira (2010), a dimensão do reconhecimento é o fenômeno por
meio do qual os litigantes querem ver seus direitos serem tratados com respeito e
consideração, sendo sancionados pelo Estado, garantindo assim o resgate da integração moral
de suas identidades. Para o autor, essa dimensão está associada a um tipo de agressão a
direitos que é de fácil percepção para os cidadãos e que não poderia ser traduzida em
evidências materiais e dimensionadas no Judiciário, se tornando invisíveis. Assim, se essas
dificuldades do Judiciário constituem, segundo Cardoso de Oliveira (2004), um padrão do
direito positivo, no caso brasileiro outro problema se destacaria – especialmente ao se tratar
de práticas “inovadoras” de resolução extrajudicial de conflitos – substancialmente pela
164
desigualdade de tratamento cívico que está presente tanto no plano normativo-jurídico quanto
nas relações sociais-comportamentais. O caráter em grande medida arbitrário da alocação ou
do reconhecimento de direitos no Brasil estaria marcado pela ausência de uma definição
adequada sobre a configuração de um mundo cívico determinado, caracterizado pela
precedência do tratamento uniforme ou igualitário. No sistema jurídico brasileiro,
aparentemente, não há critérios claros sobre o universo de aplicação das duas concepções de
igualdade, o que faz com que o cidadão sempre seja surpreendido pela interpretação inusitada
(ou discricionária) da autoridade responsável. Da mesma maneira, é importante salientar que a
tensão entre as duas concepções de igualdade identificadas nem sempre é vivida como um
drama ou arbitrariedade, o que viabiliza a sua continuidade e torna mais difícil a crítica ou o
combate às incompatibilidades entre elas. (Cardoso de Oliveira, 2010: 27).
O sociólogo Bernardo Sorj, analisando o caso do Balcão de Direitos, trata da questão
da recusa das instituições formais de direito e do que ele define como função destas práticas
de informalização e descentralização da justiça:
Entendo que o Balcão de Direitos foi, e ainda é, acima de tudo – e esse é seu grande valor
– uma prática que, devagar, vai encontrar, vai procurar sua teoria, que é necessária, não
para criar uma camisa de força. Eu aconselho vocês a tomar cuidado, a não procurar
definições muito claras, peremptórias, do que seja o Balcão de Direitos, mas a delimitar. É
importante delimitar por quê? Porque, sem dúvida, o grande problema do Brasil, o grande
problema institucional brasileiro, é que o sentimento de urgência e a enormidade dos
problemas criam aquilo que em teoria política é denominado de “substitucionismo”, ou
seja, cada um quer substituir todas as instituições, todos os atores sociais que não
funcionam. (...) Vamos nos manter delimitados, abrindo novos leques, novas experiências,
mas não podemos querer criar cidadãos no sentido mais amplo da palavra, porque aí já
fracassamos. Eu penso que, em primeiro lugar, o Balcão de Direitos não pode e nem deve
ser um substituto do Poder Judiciário. (...) Acredito que um dos problemas do período da
ditadura militar que nós vivemos e está sendo saneado é uma visão da sociedade civil
como algo que se contrapõe ao Estado. É uma visão de si mesma como algo virtuoso – eu
diria quase imaculado –, enquanto o Estado é a mãe de todos os vícios. (...) Se temos o
Estado, é porque temos a sociedade que temos, e vice-versa. Então, não adianta pensar na
165
sociedade civil como sendo algo que, por definição, é bom, faz as coisas boas, e o que não
funciona é responsabilidade do Estado. Eu diria que essa é a primeira coisa importante.
(...) Acho que um discurso excessivamente concentrado na sociedade civil é
antidemocrático, enfraquece o Estado, fragiliza o Estado. E considerar o Estado o outro
lado, o lado ruim ou o lado mau, é mais inverdade. Para avançar, então, eu diria que vejo
os Balcões de Direitos como organizações da sociedade civil articuladas ao Estado. (...) É
importante criar uma cultura de mediação capaz de educar a população a resolver
conflitos quando é possível, não permitindo o fenômeno, que termina sendo quase
epidêmico, de judicialização de todo o conflito social. Quando isto não é possível, é
preciso orientar essa população para a utilização do sistema judiciário. Eu acho que o
Balcão de Direitos poderá ser um ator importante para repensar as relações entre o Poder
Judiciário e a sociedade brasileira (SORJ apud OLIVEIRA, 2010: 220).
A fala de Sorj, embora haja diferenças entre as experiências do Balcão de Direitos e do
Programa Mediação de Conflitos – por seu histórico de construção e por sua natureza estatal –
, apresenta semelhanças com alguns dos resultados que encontramos. Em primeiro lugar, não
é possível responsabilizar o Estado por todas as pelas mazelas vividas pela população, em
especial, quando tratamos do acesso à Justiça. Observamos que práticas descentralizadas de
resolução de conflitos não devem se apresentar como experiências substitutas de todas as
formas de controle e regulação de direitos, como percebemos ao longo do texto
principalmente por meio das entrevistas. Destacamos que as atendidas buscam a ampliação e
reconhecimento de direitos na esfera privada, em alguma medida judicializando as relações
familiares, em especial nos casos em que foram identificadas situações de violências sofridas
por mulher. Isso, segundo uma das entrevistadas, trouxe a ela maior segurança para consolidar
um caminho por direitos e sem violência.
(...) porque às vezes agente da periferia, o povo pensa, nossa que povo grosso, ignorante,
não sabe ler, não sabe como se pronunciar, não sabe falar, e nós sabemos sim, me
preocupo com meu filho, mas você vê em propaganda: fale abertamente sobre drogas com
seu filho. E eu falo mesmo, agente aqui vive a realidade, agente sabe o que pode e o que
num pode, e hoje em dia, eu posso manter meu filho. (...) e sobre o que mais me ajudou no
programa: eles me deram uma segurança que eu não sentia em nenhum outro lugar,
sabe..., fiquei segura, um lugar que me entendeu, que entendeu meu problema, o que tava
acontecendo, foi aqui... (Maura).
166
Em resumo, mesmo com as características e particularidades encontrados na cultura
brasileira (DaMatta, 1980), a população busca pelo direito de reconhecimento (Cardoso de
Oliveira, 2004), quase invisível no plano estatal, demonstrando que querem tratamento aos
seus problemas. Os atendidos demonstraram que o Programa Mediação de Conflitos da PPL
os ajudou na busca por direitos – mesmo que em alguma medida, negociado – com exceção
aos conflitos que envolvem naturezas distintas das questões familiares e de vizinhança;
podendo ajudar outras pessoas da comunidade, como seus parentes e amigos no
reconhecimento de seus direitos:
Eu acho que pode ajudar, eu conheço muitas pessoas que já veio aqui, e que indicaram
inclusive, eu vim prá cá indicada né! Foi até minha tia que me indicou..., eu tenho um tio
que veio aqui, prá resolver o problema dele, conheço muita gente e ajuda bastante. Eu
cheguei a indicar uma menina, mas no caso dela ela queria a pensão sabe, diferente do
meu, aí eu indiquei aqui (Maura).
(...) vai lá tira dúvidas, eles encaminham, te orientam, e assim prá qualquer coisa, a pessoa
tem dúvida eu vou e falo: vai ali no mediação, tem uma equipe boa lá prá te ajudar, por lá
eles te explicam. E eu queria mesmo era agradecer, depois que vim aqui, fiquei assim..., o
atendimento, o pessoal todo aí, os meninos, muitas pessoas daqui assim sabe, foi
importante, e é importante pro pessoal aqui da comunidade. Todas as vezes que eu venho e
que eu preciso dá certo eu tenho respostas. Um pessoal aqui muito atencioso, eles me
ligam perguntam como estou, marcam prá eu vir de novo, é ótimo eles se preocupam. Eu
quero mesmo é só agradecer... (Vânia).
Por fim, os caminhos e obstáculos na percepção dos entrevistados sobre o acesso à
Justiça passaram pela forma de tratamento que cada um obteve na garantia dos seus direitos e
na solução dos seus conflitos. Ao considerarmos os aspectos relacionados ao tipo de conflitos,
as características das partes envolvidas e a estrutura/organização do programa e/ou equipe,
concluímos a partir destes elementos que os limites de atuação desta experiência são
claramente observados, mas, também, suas possibilidades de construção de direitos.
167
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Discutimos, nesse trabalho, a complexidade do conjunto de mecanismos que visam
garantir o acesso à Justiça. Destacamos, ao longo do texto, alguns dos estudos que têm como
objeto de análise os processos de ruptura e continuidade da democratização do sistema de
justiça no caso brasileiro – as instituições judiciárias, as atribuições legais e as experiências de
administração de conflitos – principalmente, a descentralização da justiça para a população de
baixa renda. Verificamos que estes processos que buscam a democratização do Estado e da
sociedade são continuamente influenciados pelas características da cultura brasileira – neste
caso específico, da cultura jurídica do país. Ao considerarmos a tensão encontrada nas
concepções de igualdade e de tratamento uniforme, por exemplo, vimos o quanto o caráter
arbitrário da alocação ou do reconhecimento de direitos está marcado pela falta de
definição/delimitação nas configurações do mundo cívico. Estes aspectos são centrais para
compreender os desafios na ampliação e na expansão de direitos no país, especialmente
quando tratamos da legitimidade da justiça. Contudo, a reiterada descentralização das
instituições de justiça pode ser considerada, por muitos estudiosos, um passo importante para
o avanço dos processos de democratização, mesmo não resultando em amplos quadros de
reconhecimento de direitos.
No Brasil, a ideia de “reformar a justiça” balizou-se, entre muitos aspectos, na
crescente ampliação de práticas baseadas na concepção do pluralismo jurídico influenciado
pelos institutos jurídicos norte-americanos. O “campo plural” pressupõe a ampliação das
instâncias decisórias na resolução dos conflitos, além de transferir a decisão dos conflitos para
os cidadãos – o que entendemos ter aspectos positivos e negativos. Esta orientação, pautada
na negociação, pressupõe a ruptura da hierarquização institucional organizada nos tribunais;
168
portanto, tal proposta indica que outras instâncias, distintas do poder decisório do juiz, seriam
também responsáveis pelas decisões relacionadas aos seus conflitos.
Entretanto, observamos que os elementos que permeiam a cultura jurídica no caso
brasileiro influenciam o plano normativo-legal e o plano cultural-comportamental,
organizando também os rituais contidos nos espaços de decisões plurais. Ou seja, o campo de
atuação das práticas tidas como “informais” e “alternativas” não está livre das características
de hierarquização, produzindo também mecanismos de “controle” e “regulação” de direitos,
além de propiciar a ampliação do direito na esfera social, sobretudo, na vida privada,
expandindo cada vez mais a judicialização das relações. Porém, em relação à experiência
analisada ao longo do texto, vale destacar que mesmo sendo influenciada pelas
especificidades da cultura jurídica do país, tal prática tem propiciado à população o
reconhecimento de seus direitos e a percepção, em alguma medida, de estar acessando a
justiça, muito embora, os usuários destaquem tratar-se de um tipo “diferenciado de justiça”,
entendida/percebida como diálogo.
A partir das características apresentadas, foi possível lançar luz sobre a execução do
Programa Mediação de Conflitos, considerado uma experiência descentralizada e informal de
acesso à Justiça e de resolução de conflitos, desenvolvida em regiões marcadas por taxas
elevadas de criminalidade violenta. Para tanto, foi necessário apresentar a origem e o percurso
de formulação teórico-prático de tal experiência. Surgido por reflexões advindas de um grupo
de professores da Faculdade de Direito da UFMG, sobre novas formas de pensar o
tradicionalismo do direito, este programa ganhou seus primeiros contornos na década de 90,
contando, entre outros elementos, com as teorizações de Boaventura de Souza Santos sobre o
direito e a relação com os grupos populares. Observamos que ao longo do seu processo de
desenvolvimento, o programa tornou-se uma prática estatal, mais institucionalizada, tomando
novos rumos – passando da ideia de “reformar o tradicionalismo do direito da sala de aula”
169
para um “programa estatal de acesso à Justiça”, executado a partir do procedimento de
mediação de conflitos, da orientação sobre direitos e da prevenção às violências.
Encontramos, na execução do Programa Mediação de Conflitos, três principais
questões, sendo a primeira relacionada ao perfil da primeira parte e a natureza dos conflitos.
Observamos que a demanda pelos métodos informais tem crescido, especialmente, para o
tratamento de questões familiares. São as mulheres, os indivíduos que têm buscado por este
espaço de justiça, com o objetivo de solucionar seus conflitos, demandando cada vez mais
pela judicialização do direito na esfera privada. A segunda questão se relaciona com os
aspectos que caracterizam a segunda parte: no campo plural, as partes precisam estar
autointeressadas em uma solução negociada. Contudo, mesmo que ambas as partes tenham
interesses em resolver os conflitos, percebemos que existem distinções nas formas de
apropriação do processo por cada uma delas. Encontramos “não aceitação” em relação às
possibilidades de negociação, principalmente, pela segunda parte. A terceira questão está
relacionada ao funcionamento do programa. Observamos que a cultura jurídica do país
também tem influenciado os rumos metodológicos adotados por tal prática, pois na escolha do
procedimento – de mediação ou de orientação sobre direitos – e na tomada de decisões, não
prevalece somente a liberdade de escolhas/opções das partes, mas também da própria
equipe/programa, pois nas situações em que o programa se depara com alguma violação de
direitos, por exemplo, de violência contra a mulher, os profissionais são orientados a colocar
limites no processo de negociação.
Em que pesem os desafios e lacunas expostos, obervamos, com base na percepção dos
entrevistados, que tal prática tem atendido, ao menos em parte, aos seus anseios por justiça.
Nos casos analisados, o programa produziu espaços de negociação dialógica sem imposição
de acordos, alcançando soluções para os conflitos e gerando efeitos “de paz” na vida dos
atendidos.
170
Esta experiência tem também propiciado um espaço de canalização de demandas ainda
não reconhecidas pelo direito formal. Nos casos analisados, os mecanismos informais de
negociação promoveram a participação de distintos atores na resolução dos seus conflitos, e
tais mecanismos foram capazes de contribuir para a construção do direito de reconhecimento
– e sua legimitidade – de acordo com o perfil das partes e com a natureza dos conflitos
apresentados. Em sua grande maioria, como dissemos, os conflitos estavam relacionados à
convivência intrafamiliar, questão que apresenta dilemas de tratamento no âmbito da justiça
formal. Sabe-se, por exemplo, que nos tribunais perpetua-se a lógica do contraditório, não
sendo aberto espaço para o diálogo, elemento constituinte da proposta de intervenção do
programa, que, segundo os entrevistados, foi central na resolução dos seus conflitos.
Por fim, observamos que os caminhos para a reformulação do direito, no sentido de
privilegiar a participação e emancipação dos cidadãos, são complexos. Não bastam
modificações pontuais no exercício do direito, tendo em vista que os sistemas tradicionais e
os novos mecanismos de acesso à Justiça estão sempre amparados na mesma organização da
cultura jurídica, baseada no desenvolvimento histórico da cidadania brasileira. Neste sentido,
para se pensar em reformas substantivas de acesso à Justiça é necessário diagnosticar,
primeiramente, como se dão os processos de legitimidade da justiça, com especial atenção às
formas como os cidadãos reconhecem os direitos operacionalizados pelas instâncias oficiais
judiciais e ou extralegais.
171
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABREU, Alzira Alves de (org.). Caminhos da cidadania. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2009.
ADORNO, Sérgio. A gestão urbana do medo e da insegurança: violência, crime e justiça
penal na sociedade brasileira contemporânea. Tese de Livre-Docência. São Paulo,
FFLCH/USP, 1996.
ALMOND, Gabriel; VERBA, Sidney. The civic culture: political attitude and democracy in
five nations. Boston: Litte-brown, 1965.
AMORIM, Maria Stella de; BURGOS, Marcelo; KANT DE LIMA, Roberto. Os juizados
especiais no sistema judiciário criminal brasileiro: controvérsias, avaliações e projeções.
Revista Brasileira de Ciências Criminais. IBCRIM/Editora Revista dos Tribunais, n. 40,
out./dez., 2002.
AMORIM, Maria Stella de. Juizados Especiais em uma perspectiva comparada. Revista de
Ciências Sociais. Rio de Janeiro, v. 14, n. 2, 2008, p. 175-188.
AVRITZER, Leonardo. Em busca de um padrão de cidadania mundial. Revista Lua Nova, n.
55-56, 2002, p.29-55.
BAQUERO, Marcello (org.). Reinventando a sociedade na América Latina: cultura política,
gênero, exclusão e capital social. Porto Alegre/Brasília: Ed. Universidade/UFRGS/ Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher, 2003.
BAQUERO, Marcelo. A dimensão oculta da democracia contemporânea: Desigualdade,
cultura política e capital social no Brasil. REDES. Santa Cruz do Sul: vol. 8, n. 3, set./dez.,
2003.
BATITTUCCI, Eduardo; SANTOS, Andréa. Fábrica de carimbos: mediação de conflito e
papel do Judiciário no JECRIM-Belo Horizonte (MG). In: LIMA, Roberto Kant de;
EILBAUM, Lúcia; PIRES, Lenin (orgs.). Conflitos, direitos e moralidades em perspectiva
comparada. vol. I. Rio de Janeiro: Garamond, 2010, p. 274-302.
BAUMAN, Zigmund. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
BEATO, Cláudio, REIS, Ilka Afonso. Desigualdade, desenvolvimento socioeconômico e
crime. In: Henriques, Ricardo (org.). Desigualdade e Pobreza no Brasil. IPEA – Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada. Rio de Janeiro. Dezembro, 2000.
BEATO, Cláudio et. al. Conglomerados de Homicídios e o Tráfico de Drogas em Belo
Horizonte, Minas Gerais, Brasil, de 1995 a 1999. Cadernos de Saúde Pública, n. 17. Rio de
Janeiro, 2001.
172
BENDIX, Reinhard. Construção nacional e cidadania: Estudos de nossa ordem social em
mudança. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1996.
BERSTEIN, Serge. A Cultura Política. In: RIOUX, J-P.; SIRINELLI, J-Fs. (orgs). Para uma
História Cultural. Tradução de Ana Moura. Lisboa: Editorial Estampa, 1998, p. 349-363.
BORGES, Nilson. A Doutrina de Segurança Nacional e os governos militares. In:
FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucília Neves. O Brasil Republicano. O Tempo da ditadura.
Editora Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 2003.
BOURDIEU, Pierre. Lê capital social: notas provisoires. In: BOURDIEU, Pierre. Actes de la
recherche em sciences sociales. vol. 31, p.2-3, 1998.
BRAGA NETO, Adolfo; SAMPAIO, Lia Regina Castaldi. O que é mediação de conflitos.
São Paulo: Editora brasiliense, 2007.
BUTLER, Judith. Problemas de gênero: Feminismo e subversão da identidade. Rio de
Janeiro, Civilização Brasileira, 2003.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Acesso à Justiça e formas alternativas de resolução de
conflitos: serviços legais em São Bernardo do Campo. Revista Forense. Rio de Janeiro,
jul./set., 1991, p.3-17.
CAPPELLETTI, Mauro; BRYANT, Garth (orgs.). Acesso à Justiça. Porto Alegre, Sergio
Fabris, 1988.
CARDOSO, Marcela Beraldo. DILEMAS: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social.
vol. 4, no 2, Abr/Mai/Jun, 2011, pp. 191-228.
CARDOSO DE OLIVEIRA, Luís. Entre o justo e o solidário: os dilemas dos direitos de
cidadania no Brasil e nos EUA. Revista de Ciências Sociais. n. 31, ano 11, 1996a, p.67-81.
CARDOSO DE OLIVEIRA, Luís. Direito legal e insulto moral. Rio de Janeiro: Relume
Dumará, 2002.
CARDOSO DE OLIVEIRA, Luís. Direito, identidade e cidadania na França: um contraponto.
Série Antropologia nº 397. Brasília: UnB/Departamento de Antropologia, 2006.
CARDOSO DE OLIVEIRA, Luís. Concepções de igualdade e (des) igualdades no Brasil:
(uma proposta de pesquisa). In: LIMA, Roberto Kant de; EILBAUM, Lúcia; PIRES, Lenin
(orgs.). Conflitos, direitos e moralidades em perspectiva comparada. vol. I. Rio de Janeiro:
Garamond, 2010.
173
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 5 ªed. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2004.
CARVALHO, José Murilo de. Mandonismo, Coronelismo, Clientelismo: Uma Discussão
Conceitual. Dados. vol. 40, n. 2, 1997.
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania: tipos e percursos. Estudos Históricos. Rio de
Janeiro, n. 18, 1996.
CARVALHO, José Murilo de. Os bestializados: o Rio de Janeiro e a república que não foi.
São Paulo: Companhia das Letras, 1987.
CASELLA, Paulo Borba; SOUZA, Luciane Moessa de (Coord.). Mediação de Conflitos:
novo paradigma de acesso à justiça. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
COLEMAN, J. Foudations of social theory. Cambridge, Mass, Harvard University Press,
1990.
D’ARAÚJO, Maria Celina. Juizados Especiais de Pequenas Causa: notas sobre a experiência
no Rio de Janeiro. Revista Estudos Históricos. vol. 9, n.18, 1996.
D’ARAÚJO, Maria Celina; GRYNSZPAN, Mario. Juizados especiais de pequenas causas no
Rio de Janeiro: um estudo de caso sobre a democratização da justiça. Paper apresentado à XX
Reunião Anual da ANPOCS. Caxambu, 22 a 26 de outubro de 1996.
DAGNINO, Evelina. (org.) Anos 90: política e sociedade no Brasil. São Paulo, Brasiliense,
1994.
DAMATTA, Roberto. Carnavais, malandros e heróis: para uma sociologia do dilema
brasileiro. 6ª ed. Rio de Janeiro: Rocco, 1997.
DOCKHORN, Gilvan Veiga. Quando a ordem é segurança e o desenvolvimento é progresso:
1964-1974. Rio Grande do Sul: Coleção História, EDIPUCRS, 2002.
ENTREMEIOS. Mediação, prevenção e cidadania. Publicação de artigos desenvolvidos no
Programa Mediação de Conflitos. 1ª Ed, 2007.
FALCÃO, Joaquim. Cultura jurídica e democracia: a favor da democratização do Judiciário.
In: LAMOUNIER, Bolívar et. al. (orgs.). Direito, cidadania e participação. São Paulo, 1981.
FALCÃO, Joaquim. Conflito de direito de propriedade: invasões urbanas. Rio de Janeiro,
Forense, 1984.
FERNANDES, Édesio; PEREIRA, Helena Dolabela. Legalização das favelas: qual é o
problema de Belo Horizonte?. Revista Planejamento e Políticas Públicas, n.34, jan./jun.,
2010.
174
FERRARI, Breno Macedo et. al. Concepção teórica e prática do Programa Mediação de
Conflitos no contexto das Políticas Públicas de Prevenção à Criminalidade no Estado de
Minas Gerais (2010). IN: MEDIAÇÃO E CIDADANIA: Programa Mediação de Conflitos.
Comissão Técnica de Conceitos (orgs.). Belo Horizonte: Arraes Editores, 2010.
FLEURY, Sônia. Estado sem cidadãos: Seguridade social na América Latina. Rio de Janeiro,
Editora Fiocruz, 1994.
FLICK, Uwe. Entrevista episódica. In: GASKELL, George. BAUER, Martin W. (org.).
Pesquisa qualitativa com texto, imagem e som. Um manual prático. Petrópolis: Editora Vozes,
2002.
FOLGER, P. Joseph; BUSH, Robert A. Baruch. Mediação Transformativa e intervenção de
terceiros: as marcas registradas de um profissional transformador. IN: SCHNITMAN Dora
Fried e LITTLEJOHN Stephen (orgs.). Novos Paradigmas em Mediação. Porto Alegre:
Artmed, 1999.
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO (FJP). Perfil Minas Gerais, 2010. Disponível em:
http://www.fjp.gov.br/index.php/anuarios/perfil-de-minas-gerais, acesso em 10 de Janeiro.
GALGANI, Filipe. Os planos locais de prevenção e o conceito de capital social.
ENTREMEIOS. Mediação, prevenção e cidadania. Publicação de artigos desenvolvidos no
Programa Mediação de Conflitos. 1ª Ed, 2007.
GOMES, Ângela de Castro; PANDOLFI, Dulce Chaves; ALBERTI, Verena (orgs.). A
República. Rio de Janeiro: Nova Fronteira/CPDOC, 2002.
GOMES, Ângela de Castro. (Org.). Direitos e cidadania: justiça, poder e mídia. Rio de
Janeiro: Editora FGV, 2007.
GOMES, Romeu. Análise e interpretação de dados de pesquisa qualitativa. In: MINAYO,
Maria Cecília de Souza (org.). Pesquisa Social: teoria, método e criatividade. 26. ed.
Petrópolis: Editora Vozes, 2007.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Decreto Estadual nº42. 715 27 de Junho de
2002 e Resoluções 727 e 728 de 29 de setembro de 2002. Disponível em:
http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br;minas.gerais:estadual:decreto:2002-06-27;42715,
Acesso em 20 de Março de 2012.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Lei Delegada 56 Resolução 5210 de 12 de
Dezembro
de
2002.
Disponível
em:
Http://www.pc.mg.gov.br/internas/legislacao/Leis/2003_56.php, Acesso em 20 de Março de
2002.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Prevenção Social à Criminalidade. A
experiência de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2009.
175
GOVERNO FEDERAL DO BRASIL. Lei nº 7.244, de 07 de novembro de 1984. Lei do
Juizado de Pequenas Causas. Disponível em: http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/19801987/lei-7244-7-novembro-1984-356977-norma-pl.html, Acesso em 20 de Março de 2012.
GOVERNO FEDERAL DO BRASIL. Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. Lei dos
Juizados Especiais; Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Disponível em:
http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1995/lei-9099-26-setembro-1995-348608-normapl.html, Acesso em 20 de Março de 2012.
GOMMA, André. Fatores de efetividade de processos de resolução de disputas: uma análise
sob a perspectiva construtivista. In: CASELLA, Paulo Borba; SOUZA, Luciane Moessa de
(org.). Mediação de Conflitos: novo paradigma de acesso à justiça. Belo Horizonte: Fórum,
2009, p. 17-38.
GRYNSZPAN, Mario. Acesso e recurso à justiça no Brasil: algumas questões. IN: Pandolfi,
Dulce et. al. (orgs.). Cidadania, Justiça e Violência. Rio de Janeiro: Ed. Fundação Getúlio
Vargas, 1999.
GRYNSZPAN, Mario. Da barbárie à terra prometida: o campo e as lutas sociais na República.
In: GOMES, Ângela; PANDOLFI, Dulce e ALBERTI, Verena (orgs.). A República no Brasil.
Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2002, p.116-155.
GUIMARÃES, Berenice Martins. Cafuas, barracos e barracões: Belo Horizonte, cidade
planejada. Tese de Doutorado apresentado junto do Departamento de Ciências Humanas e
Sociologia do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ), Rio de
Janeiro, 1991.
GURZA LAVALLE, Adrián. Espaço e vida Públicos: reflexões teóricas e sobre o
pensamento político social no Brasil. 2001, Tese de Doutoramento.
GUSTIN, M. B. S. Rescate de los derechos humanos en situaciones adversas de los países
periféricos. In: XXII Congreso Mundial de Filosofía Del Derecho Y Filosofía Social, 2005,
Granada. Law and Justice in a global society. Granada: Imprenta Comercial. Motril. Granada,
2005.
HABERMAS, Jürgen. Consciência Moral e Agir Comunicativo. Rio de Janeiro, Tempo
Brasileiro, 1989.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Vol. I. Tradução
de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Vol. II. Tradução
de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
JUNQUEIRA, Eliane. A sociologia do direito no Brasil. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 1994.
176
JUNQUEIRA, Eliane. Acesso à justiça: um olhar retrospectivo. Revista Estudos Históricos, n.
18, 1996.
KANT DE LIMA, Roberto; AMORIM, Maria Stella de e BURGOS, Marcelo Baumann
(orgs.). Juizados Especiais Criminais: sistema judicial e sociedade no Brasil. Ensaios
interdisciplinares. Niterói-RJ: Intertexto, 2003.
KUSCHNIR, Karina e CARNEIRO, Leandro Piquet. As dimensões subjetivas da Política:
cultura política e antropologia da política. Estudos Históricos. Rio de Janeiro, vol. 13, n. 24,
1999, p. 227-250.
LEANDRO, Ariane Gontijo Lopes. A Construção da cidadania brasileira à luz de uma
reflexão sobre as características que influenciaram a cultura política do país. Monografia
apresentada junto ao Departamento de História FAFICH/UFMG, 2011.
LEANDRO, Ariane Gontijo Lopes; CRUZ, Giselle Corrêa. Delineando uma metodologia.
ENTREMEIOS. Mediação, prevenção e cidadania. Publicação de artigos desenvolvidos no
Programa Mediação de Conflitos. 1ª Ed, 2007.
LEANDRO, Ariane Gontijo Lopes; CRUZ, Giselle Fernandes Corrêa da. Programa Mediação
de Conflitos da Secretaria de Estado de Defesa social de Minas Gerais: delineando uma
metodologia em mediação individual e comunitária. In: CASELLA, Paulo Borba; SOUZA,
Luciane Moessa de (org.). Mediação de Conflitos: novo paradigma de acesso à justiça. Belo
Horizonte: Fórum, 2009, p. 201-233.
LEITE, Dante Moreira. O caráter nacional brasileiro: história de uma ideologia. In: LEITE,
Rui Moreira (org.). Coleção Dante Moreira Leite. 7 ed. São Paulo: UNESP, 2007.
LEITE, Fabiana de Lima. Prevenção à criminalidade e criminalização no Brasil. IN:
ENTREMEIOS. Mediação, prevenção e cidadania. Publicação de artigos desenvolvidos no
Programa Mediação de Conflitos. 1ª Ed, 2007.
LIMA, Roberto Kant de; EILBAUM, Lúcia; PIRES, Lenin (orgs.). Conflitos, direitos e
moralidades em perspectiva comparada. Vol. I. Rio de Janeiro: Garamond, 2010.
MARICATO, Ermínia et. al. (orgs.). A cidade do pensamento único: desmanchando
consensos. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2000.
MARICATO, Ermínia. Metrópole na periferia do capitalismo. São Paulo: Hucitec, 1996.
MARSHALL, Thomas H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.
MEDIAÇÃO E CIDADANIA: Programa Mediação de Conflitos. Comissão Técnica de
Conceitos (orgs.). Belo Horizonte: Arraes Editores, 2010.
177
MELO, Fernando Antonio de Melo; VIANA, Márcio Túlio et. al. PROGRAMA PÓLOS
REPRODUTORES DE CIDADANIA. 6º Encontro de Extensão da UFMG. Belo Horizonte, 9 a
12 de dezembro, 2003. (mimeo)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Acesso à Justiça por sistemas alternativos de administração de
conflitos: Mapeamento nacional de programas públicos e não governamentais, 2005.
MOORE, Christopher W. O Processo de Mediação. Porto Alegre: Artmed. 1998.
MOTTA, Rodrigo Patto Sá (org.). Culturas políticas na história: novos estudos. Belo
Horizonte: Argvmentum, 2009.
MOTTA, Rodrigo Patto Sá. O conceito de cultura política. Anais do X Encontro regional da
ANPUH/MG. Mariana, 1996, pp. 83-91.
NADER, Laura. Harmonia Coerciva: a economia política dos modelos jurídicos. Revista
Brasileira de Ciências Sociais. Ano 9, nº 29, 1994, p.18-29.
NICÁCIO, Camila Silva; OLIVEIRA, Renata Camilo. A mediação como exercício de
autonomia: entre promessa e efetividade. In: Pereira, Flávio Henrique Unes; DIAS, Maria
Tereza Fonseca (orgs.) Cidadania e inclusão social: estudos em homenagem à Professora
Miracy Barbosa de Sousa Gustin. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
NUNES, Antônio Carlos da Costa et. al. Concepção teórica e prática do Programa Mediação
de Conflitos no contexto das Políticas Públicas de Prevenção à Criminalidade no Estado de
Minas Gerais. IN: PROGRAMA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS. Belo Horizonte: IUS
Editora. Belo Horizonte, 2009.
PANDOLFI, Dulce ; CARVALHO, José Murilo de ; CARNEIRO, Leandro ; GRYNSZPAN,
Mario (orgs.). Cidadania, Justiça e Violência. Rio de Janeiro: Ed. Fundação Getúlio Vargas,
1999.
PLANO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. IN: ENTREMEIOS. Mediação,
prevenção e cidadania. Publicação de artigos desenvolvidos no Programa Mediação de
Conflitos. 1ª Ed, 2007.
PRATES, Fernando M. et. al.. Desenvolvimento Humano em Minas Gerais: Alguns
Aspectos. FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO; IPEA; PNUD. Atlas do Desenvolvimento
Humano no Brasil. 2003. Disponível em: www.fjp.gov.br, acesso em 20 de janeiro de 2012.
PROGRAMA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS. Belo Horizonte: IUS Editora. Belo Horizonte,
2009.
178
PROGRAMA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: uma experiência de mediação comunitária no
contexto das políticas públicas. Comissão Técnicas de Conceitos (orgs.). Belo Horizonte:
Arraes Editores, 2011.
PUTNAM, Robert D. Comunidade e democracia: a experiência da Itália moderna. Rio de
janeiro. Fundação Getúlio Vargas. 1996.
ROSANVALLON, Pierre. La nueva cuestión social: Repensar el Estado providencia. Buenos
Aires, Manantial, 1995.
SADEK, Maria Tereza (org). Justiça e Cidadania no Brasil. São Paulo: Editora Sumaré,
2000.
SADEK, M. T. Acesso à Justiça. São Paulo, Fundação Konrad Adenauer, 2001.
SADEK, Maria Tereza (org.). O judiciário em debate. São Paulo: Idesp/Sumaré, 1995.
SANTOS, Boaventura de Sousa. The law of the oppressed: the construction and reproduction
of legality in Pasargada. Law & Society Review. Denver, 1977.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Um discurso sobre as ciências na transição para uma ciência
pós-moderna. Estudos Avançados. vol. 2, n.2, 1988, p. 46-71.
SANTOS, Boaventura de Souza. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade.
São Paulo: Cortez, 2005.
SANTOS, Braulio Magalhães dos. Uma política de prevenção social da violência e da
criminalidade. IN: ENTREMEIOS. Mediação, prevenção e cidadania. Publicação de artigos
desenvolvidos no Programa Mediação de Conflitos. 1ª Ed, 2007.
SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Cidadania e Justiça: a política social na ordem
brasileira. Rio de Janeiro: Campus, 1979.
SCHNITMAN, Dora Fried e LITTLEJOHN Stephen (orgs.). Novos Paradigmas em
Mediação. Porto Alegre: Artmed, 1999.
SIEBEICHELER, Flávio Beno. Jürgen Habermas: a razão comunicativa e emancipação. Rio
de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.
SILVEIRA, Andréa Maria. Prevenindo Homicídios: Avaliação do Programa Fica Vivo no
Morro das Pedras. Tese de Doutorado apresentado ao Programa de Pós Graduação em
Sociologia e Política da FAFICH/UFMG, 2007.
SILVEIRA, Andréa Maria. A Prevenção de Homicídios: a experiência do Programa Fica Vivo
no Morro das Pedras. Revista Educação e Realidade. 33(2), jul/dez, 2008.
179
SINHORETTO, Jaqueline. Ir aonde o povo está: etnografia de uma reforma de justiça. Tese
de doutoramento apresentado a DS/ FFLCH/USP, 2006.
SINHORETTO, Jaqueline. Os justiçadores e sua justiça. Linchamentos, costume e conflito.
São Paulo: IBCCRIM, 2002.
SINHORETTO, Jaqueline. Campo estatal de administração de conflitos: Reflexões sobre a
prática de pesquisa para a construção de um objeto. Apresentado na VIII Reunión de
Antropología del Mercosur (RAM) Diversidad y poder en América Latina. Buenos Aires,
2009.
SIMMEL, Georg. Conflict and The Web of Group-Affiliations. Washington: The Free Press,
1955.
SOARES, Luiz Eduardo. Segurança pública: presente e futuro. Estudos avançados. São Paulo,
v. 20, n. 56, abr. 2006. Disponível em http://www.scielo.br, acesso em 20 de Janeiro de 2011.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Balcão de direitos, retórica e mediação: notas sobre a
possibilidade de juma metodologia jurídica própria. Rio de Janeiro. In: RIBEIRO, Paulo Jorge
e STROZENBERG, Pedro (orgs). Balcão de direitos: resolução de conflitos em favelas do
Rio de Janeiro. Rio de janeiro: Mauad, 2001.
TURNER, Bryan S. Outline of a theory of citizenship. Sociology, vol. 24, nº 2, 1990.
VARGAS-MENDOZA, Jaime Ernesto. Teoría de la Acción Comunicativa: Jurgen Habermas.
México:
Asociación
Oaxaqueña
de
Psicología,
2006.
Disponível
em:
http://www.conductitlan.net/jurgen_habermas.ppt, acesso em 10 de janeiro de 2012.
VASCONCELOS SOUZA, José. O que é Mediação. Editora Quimera, 2002.
LIMA, Vera Cristina de Sousa. Espaço e criminalidade em favelas de Belo Horizonte. Rio de
Janeiro, XIV Encontro Nacional da Anpur, maio de 2011.
VEZZULLA, Juan Carlos. A mediação no Brasil. In: VASCONCELOS SOUZA, José (org.).
O que é Mediação. Editora Quimera, 2002.
VIANNA, Luiz Werneck et. al. (orgs.). A judicialização da política e das relações sociais no
Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.
ZALUAR, Alba. Condomínio do Diabo. Editora Revan. UFRJ Editora. Rio de Janeiro, 1994.
ZILLI, Luís Felipe do Nascimento. Violência e criminalidade em vilas e favelas dos grandes
centros urbanos: um estudo de caso da Pedreira Prado Lopes. Dissertação de mestrado
apresentado junto ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia FAFICH/UFMG, 2004.
DAN, Wei. Mediação na China: passado, presente e futuro. In: CASELLA, Paulo Borba;
SOUZA, Luciane Moessa de (org.). Mediação de Conflitos: novo paradigma de acesso à
justiça. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 341-358.
180
ANEXOS
Anexo 1 – Modelo Ficha de Atendimento Individual
Anexo 2 – Modelo de Relatório Quantitativo do Programa Mediação de Conflitos
Anexo 3 – Roteiro de Entrevista com a idealizadora do Programa Pólos de Cidadania
Anexo 4 – Roteiro de Entrevista com os mediadores
Anexo 5 – Roteiro de Entrevista com os usuários atendidos pelo Programa Mediação de
Conflitos do Centro de Prevenção à Criminalidade da Pedreira Prado Lopes
Anexo 6 – Decreto Estadual 42715 de Junho de 2002 e Resoluções 727 e 728 de 29 de
setembro de 2002
181
Anexo 1 – Modelo Ficha de Atendimento Individual
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE
Programa Mediação de Conflitos
Ficha nº ___/___
Outra Ficha? ___
Ficha de Atendimento Individual
Início: _____/_____/_____ Encerramento: _____/_____/_____ Duração (nº de atendimentos) ______
Duração (meses)_________
Nº de pessoas abrangidas pelo caso_________
Nome: _______________________________________________________________ Sexo: ( )M ( )F
RG/CPF: ____________________________________ Data de Nascimento ____/____/____ Idade _____
Filiação: mãe:_____________________________________ pai:_________________________________
Endereço: ___________________________________________________ Bairro:___________________
Dados da(s) outra(s) pessoa(s) envolvida(s):
Complemento:_________________________________________________________________________
Nome:
_______________________________________________________________
Sexo: ( )M ( )F
CEP:_________________
Cidade:__________________ Estado_______
Documento de Identidade: ______________________ Data de Nascimento ____/____/____ Idade _____
Endereço:
___________________________________________________ Bairro___________________________________
Telefones:_______________________
Complemento:_________________________________________________________________________________________
CEP:_________________ Cidade:__________________ Estado___________________________________________________
Telefones:______________________________________________________________________________________________
Telefone e/ou Endereço de outras pessoas a serem contactadas:__________________________________________________
Demanda Principal:
Reabertura de caso? ( ) Sim
Ficha _____/______
01. Abuso de Autoridade ou Poder
Pessoa de referência:______________________
02. Adolescente em Conflito com a Lei
03. Conflitos de Vizinhança
04. Conflitos Intrafamiliares
Classificação dos casos
05. Contratos em Espécie
Classificação inicial:
06. Pensão de Alimentos/Paternidade/visitas
07. Previdência
Mediação
08. Questões Associativas
Orientação
09. Questões com o Poder Público
10. Questões Penais
Resultado:
11. Questões Psicológicas
Formal/escrita
Mediação com
solução pacífica
de conflito
Verbal
Periférica
(com orientação e/ou
encaminhamento)
Desistência do procedimento de mediação
12. Questões Psiquiátricas
13. Questões Trabalhistas
14. Registro Civil/Emissão de Documentos
15. Regularização/Fundiária/Posse/Propriedade
16. Relações de Consumo
Orientação Pontual
17. Separação e Divórcio
Orientação Qualificada
18. Sucessões
19. Tutela/Curatela/Guarda/Adoção
Desistência do procedimento de orientação
20. Uso de álcool e/ou outras drogas
21. Outros – Qual?___________________
Inicial
Final
182
Questionário sócio- Econômico
I) Como você ficou sabendo do PMC?
1.
2.
3.
4.
5.
6.
II) Sexo
1.
2.
Divulgação institucional;
Encaminhamento da rede
parceira;
Encaminhamento pelo Gepar;
Indicação de outro atendido;
Já foi atendido pelo PMC
Outro_________________
Feminino
Masculino.
III) Idade:_______ anos.
1. Até 19 anos
2. de 20 a 34 anos
3. de 35 a 49 anos
4. de 50 a 64 anos
5. acima de 65 anos
6. Não informou
IV) Alfabetização
1.
2.
3.
4.
VII) Qual é a situação de sua moradia?
Sabe ler e escrever;
Não sabe ler nem escrever;
Não sabe ler ou escrever;
Não informou.
V) Escolaridade - Já freqüentou ou
freqüenta escola?
1.Sim;
2. Não;
3.Não informou;
Última série concluída___________
1. Fundamental incompleto
2. Fundamental completo
3. Médio incompleto
4. Médio completo
5. Superior incompleto
6. Superior completo
7. Não informou
VI) Vida Conjugal:
VI-I) Vive com alguém?
1. Marido/esposa;
2. Companheiro (a);
3. Não;
4. Não Informou.
VI-II) Qual é o seu estado civil?
1. Solteiro(a);
2. Casado(a);
3. Viúvo(a);
4. Divorciado(a) / Separado (a)
judicialmente;
5. Não Informou.
1.
2.
3.
4.
5.
Própria
Alugada
Cedida
Não informou
Outros
VIII) Tempo de moradia na vila/ bairro
_____________
IX) Quantas pessoas moram com
você?_______________
(na mesma unidade domiciliar).
X) Quantas pessoas ajudam na despesa de
casa?________________
XI) Qual é sua ocupação/profissão?
__________________________________
XII) Qual é a sua situação atual?
1.
Assalariado(a) / empregado(a) com
carteira assinada;
2. Assalariado(a) / empregado(a) sem
carteira assinada;
3. Estudante;
4. Aposentado(a) / pensionista;
5. Funcionário público;
6. Autonômo;
7. Dona de casa;
8. Faz bicos;
9. Desempregado(a);
10. Outra. Especificar: _________
11. Não informou.
XIII) Você recebe algum benefício do
INSS ou de algum programa do
governo? ______
Qual?____________________
XIV) Qual foi a renda de sua família no
último mês?
1. Nenhuma
2. Até 1 salário mínimo
3. De 1 a 2 salários mínimos
4. De 2 a 3 salários mínimos
5. Acima de 3 até 5 salários
6. Acima de 5 até 7 salários
7. acima de 7 salários
8. Não informou
XV) Você contribui para a Previdência/
INSS?
1. Sim;
2. Não;
3. Não se aplica;
4. Não informou.
XVI) Participa de alguma organização
(associação, grupos culturais,
cooperativa, etc).
1. Sim;
2. Não, mas já atuou;
3. Não nunca atuou;
4. Não informou.
XVII) Tem interesse em participar de:
1. Grupos ____________
2. Cursos_____________
3. Projetos____________
4. Outros ____________
XVIII) Já procurou outro órgão para
tratamento desta questão? ______
Qual? __________________
XIX) Auto-classificação (raça/cor):
1. Branca;
2. Preta;
3. Parda;
4. Indígena;
5. Amarela;
6. Não informou.
183
Datas dos atendimentos:
Data do encerramento:
Classificação:
Justificativa:
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
Pessoas abrangidas pelo caso
Nome
Data
Idade
Dupla de
atendimento
Relato do caso/andamentos
Vínculo com os
demandantes
184
Numere o tema de seu relato de acordo com a seguinte legenda:
(1) Violência doméstica e /ou de gênero: (1a) Violência física; (1b)Violência psicológica;
(1c) Violência sexual; (1d) Violência patrimonial; (1e)Violência moral - (2) Violência contra
o idoso - (3)Violência contra criança ou adolescente - (4) Violência policial - (5) Violência
em geral (não necessariamente conhece os envolvidos) - (6) Uso de álcool e/ou outras drogas
– (7) Outros.
Datas
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
_____
Temas
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
Observação sobre o relato/circunstância
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
Encaminhamentos
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
_____________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
185
Anexo 2 – Modelo de Relatório Geral Quantitativo do Programa Mediação de Conflitos
Programa Mediação de Conflitos – Centro:
Relatório Mensal – Mês
/Ano
Nº de atendimentos individuais e comunitários no mês
Qtde Inicial
Novos casos atendimento individual (mediação)
Novos casos atendimento individual (orientação)
Retorno atendimento individual (mediação)
Retorno atendimento individual (orientação)
Novos casos atendimento comunitário (mediação)
Novos casos atendimento comunitário (orientação)
Retorno atendimento comunitário (mediação)
Retorno atendimento comunitário (orientação)
TOTAL
Indicador Projeto
Qtde
Projeto Temático
TOTAL
Demais atividades do mês
Qtde Inicial
Atividades / reuniões relativos a rede (apresentação, divulgação, participação
em reuniões)
Atividades / reuniões / ações do NPC (Aprecia, fóruns, curso de gestores,
reuniões de equipe)
Atividades /reuniões Projetos Institucionais (Polícia e Comunidade)
TOTAL
Nº de casos em processo (não houve atendimento nem encaminhamento
durante o mês)
Qtde Inicial
Atendimento individual (mediação)
Atendimento individual (orientação)
Atendimento comunitário (mediação)
Atendimento comunitário (orientação)
TOTAL
Resultado (casos individuais e comunitários encerrados)
Qtde Inicial
Mediação com solução pacífica de conflito formal/escrita
Mediação com solução pacífica de conflito verbal
Mediação com solução pacífica de conflito periférica
Desistência do procedimento de mediação
Orientação pontual
Orientação qualificada
Desistência do procedimento de orientação
TOTAL
Nº de pessoas abrangidas pelos casos individuais e comunitários (C2+C3)
encerrados
Mediação com solução pacífica de conflito formal/escrita
Mediação com solução pacífica de conflito verbal
Mediação com solução pacífica de conflito periférica
Desistência do procedimento de mediação
Qtde Inicial
%
186
Orientação pontual
Orientação qualificada
Desistência do procedimento de orientação
TOTAL
Nº de pessoas envolvidas diretamente nos casos comunitários(C4) preencher campo após finalização do caso
1. Até 10 pessoas
Qtde Inicial
2. De 10 até 15 pessoas
3. De 15 até 30 pessoas
4. De 30 até 50 pessoas
5. De 50 até 80 pessoas
6. Acima de 100 pessoas
TOTAL
Nº de pessoas beneficiadas nos casos comunitários (C5) - preencher
campo após finalização do caso
1. Até 15 pessoas
Qtde Inicial
2. De 15 até 30 pessoas
3. De 30 até 50 pessoas
4. De 50 até 80 pessoas
5. Acima de 100 pessoas
6.Outro:
TOTAL
Nº de atendimentos dos casos encerrados (individuais e comunitários)
1. 1 atendimento
Qtde Inicial
2. 2 atendimentos
3. 3 a 5 atendimentos
4. 6 a 10 atendimentos
5. Mais de 10 atendimentos
TOTAL
Relatos de violência (contabilizar quando o caso é encerrado)
Violência doméstica e/ ou de gênero (especificar):
Qtde Inicial
1a. Violência física
1b. Violência psicológica
1c. Violência sexual
1d. Violência patrimonial
1e. Violência moral
2. Violência contra o idoso
3. Violência contra criança e adolescente
4. Violência policial
5. Violência em geral (não necessariamente conhece a vítima)
6. Uso de álcool e/ou outras drogas
7. Outros
TOTAL
Demanda principal das Fichas de Atendimento Individual
01. Abuso de Autoridade ou Poder
Qtde Inicial
187
02. Adolescente em Conflito com a Lei
03. Conflitos de Vizinhança
04. Conflitos Intrafamiliares
05. Contratos em Espécie
06. Pensão de Alimentos/Paternidade/visitas
07. Previdência
08. Questões Associativas
09. Questões com o Poder Público
10. Questões Penais
11. Questões Psicológicas
12. Questões Psiquiátricas
13. Questões Trabalhistas
14. Registro Civil/Emissão de Documentos
15. Regularização Fundiária/Posse/Propriedade
16. Relações de Consumo
17. Separação e Divórcio
18. Sucessões
19. Tutela/Curatela/Guarda/Adoção
20. Uso de álcool e/ou outras drogas
21. Outros
TOTAL
Demanda principal das Fichas de Atendimentos Comunitários
Qtde Inicial
1. Habitação
2. Educação
3. Saúde
4. Segurança Pública
5. Infra-estrutura
6. Cultura e Lazer
7. Meio Ambiente
8. Associativismo
9. Relações Interpessoais – Inter institucional
10. Geração de renda/ inclusão produtiva
11. Outro
TOTAL
Tipos de atividades dos atendimentos comunitários (preencher quando o
caso é aberto)
Qtde Inicial
1. Caso Coletivo
2. Coletivização de demandas
3. Projeto
TOTAL
Como ficou sabendo do Programa Mediação de Conflitos
1. Divulgação Institucional
2. Encaminhamento da rede parceira
Qtde
Inicial
188
3. Encaminhamento pelo Gepar
4. Indicação de outro atendido
5. Já foi atendido pelo PMC
6. Outro
TOTAL
Sexo
Qtde
Inicial
1. Feminino
2. Masculino
TOTAL
Faixa Etária
Qtde
Inicial
1. até 19 anos
2. de 20 a 34 anos
3. de 35 a 49 anos
4. de 50 a 64 anos
5. acima de 65 anos
6. Não Informou
TOTAL
Alfabetização
Qtde
Inicial
1. Sabe ler e escrever
2. Não sabe ler nem escrever
3. Não sabe ler ou escrever
4. Não Informou
TOTAL
Frequência à escola
Qtde
Inicial
1. Sim
2. Não
3. Não informou
TOTAL
Escolaridade
Qtde
Inicial
1. E. Fundamental Incompleto
2. E. Fundamental Completo
3. E. Médio Incompleto
4. E. Médio Completo
5. E. Superior Incompleto
6. E. Superior Completo
7. Não Informou
TOTAL
Relação Conjugal
1. Marido / esposa
2. Companheiro(a)
3. Nenhuma
Qtde
Inicial
189
4. Não Informou
TOTAL
Estado civil
Qtde
Inicial
1. Solteiro(a)
2. Casado(a)
3. Viúvo(a)
4. Divorciado(a) ou Separado (a) Judicialmente
5. Não Informou
TOTAL
Moradia
1. Própria
Qtde
Inicial
2. Alugada
3.Cedida
4. Não Informou
5. Outros
TOTAL
Renda média familiar
1. Nenhuma
Qtde
Inicial
2. Até um Salário Mínimo
3. De um a dois salários mínimos
4. De dois a três salários mínimos
5. Acima de três até cinco Salários Mínimos
6. Acima de cinco e até sete Salários Mínimos
7. Acima de sete Salários Mínimos
8. Não Informou
TOTAL
Situação atual
Qtde
Inicial
1. Assalariado(a) / Empregado(a) com carteira assinada
2. Assalariado(a) / Empregado(a) sem carteira assinada
3. Estudante
4. Aposentado(a)/pensionista
5. Funcionário Público
6. Autônomo
7. Dona de casa
8. Faz bicos
9. Desempregado(a)
10. Outra
11. Não informou
TOTAL
Contribuição para a Previdência Social / INSS
1. Sim
2. Não
Qtde
Inicial
190
3. Não se Aplica
4. Não Informou
TOTAL
Qtde
Participação em algum grupo (associação, cooperativa, grupos culturais, etc) Inicial
1. Sim
2. Não, mas já atuou
3. Não, nunca atuou
4. Não Informou
TOTAL
Procura anterior por outro órgão para o tratamento da questão
Sim
Qtde
Inicial
Não
TOTAL
Raça/Cor - Auto-Classificação
Qtde
Inicial
1. Branca
2. Preta
3. Parda
4. Indígena
5. Amarela
6. Não Informou
TOTAL
CATEGORIA 1
Dados do Grupo Organizado (entidade, associação comunitária, etc.)
Tempo de Fundação
1. Menos de 1 ano
2. De 1 a 3 anos
3. De 3 a 5 anos
4. De 5 a 10 anos
5. Acima de 10 anos
TOTAL
Regimento Interno/ Estatuto
Qtde
Inicial
1. Possui
2. Não possui
TOTAL
Situação da documentação
Qtde
Inicial
1. Regular
2. Irregular
TOTAL
Situação da sede
1. Própria
Qtde
Inicial
191
2. Alugada
3. Não Possui
4. Cedida
5. Outro
TOTAL
Acesso a computador
Qtde
Inicial
1. Sim
2. Não
TOTAL
Acesso à internet
Qtde
Inicial
1. Sim
2. Não
TOTAL
Tipo da entidade
Qtde
Inicial
1. Associação Comunitária
2. Associações culturais e educacionais
3. Cooperativas
4. Entidades Religiosas
5. Entidades filantrópicas e assistenciais
6. Poder Público
7. Privada
8. Outros
TOTAL
Objetivo da entidade
Qtde
Inicial
1- Habitação
2- Educação
3- Saúde
4- Cultura e Lazer
5- Meio Ambiente
6- Outros
TOTAL
Maior problema enfrentado pela comunidade na visão da entidade
1. Habitação
2. Educação
3. Saúde
4. Segurança Pública
5. Infraestrutura
6. Violência
7. Cultura e Lazer
8. Outros
TOTAL
Qtde
Inicial
192
Anexo 3 – Roteiro de Entrevista com a idealizadora do Programa Pólos de Cidadania
Roteiro para orientar a entrevista realizada com a Miracy Gustin.
1. De onde e como surgiu a ideia do Projeto “Mediação e Cidadania”? Origem, percurso
e pesquisadores envolvidos.
2. Como se deu o processo de objetivar (materializar) essa ideia (tornar uma
“prática/experiência”)?
3. Como a metodologia foi pensada? Marco teórico, escolhas metodológicas, incremento
de novas teorias, interdisciplinaridade, noção de direitos, conflitos, mediação, cultura,
favelas, capital social, noção de exclusão. O contato com Boaventura de Souza Santos
como se deu? Como entra a teoria habermasiana? Como entra a teoria de pesquisaação?
4. Como essa ideia que se tornou Projeto foi sendo absorvida pelos órgãos do poder
público?
5. Algo mudou? O que você acha que mudou? Avanços, retrocessos, desafios, riscos, etc.
6. Você acha que o Programa Mediação de Conflitos se diferencia da ideia pensada
inicialmente ou se diferencia do Projeto de Mediação do Programa Pólos de Cidadania
da Faculdade de Direito (UFMG)? Se mudou? O que mudou?
7. Sobre percepção e modos de resolução de conflitos, relação com Poder Judiciário,
acesso à direitos.
8. Como você avalia o Programa Mediação de Conflitos dentro da política de prevenção
à criminalidade e dentro da segurança pública (Secretaria de Estado de Defesa social)?
9. Se você pudesse voltar no tempo, o que faria (se faria igual ou faria diferente) ao
pensar a construção do Projeto de Mediação (Programa Pólos) e a experiência
(incorporação) do Programa Mediação de Conflitos pelo Governo do Estado de Minas
Gerais?
193
Anexo 4 – Roteiro de Entrevista com os mediadores com os profissionais que atuam no
Programa Mediação de Conflitos
1. O que te levou a buscar o trabalho no Programa Mediação de Conflitos?
2. Você saberia me dizer qual é o objetivo do Programa Mediação de Conflitos?
3. Você acredita que um programa, como o Programa Mediação de Conflitos, pode
ajudar as pessoas a resolverem as suas questões? Se sim, por que e como?Se não,
por que e como?
4. Como você percebe a metodologia do Programa Mediação de Conflitos (teoriaprática)?
5. Existem algum desafio ou facilidade na execução da prática do Programa
Mediação de Conflitos? Comente.
6. Como você percebe o seu trabalho (sua intervenção) junto às pessoas que
procuram (acessam) o Programa Mediação de Conflitos? Como você faz (o seu
papel) para auxiliar as pessoas na solução da questão apresentada?
7. Você percebe alguma diferença desse trabalho (dentro do Programa Mediação de
Conflitos) para sua vida pessoal e profissional? Mudou algo?
8. Você buscaria práticas similares a esta para “resolução de uma questão” que você
mesmo esteja vivenciando?
194
Anexo 5 – Roteiro de Entrevista com os usuários atendidos pelo Programa Mediação de
Conflitos do Centro de Prevenção à Criminalidade da Pedreira Prado Lopes
Nº____
Nome do (a) entrevistado (a):
Núcleo: CPC PPL
Endereço:
Data:
Procedimento: ( ) mediação ( ) orientação
I. Aspectos gerais e socioeconômicos
1. Sexo____________________________________________________________
2. Escolaridade______________________________________________________
3. Raça/ cor (auto-classificação)________________________________________
4. Renda___________________________________________________________
5. Idade____________________________________________________________
6. Religião_________________________________________________________
II. Aspectos políticos
1. Nome atual do presidente_________________________________________
2. Nome atual do Governador________________________________________
3. Nome atual do Prefeito___________________________________________
4. Nome do último vereador que votou_________________________________
III. Participação (vinculação) político-social
1. Partido político
2. Sindicato
3. Associação de moradores
4. Associação de pais e estudantes
5. Associação filantrópica
6. Associação de cunho religiosa
7. Outro:______________________
195
IV. Confiança em certas pessoas (até 04 pessoas, em ordem hierárquica de importância)
1. Líderes de sua religião
2. Líderes de sua comunidade
3. Parentes
4. Amigos
5. Vizinhos
6. Polícia
7. Patrão/empregador
8. Políticos
9. Líderes sindicais
10. Programa Social. Cite qual:__________________________________________
11. Outro cite qual:____________________________________________________
V. Você conhece os direitos dos brasileiros?
1. Sim
2. Não
VI. Cite pelo o menos 03 (três) deles, e diga qual sua ordem (hierarquia) de importância.
1. _______________________
2. _______________________
3. _______________________
VII.
Sobre a relação do usuário e o Programa Mediação de Conflitos
1. Antes de você procurar o Programa Mediação de Conflitos, você havia tentando
resolver diretamente com a outra pessoa? Ou procurado uma terceira pessoa? Ou
procurado outra instituição?
2. Como o usuário resolve seus problemas e suas questões?
3. A quem o usuário recorre para resolver essas questões?
4. O usuário acredita que um programa pode ajudar a resolver seus problemas ou
questões?
5. Mudou alguma coisa depois que você veio até o Programa Mediação de Conflitos?
196
6. Diga-me, caso tenha mudado algo, o que mais mudou em você?
7. O que mais te ajudou quando você veio até o Programa Mediação de Conflitos?
8. Se o usuário percebe como a outra parte ficou depois que você compareceu ou mesmo
depois que a outra parte compareceu até o Programa Mediação de Conflitos?
9. Pensando nos direitos como você os vê em seu bairro?
10. O usuário voltaria ao Programa Mediação de Conflitos para resolver outras questões?
11. O usuário indicaria para alguém ir até o programa Mediação de Conflitos?
12. Como o usuário percebe conflitos na Pedreira Prado Lopes?
13. Como o usuário percebe a violência na Pedreira Prado Lopes?
14. Se o usuário pudesse imaginar seu bairro daqui a alguns anos, como o descreveria?
197
Anexo 6 – Decreto Estadual 42715 de Junho de 2002 e Resoluções 727 e 728 de 29 de
setembro de 2002.
Norma: DECRETO 42715 2002 Data: 27/06/2002 Origem: EXECUTIVO
Ementa:
INSTITUI O PROGRAMA CENTRO DE REFERÊNCIA DO CIDADÃO.
Fonte:
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 28/06/2002
PÁG. 1 COL. 1
Indexação: CRIAÇÃO, OBJETIVO, PROGRAMA ESTADUAL, COORDENAÇÃO,
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DIREITOS HUMANOS,
IMPLEMENTAÇÃO, CENTRO DE REFERÊNCIA DO CIDADÃO.
DISPOSITIVOS, CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DELIBERATIVO,
CONSELHO, APOIO, ARTICULAÇÃO, CENTRO DE REFERÊNCIA DO
CIDADÃO.
Catálogo: PROGRAMA ESTADUAL, DIREITOS HUMANOS.
Institui o Programa Centro de Referência do Cidadão.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo
90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista as diretrizes do Plano Nacional de
Segurança Pública e o Programa Mineiro de Direitos Humanos,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Centro de Referência do Cidadão, que será coordenado
pela Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos.
Art. 2º - O Programa destina-se à execução de serviços essenciais em áreas carentes e à
prevenção e solução extrajudicial de conflitos, descentralizando o atendimento ao cidadão.
Parágrafo único - As atividades do Programa serão desenvolvidas no Estado por meio de
Centros de Referência do Cidadão.
198
Art. 3º - O Programa Centro de Referência do Cidadão terá em vista:
I - a aproximação do Estado com a comunidade;
II - a descentralização do atendimento ao cidadão;
III - a observância do Programa Mineiro de Direitos Humanos;
IV - a integração e a colaboração entre órgãos e entidades estatais para a prestação de
serviços;
V - o estímulo à organização popular;
VI - a participação de associação e movimentos populares no Planejamento, execução e
avaliação das ações desempenhadas;
VII - a localização em regiões carentes e com pouca oferta de serviços públicos;
VIII - a implementação de alternativas de prevenção e solução de conflitos.
Art. 4º - Incumbe aos Centros de Referência do Cidadão programar, entre outras, as
seguintes atividades:
I - jornadas de cidadania e educação comunitária em direitos
Humanos;
II - ações integradas de prevenção à violência;
III - educação em cidadania para segmentos sociais vulnerabilizados;
IV - mediação extrajudicial de conflitos;
V - efetivação de políticas de assistência social à comunidade.
Art. 5º - Os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado, que participarem do
Programa, prestarão colaboração na. Implantação e instalação dos Centros de Referência do
Cidadão.
Art. 6º - Os Centros de Referência terão a incumbência de Prestar ao cidadão, diretamente
ou por meio de convênio, serviços nas seguintes áreas:
I - educação em direitos humanos e defesa da cidadania;
II - empregabilidade e geração de renda;
III - apoio e assistência a vítimas de crimes violentos;
199
IV - desenvolvimento econômico;
V - assistência judiciária;
VI - segurança pública;
VII - esporte;
VIII - cultura;
IX - outros serviços de natureza pública.
§ 1º - Poderão participar dos Centros de Referência do Cidadão, a critério da Administração
do Programa, órgãos federais, estaduais ou municipais.
§ 2º - Nos projetos desenvolvidos pelo Programa Centro de Referência do Cidadão será
facultada a participação:
I - do Poder Judiciário, por intermédio dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e do
Juizado de Conciliação;
II - do Poder Legislativo, por intermédio do PROCON;
III - do Ministério Público;
IV - de parceiros.
Art. 7º - Os órgãos e entidades da Administração Estadual, que participarem do Programa,
designarão servidores de seu quadro funcional para o desempenho de atividades nos Centros
de Referência do Cidadão.
Art. 8º - Será instituído, no prazo de trinta dias da data da Publicação deste Decreto, o
Conselho Deliberativo do Centro de Referência do Cidadão, com a função de planejar e
avaliar as ações desenvolvidas pelos Centros:
§ 1º - O Conselho Deliberativo será presidido por um representante da Secretaria de Estado
da Justiça e de Direitos Humanos e será composto pelos seguintes membros:
I - um representante da Polícia Militar de Minas Gerais;
II - um representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
III - um representante do Tribunal de Justiça;
IV - um representante da Comissão de Supervisão dos Juizados Especiais;
V - um representante da Procuradoria-Geral de Justiça;
200
VI - um representante da Procuradoria-Geral do Estado;
VII - um representante da Defensoria Pública de Minas Gerais;
VIII - por representantes das instituições que participarem de convênio para a implantação e
manutenção dos Centros de Referência do Cidadão.
Art. 9º - Será instituído, no prazo de trinta dias da publicação deste Decreto, o Conselho de
Apoio e Articulação, que será responsável pelas decisões de natureza institucional e
operacional relacionadas com os Centros, visando ao cumprimento de seus objetivos.
Parágrafo único - Participará do Conselho a que se refere este artigo um representante de
cada um dos seguintes órgãos e entidades:
1. Polícia Militar de Minas Gerais;
2. Secretaria de Estado de Segurança Pública;
3. Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
4. Procuradoria-Geral do Estado;
5. Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
6. Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos;
7. Sociedade civil organizada e em atividade nos locais onde acham-se instalados os
Centros de Referência do Cidadão.
Art. 10 - As despesas resultantes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2002.
Itamar Franco - Governador do Estado
Download

Dissertação Metrado CPDOC Ariane Gontijo Lopes Leandro